EMENTA: Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da
contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079
(Galvão, Pleno, j. 17.10.2001, Informativo 246).
Ementa
Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da
contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079
(Galvão, Pleno, j. 17.10.2001, Informativo 246).
Data do Julgamento:18/12/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00069 EMENT VOL-02060-06 PP-01096
EMENTA: - Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. Com efeito, o acórdão
recorrido extraordinariamente só aludiu ao artigo 202 da
Constituição como argumento constitucional de reforço à aplicação,
ao caso, da súmula 260, e não por sua aplicabilidade imediata e
retroativa quanto ao cálculo do benefício inicial, que não está em
causa na presente ação. Daí, não poder ele ser apreciado sob ótica
que não foi a sua, restando apenas a questão, acolhida pelo recurso
especial, do afastamento da equivalência do benefício em número de
salários mínimos, ressalvado o período disciplinado no ADCT, Art. 58
(abril/89 a dezembro/91).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. Com efeito, o acórdão
recorrido extraordinariamente só aludiu ao artigo 202 da
Constituição como argumento constitucional de reforço à aplicação,
ao caso, da súmula 260, e não por sua aplicabilidade imediata e
retroativa quanto ao cálculo do benefício inicial, que não está em
causa na presente ação. Daí, não poder ele ser apreciado sob ótica
que não foi a sua, restando apenas a questão, acolhida pelo recurso
especial, do afastamento da equivalência do benefício em número de
salários mínimos, ressalvado o período disciplinado no ADCT, Art. 58...
Data do Julgamento:13/12/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00112 EMENT VOL-02025-05 PP-01193
EMENTA: Previdenciário. Reajuste de benefícios. Aplicação da Súmula
260. Ofensa à coisa julgada. Alegação que depende de exame de normas
ordinárias. Ofensa indireta à CF. Precedentes das Turmas. Regimental
não provido.
Ementa
Previdenciário. Reajuste de benefícios. Aplicação da Súmula
260. Ofensa à coisa julgada. Alegação que depende de exame de normas
ordinárias. Ofensa indireta à CF. Precedentes das Turmas. Regimental
não provido.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00083 EMENT VOL-02066-07 PP-01482
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO
VALOR. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. LEI Nº
10.099, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. APLICAÇÃO IMEDIATA.
1. Precatório. Obrigação de pequeno valor. A EC-20/98,
ao acrescentar o § 3º ao artigo 100 da Constituição Federal,
previu a possibilidade de pagamento de dívidas judiciais da
Fazenda Pública, independentemente de precatório, mas remeteu à
legislação ordinária a definição do que seria considerado como
"obrigação de pequeno valor".
2. Lei nº 10.099/00, superveniente à interposição do
extraordinário. Norma de natureza processual, que definiu as
obrigações de pequeno valor para os efeitos do disposto no
artigo 100, § 3º, da Constituição Federal. Aplicação nos
processos em curso, por constituir-se fato novo capaz de
influir no julgamento da causa.
Agravo regimental não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO
VALOR. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. LEI Nº
10.099, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. APLICAÇÃO IMEDIATA.
1. Precatório. Obrigação de pequeno valor. A EC-20/98,
ao acrescentar o § 3º ao artigo 100 da Constituição Federal,
previu a possibilidade de pagamento de dívidas judiciais da
Fazenda Pública, independentemente de precatório, mas remeteu à
legislação ordinária a definição do que seria considerado como
"obrigação de pequeno valor".
2. Lei nº 10.099/00, superveniente à interposição do
extraordinário. Norma de natureza processual, que de...
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 15-02-2002 PP-00017 EMENT VOL-02057-01 PP-00151
EMENTA: - Recurso interposto por meio de fac-símile. 2.
Não apresentação do original, em até cinco dias contados do término
do prazo recursal. Art. 2º, caput, da Lei n.º 9.800, de 26.5.1999.
Recurso inexistente. 3. A responsabilidade pela entrega da petição
original ao juízo competente é exclusiva do recorrente, nos termos
do art. 4º, da referida lei. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
- Recurso interposto por meio de fac-símile. 2.
Não apresentação do original, em até cinco dias contados do término
do prazo recursal. Art. 2º, caput, da Lei n.º 9.800, de 26.5.1999.
Recurso inexistente. 3. A responsabilidade pela entrega da petição
original ao juízo competente é exclusiva do recorrente, nos termos
do art. 4º, da referida lei. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00105 EMENT VOL-02055-04 PP-00791
EMENTA: Previdenciário. Aposentadoria proporcional.
Cálculo do benefício (art. 53, I e II da Lei 8.213/91). Ofensa
indireta à Constituição. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Previdenciário. Aposentadoria proporcional.
Cálculo do benefício (art. 53, I e II da Lei 8.213/91). Ofensa
indireta à Constituição. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00099 EMENT VOL-02055-03 PP-00613
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS. MULTA. CPC, art. 535, parágrafo único.
I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração. CPC, art. 535, I e II. Embargos protelatórios. Imposição
de multa. CPC, art. 538, parág. único.
II. - Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS. MULTA. CPC, art. 535, parágrafo único.
I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração. CPC, art. 535, I e II. Embargos protelatórios. Imposição
de multa. CPC, art. 538, parág. único.
II. - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 15-02-2002 PP-00016 EMENT VOL-02057-02 PP-00236
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À
BASE LEGAL DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. BALDA INEXISTENTE.
Honorários evidentemente fixados com fundamento no Código
de Processo Civil, sendo despicienda a expressa referência a seus
dispositivos quando da explicitação dos ônus da sucumbência,
estipulados na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À
BASE LEGAL DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. BALDA INEXISTENTE.
Honorários evidentemente fixados com fundamento no Código
de Processo Civil, sendo despicienda a expressa referência a seus
dispositivos quando da explicitação dos ônus da sucumbência,
estipulados na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:04/12/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-03 PP-00641
EMENTA: - Recurso extraordinário. Previdenciário. Ação acidentária. 2.
O critério de equivalência previsto no art. 58 do ADCT não pode ser
adotado, com desrespeito ao disposto em seu parágrafo único. 3.
Hipótese dos autos, a partir do sétimo mês da promulgação da
Constituição, a contar de abril de 1989. 4. Recurso extraordinário
conhecido e provido. 5. Aplicação do art. 58 do ADCT quanto aos
benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdência social. 6. Embargos de divergência conhecidos, porque
demonstrado dissídio, porém rejeitados, de acordo com a orientação
do aresto embargado.
Ementa
- Recurso extraordinário. Previdenciário. Ação acidentária. 2.
O critério de equivalência previsto no art. 58 do ADCT não pode ser
adotado, com desrespeito ao disposto em seu parágrafo único. 3.
Hipótese dos autos, a partir do sétimo mês da promulgação da
Constituição, a contar de abril de 1989. 4. Recurso extraordinário
conhecido e provido. 5. Aplicação do art. 58 do ADCT quanto aos
benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdência social. 6. Embargos de divergência conhecidos, porque
demonstrado dissídio, porém rejeitados, de acordo com a orientação
do aresto embargado.
Data do Julgamento:29/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00105 EMENT VOL-02055-02 PP-00335
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA FEDERAL:
COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO RESIDENTE NO INTERIOR ONDE
HÁ VARA DA JUSTIÇA FEDERAL.
I. - Pode o segurado, domiciliado no interior do Estado, onde
há Vara da Justiça Federal, ajuizar ação previdenciária perante a
Justiça Federal da Capital.
II. - Precedentes do STF: RREE 284.516-RS, Moreira Alves, 1ª
T.; 240.636-RS, Jobim, 2ª T.; 224.799-RS, 2ª T., Jobim; RE 287.351
(AgRg)-RS, M. Corrêa, Plenário; RE 293.246 (AgRg)-RS, Galvão, Plenário.
III. - Agravo provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA FEDERAL:
COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADO RESIDENTE NO INTERIOR ONDE
HÁ VARA DA JUSTIÇA FEDERAL.
I. - Pode o segurado, domiciliado no interior do Estado, onde
há Vara da Justiça Federal, ajuizar ação previdenciária perante a
Justiça Federal da Capital.
II. - Precedentes do STF: RREE 284.516-RS, Moreira Alves, 1ª
T.; 240.636-RS, Jobim, 2ª T.; 224.799-RS, 2ª T., Jobim; RE 287.351
(AgRg)-RS, M. Corrêa, Plenário; RE 293.246 (AgRg)-RS, Galvão, Plenário.
III. - Agravo provido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00265 EMENT VOL-02056-01 PP-00163
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental
desprovido. 2. Contribuições ao FUNRURAL e ao INCRA. 3. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 6. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental
desprovido. 2. Contribuições ao FUNRURAL e ao INCRA. 3. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 4. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 5. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 6. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:27/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00099 EMENT VOL-02055-03 PP-00637
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
de instrumento improvido.
3. Defensor dativo. Inaplicabilidade das prerrogativas processuais da
Lei n.º 1.060/50, art. 5º,
§ 5º, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.871/89, c/c a Lei
Complementar n.º 80/94, art. 44,
I; art. 89, I, e art. 128,I: intimação pessoal e prazo em dobro, que
se estendem, apenas, aos
Defensores Públicos e aos agentes estatais, que, no âmbito de uma
estrutura de assistência
judiciária organizada e mantida pelo Poder Público, desempenhem os
encargos institucionais a
que se refere o art. 134 da Constituição Federal. 4. Súmula 599. São
incabíveis embargos de
divergência de decisão de Turma em agravo regimental. No mesmo sentido
, o disposto no art.
546, II, do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei n.º 8
.950, de 13.12.1994. 5.
Agravo regimental não conhecido, por intempestivo.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
de instrumento improvido.
3. Defensor dativo. Inaplicabilidade das prerrogativas processuais da
Lei n.º 1.060/50, art. 5º,
§ 5º, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.871/89, c/c a Lei
Complementar n.º 80/94, art. 44,
I; art. 89, I, e art. 128,I: intimação pessoal e prazo em dobro, que
se estendem, apenas, aos
Defensores Públicos e aos agentes estatais, que, no âmbito de uma
estrutura de assistência
judiciária organizada e mantida pelo Poder Público, desempenhem os
encargos institucionais a
que se refere o art. 134 da Constituição Federal....
Data do Julgamento:22/11/2001
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00009 EMENT VOL-02114-03 PP-00576
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA,
RESTRINGINDO-SE A DEBATER A MATÉRIA DE MÉRITO.
I. - Agravo não conhecido por faltar peça de traslado
obrigatório (artigo 544, § 1º, do CPC).
II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA,
RESTRINGINDO-SE A DEBATER A MATÉRIA DE MÉRITO.
I. - Agravo não conhecido por faltar peça de traslado
obrigatório (artigo 544, § 1º, do CPC).
II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01061
EMENTA: Execução contra Fazenda Pública (art. 730 do CPC).
Título extrajudicial. Expedição do precatório condicionada à
sentença. Debate infraconstitucional. Ofensa indireta à CF.
Precedentes do STF. Regimental não provido.
Ementa
Execução contra Fazenda Pública (art. 730 do CPC).
Título extrajudicial. Expedição do precatório condicionada à
sentença. Debate infraconstitucional. Ofensa indireta à CF.
Precedentes do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00044 EMENT VOL-02058-07 PP-01568
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Arts. 201, §
3º, e 202, caput, da CF/88 e art. 58 do ADCT. Embargos recebidos
para esclarecer que o acórdão recorrido confirmou a orientação do
STF.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Arts. 201, §
3º, e 202, caput, da CF/88 e art. 58 do ADCT. Embargos recebidos
para esclarecer que o acórdão recorrido confirmou a orientação do
STF.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 22-02-2002 PP-00053 EMENT VOL-02058-06 PP-01229
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. C.F., art. 102, III.
I. - O recurso extraordinário é cabível de decisão
proferida em única ou última instância (C.F., art. 102, III). Por
isso, é inadmissível o RE, quando couber, na Justiça de origem,
recurso da decisão impugnada. Súmula 281.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. C.F., art. 102, III.
I. - O recurso extraordinário é cabível de decisão
proferida em única ou última instância (C.F., art. 102, III). Por
isso, é inadmissível o RE, quando couber, na Justiça de origem,
recurso da decisão impugnada. Súmula 281.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00091 EMENT VOL-02055-05 PP-01103
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA,
RESTRINGINDO-SE A DEBATER A MATÉRIA DE MÉRITO.
I. - Agravo não conhecido por faltar peça de traslado
obrigatório (artigo 544, § 1º, do CPC).
II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA,
RESTRINGINDO-SE A DEBATER A MATÉRIA DE MÉRITO.
I. - Agravo não conhecido por faltar peça de traslado
obrigatório (artigo 544, § 1º, do CPC).
II. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 08-02-2002 PP-00262 EMENT VOL-02056-02 PP-00269
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS. MULTA CPC, arts. 535 e 538, parágrafo único.
I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração. Embargos protelatórios. Imposição da multa. CPC, arts.
535 e 538, parágrafo único.
II. - Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS. MULTA CPC, arts. 535 e 538, parágrafo único.
I. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de
declaração. Embargos protelatórios. Imposição da multa. CPC, arts.
535 e 538, parágrafo único.
II. - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00104 EMENT VOL-02055-04 PP-00867
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00090 EMENT VOL-02055-05 PP-01075
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega provimento,
por ser de natureza infraconstitucional (pressuposto de cabimento
de ação rescisória) a questão versada na Súmula 343 do STF.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento,
por ser de natureza infraconstitucional (pressuposto de cabimento
de ação rescisória) a questão versada na Súmula 343 do STF.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00009 EMENT VOL-02054-07 PP-01572