ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Apelo desprovido. A parte autora foi intimada através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087660-5, de Santa Cecília, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Apelo desprovido. A parte autora foi intimada através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087660-5, de Santa Cecília, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 13 DA LEI ADJETIVA CIVIL, NA FASE RECURSAL. DEVER DO RECORRENTE DE APARELHAR O RECURSO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado do agravado, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso". (TJSC - Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no agravo de instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, Câmara Civil Especial, j. em 06/11/2003). Compete ao agravante zelar pela adequada formação do instrumento do agravo. A presença das peças obrigatórias constitui pressuposto de regularidade formal do recurso, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.068731-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 21-11-2013). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.004276-4, de Tubarão, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-03-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 13 DA LEI ADJETIVA CIVIL, NA FASE RECURSAL. DEVER DO RECORRENTE DE APARELHAR O RECURSO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado do agravado,...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de Instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 6-11-2003). - "Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada ao Advogado que a representa, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.047764-8, de Lages, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 24-8-2012). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.056288-5, de Imaruí, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-03-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "Se inexis...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Câmara Civil Especial
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR TIDO COMO CORRETO. PRECLUSÃO. ARTIGO 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE RITOS. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO REALIZADA. PENALIDADE DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Ao executado que alegar excesso de execução, competirá indicar, de imediato, o valor que entende ser o correto, sob pena de preclusão. "Para fins do art. 543-C do CPC: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC)" (STJ, REsp n. 1.262.933/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 19-6-2013). "São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se' (REsp. n. 940.274/MS)" (STJ, Recurso Especial Repetitivo n. 1134186/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 1º-8-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046987-8, de Imaruí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR TIDO COMO CORRETO. PRECLUSÃO. ARTIGO 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE RITOS. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO REALIZADA. PENALIDADE DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Ao executado que alegar excesso de execução, competirá indicar, de imediato, o valor que entende ser o correto, sob pena de preclusão. "Para fins do art. 543-C do CPC: N...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
ABANDONO DE CAUSA. Rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Extinção. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Intimação do advogado e da parte. Inércia. Prequestionamento. Recurso desprovido. Na sentença dispensável relatório pormenorizado de todo o ocorrido, bastando referir os fatos essenciais, o que foi atendido. A extinção por abandono de causa justifica-se quando a parte autora, intimada por meio de seu advogado e pessoalmente, deixa de impulsionar a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053176-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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ABANDONO DE CAUSA. Rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Extinção. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Intimação do advogado e da parte. Inércia. Prequestionamento. Recurso desprovido. Na sentença dispensável relatório pormenorizado de todo o ocorrido, bastando referir os fatos essenciais, o que foi atendido. A extinção por abandono de causa justifica-se quando a parte autora, intimada por meio de seu advogado e pessoalmente, deixa de impulsionar a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053176-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SUBSTABELECIDO. AUSÊNCIA DA JUNTADA DE MANDATO NO QUAL COMPROVA A OUTORGA PODERES AO PATRONO SUBSTABELECENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. "'A juntada de substabelecimento sem a respectiva procuração outorgada ao advogado substabelecente não subsiste por si só, sendo indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes' (AgRg nos EREsp 685.903/RJ, 2ª Seção, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJe de 10/10/2008). (...)" (STJ, AgRg no REsp 1093705 / PR, Relator Ministro Marco Buzzi). II. Desnecessidade, no caso concreto, de exame quanto à incidência do art. 13 do CPC, haja vista que o Magistrado a quo dera oportunidade aos patronos para regularização da representação, cuja omissão ensejou o indeferimento da inicial, renovado aquele proceder omissivo na interposição do apelo, com a juntada de substabelecimento sem comprovação de outorga de poderes ao substabelecente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092166-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SUBSTABELECIDO. AUSÊNCIA DA JUNTADA DE MANDATO NO QUAL COMPROVA A OUTORGA PODERES AO PATRONO SUBSTABELECENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. "'A juntada de substabelecimento sem a respectiva procuração outorgada ao advogado substabelecente não subsiste por si só, sendo indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes' (AgRg nos EREsp 685.903/RJ, 2ª Seção, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJe de 10/10/2008). (...)" (STJ, AgRg no REsp 1093705 / PR, Relator Ministro Marco Buzzi). II. Desnec...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 93, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. "'A sentença que encerra o processo sem julgamento do mérito deverá conter o suficiente à sua conformação como ato decisório final' (SIMP - concl. XXXVII, em RT 505/113, 616/99, RJTJESP 45/175, JTA 40/168. Pode ser concisa (RT 625/180). Mas deve 'ao menos conter os nomes das partes e os fundamentos' (RJTJESP 36/116), bem como o dispositivo" (NEGRÃO, Theotonio. Código de processo civil. 42ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 502). NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E DA PARTE PESSOALMENTE ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PERFECTIBILIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. Impõe o CPC que o recorrente demonstre interesse em apelar para efeito de admissibilidade do recurso, nos termos da norma contida no art. 499 do CPC. Perfectibilizada a intimação pessoal da parte e seu advogado, antes da extinção do processo por abandono da causa, cumprida está a determinação prevista no art. 267, § 1º, do CPC e, assim, falta interesse recusal à parte em recorrer com o fito de anular a decisão por desobediência ao comando legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005924-0, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 93, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. "'A sentença que encerra o processo sem julgamento do mérito deverá conter o suficiente à sua conformação como ato decisório final' (SIMP - concl. XXXVII, em RT 505/113, 616/99, RJTJESP 45/175, JTA 40/168. Pode ser concisa (RT 625/180). Mas deve 'ao menos conter os nomes das partes e os fundamentos' (...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Requerimento formulado pelo réu. Desnecessidade. Citação não perfectibilizada. Apelo desprovido. O autor foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de se manifestar, razão pela qual justificada a extinção, sendo desnecessário prévio requerimento da demandada, pois não angularizada a relação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088259-8, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Requerimento formulado pelo réu. Desnecessidade. Citação não perfectibilizada. Apelo desprovido. O autor foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de se manifestar, razão pela qual justificada a extinção, sendo desnecessário prévio requerimento da demandada, pois não angularizada a relação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088259-8, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. IMÓVEL ALIENADO EM HASTA PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DE PROCESSO DE INVENTÁRIO. HERDEIRA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA DATA DA PRAÇA. NULIDADE AFASTADA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO (CPC, ART. 1017, § 3.°, C/C O ART. 687, § 5.°). ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM, ALÉM DO MAIS, A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INSURGENTE PARA O ATO PÚBLICO QUESTIONADO. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL ARREMATADO. BEM DE FAMÍLIA. QUESTÃO ANTERIORMENTE DIRIMIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OPERADA. PONTO NÃO CONHECIDO. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11.382/2006, na redação original do § 5.° do art. 687 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo de inventário e partilha, por força do disposto no art. 1017, § 3.°, do mesmo diploma, a intimação pessoal do executado acerca da data da realização da praça pública se faz necessária somente se ele não tiver advogado constituído na causa; no caso contrário, é válida e eficaz juridicamente a intimação na pessoa do respectivo procurador. 2 Não se decreta a nulidade de arrematação de imóvel em hasta pública, em decorrência de processo de inventário, por alegado vício na intimação de herdeira do espólio, se os autos registram ter ela ficado inequivocamente ciente do ato público levado a termo. 3 Ainda que a impenhorabilidade de bem de família seja matéria de ordem pública, como assente na doutrina e na jurisprudência majoritárias, viabilizando a sua invocação em qualquer momento e grau de jurisdição, sendo passível, até, de reconhecimento de ofício pelo julgador, tal entendimento não autoriza, no entanto, a rediscussão do tema quando sobre ele operou-se os efeitos da preclusão consumativa (CPC, art. 473). É dizer: se a questão já se encontra definitivamente decidida, não é possível o seu reexame. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021850-8, de Tangará, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. IMÓVEL ALIENADO EM HASTA PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DE PROCESSO DE INVENTÁRIO. HERDEIRA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA DATA DA PRAÇA. NULIDADE AFASTADA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO (CPC, ART. 1017, § 3.°, C/C O ART. 687, § 5.°). ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM, ALÉM DO MAIS, A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INSURGENTE PARA O ATO PÚBLICO QUESTIONADO. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL ARREMATADO. BEM DE FAMÍLIA. QUESTÃO ANTERIORMENTE DIRIMIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OPERADA. PONTO NÃO CONHECIDO. R...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA DATIVA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEGITIMIDADES ATIVA DO ADVOGADO NOMEADO E PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OBRIGAÇÃO ESTATAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DESPROVIDO. "A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, é simples gestora dos recursos repassados pela Secretaria da Fazenda Estadual e que tem como destino a remuneração pelos serviços de defensoria dativa. Logo, inexistindo o pagamento pelo gestor, porque ausente o repasse dos duodécimos, nada impede que o advogado desde logo ajuíze ação contra o Estado, afastando-se a aventada violação aos princípios da equidade e da isonomia" (Ap. Cív. n. 2008.043121-6, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, j. 17-9-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056601-7, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA DATIVA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEGITIMIDADES ATIVA DO ADVOGADO NOMEADO E PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OBRIGAÇÃO ESTATAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DESPROVIDO. "A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, é simples gestora dos recursos repassados pela Secretaria da Fazenda Estadual e que tem como destino a remuneração pelos serviços de defensoria dativa. Logo, inexistindo o pagamento pelo gestor, porque ausente o repasse dos duodécimos, nada impede que o advogado desde logo aju...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE - RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA PELO ADVOGADO DA APELANTE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - RECURSO DESPROVIDO. '"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que, para fins de intimação, o início do prazo para se recorrer dá-se a partir da data da publicação da decisão proferida ou, no caso, em que o advogado teve carga dos autos, com ciência inequívoca da decisão a ser recorrida. '"Não se está aqui desprezando a legislação processual, ao contrário, prestigia-se-lhe. Da mesma forma que a intimação far-se-á pela publicação no Diário da Justiça, é também válida, nos termos da legislação vigorante, a intimação em cartório, com a retirada dos autos e o conhecimento da decisão a ser recorrida"' (AgRg nos Edcl no REsp n. 937535/RS, rel. Min. José Delgado) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.059837-5, da Capital, rel Des. Vanderlei Romer, j. em 16.11.2010). A tempestividade recursal segundo a sistemática processual é requisito extrínseco de admissibilidade sendo certo que interposição do recurso fora do prazo legal caracteriza a preclusão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032707-8, de Modelo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE - RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA PELO ADVOGADO DA APELANTE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - RECURSO DESPROVIDO. '"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que, para fins de intimação, o início do prazo para se recorrer dá-se a partir da data da publicação da decisão proferida ou, no caso, em que o advogado teve carga dos autos, com ciência inequívoca da decisão a ser recorrida. '"Não se está aqui desprezando a legislação processual, ao contrário, prestigia-se-lhe. Da mesma forma que a int...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA, EM VIRTUDE DE NÃO HAVER OBRIGAÇÃO A SER SATISFEITA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA - PLEITO QUE VERSA UNICAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de ver-se fixada verba honorária, necessário o recolhimento do preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062945-4, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA, EM VIRTUDE DE NÃO HAVER OBRIGAÇÃO A SER SATISFEITA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA - PLEITO QUE VERSA UNICAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de ver-se fixada verba honorári...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO - DESCABIMENTO - VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 4º, DO CPC - COMPENSAÇÃO IMEDIATA - EMBARGADO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 - o 'Novo Estatuto da Advocacia' - assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus que continuam tendo aplicação as regras contidas no Código de Processo Civil. Assim, o juiz pode compensar os honorários, sem que isso importe em ofensa qualquer à legislação específica." (STJ, Recurso Especial n. 234.676/RS, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 15.02.2000). "A gratuidade da justiça concedida no processo de conhecimento se estende à fase de execução do julgado se as condições financeiras dos exequentes se mantiverem inalteradas. Contudo, vencido o exequente beneficiário, nos embargos à execução de sentença, deverão ser compensados os honorários do advogado do executado com parte do proveito econômico que aquele obtiver na execução, que lhe garante lastro financeiro mais do que suficiente para arcar com tal ônus. "O valor da condenação não é o único parâmetro para a fixação dos honorários de sucumbência. "Para a fixação dos honorários advocatícios nas ações em que não há condenação, bem como nas execuções, embargadas ou não, e nas ações em que foi vencida a Fazenda Pública, como é o caso dos autos, o Magistrado deve observar os requisitos do art. 20, e seus §§ 3º e 4º. (Apelação Cível n. 2012.016887-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082790-1, de Brusque, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO - DESCABIMENTO - VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 4º, DO CPC - COMPENSAÇÃO IMEDIATA - EMBARGADO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 - o 'Novo Estatuto da Advocacia' - assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja atin...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA, EM VIRTUDE DE NÃO HAVER OBRIGAÇÃO A SER SATISFEITA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA - PLEITO QUE VERSA UNICAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de ver-se fixada verba honorária, necessário o recolhimento do preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046446-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA, EM VIRTUDE DE NÃO HAVER OBRIGAÇÃO A SER SATISFEITA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA - PLEITO QUE VERSA UNICAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de ver-se fixada verba honorári...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Inconformismo. Pedido de prazo. Ausente análise. Intimação do advogado. Inocorrência. Sentença desconstituída. Apelo provido. A financeira requereu a suspensão do processo, mas o pedido deixou de ser apreciado e, além disso, a possessória foi extinta sem prévia intimação do advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000051-5, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Inconformismo. Pedido de prazo. Ausente análise. Intimação do advogado. Inocorrência. Sentença desconstituída. Apelo provido. A financeira requereu a suspensão do processo, mas o pedido deixou de ser apreciado e, além disso, a possessória foi extinta sem prévia intimação do advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000051-5, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, ART. 475-I). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE CONDICIONADA À PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA DEVEDORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "'O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada' (STJ, Corte Especial, REsp n. 940.274, Min. Humberto Gomes De Barros). Os honorários advocatícios e a multa somente serão devidos 'depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'' (STJ, Corte Especial, REsp n. 1.134.186, Min. Luis Felipe Salomão)" (AI n. 2011.093812-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075494-2, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, ART. 475-I). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE CONDICIONADA À PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA DEVEDORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "'O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo dis...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. 1) MULTA POR ABANDONO DE CAUSA. CONTRADITÓRIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. 2) ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS À OAB. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. 1) É necessário garantir ao advogado a oportunidade de justificar sua conduta antes de aplicar-lhe multa por abandono de causa (art. 265 do CPP). 2) Não configura violação de direito líquido e certo ou ilegalidade a determinação, por parte do magistrado, de extração de cópias de parte do processo e de envio à subseção regional da OAB para apuração de possível infração à ética profissional do advogado. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.087746-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. 1) MULTA POR ABANDONO DE CAUSA. CONTRADITÓRIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. 2) ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS À OAB. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. 1) É necessário garantir ao advogado a oportunidade de justificar sua conduta antes de aplicar-lhe multa por abandono de causa (art. 265 do CPP). 2) Não configura violação de direito líquido e certo ou ilegalidade a determinação, por parte do magistrado, de extração de cópias de parte do processo e de envio à subseção regional da OAB para apuração de possível infração à ética profissional do advogado. ORDEM PARCI...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - DECISUM A QUO QUE RECONHECE A ILEGALIDADE DOS ENCARGOS PRATICADOS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO - ENCARGOS ABUSIVOS QUE NÃO AFASTAM A EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO - POSSIBILIDADE DE SE DELIMITAR A QUANTIA ORIGINALMENTE DEVIDA - EXCESSO DE EXECUÇÃO DECOTADO - PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O excesso de execução não retira a liquidez do título, senão determina o decote do que sobejar ao efetivamente devido" (AgRg no Resp. n. 1309133, Rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 03/05/2012). DEFESA DO EXECUTADO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 1.500,00 PARA CADA PARTE - MAJORAÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PATAMAR MANTIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o labor empenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DETERMINADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR PERTENCENTE AO PROFISSIONAL, NÃO À PARTE - AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079139-1, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - DECISUM A QUO QUE RECONHECE A ILEGALIDADE DOS ENCARGOS PRATICADOS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO - ENCARGOS ABUSIVOS QUE NÃO AFASTAM A EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO - POSSIBILIDADE DE SE DELIMITAR A QUANTIA ORIGINALMENTE DEVIDA - EXCESSO DE EXECUÇÃO DECOTADO - PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O excesso de execução não retira a liquidez do título, senão determina o decote do que sobejar ao efetivamen...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO REQUERIDA PELA FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PROVOCADO EM "AÇÃO ANULATÓRIA" - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - "QUANTUM" ADEQUADO. O cancelamento administrativo ou judicial da certidão de dívida ativa, por ser esta indevida, ocasiona a extinção do processo da execução fiscal e sujeita o fisco ao pagamento dos honorários advocatícios na hipótese de ter havido intervenção do devedor, nos autos, por meio de Advogado. Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036548-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO REQUERIDA PELA FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PROVOCADO EM "AÇÃO ANULATÓRIA" - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - "QUANTUM" ADEQUADO. O cancelamento administrativo ou judicial da certidão de dívida ativa, por ser esta indevida, ocasiona a extinção do processo da execução fiscal e sujeita o fisco ao pagamento dos honorários advocatícios na hipótese de ter havido intervenção do devedor, nos autos, por meio de Advogado. Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporci...
PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL - INCORPORAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BESC PELO BANCO DO BRASIL S/A SUCESSÃO PROCESSUAL - EXTINÇÃO DA SOCIEDADE INCORPORADA - ART. 219, II, DA LEI N. 6.404/1976 - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULAR NO AUTOS - DEFERIMENTO. Considerando tratar-se a incorporação de causa legal de extinção da companhia (art. 219, II, da Lei n. 6.404/1976), deve ser deferida a sucessão processual quando consta dos autos procuração da instituição financeira incorporadora ao advogado que patrocina a causa. APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA EXECUTIVA - EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERFECTIBILIZADAS INTIMAÇÕES DO PATRONO E PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO COM ADVERTÊNCIA DE SANÇÃO À INÉRCIA - RÉU CITADO - EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO - APLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, se já citado nos autos. Constatado que o executado foi citado e opôs embargos, faz-se imprescindível o seu requerimento para a extinção do feito por abandono da causa, devendo, in casu, a sentença ser cassada para que a demanda siga o seu curso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083489-6, de Taió, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL - INCORPORAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BESC PELO BANCO DO BRASIL S/A SUCESSÃO PROCESSUAL - EXTINÇÃO DA SOCIEDADE INCORPORADA - ART. 219, II, DA LEI N. 6.404/1976 - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULAR NO AUTOS - DEFERIMENTO. Considerando tratar-se a incorporação de causa legal de extinção da companhia (art. 219, II, da Lei n. 6.404/1976), deve ser deferida a sucessão processual quando consta dos autos procuração da instituição financeira incorporadora ao advogado que patrocina a causa. APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA EXECUTIVA - EXTI...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial