EMENTA: Questão de Ordem em Inquérito. 1. Trata-se de
questão de ordem suscitada pela defesa de Senador da República,
em sede de inquérito originário promovido pelo Ministério Público
Federal (MPF), para que o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) defina a legitimidade, ou não, da instauração do inquérito
e do indiciamento realizado diretamente pela Polícia Federal
(PF). 2. Apuração do envolvimento do parlamentar quanto à
ocorrência das supostas práticas delituosas sob investigação na
denominada "Operação Sanguessuga". 3. Antes da intimação para
prestar depoimento sobre os fatos objeto deste inquérito, o
Senador foi previamente indiciado por ato da autoridade policial
encarregada do cumprimento da diligência. 4. Considerações
doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema da instauração de
inquéritos em geral e dos inquéritos originários de competência
do STF: i) a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que,
nos inquéritos policiais em geral, não cabe a juiz ou a Tribunal
investigar, de ofício, o titular de prerrogativa de foro; ii)
qualquer pessoa que, na condição exclusiva de cidadão, apresente
"notitia criminis", diretamente a este Tribunal é parte
manifestamente ilegítima para a formulação de pedido de
recebimento de denúncia para a apuração de crimes de ação penal
pública incondicionada. Precedentes: INQ no 149/DF, Rel. Min.
Rafael Mayer, Pleno, DJ 27.10.1983; INQ (AgR) no 1.793/DF, Rel.
Min. Ellen Gracie, Pleno, maioria, DJ 14.6.2002; PET - AgR - ED
no 1.104/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, Pleno, DJ 23.5.2003; PET
no 1.954/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, Pleno, maioria, DJ
1º.8.2003; PET (AgR) no 2.805/DF, Rel. Min. Nelson Jobim, Pleno,
maioria, DJ 27.2.2004; PET no 3.248/DF, Rel. Min. Ellen Gracie,
decisão monocrática, DJ 23.11.2004; INQ no 2.285/DF, Rel. Min.
Gilmar Mendes, decisão monocrática, DJ 13.3.2006 e PET (AgR) no
2.998/MG, 2ª Turma, unânime, DJ 6.11.2006; iii) diferenças entre
a regra geral, o inquérito policial disciplinado no Código de
Processo Penal e o inquérito originário de competência do STF
regido pelo art. 102, I, b, da CF e pelo RI/STF. A prerrogativa
de foro é uma garantia voltada não exatamente para os interesses
do titulares de cargos relevantes, mas, sobretudo, para a própria
regularidade das instituições. Se a Constituição estabelece que
os agentes políticos respondem, por crime comum, perante o STF
(CF, art. 102, I, b), não há razão constitucional plausível para
que as atividades diretamente relacionadas à supervisão judicial
(abertura de procedimento investigatório) sejam retiradas do
controle judicial do STF. A iniciativa do procedimento
investigatório deve ser confiada ao MPF contando com a supervisão
do Ministro-Relator do STF. 5. A Polícia Federal não está
autorizada a abrir de ofício inquérito policial para apurar a
conduta de parlamentares federais ou do próprio Presidente da
República (no caso do STF). No exercício de competência penal
originária do STF (CF, art. 102, I, "b" c/c Lei nº 8.038/1990,
art. 2º e RI/STF, arts. 230 a 234), a atividade de supervisão
judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a
tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos
investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia
pelo dominus litis. 6. Questão de ordem resolvida no sentido de
anular o ato formal de indiciamento promovido pela autoridade
policial em face do parlamentar investigado.
Ementa
Questão de Ordem em Inquérito. 1. Trata-se de
questão de ordem suscitada pela defesa de Senador da República,
em sede de inquérito originário promovido pelo Ministério Público
Federal (MPF), para que o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) defina a legitimidade, ou não, da instauração do inquérito
e do indiciamento realizado diretamente pela Polícia Federal
(PF). 2. Apuração do envolvimento do parlamentar quanto à
ocorrência das supostas práticas delituosas sob investigação na
denominada "Operação Sanguessuga". 3. Antes da intimação para
prestar depoimento sobr...
Data do Julgamento:10/10/2007
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-01 PP-00103 RTJ VOL-00204-02 PP-00632
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ART. 102, INC. I,
ALÍNEA "G". REPÚBLICA DO LÍBANO. PROMESSA DE RECIPROCIDADE.
INEXISTÊNCIA DE TRATADO. PRECEITO DO CÓDIGO PENAL LIBANÊS
EXPRESSIVO DE INCERTEZA QUANTO AO CUMPRIMENTO DA PROMESSA DE
RECIPROCIDADE. INÉRCIA DO PAÍS REQUERENTE EM
ESCLARECER.
1. Extradição fundada na promessa de reciprocidade,
ante a inexistência de tratado entre o Brasil e o Líbano.
Incerteza, quanto ao cumprimento da promessa, gerada pelo texto
do artigo 30 do Código Penal Libanês, segundo o qual "[n]inguém
pode ser entregue a um Estado estrangeiro fora dos casos
estabelecidos pelas disposições do presente código, se não é por
aplicação de um tratado tendo força de lei".
2. Hipótese em que
a Missão Diplomática Libanesa, instada a esclarecer o alcance do
preceito, permaneceu inerte.
3. Sendo a extradição instrumento
de cooperação internacional no combate ao crime, cumpre ao País
requerente desincumbir-se, no prazo legal, do ônus que lhe cabe,
pena de indeferimento do pleito extradicional.
Extradição
indeferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ART. 102, INC. I,
ALÍNEA "G". REPÚBLICA DO LÍBANO. PROMESSA DE RECIPROCIDADE.
INEXISTÊNCIA DE TRATADO. PRECEITO DO CÓDIGO PENAL LIBANÊS
EXPRESSIVO DE INCERTEZA QUANTO AO CUMPRIMENTO DA PROMESSA DE
RECIPROCIDADE. INÉRCIA DO PAÍS REQUERENTE EM
ESCLARECER.
1. Extradição fundada na promessa de reciprocidade,
ante a inexistência de tratado entre o Brasil e o Líbano.
Incerteza, quanto ao cumprimento da promessa, gerada pelo texto
do artigo 30 do Código Penal Libanês, segundo o qual "[n]inguém
pode ser entregue a um Estado estrangei...
Data do Julgamento:10/10/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00042 EMENT VOL-02299-01 PP-00001 REPUBLICAÇÃO: DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 RTJ VOL-00204-03 PP-00949
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO: INOCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA
279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Eventual controvérsia baseada nos arts. 5º,
inc. XLVI, e 93, inc. IX, da Constituição da República seria, no
caso, indireta, por depender do prévio exame de legislação
infraconstitucional. Precedentes.
2. Não é possível, na via
extraordinária, o reexame de fatos e provas do processo, na forma
do enunciado 279 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO: INOCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA
279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Eventual controvérsia baseada nos arts. 5º,
inc. XLVI, e 93, inc. IX, da Constituição da República seria, no
caso, indireta, por depender do prévio exame de legislação
infraconstitucional. Precedentes.
2. Não é possível, na via
extraordinária, o ree...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00062 EMENT VOL-02295-18 PP-03599 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 332-338
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. PEDIDO DE EXTENSÃO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA, CONCEDIDA AO CO-RÉU PELO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTENSÃO JÁ
DEFERIDA PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. SUPERVENIÊNCIA DE OUTRO
TÍTULO PRISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. O Supremo Tribunal
Federal não é competente para examinar matéria não suscitada nas
instâncias judicantes que detêm legitimidade para conhecer e
julgar determinada causa;
2. A ilegalidade deduzida pelo
impetrante não se mostra com a nitidez estampada na inicial. Pelo
que o exame de eventual concessão de habeas corpus de ofício
implica risco concreto de prejuízo para o paciente. Resguardo da
possibilidade de o impetrante discutir a matéria na Corte
competente.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. PEDIDO DE EXTENSÃO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA, CONCEDIDA AO CO-RÉU PELO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTENSÃO JÁ
DEFERIDA PELA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. SUPERVENIÊNCIA DE OUTRO
TÍTULO PRISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. O Supremo Tribunal
Federal não é competente para examinar matéria não suscitada nas
instâncias judicantes que detêm legitimidade para conhecer e
julgar determinada causa;
2. A ilegalidade deduzida pelo
impetrante não se mostra com a nitidez estampada na inicial. Pelo
que o exame d...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00834
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. VACATIO
LEGIS TEMPORÁRIA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA.
1. Os artigos
30 e 32 do Estatuto do Desarmamento referem-se a possuidores e
proprietários de armas de fogo. O artigo 29 e seu parágrafo único
dispõem sobre a autorização para o porte de arma de fogo. Aos
possuidores e proprietários a lei faculta, no artigo 30, a
regularização, mediante comprovação da aquisição lícita, no prazo
assinalado. O artigo 32 obriga, aos que não puderem demonstrar a
aquisição lícita, a entrega da arma à Polícia Federal, no prazo
que estipula.
2. O artigo 29 e seu parágrafo único, da Lei n.
10.826/2003, dizem respeito às pessoas autorizadas a portar armas
de fogo. Dispõem sobre o término das autorizações já concedidas
(caput) e a propósito da renovação (parágrafo único), desde que
atendidas as condições estipuladas nos seus artigos 4º, 6º e
10.
3. O prazo legal estipulado para regularização das
autorizações concedidas não configura vacatio legis, do que
decorreria a abolitio criminis temporária, no que tange ao crime
de porte de arma de fogo por pessoa não autorizada.
4. A
vingarem as razões recursais, chegar-se-ia ao absurdo de admitir,
no prazo fixado para regularização das autorizações, o porte de
arma de fogo por pessoas e entidades não arroladas nos incisos I
a IX do artigo 6º da Lei n. 10.826/2003.
Recurso ordinário em
habeas corpus não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. VACATIO
LEGIS TEMPORÁRIA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA.
1. Os artigos
30 e 32 do Estatuto do Desarmamento referem-se a possuidores e
proprietários de armas de fogo. O artigo 29 e seu parágrafo único
dispõem sobre a autorização para o porte de arma de fogo. Aos
possuidores e proprietários a lei faculta, no artigo 30, a
regularização, mediante comprovação da aquisição lícita, no prazo
assinalado. O artigo 32 obriga, aos que não puderem demonstrar a
aquisição lícita, a entrega da arma à Polícia Federal, no prazo...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00826
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE
ROUBO QUALIFICADO PRATICADA POR POLICIAL RODOVIÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Em que pese a agravante do
artigo 61, inciso II, alínea "g" do Código Penal ter constado da
denúncia, o Juiz a afastou na sentença condenatória, por entender
que o paciente, Policial Rodoviário Federal, não se valeu de seu
cargo na prática dos atos pelos quais foi condenado pela Justiça
Estadual pelo delito de roubo tentado. É relevante notar, ainda,
que a vítima sequer tinha conhecimento da condição funcional do
paciente.
2. Ausente infração praticada em detrimento de bens,
serviços ou interesses da União, a competência para processar e
julgar o feito não é da Justiça Federal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE
ROUBO QUALIFICADO PRATICADA POR POLICIAL RODOVIÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Em que pese a agravante do
artigo 61, inciso II, alínea "g" do Código Penal ter constado da
denúncia, o Juiz a afastou na sentença condenatória, por entender
que o paciente, Policial Rodoviário Federal, não se valeu de seu
cargo na prática dos atos pelos quais foi condenado pela Justiça
Estadual pelo delito de roubo tentado. É relevante notar, ainda,
que a vítima sequer tinha conhecimento da condição funcional do...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00840
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE
TESES.
Habeas corpus reiterando teses refutadas por esta Corte
em outra impetração.
Agravo regimental não-provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE
TESES.
Habeas corpus reiterando teses refutadas por esta Corte
em outra impetração.
Agravo regimental não-provido.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00821
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTENSÃO DE
DECISÃO QUE RECONHECEU A CO-RÉU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. DELITO CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. A prescrição da pretensão
punitiva após o trânsito em julgado para a acusação tem como
parâmetro a pena in concreto, aí compreendida eventual
exasperação pela aplicação de agravante genérica. A pena imposta
ao paciente foi de dois anos e seis meses de reclusão, o que leva
ao prazo prescricional de oito anos (CP, art. 109, IV). Esse
interregno temporal não foi ultrapassado entre o recebimento da
denúncia e a publicação da sentença condenatória.
2. Ausente
situação fática similar a de co-réu, não cabe postular extensão
da decisão que quanto a este decretou a prescrição.
3. Argüição
de incompetência da Justiça Federal. Improcedência: o número de
cento e oitenta pessoas reduzidas à condição análoga a de escravo
é suficiente à caracterização do delito contra a organização do
trabalho, cujo julgamento compete à Justiça Federal (CB, art. 109,
inc. VI).
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTENSÃO DE
DECISÃO QUE RECONHECEU A CO-RÉU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. DELITO CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. A prescrição da pretensão
punitiva após o trânsito em julgado para a acusação tem como
parâmetro a pena in concreto, aí compreendida eventual
exasperação pela aplicação de agravante genérica. A pena imposta
ao paciente foi de dois anos e seis meses de reclusão, o que leva
ao prazo prescricional de oito anos (CP, art. 109, IV). Esse
interregno temporal nã...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00801
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-09 PP-01815
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
Os
temas constitucionais suscitados no apelo extremo não foram
objeto de análise prévia, e conclusiva, pelo Tribunal de origem.
Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 desta colenda
Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
Os
temas constitucionais suscitados no apelo extremo não foram
objeto de análise prévia, e conclusiva, pelo Tribunal de origem.
Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 desta colenda
Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-10 PP-02040
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Incide, ademais, no caso, o óbice da Súmula 282
desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Incide, ademais, no caso, o óbice da Súmula 282
desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-09 PP-01799
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Incidem, ademais, no caso, os óbices das Súmulas
282, 356 e 454 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Incidem, ademais, no caso, os óbices das Súmulas
282, 356 e 454 do STF.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-08 PP-01679
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada,
embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante,
não caracterizando cerceamento de defesa.
Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada,
embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante,
não caracterizando cerceamento de defesa.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-08 PP-01661
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Incide, ademais, no caso, o óbice da Súmula 636
do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Incide, ademais, no caso, o óbice da Súmula 636
do STF.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01476
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01464
EMENTA: TRABALHISTA. EMPREGADO HORISTA. TURNO DE REVEZAMENTO. HORA
EXTRA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 10% do valor corrigido
da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e
III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
TRABALHISTA. EMPREGADO HORISTA. TURNO DE REVEZAMENTO. HORA
EXTRA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 10% do valor corrigido
da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e
III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-09 PP-01952
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. E
XECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a c
ontradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento
nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. E
XECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a c
ontradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento
nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00122 EMENT VOL-02301-05 PP-00975
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta de
pressuposto de conhecimento do recurso especial - matéria que
seria de cunho infraconstitucional, fundamento esse que não foi
impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
Para negar seguimento ao agravo de
instrumento, a decisão agravada fundamentou-se na falta de
pressuposto de conhecimento do recurso especial - matéria que
seria de cunho infraconstitucional, fundamento esse que não foi
impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente
recurso.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00090 EMENT VOL-02303-12 PP-02572
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA FIXADOS NA DECISÃO
AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA FIXADOS NA DECISÃO
AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00054 EMENT VOL-02304-04 PP-00704
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não cabe
Agravo Regimental contra acórdão do Plenário ou de Turma.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não cabe
Agravo Regimental contra acórdão do Plenário ou de Turma.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-06 PP-01311