AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. CERTIDÃO DO ESCRIVÃO JUDICIAL PARA SUPRIR A INEXISTÊNCIA DAQUELE DOCUMENTO NÃO ACOSTADA AO FEITO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "'- Se, nos autos principais, não houver procuração em favor do advogado do agravado, não basta a singela afirmação do agravante de que falta essa peça de traslado obrigatório sob pena de não-conhecimento do agravo, sendo necessário - como, aliás, o fez a própria agravante com relação à falta de contra-razões - a juntada de certidão dessa ausência'. (STF, AgRg em AI 184295, de São Paulo, rel. Min. Moreira Alves, j. Em 5.11.1996). '1. É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2. É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado'. (AgRg no Ag 1354231, de Minas Gerais, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.5.2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.017371-6/0001.00, de Lages. Relator: Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgado em 08/03/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.071224-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. CERTIDÃO DO ESCRIVÃO JUDICIAL PARA SUPRIR A INEXISTÊNCIA DAQUELE DOCUMENTO NÃO ACOSTADA AO FEITO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "'- Se, nos autos principais, não houver procuração em favor do advogado do agravado, não basta a sing...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUBMISSÃO À AVALIAÇÃO POR DESEMPENHO E PROGRESSÃO SALARIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "O pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos" (STJ, T-4, REsp n. 284.480, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; S-1, MS n. 18.037, Min. Napoleão Nunes Maia Filho; T-2, AgRgREsp n. 1.118.704, Min. Humberto Martins). 02. "'Não se revestindo a causa de complexidade jurídica e restringindo-se o trabalho do advogado à formulação da petição inicial e da réplica, os honorários devem ser arbitrados com moderação, observados os parâmetros estabelecidos no Código de Processo Civil (art. 20, §§ 3º e 4º). 'A moderação se impõe com mais razão quando o advogado, não se valendo da faculdade de formar litisconsórcios ativos, opta por promover, contra a Fazenda Pública, dezenas de demandas com pretensões similares, todas de valor econômico inexpressivo, com um só autor em cada uma delas. Essa conduta deve ser desestimulada, pois onera a sociedade - que é quem suporta os custos desses processos absolutamente desnecessários - e contribui para comprometer ainda mais a tão almejada celeridade na prestação jurisdicional. Ademais, viola o princípio da razoabilidade a fixação de honorários advocatícios em quantia muitas vezes superior à do crédito constituído pela sentença' (Ap. Cív. n. 2009.049830-5, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 30-10-2009). Aliás, 'o combate às causas e recursos repetitivos é compromisso comum dos juízes de primeiro e segundo graus, além de imposição ético-processual dos que litigam (ABREU, Cesar. Governo judiciário. Florianópolis: TJ/SC, 2009. p. 107)' (Ap. Cív. n. 2009.003660-0 e 2009.011548-7, rel. Des. Cesar Abreu, j. em 15-5-2009)' (AC n. 2011.019493-0, Des. Vanderlei Romer). Quando evidente que a pretensão do autor poderia ser deduzida conjuntamente com outros servidores, em litisconsorte facultativo, não se justifica a fixação de honorários em 'valor mínimo' (AC 2011.087914-8, Des. Jorge Luiz de Borba)" (AC n. 2010.080787-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042714-1, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUBMISSÃO À AVALIAÇÃO POR DESEMPENHO E PROGRESSÃO SALARIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "O pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos" (STJ, T-4, REsp n. 284.480, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; S-1, MS n. 18.037, Min. Napoleão Nunes Maia Filho; T-2, AgRgREsp...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO IMEDIATA - EMBARGADO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - INSURGÊNCIA ACOLHIDA NESTE ASPECTO - MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL - DESCABIMENTO - VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - DECISÃO MANTIDA NO PONTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 - o 'Novo Estatuto da Advocacia' - assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus que continuam tendo aplicação as regras contidas no Código de Processo Civil. Assim, o juiz pode compensar os honorários, sem que isso importe em ofensa qualquer à legislação específica." (STJ, Recurso Especial n. 234.676/RS, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 15.02.2000). "A gratuidade da justiça concedida no processo de conhecimento se estende à fase de execução do julgado se as condições financeiras dos exequentes se mantiverem inalteradas. Contudo, vencido o exequente beneficiário, nos embargos à execução de sentença, deverão ser compensados os honorários do advogado do executado com parte do proveito econômico que aquele obtiver na execução, que lhe garante lastro financeiro mais do que suficiente para arcar com tal ônus." (Apelação Cível n. 2012.016887-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26.04.2012). 2. "Fixados os honorários advocatícios equitativamente, com atenção aos critérios engastados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos." (Apelação Cível n. 2014.024844-5, de Biguaçu, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 08.07.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018845-2, de Cunha Porã, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO IMEDIATA - EMBARGADO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - INSURGÊNCIA ACOLHIDA NESTE ASPECTO - MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL - DESCABIMENTO - VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - DECISÃO MANTIDA NO PONTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 - o 'Novo Estatuto da Advocacia' - assegura...
AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO APÓS A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA PARA JULGAMENTO. PEDIDO FIRMADO PELA APELANTE E SEU ADVOGADO. APELANTE QUE PODE DESISTIR DO RECURSO A QUALQUER TEMPO SEM ANUÊNCIA OU ACEITAÇÃO DA PARTE ADVERSA A TEOR DO QUE PRESCREVEM OS ARTIGOS 501 E 502 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. EXTINÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. A superveniência de petição firmada pela recorrente e seu advogado, após a designação de data para julgamento do recurso, impõe a homologação da desistência e extinção do recurso, por perda do objeto, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013186-5, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
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AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO APÓS A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA PARA JULGAMENTO. PEDIDO FIRMADO PELA APELANTE E SEU ADVOGADO. APELANTE QUE PODE DESISTIR DO RECURSO A QUALQUER TEMPO SEM ANUÊNCIA OU ACEITAÇÃO DA PARTE ADVERSA A TEOR DO QUE PRESCREVEM OS ARTIGOS 501 E 502 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. EXTINÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. A superveniência de petição firmada pela recorrente e seu advogado, após a designação de data para julgamento do recurso, impõe a homologação da desistência e...
AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO APÓS A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA PARA JULGAMENTO. PEDIDO FIRMADO PELA APELANTE E SEU ADVOGADO. APELANTE QUE PODE DESISTIR DO RECURSO A QUALQUER TEMPO SEM ANUÊNCIA OU ACEITAÇÃO DA PARTE ADVERSA A TEOR DO QUE PRESCREVEM OS ARTIGOS 501 E 502 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. EXTINÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. A superveniência de petição firmada pela recorrente e seu advogado, após a designação de data para julgamento do recurso, impõe a homologação da desistência e extinção do recurso, por perda do objeto, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013185-8, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
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AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO APÓS A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA PARA JULGAMENTO. PEDIDO FIRMADO PELA APELANTE E SEU ADVOGADO. APELANTE QUE PODE DESISTIR DO RECURSO A QUALQUER TEMPO SEM ANUÊNCIA OU ACEITAÇÃO DA PARTE ADVERSA A TEOR DO QUE PRESCREVEM OS ARTIGOS 501 E 502 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. EXTINÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. A superveniência de petição firmada pela recorrente e seu advogado, após a designação de data para julgamento do recurso, impõe a homologação da desistência e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DESTA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. PARTE REVEL NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EFEITOS DA REVELIA QUE TAMBÉM DEVEM SER OBSERVADOS NESSA FASE PROCESSUAL. AGRAVANTE QUE SOMENTE COMPARECEU AOS AUTOS, POR MEIO DA CONSTITUIÇÃO DE PROCURADOR, EM MOMENTO POSTERIOR À DETERMINAÇÃO DA PENHORA DE DINHEIRO EM CONTA CORRENTE. DESNECESSIDADE, NESSA HIPÓTESE, DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO, PORQUE ESTA SEQUER TINHA ADVOGADO NOMEADO NOS AUTOS. INGRESSO DO REVEL QUE IMPLICA O RECEBIMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRE. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA MULTA IMPOSITIVA. "2. Nos termos do art. 322 do Código de Processo Civil, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos. 3. Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução por quantia fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença. 4. Recurso especial improvido" (Recurso Especial n. 1241749/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 27.09.11). INSURGÊNCIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE GARANTIA NA ESPÉCIE. VERIFICAÇÃO. DEVEDOR QUE, APÓS SEU COMPARECIMENTO EXPONTÂNEO NOS AUTOS, DEPOSITOU O VALOR QUE ENTENDIA CORRETO. EXECUÇÃO QUE JÁ ESTAVA GARANTIDA POR PENHORA VIA BACEN-JUD. CREDOR QUE, INCLUSIVE, JÁ LEVANTOU PARTE DO DINHEIRO DEPOSITADO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO EXCEDENTE AO DEVEDOR, APÓS OBSERVADA DIFERENÇA AINDA NÃO LEVANTADA PELO EXEQUENTE. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. MATÉRIA AFETADA AO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.134.186/RS. SUSPENSÃO, CONTUDO, DA EXIGIBILIDADE ANTE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: [...] 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC." (REsp 1.134.186-RS, Corte Especial, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 1º-8-2011) (grifou-se). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031369-8, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DESTA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. PARTE REVEL NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EFEITOS DA REVELIA QUE TAMBÉM DEVEM SER OBSERVADOS NESSA FASE PROCESSUAL. AGRAVANTE QUE SOMENTE COMPARECEU AOS AUTOS, POR MEIO DA CONSTITUIÇÃO DE PROCURADOR, EM MOMENTO POSTERIOR À DETERMINAÇÃO DA PENHORA DE DINHEIRO EM CO...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, §1º, I E II, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. DISPENSABILIDADE. PACIENTE QUE FEZ USO DA PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. PREFACIAL REJEITADA. Não é obrigatória a presença de defensor no interrogatório feito na polícia (art. 185), nem tampouco há o direito de interferência, a fim de obter esclarecimentos (art. 188) (Código de Processo Penal Comentado. 8. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 93). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.090864-8, de Campo Erê, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 29-08-2013) [...] (Recurso Criminal n. 2013.032190-4, de Taió, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 20-02-2014). NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA DROGA SEM MANDADO. CONFIGURAÇÃO, EM TESE, DE CRIME PERMANENTE. EIVA INEXISTENTE. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, de modo que a guarda de entorpecente, em residência, autoriza a prisão em flagrante independente de ordem judicial (CF, art. 5º, XI). Com efeito, eventual irregularidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão não é apta a macular a prisão em flagrante do paciente (HC 174.375/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. em 5-4-2011). PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. SITUAÇÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. INOCORRÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. RÉU PRESO EM FLAGRANTE COM MAIS DE 200 (DUZENTOS) PÉS E MUDAS DE MACONHA, ALÉM DE SEMENTES, INSUMOS, MAQUINÁRIO E TORRÕES DA DROGA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Procesos Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO DE COMPLEXIDADE MEDIANA. RÉU PRESO HÁ POUCO MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS. FASE DE COLETA DA PROVA ORAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. PRAZOS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO POR ORA. ORDEM DENEGADA. Os prazos processuais previstos na legislação processual penal tanto específica como geral não podem ser considerados como próprios, pois a demora na instrução muitas vezes decorre da pluralidade de réus e da complexidade do caso, razão pela qual o Tribunal deve avaliar a ocorrência ou não do excesso com base no princípio da razoabilidade. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.044419-5, de Imbituba, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, §1º, I E II, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. DISPENSABILIDADE. PACIENTE QUE FEZ USO DA PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. PREFACIAL REJEITADA. Não é obrigatória a presença de defensor no interrogatório feito na polícia (art. 185), nem tampouco há o direito de interferência, a fim de obter esclarecimentos (art. 188) (Código de Processo Pen...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DAS PARTES. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PREPARO RECOLHIDO. BENESSE INDEFERIDA. Inexistindo evidências da alegada hipossuficiência do recorrente - mormente sendo este advogado -, e estando o apelo acompanhado de recolhimento do preparo recursal, o benefício da Justiça Gratuita há de ser indeferido. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OFERTA DE RÉPLICA. TESE DA RESPOSTA CONHECIDA. PREJUÍZOS NÃO VERIFICADOS. Pode o magistrado julgar antecipadamente a lide, a teor do art. 330, I, do CPC, quando for verificada a desnecessidade de produção de provas; igualmente, assim é dado ao togado fazer, sem intimar o autor para apresentar réplica à contestação, quando as razões e documentos apresentados na resposta já forem de conhecimento irrefutável dos demandantes, uma vez ausente o prejuízo. DEMANDA QUE CARREGA CONTORNOS DE PROTEÇÃO À POSSE. TENTATIVA DO RÉU DE FAZER VALER CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FIRMADO COM ADJUDICANTES DO IMÓVEL. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES QUE SE EVIDENCIA. Não pode o titular de direitos em razão de imóvel - este advogado, que os adquiriu de seus clientes, os quais, por sua vez, o receberam em sede de ação trabalhista - praticar atos ilegais contra a posse dos antigos proprietários, eis que evidencia turbação retirar o portão de acesso e impregná-lo com pichação de anúncio à venda. Prática, aliás, que denota ausência do uso dos meios legais para observância dos direitos que ostenta. DANOS MATERIAIS. PREJUÍZOS DECORRENTES DA TURBAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR O VALOR DO PORTÃO DE ACESSO REMOVIDO E PELOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA CONTRATADO. Os danos materiais devidamente comprovados, em face do ilícito perpetrado, devem ser ressarcidos por aquele que o praticou. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR PELO ABALO ANÍMICO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, A FIM DE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, E À EXTENSÃO DO DANO. Desde que diretamente correlacionado com os atos praticados - tormenta, insegurança e fuga, com morte e perda, de animais domésticos -, o abalo anímico suportado pelos lesados merece ser indenizado. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atenção ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância não atende esses critérios e estipula a quantia em montante pouco expressivo, é devida a majoração do valor. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS AUTORES. CONDUTA DESLEAL VERIFICADA NO PROCESSO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS CONSTATADA. PENALIZAÇÃO MANTIDA. Agem com litigância de má-fé os demandantes que, a pretexto de obter vantagem processual, altera a verdade dos fatos mesmo sendo conhecedor da realidade - a qual se encontra estampada em processo paralelo no qual o mesmo patrono atuou. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DO RÉU E PARCIALMENTE PROVIDO O DOS AUTORES. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076843-3, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DAS PARTES. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PREPARO RECOLHIDO. BENESSE INDEFERIDA. Inexistindo evidências da alegada hipossuficiência do recorrente - mormente sendo este advogado -, e estando o apelo acompanhado de recolhimento do preparo recursal, o benefício da Justiça Gratuita há de ser indeferido. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OFERTA DE RÉPLICA. TESE DA RESPOSTA CONHECIDA. PREJUÍZOS NÃO...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART, 267, III, DO CPC). CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO À ASSISTENTE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO PELA ADVOGADA. MITIGAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 17, V, DA LEI COMPLEMENTAR 155/97, SOB PENA DE SER DESPRESTIGIADO O TRABALHO DO PROFISSIONAL, QUE ATUOU DE FORMA GRATUITA, DILIGENTE E EFICIENTE, UTILIZANDO-SE DE RECURSOS PRÓPRIOS PARA PRESTAR ATIVIDADE ESSENCIAL À JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDIÇÕES DA AÇÃO PREENCHIDAS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. NECESSIDADE E UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL DECORRENTE DE CONDUTA IMPUTÁVEL AO ENTE FEDERADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Apesar de o art. 17, inciso V, da Lei Complementar n.º 155/1997 prever a não remuneração dos advogados das partes beneficiadas pela assistência judiciária gratuita quando o processo for extinto sem julgamento do mérito, não se pode desprezar a atividade exercida no processo pelos patronos, uma vez que o número de demandas socorridas dessa forma é altíssimo e os profissionais não podem deixar de ser remunerados; não se concebe que haja dispêndio de tempo e material sem a devida contraprestação aos advogados' (1ª CDC, AC n. 2009.052116-1, Des. Denise Volpato; 3ª CDC, AC n. 2011.013312-1, Des. Saul Steil; 4ª CDC, AC n. 2010.058181-7, Des. Eládio Torret Rocha; 1ª CDP, AC n. 2009.014423-7, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDP, AC n. 2010.076973-4, Des. Cid Goulart)" (AC n. 2011.055586-0, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, j. 23-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069213-0, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 27-08-2013). Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa á propositura da demanda ou à instauração de incidente processual, deve responder pelas despesas daí decorrentes, cumprindo ao juiz fazer juízo de raciocínio, perquirindo sobre quem perderia a demanda, se a ação fosse decidida pelo mérito, e, na hipótese vertente, cumpre ao entes federados, solidariamente, salvaguardar o direito à saúde e à vida dos cidadãos, porquanto tutelados constitucionalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085948-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART, 267, III, DO CPC). CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO À ASSISTENTE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO PELA ADVOGADA. MITIGAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 17, V, DA LEI COMPLEMENTAR 155/97, SOB PENA DE SER DESPRESTIGIADO O TRABALHO DO PROFISSIONAL, QUE ATUOU DE FORMA GRATUITA, DILIGENTE E EFICIENTE, UTILIZANDO-SE DE RECURSOS PRÓPRIOS PARA PRESTAR ATIVIDADE ESSENCIAL À JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDIÇÕES DA AÇÃO...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA DATIVA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEGITIMIDADES ATIVA DO ADVOGADO NOMEADO E PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OBRIGAÇÃO ESTATAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DESPROVIDO. "A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, é simples gestora dos recursos repassados pela Secretaria da Fazenda Estadual e que tem como destino a remuneração pelos serviços de defensoria dativa. Logo, inexistindo o pagamento pelo gestor, porque ausente o repasse dos duodécimos, nada impede que o advogado desde logo ajuíze ação contra o Estado, afastando-se a aventada violação aos princípios da equidade e da isonomia" (Ap. Cív. n. 2008.043121-6, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, j. 17-9-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013032-7, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA DATIVA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEGITIMIDADES ATIVA DO ADVOGADO NOMEADO E PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OBRIGAÇÃO ESTATAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DESPROVIDO. "A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, é simples gestora dos recursos repassados pela Secretaria da Fazenda Estadual e que tem como destino a remuneração pelos serviços de defensoria dativa. Logo, inexistindo o pagamento pelo gestor, porque ausente o repasse dos duodécimos, nada impede que o advogado desde logo ajuíze ação contra o...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. CONCUSSÃO (ART. 316, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ADVOGADO NOMEADO COMO DEFENSOR DATIVO QUE EXIGE VERBA PARA O EXERCÍCIO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR SER MUNUS PÚBLICO. DESEMPENHO DE FUNÇÃO PÚBLICA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 327 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA TÍPICA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE CATARINENSE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NOMEAÇÃO QUE OCORREU APÓS REUNIÃO DOS ADVOGADOS DE PONTE SERRADA ONDE DELIBERARAM CONJUNTAMENTE NÃO ACEITAREM O ENCARGO COMO FORMA DE PRESSIONAR O ESTADO A PAGAR DÍVIDA DE ATUAÇÕES PRETÉRITAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FIRMES NESTE SENTIDO. MOVIMENTO SEMELHANTE EM OUTRAS CIDADES. AJUSTE DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA DAQUELA CIDADE EM COBRAR VERBA MÍNIMA. RELATOS DOS ASSISTIDOS DE QUE O APELANTE TERIA DECLARADO SOMENTE PATROCINAR A DEFESA MEDIANTE O PAGAMENTO DE CENTO E SETENTA REAIS. RENÚNCIA NÃO FORMALIZADA EXPRESSAMENTE, CONTUDO, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, POSSÍVEL CONCLUIR PELA NÃO ACEITAÇÃO E PEDIDO DE HONORÁRIOS COMO ADVOGADO PRIVADO. DÚVIDA QUE DEVE BENEFICIAR O RÉU. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PREJUDICADAS AS DEMAIS TESES DEFENSIVAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.056557-5, de Ponte Serrada, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. CONCUSSÃO (ART. 316, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ADVOGADO NOMEADO COMO DEFENSOR DATIVO QUE EXIGE VERBA PARA O EXERCÍCIO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR SER MUNUS PÚBLICO. DESEMPENHO DE FUNÇÃO PÚBLICA. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 327 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA TÍPICA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE CATARINENSE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NOMEAÇÃO QUE OCORREU APÓS REUNIÃO DOS ADVOGADOS DE PONTE SERRADA ONDE DELIBERARAM CONJUNTAMENTE NÃO...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Angélica Fassini
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL COM VALOR IRRISÓRIO - EXISTÊNCIA DE OUTRA EXECUCIONAL, QUE SOMADA A PRESENTE, ULTRAPASSA O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA POR DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. "Art. 2º As execuções fiscais em andamento e as que vierem a ser aforadas, de valor inferior a 1 (um) salário mínimo, serão automaticamente suspensas, intimando-se o Estado ou os municípios, conforme o caso, para: I - incidindo a hipótese do art. 28 da Lei Federal nº 6.830, de 1980, requerer a reunião das ações de mesmo devedor;" (Lei n. 14.266/07). "Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor" (Lei Federal n. 6.830/80). "I - O benefício da assistência judiciária deve pautar-se pelas disposições da Lei 1.060/50, que estabelece as hipóteses de isenção do pagamento das despesas processuais, incluídos os honorários advocatícios. Contudo, para a remuneração do defensor dativo ou do assistente judiciário, em Santa Catarina, devem ser atendidas as exigências previstas na Lei Complementar Estadual n.º 155/97. II - O artigo 17, inciso II, do referido diploma legal estabelece que "não será devida a remuneração ao advogado assistente judiciário ou defensor dativo quando: II - o beneficiário da assistência judiciária, qualquer que seja sua situação econômico-financeira, apresentar-se com advogado constituído". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060270-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 15-05-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054567-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL COM VALOR IRRISÓRIO - EXISTÊNCIA DE OUTRA EXECUCIONAL, QUE SOMADA A PRESENTE, ULTRAPASSA O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA POR DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. "Art. 2º As execuções fiscais em andamento e as que vierem a ser aforadas, de valor inferior a 1 (um) salário mínimo, serão automaticamente suspensas, intimando-se o Estado ou os municípios, conforme o caso, para: I - incidindo a hipótese do art. 28 da Lei Fe...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO IMEDIATA - EMBARGADO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - MINORAÇÃO - DESCABIMENTO - VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 - o 'Novo Estatuto da Advocacia' - assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus que continuam tendo aplicação as regras contidas no Código de Processo Civil. Assim, o juiz pode compensar os honorários, sem que isso importe em ofensa qualquer à legislação específica." (STJ, Recurso Especial n. 234.676/RS, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 15.02.2000). "A gratuidade da justiça concedida no processo de conhecimento se estende à fase de execução do julgado se as condições financeiras dos exequentes se mantiverem inalteradas. Contudo, vencido o exequente beneficiário, nos embargos à execução de sentença, deverão ser compensados os honorários do advogado do executado com parte do proveito econômico que aquele obtiver na execução, que lhe garante lastro financeiro mais do que suficiente para arcar com tal ônus." (Apelação Cível n. 2012.016887-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26.04.2012). 2. "Fixados os honorários advocatícios equitativamente, com atenção aos critérios engastados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos." (Apelação Cível n. 2014.024844-5, de Biguaçu, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 08.07.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078736-0, de Brusque, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO IMEDIATA - EMBARGADO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - MINORAÇÃO - DESCABIMENTO - VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 - o 'Novo Estatuto da Advocacia' - assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que...
AÇÃO DE COBRANÇA DE URHS. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITMIDADE ATIVA E PASSIVA E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PELO ADVOGADO, SEM REMUNERAÇÃO, COMPROVADA POR CERTIDÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O disposto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, que instituiu a Defensoria Pública por meio do exercício de Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, não afasta a legitimidade do advogado, nomeado defensor dativo, para reclamar do Estado o pagamento de honorários advocatícios" (GCDP, EI n. 2008.001521-8, Des. Luiz Cézar Medeiros; 1ª CDP, AC n. 2012.045211-0, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2013.033487-7, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.025978-9, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2013.034879-7, Des. Sônia Maria Schmitz). (AC n. 2012.013893-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047485-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE URHS. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITMIDADE ATIVA E PASSIVA E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PELO ADVOGADO, SEM REMUNERAÇÃO, COMPROVADA POR CERTIDÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O disposto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, que instituiu a Defensoria Pública por meio do exercício de Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, não afasta a legitimidade do advogado, nomeado defensor dativo, para reclamar do Estado o pagamento de honorários advocatícios" (GCDP, EI n. 2008.001521-8, Des. Luiz Céz...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DISTRIBUIÇÃO CANCELADA PELO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA SENTENÇA - PEDIDO REITERADO NO APELO E OBJETO DO RECURSO - DECISÃO AD QUEM QUE OPORTUNIZA, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA, A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU O RECOLHIMENTO DO PREPARO - PAGAMENTO EFETUADO - ATO INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO E A VERBA HONORÁRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INOBSERVÂNCIA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA CIRCULAR 21/2010 DESTE TRIBUNAL - SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. O recolhimento do preparo recursal se mostra incompatível com a alegação contida na exordial, que também constitui matéria de fundo do recurso, de ausência de condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, o que implica no desprovimento do reclamo. Consoante o entendimento consolidado nesta Câmara, para o indeferimento da exordial por falta de preparo inicial, mostra-se imprescindível a intimação da parte não só por seu advogado, mas também pessoalmente para efetuar referido pagamento, nos termos da Circular n. 21/2010 desta Corte. Não observado referido procedimento pelo Magistrado a quo, a sentença deve ser cassada, ainda que de ofício. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046538-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DISTRIBUIÇÃO CANCELADA PELO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA SENTENÇA - PEDIDO REITERADO NO APELO E OBJETO DO RECURSO - DECISÃO AD QUEM QUE OPORTUNIZA, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA, A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU O RECOLHIMENTO DO PREPARO - PAGAMENTO EFETUADO - ATO INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO E A VERBA HONORÁRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INOBS...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - UNISUL - AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES DE CURSO SUPERIOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - POSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO AO FEITO APÓS INTIMAÇÕES AO ADVOGADO E PARALISAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE UM ANO - EXEGESE DO ART. 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA. Não é nula a sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, se, após intimação do Advogado e paralisação do feito em razão da falta de endereço do réu para citação, houve prévia intimação pessoal do autor para promover os atos e diligências que lhe competiam e nada foi providenciado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042087-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - UNISUL - AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES DE CURSO SUPERIOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - POSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO AO FEITO APÓS INTIMAÇÕES AO ADVOGADO E PARALISAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE UM ANO - EXEGESE DO ART. 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA. Não é nula a sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, se, após intimação do Advogado e paralisação do feito em razão da falta de endereço do réu para citação, ho...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CASO CONCRETO EM QUE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA (CÓPIA DO CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E PROVA DA CONSTITUIÇÃO EXTRAJUDICIAL DA MORA) FORAM INSTRUÍDOS SOMENTE COM O RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR COM O CONDÃO DE JUSTIFICAR A JUNTADA EXTEMPORÂNEA. APLICAÇÃO DO ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL. "Deve reconhecer-se a ocorrência de tal motivo, em primeiro lugar, quando o fato que se traz à apreciação do tribunal ainda não se verificara até o último momento em que a parte poderia tê-lo eficazmente arguido no primeiro grau de jurisdição. Assim também quando o fato já se dera, antes ou depois da instauração do processo, mas a parte ainda não tinha ciência dele; ou quando, apesar de conhecê-lo, estava impossibilitada, por circunstância alheia à sua vontade, de comunicá-lo ao advogado, para que este o levasse à consideração do juiz; ou, enfim, quando ao próprio advogado fora impossível a arguição opportuno tempore" (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao código de processo civil. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, v. 5, p. 455-456). PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE EMENDA DA INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 284, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. RECORRENTE, DE TODO MODO, QUE, ENTRE O REFERIDO REQUERIMENTO E A SENTENÇA RECORRIDA, DEIXOU TRANSCORRER LAPSO SUPERIOR AO PLEITEADO. TOGADO DE PISO, ADEMAIS, QUE HAVIA PRORROGADO O PRAZO PARA A EMENDA, RESSALVANDO, NA OCASIÃO, O INDEFERIMENTO DE EVENTUAL NOVA DILAÇÃO. DECISUM, ENTRETANTO, QUE RESTOU IRRECORRIDO. PRECLUSÃO TEMPORAL EVIDENCIADA. DEMAIS ALEGAÇÕES, A SEU TURNO, PREJUDICADAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA E PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR ESTRIBADOS EXATAMENTE NOS DOCUMENTOS CUJA APRECIAÇÃO ORIGINÁRIA POR ESTA CORTE É INADMISSÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA QUE SE IMPÕE. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023264-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CASO CONCRETO EM QUE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA (CÓPIA DO CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E PROVA DA CONSTITUIÇÃO EXTRAJUDICIAL DA MORA) FORAM INSTRUÍDOS SOMENTE COM O RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR COM O CONDÃO DE JUSTIFICAR A JUNTADA EXTEMPORÂNEA. APLICAÇÃO DO ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL. "Deve reconhecer-se a ocorrência de tal motivo, em...
Data do Julgamento:17/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. PRESSUPOSTOS DO ART. 525, I, DO CPC NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "'- Se, nos autos principais, não houver procuração em favor do advogado do agravado, não basta a singela afirmação do agravante de que falta essa peça de traslado obrigatório sob pena de não-conhecimento do agravo, sendo necessário - como, aliás, o fez a própria agravante com relação à falta de contra-razões - a juntada de certidão dessa ausência'. (STF, AgRg em AI 184295, de São Paulo, rel. Min. Moreira Alves, j. Em 5.11.1996). '1. É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2. É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado'. (AgRg no Ag 1354231, de Minas Gerais, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.5.2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.017371-6/0001.00, de Lages. Relator: Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgado em 08/03/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089229-0, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. PRESSUPOSTOS DO ART. 525, I, DO CPC NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "'- Se, nos autos principais, não houver procuração em favor do advogado do agravado, não basta a singela afirmação do agravante de que falta essa peça de traslado obrigatório sob pena de não-conhecimento do agravo, sendo necessário - como, aliás, o fez a própria agravante com relação à falta de contra-razões - a juntada de certidão dessa ausência'. (STF, AgRg em AI 184295, d...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. PRESSUPOSTOS DO ART. 525, I, DO CPC NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "'- Se, nos autos principais, não houver procuração em favor do advogado do agravado, não basta a singela afirmação do agravante de que falta essa peça de traslado obrigatório sob pena de não-conhecimento do agravo, sendo necessário - como, aliás, o fez a própria agravante com relação à falta de contra-razões - a juntada de certidão dessa ausência'. (STF, AgRg em AI 184295, de São Paulo, rel. Min. Moreira Alves, j. Em 5.11.1996). '1. É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2. É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado'. (AgRg no Ag 1354231, de Minas Gerais, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.5.2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.017371-6/0001.00, de Lages. Relator: Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgado em 08/03/2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016364-2, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. PRESSUPOSTOS DO ART. 525, I, DO CPC NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "'- Se, nos autos principais, não houver procuração em favor do advogado do agravado, não basta a singela afirmação do agravante de que falta essa peça de traslado obrigatório sob pena de não-conhecimento do agravo, sendo necessário - como, aliás, o fez a própria agravante com relação à falta de contra-razões - a juntada de cert...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. PRESSUPOSTOS DO ART. 525, I, DO CPC NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "'- Se, nos autos principais, não houver procuração em favor do advogado do agravado, não basta a singela afirmação do agravante de que falta essa peça de traslado obrigatório sob pena de não-conhecimento do agravo, sendo necessário - como, aliás, o fez a própria agravante com relação à falta de contra-razões - a juntada de certidão dessa ausência'. (STF, AgRg em AI 184295, de São Paulo, rel. Min. Moreira Alves, j. Em 5.11.1996). '1. É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2. É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado'. (AgRg no Ag 1354231, de Minas Gerais, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.5.2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.017371-6/0001.00, de Lages. Relator: Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgado em 08/03/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089226-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. PRESSUPOSTOS DO ART. 525, I, DO CPC NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. - "'- Se, nos autos principais, não houver procuração em favor do advogado do agravado, não basta a singela afirmação do agravante de que falta essa peça de traslado obrigatório sob pena de não-conhecimento do agravo, sendo necessário - como, aliás, o fez a própria agravante com relação à falta de contra-razões - a juntada de certidão dessa ausência'. (STF, AgRg em AI 184295, d...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial