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Jurisprudência

STF RE 283055 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência social. - Falta de prequestionamento das questões relativas aos artigos 97 e 7º, IV, da Constituição. - Não se podendo reexaminar o fato que a instância ordinária teve como certo - no caso, o de que a concessão do benefício teria sido anterior à promulgação da Constituição -, o exame da questão relativa à aplicação a ele do artigo 58 do ADCT ficou prejudicado porque o acórdão do STJ que deu provimento ao recurso especial já determinou a aplicação correta desse dispositivo constitucional a benefício concedido antes da promulgação da Constituição. Recurso extraordinário não conhecid...
Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00019 EMENT VOL-02038-04 PP-00871
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 273590 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Negativa de seguimento ao recurso, porque interposto com fundamento no art. 102, III, b, da Constituição Federal, sem que houvesse declaração de inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal pelo Tribunal a quo. 3. Fundamentação deficiente. Súmula 284. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02040-07 PP-01498
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF Rcl 1015 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO
Ementa
- Reclamação. A decisão na ADC-4 não se aplica em matéria de natureza previdenciária. O disposto nos arts. 5º, e seu parágrafo único, e 7º, da Lei nº 4348/1964, e no art. 1º e seu parágrafo 4º da Lei nº 5021, de 9.6.1966, não concernem a benefício previdenciário garantido a segurado, mas, apenas, a vencimentos e vantagens de servidores públicos. Relativamente aos arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 8437, de 30.6.1992, que o art. 1º da Lei nº 9494/1997 manda, também, aplicar à tutela antecipada, por igual, não incidem na espécie aforada no Juízo requerido. A Lei nº 8437/1992 d...
Data do Julgamento : 30/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00047 EMENT VOL-02040-02 PP-00236
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 203459 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido, quanto ao art. 58 do ADCT, e nessa parte p...
Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00055 EMENT VOL-02037-04 PP-00863
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 279377 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS-DE-BENEFÍCIO. TETO (ARTS. 29 E 33 DA LEI 8.213/91 E 202 DA CF). - A norma inscrita no art. 202, caput, da CF (redação anterior à EC nº 20), que assegura o benefício da aposentadoria com base na média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente, mês a mês, não é autoaplicável, necessitando, para sua complementação, de integração legislativa, a fim de que lhe seja dada plena eficácia. Constitui, portanto, disposição dirigida ao legislador ordinário, a quem cabe definir os critérios necessários ao seu cumprimento...
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02036-04 PP-00638
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 276868 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO - PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e dinâmico, sendo certo que, a teor do disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal substituiria a sentença ou a decisão recorrida que tiver sido objeto do recurso.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00050 EMENT VOL-02037-07 PP-01416
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 206305 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RE da empresa interposto tempestivamente, conforme certidão dos autos. Ausência de omissão. Sua rejeição.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00054 EMENT VOL-02037-04 PP-00868
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 265151 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO. A adoção do salário mínimo como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se limitada no tempo - artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Com a vigência dos novos planos de custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo com a inflação do período. Sobrepõe-se à forma a realidade, evitando-se o retorno a fase definitivamente sepultada - de desvalorização paulatina do benefício.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00057 EMENT VOL-02037-06 PP-01300 RTJ VOL 00192-01 PP-00272
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 290368 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO. A adoção do salário mínimo como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se limitada no tempo - artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Com a vigência dos novos planos de custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo com a inflação do período. Sobrepõe-se à forma a realidade, evitando-se o retorno a fase definitivamente sepultada - de desvalorização paulatina do benefício. BENEFÍC...
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00058 EMENT VOL-02037-08 PP-01644
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 235923 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida aplica-se aos benefícios de prestação continuada concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. 4. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 58 do ADCT, no período de abril de 1989 e até a implantação do plano de custeio e benefícios da previdência social (Lei n.º 8213/1991). 5. Embargos de declaração acolhidos para esclarecer o termo ad quem de aplicação do art. 58 do ADCT.
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00012 EMENT VOL-02035-03 PP-00538
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 301921 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. - A questão da auto-aplicabilidade, ou não, do artigo 202 da Constituição está prejudicada pela circunstância do provimento do recurso especial para declarar que ele não é auto-aplicável. - De outra parte, no tocante à questão relativa ao artigo 58 do ADCT, o acórdão recorrido não a levou em consideração porque, erroneamente, considerou que não havia condenação a esse respeito imposta pela sentença de primeiro grau. Ora, essa preliminar - que não foi sequer objeto de embargos de declaração - não é atacável pela alegação de ofensa ao citado dispositivo constitucional que...
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00060 EMENT VOL-02037-10 PP-02000
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 235992 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Embargos de declaração. Recurso recebido como agravo regimental. 3. Revisão de benefício previdenciário. Concessão anterior à promulgação da Constituição de 1988. 4. Aplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida aplica-se aos benefícios de prestação continuada mantidos na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, com os efeitos dele decorrentes, de abril de 1989 até a implantação do Plano de Custeio e Benefícios, a teor dos arts. 58 e 59, parágrafo único do ADCT. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Embargos de declara...
Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02040-07 PP-01412
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 294777 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Ação de revisão de benefício previdenciário. RE prejudicado, no que diz respeito ao período anterior à vigência do artigo 58 do ADCT, por força do provimento do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça; quanto ao período posterior à vigência da L. 8.213/91, sem interesse o INSS, recorrente: o aresto recorrido deu provimento parcial à apelação do próprio INSS, para "desvincular o valor do benefício do salário mínimo a partir de 24.07.91", exatamente como pretende o agravo regimental.
Data do Julgamento : 15/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00053 EMENT VOL-02037-09 PP-01816
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 323816 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 15/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00047 EMENT VOL-02037-12 PP-02532
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 302187 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. - Já se firmou nesta Corte o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei 8.213/91, o critério de correção do benefício concedido anteriormente à promulgação da Constituição vinculada ao salário mínimo ofende o disposto na parte final do § 2º do artigo 201 da Constituição e no artigo 58 do ADCT. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 15/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00060 EMENT VOL-02037-10 PP-02020
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 277318 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário. Conversão em URV. Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00032 EMENT VOL-02036-03 PP-00590
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 257445 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário. Conversão em URV. Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00049 EMENT VOL-02037-06 PP-01190
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 256214 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Benefício previdenciário. Conversão em URV. Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00030 EMENT VOL-02036-02 PP-00393
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 263734 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Benefício previdenciário. Conversão em URV. Agravo regimental a que se nega seguimento, por não restarem impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00010 EMENT VOL-02035-03 PP-00597
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 293231 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. LEI Nº 10.099, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. APLICAÇÃO IMEDIATA. ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Precatório. Obrigação de pequeno valor. A EC-20/98, ao acrescentar o § 3º ao artigo 100 da Constituição Federal, previu a possibilidade de pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública, independentemente de precatório, mas remeteu à legislação ordinária a definição do que seria considerado como "obrigação de pequeno valor". 2. Lei nº 10.099/00, superveniente à interposição do extraordinár...
Data do Julgamento : 24/04/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00091 EMENT VOL-02033-08 PP-01640
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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