EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO DA RENDA
MENSAL. C.F., art. 201, §§ 2º e 3º, e art. 202: NÃO
AUTO-APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - À Lei 8.213/91 coube a fixação dos critérios de
reajustamento dos benefícios previdenciários para assegurar-lhes, em
caráter permanente, o valor real.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO DA RENDA
MENSAL. C.F., art. 201, §§ 2º e 3º, e art. 202: NÃO
AUTO-APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - À Lei 8.213/91 coube a fixação dos critérios de
reajustamento dos benefícios previdenciários para assegurar-lhes, em
caráter permanente, o...
Data do Julgamento:23/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00067 EMENT VOL-02053-12 PP-02527
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. A Lei nº
9.424/96 mostra-se harmônica com a Constituição Federal. Precedente:
Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 3.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. A Lei nº
9.424/96 mostra-se harmônica com a Constituição Federal. Precedente:
Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 3.
Data do Julgamento:17/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00022 EMENT VOL-02052-04 PP-00686
EMENTA: TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À LEI N.º
9.424/96. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE, EM FACE DA EC 01/69,
VIGENTE QUANDO DA EDIÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 1.422/75, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, CONSAGRADO NOS ARTS.
153, § 2.º, E 178, E AO PRINCÍPÍO DA VEDAÇÃO DA DELEGAÇÃO DE
PODERES, PREVISTO NO ART. 6.º, PARÁGRAFO ÚNICO. ALEGADA
CONTRARIEDADE, AINDA, AO ART. 195, I, DA CF/88. CONTRIBUIÇÃO QUE, DE
RESTO, FORA REVOGADA PELO ART. 25 DO ADCT/88.
Contribuição que, na
vigência da EC 01/69, foi considerada pela jurisprudência do STF
como de natureza não tributária, circunstância que a subtraiu da
incidência do princípio da legalidade estrita, não se encontrando,
então, na competência do Poder Legislativo a atribuição de fixar as
alíquotas de contribuições extratributárias.
O art. 178 da Carta
pretérita, por outro lado, nada mais fez do que conferir natureza
constitucional à contribuição, tal qual se achava instituída pela
Lei n.º 4.440/64, cuja estipulação do respectivo quantum debeatur
por meio do sistema de compensação do custo atuarial não poderia ser
cumprida senão por meio de levantamentos feitos por agentes da
Administração, donde a fixação da alíquota haver ficado a cargo do
Chefe do Poder Executivo.
Critério que, todavia, não se revelava
arbitrário, porque sujeito à observância de condições e limites
previstos em lei.
A CF/88 acolheu o salário-educação, havendo
mantido de forma expressa -- e, portanto, constitucionalizado --, a
contribuição, então vigente, a exemplo do que fez com o PIS-PASEP
(art. 239) e com o FINSOCIAL (art. 56 do ADCT), valendo dizer que a
recepcionou nos termos em que a encontrou, em
outubro/88.
Conferiu-lhe, entretanto, caráter tributário, por
sujeitá-la, como as demais contribuições sociais, à norma do seu
art. 149, sem prejuízo de havê-la mantido com a mesma estrutura
normativa do Decreto-Lei n.º 1.422/75 (mesma hipótese de incidência,
base de cálculo e alíquota), só não tendo subsistido à nova Carta a
delegação contida no § 2.º do seu art. 1.º, em face de sua
incompatibilidade com o princípio da legalidade a que, de pronto,
ficou circunscrita.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À LEI N.º
9.424/96. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE, EM FACE DA EC 01/69,
VIGENTE QUANDO DA EDIÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 1.422/75, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, CONSAGRADO NOS ARTS.
153, § 2.º, E 178, E AO PRINCÍPÍO DA VEDAÇÃO DA DELEGAÇÃO DE
PODERES, PREVISTO NO ART. 6.º, PARÁGRAFO ÚNICO. ALEGADA
CONTRARIEDADE, AINDA, AO ART. 195, I, DA CF/88. CONTRIBUIÇÃO QUE, DE
RESTO, FORA REVOGADA PELO ART. 25 DO ADCT/88.
Contribuição que, na
vigência da EC 01/69, foi considerada pela jurisprudência do STF
como de natureza não tribut...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 23-05-2003 PP-00032 EMENT VOL-02111-08 PP-01736
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REAJUSTE.
I. - Aplicação do critério do art. 58, ADCT, a partir do
sétimo mês de vigência da Constituição, o que é correto.
II. - A questão do reajuste anterior à aplicação do art.
58, ADCT, não integra o contencioso constitucional.
III. - Observância do art. 201, § 2º, CF. Até a
implantação do plano de custeio e benefícios será observado o
critério do art. 58, ADCT.
IV. - Precedente do STF: RE 234.858-RJ, Velloso.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO:
REAJUSTE.
I. - Aplicação do critério do art. 58, ADCT, a partir do
sétimo mês de vigência da Constituição, o que é correto.
II. - A questão do reajuste anterior à aplicação do art.
58, ADCT, não integra o contencioso constitucional.
III. - Observância do art. 201, § 2º, CF. Até a
implantação do plano de custeio e benefícios será observado o
critério do art. 58, ADCT.
IV. - Precedente do STF: RE 234.858-RJ, Velloso.
V. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00016 EMENT VOL-02052-03 PP-00646
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. QUESTÃO PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO
R.E.: IMPROCEDÊNCIA, POR GOZAR O INSS DE PRAZO EM DOBRO PARA
RECORRER (ART. 188 DO CPC).
1. O agravante suscita questão preliminar de
intempestividade do recurso extraordinário. A alegação é
rejeitada, pois o recorrente, INSS (autarquia), dispõe de
prazo em dobro para recorrer (art. 188 do CPC).
2. No mais, a decisão agravada, ao afastar a
aplicação do art. 58 do ADCT a benefícios previdenciários
concedidos após o advento da Carta de 1988, decidiu em
conformidade com pacífica orientação desta Corte, já que
essa norma constitucional somente se refere aos benefícios
de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social,
na data da promulgação da Constituição Federal.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. QUESTÃO PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO
R.E.: IMPROCEDÊNCIA, POR GOZAR O INSS DE PRAZO EM DOBRO PARA
RECORRER (ART. 188 DO CPC).
1. O agravante suscita questão preliminar de
intempestividade do recurso extraordinário. A alegação é
rejeitada, pois o recorrente, INSS (autarquia), dispõe de
prazo em dobro para recorrer (art. 188 do CPC).
2. No mais, a decisão agravada, ao afastar a
aplicação do art. 58 do ADCT a benefícios previdenciários
concedidos apó...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00062 EMENT VOL-02060-05 PP-00969
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFENSA INDIRETA.
Cálculo inicial de aposentadoria. Decisão fundada em
normas infraconstitucionais, configurando, quando muito, ofensa
indireta à Constituição Federal, o que inviabiliza a admissão
do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFENSA INDIRETA.
Cálculo inicial de aposentadoria. Decisão fundada em
normas infraconstitucionais, configurando, quando muito, ofensa
indireta à Constituição Federal, o que inviabiliza a admissão
do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00037 EMENT VOL-02053-17 PP-03723
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO-
ACIDENTE.
I - Percentual majorado pela Lei 9.032/95. Inocorrência de
ofensa a dispositivo constitucional.
II - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO-
ACIDENTE.
I - Percentual majorado pela Lei 9.032/95. Inocorrência de
ofensa a dispositivo constitucional.
II - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00011 EMENT VOL-02052-05 PP-01045
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental
intempestivo. 3. Inexistência de recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Agravo regimental
intempestivo. 3. Inexistência de recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos. 3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00017 EMENT VOL-02052-04 PP-00883
EMENTA: 1. RE: inadmissibilidade: questões relativas ao
cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343-STF, situadas no âmbito do direito
processual ordinário, de acordo com a jurisprudência da Corte.
2. RE: descabimento: falta de prequestionamento da questão
referente à existência ou não de direito adquirido às diferenças
salariais em causa (CF, art. 5º, XXXVI) bem como das alegações de
negativa de jurisdição e de violação aos princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º,
XXV, LIV e LV), aliás, improcedentes.
Ementa
1. RE: inadmissibilidade: questões relativas ao
cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343-STF, situadas no âmbito do direito
processual ordinário, de acordo com a jurisprudência da Corte.
2. RE: descabimento: falta de prequestionamento da questão
referente à existência ou não de direito adquirido às diferenças
salariais em causa (CF, art. 5º, XXXVI) bem como das alegações de
negativa de jurisdição e de violação aos princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º,
XXV, LIV e LV), aliás, improcedentes.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00013 EMENT VOL-02052-06 PP-01237
EMENTA: Não basta a certidão da Secretaria do Tribunal
a quo declarando que o extraordinário é tempestivo, sem mencionar a
data da publicação do acórdão recorrido e a da protocolização do
recurso.
Ementa
Não basta a certidão da Secretaria do Tribunal
a quo declarando que o extraordinário é tempestivo, sem mencionar a
data da publicação do acórdão recorrido e a da protocolização do
recurso.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-05 PP-00890
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO REVESTIDA DA
AUTORIDADE DA COISA JULGADA - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DO
REEXAME DA CONTROVÉRSIA - RENOVAÇÃO DO LITÍGIO, EM SEDE DE
EXECUÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Em sede de execução, não mais se justifica a renovação do
litígio que foi objeto de definitiva resolução no processo de
conhecimento, especialmente quando a decisão que apreciou a
controvérsia apresenta-se revestida da autoridade da coisa julgada,
ainda que a parte interessada venha a suscitar questão nova, que
deixou de ser por ela alegada no processo.
- A norma inscrita no art. 474 do CPC impossibilita a
instauração de nova demanda para rediscutir a controvérsia, mesmo
que com fundamento em novas alegações, pois o instituto da coisa
julgada material - considerada a finalidade prática que o informa -
absorve, necessariamente, "tanto as questões que foram discutidas
como as que o poderiam ser" (LIEBMAN), mas não o foram.
A autoridade da coisa julgada em sentido material estende-
-se, por isso mesmo, tanto ao que foi efetivamente argüído pelas
partes quanto ao que poderia ter sido alegado, mas não o foi, desde
que tais alegações e defesas se contenham no objeto do processo
("tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat").
Aplicação, ao caso, do art. 474 do CPC. Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO REVESTIDA DA
AUTORIDADE DA COISA JULGADA - CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DO
REEXAME DA CONTROVÉRSIA - RENOVAÇÃO DO LITÍGIO, EM SEDE DE
EXECUÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Em sede de execução, não mais se justifica a renovação do
litígio que foi objeto de definitiva resolução no processo de
conhecimento, especialmente quando a decisão que apreciou a
controvérsia apresenta-se revestida da autoridade da coisa julgada,
ainda que a parte interessada venha a suscitar questão nova, que
deixou de ser por ela alegada no processo.
- A nor...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00048 EMENT VOL-02058-03 PP-00575
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARTIGO 40º, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTO-APLICABILIDADE.
ARTIGO 20 DO ADCT-88. EFEITO RETROATIVO.
1. O artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, a que o
artigo 20 do ADCT-88 deu efeito retrooperante, não fez
distinção entre servidor celetista e estatutário. Precedentes.
2. Hipótese em que a aposentadoria de servidor regido
pela CLT ocorreu posteriormente à vigência da Constituição
Federal. Direito à revisão de proventos na forma prevista no
citado artigo 40, § 4º, com a redação anterior à EC 20/98.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARTIGO 40º, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTO-APLICABILIDADE.
ARTIGO 20 DO ADCT-88. EFEITO RETROATIVO.
1. O artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, a que o
artigo 20 do ADCT-88 deu efeito retrooperante, não fez
distinção entre servidor celetista e estatutário. Precedentes.
2. Hipótese em que a aposentadoria de servidor regido
pela CLT ocorreu posteriormente à vigência da Constituição
Federal. Direito à revisão de proventos na forma prevista no
citado artigo 40, § 4º, com a redação anterior à EC 20/98.
Agravo regimental a que se...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00042 EMENT VOL-02053-19 PP-04218
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
1. O tema constitucional cuja afronta é alegada no
recurso extraordinário não foi examinado no acórdão recorrido,
nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual
omissão. Incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356-STF.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido teve suporte em
laudo pericial que concluiu pela capacidade laboral do
agravante, insuscetível de ser reexaminado em recurso
extraordinário, por expressa vedação da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.
1. O tema constitucional cuja afronta é alegada no
recurso extraordinário não foi examinado no acórdão recorrido,
nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual
omissão. Incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356-STF.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido teve suporte em
laudo pericial que concluiu pela capacidade laboral do
agravante, insuscetível de ser reexaminado em recurso
extraordinário, por expressa vedação da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a que se...
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00059 EMENT VOL-02053-25 PP-05470
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA
ADMISSÃO.
I. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se não
é indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo,
inciso e alínea - que o autorize.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA A SUA
ADMISSÃO.
I. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se não
é indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo,
inciso e alínea - que o autorize.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:16/10/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00016 EMENT VOL-02052-04 PP-00723
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por tratar o
recurso extraordinário controvérsia sobre questão processual, relativa
aos pressupostos de cabimento da ação rescisória.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por tratar o
recurso extraordinário controvérsia sobre questão processual, relativa
aos pressupostos de cabimento da ação rescisória.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00047 EMENT VOL-02051-07 PP-01460
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO-ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DA LEI N.º 8.038/90.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sessão plenária,
acerca da subsistência do art. 28 da Lei n.º 8.038/90 em matéria
penal, restringindo-se a Lei n.º 8.950/94, que ampliou o prazo de
interposição do agravo para dez dias, ao âmbito normativo do
processo civil (AgCr 197.032-1/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
de 05.12.97).
Não-alteração desse entendimento frente ao advento da Lei
n.º 9.132/95.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO-ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO DE CINCO DIAS, NOS TERMOS DA LEI N.º 8.038/90.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sessão plenária,
acerca da subsistência do art. 28 da Lei n.º 8.038/90 em matéria
penal, restringindo-se a Lei n.º 8.950/94, que ampliou o prazo de
interposição do agravo para dez dias, ao âmbito normativo do
processo civil (AgCr 197.032-1/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
de 05.12.97).
Não-alteração desse entendimento frente ao advento da Lei
n.º 9.132/95.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00060 EMENT VOL-02053-25 PP-05569
EMENTA: - Recurso Extraordinário. 2. Revisão de
benefício previdenciário. 3. Art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida
aplica-se aos benefícios de prestação continuada concedidos antes da
promulgação da Constituição Federal de 1988. 4. A revisão desses
benefícios deve ser feita com base no art. 58 do ADCT, no período de
abril de 1989 e até a implantação do plano de custeio e benefícios da
previdência social (Lei n.º 8213/1991). 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de
benefício previdenciário. 3. Art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida
aplica-se aos benefícios de prestação continuada concedidos antes da
promulgação da Constituição Federal de 1988. 4. A revisão desses
benefícios deve ser feita com base no art. 58 do ADCT, no período de
abril de 1989 e até a implantação do plano de custeio e benefícios da
previdência social (Lei n.º 8213/1991). 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00053 EMENT VOL-02051-06 PP-01365
EMENTA: Previdenciário. Aposentadoria proporcional.
Cálculo do benefício (art. 53, I e II da Lei 8.213/91). Ofensa
indireta à Constituição. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Previdenciário. Aposentadoria proporcional.
Cálculo do benefício (art. 53, I e II da Lei 8.213/91). Ofensa
indireta à Constituição. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00052 EMENT VOL-02051-03 PP-00629
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00052 EMENT VOL-02051-05 PP-00995
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento improvido. 3. Agravo regimental interposto perante o
Superior Tribunal de Justiça. Intempestividade. Não-conhecimento. 4.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento improvido. 3. Agravo regimental interposto perante o
Superior Tribunal de Justiça. Intempestividade. Não-conhecimento. 4.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00047 EMENT VOL-02051-07 PP-01507