EMENTA: - Direito Constitucional.
Art. 33 do A.D.C.T. da C.F. de 1988.
Precatorios. Complementação de deposito.
Aplica-se aos precatorios judiciais pendentes de pagamento
na data da promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), a regra
do art. 33 do A.D.C.T., mesmo que se trate de complementação de
deposito.
Dessa regra somente se excluem os créditos de natureza
alimentar, não sendo esse o caso dos autos.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional.
Art. 33 do A.D.C.T. da C.F. de 1988.
Precatorios. Complementação de deposito.
Aplica-se aos precatorios judiciais pendentes de pagamento
na data da promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), a regra
do art. 33 do A.D.C.T., mesmo que se trate de complementação de
deposito.
Dessa regra somente se excluem os créditos de natureza
alimentar, não sendo esse o caso dos autos.
R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 03-11-1995 PP-37242 EMENT VOL-01807-01 PP-00105
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PETIÇÃO RECURSAL
SUBSCRITA POR ADVOGADO QUE SOMENTE DEMONSTROU A CONDIÇÃO DE
PROCURADOR AUTÁRQUICO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL -
TRASLADO INCOMPLETO - SÚMULA 288/STF - AGRAVO IMPROVIDO.
PROCURADOR AUTÁRQUICO DO INSS.
- O Procurador Autárquico do INSS deve comprovar essa
particular condição funcional no momento em que, agindo como
representante da autarquia federal, interpõe, em nome desta, o
pertinente agravo de instrumento contra a decisão denegatória de
processamento do recurso extraordinário. A tardia comprovação formal
da condição de Procurador Autárquico, que somente vem a ser
efetivada em sede de agravo regimental, não tem o condão de afastar
a incidência da Súmula 288/STF. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PETIÇÃO RECURSAL
SUBSCRITA POR ADVOGADO QUE SOMENTE DEMONSTROU A CONDIÇÃO DE
PROCURADOR AUTÁRQUICO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL -
TRASLADO INCOMPLETO - SÚMULA 288/STF - AGRAVO IMPROVIDO.
PROCURADOR AUTÁRQUICO DO INSS.
- O Procurador Autárquico do INSS deve comprovar essa
particular condição funcional no momento em que, agindo como
representante da autarquia federal, interpõe, em nome desta, o
pertinente agravo de instrumento contra a decisão denegatória de
processamento do recurso extraordinário. A tardia comprovação formal
da condição de Pro...
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 16-10-1998 PP-00009 EMENT VOL-01927-02 PP-00343
EMENTA: Agravo regimental.
- Além de o presente agravo não atacar o fundamento do
despacho agravado - a ocorrencia, no caso, de alegação de ofensa
indireta a Constituição -, o certo e que, se a questão diz respeito a
inexistência de direito adquirido a gatilhos salariais, o acórdão
recorrido, que decidiu em contrario, deveria ser impugnado com base
na infringencia ao artigo 5., XXXVI, da Carta Magna, e não como o
foi.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Além de o presente agravo não atacar o fundamento do
despacho agravado - a ocorrencia, no caso, de alegação de ofensa
indireta a Constituição -, o certo e que, se a questão diz respeito a
inexistência de direito adquirido a gatilhos salariais, o acórdão
recorrido, que decidiu em contrario, deveria ser impugnado com base
na infringencia ao artigo 5., XXXVI, da Carta Magna, e não como o
foi.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/09/1995
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08214 EMENT VOL-01821-03 PP-00599
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AOS ARTS. 5., XXXV E LV; 37; 61,PAR.1., II, A, E 169 DA
CARTAFEDERAL. ACÓRDÃO, ENTRETANTO, QUE SE LIMITOU A AFIRMAR A
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA
QUE, POR NÃO ALCANCAR NIVEL CONSTITUCIONAL, NÃO VIABILIZA RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO QUE NÃO SE DETEM EM DEMONSTRAR O REFERIDO
OBICE. . Hipótese em que não tem ele
condições de atingir o seu objetivo.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AOS ARTS. 5., XXXV E LV; 37; 61,PAR.1., II, A, E 169 DA
CARTAFEDERAL. ACÓRDÃO, ENTRETANTO, QUE SE LIMITOU A AFIRMAR A
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA
QUE, POR NÃO ALCANCAR NIVEL CONSTITUCIONAL, NÃO VIABILIZA RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO QUE NÃO SE DETEM EM DEMONSTRAR O REFERIDO
OBICE. . Hipótese em que não tem ele
condições de atingir o seu objetivo.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 27-10-1995 PP-36341 EMENT VOL-01806-04 PP-00738
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO.
FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e
administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de
30.06.89.
II. - RE 166.772-RS, Plenário, 12.05.1994. RE
177.296-RS, Plenário, 15.09.1994.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIARIA. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES SEM VINCULO EMPREGATICIO.
FOLHA DE SALARIOS. Lei 7.787, de 30.06.1989. C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade da expressão "autonomos e
administradores" inscrita no inciso I do art. 3. da Lei 7.787, de
30.06.89.
II. - RE 166.772-RS, Plenário, 12.05.1994. RE
177.296-RS, Plenário, 15.09.1994.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35281 EMENT VOL-01805-08 PP-01559
- Previdência. Contribuição. Artigo 3º da Lei nº
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE nº
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da
Lei nº 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores". Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência. Contribuição. Artigo 3º da Lei nº
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE nº
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da
Lei nº 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores". Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:05/09/1995
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-33150 EMENT VOL-01803-08 PP-01419
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES - REGENCIA. A relação jurídica mantida com
administradores não resulta de contrato de trabalho e, portanto, de
ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do Trabalho. Dai a
impossibilidade de se dizer que o tomador dos serviços qualifica-se
como empregador e que a satisfação do que devido ocorra via folha de
salarios. Afastado o enquadramento no inciso I do artigo 195 da
Constituição Federal, exsurge a desvalia constitucional da norma
ordinaria disciplinadora da matéria. A referencia contida no
par.4.do.artigo 195 da Constituição Federal ao inciso I do artigo
154 nela insculpido impõe a observancia de veículo próprio
- a lei complementar. Inconstitucionalidade do inciso I do artigo
3. da Lei n. 7.787/89, no que abrangido o que pago a
administradores. Declaração de inconstitucionalidade limitada pela
controversia dos autos, no que não envolvidos pagamentos a autonomos
e avulsos. .
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS
A ADMINISTRADORES - REGENCIA. A relação jurídica mantida com
administradores não resulta de contrato de trabalho e, portanto, de
ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do Trabalho. Dai a
impossibilidade de se dizer que o tomador dos serviços qualifica-se
como empregador e que a satisfação do que devido ocorra via folha de
salarios. Afastado o enquadramento no inciso I do artigo 195 da
Constituição Federal, exsurge a desvalia constitucional da norma
ordinaria disciplinadora da matéria. A referencia con...
Data do Julgamento:01/09/1995
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-33152 EMENT VOL-01803-08 PP-01520
Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art.
195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que não se encontram em situação de "empregados", "stricto sensu", relativamente aos "empregadores", previstos na norma constitucional. Distinção entre as fontes
de custeio da seguridade social dos incisos I e II do art. 195, da Constituição. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Contribuição Social. Folha de salários. Constituição, art. 195, I. Lei Nº 7787/1989, art. 3º, I. Retribuição paga a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos. 2. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos
RREE 166.772-9-RS e 172.296-4-RS, a 12.5.1994 e 15.9.1994, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos, administradores e avulsos" constantes do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7787/1989. 3. Não se compreendem no art.
195, I, da Constituição, quando se refere a "folha de salários", as retribuições pagas aos que nã...
Data do Julgamento:01/09/1995
Data da Publicação:DJ 27-10-1995 PP-36357 EMENT VOL-01806-07 PP-01302
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos", "avulsos" e "administradores", do inciso I do
art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as
fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal;
razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre
tais remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da
Constituição Federal.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos", "avulsos" e "administradores", do inciso I do
art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as
fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal;
razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre
tais remunerações somente poder...
Data do Julgamento:01/09/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31981 EMENT VOL-01802-20 PP-03951
EMENTA: - Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n.
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n.
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da
Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores".
- Dessa orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n.
7.787, de 03.07.89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n.
177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da
Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e
administradores".
- Dessa orientação diverge o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:22/08/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31931 EMENT VOL-01802-10 PP-01871
- PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL instituída sobre a folha
de pagamento (art. 3º, I, da Lei 7.787/89). Incidência sobre valores
pagos aos autônomos, avulsos e administradores. Inconstitucionalidade.
A orientação jurisprudencial da Corte, ao declarar a
inconstitucionalidade das expressões "autônomos e administradores",
contida no Inc. I, do art. 3º, da Lei nº 7.787/89, firmou-se no
sentido
de desobrigar o recolhimento da contribuição, por ela instituída,
sobre
a remuneração paga aos administradores e trabalhadores autônomos.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL instituída sobre a folha
de pagamento (art. 3º, I, da Lei 7.787/89). Incidência sobre valores
pagos aos autônomos, avulsos e administradores. Inconstitucionalidade.
A orientação jurisprudencial da Corte, ao declarar a
inconstitucionalidade das expressões "autônomos e administradores",
contida no Inc. I, do art. 3º, da Lei nº 7.787/89, firmou-se no
sentido
de desobrigar o recolhimento da contribuição, por ela instituída,
sobre
a remuneração paga aos administradores e trabalhadores autônomos.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e...
Data do Julgamento:08/08/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30623 EMENT VOL-01801-11 PP-02191
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:04/08/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31959 EMENT VOL-01802-15 PP-02995
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A AVULSOS,
AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES.
LEI Nº 7.787/89, ART. 3º, I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autônomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3º da Lei nº 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. nºs. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do recolhimento
da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido e provido,
para o mesmo fim.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A AVULSOS,
AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES.
LEI Nº 7.787/89, ART. 3º, I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autônomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3º da Lei nº 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. nºs. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do recolhimento
da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. Observados os precedentes, o R.E. é conhecido e pro...
Data do Julgamento:27/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30723 EMENT VOL-01801-31 PP-06125
Previdência Social.
Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o
benefício do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do sétimo mês da promulgação da Carta
Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
Previdência Social.
Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o
benefício do art. 58 do ADCT da atual Constituição foi estabelecido
para o futuro, ou seja, a partir do sétimo mês da promulgação da Carta
Magna, não comportando, assim, aplicação retroativa.
Dessa orientação discrepa o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Data do Julgamento:27/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30661 EMENT VOL-01801-19 PP-03635
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos,
autonomos e administradores.
Lei 7.787/89, art. 3., I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autonomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. n.s. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do
recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido,
para o mesmo fim.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Contribuição Social sobre a remuneração paga a avulsos,
autonomos e administradores.
Lei 7.787/89, art. 3., I.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade das expressões "avulsos, autonomos e
administradores", contidas no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787, de
30.06.1989 (RREEs. n.s. 166.772 e 164.812).
2. Ficaram, assim, as empresas desobrigadas do
recolhimento da contribuição social sobre a remuneração paga a esses
trabalhadores.
3. O...
Data do Julgamento:27/06/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31968 EMENT VOL-01802-18 PP-03470
EMENTA: - Não se aplica a equivalencia estabelecida pelo
art. 58 do A.D.C.T. a quem se achava no gozo de auxilio doenca - não
de aposentadoria - a época da promulgação da Constituição Federal de
1988.
Ementa
- Não se aplica a equivalencia estabelecida pelo
art. 58 do A.D.C.T. a quem se achava no gozo de auxilio doenca - não
de aposentadoria - a época da promulgação da Constituição Federal de
1988.
Data do Julgamento:27/06/1995
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-33136 EMENT VOL-01803-05 PP-00816
EMENTA: Previdência Social. §§ 5º e 6º do artigo 201 da
Constituição Federal.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que são auto-aplicáveis os parágrafos 5º e 6º do artigo 201 da
Constituição Federal (assim, a título exemplificativo, nos RREE
147.972, 158.744, 156.904 e 158.839).
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdência Social. §§ 5º e 6º do artigo 201 da
Constituição Federal.
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que são auto-aplicáveis os parágrafos 5º e 6º do artigo 201 da
Constituição Federal (assim, a título exemplificativo, nos RREE
147.972, 158.744, 156.904 e 158.839).
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:27/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30651 EMENT VOL-01801-17 PP-03274
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTOS DE
RECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO. Constatando o relator que
o recurso extraordinário, admitido na origem sob o angulo da
existência de entendimentos discrepantes, não tem enquadramento em um
dos permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal,
cabe-lhe decidir no sentido da impropriedade do seguimento. Isto
ocorre quando, no acórdão impugnado, interpretando-se o artigo 58 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, cogita-se da
manutenção do poder aquisitivo do beneficio previdenciário,
colocando-se em segundo plano a circunstancia de haver se tornado
devido após a promulgação da Lei Maxima. A teor do inciso IV do
paragrafo único do artigo 194 do corpo permanente da Carta,
assegura-se ao detentor do direito ao beneficio a irredutibilidade do
valor deste.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTOS DE
RECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO. Constatando o relator que
o recurso extraordinário, admitido na origem sob o angulo da
existência de entendimentos discrepantes, não tem enquadramento em um
dos permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal,
cabe-lhe decidir no sentido da impropriedade do seguimento. Isto
ocorre quando, no acórdão impugnado, interpretando-se o artigo 58 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, cogita-se da
manutenção do poder aquisitivo do beneficio...
Data do Julgamento:20/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30634 EMENT VOL-01801-14 PP-02668
EMENTA: PIS: LC 7/70: RECEPÇÃO, SEM SOLUÇÃO DE
CONTINUIDADE, PELO ART. 239 DA CONSTITUIÇÃO.
DISPONDO O ART. 239 CF SOBRE O DESTINO DA ARRECADAÇÃO DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, A PARTIR DA DATA MESMA DA PROMULGAÇÃO DA
LEI FUNDAMENTAL EM QUE SE INSERE, E EVIDENTE QUE SE TRATA DE NORMA
DE EFICACIA PLENA E IMEDIATA, MEDIANTE A RECEPÇÃO DE LEGISLAÇÃO
ANTERIOR; O QUE, NO MESMO ART. 239, SE CONDICIONOU A DISCIPLINA DA
LEI FUTURA NÃO FOI A CONTINUIDADE DA COBRANÇA DA EXAÇÃO, MAS APENAS
- COMO EXPLICITO NA PARTE FINAL DO DISPOSITIVO - OS TERMOS EM QUE A
SUA ARRECADAÇÃO SERIA UTILIZADA NO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA DE
SEGURO-DESEMPREGO E DO ABONO INSTITUIDO POR SEU PAR. 3.
Ementa
PIS: LC 7/70: RECEPÇÃO, SEM SOLUÇÃO DE
CONTINUIDADE, PELO ART. 239 DA CONSTITUIÇÃO.
DISPONDO O ART. 239 CF SOBRE O DESTINO DA ARRECADAÇÃO DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, A PARTIR DA DATA MESMA DA PROMULGAÇÃO DA
LEI FUNDAMENTAL EM QUE SE INSERE, E EVIDENTE QUE SE TRATA DE NORMA
DE EFICACIA PLENA E IMEDIATA, MEDIANTE A RECEPÇÃO DE LEGISLAÇÃO
ANTERIOR; O QUE, NO MESMO ART. 239, SE CONDICIONOU A DISCIPLINA DA
LEI FUTURA NÃO FOI A CONTINUIDADE DA COBRANÇA DA EXAÇÃO, MAS APENAS
- COMO EXPLICITO NA PARTE FINAL DO DISPOSITIVO - OS TERMOS EM QUE A
SUA ARRECADAÇÃO SERIA UTILIZADA NO FINANCIAMENT...
Data do Julgamento:07/06/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22522 EMENT VOL-01794-19 PP-04110
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA -
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio...
Data do Julgamento:06/06/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30312 EMENT VOL-01801-29 PP-05678