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Jurisprudência

STF AI 321361 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Agravo de instrumento. Agravo regimental contra o despacho que lhe nega seguimento. 3. Constitucionalidade da Lei Complementar nº 84/1996. 4. Aplicação do art. 195, § 6º, Constituição. Inocorrência de ofensa ao princípio da anterioridade anual, ut art. 150, III, b, da Lei Maior. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00008 EMENT VOL-02054-07 PP-01436
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 335046 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Benefícios previdenciários concedidos entre 1991 e 1992. 3. Reajuste com base na variação integral do INPC. O art. 41, II, da Lei n.º 8.213/91 não infringiu o disposto nos arts. 194, IV, e 201, § 2º, da Constituição Federal. Precedentes. 4. Inaplicabilidade do critério previsto na Súmula 260, do extinto Tribunal Federal de Recursos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00010 EMENT VOL-02054-08 PP-01681
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 297792 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ERRO MATERIAL NO JULGADO: APLICAÇÃO DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INOBSERVÂNCIA QUANTO À DISTINÇÃO ENTRE O BENEFÍCIO OBJETO DA AÇÃO E O DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA. 1. Artigo 202 da Constituição de 1988. Matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça com base nos parâmetros da Lei 8.213/91. 2. Aposentadoria por invalidez. Falecimento do beneficiário. Pensão por morte. Benefício de prestação continuada mantido à época da promulgação da Constituição de 1988. Incidênci...
Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00050 EMENT VOL-02059-07 PP-01400
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 290082 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. SALÁRIO-MÍNIMO COMO FATOR DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aposentadoria por invalidez deferida na forma do artigo 44 da Lei 8.213/91, a partir de 04.08.1994. Atualização monetária das prestações em atraso. Não configura ofensa à coisa julgada a inclusão, na liquidação de sentença, da correção monetária dos valores devidos. Precedente. 1.1. Utilização do salário-mínimo como índice de reajuste das parcelas em atraso. Impossibilidade, em f...
Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02059-07 PP-01356
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 336833 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de Instrumento. Agravo regimental interposto por advogado sem procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Falta de peças essenciais e obrigatórias à compreensão da controvérsia, elencadas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00011 EMENT VOL-02054-08 PP-01710
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 305622 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. REVISÃO. SÚMULA 260-TFR. EQUIVALÊNCIA COM O NÚMERO DE SALÁRIOS-MÍNIMOS DA DATA DA CONCESSÃO. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIALIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Incidência da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos. Vinculação do reajuste do benefício previdenciário ao número de salários-mínimos. Matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. Prejudicialidade. 2. Vinculação do benefício ao salário-mínimo no perío...
Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00063 EMENT VOL-02060-06 PP-01164
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 272942 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Salário educação. Natureza jurídica tributária, nos termos da Constituição de 1988. Disciplina anterior mantida. 3. Fixação válida da alíquota, por meio de ato do Poder Executivo, em face da Emenda Constitucional n.º 1/1969, com base no § 2º do art. 1º do Decreto-lei n.º 1.422/1975, em que se observa técnica de delegação legislativa adotada diante da variação do custo do ensino fundamental. 4. Art. 212, § 5º, da Constituição de 1988. Recepção da contribuição, na forma em que se encontrava disciplinada. 5. Constitucionalidade do art. 15, § 1º, I e II, e § 3º da Lei...
Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00016 EMENT VOL-02054-03 PP-00517
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 351202 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Agravo regimental. Transmissão da petição por "fax", verificada posteriormente a discordância parcial entre ela e seu original, sem ter havido litigância de má-fé. - Caso em que se deve julgar o agravo regimental como interposto via "fax", porque é essa petição que se leva em conta para a tempestividade do recurso na medida em que é confirmada, desde que não haja litigância de má-fé, como sucede na hipótese presente. - Por faltar na petição, como transmitida, a folha que contém os fundamentos do inconformismo das agravantes, há deficiência de fundamentação que não permite o integral exame d...
Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00114 EMENT VOL-02075-10 PP-02151
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 280140 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Embargos declaratórios examinados como agravo regimental. 3. Salário educação. Natureza jurídica tributária, nos termos da Constituição de 1988. Disciplina anterior mantida. 4. Fixação válida da alíquota, por meio de ato do Poder Executivo, em face da Emenda Constitucional n.º 1/1969, com base no § 2º do art. 1º do Decreto-lei n.º 1.422/1975, em que se observa técnica de delegação legislativa adotada diante da variação do custo do ensino fundamental. 5. Art. 212, § 5º, da Constituição de 1988. Recepção da contribuição, na forma em que se encontrava disciplinada. 6....
Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02054-03 PP-00607
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 327472 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: matéria constitucional suscitada no RE (direito adquirido a reajustes decorrentes das URPs de abril e maio de 1988 e fevereiro de 1989) não cogitada pelo acórdão recorrido, que se limitou a afirmar a ausência dos pressupostos da ação rescisória: incidência da Súmula 282. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: desprovimento com imposição de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00043 EMENT VOL-02053-20 PP-04318
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 282128 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. TENTATIVA DE REVISÃO DO JULGADO. O erro apontado pelo embargante não pode ser considerado como material, passível de correção de ofício, sendo, na verdade, questão jurídica já analisada pela Turma no julgamento de agravo regimental. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-15 PP-03262
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 308037 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 194, parágrafo único, IV, da Constituição. - Inexistência de ofensa ao artigo 201, § 2º, da Carta Magna, uma vez que, em face do disposto nele, é à lei que cabe estabelecer os critérios para a preservação, em caráter permanente, do valor real dos benefícios da previdência social. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00036 EMENT VOL-02053-17 PP-03706
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 265404 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ART. 53 DA LEI N.º 8.213/91. PROPORCIONALIDADE. ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ORIGINAL). EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de não admitir, em sede de recurso extraordinário, alegação de ofensa indireta à Carta Magna. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00067 EMENT VOL-02053-12 PP-02539
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 283695 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se prequestionada a matéria quando o Tribunal de origem emite juízo expresso a respeito do tema suscitado nas razões do recurso submetido à sua apreciação. Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 15-02-2002 PP-00014 EMENT VOL-02057-01 PP-00156
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 346220 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO FUNDADA EM NORMAS ORDINÁRIAS RELATIVAS À INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA EM PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O acórdão recorrido fundamentou-se em normas infraconstitucionais para concluir pela necessidade de incidirem juros de mora no cálculo da conta de precatório complementar. Este fato inviabiliza o recurso extraordinário por configurar hipótese de ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00095 EMENT VOL-02055-07 PP-01434
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 341782 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00055 EMENT VOL-02053-23 PP-05142
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 249073 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Gratificação especial atribuída aos servidores em exercício em zona de fronteira. Lei 8.270/91 regulamentada pelo Decreto 493/92. - A interpretação dada pelo acórdão recorrido à expressão "zona de fronteira" utilizada na legislação infraconstitucional em causa, como tendo sentido diverso da expressão "faixa de fronteira", não ofende evidentemente o disposto no § 2º do artigo 20 da Constituição Federal que conceitua o que seja "faixa de fronteira" e não "zona de fronteira". A questão, no caso, se cinge exclusivamente à interpretação de norma infraconstitucional, e interpretação essa que só s...
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00086 EMENT VOL-02053-10 PP-02066
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 286857 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SUSCITADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso quando a questão suscitada nas razões extraordinárias não foi ventilada no aresto recorrido e não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00050 EMENT VOL-02059-06 PP-01331
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 268429 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI N 8.213/91). AGRAVO. 1. Ao prover o recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça afastou, do acórdão regional a incorreta aplicação do art. 58 do ADCT, pois, em se tratando de benefício concedido após a Constituição Federal de 05/10/1988, ou seja, no caso, a 1º.03.1990, o reajuste deve ser feito na conformidade do art. 59 da C.F. e da Lei que aprovou o Plano de Custeio e Benefícios (Lei 8.213/91). 3. R. E. prejudi...
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00062 EMENT VOL-02060-05 PP-00925
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 316897 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA INDIRETA. Acórdão fundado em normas infraconstitucionais. Eventual ofensa à Constituição Federal ocorreria por via indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01057
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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