ACÓRDÃO N.º 1-0279/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO. ANUÊNCIA EXPRESSA DO APELADO. DESNECESSIDADE. RECURSO PREMATURO. INTERPOSIÇÃO ANTES DE APRECIADOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO OU RATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. No tocante ao Recurso de Apelação interposto pelo Senhor Erivan de Lima Santos, tenho que o mesmo não merece prosseguimento, em virtude do pedido de desistência formulado. 2. Como nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, tenho por bem extinguir o Recurso de Apelação interposto pelo mencionado Senhor. 3. In casu, o Recurso de Apelação interposto pelo Estado de Alagoas às fls. 316 usque 328 revela-se extemporâneo, uma vez que a decisão de fls. 337/338, que julgou os embargos de declaração opostos pela parte ora recorrida (em 17/04/2006), foi publicada no dia 22/03/07 (fl. 338v) e o referido recurso de apelação foi protocolizado em 19/04/06 (fl.316), sem que houvesse reiteração deste após a publicação da decisão de fls. 337/338. 4. Esclareça-se, o Recurso de Apelação aludido é prematuro, posto que interposto antes do julgamento dos embargos de declaração (antes de esgotada a jurisdição prestada pelo juiz a quo), sem que houvesse sido reiterado ou ratificado no prazo recursal. 5. Acatada a preliminar de ofício de intempestividade do Recurso de Apelação interposto pelo Estado de Alagoas, passa ao enfrentamento da Remessa Necessária. 6. A douta sentença monocrática deve ser mantida na parte em que ratificou a pontuação concedida em sede de medida liminar, qual seja, 1,70 pontos referentes ao período em que o Impetrante atuou como instrutor.
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ACÓRDÃO N.º 1-0279/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO. ANUÊNCIA EXPRESSA DO APELADO. DESNECESSIDADE. RECURSO PREMATURO. INTERPOSIÇÃO ANTES DE APRECIADOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO OU RATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. No tocante ao Recurso de Apelação interposto pelo Senhor Erivan de Lima Santos, tenho que o mesmo não merece prosseguimento, em virtude do pedido de desistência formulado. 2. Como nos termos do artigo 501 do Código de Proce...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0279/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO. ANUÊNCIA EXPRESSA DO APELADO. DESNECESSIDADE. RECURSO PREMATURO. INTERPOSIÇÃO ANTES DE APRECIADOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊN
Classe/Assunto:Remessa Ex Officio / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 1.1182/2010. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2010.004961-8 (INTERPOSTO PELA TELEMAR). Responsabilidade civil objetiva. Choque elétrico decorrente dos cabos desencapados da fiação elétrica e telefônica. Falecimento do Sr. João Teodoro da Silva. Vítima do evento. Consumidor por equiparação. Bystanders. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Pensionamento dos parentes do mantenedor. Devido. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2010.005540-8 (MANEJADO PELA CEAL) Concessionária de serviço público. Fornecimento de energia elétrica. Responsabilidade civil objetiva. Choque elétrico decorrente dos cabos desencapados da fiação elétrica e telefônica. Falecimento do Sr. João Teodoro da Silva. Pensionamento dos parentes do mantenedor. Devido. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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ACÓRDÃO N.º 1.1182/2010. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2010.004961-8 (INTERPOSTO PELA TELEMAR). Responsabilidade civil objetiva. Choque elétrico decorrente dos cabos desencapados da fiação elétrica e telefônica. Falecimento do Sr. João Teodoro da Silva. Vítima do evento. Consumidor por equiparação. Bystanders. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Pensionamento dos parentes do mantenedor. Devido. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2010.005540-8 (MANEJADO PELA CEAL) Concessionária de serviço público. Fornecimento de energia elétrica. Responsabil...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1182/2010. DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2010.004961-8 (INTERPOSTO PELA TELEMAR). Responsabilidade civil objetiva. Choque elétrico decorrente dos cabos desencapados da fiação elétrica e telefônica. Falecimento do Sr. João Teodoro d
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO Nº 4 - 0132 /2010 CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ONDE ESTÁ SITUADO O IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 95 DO CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. DECLARADO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA O JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL/AL. 1. Conforme estabele o art. 95 do Código de Processo Civil nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa Pode o autor, entretanto, optar pelo foro de domicílio ou eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova; 2. In casu, verifica-se que, além de o imóvel estar localizado na Comarca de São Miguel dos Campos/AL, recai o litígio sobre direito de propriedade, o que enseja a competência absoluta do Juízo suscitado; 3. Precedentes do STJ; 4. Unanimidade.
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ACÓRDÃO Nº 4 - 0132 /2010 CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ONDE ESTÁ SITUADO O IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 95 DO CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. DECLARADO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA O JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL/AL. 1. Conforme estabele o art. 95 do Código de Processo Civil nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa Pode o autor, entretanto, optar pelo foro de domicílio ou eleição, não rec...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 4 - 0132 /2010 CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ONDE ESTÁ SITUADO O IMÓVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 95 DO CPC. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. DEC
Classe/Assunto:Conflito Negativo de Competência / Competência
ACÓRDÃO N º 2.0818 /2010. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS PARA ABSTENÇÃO PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, a abstenção de inscrição do nome de devedores em cadastros restritivos de crédito somente é possível quando presentes, concomitantemente, três requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência parcial ou integral do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada pelas Cortes Superiores; c) existência de depósito da parte do débito tida como incontroversa, ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado; 2. Configurado, in casu, requisito ensejador da abstenção de inscrição do nome de devedores em cadastros restritivos de crédito, a saber: existência de depósito da parte do débito tida como incontroversa, ou caução idônea, deve, o decisum ser mantido; 3. Possibilidade de aplicação de astreintes em antecipação de tutela. Caráter pedagógico e coercitivo para acelerar o cumprimento de uma obrigação de fazer, conforme preceitua o art. 461 do Código de Processo Civil e art. 84 do Código de Defesa do Consumidor; 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 2.0818 /2010. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS PARA ABSTENÇÃO PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, a abstenção de inscrição do nome de devedores em cadastros restritivos de crédito somente é possível quando presentes, concomitantemente, três requisitos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência parcial ou integral do débito; b) efetiva demonstração de que...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0818 /2010. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS PARA ABSTENÇÃO PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
ACÓRDÃO N º 1.1795 /2012 PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CESSÃO DE SERVIDOR ENTRE A UNIÃO E O ESTADO. REMUNERAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RESSARCIMENTO. 1.Com a inicial, vieram os documentos de solicitação de cessão do Sr. Lafayete Pacheco Neto, engenheiro do quadro permanente da Companhia Docas do Rio Grande do Norte- CODERN, lotado na Administração do Porto de Maceió - APMC/CODERN, para exercer o cargo de Secretário de Turismo no Estado de Alagoas, a partir do dia 15 de junho de 1994 (v. Diário Oficial do Estado à folha 42). Consoante se percebe do documento à folha 38 e outros, a cessão foi realizada sob a condição de que o cessionário arcasse com a remuneração do citado servidor. Observadas as premissas acima, obviamente, caberia ao Recorrente comprovar a quitação do débito assumido com a prefalada cessão, não sendo possível à Recorrida produzir prova negativa, como pretende o Apelante; 2. É princípio básico do Direito Processual Civil atribuir ao autor o ônus de alegar os fatos constitutivos de seu direito material, com a produção de provas que sirvam para embasar seus argumentos, e ao réu o encargo de trazer elementos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, sob pena de se tornarem incontroversos os fatos alegados por aquele. Art. 333 do CPC; 3. Não prospera a adução de que com a extinção da Secretaria de Turismo - SETUR, por meio da Lei nº 5.885, de 3 de dezembro de 1996 - Órgão para o qual cedido o servidor em destaque -, automaticamente cessaria a obrigação de arcar com os dispêndios relativos ao empréstimo; 4. O art. 14 da Lei nº 5.885/96, ao extinguir a Secretaria de Turismo - Setur, criada pela Lei 5.517, de 15 de julho de 1993, o fez passando o elenco de atribuições de sua competência a ser exercido pela Empresa Alagoana de Turismo S/A - EMATUR; 5. Condenação imposta pela sentença, de que o Recorrente venha a ressarcir a Recorrida quanto à remuneração do servidor cedido no período de janeiro de 1997 a 21 de julho de 1997, man
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ACÓRDÃO N º 1.1795 /2012 PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CESSÃO DE SERVIDOR ENTRE A UNIÃO E O ESTADO. REMUNERAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RESSARCIMENTO. 1.Com a inicial, vieram os documentos de solicitação de cessão do Sr. Lafayete Pacheco Neto, engenheiro do quadro permanente da Companhia Docas do Rio Grande do Norte- CODERN, lotado na Administração do Porto de Maceió - APMC/CODERN, para exercer o cargo de Secretário de Turismo no Estado de Alagoas, a partir do dia 15 de junho de 1994 (v. Diário Oficial do Estado à folha 42). Consoante se percebe do documento à folha 38 e outros, a cess...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1795 /2012 PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CESSÃO DE SERVIDOR ENTRE A UNIÃO E O ESTADO. REMUNERAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RESSARCIMENTO. 1.Com a inicial, vieram os documentos de solicitação de cessão do Sr. Lafayete Pacheco
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
ACÓRDÃO N º 1.0422/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS MORATÓRIOS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Inconsistente é a alegação da instituição bancária de que a fraude cometida por terceiro configuraria uma excludente da sua responsabilidade no episódio em questão, isso porque a ocorrência de tal fraude não é suficiente, por si só, para isentar o Apelante de culpa. Para que seja possível configurar situação de exceção à regra da responsabilidade civil objetiva do prestador de serviço, é necessário que este comprove que o dano experimentado pelo consumidor foi causado, exclusivamente, por culpa de terceiro; 2. Atenta-se para a violação do princípio da boa-fé objetiva, substanciado no Código de Defesa do Consumidor, que preconiza no sentido de haver um dever de cooperação, impondo, ao fornecedor de serviços, o fim de obter um bom termo na relação obrigacional, evitando práticas que importem em abusos ou lesões aos direitos do consumidor. Assim tem apontado a jurisprudência: os princípios da boa-fé e da confiança protegem as expectativas do consumidor a respeito do contrato do consumo; 3. Cumpre acompanhar o entendimento firmado na jurisprudência; outrossim, insta considerar que o critério para a fixação do quantum indenizatório não pode apenas ser o de punição, com o arbitramento indiscriminado de vultosos valores, visto que os referidos montantes não devem ser transformados em loterias jurídicas, deve-se buscar a reparação pelo dano sofrido, e não o enriquecimento sem causa; 4. Recurso conhecido. Provido. Unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 1.0422/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS MORATÓRIOS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Inconsistente é a alegação da instituição bancária de que a fraude cometida por terceiro configuraria uma excludente da sua responsabilidade no episódio em questão, isso porque a ocorrência de tal fraude não é suficiente, por...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0422/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS MORATÓRIOS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DE TER
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N º 1.1537 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OCORRÊNCIA DE PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Inconsistente é a alegação da instituição bancária de que a fraude cometida por terceiro configuraria uma excludente da sua responsabilidade no episódio em questão, isso porque a ocorrência de tal fraude não é suficiente, por si só, para isentar o Apelante de culpa. Para que seja possível configurar situação de exceção à regra da responsabilidade civil objetiva do prestador de serviço, é necessário que este comprove que o dano experimentado pelo consumidor foi causado, exclusivamente, por culpa de terceiro; 2. Atenta-se para a violação do princípio da boa-fé objetiva, substanciado no Código de Defesa do Consumidor, que preconiza no sentido de haver um dever de cooperação, impondo, ao fornecedor de serviços, o fim de obter um bom termo na relação obrigacional, evitando práticas que importem em abusos ou lesões aos direitos do consumidor. Assim tem apontado a jurisprudência: os princípios da boa-fé e da confiança protegem as expectativas do consumidor a respeito do contrato do consumo; 3. Concernente aos danos materiais, restou devidamente comprovado, por meio dos documentos de fls. 15/16 que houve o desconto na remuneração da Apelada do valor de R$ 36,70 (trinta e seis reais e setenta centavos) por um período de 33 (trinta e três) meses - fevereiro de 2007 a novembro de 2009, perfazendo um total de R$ 3.191,00 (três mil, cento e noventa e um reais), com a incidência da repetição do indébito dar-se-á o montante de R$ 6.382,00 (seis mil, trezentos e oitenta e dois reais). 4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 1.1537 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OCORRÊNCIA DE PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Inconsistente é a alegação da instituição bancária de que a fraude cometida por terceiro configuraria uma excludente da sua responsabilidade no episódio em questão, isso porque a ocorrência de tal fraude não é...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1537 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OCORRÊNCIA DE PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCL
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO N.º 2.1055/2011: EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DAS PARCELAS ACORDADAS. SUPERVENIÊNCIA DO NÃO CUMPRIMENTO DE DESPACHO DIRIGIDO AO AUTOR, POR MAIS DE TRINTA DIAS. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 267 DO CPC. APELAÇÃO CIVEL. TESE DE EXCESSO DE LEGALIDADE. PEDIDO DE REFORMA REJEITADO. PERFEITA OBSERVÂNCIA DO JUÍZO A QUO ÀS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADO. DECISÃO DE PISO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
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ACÓRDÃO N.º 2.1055/2011: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DAS PARCELAS ACORDADAS. SUPERVENIÊNCIA DO NÃO CUMPRIMENTO DE DESPACHO DIRIGIDO AO AUTOR, POR MAIS DE TRINTA DIAS. SENTENÇA PELA EXTINÇÃO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 267 DO CPC. APELAÇÃO CIVEL. TESE DE EXCESSO DE LEGALIDADE. PEDIDO DE REFORMA REJEITADO. PERFEITA OBSERVÂNCIA DO JUÍZO A QUO ÀS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADO. DECISÃO DE PISO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1055/2011: EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DAS PARCELAS ACORDADAS. SUPERVENIÊNCIA DO NÃO CUMPRIMENTO DE DESPACHO DIRIGIDO AO AUTOR, POR MAIS DE TRINTA DIAS. SENTENÇA PELA EXTIN
ACÓRDÃO N º 1-1275 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Não bastassem os efeitos previstos no art. 319 CPC em razão da ausência de contestação pela parte Apelante, as provas acostadas pelo Apelado por si só corroboram as suas afirmações, de forma que lhe assiste razão a busca por ressarcimento a título de danos morais; 2. Inegável a presença dos pressupostos necessários para a obrigação de indenizar por parte da Apelante, posto que o constragimento suportado decorreu da negligência da empresa ao celebrar a avença, não tomando as precauções de verificar se a documentação apresentada correspondia à realidade; 3. É sabido que, em casos como o presente, o dano moral é presumido, independente de resultado (dano moral in re ipsa). Tal posicionamento decorre da potencialidade lesiva desse tipo de registro, uma vez que atinge a imagem da pessoa no comércio em geral, abalando, de forma considerável, suas relações negociais, em virtude da divulgação de uma falsa condição de devedor; 4. Redução do quantum indenizatório para o patamar de R$ 10.000,00, a fim de adequa-lo aos padrões de razoabilidade e proporcionalidade 5. Quanto à incidência de juros, eis que deverá dar-se a partir do evento danoso, na forma estabelecida pelo novo Código Civil, em seu art. 406, quando passou a vigorar a taxa SELIC, como bem asseverado na sentença. No tocante à correção monetária, esta é inaplicável, in casu, dado que deveria cessar quando iniciada a utilização da taxa SELIC aplicável aos juros moratórios, por tratar-se de taxa híbrida, composta por juros e correção monetária, sob pena de bis in idem; 6. Mantido o percentual de 20% a título de honorários advocatícios, o qual deverá incidir sobre o novel valor ora f
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ACÓRDÃO N º 1-1275 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Não bastassem os efeitos previstos no art. 319 CPC em razão da ausência de contestação pela parte Apelante, as provas acostadas pelo Apelado por si só corroboram as suas afirmações, de forma que lhe assiste razão a busca por ressarcimento a título de danos mo...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1-1275 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORC
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
ACÓRDÃO N.º 2.0175/2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TESES DE MÉRITO INSUFICIENTES PARA A REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SE AMOLDA AO SISTEMA DE MEDIDAS DE CONTROLE RECÍPROCO PARA CORRIGIR ILEGALIDADES E CONTER ABUSOS. APLICABILIDADE DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VIABILIDADE DA CONVIVÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PESSOA CARENTE PORTADORA DE CÂNCER MALIGNO DO ENCÉFALO. DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE PÚBLICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. VALORAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INTERPRETAÇÃO RESULTANTE DA ADPF Nº 45 MC/DF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Ementa: CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (RILUTEK) POR ENTE PÚBLICO À PESSOA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA - ELA. PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA (ART. 5.º, CAPUT, CF/88) E DIREITO À SAÚDE (ARTS. 6.º E 196, CF/88). ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA NA EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE BUROCRÁTICA. Ementa: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUS. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO, PELO ESTADO, À PESSOA HIPOSSUFICIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. OBRIGATORIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. ART. 515, § 3º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EFETIVIDADE.
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ACÓRDÃO N.º 2.0175/2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TESES DE MÉRITO INSUFICIENTES PARA A REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATA DE DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO AFR...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0175/2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ESPECÍFICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINARES DE ILEGI
ACÓRDÃO N.º 2.0297 /2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. TESES DE MÉRITO INSUFICIENTES PARA REFORMA DA SENTENÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS EM FAVOR DE PESSOA CARENTE. PACIENTE PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE PÚBLICO. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. LIMINAR SATISFATIVA . ASTREINTES. FIXAÇÃO DEVIDA. APELAÇÃO CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO ÀS PESSOAS CARENTES. SOLIDARIEDADE DOS ENTES ESTATAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS. Agravo de Instrumento nº 70041172560, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Felipe Silveira Difini, julgado em 11/2/2011). Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SUS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - TUTELA ANTECIPADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - FENILCETONÚRIA - FÓRMULA METABÓLICA NUTRICIONAL - PKU 1 MIX - CONCESSÃO DA MEDIDA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - POSSIBILIDADE - NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. I - O interesse processual é identificado ante a verificação de duas circunstâncias, quais sejam, a utilidade e a necessidade do pronunciamento judicial. Inexistente, portanto, a alegada ausência de interesse processual, tendo em vista que a demanda ajuizada pela agravada poderá trazer-lhe um resultado útil e, ao mesmo tempo, é necessária, em face da inexistência de qualq
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ACÓRDÃO N.º 2.0297 /2012 DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO. TESES DE MÉRITO INSUFICIENTES PARA REFORMA DA SENTENÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS EM FAVOR DE PESSOA CARENTE. PACIENTE PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE PÚBLICO. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. LIMINAR SATISFATIVA . ASTREINTES. FIXAÇÃO DE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0297 /2012 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOL
ACÓRDÃO n.º 1.0532 /2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. BLOQUEIO E SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INVOCAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXCEÇÃO AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS PRECATÓRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO ESPECIAL PENDENTE NO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A legislação processual civil brasileira não veda a possibilidade de execução provisória contra a Fazenda Pública, sendo desnecessário o prévio trânsito em julgado da sentença. 2. É possível a imposição de astreintes no curso da execução provisória, mesmo na pendência de recurso especial ou extraordinário, de modo a compelir o ente estatal a efetivar o comando da sentença condenatória. 3. Em regra, não é possível o sequestro ou bloqueio de verbas públicas antes da expedição dos precatórios, salvo nas hipóteses em que deve predominar a proteção de direitos e princípios mais elevados, como o direito à vida, o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana. 4. In casu, há elementos suficientes para concluir que há ofensa ao mínimo existencial da agravada, em razão da mora do poder público em complementar seus proventos de aposentadoria. 5. Recurso conhecido e não provido. E M E N T A: TUTELA ANTECIPATÓRIA - POSSIBILIDADE, EM REGRA, DE SUA OUTORGA CONTRA O PODER PÚBLICO, RESSALVADAS AS LIMITAÇÕES PREVISTAS NO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97 - VEROSSIMILHANÇA DA PRETENSÃO DE DIREITO MATERIAL - OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO CONFIGURADORA DO PERICULUM IN MORA - ATENDIMENTO, NA ESPÉCIE, DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS (CPC, ART. 273, INCISOS I E II) - CONSEQÜENTE DEFERIMENTO, NO CASO, DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - LEGITIMIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DAS ASTREINTES CONTRA O PODER PÚBLICO - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA - DECISÃO REFERENDADA EM MAIOR EXT
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ACÓRDÃO n.º 1.0532 /2012 CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. BLOQUEIO E SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INVOCAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXCEÇÃO AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS PRECATÓRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO ESPECIAL PENDENTE NO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A legislação processual civil brasileira não veda a possibilidade de execução p...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.0532 /2012 EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. BLOQUEIO E SEQUESTRO DE V
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
ACÓRDÃO N º 1.0609 /2012 EMPRESARIAL E CIVIL. APELAÇÃO. DESPEJO C/C COBRANÇA. FIADOR. ILEGITIMIDADE. CONFIGURAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA DE OFÍCIO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRAZO INDETERMINADO. LOCATÁRIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSTATAÇÃO. RESCISÃO. FUNDO DE COMÉRCIO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. BENFEITORIAS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO PARA, APÓS EXCLUIR, DE OFÍCIO, O SUPOSTO FIADOR, NEGAR-SE PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Da análise de ambas as vias do contrato colacionadas aos autos (15/18 e 39/42), não se percebe a assinatura do Sr. Paulo Teixeira Costa, descrito naquele como fiador da locação, o que o descaracteriza como garante da avença, e, consequentemente, como parte para figurar nesta demanda; 2. Assegure-se constituir em questão de ordem pública a matéria ora avaliada, por tratar-se de condição da ação, conhecível em qualquer tempo e grau de jurisdição, a teor do §3º do art. 267 do Código de Processo Civil; 3. O contrato iniciou sua vigência caracterizando-se como por prazo determinado. Ocorre que, com a não desocupação do imóvel no dia 1º de julho de 2003, prolongando-se até os dias atuais, o pacto converteu-se em contrato por prazo indeterminado, consoante se depreende do parágrafo único do art. 56 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991; 4. Apesar de inicialmente pactuado por tempo determinado, o contrato de locação, na cláusula voltada à estipulação dos aluguéis, já fazia menção ao reajuste destes no caso de prorrogação da avença; 5. Descumprimento pelo locatário das obrigações descritas no art. 23 da Lei nº 8.245/91 e nas cláusulas contratuais; 6. Art. 9º da Lei nº 8.245/91. Direito da locadora à rescisão contratual; 7. Não há que se falar em indenização pelo fundo de comércio, pois pela compreensão sistemática dos arts. 51 e 52, § 3º, da Lei do Inquilinato - Lei nº 8.245/91 -, não é devida a indenização a título de
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ACÓRDÃO N º 1.0609 /2012 EMPRESARIAL E CIVIL. APELAÇÃO. DESPEJO C/C COBRANÇA. FIADOR. ILEGITIMIDADE. CONFIGURAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA DE OFÍCIO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRAZO INDETERMINADO. LOCATÁRIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSTATAÇÃO. RESCISÃO. FUNDO DE COMÉRCIO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. BENFEITORIAS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO PARA, APÓS EXCLUIR, DE OFÍCIO, O SUPOSTO FIADOR, NEGAR-SE PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Da análise de ambas as vias do contrato...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0609 /2012 EMPRESARIAL E CIVIL. APELAÇÃO. DESPEJO C/C COBRANÇA. FIADOR. ILEGITIMIDADE. CONFIGURAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA DE OFÍCIO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉR
ACÓRDÃO N.º 2.1102 /2012 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE. PRESENÇA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. OS SEGUNDOS EMBARGOS DEVEM ALEGAR ALGUM VÍCIO EXISTENTE NO ACÓRDÃO PROLATADO NOS PRIMEIROS EMBARGOS, NÃO SE PRESTANDO AO ATAQUE DE QUESTÃO JÁ RESOLVIDA NA DECISÃO DECLARATÓRIA PRECEDENTE, E MUITO MENOS, QUESTÕES SITUADAS NO ACÓRDÃO PRIMITIVAMENTE EMBARGADO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POR MEIO DOS ACLARATÓRIOS. VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MAJORAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há que se falar em omissão ou contradição no aresto recorrido. Todas as questões foram pormenorizadamente analisadas, em duas oportunidades, por esta Corte de Justiça, razão porque não há que se falar em omissões a serem sanadas. 2. A contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, e não a que diz respeito à linha de fundamentação adotada no julgado, como pretende a parte embargante. 3. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag 1079778 / RJ 2008/0181473-0, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA, julgado em 18/8/2011, publicado em DJe 26/8/2011) (Original sem grifos)
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ACÓRDÃO N.º 2.1102 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE. PRESENÇA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. OS SEGUNDOS EMBARGOS DEVEM ALEGAR ALGUM VÍCIO EXISTENTE NO ACÓRDÃO PROLATADO NOS PRIMEIROS EMBARGOS, NÃO SE PRESTANDO AO ATAQUE DE QUESTÃO JÁ RESOLVIDA NA DECISÃO DECLARATÓRIA PRECEDENTE, E MUITO MENOS, QUESTÕES SITUADAS NO ACÓRDÃO PRIMITIVAMENTE EMBARGADO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POR MEIO DOS ACLARATÓRIOS. VIA INADEQUADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.1102 /2012 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE. PRESENÇA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. OS SEGUNDOS EMBARGOS DEVEM ALEGAR ALGUM VÍCIO EXISTENTE NO ACÓRDÃO PROLAT
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Acórdão N.º 2.0789/2012 PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 3º SARGENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. OBSERVÂNCIA AO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS NA PATENTE DE CABO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO, JÁ QUE ELA SOMENTE FOI OBTIDA COM A CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. POR MAIORIA DE VOTOS PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 3º SARGENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. OBSERVÂNCIA AO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS NA PATENTE DE CABO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO, JÁ QUE ELA SOMENTE FOI OBTIDA COM A CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. (TJ/AL - 2ª Câmara Cível - Ap. Cível nº 2010.003293-6 - Rel. Des. Estácio Luiz Gama de Lima - Disponibilizado no DE do dia 24/2/2011)
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Acórdão N.º 2.0789/2012 PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 3º SARGENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. OBSERVÂNCIA AO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS NA PATENTE DE CABO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO, JÁ QUE ELA SOMENTE FOI OBTIDA COM A CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. POR MAIORIA DE VOTOS PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 3º SARGENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. OBSERVÂNCIA AO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS NA PATENTE DE CABO...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão N.º 2.0789/2012 PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 3º SARGENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. OBSERVÂNCIA AO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS NA PATENTE DE CABO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS
ACÓRDÃO Nº 2.1319 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. LIMITES DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUAL PREVÊ A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS APENAS NAS HIPÓTESES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROLATADA. FINALIDADE ESTRITAMENTE VOLTADA PARA A PRODUÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. INDISPENSABILIDADE, MESMO EM TAL HIPÓTESE, DO ATENDIMENTO AOS PRÉ-REQUISITOS DEFINIDOS PELO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 2.1319 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. LIMITES DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUAL PREVÊ A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS APENAS NAS HIPÓTESES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROLATADA. FINALIDADE ESTRITAMENTE VOLTADA PARA A PRODUÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. INDISPENSABILIDADE, MESMO EM TAL HIPÓTESE, DO ATENDIMENTO AOS PRÉ-REQUISITOS DEFINIDOS PELO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 2.1319 /2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. LIMITES DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUAL PREVÊ A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS APENAS NAS HIPÓTESES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO CO
ACÓRDÃO N.º 2.0174 /2013 EMENTA: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VERBAS DO FUNDEB (60%) DE 2007. AUSÊNCIA DE REPASSE MUNICIPAL. TAC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINTEAL (NÚCLEO DE SÃO SEBASTIÃO) PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO TRANSCURSO DA AÇÃO. SENTENÇA QUE REPUTOU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. DANOS MORAIS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. TESES: INVALIDADE DO ACORDO FIRMADO, DIANTE DA: 1. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO. 2. ILEGITIMIDADE DO NÚCLEO SINDICAL. E 3. RENÚNCIA DE DIREITOS ILEGÍTIMA. REJEITADAS. LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. SINDICATO QUE REPRESENTA A CATEGORIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ACORDO VÁLIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO ACOLHIDA. INCÔMODOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO LEGAL QUE FAVORECE AO REQUERENTE. LEI 1.060/50. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita previsto no art. 4º da Lei 1.060/50, quanto à declaração de pobreza, pode ser feito mediante simples afirmação, na própria petição inicial ou no curso do processo, não dependendo a sua concessão de declaração firmada de próprio punho pelo hipossuficiente (REsp 901.685/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 6/8/08). 2. Hipótese em que a sentença afirma que existe requerimento da Autora na peça vestibular, às fls. 5 dos autos principais, pleiteando o benefício da Justiça Gratuita, por ser hipossuficiente (fl. 19e). 3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 (EREsp 1.055.037/MG,
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ACÓRDÃO N.º 2.0174 /2013 DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VERBAS DO FUNDEB (60%) DE 2007. AUSÊNCIA DE REPASSE MUNICIPAL. TAC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINTEAL (NÚCLEO DE SÃO SEBASTIÃO) PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO TRANSCURSO DA AÇÃO. SENTENÇA QUE REPUTOU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. DANOS MORAIS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. TESES: INVALIDADE DO ACORDO FIRMADO, DIANTE DA: 1. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO. 2. ILEGITIMIDADE DO NÚCLEO SINDICAL. E 3. RENÚNCIA DE DIREITOS ILEGÍTIMA. REJEITADAS. LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. SINDICATO QUE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0174 /2013 EMENTA: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VERBAS DO FUNDEB (60%) DE 2007. AUSÊNCIA DE REPASSE MUNICIPAL. TAC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINTEAL (NÚCLEO DE
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO N º 2.0113 /2010 DA APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MERCADORIAS APREENDIDAS POR AGENTES FISCAIS POR ESTAREM DESACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL, POSTERIORMENTE APRESENTADA. MANUTENÇÃO DA APREENSÃO POR SUSPEITA DE FRAUDE. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 61 DA LEI ESTADUAL Nº 5.900/1996. 1.Em se tratando de ausência de nota fiscal, verifica-se entendimento jurisprudencial no sentido de que, uma vez lavrado o auto de infração, a apreensão das respectivas mercadorias se faz indevida, revestindo-se de caráter de ilegalidade, assim como se vislumbra pacificado na jurisprudência que em tendo sido apresentada a documentação necessária, deve-se proceder, de imediato, à devolução do material apreendido. 2. No caso sub examine, a justificativa para a manutenção da apreensão efetivada residiu no fato de que os Agentes Fiscais desconfiaram que os documentos enviados por fax seriam fraudulentos. Contudo, em se tratando de uma suspeita de vício quanto ao documento apresentado, cuja apuração independeria da verificação das mercadorias correspondentes, mas unicamente da análise do próprio documento, não se tem por legalmente justificável a manutenção da apreensão promovida quanto às mercadorias, mas, simplesmente a documento em questão. É o que se pode constatar da disposição contida no § 2º do artigo 61 da Lei Estadual nº 5.900/1996. 3. Recurso conhecido e não provido. DA REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ESTADO DE ALAGOAS A EFETUAR A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS EM RAZÃO DE CIRCULAREM SEM NOTA FISCAL. REALIZAÇÃO DO REEXAME NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CAPAZES DE MODIFICAR O ENTEDIMENTO FIRMADO QUANDO DA ANÁLISE DO APELO INTERPOSTO PELO ESTADO. 1. Ao se promover a análise da demanda em apreço, ainda que sob a ótica da remessa necessária, não se vislumbram quaisquer motivos que justifiquem a modificação da conclusão da Sentença suso aludida, reiterando-se, por conseguinte, quanto ao
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ACÓRDÃO N º 2.0113 /2010 DA APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MERCADORIAS APREENDIDAS POR AGENTES FISCAIS POR ESTAREM DESACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL, POSTERIORMENTE APRESENTADA. MANUTENÇÃO DA APREENSÃO POR SUSPEITA DE FRAUDE. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 61 DA LEI ESTADUAL Nº 5.900/1996. 1.Em se tratando de ausência de nota fiscal, verifica-se entendimento jurisprudencial no sentido de que, uma vez lavrado o auto de infração, a apreensão das respectivas mercadorias se faz indevida, revestindo-se de caráter de ilegalidade, assim como se vislumbra pacificado na jurisp...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0113 /2010 DA APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MERCADORIAS APREENDIDAS POR AGENTES FISCAIS POR ESTAREM DESACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL, POSTERIORMENTE APRESENTADA. MANUTENÇÃO DA APREENSÃO POR SUSPEITA DE FRAUDE. ILE
Classe/Assunto:Apelação / Liberação de mercadorias
ACÓRDÃO N.º 2.0605/2010 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. CDC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA. INSERÇÃO DO NOME DO ORA APELADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DOCUMENTOS FALSOS. ESTELIONATO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ E DA AUSÊNCIA DE ILICITUDE DA CONDUTA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INDEFERIDA. TESE DE INOCORRÊNCIA DOS DANOS MORAIS. INDEFERIDA. NEGLIGÊNCIA DA APELANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE ESTABELECIDO PELO ARTIGO 406 DO CC/2002, O QUAL CORRESPONDE À TAXA SELIC, A CONTAR DO EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA N.º 54 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -INSCRIÇÃO DO NOME DO APELADO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÃO NÃO CONTRAÍDA POR ELE -NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA APELANTE -FALTA DE CAUTELA AO DEIXAR DE CONFERIR ADEQUADAMENTE A IDENTIFICAÇÃO E A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO COMPRADOR -DANOS MORAIS CONFIGURADOS -DEVER DE INDENIZAR -RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.(TJMS, AC 13088/MS, Rel. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Julgado em: 13/05/2010). EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. Dano moral. SPC. CPF. Documento falso. Estelionato.A empresa vendedora (Ponto Frio) que levou ao SPC o número de CPF do autor, usado pelo estelionatário no documento falso com que obteve o financiamento concedido pela vendedora, deve indenizar o dano moral que decorreu do registro indevido do nome o autor no cadastro de inadimplentes, pois o descuido da vendedora foi a causa do fato lesivo que atingiu o autor, terceiro alheio ao negócio. Recurso conhecido e provido. (STJ - REsp 40
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ACÓRDÃO N.º 2.0605/2010 DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. CDC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA. INSERÇÃO DO NOME DO ORA APELADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DOCUMENTOS FALSOS. ESTELIONATO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ E DA AUSÊNCIA DE ILICITUDE DA CONDUTA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INDEFERIDA. TESE DE INOCORRÊNCIA DOS DANOS MORAIS. INDEFERIDA. NEGLIGÊNCIA DA APELANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE REP...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0605/2010 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. CDC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA. INSERÇÃO DO NOME DO ORA APELADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DOCUMENTO
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 2.0270/2010: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COMBINADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADES NO CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA E DA FUMAÇA DO BOM DIREITO DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA PREVISTA NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA MODIFICAR O ENTENDIMENTO ADOTADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0270/2010: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COMBINADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADES NO CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA E DA FUMAÇA DO BOM DIREITO DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA PREVISTA NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA MODIFICAR O ENTENDIMENTO ADOTADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0270/2010: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COMBINADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADES NO CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMID
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / DIREITO TRIBUTÁRIO