EMENTA: - Previdência social. Correção dos
benefícios com base
no salário mínimo.
- No caso, a questão relativa ao critério da
súmula 260 do extinto
TFR já foi resolvida no julgamento do recurso especial em favor do
INSS.
- Resta, assim, a questão da revisão do
benefício em causa, a partir
de agosto de 1991, como pleiteado na inicial, vinculada ao salário
mínimo, o que,
segundo a jurisprudência firme desta Corte, viola o disposto no artigo
58 do ADCT, uma
vez que a eficácia deste cessou com a entrada em vigor da Lei 8.213,
de 24.7.91, que
instituiu o plano de benefícios da Previdência Social e passou a
disciplinar a forma de
reajuste desses benefícios. Ademais, a partir da vigência dessa Lei, o
critério de correção
vinculado ao salário mínimo ofende o disposto na parte final do § 2º
do artigo 201 da
Constituição que determina que sejam observados os critérios
estabelecidos em lei.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência social. Correção dos
benefícios com base
no salário mínimo.
- No caso, a questão relativa ao critério da
súmula 260 do extinto
TFR já foi resolvida no julgamento do recurso especial em favor do
INSS.
- Resta, assim, a questão da revisão do
benefício em causa, a partir
de agosto de 1991, como pleiteado na inicial, vinculada ao salário
mínimo, o que,
segundo a jurisprudência firme desta Corte, viola o disposto no artigo
58 do ADCT, uma
vez que a eficácia deste cessou com a entrada em vigor da Lei 8.213,
de 24.7.91, que
ins...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02076-10 PP-01981
EMENTA: Benefício previdenciário. Reajuste. Alegação de ofensa ao
art. 58 do ADCT. Dispositivo constitucional que não foi objeto do
recurso extraordinário, o que implica sua preclusão. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
Benefício previdenciário. Reajuste. Alegação de ofensa ao
art. 58 do ADCT. Dispositivo constitucional que não foi objeto do
recurso extraordinário, o que implica sua preclusão. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:04/06/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00081 EMENT VOL-02076-07 PP-01359
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. MEDIDA
CAUTELAR PROPOSTA COM A FINALIDADE DE SER DETERMINADA A
IMEDIATA REMESSA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO NA
ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Recurso extraordinário não admitido na origem.
Medida cautelar pugnando pela remessa imediata do recurso ao
Supremo Tribunal Federal, quando ainda pende de processamento
do agravo interposto contra o juízo negativo proferido pelo
Tribunal "a quo". Impossibilidade jurídica do pedido.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. MEDIDA
CAUTELAR PROPOSTA COM A FINALIDADE DE SER DETERMINADA A
IMEDIATA REMESSA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO NA
ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Recurso extraordinário não admitido na origem.
Medida cautelar pugnando pela remessa imediata do recurso ao
Supremo Tribunal Federal, quando ainda pende de processamento
do agravo interposto contra o juízo negativo proferido pelo
Tribunal "a quo". Impossibilidade jurídica do pedido.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:28/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00096 EMENT VOL-02076-03 PP-00449
EMENTA: Benefício previdenciário. Art. 58 do ADCT.
Prorrogação.
Inocorrência. Agravo a que se nega provimento ante a ausência de
interesse
recursal da autarquia.
Ementa
Benefício previdenciário. Art. 58 do ADCT.
Prorrogação.
Inocorrência. Agravo a que se nega provimento ante a ausência de
interesse
recursal da autarquia.
Data do Julgamento:28/05/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00123 EMENT VOL-02075-09 PP-01871
EMENTA: Recurso extraordinário. TRD como juros de
mora, instituída pelas Leis 8.177/91 e 8.218/91. Revela-se indireta
a alegada ofensa aos artigos 150, III, "b" e 192, § 3º da CF, por
demandar o prévio exame dessas leis.
Ainda que assim não fosse, a tese esposada no
extraordinário foi rejeitada pelo Plenário desta Corte no
julgamento da ADIMC 835, rel. Min. Carlos Velloso.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. TRD como juros de
mora, instituída pelas Leis 8.177/91 e 8.218/91. Revela-se indireta
a alegada ofensa aos artigos 150, III, "b" e 192, § 3º da CF, por
demandar o prévio exame dessas leis.
Ainda que assim não fosse, a tese esposada no
extraordinário foi rejeitada pelo Plenário desta Corte no
julgamento da ADIMC 835, rel. Min. Carlos Velloso.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:21/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00080 EMENT VOL-02076-06 PP-01092
EMENTA: Benefício previdenciário. Reajuste. Parcelas
anteriores à promulgação da carta de 1988. Súmula 260. Alegada
violação ao art. 58 do ADCT não reconhecida, dado o caráter
infraconstitucional da controvérsia. Precedentes. Embargos de
declaração rejeitados, dado o nítido caráter infringente de que se
revestem.
Ementa
Benefício previdenciário. Reajuste. Parcelas
anteriores à promulgação da carta de 1988. Súmula 260. Alegada
violação ao art. 58 do ADCT não reconhecida, dado o caráter
infraconstitucional da controvérsia. Precedentes. Embargos de
declaração rejeitados, dado o nítido caráter infringente de que se
revestem.
Data do Julgamento:21/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-05 PP-00949
EMENTA: - Recurso extraordinário. Agravo de instrumento
deficientemente instruído.
- Por ter o acórdão recorrido ficado em preliminar
processual infraconstitucional da deficiência da petição de agravo
para se saber o valor do crédito de cada um dos autores, não sendo
possível, por isso, aferir-se a possibilidade, ou não, de o
pagamento ser efetuado sem a expedição de precatório, não é
possível, evidentemente, pretender-se que não tenha ele prestado
jurisdição, ainda que com sua fundamentação não concorde o
agravante. Inexiste, pois, ofensa ao artigo 5º, XXXV, da
Constituição.
- Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das demais
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Agravo de instrumento
deficientemente instruído.
- Por ter o acórdão recorrido ficado em preliminar
processual infraconstitucional da deficiência da petição de agravo
para se saber o valor do crédito de cada um dos autores, não sendo
possível, por isso, aferir-se a possibilidade, ou não, de o
pagamento ser efetuado sem a expedição de precatório, não é
possível, evidentemente, pretender-se que não tenha ele prestado
jurisdição, ainda que com sua fundamentação não concorde o
agravante. Inexiste, pois, ofensa ao artigo 5º, XXXV, da
Constituição.
- Falta...
Data do Julgamento:21/05/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02075-09 PP-01799
EMENTA: Salário-educação. Constitucionalidade.
Orientação firmada pelo Plenário desta Corte, no julgamento do RE
290.079 e da ADC 3. Agravo regimental a que se nega provimento, por
ser o relator competente para julgar o recurso extraordinário por
despacho, quando a decisão recorrida estiver em consonância com
jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal, nos termos do art.
557, caput do Código de Processo Civil.
Ementa
Salário-educação. Constitucionalidade.
Orientação firmada pelo Plenário desta Corte, no julgamento do RE
290.079 e da ADC 3. Agravo regimental a que se nega provimento, por
ser o relator competente para julgar o recurso extraordinário por
despacho, quando a decisão recorrida estiver em consonância com
jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal, nos termos do art.
557, caput do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00123 EMENT VOL-02075-08 PP-01661
EMENTA: - Recurso extraordinário. Revisão de benefício
previdenciário. Decreto 89.312/84 e Lei 8.213/91. Inexistência, no
caso, de direito adquirido.
- Esta Corte de há muito firmou o entendimento de que o
trabalhador tem direito adquirido a, quando aposentar-se, ter os
seus proventos calculados em conformidade com a legislação vigente
ao tempo em que preencheu os requisitos para a aposentadoria, o que,
no caso, foi respeitado, mas não tem ele direito adquirido ao regime
jurídico que foi observado para esse cálculo quando da
aposentadoria, o que implica dizer que, mantido o quantum daí
resultante, esse regime jurídico pode ser modificado pela legislação
posterior, que, no caso, aliás, como reconhece o próprio recorrente,
lhe foi favorável. O que não é admissível, como bem salientou o
acórdão recorrido, é pretender beneficiar-se de um sistema híbrido
que conjugue os aspectos mais favoráveis de cada uma dessas
legislações.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Revisão de benefício
previdenciário. Decreto 89.312/84 e Lei 8.213/91. Inexistência, no
caso, de direito adquirido.
- Esta Corte de há muito firmou o entendimento de que o
trabalhador tem direito adquirido a, quando aposentar-se, ter os
seus proventos calculados em conformidade com a legislação vigente
ao tempo em que preencheu os requisitos para a aposentadoria, o que,
no caso, foi respeitado, mas não tem ele direito adquirido ao regime
jurídico que foi observado para esse cálculo quando da
aposentadoria, o que implica dizer que, mantido o quantum daí
resultante, es...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00146 EMENT VOL-02073-06 PP-01147
EMENTA: Processual. Débito de pequeno valor.
Desnecessidade de
expedição de precatório. Lei nº 10.099. Aplicação imediata. Artigo 462
CPC. Precedentes
do STF. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Débito de pequeno valor.
Desnecessidade de
expedição de precatório. Lei nº 10.099. Aplicação imediata. Artigo 462
CPC. Precedentes
do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00107 EMENT VOL-02079-05 PP-01049
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202,
"CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 29 E 33 DA LEI
8.213/91. AGRAVO.
1. Mesmo admitido que os temas constitucionais
(artigos 201, § 3º, e 202 da C.F.) tenham sido focalizados
no acórdão recorrido, nem por isso o R.E. se torna viável.
2. É que, em caso semelhante, decidiu a 1a. Turma,
no julgamento do AGAED nº 279.377, DJU de 22.05.2001,
Relatora a eminente Ministra ELLEN GRACIE:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO.
SALÁRIOS-DE-BENEFÍCIO. TETO (ARTS. 29 E 33
DA LEI 8.213/91 E 202 DA CF).
- A norma inscrita no art. 202, caput, da CF
(redação anterior à EC nº 20), que assegura o
benefício da aposentadoria com base na média dos
trinta e seis últimos salários de contribuição,
corrigidos monetariamente, mês a mês, não é
autoaplicável, necessitando, para sua
complementação, de integração legislativa, a fim
de que lhe seja dada plena eficácia. Constitui,
portanto, disposição dirigida ao legislador
ordinário, a quem cabe definir os critérios
necessários ao seu cumprimento - o que foi
levado a efeito pelas Leis 8.212 e 8.213, ambas
de 1991. Tem-se, portanto, que o benefício deve
ser calculado de acordo com a legislação
previdenciária editada.
- Ademais, a ofensa, se existente, seria
indireta.
- Por outro lado, os embargos de declaração
não se prestam a rediscutir a matéria de fundo,
como pretendem os embargantes.
Embargos rejeitados".
3. Adotados os fundamentos deduzidos nesse
precedente, o presente Agravo fica improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202,
"CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 29 E 33 DA LEI
8.213/91. AGRAVO.
1. Mesmo admitido que os temas constitucionais
(artigos 201, § 3º, e 202 da C.F.) tenham sido focalizados
no acórdão recorrido, nem por isso o R.E. se torna viável.
2. É que, em caso semelhante, decidiu a 1a. Turma,
no julgamento do AGAED nº 279.377, DJU de 22.05.2001,
Relatora a eminente Ministra ELLEN GRACIE:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO.
SALÁRIOS-DE-BENEFÍCIO. TETO (ARTS. 29...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00110 EMENT VOL-02075-04 PP-00850
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL
TRABALHISTA, PREVISTA NO INCISO XXIX DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR AO TEXTO DE 1988.
A disciplina constitucional do instituto da prescrição não
apanha fato ocorrido antes da promulgação da Carta da República --
no caso, a relação trabalhista consumada antes de 05.10.88.
Precedente.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL
TRABALHISTA, PREVISTA NO INCISO XXIX DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR AO TEXTO DE 1988.
A disciplina constitucional do instituto da prescrição não
apanha fato ocorrido antes da promulgação da Carta da República --
no caso, a relação trabalhista consumada antes de 05.10.88.
Precedente.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00081 EMENT VOL-02076-07 PP-01470
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, a discussão em torno
dos limites objetivos da coisa julgada, matéria de legislação
ordinária, não dá ensejo à abertura da via extraordinária.
II. - Precedentes do STF: AG 333.054 (AgRg)-RJ, Sepúlveda
Pertence, 1ª Turma e AG 347.132 (AgRg)-RJ, Maurício Corrêa, 2ª
Turma.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, a discussão em torno
dos limites objetivos da coisa julgada, matéria de legislação
ordinária, não dá ensejo à abertura da via extraordinária.
II. - Precedentes do STF: AG 333.054 (AgRg)-RJ, Sepúlveda
Pertence, 1ª Turma e AG 347.132 (AgRg)-RJ, Maurício Corrêa, 2ª
Turma.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00121 EMENT VOL-02074-06 PP-01101
EMENTA: Recurso extraordinário. Contribuição
social
criada pela Lei Complementar 84/96. Os argumentos das agravantes
pela ilegitimidade da cobrança desse tributo foram afastados pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RE 228.321-0/RS, rel. Min.
Carlos Velloso, em que se reconheceu a compatibilidade da citada
contribuição com o sistema constitucional vigente.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Contribuição
social
criada pela Lei Complementar 84/96. Os argumentos das agravantes
pela ilegitimidade da cobrança desse tributo foram afastados pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RE 228.321-0/RS, rel. Min.
Carlos Velloso, em que se reconheceu a compatibilidade da citada
contribuição com o sistema constitucional vigente.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-04 PP-00668
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL -
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96 -
PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL -
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96 -
PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00122 EMENT VOL-02074-07 PP-01415
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE
CONSTITUCIONAL DO DECRETO-LEI Nº 1.422/75 E DA LEI Nº 9.424/96 -
EXIGIBILIDADE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - LEGITIMIDADE - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tema de
contribuição pertinente ao salário-educação, pronunciou-se pela
legitimidade constitucional de sua incidência, seja com fundamento no
Decreto-lei nº 1422/75, cujo artigo 1º, § 2º, teve a sua
constitucionalidade confirmada (RE 290.079-SC, Rel. Min. ILMAR
GALVÃO) - preservando-se, desse modo, a validade jurídica do
Decreto nº 76.923/75 (que majorou a alíquota de 1,4% para 2,5%) e do
Decreto nº 87.043/82 (que manteve a alíquota de 2,5%) -, seja com
suporte na Lei nº 9.424/96, cuja compatibilidade com o texto da
Constituição da República foi expressamente reconhecida por esta
Corte (ADC 3-DF, Rel. Min. NELSON JOBIM - RE 272.872-RS, Rel. Min.
ILMAR GALVÃO).
- Os precedentes em questão, ao proclamarem a
plena validade constitucional do Decreto-lei nº 1.422/75 e da
Lei nº 9.424/96, legitimaram a exigibilidade da contribuição
especial pertinente ao salário-educação, sem qualquer solução de
continuidade, durante o período de tempo abrangido, sucessivamente,
pela vigência de cada um desses diplomas legislativos.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE
CONSTITUCIONAL DO DECRETO-LEI Nº 1.422/75 E DA LEI Nº 9.424/96 -
EXIGIBILIDADE DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - LEGITIMIDADE - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em tema de
contribuição pertinente ao salário-educação, pronunciou-se pela
legitimidade constitucional de sua incidência, seja com fundamento no
Decreto-lei nº 1422/75, cujo artigo 1º, § 2º, teve a sua
constitucionalidade confirmada (RE 290.079-SC, Rel. Min. ILMAR
GALVÃO) - preservando-se, desse modo, a valida...
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02074-06 PP-01127