INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS. DIVULGAÇÃO DE FATO CALUNIOSO EM PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, POSTERIORMENTE RETRANSMITIDOS. ANIMUS NARRANDI EXTRAPOLADO. REPORTAGENS QUE, DESPROVIDAS DE BASE INFORMATIVA FIDEDIGNA E DE AMPARO PROBATÓRIO, IMPUTAM AO AUTOR, NA QUALIDADE DE ADVOGADO, A APROPRIAÇÃO INDEVIDA E ILÍCITA DE VALORES ORIUNDOS DE PROCESSO TRABALHISTA, OS QUAIS SERIAM DEVIDOS À VIÚVA DO SEU CLIENTE, ENTÃO FALECIDO. TRANSGRESSÃO NUNCA PRATICADA. CONDUTA PROFISSIONAL ILIBADA. VALORES LEVANTADOS PELA PRÓPRIA INTERESSADA. REPORTAGENS DE CUNHO SENSASIONALISTA. INTUITO DE CALUNIAR AVERIGUADO. ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Há, na Carta Magna, mecanismos que garantem a liberdade de imprensa (art. 5º, incisos IV e IX). Porém, é igualmente assegurado o direito à indenização por dano moral que possa resultar do excesso da liberdade de expressão, pois o seu art. 5º, inciso X, é claro ao determinar que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Para que se configure a obrigação de indenizar dano imaterial em virtude de reportagens veiculadas em programas de rádio e televisão, imprescindível a comprovação da presença do intuito de caluniar, injuriar ou difamar com o evidente desbordamento do propósito de narrar. Comete ato ilícito, passível de reparação pecuniária, a empresa de rádio-difusão que veicula em seus programas, reiteradas vezes, reportagens imputando, com pormenores, a prática do crime de apropriação indébita a advogado que não se envolveu e nunca concorreu, ainda que infimamente, para a prática delituosa. A honra, atributo inerente aos direitos de personalidade e cujo respeito reflete obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana, pode ser dividida em dois aspectos, como o sentimento de dignidade própria, nascido da consciência das nossas próprias virtudes (honra subjetiva) e como apreço social, oriundo da estima dos outros pelos nossos valores (honra objetiva). Evidentemente que esta distinção importa muito mais ao estudo do Direito Penal, que ora se preocupa em tutelar a honra objetiva da pessoa contra atos de calúnia e difamação, os quais se materializam quando terceiro toma ciência do ato ofensivo à reputação da vítima, ora em resguardar a honra subjetiva do ser contra ato que lhe atinge a dignidade ou o decoro, o qual se consuma com a simples ciência pela vítima. Porém, tratando-se de indenização por dano imaterial oriunda de veiculação de reportagens caluniosas em programas de rádio e televisão, é certo que o fato calunioso, ofensivo à reputação da vítima, não lhe atinge a honra apenas objetivamente mas, também, subjetivamente, visto que, além da publicidade do ato, é certo que ela, ao se defrontar com a exposição maléfica do seu nome no meio social, padece em seu íntimo com profunda amargura. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ANÁLISE DA SITUAÇÃO PESSOAL E ECONÔMICA DAS PARTES. DANO DERIVADO DE ATO LEVIANO. PREJUÍZO IMATERIAL POTENCIALIZADO PELO USO DELIBERADO DOS MEIOS DE IMPRENSA. FORTE PADECIMENTO QUE DEFLUI DO PRÓPRIO FATO - IN RE IPSA. HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DA VÍTIMA GRAVEMENTE MACULADA. FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA. CARÁTER COMPENSATÓRIO E REPRESSIVO. MAJORAÇÃO IMPOSITIVA. Embora entregue ao arbítrio do Julgador a mensuração do quantum da indenização por dano imaterial, já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento, pois o abalo anímico é incomensurável monetariamente, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar especificamente, quais sejam, compensar a vítima pela dor psíquica experimentada e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. A natureza altamente repulsiva da prática ilícita e a extensão do seu prejuízo na psique da vítima e no curso do tempo devem inspirar no Julgador, ao mensurar de forma equilibrada a indenização por danos imateriais e ao sopesar a situação econômica-social dos envolvidos, a necessidade de majoração da reprimenda civil para que o causador do infortúnio não pratique mais atos de idêntica natureza. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE FLUI A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR EM CONDENAÇÃO. Tratando-se de ilícito gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil. A atualização monetária, de seu turno, tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula nº 362 do STJ). RECURSOS DOS DEMANDADOS NÃO PROVIDOS. APELOS DO AUTOR PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044523-5, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS. DIVULGAÇÃO DE FATO CALUNIOSO EM PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, POSTERIORMENTE RETRANSMITIDOS. ANIMUS NARRANDI EXTRAPOLADO. REPORTAGENS QUE, DESPROVIDAS DE BASE INFORMATIVA FIDEDIGNA E DE AMPARO PROBATÓRIO, IMPUTAM AO AUTOR, NA QUALIDADE DE ADVOGADO, A APROPRIAÇÃO INDEVIDA E ILÍCITA DE VALORES ORIUNDOS DE PROCESSO TRABALHISTA, OS QUAIS SERIAM DEVIDOS À VIÚVA DO SEU CLIENTE, ENTÃO FALECIDO. TRANSGRESSÃO NUNCA PRATICADA. CONDUTA PROFISSIONAL ILIBADA. VALORES LEVANTADOS PELA PRÓPRIA INTERESSADA. REPORTAGENS DE CUNHO SENSASIONALISTA. INTUITO DE CALUNIAR AVERIGU...
INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS. DIVULGAÇÃO DE FATO CALUNIOSO EM PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, POSTERIORMENTE RETRANSMITIDOS. ANIMUS NARRANDI EXTRAPOLADO. REPORTAGENS QUE, DESPROVIDAS DE BASE INFORMATIVA FIDEDIGNA E DE AMPARO PROBATÓRIO, IMPUTAM AO AUTOR, NA QUALIDADE DE ADVOGADO, A APROPRIAÇÃO INDEVIDA E ILÍCITA DE VALORES ORIUNDOS DE PROCESSO TRABALHISTA, OS QUAIS SERIAM DEVIDOS À VIÚVA DO SEU CLIENTE, ENTÃO FALECIDO. TRANSGRESSÃO NUNCA PRATICADA. CONDUTA PROFISSIONAL ILIBADA. VALORES LEVANTADOS PELA PRÓPRIA INTERESSADA. REPORTAGENS DE CUNHO SENSASIONALISTA. INTUITO DE CALUNIAR AVERIGUADO. ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Há, na Carta Magna, mecanismos que garantem a liberdade de imprensa (art. 5º, incisos IV e IX). Porém, é igualmente assegurado o direito à indenização por dano moral que possa resultar do excesso da liberdade de expressão, pois o seu art. 5º, inciso X, é claro ao determinar que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Para que se configure a obrigação de indenizar dano imaterial em virtude de reportagens veiculadas em programas de rádio e televisão, imprescindível a comprovação da presença do intuito de caluniar, injuriar ou difamar com o evidente desbordamento do propósito de narrar. Comete ato ilícito, passível de reparação pecuniária, a empresa de rádio-difusão que veicula em seus programas, reiteradas vezes, reportagens imputando, com pormenores, a prática do crime de apropriação indébita a advogado que não se envolveu e nunca concorreu, ainda que infimamente, para a prática delituosa. A honra, atributo inerente aos direitos de personalidade e cujo respeito reflete obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana, pode ser dividida em dois aspectos, como o sentimento de dignidade própria, nascido da consciência das nossas próprias virtudes (honra subjetiva) e como apreço social, oriundo da estima dos outros pelos nossos valores (honra objetiva). Evidentemente que esta distinção importa muito mais ao estudo do Direito Penal, que ora se preocupa em tutelar a honra objetiva da pessoa contra atos de calúnia e difamação, os quais se materializam quando terceiro toma ciência do ato ofensivo à reputação da vítima, ora em resguardar a honra subjetiva do ser contra ato que lhe atinge a dignidade ou o decoro, o qual se consuma com a simples ciência pela vítima. Porém, tratando-se de indenização por dano imaterial oriunda de veiculação de reportagens caluniosas em programas de rádio e televisão, é certo que o fato calunioso, ofensivo à reputação da vítima, não lhe atinge a honra apenas objetivamente mas, também, subjetivamente, visto que, além da publicidade do ato, é certo que ela, ao se defrontar com a exposição maléfica do seu nome no meio social, padece em seu íntimo com profunda amargura. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ANÁLISE DA SITUAÇÃO PESSOAL E ECONÔMICA DAS PARTES. DANO DERIVADO DE ATO LEVIANO. PREJUÍZO IMATERIAL POTENCIALIZADO PELO USO DELIBERADO DOS MEIOS DE IMPRENSA. FORTE PADECIMENTO QUE DEFLUI DO PRÓPRIO FATO - IN RE IPSA. HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DA VÍTIMA GRAVEMENTE MACULADA. FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA. CARÁTER COMPENSATÓRIO E REPRESSIVO. MAJORAÇÃO IMPOSITIVA. Embora entregue ao arbítrio do Julgador a mensuração do quantum da indenização por dano imaterial, já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento, pois o abalo anímico é incomensurável monetariamente, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar especificamente, quais sejam, compensar a vítima pela dor psíquica experimentada e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. A natureza altamente repulsiva da prática ilícita e a extensão do seu prejuízo na psique da vítima e no curso do tempo devem inspirar no Julgador, ao mensurar de forma equilibrada a indenização por danos imateriais e ao sopesar a situação econômica-social dos envolvidos, a necessidade de majoração da reprimenda civil para que o causador do infortúnio não pratique mais atos de idêntica natureza. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE FLUI A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR EM CONDENAÇÃO. Tratando-se de ilícito gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil. A atualização monetária, de seu turno, tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula nº 362 do STJ). RECURSOS DOS DEMANDADOS NÃO PROVIDOS. APELOS DO AUTOR PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044521-1, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS. DIVULGAÇÃO DE FATO CALUNIOSO EM PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, POSTERIORMENTE RETRANSMITIDOS. ANIMUS NARRANDI EXTRAPOLADO. REPORTAGENS QUE, DESPROVIDAS DE BASE INFORMATIVA FIDEDIGNA E DE AMPARO PROBATÓRIO, IMPUTAM AO AUTOR, NA QUALIDADE DE ADVOGADO, A APROPRIAÇÃO INDEVIDA E ILÍCITA DE VALORES ORIUNDOS DE PROCESSO TRABALHISTA, OS QUAIS SERIAM DEVIDOS À VIÚVA DO SEU CLIENTE, ENTÃO FALECIDO. TRANSGRESSÃO NUNCA PRATICADA. CONDUTA PROFISSIONAL ILIBADA. VALORES LEVANTADOS PELA PRÓPRIA INTERESSADA. REPORTAGENS DE CUNHO SENSASIONALISTA. INTUITO DE CALUNIAR AVERIGU...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). PEDIDO DE INCLUSÃO DE PARCELA REFERENTE A ABONO ÚNICO NOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLURALIDADE DE AUTORES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO REFERENTE A CINCO AUTORES E SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS DEMAIS REQUERENTES. RECURSO DO PATRONO DA FUNDAÇÃO REQUERIDA. APELO INTERPOSTO RESPEITANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE RECURSAL DO APELANTE RECONHECIDA. INSURGÊNCIA TÃO-SOMENTE QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO VISANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, POIS ARBITRADA EM QUANTIA DESPROPORCIONAL AO TRABALHO DESPEDINDO. SUBSISTÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO À PERCEPÇÃO OU MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 23 DA LEI N. 8.906/1994. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS COM EFICIÊNCIA E PRESTEZA PELO ADVOGADO DA ENTIDADE DEMANDADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO, QUAL SEJA, R$ 724,00 (SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS) PARA CADA UM DOS AUTORES. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051683-6, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). PEDIDO DE INCLUSÃO DE PARCELA REFERENTE A ABONO ÚNICO NOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLURALIDADE DE AUTORES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO REFERENTE A CINCO AUTORES E SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS DEMAIS REQUERENTES. RECURSO DO PATRONO DA FUNDAÇÃO REQUERIDA. APELO INTERPOSTO RESPEITANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE RECURSAL DO APELANTE RECONHECIDA. INSURGÊNCIA TÃO-SOMENTE QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO VISANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONO...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
CAUTELAR INOMINADA. Improcedência. Inconformismo. Carga dos autos ao advogado. Ciência inequívoca da sentença. Preliminar arguida nas contrarrazões acolhida. Apelo não conhecido. A retirada do processo em carga pelo advogado do apelante enseja ciência dos atos até então praticados, dando início ao prazo para a interposição do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022114-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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CAUTELAR INOMINADA. Improcedência. Inconformismo. Carga dos autos ao advogado. Ciência inequívoca da sentença. Preliminar arguida nas contrarrazões acolhida. Apelo não conhecido. A retirada do processo em carga pelo advogado do apelante enseja ciência dos atos até então praticados, dando início ao prazo para a interposição do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022114-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Ressalva expressa de extinção. Inércia. Apelo desprovido. O apelante foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas quedou-se silente, de sorte que justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032266-2, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Ressalva expressa de extinção. Inércia. Apelo desprovido. O apelante foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas quedou-se silente, de sorte que justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032266-2, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO OBSTA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A justiça gratuita, pleiteada pela parte autora, não pode ser embaralhada com a assistência judiciária gratuita, porque aquela se amolda à isenção do pagamento das custas e despesas processuais, sem abranger a nomeação de procurador e a verba honorária. A constituição de advogado não impede a concessão do benefício reclamado. É desnecessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037560-1, de Ascurra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO OBSTA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A justiça gratuita, pleiteada pela parte autora, não pode ser embaralhada com a assistência judiciária gratuita, porque aquela se amolda à isenção do pagamento das custas e despesas processuais, sem abranger a nomeação de procurador e a verba honorária. A constituição de advogado não impede a concessão do benefício reclamado. É desnecessária a condição de m...
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVOLUÇÃO PARA ANÁLISE DO ASPECTO JURÍDICO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO MÚTUO FINANCEIRO E DE INTELIGÍVEL INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/1990. DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL ANUAL E O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS no CONTRATO DE abertura de crédito n. 040.304.749, QUE REPRESENTA A VALIDADE DE ESTIPULAÇÃO DO CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS NA PERIODICIDADE MENSAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS ns. 040.306.463 e 040.306.433, NÃO EXIBIDOS NO FEITO. ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDANTE QUE NA EXORDIAL APONTA A CONTRATAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PERMISSIVIDADE DO CÔMPUTO EXPONENCIAL Nessas avenças. Demais contratos debatidos na lide que não possuem qualquer representação do anatocismo. Capitalização, quanto a estas, Que é vedada dE cobrança. Aresto readequado. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO Do acórdão QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. LITIGANTES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA BALIZADA EM r$ 1.400,00 (MIL E QUATROCENTOS REAIS) AO ADVOGADO DOS CONSUMIDORES, MANTIDOS OS R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ESTIPULADOS NA ORIGEM AO aDVOGADO DO bANCO, JÁ QUE É VEDADO O REFORMATIO IN PEJUS. ESTIPÊNDIO QUE DEVE SER COMPENSADO. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO READEQUADO NO PONTO DEVOLVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.056821-4, de Videira, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVOLUÇÃO PARA ANÁLISE DO ASPECTO JURÍDICO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO MÚTUO FINANCEIRO E DE INTELIGÍVEL INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/1990. DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL ANUAL E O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS no CONTRATO DE abertura de crédito n. 040.304.749, QUE REPRESENTA A VALIDADE DE ESTIPULAÇÃO DO CÔMPUTO EXP...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PRIVADO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO RÉ E DO SEU PROCURADOR VISANDO APENAS A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. QUANTIA ÍNFIMA. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. ART. 22 DA LEI N. 8.906/1994 C/C ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO ADVOGADO. RECURSO PROVIDO. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce. Nessa linha, os honorários advocatícios devem ser fixados como remuneração condigna do profissional que oferta seu conhecimento técnico com grau de zelo profissional, inclusive enfrentando o tempo e o trabalho exigido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042051-1, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PRIVADO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO RÉ E DO SEU PROCURADOR VISANDO APENAS A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. QUANTIA ÍNFIMA. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. ART. 22 DA LEI N. 8.906/1994 C/C ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO ADVOGADO. RECURSO PROVIDO. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA AGRAVANTE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO FORMULADO. NULIDADE VERIFICADA. NÃO OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. RECURSO PROVIDO. Verificado equívoco na intimação da publicação do acórdão, tendo em vista haver nos autos pedido expresso no sentido de que as futuras intimações fossem realizadas em nome de determinandos advogados, é absolutamente nula a intimação do decisum dirigida a causídico diverso, conforme disposição do art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil. Além disso, a nulidade do ato de intimação obsta o trânsito em julgado da decisão, motivo pelo qual não há falar em coisa julgada. Assim, constatado prejuízo à Agravante e verificando-se que a nulidade foi arguida na primeira oportunidade em que a parte teve para falar nos autos (art. 245, CPC), afigura-se necessária a republicação do acórdão para fins de intimação em nome dos advogados indicados, com a consequente reabertura de prazo recursal às partes, devendo ser anulados, por conseguinte, todos os atos processuais praticados a partir da referida publicação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062746-6, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA AGRAVANTE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO FORMULADO. NULIDADE VERIFICADA. NÃO OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. RECURSO PROVIDO. Verificado equívoco na intimação da publicação do acórdão, tendo em vista haver nos autos pedido expresso no sentido de que as futuras intimações fossem realizadas em nome de determinandos advogados, é absolutamente nula a intimação do decisum dirigida a causídico diverso, conforme disposição...
RECURSO INOMINADO. ART. 10 DA RESOLUÇÃO N. 135/2011 DO CNJ. APURAÇÃO DE FATOS AUTUADO COMO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SUPOSTA OFENSA À PRERROGATIVA PROFISSIONAL DE ADVOGADO. IMPEDIMENTO DO USO DA PALAVRA DE ORDEM EM SESSÃO DE JULGAMENTO. PRETENSO MALFERIMENTO DO ART. 7º, INCISO X, DA LEI N. 8.906/1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA). - ARQUIVAMENTO SUMÁRIO PELA PRESIDÊNCIA DA CORTE (ART. 9º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 135/2011 DO CNJ). IRRESIGNAÇÃO DA OAB/SC. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS AUTUADAS. CASSAÇÃO DA PALAVRA DO DEFENSOR INCONTROVERSA. IMPOSSIBILIDADE DE MENCIONAR PROVA IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DO CAUSÍDICO ASSEGURADA. TRANSMUTAÇÃO DA INTERVENÇÃO PARA DEBATE ACERCA DE INTERPRETAÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO PROBATÓRIO CONSIDERADO PELO JULGADOR. ENTENDIMENTO PREVALECENTE CONTRÁRIO AO INTERESSE DO PROCURADOR OFENDIDO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE TERMOS OFENSIVOS OU INDECOROSOS. CONDUTA ESCORREITA. - Inexiste ofensa à prerrogativa do advogado de intervir sumariamente para "esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento", consoante previsto no art. 7º, inciso X, do Estatuto da Advocacia, quando, no curso da apreciação de recurso sob o seu patrocínio, a palavra que lhe foi concedida para manifestação "pela ordem" é transmutada em tentativa de debate, frente ao Julgador, acerca da melhor interpretação a ser conferida à prova constante dos autos - hipótese em que, com efeito, afigura-se plenamente possível a cassação da palavra pelo Magistrado que preside a sessão, a fim de assegurar o regular prosseguimento dos trabalhos. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Decisão n. 2014.054513-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Tribunal Pleno, j. 20-08-2014).
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RECURSO INOMINADO. ART. 10 DA RESOLUÇÃO N. 135/2011 DO CNJ. APURAÇÃO DE FATOS AUTUADO COMO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SUPOSTA OFENSA À PRERROGATIVA PROFISSIONAL DE ADVOGADO. IMPEDIMENTO DO USO DA PALAVRA DE ORDEM EM SESSÃO DE JULGAMENTO. PRETENSO MALFERIMENTO DO ART. 7º, INCISO X, DA LEI N. 8.906/1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA). - ARQUIVAMENTO SUMÁRIO PELA PRESIDÊNCIA DA CORTE (ART. 9º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 135/2011 DO CNJ). IRRESIGNAÇÃO DA OAB/SC. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS AUTUADAS. CASSAÇÃO DA PALAVRA DO DEFENSOR INCONTROVERSA. IMPOSSIBILIDADE DE MENCIONAR PROVA IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO D...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIMES CONTRA A HONRA - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO (ART. 138, CAPUT E 139, AMBOS DO CP) - REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME - IMPOSSIBILIDADE DE A RECORRIDA SER RESPONSABILIZADA POR TERMOS UTILIZADOS POR SEU ADVOGADO EM PEÇA PROCESSUAL APRESENTADA EM JUÍZO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PRIVADA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO CORRETA DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "[...] 3. Esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que a parte não responde por eventuais excessos de linguagem cometidos pelo seu advogado na condução da causa. [...]" (RHC n. 28.957, Min. Jorge Mussi, j. 04.09.2012). (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.018578-9, de São José, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 19-08-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIMES CONTRA A HONRA - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO (ART. 138, CAPUT E 139, AMBOS DO CP) - REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME - IMPOSSIBILIDADE DE A RECORRIDA SER RESPONSABILIZADA POR TERMOS UTILIZADOS POR SEU ADVOGADO EM PEÇA PROCESSUAL APRESENTADA EM JUÍZO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PRIVADA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO CORRETA DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "[...] 3. Esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que a parte não responde por eventuais excessos de linguagem...
ABANDONO DA CAUSA. Cobrança. Extinção. Insurgência. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Apelo desprovido. O autor foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039669-8, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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ABANDONO DA CAUSA. Cobrança. Extinção. Insurgência. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Apelo desprovido. O autor foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039669-8, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ADVOGADO QUE, APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, RENUNCIOU AOS PODERES QUE LHE FORAM OUTORGADOS. PROVA DE QUE O CLIENTE FOI CIENTIFICADO DA RENÚNCIA E ADVERTIDO DA NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. TRANSCURSO DO PRAZO DO ARTIGO 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO NO SEGUNDO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de recurso interposto por quem não mais representa o apelante, omitindo-se o interessado no prazo concedido para sanar o vício. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021150-7, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ADVOGADO QUE, APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, RENUNCIOU AOS PODERES QUE LHE FORAM OUTORGADOS. PROVA DE QUE O CLIENTE FOI CIENTIFICADO DA RENÚNCIA E ADVERTIDO DA NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. TRANSCURSO DO PRAZO DO ARTIGO 45 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO NO SEGUNDO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de recurso interposto por quem não mais representa o apelante, omitindo-...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. AÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 5º, INCISO LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. SURTO PSICÓTICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA NO PLANTÃO E EMBASADA EM LAUDO MÉDICO COM INFORMAÇÕES REPASSADAS PELO ADVOGADO DO AUTOR. INTERDITANDO QUE SEQUER FOI AVALIADO PELO MÉDICO. LEI N. 10.216/2001. NECESSIDADE DA ORDEM DE INTERNAÇÃO ESTAR CALCADA EM LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO E COMPROVADA A INSUFICÊNCIA DOS RECURSOS EXTRA-HOSPITALARES. FRAGILIDADE DAS PROVAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REVOGADA. ORDEM CONCEDIDA. O habeas corpus, remédio heróico com previsão constitucional, encontra amparo sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. A internação compulsória, determinada liminarmente em ação de interdição, deve estar calcada em prova segura e robusta da necessidade da medida. A legislação exige que tal internação, que se revela medida excepcional, esteja embasada em laudo médico circunstanciado que aponte a sua necessidade, como reste comprovada a insuficiência na administração de recursos extra-hospitalares ao Interditando. Não se pode reconhecer como prova hábil para amparar o pleito de internação compulsória, em sede liminar, mero atestado subscrito por médico com base nas informações prestadas pelo advogado do Autor da ação de interdição acerca do estado clínico do paciente, além de omisso quanto a impossibilidade da aplicação de recursos extra-hospitalares. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.048565-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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HABEAS CORPUS. AÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 5º, INCISO LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. SURTO PSICÓTICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA NO PLANTÃO E EMBASADA EM LAUDO MÉDICO COM INFORMAÇÕES REPASSADAS PELO ADVOGADO DO AUTOR. INTERDITANDO QUE SEQUER FOI AVALIADO PELO MÉDICO. LEI N. 10.216/2001. NECESSIDADE DA ORDEM DE INTERNAÇÃO ESTAR CALCADA EM LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO E COMPROVADA A INSUFICÊNCIA DOS RECURSOS EXTRA-HOSPITALARES. FRAGILIDADE DAS PROVAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEC...
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. INTERLOCUTÓRIO INDEFERITÓRIO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CABAL AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DOS POSTULANTES. ADVOGADO CONSTITUÍDO PELOS DIVORCIANDOS. PLENA SOLVABILIDADE FINANCEIRA. BENS A PARTILHAR DE SIGNIFICATIVA REPRESENTATIVIDADE PECUNIÁRIA. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na conformidade do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, o permissivo contido no artigo 4° da Lei 1.060/50 deve ser interpretado de maneira restritiva, porquanto apenas estarão isentos do pagamento dos custos processuais aqueles que demonstrarem, inequivocamente, a sua insuficiência de recursos. 2. Destarte, é de ser denegada a gratuidade judiciária se os elementos probatórios colacionados demonstram a insinceridade da declaração de hipossuficiência firmada pelo pretenso beneficiário, o qual exibe farta solvabilidade econômico-financeira, e, em consequência, revela a possibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento. 3. Se a parte comparece em juízo representada por advogado por ela escolhido e contratado, faz presumir, até prova contrária, que a ela mesma cumprirá produzir, que igualmente reúne condições econômico-financeiras para suportar as despesas processuais, estas, como se sabe, muitíssimo menos onerosas do que aquelas despendidas com o causídico. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002305-6, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. INTERLOCUTÓRIO INDEFERITÓRIO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CABAL AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DOS POSTULANTES. ADVOGADO CONSTITUÍDO PELOS DIVORCIANDOS. PLENA SOLVABILIDADE FINANCEIRA. BENS A PARTILHAR DE SIGNIFICATIVA REPRESENTATIVIDADE PECUNIÁRIA. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na conformidade do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, o permissivo contido no artigo 4° da Lei 1.060/50 deve ser interpretado de maneira restritiva, porquanto apenas estarão isentos do pagamento dos custos processuais...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA RÉ (PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS MENSAIS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. APELO DE AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO DA AUTORA. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INACOLHIMENTO. SERVIÇOS DE NATUREZA JURÍDICA ENGLOBADOS NO CONTRATO QUE INSTRUMENTALIZA A DEMANDA. MÉRITO. SOCIEDADE CIVIL QUE PRESTA SERVIÇOS RELACIONADOS A ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ADVOGADOS OU SOCIEDADES DE ADVOGADOS. IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INCONTESTE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS COBRADAS. NOTAS FISCAIS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DESACOMPANHADAS DO RESPECTIVO RECIBO. VALOR DA PRIMEIRA PARCELA EM COBRANÇA QUE MERECE ADEQUAÇÃO À INCONTROVERSA REALIDADE CONTRATUAL. PROVIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. PLEITO RECONVENCIONAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE UMA PARCELA NÃO COBRADA PELA AUTORA E DE OUTRA CLARAMENTE IMPAGA PELA RÉ. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NAS PENAS LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS PREVISTAS NO ART. 17, INCISOS I E II DO CPC. MULTA MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS AFASTADA ANTE À AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA RECONVENÇÃO. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO ART. 20, §3º, DO CPC. ATUALIZAÇÃO DO VALOR NOMINAL DA DÍVIDA: JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA INADIMPLIDA. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024178-5, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA RÉ (PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS MENSAIS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. APELO DE AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO DA AUTORA. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INACOLHIMENTO. SERVIÇOS DE NATUREZA JURÍDICA ENGLOBADOS NO CONTRATO QUE INSTRUMENTALIZA A DEMANDA. MÉRITO. SOCIEDADE CIVIL QUE PRESTA SERVIÇOS RELACIONADOS A ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ADVOGADOS OU SOC...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO. DEFENSORIA PÚBLICA. INSURGÊNCIA CONTRA A CONTAGEM DE PONTOS EFETUADA PELA COMISSÃO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA, PARA COMPUTAÇÃO, COMO TÍTULO, DE APROVAÇÃO EM CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS NO ÂMBITO DA ADVOCACIA PÚBLICA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VÍNCULO CELETISTA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO COMO "ADVOCACIA PÚBLICA". ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO EM CONSONÂNCIA COM A REGRA EDITALÍCIA. PRECEDENTE DA CORTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. "Não tem direito líquido e certo de computar pontos para prova de títulos, no concurso para o cargo de Defensor Público do Estado de Santa Catarina, o candidato que comprovou aprovação em concurso público para o emprego celetista de Advogado Privado da Caixa Econômica Federal (CEF), porque, embora esta seja uma empresa pública, sua personalidade jurídica é de direito privado, devendo submeter-se à legislação trabalhista na admissão de seus empregados (CF/88, art. 173, § 1º, II); enquanto que, para contagem de pontos na prova de títulos referida, o Edital do Concurso prevê somente aprovação em concurso público para Advogado Público (CF/88, arts. 131 e 132), ou seja, para ocupar cargo público e não emprego. De acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, previsto na Lei Federal n. 8.906, de 04/07/1994, 'exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades' (art. 9º), ou seja, aí não estão incluídos os Advogados das empresas públicas. Na Advocacia Pública o integrante exerce cargo público; na Advocacia Privada, quando não for profissional liberal, ele exerce emprego celetista, ainda que concursado". (TJSC - Mandado de Segurança n. 2013.018900-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 10.7.2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.042923-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO. DEFENSORIA PÚBLICA. INSURGÊNCIA CONTRA A CONTAGEM DE PONTOS EFETUADA PELA COMISSÃO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA, PARA COMPUTAÇÃO, COMO TÍTULO, DE APROVAÇÃO EM CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS NO ÂMBITO DA ADVOCACIA PÚBLICA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VÍNCULO CELETISTA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO COMO "ADVOCACIA PÚBLICA". ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO EM CONSONÂNCIA COM A REGRA EDITALÍCIA. PRECEDENTE DA CORTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. "Não tem direito líquido e certo de computar pontos para prova de títulos, no concurso para o...
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NA MINUTA RECURSAL PARA A REFORMA DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Ausentes as razões recursais com as quais o apelante pretende obter a reforma do provimento jurisdicional, acarreta o não conhecimento do apelo no ponto, por violação ao princípio da dialeticidade recursal, o que "impõe ao recorrente o ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito suficientes à reforma da decisão objurgada, trazendo à baila novas argumentações capazes de infirmar todos os fundamentos do decisum que se pretende modificar, sob pena de vê-lo mantido por seus próprios fundamentos" (STF, ARE n. 686697 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 26.6.12). CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ADVOGADO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. "Em caso de litigância de má-fé (CPC, arts. 17 e 18), descabe a condenação solidária da parte faltosa e de seus procuradores. A conduta processual do patrono da parte é disciplinada pelos arts. 14 do CPC e 32 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB (Lei 8.906/94), de maneira que os danos processuais porventura causados pelo advogado, por dolo ou culpa grave, deverão ser aferidos em ação própria" (REsp n. 1331660/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17.12.13). SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E CONDENOU O EMBARGANTE ÀS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REFORMADA EM PARTE. APELO CONHECIDO EM PARTE E NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO PATRONO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039813-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NA MINUTA RECURSAL PARA A REFORMA DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Ausentes as razões recursais com as quais o apelante pretende obter a reforma do provimento jurisdicional, acarreta o não conhecimento do apelo no ponto, por violação ao princípio da dialeticidade recursal, o que "impõe ao recorrente o ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito suficientes à reforma da decisão objurgada, trazendo à baila novas...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA (CPC, ART. 475-J). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CPC, ART. 20 § 4º). RECURSO DESPROVIDO. 01. Ao julgar sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil o Recurso Especial n. 1.134.186, decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que: I) "São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'"; II) "Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença"; III) "Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC". Se o valor da condenação é apurável por simples cálculo aritmético, serão devidos a multa de que trata o art. 475-J do Código de Processo Civil e os honorários advocatícios se o devedor não realizar o pagamento da dívida no prazo de 10 (dez) dias, que flui do trânsito em julgado da sentença ou, na hipótese de ter havido recurso, da data em que seu advogado for cientificado da "baixa dos autos". 02. Nos embargos à execução proposta contra a Fazenda Pública (CPC, art. 730, caput) e na impugnação ao pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 475-L), ao contestar o quantum debeatur caberá ao devedor indicar, objetivamente, "a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial' (STJ, Corte Especial, REsp n. 1.387.248, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.085505-5, de Laguna, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA (CPC, ART. 475-J). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CPC, ART. 20 § 4º). RECURSO DESPROVIDO. 01. Ao julgar sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil o Recurso Especial n. 1.134.186, decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que: I) "São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'c...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. SEQUESTRO (CP, ART. 148, CAPUT). LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, CAPUT). CORRUPÇÃO DE MENORES (ECA, ART. 244-B). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1) INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU DECLARADO REVEL, SOLTO E COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. 2) SEQUESTRO. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DE IR E VIR. CRIME CARACTERIZADO. 3) LESÃO CORPORAL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRAS DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. 4) CORRUPÇÃO DE MENORES. COMETIMENTO DO DELITO EM COAUTORIA COM ADOLESCENTE. 1) Declarada a revelia do acusado, segue o processo sem a sua presença (CPP, art. 367). Ademais, é desnecessária a intimação pessoal do acusado acerca do teor da sentença condenatória se ele estiver solto e contar com advogado constituído nos autos, sendo o bastante a cientificação do defensor (CPP, art. 392, inc. II). 2) Caracteriza o crime de sequestro a conduta de, após agressão ao companheiro, retirar a vítima da sua residência, contra a sua vontade, e levá-la a outro local, onde pernoita sob a vigia e ameaça constante de um dos agentes, sendo restituída sua liberdade de ir e vir somente no dia seguinte, por conta de ação policial. 3) As palavras firmes e uníssonas da vítima em ambas as fases, corroboradas pelos testemunhos e demais elementos de prova, entre eles o reconhecimento fotográfico do agente, são suficientes a demonstrar a autoria do crime de lesão corporal. 4) O cometimento de crime em companhia de adolescente caracteriza o crime de corrupção de menores, porquanto é delito formal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.044948-7, de Trombudo Central, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. SEQUESTRO (CP, ART. 148, CAPUT). LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, CAPUT). CORRUPÇÃO DE MENORES (ECA, ART. 244-B). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1) INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU DECLARADO REVEL, SOLTO E COM ADVOGADO CONSTITUÍDO. 2) SEQUESTRO. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DE IR E VIR. CRIME CARACTERIZADO. 3) LESÃO CORPORAL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRAS DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. 4) CORRUPÇÃO DE MENORES. COMETIMENTO DO DELITO EM COAUTORIA COM ADOLESCENTE. 1) Declarada a revelia do acusado, segue o processo sem a sua presença (CPP, art. 367). Ademai...