ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. LEI DE INCENTIVO À CULTURA. TESE RECURSAL DE IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO QUE VISA AO RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE ATO ÍMPROBOS, DEFINIDOS NA LEI Nº. 8.429/92. CONDUTA ATRIBUÍDA A PARTICULAR QUE NÃO SE INSERE NO CONCEITO DE AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ATO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MAS COMO ILÍCITO CIVIL SOMENTE. REGRA DA PRESCRIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº. 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº. 4.597/42. RECURSO DESPROVIDO.
1. São sujeitos ativos do Ato de Improbidade Administrativa os agentes públicos ou terceiros que venham a praticar as condutas definidas na Lei nº. 8.429/92.
2. Terceiros que não se enquadrem no conceito de agente público só estarão sujeitos às normas da Lei de Improbidade Administrativa se atuarem em conluio com estes, conforme intelecção extraída do art. 3º, da aludida lei.
3. Não havendo nos autos qualquer indicativo pela FEM de que o Requerido tenha agido em conluio ou aproveitado-se da conduta de qualquer agente público, impossível de se lhe aplicar as disposições previstas na Lei nº. nº. 8.429/92, ainda que sua conduta, "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo", se amolde à hipótese do inciso VI, do art. 11, da LIA.
4. Tratando-se a conduta do Apelado de ilícito civil somente, não havendo que se falar, pois, em ato de improbidade administrativa, impõe-se a regra da prescritibilidade da pretensão movida em seu desfavor, sendo aplicável, à espécie, o prazo de 05 (cinco) anos previsto no art. 1º, do Decreto nº. 20.910/32, na forma disposta pelo Decreto-Lei nº. 4.597/42.
5. Hipótese em que a propositura da ação se deu mais de 05 (cinco) anos após o nascimento da pretensão, o que impõe o reconhecimento do instituto prescritivo.
6. Recurso a que se nega provimento.
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1. São sujeitos ativos d...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. LEI DE INCENTIVO À CULTURA. TESE RECURSAL DE IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO QUE VISA AO RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE ATO ÍMPROBOS, DEFINIDOS NA LEI Nº. 8.429/92. CONDUTA ATRIBUÍDA A PARTICULAR QUE NÃO SE INSERE NO CONCEITO DE AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ATO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MAS COMO ILÍCITO CIVIL SOMENTE. REGRA DA PRESCRIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº. 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº. 4.597/42. RECURSO DESPROVIDO.
1. São sujeitos ativos do Ato de Improbidade Administrativa os agentes públicos ou terceiros que venham a praticar as condutas definidas na Lei nº. 8.429/92.
2. Terceiros que não se enquadrem no conceito de agente público só estarão sujeitos às normas da Lei de Improbidade Administrativa se atuarem em conluio com estes, conforme intelecção extraída do art. 3º, da aludida lei.
3. Não havendo nos autos qualquer indicativo pela FEM de que o Requerido tenha agido em conluio ou aproveitado-se da conduta de qualquer agente público, impossível de se lhe aplicar as disposições previstas na Lei nº. nº. 8.429/92, ainda que sua conduta, "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo", se amolde à hipótese do inciso VI, do art. 11, da LIA.
4. Tratando-se a conduta do Apelado de ilícito civil somente, não havendo que se falar, pois, em ato de improbidade administrativa, impõe-se a regra da prescritibilidade da pretensão movida em seu desfavor, sendo aplicável, à espécie, o prazo de 05 (cinco) anos previsto no art. 1º, do Decreto nº. 20.910/32, na forma disposta pelo Decreto-Lei nº. 4.597/42.
5. Hipótese em que a propositura da ação se deu mais de 05 (cinco) anos após o nascimento da pretensão, o que impõe o reconhecimento do instituto prescritivo.
6. Recurso a que se nega provimento.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. LEI DE INCENTIVO À CULTURA. TESE RECURSAL DE IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO QUE VISA AO RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE ATO ÍMPROBOS, DEFINIDOS NA LEI Nº. 8.429/92. CONDUTA ATRIBUÍDA A PARTICULAR QUE NÃO SE INSERE NO CONCEITO DE AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ATO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MAS COMO ILÍCITO CIVIL SOMENTE. REGRA DA PRESCRIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº. 20.910/32 E DECRETO-LEI Nº. 4.597/42. RECURSO DESPROVIDO.
1. São sujeitos ativos do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO. MÁ-FÉ E AUSÊNCIA DE LEALDADE COMPROVADAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Segundo estabelecem os artigos 765 e 766 do Código Civil, tanto o segurado quanto a seguradora devem ser regidos pela boa-fé e veracidade no contrato, bem como perde o segurado direito ao seguro garantido se omitir informações que possam influir no contrato.
2. No caso, resulta caracterizada a ocorrência de má-fé pelo segurado no momento do contrato de vez que ao tempo da contratação do seguro, tinha pleno conhecimento das doenças que o acometia doença renal crônica, insuficiência coronária crônica, diabetes e sequela de acidente vascular cerebral.
3.Destarte, tendo ciência das doenças, o segurado tinha o dever de lealdade contratual de informar a moléstia ao aderir ao seguro de proteção financeira. Todavia, não o fez, declarando o contrário quando da assinatura da proposta ou seja, afirmou não ser portador de doença grave alguma e que usufruía de plena saúde.
4. Também não há falar em litigância de má-fé da autora, dado que não verificada a ocorrência precisa de qualquer das hipóteses do artigo 80 da novel legislação processual.
5.Desse modo, sem a configuração de conduta processual temerária descabe a condenação da parte em litigância de má-fé, reconhecida em primeiro grau, ora afastada nesta instância.
6. Recurso provido, em parte.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO. MÁ-FÉ E AUSÊNCIA DE LEALDADE COMPROVADAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Segundo estabelecem os artigos 765 e 766 do Código Civil, tanto o segurado quanto a seguradora devem ser regidos pela boa-fé e veracidade no contrato, bem como perde o segurado direito ao seguro garantido se omitir informações que possam influir no contrato.
2. No caso, resulta caracterizada a ocorrência de má-fé pelo segurado no momento do contrato de vez que ao tempo da contratação d...
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE DIAGNÓSTICO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A relação estabelecida entre médico e paciente atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor, cuja determinação é de que o médico, como profissional liberal, responde subjetivamente pela sua atuação, mediante a verificação de culpa, na forma do art. 14, § 4º do referido diploma legal. Nessa senda, a responsabilidade do estabelecimento clínico, ainda que objetiva, fica vinculada à comprovação da culpa do profissional na realização do diagnóstico.
2. Pelos elementos de prova constantes dos autos não é possível concluir, de forma inequívoca, que o exame médico de Eletrocardiografia Dinâmica Holter, realizado nesta cidade, apresentou algum tipo de erro por falha técnica ou que o autor tenha sido diagnosticado com poucos dias de vida, porquanto não foi juntada nenhuma prova nesse sentido.
3. A inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), ainda que deferida, não desobriga o consumidor de produção da mínima prova acerca do direito alegado (art. 373, I, do CPC/2015), o que, no caso, não ocorreu.
4. Não havendo indicação de ter ocorrido qualquer negligência, imprudência e imperícia pelo médico ou falha na prestação do serviço pela clínica demandada, de rigor a manutenção da sentença recorrida, que afastou a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar no caso em exame. Precedentes.
5. Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE DIAGNÓSTICO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA DO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A relação estabelecida entre médico e paciente atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor, cuja determinação é de que o médico, como profissional liberal, responde subjetivamente pela sua atuação, mediante a verificação de culpa, na forma do art. 14, § 4º do referido diploma legal. Nessa...
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. DÍVIDA ORIUNDA DE PACOTE DE TURISMO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À EMPRESA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE MODO A GUARDAR COMPATIBILIDADE COM OS PARÂMETROS USUALMENTE FIXADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Como cediço, é objetiva a responsabilidade civil dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores, relativamente ao serviço prestado, exigindo-se, apenas, do consumidor que prove o dano e o nexo causal, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC.
2. Incumbe à parte ré, se a existência do débito é questionada, a comprovação da existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito cobrado, mediante a apresentação de prova idônea da efetiva contratação, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC/2015, o que, no caso, não ocorreu.
3. De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza prática de ato ilícito a ensejar indenização por danos morais, prescindido da comprovação do prejuízo, por se tratar de dano in re ipsa. Precedentes do STJ.
4. A indenização por danos morais deve ser suficiente para compensar a vítima pelo dano sofrido, sem, contudo, causar enriquecimento indevido à parte lesada, assim como para penalizar seu causador, considerando, também, a intensidade da culpa e a capacidade econômica dos ofensores, como parâmetros para a fixação do montante.
5. No caso em apreço, conquanto inegável o direito à reparação dos danos morais experimentados, assiste razão em parte ao Apelante, tão somente em pleitear a redução do quantum indenizatório, de modo a guardar compatibilidade com os parâmetros usualmente fixados por esta Corte de Justiça para hipóteses de gravidade semelhante. Destarte, reputa-se mais adequado reduzir a verba indenizatória para R$ 8.000,00 (oito mil reais), montante este mais razoável e compatível com os fixados pela jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça em casos análogos, além de atender a função compensatória e pedagógica da indenização. Precedentes.
6. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. DÍVIDA ORIUNDA DE PACOTE DE TURISMO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À EMPRESA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE MODO A GUARDAR COMPATIBILIDADE COM OS PARÂMETROS USUALMENTE FIXADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Como cediço, é objetiva a responsabilidad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MORTE DA COMPANHEIRA E DA FILHA MENOR. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA SUFICIENTE PARA O RECEBIMENTO. VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. POSSIBILIDADE DE RECEBER O SEGURO NA INTEGRALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A parte autora/apelada instruiu o feito com a documentação necessária, constando nos autos a certidão de óbito das vítimas (fls. 17/19), boletim de ocorrência policial relatando o acidente automobilístico que vitimou fatalmente a companheira e a filha menor do casal (fl. 20), além de laudo de exame cadavérico (fls. 113/119), não restando caracterizada a necessidade de outros documentos essenciais para comprovação do fato morte e do direito do beneficiário à indenização.
2. A respeito da alegada necessidade de comprovação pelo ora apelado que é o único na condição de beneficiário da vítima, observa-se que restou reconhecida nos autos nº. 0700332-54.2016.8.01.0003 a união estável entre a falecida Eliene Ferreira Lima e o autor.
3 .O art. 4o, da Lei nº 6.194/74 determina que a indenização no caso de morte será paga de acordo com o disposto no art. 792 do Código Civil, ou seja, ao cônjuge não separado judicialmente (companheiro), obedecida a ordem da vocação hereditária, sendo possível o pagamento do seguro na integralidade, não impedindo o ajuizamento de ação regressiva, no caso de surgimento de beneficiário legal.
4. Litigância de má-fé não reconhecida, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. MORTE DA COMPANHEIRA E DA FILHA MENOR. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA SUFICIENTE PARA O RECEBIMENTO. VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. POSSIBILIDADE DE RECEBER O SEGURO NA INTEGRALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO RECONHECIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A parte autora/apelada instruiu o feito com a documentação necessária, constando nos autos a certidão de óbito das vítimas (fls. 17/19), boletim de ocorrência policial relatando o acidente automobilístico que vitimou fatalmente a compan...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. ALEGADA MANIPULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E INTERFERÊNCIA DO RÉU NO CURSO DAS INVESTIGAÇÕES DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONSTATADOS. ÔNUS DA PROVA (NCPC, ART. 373, I). AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. MÁ-FÉ, CULPA PROVADA OU DOLO NÃO DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. O entendimento da doutrina e jurisprudência é no sentido de só ser possível responsabilizar civilmente o informante de um crime à autoridade policial se tiver agido com dolo, má-fé, propósito de prejudicar, ou ainda se a comunicação for absolutamente infundada, leviana e irresponsável. Lições doutrinárias.
2. Todavia, não tendo sido comprovada que a conduta do réu, ao orientar sua namorada à época a levar ao conhecimento da autoridade policial fato que, em tese, constitui crime, fora realizada como o objetivo de macular os atributos de sua personalidade, inexiste ilícito civil e, consequentemente, o dever compensatório de danos morais na espécie, sobretudo quando não há comprovação de que o réu efetivamente manipulou o curso das investigações no intuito de prejudicar a apelante.
3. O art. 373 do NCPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele. Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pelo autor, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (NCPC, art. 373, I).
4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. ALEGADA MANIPULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E INTERFERÊNCIA DO RÉU NO CURSO DAS INVESTIGAÇÕES DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONSTATADOS. ÔNUS DA PROVA (NCPC, ART. 373, I). AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. MÁ-FÉ, CULPA PROVADA OU DOLO NÃO DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. O entendimento da doutrina e jurisprudência é no sentido de só ser possível responsabilizar civilmente o informante de um crime...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PELA INEXISTÊNCIA DO NÚMERO INDICADO. OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO CONCEDIDA AO FIDUCIANTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Embora constitua providência meramente formal ante a previsão do art. 397 do Código Civil, a constituição em mora do devedor é requisito prévio ao ajuizamento das ações de busca e apreensão em decorrência do inadimplemento de obrigação garantidas por alienação fiduciária. Precedentes do STJ.
2. A frustração da entrega de notificação extrajudicial dirigida ao endereço do devedor informado no contrato pela inexistência do número indicado não é apta para constituí-lo em mora de forma válida, mormente porque recebeu, nesse logradouro, a citação para oferecer resposta ao Apelo. Situação diferente daquele que se muda sem comunicar previamente o credor.
3. Desprovimento do Apelo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0700448-32.2017.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores DECIDE a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, NEGAR provimento ao apelo, nos termos do voto da Desembargadora relatora e das mídias digitais arquivadas.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA PELA INEXISTÊNCIA DO NÚMERO INDICADO. OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO CONCEDIDA AO FIDUCIANTE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Embora constitua providência meramente formal ante a previsão do art. 397 do Código Civil, a constituição em mora do devedor é requisito prévio ao ajuizamento das ações de busca e apreensão em decorrência do inadimplemento de obrigação garantidas por alienação fiduciária. Precedentes do STJ....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. IMPUGNAÇÃO DE TESES JÁ ENCOBERTAS PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INDEFERIMENTO LIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELO SEM EFEITO SUSPENSIVO. LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS. POSSIBILIDADE.
Descabe, em apelação interposta em face de sentença que julga improcedente impugnação ao cumprimento de sentença, a alegação de teses afetas à sentença de conhecimento, já cobertas pela coisa julgada.
2. Nos termos do disposto nos arts. 523 e 525 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença se inicia com a intimação do devedor para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias e, findo este interstício sem pagamento, e independentemente de penhora, inicia-se novo prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
3. No caso dos autos, decorreram in albis tanto o prazo de pagamento da dívida quanto o de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de modo que a impugnação apresentada pelo apelante Banco do Brasil S/A é inegavelmente intempestiva.
4. As questões relativas à correção dos cálculos apresentados pela credora em sede de requerimento de cumprimento de sentença devem ser atacadas pelo devedor na impugnação prevista no art. 525 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
5. Liberação de valores penhorados em cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada liminarmente por intempestividade. Desnecessidade de aguardo do trânsito em julgado da sentença que inadmitiu a impugnação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
6. Apelo do Banco do Brasil S/A parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
7. Apelo de Marilza Barroso de Macedo provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. IMPUGNAÇÃO DE TESES JÁ ENCOBERTAS PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INDEFERIMENTO LIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELO SEM EFEITO SUSPENSIVO. LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS. POSSIBILIDADE.
Descabe, em apelação interposta em face de sentença que julga improcedente impugnação ao cumprimento de sentença, a alegação de teses afetas à sentença de conhecimento, já cobertas pela coisa julgada.
2. Nos termos do disposto nos arts. 523 e 525 do Código de Processo Civil, o cumprimento...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS ATRAVÉS DE BOLETOS BANCÁRIOS EMITIDOS ADMINISTRATIVAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APÓS O AJUIZAMENTO DO FEITO. MORA AFASTADA. BOA-FÉ OBJETIVA E PROCESSUAL. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, para seu processamento, pressupõe a comprovação da constituição do devedor fiduciário em mora, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
2. O pagamento das parcelas vencidas pelo réu após o ajuizamento da ação de busca e apreensão, através de pagamento de boleto emitido pelo próprio credor fiduciário, importa em superação da situação inicial do inadimplemento, tornando a medida sem utilidade e necessidade, além de tornar sem efeito a constituição do devedor fiduciário em mora, elemento indispensável ao ajuizamento da ação.
3. Em nosso ordenamento jurídico é vedado aos contratantes o comportamento contraditório (venire contra factum proprium) - por ferir os princípios da cooperação e da boa-fé objetiva e processual (art. 422 do Código Civil e art. 5º do Código de Processo Civil/2015). Comportamento da instituição financeira mostrou-se contraditório ao ajuizar a demanda e concomitante anuir com a postergação do vencimento da dívida, inclusive recebendo os valores apenas das parcelas vencidas, acrescidos de encargos moratórios, o que demonstra sua intenção na manutenção do contrato. Descaracterização da mora no caso concreto. Sentença de improcedência mantida.
4. Não incorrendo o Apelante em nenhuma das condutas elencadas no art. 80, incisos I a VII, do CPC/2015, não merece prosperar a pretensão de condenação em litigância de má-fé.
5. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS ATRAVÉS DE BOLETOS BANCÁRIOS EMITIDOS ADMINISTRATIVAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APÓS O AJUIZAMENTO DO FEITO. MORA AFASTADA. BOA-FÉ OBJETIVA E PROCESSUAL. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, para seu processamento, pressupõe a comprovação da constituição do devedor fiduciário em mora, nos termos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE COMODATO DE IMÓVEL CEDIDO POR PRAZO DETERMINADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO COMODATÁRIO SOBRE O DESINTERESSE DO COMODANTE EM MANTER A AVENÇA POR DESVIO DE FINALIDADE. POSSE PRECÁRIA. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO. RECUSA. ESBULHO CONFIGURADO. PEDIDO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O comodato é espécie de empréstimo gratuito, mediante o qual o comodante cede, temporariamente, ao comodatário um bem infungível, para fins de uso, assumindo este último o dever de conservar a coisa para posterior restituição.
2. A recusa do comodatário em restituir a coisa após ser notificado extrajudicialmente, constitui a posse precária do comodatário e, consequentemente, caracteriza o esbulho ensejador da pretensão reintegratória do comodante.
3. À luz do disposto no art. 584 do Código Civil, o comodatário somente tem direito de ser indenizado pelas despesas extraordinárias realizadas no bem emprestado, não podendo recobrar do comodante as despesas normais, necessárias e indispensáveis feitas com uso e gozo.
4. O comodatário, possuidor de boa-fé, se provado ter realizado benfeitorias, o direito à restituição dos valores despendidos, segundo preconiza o art. 1.219 do Código Civil, evitando-se que o comodante enriqueça ilicitamente.
5. Não comprovadas cabalmente e tampouco quantificadas as alegadas benfeitorias, não há falar em direito de retenção.
6. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE COMODATO DE IMÓVEL CEDIDO POR PRAZO DETERMINADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO COMODATÁRIO SOBRE O DESINTERESSE DO COMODANTE EM MANTER A AVENÇA POR DESVIO DE FINALIDADE. POSSE PRECÁRIA. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO. RECUSA. ESBULHO CONFIGURADO. PEDIDO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O comodato é espécie de empréstimo gratuito, mediante o qual o comodante cede, temporariamente, ao comodatário um bem infungível, para fins de uso, assumindo este último o dever de c...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DEVIDOS. PENSÃO MENSAL. PREVISÃO LEGAL.
1. Verificado o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes estatais e o dano verificado, rejeita-se a tese excludente da responsabilidade civil.
2. É de se considerar proporcional o valor fixado para reparação dos danos morais quando a séria importância das razões de satisfação do direito da personalidade dos autores, em sua dimensão psíquica, justifica a baixa afetação dos bens e interesses públicos.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na presente hipótese.
4. A interpretação pretoriana diz que é devida, pela morte do filho menor, a prestação de alimentos aos genitores, quando de baixa renda.
5. Apelos desprovidos. Reexame necessário julgado improcedente.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR OMISSÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRADO. DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DEVIDOS. PENSÃO MENSAL. PREVISÃO LEGAL.
1. Verificado o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes estatais e o dano verificado, rejeita-se a tese excludente da responsabilidade civil.
2. É de se considerar proporcional o valor fixado para reparação dos danos morais quando a séria importância das razões de satisfação do direito da personalidade dos autores, em sua dimensão psíquica, justifica a baixa afetação dos bens e interesses púb...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL. DESEMBARQUE DE ALUNO. QUATRO ANOS DE IDADE. AUSÊNCIA DE MONITOR. TRAVESSIA DE RODOVIA DESACOMPANHADO. ATROPELAMENTO E MORTE. OMISSÃO. FALTA DE DEVER DE CUIDADO E VIGILÂNCIA. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. USO DA FACULDADE PROCESSUAL (CPC/1973, ART. 407, PARÁGRAFO ÚNICO). DESNECESSIDADE DE OITIVA DE MAIS DE TRÊS TESTEMUNHAS SOBRE O MESMO FATO. PRELIMINAR REJEITADA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PENSÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VALOR MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS. EXACERBADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
No caso dos autos, a menor impúbere de apenas 4 (quatro) anos de idade (nascida em 18.3.2009), filha única dos apelados, faleceu na data de 23.5.2013, vítima de hemorragia intracraniana decorrente de atropelamento em acidente de trânsito. O contexto fático esclarece que, na ocasião, a menor estudante estava sendo transportada por ônibus escolar, contratado pelo Município para a prestação de serviço de transporte público e que, no retorno para sua residência, a menor ao desembarcar e atravessar desacompanhada a pista de rolamento, foi atropelada por veículo particular que trafegava no local.
De acordo com o direito administrativo constitucional o ente estatal responde pelos atos, que seus agentes causarem a terceiros, consoante preleciona o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Nessa perspectiva, os requisitos de tal responsabilidade não são outros senão a ocorrência de lesão e o nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão da administração pública, sendo desnecessária a comprovação da culpa.
4. A ritualística processual civil permite a parte apresentar mais de três testemunhas para provar cada fato, ainda sim, faculta-se ao magistrado dispensar as que excedam a esse número, ou seja, o juiz poderá dispensar as testemunhas restantes quando já se dê por habilitado a formar convicção sobre determinado fato probando. (Precedentes do STJ)
5. A reparação civil do dano moral, diversamente do que se verifica em relação ao dano patrimonial, não visa recompor a situação jurídico-patrimonial do lesado, mas sim a definição de valor adequado para compensar a violação às dimensões da dignidade da pessoa humana. No ponto, em razão do atropelamento da vítima, os autores, ora apelados, tiveram de amargar a perda trágica e prematura da única filha, o que ultrapassou os limites do mero dissabor ou aborrecimento do dia-a-dia. O sofrimento vivenciado em razão do acidente ocasionado pelo preposto do ente público apelante mostra-se, por si só, apto a causar o abalo psíquico dos apelados, produzindo angústia e desequilíbrio ao seu bem-estar.
6. É devida a indenização por dano material em forma de pensão aos pais de família de baixa renda, em decorrência da morte de filho menor, proveniente de ato ilícito, independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima. (Precedentes do STJ)
7. De acordo com a jurisprudência assente do Superior Tribunal de Justiça "é devido o pensionamento aos pais, pela morte de filho, nos casos de família de baixa renda, equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo ou do valor de sua remuneração, desde os 14 até os 25 anos de idade e, a partir daí, reduzido para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo tabela do IBGE na data do óbito ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro (AgRg no REsp 1287015/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 20/04/2016).
8. A revisão do montante indenizatório somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos.
9. Vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade. No caso dos autos, tem-se por adequado ao trabalho advocatício desenvolvido a minoração do valor para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
10. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
11. Apelo parcialmente provido e reexame necessário procedente em parte.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURAL. DESEMBARQUE DE ALUNO. QUATRO ANOS DE IDADE. AUSÊNCIA DE MONITOR. TRAVESSIA DE RODOVIA DESACOMPANHADO. ATROPELAMENTO E MORTE. OMISSÃO. FALTA DE DEVER DE CUIDADO E VIGILÂNCIA. NEXO CAUSAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. USO DA FACULDADE PROCESSUAL (CPC/1973, ART. 407, PARÁGRAFO ÚNICO). DESNECESSIDADE DE OITIVA DE MAIS DE TRÊS TESTEMUNHAS SOBRE O MESMO FATO. PRELIMINAR REJEITADA. FAMÍ...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 1.030, I, "b", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O RECURSO CABÍVEL É O AGRAVO INTERNO. AGRAVO DIRECIONADO À CORTE SUPERIOR QUE CONFIGURA ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Decisão denegatória de seguimento a Recurso Especial fundado nos termos do Art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, é enfrentada por meio de agravo interno, conforme indica o § 2.º, do citado artigo.
2. Sendo apresentado recurso diverso do agravo interno, se mostra configurado o erro grosseiro. Precedente do STJ (AgRg no AREsp 255.229/PR).
3. Agravo interno não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 1.030, I, "b", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O RECURSO CABÍVEL É O AGRAVO INTERNO. AGRAVO DIRECIONADO À CORTE SUPERIOR QUE CONFIGURA ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Decisão denegatória de seguimento a Recurso Especial fundado nos termos do Art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, é enfrentada por meio de agravo interno, conforme indica o § 2.º, do citado artigo.
2. Sendo apre...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO ATUAL DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Precedente da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"1. Em respeito ao princípio da dialeticidade, todo recurso deve ter fundamentação e pedido, sem os quais não será admitido. Na fundamentação deve ser atacado especificamente o fundamento da decisão recorrida. 2. Nesse compasso, é clarividente que o recurso é composto por dois elementos: o volitivo (referente à vontade da parte em recorrer) e o descritivo (consubstanciado nos fundamentos e pedido constantes do recurso). 3. O princípio da dialeticidade diz respeito ao segundo elemento, exigindo do recorrente a exposição da fundamentação recursal (causa de pedir: error in judicando e error in procedendo) e do pedido (que poderá ser de anulação, reforma, esclarecimento ou integração). Tal necessidade se ampara em duas motivações: permitir ao recorrido a elaboração das contrarrazões e fixar os limites de atuação do Tribunal no julgamento do recurso. 4. In concreto, inexiste impugnação específica ao teor da decisão monocrática, logo, inexiste o pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, a saber, regularidade formal, em face da ausência de observância do princípio da dialeticidade. 5. Recurso não conhecido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 1001008-69.2015.8.01.0000/50000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 28 de agosto de 2015, acórdão n.º 2.313, unânime)"
b) Novo Código de Processo Civil: "Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (...) § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa."
c) Recurso não conhecido, condenada a Agravante ao pagamento de multa ao Agravado no valor correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO ATUAL DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Precedente da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"1. Em respeito ao princípio da dialeticidade, todo recurso deve ter fundamentação e pedido, sem os quais não será admitido. Na fundamentação deve ser atacado especificamente o fundamento da decisão recorrida. 2. Nesse compasso, é clarividente que o recurso é composto por dois elementos: o volitivo (referente à vontade da parte em recorrer) e o descritivo (con...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. ALUGUEIS. INADIMPLÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMÓVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA E AUTONOMIA DA VONTADE. RECURSO DESPROVIDO.
Desprovida de razão a alegada inovação recursal, a teor do art. 1.013, §1º, do Código de Processo Civil, que estabelece: "§ 1º: Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado."
Exsurge dos autos o adimplemento de valor substancial dos aluguéis de junho de 2012 a maio de 2014 permanecendo débito parcial e, quanto ao restante do período da locação, constatado débito integral relacionado aos alugueres de junho de 2014 até a desocupação do imóvel não havendo falar na distribuição proporcional do ônus da sucumbência, a teor do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil e julgados das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça (autos n.º 0710052-22.2014.8.01.0001 e 0709173-78.2015.8.01.0001).
Mantido o valor da multa por atraso em 10% (dez por cento), a teor dos princípios da autonomia da vontade e pacta sunt servanda, consagrados na doutrina e jurisprudência.
Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. ALUGUEIS. INADIMPLÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMÓVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA E AUTONOMIA DA VONTADE. RECURSO DESPROVIDO.
Desprovida de razão a alegada inovação recursal, a teor do art. 1.013, §1º, do Código de Processo Civil, que estabelece: "§ 1º: Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado."
Exsurge dos autos o adimplemento de valor substancial...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA INTERMUNICIPAL. VIATURA DO SAMU. MORTE DA GENITORA DOS APELADOS. ENFERMEIRA EM SERVIÇO. ESTOURO DE PNEU TRASEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CASO FORTUITO. FALTA DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO IMPREVISIBILIDADE. EXCLUDENTE NÃO VERIFICADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A verificação do dever estatal de indenizar em virtude da omissão de seus agentes pressupõe a atribuição de responsabilidade objetiva ao Poder Público e deve ser realizada à luz da teoria da proibição de proteção insuficiente, que nada mais é do que a aplicação da metódica da proporcionalidade às hipóteses de não realização do núcleo essencial dos direitos fundamentais dos particulares.
2. Toda e qualquer lesão causada pelo poder público por ato de seus agentes deve ser indenizada, por força da responsabilidade civil objetiva, consagrada pelo art. 37, § 6º, da Carta Magna, fundada no risco administrativo, sendo necessária tão somente a prova do dano sofrido e o nexo de causalidade entre o dano e a ação/omissão de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.
3. Para caracterização do caso fortuito, impreterivelmente faz-se necessária a presença do elemento imprevisibilidade e, no caso dos autos, a previsibilidade do evento danoso era patente, o que, por si só, desnatura a excludente, mormente quando era de conhecimento dos motoristas, em especial daquele que dirigia a viatura no momento do acidente, acerca dos desgastes dos pneus e, ainda, de notícias de outros eventos anteriores em que viaturas tiveram pneus estourados na mesma estrada.
4. A excludente de responsabilidade civil exige hipótese de caso fortuito externo. No caso dos autos, evidencia-se caso fortuito interno, incapaz de caracterizar a excludente de responsabilidade.
5. O valor da indenização deve ter força de justiça corretiva, proporcionando a um só tempo a satisfação do lesado e punição do causador do dano. Desse modo, deve a reparação ser proporcional à intensidade do abalo moral sofrido, não se perdendo de vista o sentido punitivo da indenização, com especial relevo na fixação de seu valor a situação econômica do responsável pelo dano.
6. Atendendo à metódica da proporcionalidade, o maior grau de importância das razões que sustentam o valor da reparação moral justificam a baixa intervenção financeira, pelo que não procede a alegação de exagero no valor da reparação moral, a ser partilhado entre os quatro herdeiros, ou mesmo de enriquecimento sem causa.
7. Apelo desprovido e reexame improcedente.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA INTERMUNICIPAL. VIATURA DO SAMU. MORTE DA GENITORA DOS APELADOS. ENFERMEIRA EM SERVIÇO. ESTOURO DE PNEU TRASEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CASO FORTUITO. FALTA DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO IMPREVISIBILIDADE. EXCLUDENTE NÃO VERIFICADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A verificação do dever estatal de indenizar em virtude da omissão de seus agentes pressupõe a atribuição de responsabilidade objetiva ao Poder Público e deve ser realizada à luz...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Acidente de Trânsito
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO. PREVISÃO MENSAL. FALTA. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO PERMANÊNCIA E MULTA CONTRATUAL: SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADSTRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. VALORES PAGOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1) Precedentes do STJ e desta Câmara Cível quanto à fixação da capitalização de juros em periodicidade anual:
a) "Consignando o aresto atacado que não há cláusula contratual estipulando a capitalização mensal dos juros, revela-se ilegal a sua incidência. (...) (AgRg no REsp 1278662/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 12/11/2013, DJe 21/11/2013)"
b) "A capitalização mensal dos juros é admitida desde que expressamente pactuada e havendo previsão em legislação específica que a autorize. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0001545-84.2012.8.01.0001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 27.01.2015, acórdão n.º 15.435, unânime)"
2) Atinente à comissão de permanência e multa moraória, admitida a incidência dos encargos na conformidade das Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça.
3) Tratando-se de revisional de contrato, apropriada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelo consumidor com a revisão do ajuste entendimento assente neste Órgão Fracionado Cível.
4) "Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste. (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199)"
5) Do exame da sentença recorrida acrescido da fundamentação delineada na decisão unipessoal impugnada não há falar em violação aos arts. 47; 245, parágrafo único; 249; 499, §1º; e 535, do Código de Processo Civil e, tampouco ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
6) Recurso improvido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SEM PACTUAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMULAÇÃO COM OS ENCARGOS MORATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que expressamente pactuada e havendo previsão em legislação específica que a autorize.
(...)
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0001545-84.2012.8.01.0001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 27.01.2015, acórdão n.º 15.435, unânime)"
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PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO. PREVISÃO MENSAL. FALTA. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO PERMANÊNCIA E MULTA CONTRATUAL: SÚMULAS 30, 294, 296 E 472, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADSTRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. VALORES PAGOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1) Precedentes do STJ e desta Câmara Cível quanto à fixação da capitalização de juros em periodicidade anual:
a) "Consignando o aresto atacado que...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA PACIFICADA NO TRIBUNAL LOCAL. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO.
1. Autoriza o art. 557, do Código de Processo Civil, o desprovimento a apelação pelo relator, em decisão monocrática quando pacificada a matéria pelo Tribunal local.
2. De outra parte, as contribuições previdenciárias possuem natureza jurídica tributária e, reveste da condição de ordem pública, podendo ser aferidas independentemente de pedido das partes
3. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA PACIFICADA NO TRIBUNAL LOCAL. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO.
1. Autoriza o art. 557, do Código de Processo Civil, o desprovimento a apelação pelo relator, em decisão monocrática quando pacificada a matéria pelo Tribunal local.
2. De outra parte, as contribuições previdenciárias possuem natureza jurídica tributária e, reveste da condição de ordem pública, podendo ser aferidas independentemente de pedido das partes
3. Agravo interno improvido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. MATÉRIA PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO.
1. A competência do Juízo do inventário, que é relativa, é incapaz de atrair para si as causas relacionadas a direitos reais imobiliários, pois, nesse último caso, a competência é absoluta, caso em que é inadmitida a prorrogação (art. 111, CPC).
2. Competência do Juízo do foro de situação da coisa objeto da demanda.
3. Preliminar rejeitada.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA. LITÍGIO ENTRE HERDEIROS. FRAÇÃO DE TERRA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE ESPÓLIO. ESTADO DE INDIVISÃO. COMPOSSE. PRÁTICA DE ATO QUE CRIA EMBARAÇO AO DIREITO DOS DEMAIS COMPOSSUIDORES. TURBAÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Com a abertura da sucessão, o patrimônio hereditário é transmitido uno aos herdeiros. Estes mantêm-se em estado de comunhão até que se ultime a partilha. Antes de serem partilhados, os bens da herança permanecem em poder dos herdeiros em regime de condomínio e de composse.
2. Dado que os sucessores detêm a posse comum dos bens integrantes do monte hereditário (composse), o exercício do direito possessório por qualquer deles não pode criar embaraço ao direito dos demais compossuidores.
3. Ato praticado por um dos co-herdeiros que caracteriza turbação ao direito de posse dos demais compossuidores.
4. Sentença mantida. Apelo desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. MATÉRIA PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO.
1. A competência do Juízo do inventário, que é relativa, é incapaz de atrair para si as causas relacionadas a direitos reais imobiliários, pois, nesse último caso, a competência é absoluta, caso em que é inadmitida a prorrogação (art. 111, CPC).
2. Competência do Juízo do foro de situação da coisa objeto da demanda.
3. Preliminar rejeitada.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA. LITÍGIO ENTRE HERDEIROS. FRAÇÃO DE TE...