EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada,
torna-
se inviável o recurso.
II. - Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os fundamentos da decisão agravada,
torna-
se inviável o recurso.
II. - Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02068-03 PP-00577
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Os presentes embargos são intempestivos. Com efeito,
estes embargos declaratórios, que foram interpostos em 5 de setembro
de 2001, não atacam o acórdão proferido nos embargos de declaração
da União Federal por não terem interesse nele, que se ocupou apenas
da parte em que esta foi vencida, e que os rejeitou, mas, sim, o
aresto prolatado no recurso extraordinário - e publicado em 25 de
agosto de 2000 - na parte que foi desfavorável à empresa ora
embargante e que já havia transitado em julgado contra ela por não
ter sido objeto de embargos de declaração dela no prazo de cinco
dias a partir da data da publicação do mencionado acórdão que julgou
o recurso extraordinário.
Embargos não conhecidos.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Os presentes embargos são intempestivos. Com efeito,
estes embargos declaratórios, que foram interpostos em 5 de setembro
de 2001, não atacam o acórdão proferido nos embargos de declaração
da União Federal por não terem interesse nele, que se ocupou apenas
da parte em que esta foi vencida, e que os rejeitou, mas, sim, o
aresto prolatado no recurso extraordinário - e publicado em 25 de
agosto de 2000 - na parte que foi desfavorável à empresa ora
embargante e que já havia transitado em julgado contra ela por não
ter sido objeto de embargos de declaraçã...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02069-03 PP-00559
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
ARTS. 201, § 2º, E 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 41, II, DA LEI Nº 8.213/91: CONSTITUCIONALIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes abalar os
fundamentos da decisão agravada e dos precedentes nela
referidos.
2. Aliás, em caso análogo, a 1a. Turma desta Corte
no julgamento do RE nº 231.412-RS, rel. Ministro SEPÚLVEDA
PERTENCE, DJU de 10.6.1999, assim decidiu:
"EMENTA: Previdenciário: reajuste inicial
de benefício concedido nos termos do art. 202,
caput, da Constituição Federal:
constitucionalidade do disposto no art. 41, II,
da L. 8213/91.
Ao determinar que "os valores dos
benefícios em manutenção serão reajustados, de
acordo com as suas respectivas datas, com base
na variação integral do INPC", o art. 41, II, da
L. 8213/91 (posteriormente revogado pela L.
8542/92), não infringiu o disposto nos arts.
194, IV, e 201, § 2 , CF, que asseguram,
respectivamente, a irredutibilidade do valor dos
benefícios e a preservação do seu valor real: se
na fixação da renda mensal inicial já se leva em
conta o valor atualizado da média dos trinta e
seis últimos salários de contribuição (CF, art.
202, caput), não há justificativa para que se
continue a aplicar o critério previsto na Súmula
260 do extinto Tribunal Federal de Recursos ("no
primeiro reajuste do benefício previdenciário,
deve-se aplicar o índice integral do aumento
verificado, independentemente do mês de
concessão")."
3. Adotados os fundamentos deduzidos no precedente
referido, o agravo resta improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
ARTS. 201, § 2º, E 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 41, II, DA LEI Nº 8.213/91: CONSTITUCIONALIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiram os agravantes abalar os
fundamentos da decisão agravada e dos precedentes nela
referidos.
2. Aliás, em caso análogo, a 1a. Turma desta Corte
no julgamento do RE nº 231.412-RS, rel. Ministro SEPÚLVEDA
PERTENCE, DJU de 10.6.1999, assim decidiu:
" Previdenciário: reajuste inicial
de benefício concedido nos termos do art. 202,
ca...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02073-05 PP-00987
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI Nº
8.213/91). AGRAVO.
1. O aresto recorrido considerou aplicável, à
hipótese, a Súmula 17, cujo teor é o seguinte:
"No reajuste dos benefícios de prestação
continuada, mantidos pela Previdência Social,
aplica-se o critério da Súmula 260 (salário
mínimo) do extinto Tribunal Federal de Recursos
até o sétimo mês após a vigência da Constituição
Federal de 1988 e, a partir de então, os
critérios de revisão estabelecidos no art. 58 do
ADCT e 201, parágrafo 2º, da mesma Carta Magna".
2. E, ao prover o recurso especial, o Superior
Tribunal de Justiça excluiu o reajuste nela previsto,
ficando, assim, atendido o que pleiteado no Recurso
Extraordinário.
3. Subsiste, no mais, o acórdão regional, no
sentido da aplicação do art. 58 do ADCT, a partir de
05.10.1988 até a implantação do plano de custeio e
benefícios, ou seja, até a vigência da Lei nº 8.213/91, em
consonância, aliás, com a jurisprudência desta Corte.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO.
ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI Nº
8.213/91). AGRAVO.
1. O aresto recorrido considerou aplicável, à
hipótese, a Súmula 17, cujo teor é o seguinte:
"No reajuste dos benefícios de prestação
continuada, mantidos pela Previdência Social,
aplica-se o critério da Súmula 260 (salário
mínimo) do extinto Tribunal Federal de Recursos
até o sétimo mês após a vigência da Constituição
Federal de 1988 e, a partir de então, os
critérios de revisão estabelecidos...
Data do Julgamento:09/04/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00059 EMENT VOL-02068-02 PP-00369
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário anterior à Constituição. Art. 58 e parágrafo único do
ADCT. 3. A Corte a quo não declarou inconstitucional norma
previdenciária. Não cabia, assim, o apelo extremo pela letra b do
permissivo constitucional. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário anterior à Constituição. Art. 58 e parágrafo único do
ADCT. 3. A Corte a quo não declarou inconstitucional norma
previdenciária. Não cabia, assim, o apelo extremo pela letra b do
permissivo constitucional. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:08/04/2002
Data da Publicação:DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00673
EMENTA:- Recurso extraordinário. Embargos de
divergência.
2. Majoração da alíquota da contribuição social. Artigo 3º, inciso I,
da
Lei nº 7.787/89. Prazo nonagesimal ( art. 195, § 6º, da Constituição
Federal). Inconstitucionalidade do art. 21, da Lei nº 7.787/89.
3. Embargos de divergência. Fundamentação diversa entre os
acórdãos embargado e paradigma. A divergência só se caracteriza com
desacordo dos fundamentos decisórios e da parte resolutória de cada
um deles. 4. Matéria pacificada pelo Plenário. Incidência do verbete
da Súmula nº 247/STF. 5. Embargos de divergência não conhecidos.
Ementa
- Recurso extraordinário. Embargos de
divergência.
2. Majoração da alíquota da contribuição social. Artigo 3º, inciso I,
da
Lei nº 7.787/89. Prazo nonagesimal ( art. 195, § 6º, da Constituição
Federal). Inconstitucionalidade do art. 21, da Lei nº 7.787/89.
3. Embargos de divergência. Fundamentação diversa entre os
acórdãos embargado e paradigma. A divergência só se caracteriza com
desacordo dos fundamentos decisórios e da parte resolutória de cada
um deles. 4. Matéria pacificada pelo Plenário. Incidência do verbete
da Súmula nº 247/STF. 5. Embargos de divergência não conhecidos.
Data do Julgamento:03/04/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00022 EMENT VOL-02067-01 PP-00204
EMENTA: - Recurso extraordinário. Previdenciário. Ação
acidentária. 2. O critério de equivalência previsto no art. 58 do
ADCT não pode ser adotado, com desrespeito ao disposto em seu
parágrafo único. 3. Hipótese dos autos, a partir do sétimo mês da
promulgação da Constituição, a contar de abril de 1989. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido. 5. Embargos de divergência não
conhecidos, à vista do art. 332 do RISTF.
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdenciário. Ação
acidentária. 2. O critério de equivalência previsto no art. 58 do
ADCT não pode ser adotado, com desrespeito ao disposto em seu
parágrafo único. 3. Hipótese dos autos, a partir do sétimo mês da
promulgação da Constituição, a contar de abril de 1989. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido. 5. Embargos de divergência não
conhecidos, à vista do art. 332 do RISTF.
Data do Julgamento:03/04/2002
Data da Publicação:DJ 07-06-2002 PP-00083 EMENT VOL-02072-02 PP-00401
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
LEI 8.742/93. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL: REQUISITOS PARA A SUA
CONCESSÃO. CONSTITUCIONALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
Benefício de amparo social previsto no inciso V do
artigo 203 da Carta Federal. Matéria decidida nas instâncias
ordinárias com base em provas documentais e testemunhais.
Constitucionalidade do dispositivo legal (L. 8.742, artigo 20,
§ 3º) que impõe a necessidade de comprovação de que a renda per
capita da família seja inferior a um quarto do salário-mínimo,
declarada pelo Pleno desta Corte. Conseqüência: recurso
extraordinário parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
Compensação das custas e honorários advocatícios.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
LEI 8.742/93. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL: REQUISITOS PARA A SUA
CONCESSÃO. CONSTITUCIONALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
Benefício de amparo social previsto no inciso V do
artigo 203 da Carta Federal. Matéria decidida nas instâncias
ordinárias com base em provas documentais e testemunhais.
Constitucionalidade do dispositivo legal (L. 8.742, artigo 20,
§ 3º) que impõe a necessidade de comprovação de que a renda per
capita da família seja inferior a um quarto do salário-mínimo,
declarada pelo Pleno desta Corte. Conseqüência: recurso
extraor...
Data do Julgamento:02/04/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00139 EMENT VOL-02075-08 PP-01537
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 58 DO
ADCT. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O aresto recorrido não fez qualquer menção ao
disposto no art. 58 do ADCT, razão pela qual, faltou ao
R.E., nesse ponto, o requisito do prequestionamento (Súmulas
282 e 356 do STF).
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 58 DO
ADCT. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O aresto recorrido não fez qualquer menção ao
disposto no art. 58 do ADCT, razão pela qual, faltou ao
R.E., nesse ponto, o requisito do prequestionamento (Súmulas
282 e 356 do STF).
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00065 EMENT VOL-02069-04 PP-00736
EMENTA: Agravo regimental.
- O princípio de que as normas processuais se aplicam de
imediato significa apenas que a partir de sua entrada em vigor elas
se aplicam aos fatos que vierem a ocorrer desde esse momento, e não
que elas retroajam para alcançar fatos que já se verificaram no
passado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O princípio de que as normas processuais se aplicam de
imediato significa apenas que a partir de sua entrada em vigor elas
se aplicam aos fatos que vierem a ocorrer desde esse momento, e não
que elas retroajam para alcançar fatos que já se verificaram no
passado.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00023 EMENT VOL-02067-03 PP-00463
EMENTA: Recurso extraordinário. Contribuição Social
para o FUNRURAL. Cobrança de empresa urbana. Possibilidade.
Inexistência de violação ao art. 195, I da Constituição.
Precedentes desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Contribuição Social
para o FUNRURAL. Cobrança de empresa urbana. Possibilidade.
Inexistência de violação ao art. 195, I da Constituição.
Precedentes desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00076 EMENT VOL-02066-02 PP-00442
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL.
BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA EC-01/69. REVISÃO DA RENDA
MENSAL INICIAL COM BASE NO CRITÉRIO ESTABELECIDO NO ARTIGO 58
DO ADCT-CF/88.
1. Benefício previdenciário concedido antes da
promulgação da Constituição Federal de 1988. Aplicabilidade do
critério de atualização previsto no artigo 58 do ADCT, a partir
do sétimo mês do advento da nova ordem jurídica fundamental até
a efetiva implantação do Plano de Custeio e Benefícios (Leis
nºs 8.212/91 e 8.213/91).
2. Restabelecimento do poder aquisitivo, expresso em
número de salários-mínimos, na data da concessão do benefício.
Observância do salário-mínimo vigente em 1º de novembro de
1985. Omissão inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL.
BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA EC-01/69. REVISÃO DA RENDA
MENSAL INICIAL COM BASE NO CRITÉRIO ESTABELECIDO NO ARTIGO 58
DO ADCT-CF/88.
1. Benefício previdenciário concedido antes da
promulgação da Constituição Federal de 1988. Aplicabilidade do
critério de atualização previsto no artigo 58 do ADCT, a partir
do sétimo mês do advento da nova ordem jurídica fundamental até
a efetiva implantação do Plano de Custeio e Benefícios (Leis
nºs 8.212/91 e 8.213/91).
2. Restabelecimento do...
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00088 EMENT VOL-02066-04 PP-00780
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT/88.
INAPLICABILIDADE APÓS A VIGÊNCIA DO PLANO DE BENEFÍCIOS E
CUSTEIO. CRITÉRIOS PARA O REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. O critério do artigo 58 do ADCT-88, de natureza
transitória, não tem aplicação após o advento do Plano de
Benefícios e Custeio da Previdência Social.
2. A controvérsia acerca dos índices de atualização do
benefício previdenciário é matéria afeta à legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT/88.
INAPLICABILIDADE APÓS A VIGÊNCIA DO PLANO DE BENEFÍCIOS E
CUSTEIO. CRITÉRIOS PARA O REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. O critério do artigo 58 do ADCT-88, de natureza
transitória, não tem aplicação após o advento do Plano de
Benefícios e Custeio da Previdência Social.
2. A controvérsia acerca dos índices de atualização do
benefício previdenciário é matéria afeta à legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição Federal....
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00064 EMENT VOL-02076-09 PP-01902
EMENTA: Recurso extraordinário. Precatório. Débito de
pequeno valor. Superveniência da Lei 10.099/2000.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 298.693, decidiu
que, "em face da aplicabilidade imediata da Lei 10.099/2000 - que
regulamentou o art. 100, § 3º, da CF, ao definir as obrigações de
pequeno valor excluídas pela norma constitucional da sistemática de
pagamentos mediante expedição de precatórios -, desapareceu o objeto
do recurso extraordinário, interposto contra decisão que, proferida
antes do advento da referida lei, afirmara a necessidade dessa
regulamentação".
Recurso extraordinário que se julga prejudicado.
Ementa
Recurso extraordinário. Precatório. Débito de
pequeno valor. Superveniência da Lei 10.099/2000.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 298.693, decidiu
que, "em face da aplicabilidade imediata da Lei 10.099/2000 - que
regulamentou o art. 100, § 3º, da CF, ao definir as obrigações de
pequeno valor excluídas pela norma constitucional da sistemática de
pagamentos mediante expedição de precatórios -, desapareceu o objeto
do recurso extraordinário, interposto contra decisão que, proferida
antes do advento da referida lei, afirmara a necessidade dessa
regulamentação".
Recurs...
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02068-02 PP-00381
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA
VIOLAÇÃO AO
PRECEITO CONSTITUCIONAL INSCRITO NO ART. 100, § 1º - AUSÊNCIA DE
OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente.
não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. Precedentes.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de
que emanou o acórdão impugnado, não autoriza - ante a falta de
prequestionamento explícito
da controvérsia jurídica - a utilização do recurso extraordinário,
ainda que se trate de matéria
de natureza penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA
VIOLAÇÃO AO
PRECEITO CONSTITUCIONAL INSCRITO NO ART. 100, § 1º - AUSÊNCIA DE
OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente.
não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. Precedentes.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de
que emanou o acórdão impugnado, não autoriza - ante a falta de
prequestionamento explícito
da controv...
Data do Julgamento:19/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00053 EMENT VOL-02065-07 PP-01440
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS:
PREQUESTIONAMENTO. AFRONTA REFLEXA.
I. - Questões constitucionais postas no RE não
prequestionadas no acórdão. Incidência da Súmula 282-STF.
II. - No caso, se ofensa tivesse havido à Constituição,
seria ela indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do RE.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS:
PREQUESTIONAMENTO. AFRONTA REFLEXA.
I. - Questões constitucionais postas no RE não
prequestionadas no acórdão. Incidência da Súmula 282-STF.
II. - No caso, se ofensa tivesse havido à Constituição,
seria ela indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do RE.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00061 EMENT VOL-02064-08 PP-01510
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO
DE AGRAVO - EXIGÊNCIA LEGAL DE PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA,
EM RECURSO ADMINISTRATIVO - INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO
ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL
PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO OPOSTOS A DECISÃO
MONOCRÁTICA EMANADA DE JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÃO
CONHECIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por entender
incabíveis embargos de declaração contra decisões singulares
proferidas por Juiz desta Corte, deles tem conhecido, quando opostos
a tais atos decisórios, como recurso de agravo. Precedentes.
- A exigência legal de prévio depósito do valor da multa,
por qualificar-se como pressuposto de admissibilidade de recurso de
caráter meramente administrativo, não transgride o art. 5º, LV, da
Constituição da República. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO
DE AGRAVO - EXIGÊNCIA LEGAL DE PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA,
EM RECURSO ADMINISTRATIVO - INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO
ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL
PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO OPOSTOS A DECISÃO
MONOCRÁTICA EMANADA DE JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÃO
CONHECIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por entender
incabíveis embargos de declaração contra decisões singulares
proferidas por...
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00065 EMENT VOL-02064-08 PP-01505
EMENTA: Embargos de declaração.
- No caso, inexiste obscuridade, pretendendo o embargante
utilizar-se de embargos de declaração como se fossem embargos
infringentes.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- No caso, inexiste obscuridade, pretendendo o embargante
utilizar-se de embargos de declaração como se fossem embargos
infringentes.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02063-08 PP-01641
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Deserção.
Art. 511, do CPC. Comprovação do preparo no ato de interposição do
recurso. 3. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas
constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 4. Se, para dar
pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por
primeiro, verificar da negativa de vigência de norma
infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do
art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Falta de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais tidos como violados. 6. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Deserção.
Art. 511, do CPC. Comprovação do preparo no ato de interposição do
recurso. 3. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas
constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 4. Se, para dar
pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por
primeiro, verificar da negativa de vigência de norma
infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do
art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Falta de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais tidos como violados. 6. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:05/03/2002
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00040 EMENT VOL-02063-03 PP-00429