APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ARTIGOS 4º DA LEI N. 6.194/74 E 792 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. Não há que se falar em ausência de interesse de agir da parte ora Apelada, eis que nos termos no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, de modo que não se pode impedir que os beneficiários do seguro obrigatório acionem o Poder Judiciário para o recebimento da indenização prevista em lei. 2. Considerando o disposto no artigo 7º, da Lei n. 6.194/74, pode a ação de cobrança ser proposta contra qualquer seguradora que compõe o consórcio previsto no mencionado dispostivo legal. 3. Demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e o falecimento do companheiro da ora Apelada (condição de beneficiária demonstrada no autos), mostra-se correto o pagamento da indenização prevista no artigo 3º, I, da Lei n. 6.194/74, devendo ser aplicado no presente caso o artigo 792 do Código Civil 4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ARTIGOS 4º DA LEI N. 6.194/74 E 792 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. Não há que se falar em ausência de interesse de agir da parte ora Apelada, eis que nos termos no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, de modo que não se pode impedir que os beneficiários do seguro obrigatório acionem o Poder Judiciário para o recebimento da indenização prevista em lei. 2. Con...
Data do Julgamento:20/04/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ARTIGOS 4º DA LEI N. 6.194/74 E 792 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. Não há que se falar em ausência d
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. JUÍZO SINGULAR. COMPETÊNCIA. RECUSOS DO FUNDEF. APLICAÇÃO. DESVIO. CONDUTA CULPOSA. SUFICIÊNCIA. ATO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. APELO IMPROVIDO. Inexiste antinomia entre o Decreto lei 201/67 e a Lei 8.429/92, adstrita a primeira à regulamentação de responsabilidade criminal e administrativa do agente político enquanto a segunda contempla julgamento pelo Poder Judiciário em ação de natureza civil. Ademais, o art. 37, § 4º, da Constituição Federal não faz distinção entre os agentes políticos e servidores públicos. Na hipótese de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 10, da Lei 8.429/92, figura como requisto subjetivo a culpa ou dolo, desnecessária a má-fé do administrador para a configuração da conduta ímproba. Constatado o desvio de verbas do FUNDEF, com destinação certa bem como demonstrado o pagamento de valores a terceiro que sequer prestou serviços ao município, a inexperiência ou ausência de má-fé não elidem a responsabilidade do Prefeito bem como a configuração do ato de improbidade administrativa. Apelo improvido. EMENTA: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AGENTES POLÍTICOS. I. PRELIMINARES. QUESTÕES DE ORDEM. I.1.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. JUÍZO SINGULAR. COMPETÊNCIA. RECUSOS DO FUNDEF. APLICAÇÃO. DESVIO. CONDUTA CULPOSA. SUFICIÊNCIA. ATO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. APELO IMPROVIDO. Inexiste antinomia entre o Decreto lei 201/67 e a Lei 8.429/92, adstrita a primeira à regulamentação de responsabilidade criminal e administrativa do agente político enquanto a segunda contempla julgamento pelo Poder Judiciário em ação de natureza civil. Ademais, o art. 37, § 4º, da Constituição Federal não faz distinção entre os agentes políticos e servidores públ...
Data do Julgamento:27/04/2010
Data da Publicação:Ementa: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. JUÍZO SINGULAR. COMPETÊNCIA. RECUSOS DO FUNDEF. APLICAÇÃO. DESVIO. CONDUTA CULPOSA. SUFICIÊNCIA. ATO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. APELO IMPROVIDO. Inexiste antino
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO. 1. Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição de sentença fundamentada no artigo 285-A do Código de Processo Civil, aplicado apenas quando a matéria for unicamente de direito, mostra-se possível o provimento da Apelação Cível, com fundamento no §1º-A do artigo 557 do Estatuto Processual Civil, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual. 2. Agravo Interno desprovido. Ementa de igual teor nos autos n.Os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e 2009.002861-0, também de relatoria da Desembargadora Miracele Lopes, consta ementa de igual teor.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO. 1. Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição de sentença fundamentada no artigo 285-A do Código de Processo Civil, aplicado apenas quando a matéria for unicamente de direito, mostra-se possível o provimento da Apelação Cível, com fundamento no §1º-A do artigo 557 do Estatuto Processual Civil, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual. 2. Agravo Interno desprovido. Ementa de igual teor nos autos n.Os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 200...
Data do Julgamento:27/04/2010
Data da Publicação:Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO. 1. Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição de sentença fundamentada no artigo 285-A do Código de Processo
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ENDEREÇO DA RÉ. REQUISITOS DA INICIAL. EMENDA. DESCUMPRIMENTO. APELO IMPROVIDO. O endereço da parte que figura no pólo passivo constitui requisito da petição inicial, incumbindo ao Autor a correta indicação. Determinada a emenda da petição inicial para apresentação do endereço correta da Ré sem que atendida a deliberação pela parte Autora, adequado o indeferimento da petição inicial, a teor do art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil. Precedentes: Apelação Cível 2008.003052-6, Acórdão 5696 - Rel.ª Des.ª Miracele Lopes, j: 13.01.2009; Apelação Cível 2009.003140-4, Acórdão nº 7.773 - Relª Desª Izaura Maia, j: 23.02.2010). Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ENDEREÇO DA RÉ. REQUISITOS DA INICIAL. EMENDA. DESCUMPRIMENTO. APELO IMPROVIDO. O endereço da parte que figura no pólo passivo constitui requisito da petição inicial, incumbindo ao Autor a correta indicação. Determinada a emenda da petição inicial para apresentação do endereço correta da Ré sem que atendida a deliberação pela parte Autora, adequado o indeferimento da petição inicial, a teor do art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil. Precedentes: Apelação Cível 2008.003052-6, Acórdão 5696 - Re...
Data do Julgamento:23/06/2010
Data da Publicação:Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ENDEREÇO DA RÉ. REQUISITOS DA INICIAL. EMENDA. DESCUMPRIMENTO. APELO IMPROVIDO. O endereço da parte que figura no pólo passivo constitui requisito da petição in
Classe/Assunto:Apelação / Vícios Formais da Sentença
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASSOCIAÇÃO MILITAR. REPRESENTAÇÃO. PESSOA FÍSICA TITULAR DE CARGO. REJEIÇÃO. AGRAVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ÔNUS DO AGRAVANTE. INOBSERVÂNCIA. PROVA DO AGRAVADO. INFORMAÇÕES DO JUÍZO. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA. FALTA DOS PRESSUPOSTOS. INDEFERIMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O ato de malversação não pode ser atribuído à pessoa jurídica pois inerente à pessoa física titular de cargo, na espécie, o Agravado, que na condição de presidente da unidade associativa detém poderes de gerenciamento, portanto, responde pelos atos praticados, notadamente quando dissociados dos interesses da associação. 2. O Tribunal somente pode deixar de conhecer o recurso por inobservância da parte agravante ao art. 526, caput, do Código de Processo Civil, quando postulado pela parte requerida, a esta incumbindo, em tais situações, comprovar a desídia do Agravante. 3. Uma vez que os Recorrentes não lograram comprovar o preenchimento dos requisitos indispensáveis à vindicada antecipação da tutela, notadamente a prova inequívoca, adequado o indeferimento da medida pelo juízo de primeiro grau. 4.Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASSOCIAÇÃO MILITAR. REPRESENTAÇÃO. PESSOA FÍSICA TITULAR DE CARGO. REJEIÇÃO. AGRAVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ÔNUS DO AGRAVANTE. INOBSERVÂNCIA. PROVA DO AGRAVADO. INFORMAÇÕES DO JUÍZO. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA ANTECIPADA. FALTA DOS PRESSUPOSTOS. INDEFERIMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O ato de malversação não pode ser atribuído à pessoa jurídica pois inerente à pessoa física titular de cargo, na espécie, o Agravado, que na condição de presidente da unidade ass...
Data do Julgamento:23/06/2010
Data da Publicação:Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ASSOCIAÇÃO MILITAR. REPRESENTAÇÃO. PESSOA FÍSICA TITULAR DE CARGO. REJEIÇÃO. AGRAVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ÔNUS DO AGRAVANTE. INOBSERVÂNCIA. PROVA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO. DELIBERAÇÃO. CUMPRIMENTO. PROTOCOLO. PETIÇÃO. ERRO DO SETOR. EXTRAVIO DE PETIÇÃO. PREJUÍZO AO LITIGANTE. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. DEMANDA. PROSSEGUIMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. O pressuposto para a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa consiste na intimação pessoal da parte para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Todavia, ao revés do arrazoado do Apelante, a extinção do feito se deu por hipótese diversa, qual seja, falta de pressuposto processual de validade da relação processual, consoante disposição ínsita no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. A parte litigante não pode ser prejudicada por equívoco supostamente atribuído ao setor de recebimento de documentos - extravio de petição - uma vez comprovado o protocolo de resposta à deliberação do juízo no prazo assinalado, portanto, inadequada a extinção do processo em decorrência da inércia da mencionada parte, razão do provimento ao recurso para anular a sentença recorrida, prosseguindo o regular processamento do feito. Apelo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO. DELIBERAÇÃO. CUMPRIMENTO. PROTOCOLO. PETIÇÃO. ERRO DO SETOR. EXTRAVIO DE PETIÇÃO. PREJUÍZO AO LITIGANTE. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA. NULIDADE. DEMANDA. PROSSEGUIMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. O pressuposto para a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa consiste na intimação pessoal da parte para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Todavia, ao revés do arrazoado do Apelante, a ext...
Data do Julgamento:06/07/2010
Data da Publicação:Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO. DELIBERAÇÃO. CUMPRIMENTO. PROTOCOLO. PETIÇÃO. ERRO DO SETOR
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PRELIMINAR: LEGITIMIDADE RECURSAL CONFIGURADA. DECISÃO CONSUBSTANCIADA EM CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS. MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS. AUSÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AFRONTA CARACTERIZAÇÃO. APELO PROVIDO. 1. No caso, sendo o falecido genitor do Apelante bem como inexistindo manifestação da inventariante acerca da decisão recorrida, ademais, segundo a dicção do art. 499, do Código de Processo Civil, o recurso pode ser interposto pelo terceiro prejudicado, em conseqüência, exsurge a legitimidade do Recorrente para recorrer. 2. De outra parte, induvidosa a presunção juris tantum da fé pública das certidões expedidas pela Serventia de Registro de Imóveis, prevalecendo até prova ao contrário. Todavia, versando a questão sobre interesse de todos os habilitados no processo de inventário, sem que oportunizada aos interessados manifestação acerca do teor das referidas certidões, configurada a violação ao devido processo legal, desta feita, acarretando a nulidade da decisão impugnada. 3. Apelo provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PRELIMINAR: LEGITIMIDADE RECURSAL CONFIGURADA. DECISÃO CONSUBSTANCIADA EM CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS. MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS. AUSÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AFRONTA CARACTERIZAÇÃO. APELO PROVIDO. 1. No caso, sendo o falecido genitor do Apelante bem como inexistindo manifestação da inventariante acerca da decisão recorrida, ademais, segundo a dicção do art. 499, do Código de Processo Civil, o recurso pode ser interposto pelo terceiro prejudicado, em conseqüência, exsurge a legitimidade do Recorr...
Data do Julgamento:30/06/2010
Data da Publicação:Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PRELIMINAR: LEGITIMIDADE RECURSAL CONFIGURADA. DECISÃO CONSUBSTANCIADA EM CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS. MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS. AUSÊNCIA. DEVIDO PROCES
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO: DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. EMPRESA. PROCURAÇÃO. FALSIDADE. DIGITADOR. RESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. ASSINATURA: RECONHECIMENTO E AUTENTICAÇÃO. COMPETÊNCIA: CARTÓRIO DE REGISTRO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Incomprovada a participação do Apelado - mero digitador - na fraude que lesou a Apelante e afastada hipótese de autenticação do documento ou reconhecimento de assinatura mediante ardil, não há falar em indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes atribuído ao Recorrido. 2. A teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil: o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. 3. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO: DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. EMPRESA. PROCURAÇÃO. FALSIDADE. DIGITADOR. RESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. ASSINATURA: RECONHECIMENTO E AUTENTICAÇÃO. COMPETÊNCIA: CARTÓRIO DE REGISTRO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Incomprovada a participação do Apelado - mero digitador - na fraude que lesou a Apelante e afastada hipótese de autenticação do documento ou reconhecimento de assinatura mediante ardil, não há falar em indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes atribuído ao Recorrido. 2. A teor do art. 333, I, do Código de Processo...
Data do Julgamento:11/05/2010
Data da Publicação:Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO: DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. EMPRESA. PROCURAÇÃO. FALSIDADE. DIGITADOR. RESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. ASSINATURA: RECONHECIMENTO E AUTENTICAÇÃO. COMPETÊNCIA: CARTÓRIO DE REGISTRO. REC
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N º 1.1335 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO APÓS OS ACLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. DATA DE INCIDÊNCIA DE JUROS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO EX OFFÍCIO. UNANIMIDADE. 1. Verifica-se que o recurso foi interposto no dia 8/1/2010, todavia, em 7/6/2010, o Estado de Alagoas opôs Embargos de Declaração, tendo sido decidido por meio da sentença de fls. 581/583. Ocorre que, após a citada decisão, não houve ratificação por parte do Apelante, o que importa na extemporaneidade da peça recursal. Precedentes; 2. Questão de ordem pública: data de incidência de juros. O entendimento firmado é no sentido de que os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, segundo redação da Súmula 54 STJ; 3. Não conhecimento da Apelação. Sentença reformada em razão da questão de ordem pública para determinar a incidência dos juros a partir do evento danoso. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL REJEITADAS POR MAIORIA DE VOTOS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CIVIL DO HOSPITAL EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Não constatação de ocorrência de cerceamento de defesa, visto que, dos documentos acostados, restou devidamente demonstrada a responsabilidade do Apelante, não se mostrando indispensável a produção de perícia; 2. Desnecessidade de intimação do Município de Arapiraca ante a não configuração de litisconsórcio necessário, preliminar rejeitada por maioria de votos; 3. O nosocômio responde independentemente de culpa pelos danos suportados pelos consumidores, prevalecendo sobre a responsabilidade subjetiva do profissional liberal; 4. Dúvidas não há quanto à existência de nexo causal entre a conduta empregada e os danos sofridos, restando claro o dever de indenizar da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima Ltda., elidindo o argumento de que os profissionais envolvidos no episódio não compõem seu corpo médico, o qua
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ACÓRDÃO N º 1.1335 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO APÓS OS ACLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. DATA DE INCIDÊNCIA DE JUROS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO EX OFFÍCIO. UNANIMIDADE. 1. Verifica-se que o recurso foi interposto no dia 8/1/2010, todavia, em 7/6/2010, o Estado de Alagoas opôs Embargos de Declaração, tendo sido decidido por meio da sentença de fls. 581/583. Ocorre que, após a citada decisão, não houve ratificação por parte do Apelante, o que importa na extemporaneidade da peça recursal. Precedentes; 2. Questão de ordem pública:...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1335 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO APÓS OS ACLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. DATA DE INCIDÊNCIA DE JUROS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO EX OFFÍCIO. UNANIMIDADE. 1. Verifi
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. INACOLHIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO EM CURVA ACENTUADA. CONDIÇÃO CLIMÁTICA DESFAVORÁVEL. DEVER DE CUIDADO E ATENÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATUAÇÃO IMPRUDENTE DO MOTORISTA DA RÉ. EXCESSO DE VELOCIDADE. DEVER DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES DEVIDAMENTE COMPROVADOS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DA APELANTE EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA LITISDENUNCIADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS QUE DEVE SER ARCADO PELO LITISDENUNCIANTE.
01 Não há que se falar em inépcia da inicial pelo simples fato de a parte adversa achar que a redação é confusa e omissa, quando se percebe de forma clara e delimitada a narrativa fática, fundamentação e pedido, não havendo dúvida quanto ao Direito perseguido.
02 Do exame do caderno processual, conclui-se que o motorista da parte ré, agiu com manifesta imprudência, pois não observou atentamente para as condições de tráfego, a fim de conduzir de forma adequada o seu veículo sem provocar situação de perigo, sendo esse o comportamento causador único do resultado danoso.
03 Se ele tivesse adotado a prudência e a cautela que a situação exigia, desenvolvendo velocidade regular em curva acentuada, nada teria acontecido, pois, como ele próprio afirmou, estava chovendo na ocasião e a pista asfáltica estava molhada, fatores estes que agravaram ainda mais a sua conduta.
04 Em se tratando de responsabilidade civil, a indenização por danos materiais, além de englobar o montante relativo aos prejuízos efetivos, pode incluir também os chamados lucros cessantes, os quais se referem a uma parcela indenizatória equivalente ao que a parte deixou de ganhar em virtude do ato ilícito praticado, na forma do artigo 944 do Código Civil de 2002.
05 As provas carreadas aos autos demonstram sem sombra de dúvidas os prejuízos materiais sofridos pelo veículo, bem como os lucros cessantes.
06 - O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva no julgamento do AgInt nos EDcl no AREsp nº 415.782/EL afirmou que "A jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo resistência da litisdenunciada ao pedido de denunciação à lide, ela deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios ao litisdenunciante (REsp nº 86.486/RJ). Não havendo tal resistência, por outro lado, a condenação em honorários não é admitida (REsp nº 264.119/RJ; 142.796/RS; 530.744/RO; 285.723/RS)"
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. INACOLHIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO EM CURVA ACENTUADA. CONDIÇÃO CLIMÁTICA DESFAVORÁVEL. DEVER DE CUIDADO E ATENÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATUAÇÃO IMPRUDENTE DO MOTORISTA DA RÉ. EXCESSO DE VELOCIDADE. DEVER DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES DEVIDAMENTE COMPROVADOS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DA APELANTE EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA LITISDENUNCIADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS QUE DEVE SER ARCADO PELO LITISDENUNCIANTE.
01 Não há que se falar em i...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL. SENTENÇA ANULADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL. SENTENÇA ANULADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:23/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Registro Civil das Pessoas Naturais
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO NO REGISTRO DE CASAMENTO. REGISTRO DE BATISMO COMO PROVA. DISCREPÂNCIA QUANTO AO NOME DA GENITORA ENTRE OS REGISTROS. RECURSO DE APELAÇÃO. TESES. PRELIMINAR. NULIDADE EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PRIMEIRO GRAU AFASTADA. A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO SUPRE A AUSÊNCIA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, SÚMULA DO TJAL. MÉRITO. RECORRENTE E GENITORA ANALFABETAS, IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, PLAUSIBILIDADE DOS TESTEMUNHOS AFASTADA. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE, TESTEMUNHOS FRÁGEIS, DISCREPÂNCIA QUANTO AO PRENOME E AO NOME PATRONÍMICO DA GENITORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO NO REGISTRO DE CASAMENTO. REGISTRO DE BATISMO COMO PROVA. DISCREPÂNCIA QUANTO AO NOME DA GENITORA ENTRE OS REGISTROS. RECURSO DE APELAÇÃO. TESES. PRELIMINAR. NULIDADE EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PRIMEIRO GRAU AFASTADA. A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO SUPRE A AUSÊNCIA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, SÚMULA DO TJAL. MÉRITO. RECORRENTE E GENITORA ANALFABETAS, IMPOSSIBILIDADE DE PRODU...
Data do Julgamento:01/11/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Registro Civil das Pessoas Naturais
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. ALEGAÇÃO DE QUE O EXCESSO NO DEVER DE INFORMAR CULMINOU NA VIOLAÇÃO DO DIREITO À IMAGEM E À HONRA DO APELANTE. NÃO ACOLHIDA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM PRIMEIRA PÁGINA DE JORNAL. PONDERAÇÃO ENTRE OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS À INFORMAÇÃO E À PROTEÇÃO DA INTIMIDADE E DA HONRA. MUITO EMBORA OS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO TENHAM O DEVER DE VERIFICAR A VERACIDADE DAS NOTÍCIAS, A PUBLICAÇÃO EM QUESTÃO SE LIMITOU A REPRODUZIR AS INFORMAÇÕES REPASSADAS PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA, ANTE A NÃO CONFIGURAÇÃO DE ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI. DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO EXCEDIDO. PRERROGATIVA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. ALEGAÇÃO DE QUE O EXCESSO NO DEVER DE INFORMAR CULMINOU NA VIOLAÇÃO DO DIREITO À IMAGEM E À HONRA DO APELANTE. NÃO ACOLHIDA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM PRIMEIRA PÁGINA DE JORNAL. PONDERAÇÃO ENTRE OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS À INFORMAÇÃO E À PROTEÇÃO DA INTIMIDADE E DA HONRA. MUITO EMBORA OS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO TENHAM O DEVER DE VERIFICAR A VERACIDADE DAS NOTÍCIAS, A PUBLICAÇÃO EM QUESTÃO SE LIMITOU A REPRODUZIR AS INFORMAÇÕES REPASSADAS PELA...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. ART. 40, §19, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL. SUJEIÇÃO À APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO ABONO, COM BASE NA LC 51/1985. PRECEDENTES DO STF E TRIBUNAIS PÁTRIOS.
1. O STF firmou entendimento de que a Constituição Federal não restringiu o deferimento do abono de permanência apenas para a aposentadoria comum, nem vedou a concessão do benefício para a aposentadoria especial.
2. A Suprema Corte também pacificou entendimento de que o art. 1º da LC 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria especial dos servidores públicos policiais, foi recepcionado pela CF/1988.
3. Assim, os Delegados de Polícia Civil do Estado de Alagoas fazem jus à aposentadoria especial com respaldo na LC 51/1985 e também com base na LCE 28/2010. In casu, possuem eles mais de 33 (trinta e três) anos de serviço na Polícia Civil e, tendo optado permanecerem na ativa depois dos 30 (trinta) anos, fazem jus ao abono de permanência até que preencham os requisitos para aposentadoria compulsória.
4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. ART. 40, §19, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL. SUJEIÇÃO À APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO ABONO, COM BASE NA LC 51/1985. PRECEDENTES DO STF E TRIBUNAIS PÁTRIOS.
1. O STF firmou entendimento de que a Constituição Federal não restringiu o deferimento do abono de permanência apenas para a aposentadoria comum, nem vedou a concessão do benefício para a aposentadoria especial.
2. A Suprema Corte também pacificou entendimento de que o art. 1º da LC 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria espe...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR QUE PRETENDE ADQUIRIR VEÍCULO DE ANUNCIANTE. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS QUE PARTICIPA DO NEGÓCIO ENTRE AUTOR E FALSÁRIO SEM AS CAUTELAS DE PRAXE. SENTENÇA CUJO TEOR JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, CONDENANDO A CONCESSIONÁRIA À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO ACOLHIDA. CONCESSIONÁRIA QUE INTERMEDIOU A EFETIVAÇÃO DO NEGÓCIO, E GARANTIU A IDONEIDADE DESSE. TESE DE AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO VERIFICADA. PARTICIPAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO DA VENDA POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA, QUE FALHOU NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ACARRETANDO DANOS AOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. AFASTADA, EM VIRTUDE DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. NÃO ACOLHIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. PREJUÍZOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DANO MORAL CONSUBSTANCIADO NA FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR DE ADQUIRIR O VEÍCULO. MEDIDA PEDAGÓGICA E PUNITIVA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AFASTADO. VALOR MANTIDO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÍNDICE APLICADO ÀS INDENIZAÇÕES. PEDIDOS IMPLÍCITOS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL LÍQUIDA. DANOS MATERIAIS. INPC DESDE O EFETIVO PREJUÍZO (DESEMBOLSO), EM OBSERVÂNCIA AO TEOR DA SÚMULA 43, DO STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, A PARTIR DA INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CITAÇÃO). INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 397, CC/2002. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS DE 01% AO MÊS, A PARTIR DA INTERPELAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO TEOR DA SÚMULA 362, DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR QUE PRETENDE ADQUIRIR VEÍCULO DE ANUNCIANTE. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS QUE PARTICIPA DO NEGÓCIO ENTRE AUTOR E FALSÁRIO SEM AS CAUTELAS DE PRAXE. SENTENÇA CUJO TEOR JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, CONDENANDO A CONCESSIONÁRIA À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO ACOLHIDA. CONCESSIONÁRIA QUE INTERMEDIOU A EFETIVAÇÃO DO NEGÓCIO, E GARANTIU A IDONEIDADE DESSE. TESE...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
1. NÃO OBSTANTE A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEI Nº 13.105, DE 16.03.2015 EM 18.03.2016, EM RESPEITO AOS ATOS PRATICADOS SOB A VIGÍLIA DO CPC REVOGADO LEI Nº 5.869, DE 11.01.1973, A DIZER DA OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIS ACTUM, URGE ASSINALAR A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/73, NO QUE DIZ COM À ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS, TAL QUAL O ENTENDIMENTO DEFINIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2.
2. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SUPRIR A FALTA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 13, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE (LEI Nº 5.869/73, DE 11.01.1973). DECRETAÇÃO DA REVELIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA QUE O FEITO SIGA SEU CURSO REGULAR. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
1. NÃO OBSTANTE A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEI Nº 13.105, DE 16.03.2015 EM 18.03.2016, EM RESPEITO AOS ATOS PRATICADOS SOB A VIGÍLIA DO CPC REVOGADO LEI Nº 5.869, DE 11.01.1973, A DIZER DA OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIS ACTUM, URGE ASSINALAR A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/73, NO QUE DIZ COM À ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS, TAL QUAL O ENTENDIMENTO DEFINIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2.
2. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA. AUSÊNCIA D...
Data do Julgamento:26/01/2017
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO EM CRUZAMENTO DE DUAS AVENIDAS. SINAL AMARELO INTERMITENTE. INEXISTÊNCIA DE PREFERÊNCIA. DEVER DE CUIDADO E ATENÇÃO PARA TODOS OS MOTORISTAS. RECONHECIMENTO DA ATUAÇÃO IMPRUDENTE DO APELANTE. VEÍCULO QUE ATINGIU O OUTRO QUANDO ESTE JÁ SE ENCONTRAVA NA TRANSPOSIÇÃO. DEVER DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO DAS VERBAS, A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, NÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE.
01 A chamada regra da mão direita não guarda correspondência com o contexto fático dos autos, pois sua aplicabilidade se encontra condicionada à inexistência de qualquer tipo de sinalização no cruzamento, o que difere da situação aqui examinada, dada a presença de semáforos no local do sinistro, afastando, portanto, a existência de via preferencial para quaisquer uma das partes envolvidas.
02 A ausência dessa condicionante em tal caso não implica o reconhecimento da ocorrência de culpa concorrente dos motoristas por eventual acidente ocorrido em cruzamentos sinalizados, dependendo tal conclusão do corpo probatório veiculado nos autos.
03 Do exame do caderno processual, conclui-se que o réu, ora apelante, agiu com manifesta imprudência, pois não observou atentamente para as condições de tráfego, a fim de conduzir de forma adequada o seu veículo sem provocar situação de perigo, sendo esse o comportamento causador único do resultado danoso.
04 Se ele tivesse adotado a prudência e a cautela que a situação exigia, em contraposição a manobra inadequada, de ingresso inoportuno sem atentar para a corrente de tráfego, nada teria acontecido, pois, como ele próprio afirmou, estava chovendo na ocasião e a pista asfáltica estava molhada, fatores estes que agravaram ainda mais a sua conduta.
05 Em se tratando de responsabilidade civil, a indenização por danos materiais, além de englobar o montante relativo aos prejuízos efetivos, pode incluir também os chamados lucros cessantes, os quais se referem a uma parcela indenizatória equivalente ao que a parte deixou de ganhar em virtude do ato ilícito praticado, na forma do artigo 944 do Código Civil de 2002.
06 De todas as verbas pretendidas, tem-se que somente restou demonstrada, à luz do ônus da prova, o direito ao pagamento das parcelas salariais referentes aos Município de Coqueiro Seco e de Paulo Jacinto, uma vez que, em relação a apenas esses dois, restou evidenciado que a percepção da verba estava condicionada ao efetivo comparecimento para prestação da atividade, bem como da verba do pro-labore, já que ela se constitui em numerário decorrente da atividade efetiva no âmbito da pessoa jurídica.
07 No caso concreto, ao justificar o pleito de indenização pelos danos morais, desde a petição inicial, a autora invocou como fundamento para tanto a gravidade das lesões sofridas com o acidente, as quais teriam ocasionado sequelas físicas que terá de levar para o resto da vida. Tal conjunto de informações, contudo, se qualifica mais como danos estéticos que como danos morais, cuja natureza é diversa do tipo de pretensão aqui abordada.
08 Partindo dos fatos apresentados pela autora, tem-se que eles não justificam o reconhecimento do alegado dano moral, justamente porque não houve o apontamento de qual direito da personalidade teria sido aviltado com a conduta do apelante. A despeito de sua pretensão inicial ter contemplado o pedido de danos estéticos, foi ele rejeitado na Sentença pela Magistrada, não tendo havido recurso da parte autora sobre esse capítulo, o que impede a sua revisão no âmbito desta Corte, sob pena de agravamento da situação imposta ao réu, aqui apelante.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO EM CRUZAMENTO DE DUAS AVENIDAS. SINAL AMARELO INTERMITENTE. INEXISTÊNCIA DE PREFERÊNCIA. DEVER DE CUIDADO E ATENÇÃO PARA TODOS OS MOTORISTAS. RECONHECIMENTO DA ATUAÇÃO IMPRUDENTE DO APELANTE. VEÍCULO QUE ATINGIU O OUTRO QUANDO ESTE JÁ SE ENCONTRAVA NA TRANSPOSIÇÃO. DEVER DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO DAS VERBAS, A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES, NÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE.
01 A chamada regra da mão direita não guard...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.
1. NÃO OBSTANTE A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEI Nº 13.105, DE 16.03.2015 EM 1 8.03.2016, EM RESPEITO AOS ATOS PRATICADOS SOB A VIGÍLIA DO CPC REVOGADO LEI Nº 5.869, DE 11.01.1973, A DIZER DA OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIS ACTUM, URGE ASSINALAR A APLICABILIDADE DO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73, NO QUE DIZ COM OS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, TAL QUAL O ENTENDIMENTO DEFINIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2.
2. TEORIA DA CAUSA MADURA. DECISÃO LIMINAR QUE DEFERIU A LICENÇA SEM VENCIMENTO DA PARTE AGRAVADA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - ART. 7º, INCISO III, DA LEI Nº 12.016/09 E ART. 88, DA LEI ESTADUAL Nº 5.247/91 -, NÃO HÁ QUE FALAR EM DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PREVALÊNCIA DA GARANTIA DE PROTEÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR - ART. 226, DA CF/88 -, POUCO IMPORTA SE O CÔNJUGE DESLOCADO É SERVIDOR PÚBLICO OU EMPREGADO PRIVADO. DECISÃO OBJURGADA MANTIDA IN TOTUM. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.
1. NÃO OBSTANTE A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEI Nº 13.105, DE 16.03.2015 EM 1 8.03.2016, EM RESPEITO AOS ATOS PRATICADOS SOB A VIGÍLIA DO CPC REVOGADO LEI Nº 5.869, DE 11.01.1973, A DIZER DA OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIS ACTUM, URGE ASSINALAR A APLICABILIDADE DO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73, NO QUE DIZ COM OS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, TAL QUAL O ENTENDIMENTO DEFINIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2....
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:25/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÍLICITO PENAL PERPETRADO POR EMPREGADO DA AGÊNCIA LOTÉRICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. EMPREGADOR É RESPONSÁVEL POR ATO PRATICADO POR SEU EMPREGADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.521 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MATERIAL. DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA TRADUÇÃO JURAMENTADA (ART. 157, CPC). ADMISSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE, IN CASU, DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À INSTRUÇÃO DO FEITO. DOCUMENTOS SOMENTE DESCREVEM DESPESAS. INEXISTÊNCIA DIFICULDADE EM SUA COMPREENSÃO. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS MANTIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL E MATERIAL.TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA RELATORIA. TEORIA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MORAL. DATA DO ARBITRAMENTO. DANO MATERIAL. DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÍLICITO PENAL PERPETRADO POR EMPREGADO DA AGÊNCIA LOTÉRICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. EMPREGADOR É RESPONSÁVEL POR ATO PRATICADO POR SEU EMPREGADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.521 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MATERIAL. DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA TRADUÇÃO JURAMENTADA (ART. 157, CPC). ADMISSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE, IN CASU, DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À INSTRUÇÃO DO FEITO. DOCUMENTOS SOMENTE DESCREVEM DESPESAS. INEX...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CHESF. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE INTEGRAL POR DANO AMBIENTAL. AFASTADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ÁGUA POTÁVEL INEFICIENTE. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CHESF. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE INTEGRAL POR DANO AMBIENTAL. AFASTADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ÁGUA POTÁVEL INEFICIENTE. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.