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Jurisprudência

STF RE 298372 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079 (Galvão, Pleno, j. 17.10.2001, Informativo 246).
Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00069 EMENT VOL-02060-06 PP-01096
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 284283 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Agravo regimental. - Não tem razão o agravante. Com efeito, o acórdão recorrido extraordinariamente só aludiu ao artigo 202 da Constituição como argumento constitucional de reforço à aplicação, ao caso, da súmula 260, e não por sua aplicabilidade imediata e retroativa quanto ao cálculo do benefício inicial, que não está em causa na presente ação. Daí, não poder ele ser apreciado sob ótica que não foi a sua, restando apenas a questão, acolhida pelo recurso especial, do afastamento da equivalência do benefício em número de salários mínimos, ressalvado o período disciplinado no ADCT, Art. 58...
Data do Julgamento : 13/12/2001
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00112 EMENT VOL-02025-05 PP-01193
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 342243 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Previdenciário. Reajuste de benefícios. Aplicação da Súmula 260. Ofensa à coisa julgada. Alegação que depende de exame de normas ordinárias. Ofensa indireta à CF. Precedentes das Turmas. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00083 EMENT VOL-02066-07 PP-01482
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 280239 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. LEI Nº 10.099, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. Precatório. Obrigação de pequeno valor. A EC-20/98, ao acrescentar o § 3º ao artigo 100 da Constituição Federal, previu a possibilidade de pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública, independentemente de precatório, mas remeteu à legislação ordinária a definição do que seria considerado como "obrigação de pequeno valor". 2. Lei nº 10.099/00, superveniente à interposição do extraordinário. Norma de natureza processual, que de...
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 15-02-2002 PP-00017 EMENT VOL-02057-01 PP-00151
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 279933 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso interposto por meio de fac-símile. 2. Não apresentação do original, em até cinco dias contados do término do prazo recursal. Art. 2º, caput, da Lei n.º 9.800, de 26.5.1999. Recurso inexistente. 3. A responsabilidade pela entrega da petição original ao juízo competente é exclusiva do recorrente, nos termos do art. 4º, da referida lei. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00105 EMENT VOL-02055-04 PP-00791
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 252544 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdenciário. Aposentadoria proporcional. Cálculo do benefício (art. 53, I e II da Lei 8.213/91). Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00099 EMENT VOL-02055-03 PP-00613
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 295119 ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. MULTA. CPC, art. 535, parágrafo único. I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração. CPC, art. 535, I e II. Embargos protelatórios. Imposição de multa. CPC, art. 538, parág. único. II. - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 15-02-2002 PP-00016 EMENT VOL-02057-02 PP-00236
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 266927 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À BASE LEGAL DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. BALDA INEXISTENTE. Honorários evidentemente fixados com fundamento no Código de Processo Civil, sendo despicienda a expressa referência a seus dispositivos quando da explicitação dos ônus da sucumbência, estipulados na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-03 PP-00641
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 141851 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdenciário. Ação acidentária. 2. O critério de equivalência previsto no art. 58 do ADCT não pode ser adotado, com desrespeito ao disposto em seu parágrafo único. 3. Hipótese dos autos, a partir do sétimo mês da promulgação da Constituição, a contar de abril de 1989. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido. 5. Aplicação do art. 58 do ADCT quanto aos benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social. 6. Embargos de divergência conhecidos, porque demonstrado dissídio, porém rejeitados, de acordo com a orientação do aresto embargado.
Data do Julgamento : 29/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00105 EMENT VOL-02055-02 PP-00335
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 293983 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA FEDERAL: COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO RESIDENTE NO INTERIOR ONDE HÁ VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. - Pode o segurado, domiciliado no interior do Estado, onde há Vara da Justiça Federal, ajuizar ação previdenciária perante a Justiça Federal da Capital. II. - Precedentes do STF: RREE 284.516-RS, Moreira Alves, 1ª T.; 240.636-RS, Jobim, 2ª T.; 224.799-RS, 2ª T., Jobim; RE 287.351 (AgRg)-RS, M. Corrêa, Plenário; RE 293.246 (AgRg)-RS, Galvão, Plenário. III. - Agravo provido.
Data do Julgamento : 27/11/2001
Data da Publicação : DJ 08-02-2002 PP-00265 EMENT VOL-02056-01 PP-00163
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 254773 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido. 2. Contribuições ao FUNRURAL e ao INCRA. 3. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 6. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 27/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00099 EMENT VOL-02055-03 PP-00637
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 153928 AgR-ED-ED-EDv-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento improvido. 3. Defensor dativo. Inaplicabilidade das prerrogativas processuais da Lei n.º 1.060/50, art. 5º, § 5º, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.871/89, c/c a Lei Complementar n.º 80/94, art. 44, I; art. 89, I, e art. 128,I: intimação pessoal e prazo em dobro, que se estendem, apenas, aos Defensores Públicos e aos agentes estatais, que, no âmbito de uma estrutura de assistência judiciária organizada e mantida pelo Poder Público, desempenhem os encargos institucionais a que se refere o art. 134 da Constituição Federal....
Data do Julgamento : 22/11/2001
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00009 EMENT VOL-02114-03 PP-00576
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 317522 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, RESTRINGINDO-SE A DEBATER A MATÉRIA DE MÉRITO. I. - Agravo não conhecido por faltar peça de traslado obrigatório (artigo 544, § 1º, do CPC). II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01061
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 348718 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Execução contra Fazenda Pública (art. 730 do CPC). Título extrajudicial. Expedição do precatório condicionada à sentença. Debate infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00044 EMENT VOL-02058-07 PP-01568
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 333465 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Previdenciário. Revisão de benefícios. Arts. 201, § 3º, e 202, caput, da CF/88 e art. 58 do ADCT. Embargos recebidos para esclarecer que o acórdão recorrido confirmou a orientação do STF.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00053 EMENT VOL-02058-06 PP-01229
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 321977 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. C.F., art. 102, III. I. - O recurso extraordinário é cabível de decisão proferida em única ou última instância (C.F., art. 102, III). Por isso, é inadmissível o RE, quando couber, na Justiça de origem, recurso da decisão impugnada. Súmula 281. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00091 EMENT VOL-02055-05 PP-01103
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 321548 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, RESTRINGINDO-SE A DEBATER A MATÉRIA DE MÉRITO. I. - Agravo não conhecido por faltar peça de traslado obrigatório (artigo 544, § 1º, do CPC). II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 08-02-2002 PP-00262 EMENT VOL-02056-02 PP-00269
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 291786 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. MULTA CPC, arts. 535 e 538, parágrafo único. I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração. Embargos protelatórios. Imposição da multa. CPC, arts. 535 e 538, parágrafo único. II. - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00104 EMENT VOL-02055-04 PP-00867
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 319164 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01075
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 327484 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, por ser de natureza infraconstitucional (pressuposto de cabimento de ação rescisória) a questão versada na Súmula 343 do STF.
Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00009 EMENT VOL-02054-07 PP-01572
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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