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Jurisprudência

STF RE 292939 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdência. Benefício do artigo 203, V, da Constituição. Alegação de ofensa ao artigo 7º, IV, da Carta Magna. - Falta de prequestionamento (súmulas 282 e 356) das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 18/09/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00059 EMENT VOL-02051-06 PP-01327
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 291786 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. I. - Provido o REsp, resta prejudicado o RE. II. - RE não conhecido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00053 EMENT VOL-02046-09 PP-01916
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 246441 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição social. Lei Complementar 84/96. Constitucionalidade afirmada pelo Tribunal. Ausência de omissão. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-09 PP-02040
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 307274 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental a que se nega provimento, por não se achar demonstrada a regularidade do traslado.
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00011 EMENT VOL-02047-05 PP-01127
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 315959 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO EM ESTADO DE MISERABILIDADE. C.F., art. 203, V; Lei 8.742, de 7.12.93. I. - Com a edição da Lei 8.742/93, tornou-se de aplicabilidade imediata o inc. V do art. 203, C.F. II. - No caso, a decisão que concedeu o benefício é posteriorà citada Lei 8.742/93 e concedeu-o a partir da citação, tendo esta ocorrido na vigência da mencionada Lei 8.742/93. III. - RE não conhecido.
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00058 EMENT VOL-02046-11 PP-02203
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 238802 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ARTIGO 58 DO ADCT. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Tem razão o embargante, pois um exame mais detido (dos termos do aresto recorrido) convence de que não só deu aplicação imediata ao art. 58 do ADCT, desrespeitando, assim, seu parágrafo único, que o manda observar apenas a partir do sétimo mês após a promulgação da Constituição, mas até lhe reconheceu eficácia retroativa, ou seja, por período anterior ao advento desta. E mais ainda, mesmo depois da implantação do Plano...
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-09 PP-01976
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 262741 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e 284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00059 EMENT VOL-02049-03 PP-00605
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 332622 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Benefício previdenciário: recurso do INSS contra decisão proferida em execução, onde se alega impossibilidade de aplicação do critério da equivalência salarial na correção do benefício previdenciário: rejeição: preservação da coisa julgada. A decisão recorrida, exarada em processo de execução, tem por único fundamento a fidelidade devida à sentença em processo de conhecimento: recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02046-12 PP-02477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 257231 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e 284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00043 EMENT VOL-02048-04 PP-00888
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 281969 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e 284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00075 EMENT VOL-02053-15 PP-03257
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 270193 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e 284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00070 EMENT VOL-02053-13 PP-02814
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 252852 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e 284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02048-04 PP-00728
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 258566 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e 284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00057 EMENT VOL-02049-02 PP-00423
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 285507 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CARTA FEDERAL DE 1988. VINCULAÇÃO DO SEU VALOR AO SALÁRIO MÍNIMO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 58 DO ADCT. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O critério de atualização previsto no artigo 58 do ADCT-CF/88 aplica-se aos benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Carta Federal, a partir do sétimo mês do seu advento até a efetiva implantação do Plano de Custeio e Benefícios (L. 8.213/91). 2. Consonância do acórdão proferido pelo Tribu...
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-06 PP-01154
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 282954 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 202, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Artigo 202, caput, da Carta da República. A jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de que o preceito inscrito nesse dispositivo constitucional não é auto- aplicável, por necessitar de integração legislação para lhe conferir eficácia, o que se deu com a edição da Lei nº 8.213/91. 2. Correção monetária incidente sobre os valores pagos em atraso. Direito...
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00015 EMENT VOL-02050-06 PP-01190
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 287449 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CARTA FEDERAL DE 1988. VINCULAÇÃO DO SEU VALOR AO SALÁRIO MÍNIMO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.213/91. OFENSA AO ARTIGO 58 DO ADCT. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O critério de atualização previsto no artigo 58 do ADCT-CF/88 aplica-se aos benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Carta Federal, a partir do sétimo mês do seu advento até a efetiva implantação do Plano de Custeio e Benefícios (L. 8.213/91). 2. Consonância do acórdão profer...
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-06 PP-01159
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 256267 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e 284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02049-02 PP-00268
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 286825 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA EC-01/69. REAJUSTAMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Benefício previdenciário concedido antes da promulgação da Constituição Federal. Reajuste do seu valor no período compreendido entre 5.10.1988 e abril de 1989. Matéria decidida pelo Tribunal a quo com base na Súmula nº 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, que se funda em direito pré-constitucional. 2. Compatibilidade dos critérios da Súmula 260-TFR com os do artigo 5...
Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00016 EMENT VOL-02050-06 PP-01201
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 291690 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POSTERIOR AO ADVENTO DA NOVA ORDEM JURÍDICA FUNDAMENTAL. REAJUSTAMENTO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 202 DO CORPO PERMANENTE DA CARTA DE 1988 E DO ARTIGO 58 DO ADCT. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIALIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. 1. Benefício concedido em data posterior à promulgação da Carta Federal em vigor. Cálculo da renda mensal inicial e reajuste das prestações subseqüentes. Aplicabilidade do artigo 202 da Constituição de 1988 e do artigo 58 do ADCT. 2. Matéria decidida p...
Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00017 EMENT VOL-02052-04 PP-00867
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 284474 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. VINCULAÇÃO DO SEU VALOR AO NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS QUE TINHA NA DATA DA CONCESSÃO, FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 58 DO ADCT. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Benefício previdenciário deferido sob a égide da EC- 01/69. Aplicabilidade do critério de atualização previsto no artigo 58 do ADCT, a partir do sétimo mês da promulgação da Constituição Federal de 1988 até a efetiva implantação do Plano de Custeio e Benefícios (Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91). 2. Cons...
Data do Julgamento : 28/08/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-05 PP-01136
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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