APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PROBABILIDADE RAZOÁVEL, SÉRIA E REAL DE CONCRETIZAÇÃO DA CHANCE NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Apesar de identificados alguns dos preceitos atinentes à responsabilidade civil do advogado (omissão culposa do agente e dano experimentado pela vítima), perpassando a caracterização do nexo de causalidade pela teoria da perda de uma chance, não se pode olvidar da necessária presença de uma probabilidade razoável, séria e real de concretização da chance de que melhor situação seria obtida se o advogado não tivesse atuado com negligência na condução da marcha processual. O ônus de demonstrar tal probabilidade, porquanto fato constitutivo de seu direito, é do autor. Não logrando fazê-lo, não se caracteriza o dever de indenizar. CONTRARRAZÕES DO RÉU. (2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064085-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PROBABILIDADE RAZOÁVEL, SÉRIA E REAL DE CONCRETIZAÇÃO DA CHANCE NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Apesar de identificados alguns dos preceitos atinentes à responsabilidade civil do advogado (omissão culposa do agente e dano experimentado pela vítima), perpassando a caracterização do nexo de causalidade pela teoria da perda de uma chance, não se...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada aos advogados das partes, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de Instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, rel. Des. RONALDO MORITZ MARTINS DA SILVA, j. 6-11-2003) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.004621-2, de Fraiburgo, rel. Des. LUIZ ZANELATO, j. 20-03-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.062245-9, de Itajaí, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-04-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças ob...
ABANDONO DA CAUSA. Monitória. Extinção. Insurgência. Impulso à demanda. Intimação do advogado e da parte. Inércia. Sentença mantida. O autor foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015235-7, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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ABANDONO DA CAUSA. Monitória. Extinção. Insurgência. Impulso à demanda. Intimação do advogado e da parte. Inércia. Sentença mantida. O autor foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015235-7, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATO ESCRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 35 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOCUMENTO NOVO NÃO CONFIGURADO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA NÃO AUTORIZADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397, AMBOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Segundo os ditames do artigo 35 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados, o contrato de honorários deve ser escrito e conter todos as especificações necessárias. Desta feita, para o ajuizamento de ação de cobrança de honorários advocatícios por serviços prestados pelo Autor necessário se faz a juntada do contrato escrito entabulado entre as partes que, de acordo com o art. 333, inciso I, do CPC, é ônus do autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito. II - Não são documentos novos aqueles que já existiam na época da propositura da demanda e que poderiam ter sido utilizados pelo interessado, razão pela qual, por ser extemporânea a sua juntada no momento da oposição de embargos de declaração. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002202-7, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATO ESCRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 35 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOCUMENTO NOVO NÃO CONFIGURADO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA NÃO AUTORIZADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397, AMBOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Segundo os ditames do artigo 35 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogad...
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Apelo desprovido. A parte autora foi intimada através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017391-1, de Fraiburgo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Apelo desprovido. A parte autora foi intimada através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017391-1, de Fraiburgo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO COM HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE SALDO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. VEDAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO NESTA FASE. CUMPRIMENTO FORÇOSO DA SENTENÇA QUE EXIGE O DESEMPENHO DO ADVOGADO. No cumprimento de sentença é possível o arbitramento dos honorários advocatícios, pois os atos inerentes ao cumprimento forçoso da sentença exigem o desempenho do advogado, motivo pelo qual a fixação dos honorários faz-se devida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078336-2, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO COM HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE SALDO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. VEDAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO NESTA FASE. CUMPRIMENTO FORÇOSO DA SENTENÇA QUE EXIGE O DESEMPENHO DO ADVOGADO. No cumprimento de sentença é possível o arbitramento dos honorários advocatícios, pois os atos inerentes ao cumprimento forçoso da sentença exigem o desempenho do advogado, motivo pelo qual a...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DO AGRAVADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. "Se a circunstância do processo aponta para a certeza de inexistência de procuração ao advogado do agravado, porquanto este ainda não foi citado, desnecessária a exigência de juntada da peça, que inexiste, ou mesmo de certidão do cartório que venha a atestar o que já se concluiu como certo". (REsp 1258525/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 14/09/2011) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.078783-4, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-04-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ANTE A AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DO AGRAVADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. "Se a circunstância do processo aponta para a certeza de inexistência de procuração ao advogado do agravado, porquanto este ainda não foi citado, desnecessária a exigência de juntada da peça, que inexiste, ou mesmo de certidão do cartório que venha a atestar o que já se concluiu como certo". (REsp 1258525/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 14/09...
Data do Julgamento:14/04/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). INCLUSÃO DE PARCELA REFERENTE A ABONO ÚNICO NOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO PATRONO DA FUNDAÇÃO REQUERIDA. APELO INTERPOSTO RESPEITANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE RECURSAL DO APELANTE RECONHECIDA. INSURGÊNCIA TÃO-SOMENTE QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO VISANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, POIS ARBITRADA EM QUANTIA DESPROPORCIONAL AO TRABALHO DESPEDINDO. SUBSISTÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO À PERCEPÇÃO OU MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 23 DA LEI N. 8.906/1994. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS COM EFICIÊNCIA E PRESTEZA PELO ADVOGADO DA ENTIDADE DEMANDADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), DEVIDOS NA PROPORÇÃO DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) PARA CADA AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005831-0, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). INCLUSÃO DE PARCELA REFERENTE A ABONO ÚNICO NOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO PATRONO DA FUNDAÇÃO REQUERIDA. APELO INTERPOSTO RESPEITANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE RECURSAL DO APELANTE RECONHECIDA. INSURGÊNCIA TÃO-SOMENTE QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO VISANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, POIS ARBITRADA EM QUANTIA DESPROPORCIONAL AO TRABALHO DESPEDINDO. SUBSISTÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO À PERCEPÇÃO OU MAJORAÇÃO DOS HONORÁRI...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENQUADRAMENTO DA CONDUTA NO ARTS. 10, VIII, E 11, AMBOS DA LEI N. 8.429/92. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 13, V E 25, II, TODOS DA LEI N. 8.666/93. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA PATROCÍNIO E DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE, ANTE A SINGULARIDADE DO SERVIÇO E COMPROVAÇÃO DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E REPUTAÇÃO DO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO OU DE LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA CONDUTA DOLOSA QUE JUSTIFIQUE O ENQUADRAMENTO LEGAL NA PRÁTICA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. "O advogado é selecionado em virtude de sua habilidade pessoal, de sua reputação, do seu desempenho anterior e de outras características que se configuram como subjetivas em duas acepções. Primeiramente, são subjetivas porque têm relação com a pessoa do profissional. São características atinentes à personalidade e à figura do sujeito a ser contratado. Mas são subjetivas também no sentido de que sua avaliação não comporta um julgamento aritimético, preciso e exato. Refletem um juízo de ponderação e conveniência promovido pelo interessado em contratar um advogado" (JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15 ed. São Paulo: Dialética, 2012, p. 433). 2. Inexistindo lesão ao erário ou perda patrimonial efetiva e, por conseguinte, não se havendo o que indenizar, a solução é a improcedência dos pedidos relativamente ao art. 10, VIII, da LIA. Assim, em que pese a presença de culpa, estando ausente a prova de prejuízo ao erário, não há que se falar em improbidade administrativa. 3. Não há como atribuir-se ao réu a necessária conduta dolosa, seja dolo direto, ou dolo genérico, quando não são apresentadas provas que possibilitem identificar o comportamento ímprobo exigida pelo texto legal, não bastando o simples descumprimento da ordem judicial, mas, sim, que este esteja acompanhado da consciência da ilegalidade perpetrada e da má-fé, elemento essencial e que se coloca como premissa fundamental da atitude do ímprobo. APELO INTERPOSTO SOMENTE POR UM DOS RÉUS. APROVEITAMENTO AO LITISCONSORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 509 DO CPC. Conquanto não tenha apelado da sentença, por força da interpretação do art. 509 do CPC ("O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses"), o reconhecimento da absolvição em sede de apelação deve, também, ser estendida ao réu que não recorreu. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007384-5, de Fraiburgo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENQUADRAMENTO DA CONDUTA NO ARTS. 10, VIII, E 11, AMBOS DA LEI N. 8.429/92. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 13, V E 25, II, TODOS DA LEI N. 8.666/93. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA PATROCÍNIO E DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE, ANTE A SINGULARIDADE DO SERVIÇO E COMPROVAÇÃO DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E REPUTAÇÃO DO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO OU DE LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA CONDUTA DOLOSA QUE JUSTIFIQUE O ENQUADRAMENTO LEGAL NA PRÁTI...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - VERBA ORIUNDA DA MAJORAÇÃO DA PENSÃO ESPECIAL - DEDUÇÃO DAS QUANTIAS JÁ ADIMPLIDAS ADMINISTRATIVAMENTE - MEDIDA ESCORREITA - DESCABIDO, NO ENTANTO, O ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ABONOS E GRATIFICAÇÕES - DECISÃO REFORMADA NO PONTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO IMEDIATA COM O CRÉDITO EXEQUENDO - EMBARGADO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA NESTE PARTICULAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O abatimento de verbas diversas do benefício previdenciário majorado, que foram pagas sob rubricas de natureza específica, enseja, sem dúvidas, o locupletamento ilícito do devedor, porquanto importa no adimplemento de quantia aquém da determinada no título executivo. 2. "A gratuidade da justiça concedida no processo de conhecimento se estende à fase de execução do julgado se as condições financeiras dos exequentes se mantiverem inalteradas. Contudo, vencido o exequente beneficiário, nos embargos à execução de sentença, deverão ser compensados os honorários do advogado do executado com parte do proveito econômico que aquele obtiver na execução, que lhe garante lastro financeiro mais do que suficiente para arcar com tal ônus." (Apelação Cível n. 2012.016887-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26.04.2012). "Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 - o 'Novo Estatuto da Advocacia' - assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, é igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e à distribuição dos ônus que continuam tendo aplicação as regras contidas no Código de Processo Civil. Assim, o juiz pode compensar os honorários, sem que isso importe em ofensa qualquer à legislação específica." (STJ, Recurso Especial n. 234.676/RS, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 15.02.2000). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068213-2, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - VERBA ORIUNDA DA MAJORAÇÃO DA PENSÃO ESPECIAL - DEDUÇÃO DAS QUANTIAS JÁ ADIMPLIDAS ADMINISTRATIVAMENTE - MEDIDA ESCORREITA - DESCABIDO, NO ENTANTO, O ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ABONOS E GRATIFICAÇÕES - DECISÃO REFORMADA NO PONTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO IMEDIATA COM O CRÉDITO EXEQUENDO - EMBARGADO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA NESTE PARTICULAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O abatimento de...
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Ressalva expressa de extinção. Inércia. Requerimento formulado pelo réu. Desnecessidade. Citação não perfectibilizada. Apelo desprovido. O apelante foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas quedou-se silente, de sorte que justificada a extinção, sendo desnecessário prévio requerimento do demandado, pois não angularizada a relação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001165-9, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Ressalva expressa de extinção. Inércia. Requerimento formulado pelo réu. Desnecessidade. Citação não perfectibilizada. Apelo desprovido. O apelante foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas quedou-se silente, de sorte que justificada a extinção, sendo desnecessário prévio requerimento do demandado, pois não angularizada a relação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001165-9, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, dentre elas a procuração outorgada aos advogados das partes, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado da agravada, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de Instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, rel. Des. RONALDO MORITZ MARTINS DA SILVA, j. 6-11-2003) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.004621-2, de Fraiburgo, rel. Des. LUIZ ZANELATO, j. 20-03-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.002682-5, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 03-04-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM - INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU O FRACIONAMENTO ENTRE O CRÉDITO PRINCIPAL E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PARA FINS DE PAGAMENTO DESTES POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - POSSIBILIDADE - INDEPENDÊNCIA ENTRE OS VALORES DEVIDOS A CADA EXEQUENTE - INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO PREVISTA PELO ART. 100, § 8°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA ESTEIRA DO QUE JÁ SE DECIDIU EM PRECEDENTES DESTA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - RECURSO DESPROVIDO. "É inaplicável a vedação prevista no § 8º do art. 100 da Constituição Federal à cisão dos pagamentos do principal e dos honorários, uma vez que representam obrigações fracionadas desde o seu surgimento. Deste modo, ainda que o ato que lhes deu origem seja o mesmo (o pronunciamento judicial), seus fundamentos e destinatários são diversos: o principal, decorrente do reconhecimento do direito da parte e a ela são dirigidas; e os honorários, relativos à remuneração decorrente da sucumbência e destinada ao advogado." (Agravo de Instrumento n. 2012.035203-0, rel. Des. Francisco Oliveira Neto , j. 27-11-2012) "A individualização do pagamento dos honorários advocatícios é possível, uma vez que não se trata de fracionamento do crédito exequendo, mas sim de reconhecer-se a autonomia dessa rubrica, pertencente a credor distinto, no caso, o advogado da causa, à luz do art. 23 da Lei n. 8.906/ 94, podendo ser feita, no caso sob apreciação, via RPV (Requisição de Pequeno valor), dispensando, assim, a via crucis do precatório (art. 100, § 3º, da Constituição Federal)" (Agravo de Instrumento n. 2012.048503-0, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30-10-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080204-0, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU O FRACIONAMENTO ENTRE O CRÉDITO PRINCIPAL E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PARA FINS DE PAGAMENTO DESTES POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - POSSIBILIDADE - INDEPENDÊNCIA ENTRE OS VALORES DEVIDOS A CADA EXEQUENTE - INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO PREVISTA PELO ART. 100, § 8°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA ESTEIRA DO QUE JÁ SE DECIDIU EM PRECEDENTES DESTA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - RECURSO DESPROVIDO. "É inaplicável a vedação prevista no § 8º do art. 100 da Constituição Federal à cisão dos pagamentos do principal e do...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL (ART. 348 DO CP). FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA PACIENTE. MATÉRIA QUE SE REFERE EXIGE APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO (CF, ART. 133). PRERROGATIVA QUE É PASSÍVEL DE RELATIVIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAR JUÍZO DE MÉRITO. PRESENÇA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE A JUSTIFICAR O INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL NÃO CONSTATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação de habeas corpus. - A imunidade profissional do advogado não é absoluta. Com efeito, o exame reclamado para averiguar se a conduta do paciente está acobertada por tal imunidade refoge da análise que é pertinente em sede de ação mandamental de habeas corpus. - É inviável o trancamento de inquérito policial, quando existe lastro mínimo de autoria e materialidade. - Parecer da PGJ pelO não conhecimento da impetração. - Ordem conhecida em parte e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.014150-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL (ART. 348 DO CP). FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA PACIENTE. MATÉRIA QUE SE REFERE EXIGE APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO (CF, ART. 133). PRERROGATIVA QUE É PASSÍVEL DE RELATIVIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAR JUÍZO DE MÉRITO. PRESENÇA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE A JUSTIFICAR O INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RECURSO DO RÉU. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADOS. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO CORRE EM FACE DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXEGESE DO ART. 169, I, DO CC/1916. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra "e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz" (AC n. 2007.059453-9, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-6-2009)" (Ap. Cív. n. 2010.081297-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 2-8-2011). "Não corre a prescrição contra os incapazes, entre eles incluída pessoa interditada por doença mental e submetida a curatela" (Resp 246265/RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 9-9-2002). MÉRITO. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NA LEI N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.702/1989. PENSÃO ESTABELECIDA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO INFRACONSTITUCIONAL. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO ART. 203, V, DA CRFB/1988, E AO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AMBOS QUE ASSEGURAM A GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUE COMPROVE A IMPOSSIBILIDADE DE SE SUSTENTAR OU SER SUSTENTADO POR SUA FAMÍLIA. A lei que concedeu o benefício à autora (Lei n. 6.185/1982, com alterações da Lei n. 7.702/1989) é anterior à promulgação da Carta Magna (5-10-1989), logo, sendo infraconstitucional, não deve prevalecer em observância à hierarquia das normas no Direito Brasileiro. Aliás, nesta toada, salienta-se que a alteração realizada pela Lei n. 7.702, em 22 de agosto de 1989, já deveria ter se adequado à norma insculpida na CRFB/88 (art. 203, V) no que se refere à pensão devida à pessoa deficiente, no montante de um salário mínimo. MARCO INICIAL DO PENSIONAMENTO GRACIOSO. VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. "Em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo (Ação Rescisória n. 2011.071116-9, rel. Des José Volpato de Souza, j. 16.3.2011)" (Ap. Cív. n. 2013.026943-9, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, j. em 19-8-2013). CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-DI, E APÓS AGOSTO DE 2006 PELO INPC. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E, APÓS A INCIDÊNCIA DA NOVA LEI, DEVERÁ A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SER BALIZADA PELO ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A INFLAÇÃO ACUMULADA DO PERÍODO, IN CASU, O IPCA (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO). O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Resp n. 1.270.439/PR, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no tocante ao critério de correção monetária nele previsto, mantida, no entanto, a eficácia do dispositivo quanto ao cálculo dos juros moratórios. Quanto ao índice de correção monetária, no caso de dívidas da Fazenda Pública, deverá observar aquele que melhor reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. APELO DA AUTORA. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, POR SER A PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO INTERPOSTO EM NOME DA PARTE VISANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL CONCORRENTE. NOVEL ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DESTE SODALÍCIO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECLAMO CONHECIDO. "É pacífico o entendimento desta eg. Corte no sentido de que tanto a parte quanto o advogado têm legitimidade para recorrer da decisão relativa aos honorários advocatícios". (Resp n. 763.030/PR, Segunda Turma, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 19-12-2005). No caso, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, em que pese postular a majoração da verba honorária em favor de seu patrono, não há se falar em recolhimento de preparo recursal, exceto se o recurso for interposto pelo advogado, em nome próprio, conforme assentado na Composição de Divergência em Apelação Cível n. 2012.070691-9, de São Bento do Sul, de relatoria do Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, julgada em 10-7-2013. MÉRITO DO RECLAMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS EM ATRASO CORRIGIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA. Vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado. Esta Corte de Justiça, em julgados paragonáveis, "não está mais adotando a tendência de se fixar invariavelmente a verba honorária em 10% quando a Fazenda Pública for vencida. É mais sensato ponderar, caso a caso, a quantia que melhor remunerará o causídico de acordo com os critérios normativos explicitados no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Aquela interpretação, outrora conferida, não se harmoniza com os princípios modernos do direito processual civil, principalmente o da igualdade entre os litigantes, disposto no art. 125, I, do CPC (AC n. 2008.050556-6, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 21-11-2008)" (Ap. Cív. n. 2010.065585-1, de Criciúma, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 1º-11-2011)" (Ap. Cív. n. 2011.071770-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba). RECURSOS VOLUNTÁRIOS DA PARTE AUTORA E RÉ PARCIALMENTE PROVIDOS. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006402-1, de Mondaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RECURSO DO RÉU. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADOS. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO CORRE EM FACE DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXEGESE DO ART. 169, I, DO CC/1916. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pel...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO. CARGA DOS AUTOS POR PESSOA AUTORIZADA PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - INTIMAÇÃO - EXEGESE DOS ARTS. 203 E 206 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DOS ARTS. 653, 656 E 663 DO DIPLOMA CIVIL - DECURSO DO PRAZO IN ALBIS - RECURSO INTEMPESTIVO. Consoante a jurisprudência deste Pretório, ocorrendo a retirada dos autos em carga rápida para fotocópias por pessoa autorizada pelo causídico, presume-se a ciência inequívoca deste acerca dos atos processuais anteriores, considerando-o, portanto, intimado, inclusive a título de contagem de prazo recursal. "Uma vez publicada e registrada a sentença em cartório e, tendo, o advogado, acessado os autos por meio de pessoa expressamente autorizada, é irrelevante qualquer ressalva no sentido de não se dar por intimado da decisão, pois não cabe ao patrono da parte escolher em qual situação é mais conveniente para si tomar ciência do ato processual, quando inequívoco o seu conhecimento acerca da resolução do feito, passando-se a contar o prazo recursal da retirada dos autos do cartório. (Apelação Cível n. 2005.031998-0, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 8/10/2009) NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069912-0, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO. CARGA DOS AUTOS POR PESSOA AUTORIZADA PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - INTIMAÇÃO - EXEGESE DOS ARTS. 203 E 206 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DOS ARTS. 653, 656 E 663 DO DIPLOMA CIVIL - DECURSO DO PRAZO IN ALBIS - RECURSO INTEMPESTIVO. Consoante a jurisprudência deste Pretório, ocorrendo a retirada dos...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AO RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. POSTERIOR DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO. IMPOSIÇÃO AO AUTOR E AO SEU PROCURADOR DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DOS DANOS SUPOSTAMENTE DELA DECORRENTES. RECURSO DO AUTOR, PORÉM SUBSCRITO PELO ADVOGADO TAMBÉM PUNIDO COM MULTA E REPARAÇÃO DOS DANOS. RECURSO PROVIDO. 01. "Por força de expressa disposição de lei (CPC, art. 18) deve o juiz ou tribunal impor multa ao litigante de má-fé, assim considerado aquele que, entre outras hipóteses: a) 'alterar a verdades dos fatos'; b) 'proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo'; c) 'provocar incidentes manifestamente infundados' (CPC, art. 17, II, V e VI). Todavia, 'para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 17, do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5º, LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa' (Resp n. 271.584, Min. José Delgado)" (AC n. 2010.006246-5, Des. Newton Trisotto). 02. "Em caso de litigância de má-fé (CPC, arts. 17 e 18), descabe a condenação solidária da parte faltosa e de seus procuradores. A conduta processual do patrono da parte é disciplinada pelos arts. 14 do CPC e 32 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB (Lei 8.906/94), de maneira que os danos processuais porventura causados pelo advogado, por dolo ou culpa grave, deverão ser aferidos em ação própria" (REsp n. 1.331.660, Min. Raul Araújo). 03. No processo judicial relativo a acidente do trabalho, o segurado "é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (Lei n. 8.213/91, art. 129, parágrafo único). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056322-7, de Campos Novos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AO RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. POSTERIOR DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO. IMPOSIÇÃO AO AUTOR E AO SEU PROCURADOR DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DOS DANOS SUPOSTAMENTE DELA DECORRENTES. RECURSO DO AUTOR, PORÉM SUBSCRITO PELO ADVOGADO TAMBÉM PUNIDO COM MULTA E REPARAÇÃO DOS DANOS. RECURSO PROVIDO. 01. "Por força de expressa disposição de lei (CPC, art. 18) deve o juiz ou tribunal impor multa ao litigante de má-fé, assim considerado aquele que, entre outras hipóteses: a) 'alterar a verdade...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO CRIMINAL. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. CÓDIGO PENAL, ART. 356. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. OMISSÃO NA RESTITUIÇÃO DOS AUTOS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EFICÁCIA. FUNDADA DÚVIDA. Havendo dúvida quanto à regular intimação do advogado para restituir os autos retirados em carga, carece de justa causa a denúncia que imputa a este a conduta descrita no art. 356 do Código Penal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.070492-6, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-03-2014).
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RECURSO CRIMINAL. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. CÓDIGO PENAL, ART. 356. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. OMISSÃO NA RESTITUIÇÃO DOS AUTOS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. EFICÁCIA. FUNDADA DÚVIDA. Havendo dúvida quanto à regular intimação do advogado para restituir os autos retirados em carga, carece de justa causa a denúncia que imputa a este a conduta descrita no art. 356 do Código Penal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.070492-6, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-03-2014).
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Não recebimento da apelação em primeiro grau. Art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Isenção que alcança somente o segurado. Recurso que se dirige à discussão unicamente dos honorários de seu patrono. Interesse exclusivo do advogado. Necessidade de preparo. Apelação deserta. Recurso negado. Se o recurso de apelação foi interposto com intuito exclusivo de discutir os honorários advocatícios, o interesse recursal é exclusivo do advogado. Não litigando o procurador do autor sob o pálio da gratuidade da justiça, consoante o art. 511 do Código de Processo Civil, o preparo deverá ser comprovado no momento da interposição do recurso de apelação sob pena de deserção (AC n 2012.000641-8, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.054494-3, de Lauro Müller, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 9.5.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072933-7, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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Agravo de Instrumento. Previdenciário. Não recebimento da apelação em primeiro grau. Art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Isenção que alcança somente o segurado. Recurso que se dirige à discussão unicamente dos honorários de seu patrono. Interesse exclusivo do advogado. Necessidade de preparo. Apelação deserta. Recurso negado. Se o recurso de apelação foi interposto com intuito exclusivo de discutir os honorários advocatícios, o interesse recursal é exclusivo do advogado. Não litigando o procurador do autor sob o pálio da gratuidade da justiça, consoante o art. 511 do Código de Pro...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ABANDONO DA CAUSA. Cobrança. Extinção. Insurgência. Impulso à demanda. Intimação do advogado e da parte. Inércia. Sentença mantida. A parte autora foi intimada através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073312-3, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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ABANDONO DA CAUSA. Cobrança. Extinção. Insurgência. Impulso à demanda. Intimação do advogado e da parte. Inércia. Sentença mantida. A parte autora foi intimada através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073312-3, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial