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Jurisprudência

STF RE 294204 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Auto-aplicabilidade dos §§ 5º e 6º do art. 201 da CF/88. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00052 EMENT VOL-02044-03 PP-00633
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 277480 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 202, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PAGOS COM ATRASO. INEXISTÊNCIA. 1. Artigo 202, caput, da Carta da República. A jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de que o preceito inscrito nesse dispositivo constitucional não é auto- aplicável, por necessitar de integração legislação para lhe conferir eficácia, o que se deu com a edição da Lei nº 8.213/91. 2. Correção monetária incidente sobre os valores pagos em atraso. Direito q...
Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02048-05 PP-01123
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 289801 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Acórdão recorrido extraordinariamente que não deu pela auto-aplicabilidade dos arts. 201, § 3º, e 202, da Constituição Federal, nem determinou a incidência do art. 58, do ADCT. Não há falar em violação a esses dispositivos constitucionais. 4. Também, não houve declaração de inconstitucionalidade de lei federal. Inviabilidade do recurso extraordinário pela alínea b do inciso III do art. 102 da Constituição Federal. 5. Descabida discussão de questão nova em recurso extraordinário. 6. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00046 EMENT VOL-02045-10 PP-02158
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 336989 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o requisito do prequestionamento somente é configurado quando o órgão julgador a quo haja emitido juízo explícito sobre o tema constitucional. 2. Decidida a controvérsia com base em normas infraconstitucionais, apenas de forma indireta poderia ocorrer vulneração a preceitos da Constituição Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02044-05 PP-01132
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 334766 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA. ÔNUS DE FISCALIZAR A FORMAÇÃO DO TRASLADO. 1. Ausente a cópia do acórdão recorrido, peça de traslado obrigatório arrolada no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil. 2. É assente o entendimento desta Corte de que o ônus de fiscalizar a formação do instrumento é do agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02044-05 PP-01117
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 253730 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. I. - Provido o REsp, resta prejudicado o RE. II. - RE não conhecido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00014 EMENT VOL-02042-03 PP-00555
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 318142 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Só ocorre o prequestionamento da matéria constitucional se o Tribunal a quo sobre ela expressamente haja se manifestado. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00042 EMENT VOL-02045-11 PP-02370
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 284036 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Previdência social. - A questão relativa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição não foi prequestionada. - Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 194, IV, 202, 201, § 2º e 201, § 3º, todos da Carta Magna. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-04 PP-00837
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 285102 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA E ULTRA-ATIVA DO CRITÉRIO DE REVISÃO PREVISTO NO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Benefício previdenciário. Revisão com base no critério estabelecido no artigo 58 do ADCT-CF/88. Impossibilidade. Não restou demonstrado nos autos a data da sua concessão e, além disso, a matéria não se constituiu objeto do pedido inicial, nem as decisões ordinárias dela cuidaram. 2. Acórdão de origem que decidiu a controvérsia unicamente com base na Súmula 17/TRF-2ª Região, que co...
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00015 EMENT VOL-02042-04 PP-00936
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 329708 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Embora não haja no instrumento a cópia da sentença prolatada na fase do conhecimento, a decisão de primeiro grau que julgou os embargos à execução salienta que no dispositivo daquela houve a determinação de que o INSS aplicasse o índice integral do salário mínimo no reajustamento do benefício dos ora agravados, sendo consignado na sua fundamentação que o pedido era procedente "conforme entendimento já sumulado pelo extinto Tribunal Federal de Recursos, em seu verbete de nº 260". Portanto, a vinculação ao salário mínimo já tendo ocorrido na fase de conhecimento, a sentenç...
Data do Julgamento : 19/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00012 EMENT VOL-02038-08 PP-01614
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 320675 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. 2. Recurso interposto antes da publicação da decisão. 3. Prazo recursal que só começa a fluir após a publicação, no órgão oficial. 4. Razões não ratificadas, no prazo para recorrer. 5. Deficiência na fundamentação. Súmula 284. 6. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 19/06/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00042 EMENT VOL-02045-11 PP-02390
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 333465 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Processual. Recurso extraordinário. Preparo. Porte de remessa e retorno: sua ausência obsta a admissão do RE. Agravo de instrumento. Traslado não autenticado. (art. 384 do CPC). Art. 202 "caput" não auto-aplicável. Acórdão recorrido conforme orientação do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00058 EMENT VOL-02041-11 PP-02415
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF Pet 2326 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, PARA SE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA NÃO ADMITIDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM: COMPETÊNCIA, NESSE CASO, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL "A QUO" E NÃO DO S.T.F. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 800 DO C.P.C. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, a 14 de dezembro de 1999, resolvendo Questão de Ordem na Petição nº 1.881-8-RS, de que foi Relator o Ministro MOREIRA ALVES, por votação unânime, decidiu (D.J. de 11.02.2000, Ementário nº 1978-1):...
Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00048 EMENT VOL-02040-02 PP-00371
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 322272 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo não admitido por ausência de peças. Obrigatoriedade dos traslados conforme jurisprudência do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00049 EMENT VOL-02041-09 PP-01901
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 241211 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto não ratificado o recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos embargos de declaração.
Data do Julgamento : 11/06/2001
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00080 EMENT VOL-02076-06 PP-01180
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 287427 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição Previdenciária. 13º salário. - A incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário não ofende o artigo 195, I, da Constituição, uma vez que a primeira parte do § 4º do artigo 201 da mesma Carta Magna determina que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária", e a súmula 207 desta Corte declara que "as gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário". - O mesmo entendimento foi perfilhado pela Segunda Turma, ao julgar o RE 219...
Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00019 EMENT VOL-02038-05 PP-00914
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 212843 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Aposentadoria de trabalhador rural. 3. Contagem recíproca de tempo de serviço na administração pública e na atividade privada, rural e urbana. Auto- aplicabilidade da primeira parte do disposto no art. 202, § 2º, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02040-07 PP-01348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 285936 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AÇÃO ENTRE PREVIDÊNCIA SOCIAL E SEGURADO. COMPETÊNCIA. ART. 109, § 3º DA CF/88. Em se tratando de ação previdenciária, o segurado pode optar por ajuizá-la perante o juízo federal de seu domicílio ou perante as varas federais da capital, não podendo a norma do artigo 109, § 3o, da Constituição Federal, instituída em seu benefício, ser usada para prejudicá-lo. Precedentes. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00058 EMENT VOL-02037-08 PP-01570
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 302070 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência social. - A questão relativa à auto-aplicabilidade do artigo 202 da Constituição ficou prejudicada com o trânsito em julgado do acórdão do STJ que deu provimento ao recurso especial. - De outra parte, esta Corte já firmou a orientação de que somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre sit...
Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00020 EMENT VOL-02038-06 PP-01207
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 304312 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência social. Artigo 201, § 2º, da Constituição. - Já se firmou nesta Corte o entendimento de que a preservação permanente do valor real do benefício previdenciário se faz, como preceitua o artigo 201, § 2º, da Carta Magna, conforme os critérios definidos em lei, cabendo, portanto, a esta estabelecê- los. - No caso, essa orientação não foi seguida, porquanto o acórdão recorrido, com base nesse dispositivo constitucional, determinou que continuasse a ser observado o critério de reajuste estabelecido no artigo 41 da Lei nº 8.213/91, sem levar em consideração que esse critério foi modifica...
Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00020 EMENT VOL-02038-06 PP-01236
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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