EMENTA: - Recurso extraordinário. Previdência. Benefício
do artigo 203, V, da Constituição. Alegação de ofensa ao artigo 7º,
IV, da Carta Magna.
- Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdência. Benefício
do artigo 203, V, da Constituição. Alegação de ofensa ao artigo 7º,
IV, da Carta Magna.
- Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das
questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:18/09/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00059 EMENT VOL-02051-06 PP-01327
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS
EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL.
I. - Provido o REsp, resta prejudicado o RE.
II. - RE não conhecido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS
EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL.
I. - Provido o REsp, resta prejudicado o RE.
II. - RE não conhecido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00053 EMENT VOL-02046-09 PP-01916
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA
SOCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO EM ESTADO DE
MISERABILIDADE. C.F., art. 203, V; Lei 8.742, de 7.12.93.
I. - Com a edição da Lei 8.742/93, tornou-se de
aplicabilidade
imediata o inc. V do art. 203, C.F.
II. - No caso, a decisão que concedeu o benefício é posteriorà
citada Lei 8.742/93 e concedeu-o a partir da citação, tendo esta
ocorrido na vigência da mencionada Lei 8.742/93.
III. - RE não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA
SOCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO EM ESTADO DE
MISERABILIDADE. C.F., art. 203, V; Lei 8.742, de 7.12.93.
I. - Com a edição da Lei 8.742/93, tornou-se de
aplicabilidade
imediata o inc. V do art. 203, C.F.
II. - No caso, a decisão que concedeu o benefício é posteriorà
citada Lei 8.742/93 e concedeu-o a partir da citação, tendo esta
ocorrido na vigência da mencionada Lei 8.742/93.
III. - RE não conhecido.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00058 EMENT VOL-02046-11 PP-02203
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
ARTIGO 58 DO ADCT.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Tem razão o embargante, pois um exame mais
detido (dos termos do aresto recorrido) convence de que não
só deu aplicação imediata ao art. 58 do ADCT,
desrespeitando, assim, seu parágrafo único, que o manda
observar apenas a partir do sétimo mês após a promulgação da
Constituição, mas até lhe reconheceu eficácia retroativa, ou
seja, por período anterior ao advento desta. E mais ainda,
mesmo depois da implantação do Plano de Custeio e de
Benefício a que se refere o art. 59.
2. O artigo 58 e seu parágrafo único do ADCT são
bem claros ao estabelecer que os benefícios mantidos pela
previdência social na data da promulgação da Constituição
Federal, serão atualizados "a partir do sétimo mês a contar
da promulgação da Constituição" e "até a implantação do
plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte".
3. No caso, o autor, ora embargado, obteve o
respectivo benefício da aposentadoria em 01.11.1978, antes
da promulgação da Constituição Federal
4. Sendo assim, o aresto recorrido está correto, no
ponto em que deferiu o reajuste previsto no art. 58 do ADCT,
"a partir do sétimo mês a contar da promulgação da
Constituição", e "até a implantação do plano de Custeio e
Benefícios referidos no artigo seguinte".
5. Incorreto, porém, na parte em que lhe deu
aplicação retroativa, não autorizada pela Constituição
Federal, bem como após o advento do Plano de Custeio e
Benefícios.
6. Em suma, tal critério deve ser observado apenas
a partir do sétimo mês após a promulgação da Constituição, e
tão-somente até a data da publicação da Lei nº 8.213/91, que
instituiu o referido plano.
7. Embargos Declaratórios recebidos, para os fins
explicitados, ficando o R.E., nesses termos, conhecido e
provido em maior extensão.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
ARTIGO 58 DO ADCT.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Tem razão o embargante, pois um exame mais
detido (dos termos do aresto recorrido) convence de que não
só deu aplicação imediata ao art. 58 do ADCT,
desrespeitando, assim, seu parágrafo único, que o manda
observar apenas a partir do sétimo mês após a promulgação da
Constituição, mas até lhe reconheceu eficácia retroativa, ou
seja, por período anterior ao advento desta. E mais ainda,
mesmo depois da implantação do Plano...
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-09 PP-01976
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00059 EMENT VOL-02049-03 PP-00605
EMENTA: Benefício previdenciário: recurso do INSS contra
decisão proferida em execução, onde se alega impossibilidade de
aplicação do critério da equivalência salarial na correção do
benefício previdenciário: rejeição: preservação da coisa julgada.
A decisão recorrida, exarada em processo de execução, tem
por único fundamento a fidelidade devida à sentença em processo de
conhecimento: recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Benefício previdenciário: recurso do INSS contra
decisão proferida em execução, onde se alega impossibilidade de
aplicação do critério da equivalência salarial na correção do
benefício previdenciário: rejeição: preservação da coisa julgada.
A decisão recorrida, exarada em processo de execução, tem
por único fundamento a fidelidade devida à sentença em processo de
conhecimento: recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02046-12 PP-02477
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00043 EMENT VOL-02048-04 PP-00888
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00075 EMENT VOL-02053-15 PP-03257
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00070 EMENT VOL-02053-13 PP-02814
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02048-04 PP-00728
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00057 EMENT VOL-02049-02 PP-00423
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA
CARTA FEDERAL DE 1988. VINCULAÇÃO DO SEU VALOR AO SALÁRIO MÍNIMO
FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 58 DO ADCT. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
1. O critério de atualização previsto no artigo 58 do
ADCT-CF/88 aplica-se aos benefícios de prestação continuada,
mantidos pela previdência social na data da promulgação da Carta
Federal, a partir do sétimo mês do seu advento até a efetiva
implantação do Plano de Custeio e Benefícios (L. 8.213/91).
2. Consonância do acórdão proferido pelo Tribunal a quo
com a jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA
CARTA FEDERAL DE 1988. VINCULAÇÃO DO SEU VALOR AO SALÁRIO MÍNIMO
FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 58 DO ADCT. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
1. O critério de atualização previsto no artigo 58 do
ADCT-CF/88 aplica-se aos benefícios de prestação continuada,
mantidos pela previdência social na data da promulgação da Carta
Federal, a partir do sétimo mês do seu advento até a efetiva
implantação do Plano de Custeio e Benefícios (L. 8.213/91).
2. Consonância do acórdão proferido pelo Tribu...
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-06 PP-01154
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 202, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO
NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. Artigo 202, caput, da Carta da República. A
jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de que o
preceito inscrito nesse dispositivo constitucional não é auto-
aplicável, por necessitar de integração legislação para lhe
conferir eficácia, o que se deu com a edição da Lei nº 8.213/91.
2. Correção monetária incidente sobre os valores pagos
em atraso. Direito que decorreria da aplicabilidade imediata da
norma inscrita no caput do artigo 202 da Constituição.
Impossibilidade de deferimento da pretensão.
3. Benefício concedido após o advento da nova ordem
jurídica fundamental. Não incidência da regra da equivalência
salarial prevista no artigo 58 do ADCT-CF/88.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 202, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO
NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. Artigo 202, caput, da Carta da República. A
jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de que o
preceito inscrito nesse dispositivo constitucional não é auto-
aplicável, por necessitar de integração legislação para lhe
conferir eficácia, o que se deu com a edição da Lei nº 8.213/91.
2. Correção monetária incidente sobre os valores pagos
em atraso. Direito...
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00015 EMENT VOL-02050-06 PP-01190
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA
CARTA FEDERAL DE 1988. VINCULAÇÃO DO SEU VALOR AO SALÁRIO MÍNIMO
APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.213/91. OFENSA AO ARTIGO 58 DO ADCT.
ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. O critério de atualização previsto no artigo 58 do
ADCT-CF/88 aplica-se aos benefícios de prestação continuada,
mantidos pela previdência social na data da promulgação da Carta
Federal, a partir do sétimo mês do seu advento até a efetiva
implantação do Plano de Custeio e Benefícios (L. 8.213/91).
2. Consonância do acórdão proferido pelo Tribunal a quo
com a jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA
CARTA FEDERAL DE 1988. VINCULAÇÃO DO SEU VALOR AO SALÁRIO MÍNIMO
APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.213/91. OFENSA AO ARTIGO 58 DO ADCT.
ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. O critério de atualização previsto no artigo 58 do
ADCT-CF/88 aplica-se aos benefícios de prestação continuada,
mantidos pela previdência social na data da promulgação da Carta
Federal, a partir do sétimo mês do seu advento até a efetiva
implantação do Plano de Custeio e Benefícios (L. 8.213/91).
2. Consonância do acórdão profer...
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-06 PP-01159
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02049-02 PP-00268
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE
DA EC-01/69. REAJUSTAMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ARTIGO 58 DO
ADCT-CF/88. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Benefício previdenciário concedido antes da
promulgação da Constituição Federal. Reajuste do seu valor no
período compreendido entre 5.10.1988 e abril de 1989. Matéria
decidida pelo Tribunal a quo com base na Súmula nº 260 do
extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda em direito
pré-constitucional.
2. Compatibilidade dos critérios da Súmula 260-TFR com
os do artigo 58 do ADCT-CF/88, que prevê a equivalência dos
benefícios com o número de salários-mínimos que tinham na data
da concessão. Questão apreciada pelo Superior Tribunal de
Justiça.
3. Aplicação retroativa da norma constitucional
transitória. Alegação improcedente. O acórdão recorrido é
explícito ao afirmar que a equivalência dos benefícios
previdenciários com o número de salários-mínimos da renda mensal
inicial foi instituída para o futuro, no artigo 58 do ADCT-
CF/88. Consonância dessa decisão com a jurisprudência da Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE
DA EC-01/69. REAJUSTAMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ARTIGO 58 DO
ADCT-CF/88. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Benefício previdenciário concedido antes da
promulgação da Constituição Federal. Reajuste do seu valor no
período compreendido entre 5.10.1988 e abril de 1989. Matéria
decidida pelo Tribunal a quo com base na Súmula nº 260 do
extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda em direito
pré-constitucional.
2. Compatibilidade dos critérios da Súmula 260-TFR com
os do artigo 5...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00016 EMENT VOL-02050-06 PP-01201
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POSTERIOR AO ADVENTO
DA NOVA ORDEM JURÍDICA FUNDAMENTAL. REAJUSTAMENTO.
APLICABILIDADE DO ARTIGO 202 DO CORPO PERMANENTE DA CARTA DE
1988 E DO ARTIGO 58 DO ADCT. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIALIDADE DO EXTRAORDINÁRIO.
1. Benefício concedido em data posterior à promulgação
da Carta Federal em vigor. Cálculo da renda mensal inicial e
reajuste das prestações subseqüentes. Aplicabilidade do artigo
202 da Constituição de 1988 e do artigo 58 do ADCT.
2. Matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça,
que deu provimento ao recurso especial, para reformar o acórdão
recorrido, que entendeu auto-aplicável o artigo 202 da Carta da
República e determinou o reajuste do benefício pelo critério
previsto no artigo 58 do ADCT, vinculando o seu valor ao número
de salários-mínimos que tinha na data da concessão.
Prejudicialidade do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POSTERIOR AO ADVENTO
DA NOVA ORDEM JURÍDICA FUNDAMENTAL. REAJUSTAMENTO.
APLICABILIDADE DO ARTIGO 202 DO CORPO PERMANENTE DA CARTA DE
1988 E DO ARTIGO 58 DO ADCT. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIALIDADE DO EXTRAORDINÁRIO.
1. Benefício concedido em data posterior à promulgação
da Carta Federal em vigor. Cálculo da renda mensal inicial e
reajuste das prestações subseqüentes. Aplicabilidade do artigo
202 da Constituição de 1988 e do artigo 58 do ADCT.
2. Matéria decidida p...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00017 EMENT VOL-02052-04 PP-00867
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. VINCULAÇÃO DO SEU VALOR AO NÚMERO DE
SALÁRIOS MÍNIMOS QUE TINHA NA DATA DA CONCESSÃO, FORA DO PRAZO
ESTABELECIDO NO ARTIGO 58 DO ADCT. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Benefício previdenciário deferido sob a égide da EC-
01/69. Aplicabilidade do critério de atualização previsto no
artigo 58 do ADCT, a partir do sétimo mês da promulgação da
Constituição Federal de 1988 até a efetiva implantação do Plano
de Custeio e Benefícios (Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91).
2. Consonância do acórdão a quo com a jurisprudência
deste Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. VINCULAÇÃO DO SEU VALOR AO NÚMERO DE
SALÁRIOS MÍNIMOS QUE TINHA NA DATA DA CONCESSÃO, FORA DO PRAZO
ESTABELECIDO NO ARTIGO 58 DO ADCT. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Benefício previdenciário deferido sob a égide da EC-
01/69. Aplicabilidade do critério de atualização previsto no
artigo 58 do ADCT, a partir do sétimo mês da promulgação da
Constituição Federal de 1988 até a efetiva implantação do Plano
de Custeio e Benefícios (Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91).
2. Cons...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-05 PP-01136