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Jurisprudência

STF RE 313429 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
A regulamentação do art. 100, § 3º, da Constituição Federal, por meio da Lei 10.099/00, dotada de eficácia imediata, tornou prejudicado o recurso extraordinário, interposto antes da sua edição, em que se pretendia reformar acórdão que determinou o pagamento de obrigações de pequeno valor independentemente de precatório. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00114 EMENT VOL-02085-04 PP-00713
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 211442 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Contribuição social para o FUNRURAL. Empresa urbana. Possibilidade. Art. 195, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00127 EMENT VOL-02085-03 PP-00494
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 291776 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo Regimental. 2. Salário-educação. Constitucionalidade. Precedentes desta Corte. 3. Decisão monocrática, nos termos do art. 557, do CPC. Atribuição que não configura violação do devido processo legal, do contraditório, e da ampla defesa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00127 EMENT VOL-02085-04 PP-00651
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RMS 24273 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
É inviável, em sede de mandado de segurança, a declaração da inconstitucionalidade do art. 24 da Lei 9651/98 que proíbe o exercício da advocacia a procuradores autárquicos fora das suas atribuições institucionais. Precedentes no STF no sentido da norma não padecer de qualquer inconstitucionalidade. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00096 EMENT VOL-02084-01 PP-00157
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 305153 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de declaração rejeitados, pois os pontos tidos como omissos não foram suscitados na petição de agravo regimental. Inexiste, portanto, qualquer vício a ser sanado.
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00114 EMENT VOL-02084-04 PP-00700
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 284303 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário. Reajuste. Parcelas anteriores à promulgação da carta de 1988. Súmula 260. Alegada violação ao art. 58 do ADCT não reconhecida, dado o caráter infraconstitucional da controvérsia. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados, dado o nítido caráter infringente de que se revestem.
Data do Julgamento : 28/08/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00124 EMENT VOL-02075-08 PP-01592
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 388624 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AÇÃO RESCISÓRIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a propósito da incidência da Súmula 343/STF - que proclama não caber ação rescisória, por ofensa a literal disposição de lei, na hipótese em que a decisão rescindenda apoiar-se em texto legal de aplicação controvertida nos Tribunais - firmou-se no sentido de que o debate a ela pertinente não viabil...
Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00130 EMENT VOL-02084-10 PP-02126
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 393007 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. II - A incidência de juros moratórios decorre de norma infraconstitucional. Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do recurso extraordinário. Precedentes. III - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que...
Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00133 EMENT VOL-02084-12 PP-02665
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 342162 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Questão relativa à compensação de valores recolhidos à título de contribuição previdenciária: natureza infraconstitucional. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento deste.
Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00136 EMENT VOL-02084-05 PP-01030
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 325588 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Servidor aposentado que se submetia ao regime da CLT. 3. Aposentadoria anterior à edição da Lei 8.112/90. Inaplicabilidade do art. 40, § 4º, na redação anterior à EC 20/98. 4. Reexame da causa. Súmula 279. 5. Questões de natureza infraconstitucional. Ofensa indireta e reflexa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00092 EMENT VOL-02082-03 PP-00605
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 195414 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN ÁRO. TRIBUTÁRIO. LEI 8200/91, ARTIGO 3º, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DESTE TRIBUNAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 332/91. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO RECORRIDA. Inconstitucionalidade do Decreto 332/91, que regulamentou a Lei 8200/91. Questão não apreciada pelo acórdão recorrido, que se ateve à aplicação ao caso concreto do precedente do Órgão Especial da Corte Regional, que declarou inconstitucional o inciso I do artigo 3º da lei referida. Exame da matéria. Impossibilidade....
Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00062 EMENT VOL-02088-02 PP-00358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 305979 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II - Honorária advocatícia arbitrada. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Provimento deste.
Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00136 EMENT VOL-02084-04 PP-00704
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 333561 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. SALÁRIO EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE DE SUA COBRANÇA ANTES E APÓS À C.F./88. MULTA: CPC, ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO. I. - Legitimidade da cobrança do salário educação antes e após à CF/88. STF, ADC 3-DF, "DJ" de 14.12.99; RE 272.872-RS, "DJ" de 19.4.2001; RE 290.079-SC, Plenário, 17.10.2001. II. - Multa imposta com base no art. 538, parágrafo único, CPC: matéria que não integra o contencioso constitucional. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00091 EMENT VOL-02082-03 PP-00636
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 331749 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Benefício previdenciário. Reajuste. 3. Concessão em data anterior à promulgação da CF/88. Aplicação do art. 58, do ADCT. 4. Recurso especial decidido nos limites da jurisprudência desta Corte. Prejudicialidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00093 EMENT VOL-02082-03 PP-00632
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 340246 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A Constituição Federal assegura a intangibilidade da coisa julgada, mas ao legislador ordinário coube a definição do instituto e as hipóteses em que se admite a sua rescisão. 2. Ação rescisória. Cabimento. Matéria afeta à norma infraconstitucional. Precedente do Pleno deste Tribunal. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00068 EMENT VOL-02088-06 PP-01190
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 384137 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso extraordinário. Incidência, ainda, da Súmula 282 desta Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00024 EMENT VOL-02091-10 PP-02015
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 329948 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A Constituição Federal assegura a intangibilidade da coisa julgada, mas ao legislador ordinário coube a definição do instituto e as hipóteses em que se admite a sua rescisão. 2. Ação rescisória. Cabimento. Matéria afeta à norma infraconstitucional. Precedente do Pleno deste Tribunal. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00068 EMENT VOL-02087-04 PP-00746
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF Rcl 1965 / GO - GOIÁS RECLAMAÇÃO
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COMPETÊNCIA - SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O pedido de suspensão de liminar deferida em ação civil pública deve ser apresentado ao Presidente do tribunal ao qual compete julgar possível recurso interposto em face de sentença formalizada. A protocolação do recurso extraordinário contra decisão proferida por força de agravo de instrumento não prejudica o pleito.
Data do Julgamento : 19/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00091 EMENT VOL-02083-02 PP-00302
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 389808 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Correção monetária de débitos fiscais. Suspensão. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à CF.
Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00058 EMENT VOL-02088-11 PP-02148
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 261579 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Contribuição social. FUNRURAL. Debate infraconstitucional. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00061 EMENT VOL-02087-02 PP-00286
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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