A regulamentação do art. 100, § 3º, da
Constituição Federal, por meio
da Lei 10.099/00, dotada de eficácia imediata, tornou prejudicado o
recurso
extraordinário, interposto antes da sua edição, em que se pretendia
reformar
acórdão que determinou o pagamento de obrigações de pequeno
valor independentemente de precatório.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
A regulamentação do art. 100, § 3º, da
Constituição Federal, por meio
da Lei 10.099/00, dotada de eficácia imediata, tornou prejudicado o
recurso
extraordinário, interposto antes da sua edição, em que se pretendia
reformar
acórdão que determinou o pagamento de obrigações de pequeno
valor independentemente de precatório.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00114 EMENT VOL-02085-04 PP-00713
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Contribuição social
para o FUNRURAL. Empresa urbana. Possibilidade. Art. 195, da
Constituição Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Contribuição social
para o FUNRURAL. Empresa urbana. Possibilidade. Art. 195, da
Constituição Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00127 EMENT VOL-02085-03 PP-00494
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Salário-educação.
Constitucionalidade. Precedentes desta Corte. 3. Decisão monocrática,
nos termos do
art. 557, do CPC. Atribuição que não configura violação do devido
processo legal, do
contraditório, e da ampla defesa. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Salário-educação.
Constitucionalidade. Precedentes desta Corte. 3. Decisão monocrática,
nos termos do
art. 557, do CPC. Atribuição que não configura violação do devido
processo legal, do
contraditório, e da ampla defesa. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00127 EMENT VOL-02085-04 PP-00651
É inviável, em sede de mandado de segurança, a
declaração da inconstitucionalidade do art. 24 da Lei 9651/98
que proíbe o exercício da advocacia a procuradores autárquicos
fora das suas atribuições institucionais.
Precedentes no STF no sentido da norma não padecer
de qualquer inconstitucionalidade.
Agravo improvido.
Ementa
É inviável, em sede de mandado de segurança, a
declaração da inconstitucionalidade do art. 24 da Lei 9651/98
que proíbe o exercício da advocacia a procuradores autárquicos
fora das suas atribuições institucionais.
Precedentes no STF no sentido da norma não padecer
de qualquer inconstitucionalidade.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00096 EMENT VOL-02084-01 PP-00157
Embargos de declaração rejeitados, pois os pontos tidos como omissos
não foram suscitados na petição de agravo regimental. Inexiste, portanto, qualquer
vício a ser sanado.
Ementa
Embargos de declaração rejeitados, pois os pontos tidos como omissos
não foram suscitados na petição de agravo regimental. Inexiste, portanto, qualquer
vício a ser sanado.
Data do Julgamento:03/09/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00114 EMENT VOL-02084-04 PP-00700
EMENTA: Benefício previdenciário. Reajuste. Parcelas
anteriores à promulgação da carta de 1988. Súmula 260. Alegada
violação ao art. 58 do ADCT não reconhecida, dado o caráter
infraconstitucional da controvérsia. Precedentes. Embargos de
declaração rejeitados, dado o nítido caráter infringente de que se
revestem.
Ementa
Benefício previdenciário. Reajuste. Parcelas
anteriores à promulgação da carta de 1988. Súmula 260. Alegada
violação ao art. 58 do ADCT não reconhecida, dado o caráter
infraconstitucional da controvérsia. Precedentes. Embargos de
declaração rejeitados, dado o nítido caráter infringente de que se
revestem.
Data do Julgamento:28/08/2002
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00124 EMENT VOL-02075-08 PP-01592
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA
TRABALHISTA -
AÇÃO RESCISÓRIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF - ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA
À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a
propósito da incidência
da Súmula 343/STF - que proclama não caber ação rescisória, por ofensa
a literal
disposição de lei, na hipótese em que a decisão rescindenda apoiar-se
em texto legal
de aplicação controvertida nos Tribunais - firmou-se no sentido de que
o debate a
ela pertinente não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária,
por referir-se a
tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
O Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em
causas de natureza
trabalhista, deixou assentado que, em regra, as alegações de
desrespeito aos postulados
da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório,
dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem
configurar, quando
muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição,
circunstância
essa que impede a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA
TRABALHISTA -
AÇÃO RESCISÓRIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF - ALEGAÇÃO DE OFENSA
AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA
À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a
propósito da incidência
da Súmula 343/STF - que proclama não caber ação rescisória, por ofensa
a literal
disposição de lei, na hipótese em que a decisão rescindenda apoiar-se
em texto legal
de aplicação controvertida nos Tribunais - firmou-se no sentido de que
o debate a
ela pertinente não viabil...
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00130 EMENT VOL-02084-10 PP-02126
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE
MORA.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - A incidência de juros moratórios decorre de norma
infraconstitucional. Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário. Precedentes.
III - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE
MORA.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - A incidência de juros moratórios decorre de norma
infraconstitucional. Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário. Precedentes.
III - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que...
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00133 EMENT VOL-02084-12 PP-02665
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Questão relativa à compensação de valores
recolhidos
à título de contribuição previdenciária: natureza infraconstitucional.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Questão relativa à compensação de valores
recolhidos
à título de contribuição previdenciária: natureza infraconstitucional.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00136 EMENT VOL-02084-05 PP-01030
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Servidor aposentado que se submetia ao regime da CLT. 3.
Aposentadoria anterior à edição da Lei 8.112/90. Inaplicabilidade do
art. 40, § 4º, na redação anterior à EC 20/98. 4. Reexame da causa.
Súmula 279. 5. Questões de natureza infraconstitucional. Ofensa
indireta e reflexa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Servidor aposentado que se submetia ao regime da CLT. 3.
Aposentadoria anterior à edição da Lei 8.112/90. Inaplicabilidade do
art. 40, § 4º, na redação anterior à EC 20/98. 4. Reexame da causa.
Súmula 279. 5. Questões de natureza infraconstitucional. Ofensa
indireta e reflexa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00092 EMENT VOL-02082-03 PP-00605
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRO.
TRIBUTÁRIO. LEI 8200/91, ARTIGO 3º, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA PELO PLENO DESTE TRIBUNAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO
DECRETO 332/91. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO RECORRIDA.
Inconstitucionalidade do Decreto 332/91, que
regulamentou a
Lei 8200/91. Questão não apreciada pelo acórdão recorrido, que se
ateve à aplicação
ao caso concreto do precedente do Órgão Especial da Corte Regional,
que declarou
inconstitucional o inciso I do artigo 3º da lei referida. Exame da
matéria. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRO.
TRIBUTÁRIO. LEI 8200/91, ARTIGO 3º, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA PELO PLENO DESTE TRIBUNAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO
DECRETO 332/91. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO RECORRIDA.
Inconstitucionalidade do Decreto 332/91, que
regulamentou a
Lei 8200/91. Questão não apreciada pelo acórdão recorrido, que se
ateve à aplicação
ao caso concreto do precedente do Órgão Especial da Corte Regional,
que declarou
inconstitucional o inciso I do artigo 3º da lei referida. Exame da
matéria. Impossibilidade....
Data do Julgamento:27/08/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00062 EMENT VOL-02088-02 PP-00358
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. - Embargos de declaração interpostos de
decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II - Honorária advocatícia arbitrada.
III. - Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental.
Provimento deste.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. - Embargos de declaração interpostos de
decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II - Honorária advocatícia arbitrada.
III. - Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental.
Provimento deste.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00136 EMENT VOL-02084-04 PP-00704
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SALÁRIO EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE
DE
SUA COBRANÇA ANTES E APÓS À C.F./88. MULTA: CPC, ART. 538, PARÁGRAFO
ÚNICO.
I. - Legitimidade da cobrança do salário educação antes
e
após à CF/88. STF, ADC 3-DF, "DJ" de 14.12.99; RE 272.872-RS, "DJ"
de 19.4.2001; RE 290.079-SC, Plenário, 17.10.2001.
II. - Multa imposta com base no art. 538, parágrafo
único,
CPC: matéria que não integra o contencioso constitucional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SALÁRIO EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE
DE
SUA COBRANÇA ANTES E APÓS À C.F./88. MULTA: CPC, ART. 538, PARÁGRAFO
ÚNICO.
I. - Legitimidade da cobrança do salário educação antes
e
após à CF/88. STF, ADC 3-DF, "DJ" de 14.12.99; RE 272.872-RS, "DJ"
de 19.4.2001; RE 290.079-SC, Plenário, 17.10.2001.
II. - Multa imposta com base no art. 538, parágrafo
único,
CPC: matéria que não integra o contencioso constitucional.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00091 EMENT VOL-02082-03 PP-00636
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Benefício previdenciário. Reajuste. 3. Concessão em data anterior à
promulgação da CF/88. Aplicação do art. 58, do ADCT. 4. Recurso
especial decidido nos limites da jurisprudência desta Corte.
Prejudicialidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Benefício previdenciário. Reajuste. 3. Concessão em data anterior à
promulgação da CF/88. Aplicação do art. 58, do ADCT. 4. Recurso
especial decidido nos limites da jurisprudência desta Corte.
Prejudicialidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 13-09-2002 PP-00093 EMENT VOL-02082-03 PP-00632
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A Constituição Federal assegura a intangibilidade da coisa
julgada, mas ao legislador ordinário coube a definição do instituto
e as hipóteses em que se admite a sua rescisão.
2. Ação rescisória. Cabimento. Matéria afeta à norma
infraconstitucional.
Precedente do Pleno deste Tribunal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO
RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A Constituição Federal assegura a intangibilidade da coisa
julgada, mas ao legislador ordinário coube a definição do instituto
e as hipóteses em que se admite a sua rescisão.
2. Ação rescisória. Cabimento. Matéria afeta à norma
infraconstitucional.
Precedente do Pleno deste Tribunal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 25-10-2002 PP-00068 EMENT VOL-02088-06 PP-01190
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando
apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00024 EMENT VOL-02091-10 PP-02015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A Constituição Federal assegura a intangibilidade da coisa
julgada, mas
ao legislador ordinário coube a definição do instituto e as hipóteses
em que se
admite a sua rescisão.
2. Ação rescisória. Cabimento. Matéria afeta à norma
infraconstitucional. Precedente do
Pleno deste Tribunal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA AFETA À NORMA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A Constituição Federal assegura a intangibilidade da coisa
julgada, mas
ao legislador ordinário coube a definição do instituto e as hipóteses
em que se
admite a sua rescisão.
2. Ação rescisória. Cabimento. Matéria afeta à norma
infraconstitucional. Precedente do
Pleno deste Tribunal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:20/08/2002
Data da Publicação:DJ 18-10-2002 PP-00068 EMENT VOL-02087-04 PP-00746
COMPETÊNCIA - SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDA EM
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. O pedido de suspensão de liminar deferida em ação civil
pública
deve ser apresentado ao Presidente do tribunal ao qual compete julgar
possível
recurso interposto em face de sentença formalizada. A protocolação do
recurso
extraordinário contra decisão proferida por força de agravo de
instrumento não
prejudica o pleito.
Ementa
COMPETÊNCIA - SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDA EM
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. O pedido de suspensão de liminar deferida em ação civil
pública
deve ser apresentado ao Presidente do tribunal ao qual compete julgar
possível
recurso interposto em face de sentença formalizada. A protocolação do
recurso
extraordinário contra decisão proferida por força de agravo de
instrumento não
prejudica o pleito.
Data do Julgamento:19/08/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00091 EMENT VOL-02083-02 PP-00302