EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Agravo de
instrumento. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega
seguimento. 3. Constitucionalidade da Lei Complementar nº 84/1996.
4. Aplicação do art. 195, § 6º, Constituição. Inocorrência de ofensa
ao princípio da anterioridade anual, ut art. 150, III, b, da Lei
Maior. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Agravo de
instrumento. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega
seguimento. 3. Constitucionalidade da Lei Complementar nº 84/1996.
4. Aplicação do art. 195, § 6º, Constituição. Inocorrência de ofensa
ao princípio da anterioridade anual, ut art. 150, III, b, da Lei
Maior. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00008 EMENT VOL-02054-07 PP-01436
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Benefícios
previdenciários concedidos entre 1991 e 1992. 3. Reajuste com base
na variação integral do INPC. O art. 41, II, da Lei n.º 8.213/91 não
infringiu o disposto nos arts. 194, IV, e 201, § 2º, da Constituição
Federal. Precedentes. 4. Inaplicabilidade do critério previsto na
Súmula 260, do extinto Tribunal Federal de Recursos. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefícios
previdenciários concedidos entre 1991 e 1992. 3. Reajuste com base
na variação integral do INPC. O art. 41, II, da Lei n.º 8.213/91 não
infringiu o disposto nos arts. 194, IV, e 201, § 2º, da Constituição
Federal. Precedentes. 4. Inaplicabilidade do critério previsto na
Súmula 260, do extinto Tribunal Federal de Recursos. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00010 EMENT VOL-02054-08 PP-01681
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ERRO MATERIAL NO
JULGADO: APLICAÇÃO DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
INOBSERVÂNCIA QUANTO À DISTINÇÃO ENTRE O BENEFÍCIO OBJETO DA
AÇÃO E O DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA.
1. Artigo 202 da Constituição de 1988. Matéria decidida
pelo Superior Tribunal de Justiça com base nos parâmetros da
Lei 8.213/91.
2. Aposentadoria por invalidez. Falecimento do
beneficiário. Pensão por morte. Benefício de prestação
continuada mantido à época da promulgação da Constituição de
1988. Incidência do critério de reajuste previsto no artigo 58
do ADCT, a partir do sétimo mês da instituição da nova ordem
jurídica até a efetiva implantação dos Planos de Custeio e
Benefício (L. 8.212/91 e 8.213/91).
3. Incorporação ao benefício dos percentuais devidos.
Matéria que não se constituíra objeto das razões da apelação,
do respectivo acórdão nem do recurso extraordinário. Argüição
extemporânea.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ERRO MATERIAL NO
JULGADO: APLICAÇÃO DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
INOBSERVÂNCIA QUANTO À DISTINÇÃO ENTRE O BENEFÍCIO OBJETO DA
AÇÃO E O DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA.
1. Artigo 202 da Constituição de 1988. Matéria decidida
pelo Superior Tribunal de Justiça com base nos parâmetros da
Lei 8.213/91.
2. Aposentadoria por invalidez. Falecimento do
beneficiário. Pensão por morte. Benefício de prestação
continuada mantido à época da promulgação da Constituição de
1988. Incidênci...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00050 EMENT VOL-02059-07 PP-01400
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. SALÁRIO-MÍNIMO COMO FATOR DE REAJUSTE DAS
PRESTAÇÕES EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aposentadoria por invalidez deferida na forma do
artigo 44 da Lei 8.213/91, a partir de 04.08.1994. Atualização
monetária das prestações em atraso. Não configura ofensa à
coisa julgada a inclusão, na liquidação de sentença, da
correção monetária dos valores devidos. Precedente.
1.1. Utilização do salário-mínimo como índice de reajuste
das parcelas em atraso. Impossibilidade, em face da vedação
contida no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal.
2. Equivalência salarial prevista no artigo 58 do ADCT-
CF/88. Critério de aplicação restrita ao período compreendido
entre abril de 1989 e dezembro de 1991, somente aos benefícios
em manutenção na data da promulgação da Constituição. Decorrido
esse prazo, os reajustes seguem os parâmetros da Lei 8.213/91
(CF, artigo 201, § 2º).
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. SALÁRIO-MÍNIMO COMO FATOR DE REAJUSTE DAS
PRESTAÇÕES EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aposentadoria por invalidez deferida na forma do
artigo 44 da Lei 8.213/91, a partir de 04.08.1994. Atualização
monetária das prestações em atraso. Não configura ofensa à
coisa julgada a inclusão, na liquidação de sentença, da
correção monetária dos valores devidos. Precedente.
1.1. Utilização do salário-mínimo como índice de reajuste
das parcelas em atraso. Impossibilidade, em f...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02059-07 PP-01356
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
Instrumento. Agravo regimental interposto por advogado sem
procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Falta de peças
essenciais e obrigatórias à compreensão da controvérsia, elencadas
no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
Instrumento. Agravo regimental interposto por advogado sem
procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Falta de peças
essenciais e obrigatórias à compreensão da controvérsia, elencadas
no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental
não conhecido.
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00011 EMENT VOL-02054-08 PP-01710
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. REVISÃO. SÚMULA 260-TFR. EQUIVALÊNCIA COM
O NÚMERO DE SALÁRIOS-MÍNIMOS DA DATA DA CONCESSÃO. QUESTÃO
DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIALIDADE DO
EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Incidência da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal
de Recursos. Vinculação do reajuste do benefício previdenciário
ao número de salários-mínimos. Matéria decidida pelo Superior
Tribunal de Justiça. Prejudicialidade.
2. Vinculação do benefício ao salário-mínimo no período
anterior a abril de 1989. ADCT-CF/88, artigo 58. Aplicação do
critério da equivalência salarial aos benefícios mantidos prela
Previdência Social na data da promulgação da Carta Federal, a
partir do sétimo mês da sua vigência até a efetiva implantação
dos Planos de Custeio e Benefício (L. 8.212/91 e 8.213/91).
Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a
vinculação da prestação ao salário-mínimo. Prejuízo à autarquia
federal. Inexistência.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. REVISÃO. SÚMULA 260-TFR. EQUIVALÊNCIA COM
O NÚMERO DE SALÁRIOS-MÍNIMOS DA DATA DA CONCESSÃO. QUESTÃO
DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIALIDADE DO
EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Incidência da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal
de Recursos. Vinculação do reajuste do benefício previdenciário
ao número de salários-mínimos. Matéria decidida pelo Superior
Tribunal de Justiça. Prejudicialidade.
2. Vinculação do benefício ao salário-mínimo no perío...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00063 EMENT VOL-02060-06 PP-01164
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Salário educação.
Natureza jurídica tributária, nos termos da Constituição de 1988.
Disciplina anterior mantida. 3. Fixação válida da alíquota, por meio
de
ato do Poder Executivo, em face da Emenda Constitucional n.º 1/1969,
com base no § 2º do art. 1º do Decreto-lei n.º 1.422/1975, em que se
observa técnica de delegação legislativa adotada diante da variação do
custo do ensino fundamental. 4. Art. 212, § 5º, da Constituição de
1988. Recepção da contribuição, na forma em que se encontrava
disciplinada. 5. Constitucionalidade do art. 15, § 1º, I e II, e § 3º
da Lei n.º 9.424/96. Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 3.
Decisão com força vinculante, eficácia erga omnes e efeito ex tunc. 6.
Natureza jurídica de contribuição social. Inaplicabilidade dos arts.
146, III, a, e 154, I, da Constituição Federal. 7. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Salário educação.
Natureza jurídica tributária, nos termos da Constituição de 1988.
Disciplina anterior mantida. 3. Fixação válida da alíquota, por meio
de
ato do Poder Executivo, em face da Emenda Constitucional n.º 1/1969,
com base no § 2º do art. 1º do Decreto-lei n.º 1.422/1975, em que se
observa técnica de delegação legislativa adotada diante da variação do
custo do ensino fundamental. 4. Art. 212, § 5º, da Constituição de
1988. Recepção da contribuição, na forma em que se encontrava
disciplinada. 5. Constitucionalidade do art. 15, § 1º, I e II, e § 3º
da Lei...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00016 EMENT VOL-02054-03 PP-00517
EMENTA: - Agravo regimental. Transmissão da petição por
"fax", verificada posteriormente a discordância parcial entre ela e
seu original, sem ter havido litigância de má-fé.
- Caso em que se deve julgar o agravo regimental como
interposto via "fax", porque é essa petição que se leva em conta
para a tempestividade do recurso na medida em que é confirmada,
desde que não haja litigância de má-fé, como sucede na hipótese
presente.
- Por faltar na petição, como transmitida, a folha que
contém os fundamentos do inconformismo das agravantes, há
deficiência de fundamentação que não permite o integral exame dela.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental. Transmissão da petição por
"fax", verificada posteriormente a discordância parcial entre ela e
seu original, sem ter havido litigância de má-fé.
- Caso em que se deve julgar o agravo regimental como
interposto via "fax", porque é essa petição que se leva em conta
para a tempestividade do recurso na medida em que é confirmada,
desde que não haja litigância de má-fé, como sucede na hipótese
presente.
- Por faltar na petição, como transmitida, a folha que
contém os fundamentos do inconformismo das agravantes, há
deficiência de fundamentação que não permite o integral exame d...
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00114 EMENT VOL-02075-10 PP-02151
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Embargos
declaratórios examinados como agravo regimental. 3. Salário educação.
Natureza jurídica tributária, nos termos da Constituição de 1988.
Disciplina anterior mantida. 4. Fixação válida da alíquota, por meio de
ato do Poder Executivo, em face da Emenda Constitucional n.º 1/1969,
com base
no § 2º do art. 1º do Decreto-lei n.º 1.422/1975, em que se observa
técnica de delegação legislativa adotada diante da variação do custo do
ensino fundamental. 5. Art. 212, § 5º, da Constituição de 1988.
Recepção da contribuição, na forma em que se encontrava
disciplinada. 6. Constitucionalidade do art. 15, § 1º, I e II, e § 3º
da Lei n.º 9.424/96. Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 3.
Decisão com força vinculante, eficácia erga omnes e efeito ex tunc. 7.
Natureza jurídica de contribuição social. Inaplicabilidade dos arts.
146, III, a, e 154, I, da Constituição Federal. 8. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Embargos
declaratórios examinados como agravo regimental. 3. Salário educação.
Natureza jurídica tributária, nos termos da Constituição de 1988.
Disciplina anterior mantida. 4. Fixação válida da alíquota, por meio de
ato do Poder Executivo, em face da Emenda Constitucional n.º 1/1969,
com base
no § 2º do art. 1º do Decreto-lei n.º 1.422/1975, em que se observa
técnica de delegação legislativa adotada diante da variação do custo do
ensino fundamental. 5. Art. 212, § 5º, da Constituição de 1988.
Recepção da contribuição, na forma em que se encontrava
disciplinada. 6....
Data do Julgamento:13/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02054-03 PP-00607
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional suscitada no RE (direito adquirido a reajustes
decorrentes das URPs de abril e maio de 1988 e fevereiro de 1989)
não cogitada pelo acórdão recorrido, que se limitou a afirmar a
ausência dos pressupostos da ação rescisória: incidência da Súmula
282.
2. Agravo regimental manifestamente infundado:
desprovimento com imposição de multa de 10% sobre o valor atualizado
da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: matéria
constitucional suscitada no RE (direito adquirido a reajustes
decorrentes das URPs de abril e maio de 1988 e fevereiro de 1989)
não cogitada pelo acórdão recorrido, que se limitou a afirmar a
ausência dos pressupostos da ação rescisória: incidência da Súmula
282.
2. Agravo regimental manifestamente infundado:
desprovimento com imposição de multa de 10% sobre o valor atualizado
da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:06/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00043 EMENT VOL-02053-20 PP-04318
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE ERRO
MATERIAL. TENTATIVA DE REVISÃO DO JULGADO.
O erro apontado pelo embargante não pode ser considerado
como material, passível de correção de ofício, sendo, na verdade,
questão jurídica já analisada pela Turma no julgamento de agravo
regimental.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE ERRO
MATERIAL. TENTATIVA DE REVISÃO DO JULGADO.
O erro apontado pelo embargante não pode ser considerado
como material, passível de correção de ofício, sendo, na verdade,
questão jurídica já analisada pela Turma no julgamento de agravo
regimental.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:06/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-15 PP-03262
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
194, parágrafo único, IV, da Constituição.
- Inexistência de ofensa ao artigo 201, § 2º, da Carta
Magna, uma vez que, em face do disposto nele, é à lei que cabe
estabelecer os critérios para a preservação, em caráter permanente,
do valor real dos benefícios da previdência social.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
194, parágrafo único, IV, da Constituição.
- Inexistência de ofensa ao artigo 201, § 2º, da Carta
Magna, uma vez que, em face do disposto nele, é à lei que cabe
estabelecer os critérios para a preservação, em caráter permanente,
do valor real dos benefícios da previdência social.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:06/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00036 EMENT VOL-02053-17 PP-03706
EMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 53 DA LEI N.º 8.213/91.
PROPORCIONALIDADE. ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ORIGINAL).
EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no
sentido de não admitir, em sede de recurso extraordinário, alegação de
ofensa indireta à Carta Magna.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 53 DA LEI N.º 8.213/91.
PROPORCIONALIDADE. ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ORIGINAL).
EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.
A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no
sentido de não admitir, em sede de recurso extraordinário, alegação de
ofensa indireta à Carta Magna.
Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento:06/11/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00067 EMENT VOL-02053-12 PP-02539
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO.
Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se
prequestionada a matéria quando o Tribunal de origem emite
juízo expresso a respeito do tema suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação. Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO.
Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se
prequestionada a matéria quando o Tribunal de origem emite
juízo expresso a respeito do tema suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação. Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 15-02-2002 PP-00014 EMENT VOL-02057-01 PP-00156
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO FUNDADA EM NORMAS ORDINÁRIAS RELATIVAS À INCIDÊNCIA DE
JUROS DE MORA EM PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O acórdão recorrido fundamentou-se em normas
infraconstitucionais para concluir pela necessidade de
incidirem juros de mora no cálculo da conta de precatório
complementar. Este fato inviabiliza o recurso extraordinário
por configurar hipótese de ofensa indireta à Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO FUNDADA EM NORMAS ORDINÁRIAS RELATIVAS À INCIDÊNCIA DE
JUROS DE MORA EM PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O acórdão recorrido fundamentou-se em normas
infraconstitucionais para concluir pela necessidade de
incidirem juros de mora no cálculo da conta de precatório
complementar. Este fato inviabiliza o recurso extraordinário
por configurar hipótese de ofensa indireta à Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00095 EMENT VOL-02055-07 PP-01434
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:30/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00055 EMENT VOL-02053-23 PP-05142
EMENTA: - Gratificação especial atribuída aos servidores
em exercício em zona de fronteira. Lei 8.270/91 regulamentada pelo
Decreto 493/92.
- A interpretação dada pelo acórdão recorrido à expressão
"zona de fronteira" utilizada na legislação infraconstitucional em
causa, como tendo sentido diverso da expressão "faixa de fronteira",
não ofende evidentemente o disposto no § 2º do artigo 20 da
Constituição Federal que conceitua o que seja "faixa de fronteira" e
não "zona de fronteira". A questão, no caso, se cinge exclusivamente
à interpretação de norma infraconstitucional, e interpretação essa
que só seria violadora do citado dispositivo constitucional se - o
que não ocorre no caso - a lei em causa se referisse à "faixa de
fronteira" prevista na Carta Magna e a ela fosse dado, nesse ponto,
sentido contrário ao que lhe dera o texto constitucional.
- No mesmo sentido, manifestou-se esta Primeira Turma nos
AGRAG's 281.735 e 335.194, e a Segunda Turma nos AGRRE's 279.256 e
282.716.
- Inexistência de ofensa ao artigo 39, § 1º, da
Constituição, e falta de prequestionamento das demais questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Gratificação especial atribuída aos servidores
em exercício em zona de fronteira. Lei 8.270/91 regulamentada pelo
Decreto 493/92.
- A interpretação dada pelo acórdão recorrido à expressão
"zona de fronteira" utilizada na legislação infraconstitucional em
causa, como tendo sentido diverso da expressão "faixa de fronteira",
não ofende evidentemente o disposto no § 2º do artigo 20 da
Constituição Federal que conceitua o que seja "faixa de fronteira" e
não "zona de fronteira". A questão, no caso, se cinge exclusivamente
à interpretação de norma infraconstitucional, e interpretação essa
que só s...
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00086 EMENT VOL-02053-10 PP-02066
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA SUSCITADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso quando a questão suscitada
nas razões extraordinárias não foi ventilada no aresto
recorrido e não foram opostos embargos de declaração para sanar
eventual omissão.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA SUSCITADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso quando a questão suscitada
nas razões extraordinárias não foi ventilada no aresto
recorrido e não foram opostos embargos de declaração para sanar
eventual omissão.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00050 EMENT VOL-02059-06 PP-01331
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI N
8.213/91). AGRAVO.
1. Ao prover o recurso especial, o Superior
Tribunal de Justiça afastou, do acórdão regional a incorreta
aplicação do art. 58 do ADCT, pois, em se tratando de
benefício concedido após a Constituição Federal de
05/10/1988, ou seja, no caso, a 1º.03.1990, o reajuste deve
ser feito na conformidade do art. 59 da C.F. e da Lei que
aprovou o Plano de Custeio e Benefícios (Lei 8.213/91).
3. R. E. prejudicado.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI N
8.213/91). AGRAVO.
1. Ao prover o recurso especial, o Superior
Tribunal de Justiça afastou, do acórdão regional a incorreta
aplicação do art. 58 do ADCT, pois, em se tratando de
benefício concedido após a Constituição Federal de
05/10/1988, ou seja, no caso, a 1º.03.1990, o reajuste deve
ser feito na conformidade do art. 59 da C.F. e da Lei que
aprovou o Plano de Custeio e Benefícios (Lei 8.213/91).
3. R. E. prejudi...
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00062 EMENT VOL-02060-05 PP-00925
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFENSA INDIRETA.
Acórdão fundado em normas infraconstitucionais.
Eventual ofensa à Constituição Federal ocorreria por via
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFENSA INDIRETA.
Acórdão fundado em normas infraconstitucionais.
Eventual ofensa à Constituição Federal ocorreria por via
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01057