EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: EMPRESÁRIOS, AUTÔNOMOS E AVULSOS. Lei
Complementar nº 84, de 18.01.96: CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Contribuição social instituída pela Lei Complementar
nº 84, de 1996: constitucionalidade.
II. - Precedentes do STF: RE 228.321-RS, Velloso,
Plenário, 01.10.98.
III. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: EMPRESÁRIOS, AUTÔNOMOS E AVULSOS. Lei
Complementar nº 84, de 18.01.96: CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Contribuição social instituída pela Lei Complementar
nº 84, de 1996: constitucionalidade.
II. - Precedentes do STF: RE 228.321-RS, Velloso,
Plenário, 01.10.98.
III. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00043 EMENT VOL-02044-03 PP-00655
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I
do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão
não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00051 EMENT VOL-02045-03 PP-00596
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I
do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão
não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00059 EMENT VOL-02045-08 PP-01730
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INCRA E AO
FUNRURAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS (SÚMULA 283). EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
1. O voto condutor do acórdão da Apelação, além dos
fundamentos infraconstitucionais que adotou, abordou o art.
165, XVI, da E.C. nº 1/69, e o art. 195, I, II, III, da C.F.
de 1988.
Nos Embargos Declaratórios, as contribuintes
voltaram ao art. 195 da CF/88, e, além disso, focalizaram
apenas a Emenda Constitucional nº 18/65.
2. No R.E., com base no art. 102, III, "a",
alegaram, tão-somente, que o julgamento regional violou os
seguintes artigos da Constituição Federal: 150, I, 5º, II,
150, IV, 149 e 153.
Afora isso, fizeram considerações sobre os arts.
154, I, 201, § 1º, 21, 2º, I e 165, XVI, da Constituição.
Todavia, nenhum dos temas focalizados no R.E.
havia sido abordado no julgamento da Apelação, nos Embargos
Declaratórios e no aresto que os rejeitou, o que justificou,
quanto a eles, a aplicação das Súmulas 282 e 356.
3. Por outro lado, os temas do inciso XVI do art.
165 da E.C. nº 1/69 e do art. 195, I, II e III, da CF/88,
estes expressamente abordados no acórdão da Apelação, não
foram enfrentados no R.E. (Súmula 283).
4. Quanto à Emenda Constitucional nº 18/65 (cujo
prequestionamento, antes do julgamento da Apelação, não foi
demonstrado com cópia de suas contra-razões), limitaram-se
as contribuintes a fazer certas considerações, sem afirmar
que o aresto a violou, o que seria indispensável, se fosse o
caso.
5. Quanto a não haver acertado o Superior Tribunal
de Justiça, ao não conhecer do Recurso Especial sobre a
matéria infraconstitucional, é questão estranha ao presente
Recurso Extraordinário, voltado, apenas, contra o julgado
regional.
6. Por todas essas razões e pelo mais que ficou
dito na impugnação do INSS, é de se concluir que o acórdão
embargado não contém qualquer omissão, contrariedade ou
obscuridade.
7. Embargos rejeitados, por manifestamente
protelatórios, aplicando-se aos embargantes a multa de um
por cento sobre o valor da causa (devidamente corrigida),
nos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de
Processo Civil.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INCRA E AO
FUNRURAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS (SÚMULA 283). EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
1. O voto condutor do acórdão da Apelação, além dos
fundamentos infraconstitucionais que adotou, abordou o art.
165, XVI, da E.C. nº 1/69, e o art. 195, I, II, III, da C.F.
de 1988.
Nos Embargos Declaratórios, as contribuintes
voltaram ao art. 195 da CF/88, e, além disso, focalizaram
apenas a Emenda Const...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02073-04 PP-00707
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de
erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional.
Reapreciação nesta instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do Plenário
do Tribunal
de origem, que declarou a inconstitucionalidade da expressão nominal
contida no inciso
I do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido
(artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do extraordinário.
Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II, 37, 195
, § 5º da Constituição
Federal. Matéria não prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e
356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de
erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional.
Reapreciação nesta instância...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00062 EMENT VOL-02045-10 PP-02059
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I
do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão
não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00064 EMENT VOL-02046-06 PP-01257
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I
do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão
não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00066 EMENT VOL-02046-08 PP-01527
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. ARTIGO 58 DO ADCT. EQUIVALÊNCIA DO SEU
VALOR, EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS, AO QUE O BENEFICIÁRIO
PERCEBIA NA DATA DA CONCESSÃO. APLICAÇÃO AD INFINITUM DESSE
CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Artigo 58 do ADCT-CF/88. O critério de atualização
previsto na norma constitucional transitória aplica-se somente
aos benefícios de prestação continuada, mantidos na data da
promulgação da Constituição Federal, a partir do sétimo mês do
seu advento até a efetiva implantação do Plano de Custeio e
Benefícios (Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91). Precedentes.
2. Reajuste do benefício pela aplicação ad infinitum do
critério da equivalência salarial. Alegação improcedente. O
Tribunal a quo decidiu pelo salário-mínimo como fator de
reajuste, o que, em tese, justificaria a interposição do recurso
extraordinário por violação à parte final do inciso IV do artigo
7º da Constituição Federal - matéria não prequestionada.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. ARTIGO 58 DO ADCT. EQUIVALÊNCIA DO SEU
VALOR, EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS, AO QUE O BENEFICIÁRIO
PERCEBIA NA DATA DA CONCESSÃO. APLICAÇÃO AD INFINITUM DESSE
CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Artigo 58 do ADCT-CF/88. O critério de atualização
previsto na norma constitucional transitória aplica-se somente
aos benefícios de prestação continuada, mantidos na data da
promulgação da Constituição Federal, a partir do sétimo mês do
seu advento até a efetiva i...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00015 EMENT VOL-02050-06 PP-01144
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I
do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão
não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00062 EMENT VOL-02046-05 PP-00982
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I
do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão
não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00055 EMENT VOL-02045-05 PP-01068
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I
do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão
não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00062 EMENT VOL-02046-05 PP-00973
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I
do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão
não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00057 EMENT VOL-02045-07 PP-01399
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I
do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão
não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00052 EMENT VOL-02045-04 PP-00771
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária.
Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a inconstitucionalidade
da expressão nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei nº
8.880/94, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido
(artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do
extraordinário. Conseqüência: aplicação da Súmula 283-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II, 37,
195, § 5º, 201, § 2º, da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento:23/08/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00100 EMENT VOL-02055-04 PP-00750
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88.
APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE REVISÃO ESTABELECIDO NESTE DISPOSITIVO
A PERÍDO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. É firme a jurisprudência deste Tribunal quanto à
eficácia do artigo 58 do ADCT-CF/88. O critério de revisão
estabelecido neste dispositivo aplica-se aos benefícios de
prestação continuada, mantidos pela previdência social na data
da promulgação da Constituição de 1988, a partir do sétimo mês
da entrada em vigor da nova ordem jurídica fundamental até a
edição da Lei nº 8.213/91, que regulamentou o Plano de Custeio e
Benefícios.
2. Consonância do acórdão recorrido extraordinariamente
com a jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88.
APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE REVISÃO ESTABELECIDO NESTE DISPOSITIVO
A PERÍDO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. É firme a jurisprudência deste Tribunal quanto à
eficácia do artigo 58 do ADCT-CF/88. O critério de revisão
estabelecido neste dispositivo aplica-se aos benefícios de
prestação continuada, mantidos pela previdência social na data
da promulgação da Constituição de 1988, a partir do sétimo mês
da entrada em vigor da nova ordem jurídica fundamental até a
edição da Lei...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00059 EMENT VOL-02046-10 PP-02004
EMENTA: Contribuição para o FUNRURAL. Ofensa indireta à CF.
Precedentes do STF. Ausência de impugnação de todos os fundamentos
da decisão agravada. Regimental não provido.
Ementa
Contribuição para o FUNRURAL. Ofensa indireta à CF.
Precedentes do STF. Ausência de impugnação de todos os fundamentos
da decisão agravada. Regimental não provido.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00051 EMENT VOL-02046-03 PP-00578
EMENTA: Previdenciário. Idoso. Portador de deficiência.
Benefício Mensal. Embargos recebidos para explicitar que o inc. V do
art. 203 da CF tornou-se de eficácia plena com o advento da Lei
8.742/93.
Ementa
Previdenciário. Idoso. Portador de deficiência.
Benefício Mensal. Embargos recebidos para explicitar que o inc. V do
art. 203 da CF tornou-se de eficácia plena com o advento da Lei
8.742/93.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00056 EMENT VOL-02046-03 PP-00552
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O agravante não conseguiu abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o Recurso
Extraordinário, nem os da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E a questão infraconstitucional ficou preclusa,
diante do não conhecimento, pelo Superior Tribunal de
Justiça, do Agravo de Instrumento, que visava à subida do
Recurso Especial.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O agravante não conseguiu abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o Recurso
Extraordinário, nem os da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E a questão in...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00056 EMENT VOL-02060-05 PP-00875
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
CELETISTA.
APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA ANTERIOR À LEI N.º 8.112/90.
REVISÃO DE PROVENTOS. EQUIPARAÇÃO COM OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA ATIVA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40, § 4.º, NA REDAÇÃO
ANTERIOR À EC 20/98.
Ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis
do Trabalho, segurado
da Previdência Social, que se aposentou antes do advento da Lei n.º 8
.112, de 11 de
dezembro de 1990, não se aplica a norma do art. 40, § 4.º, da Carta da
República, na redação
anterior à EC 20/98, que é destinada apenas ao servidor público
estatutário, assegurando-lhe
a revisão dos proventos na mesma proporção e na mesma data em que se
modificar a remuneração
dos servidores em atividade.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
CELETISTA.
APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA ANTERIOR À LEI N.º 8.112/90.
REVISÃO DE PROVENTOS. EQUIPARAÇÃO COM OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA ATIVA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40, § 4.º, NA REDAÇÃO
ANTERIOR À EC 20/98.
Ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis
do Trabalho, segurado
da Previdência Social, que se aposentou antes do advento da Lei n.º 8
.112, de 11 de
dezembro de 1990, não se aplica a norma do art. 40, § 4.º, da Carta da
República, na redação
anterior à EC 20/98, que é destinada apenas ao servidor púb...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00057 EMENT VOL-02046-04 PP-00649
EMENTA: Recurso extraordinário 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Acórdão recorrido extraordinariamente que disse
estar o art. 202, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis
n.º 8.212 e 8.213/91. Não entendeu, assim, pela sua auto-
aplicabilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Acórdão recorrido extraordinariamente que disse
estar o art. 202, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis
n.º 8.212 e 8.213/91. Não entendeu, assim, pela sua auto-
aplicabilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00047 EMENT VOL-02045-09 PP-01820