EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. EXCESSO DE PRAZO NO
JULGAMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL
DURAÇÃO DO PROCESSO. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E, NESSA PARTE,
DENEGADA.
1. A concessão de habeas corpus, em casos como o
presente, é decisão judicial excepcional. Esta apenas se torna
viável quando a demora comprovada no julgamento pelo Superior
Tribunal de Justiça configura constrangimento ilegal, por
descumprimento da norma constitucional da razoável duração do
processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição da
República).
2. Ausência de risco iminente ao direito à liberdade
de ir e vir do Paciente a justificar a concessão da ordem para
obrigar o Superior Tribunal de Justiça a levar a julgamento
recursos em habeas corpus lá interposto.
3. Ordem conhecida
parcialmente e, nessa parte, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. EXCESSO DE PRAZO NO
JULGAMENTO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL
DURAÇÃO DO PROCESSO. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E, NESSA PARTE,
DENEGADA.
1. A concessão de habeas corpus, em casos como o
presente, é decisão judicial excepcional. Esta apenas se torna
viável quando a demora comprovada no julgamento pelo Superior
Tribunal de Justiça configura constrangimento ilegal, por
descumprimento da norma constitucional da razoável duração do
processo (art. 5º, inc....
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00080 EMENT VOL-02300-04 PP-00663
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO AO
INCRA E AO FUNRURAL. EMPRESA URBANA.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou entendimento no sentido de que a contribuição
destinada ao INCRA e ao FUNRURAL é devida por empresa urbana,
porque destina-se a cobrir os riscos aos quais está sujeita toda
a coletividade de trabalhadores. Precedentes.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO AO
INCRA E AO FUNRURAL. EMPRESA URBANA.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou entendimento no sentido de que a contribuição
destinada ao INCRA e ao FUNRURAL é devida por empresa urbana,
porque destina-se a cobrir os riscos aos quais está sujeita toda
a coletividade de trabalhadores. Precedentes.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00054 EMENT VOL-02299-07 PP-01480
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, II, XXXV,
LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279
DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - O Tribunal
entende não ser cabível a interposição de RE por contrariedade ao
art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a verificação da
ofensa envolva a reapreciação de interpretação dada a normas
infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do
STF).
III - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a
alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode
configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto
constitucional, por demandar a análise de legislação processual
ordinária. Ademais, não há contrariedade ao art. 93, IX, da mesma
Carta, quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente
fundamentado.
IV - A apreciação do recurso extraordinário
demanda o reexame de matéria de fático-probatória, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
V - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, II, XXXV,
LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279
DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - O Tribunal
entende não ser cabível a...
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00044 EMENT VOL-02299-05 PP-00895
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO INOMINADO. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO INOMINADO. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-09 PP-01794
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR
- URV. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.880/94. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A ausência de perda na conversão
não foi examinada no acórdão recorrido nem foi objeto de embargos
de declaração. Incidem, no caso, as Súmulas 282 e 356 deste
Supremo Tribunal Federal.
2. Limite temporal. Impossibilidade do
reexame de provas na via do recurso extraordinário (Súmula 279).
Entendimento superado. Precedentes.
3. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR
- URV. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.880/94. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A ausência de perda na conversão
não foi examinada no acórdão recorrido nem foi objeto de embargos
de declaração. Incidem, no caso, as Súmulas 282 e 356 deste
Supremo Tribunal Federal.
2. Limite temporal. Impossibilidade do
reexame de provas na via do recurso extraordinário (Súmula 279).
Entendimento superado. Precedentes.
3. Imposição de multa de...
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00056 EMENT VOL-02302-05 PP-01027
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZES CLASSISTAS
TEMPORÁRIOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APOSENTADORIA. PRECEDENTES.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Somente o juiz classista que haja
completado cinco anos de exercício antes do dia 13.10.96, data em
que entrou em vigor a MP 1.523/96, convertida na Lei n. 9.528/97,
terá direito à aposentadoria especial. Precedentes.
2. Não se
encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a
contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado
com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de
Processo Civil.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZES CLASSISTAS
TEMPORÁRIOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APOSENTADORIA. PRECEDENTES.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Somente o juiz classista que haja
completado cinco anos de exercício antes do dia 13.10.96, data em
que entrou em vigor a MP 1.523/96, convertida na Lei n. 9.528/97,
terá direito à aposentadoria especial. Precedentes.
2. Não se
encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a
contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado
c...
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00067 EMENT VOL-02299-02 PP-00392
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EXTEMPORANEIDADE. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças
obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento
das questões discutidas.
II - É dever processual da parte zelar
pela correta formação do instrumento.
III - É extemporâneo o
recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos
embargos de declaração opostos na instância a quo, sem que tenha
havido a posterior ratificação.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EXTEMPORANEIDADE. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças
obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento
das questões discutidas.
II - É dever processual da parte zelar
pela correta formação do instrumento.
III - É extemporâneo o
recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos
embargos de declaração opostos na instância a quo, sem que tenha
havido a posterior ratificação...
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00075 EMENT VOL-02300-09 PP-01892
EMENTA: Habeas corpus. 1. Paciente condenado pela prática dos
seguintes crimes: a) latrocínio (art. 157, § 3º, última parte,
c/c 62, I, do CP) e b) estelionato (art. 171, caput, do CP). 2. A
impetração alega cerceamento de defesa decorrente da falta de
intimação pessoal de defensor nomeado quando do julgamento da
apelação. 3. Dos documentos acostados aos autos, verifica-se que,
à época da intimação e do julgamento da Apelação Criminal, a
defesa do paciente não era conduzida por defensor público ou
defensor dativo, mas por advogado constituído pelo próprio réu.
Ainda que se cuidasse de defensor dativo, o julgamento da
Apelação Criminal ocorreu muito antes da entrada em vigor da Lei
nº 9.271/1996, que estendeu o dever de intimação pessoal também
aos defensores nomeados. 4. Ausência de prejuízo para a defesa
tendo em vista que a Apelação Criminal foi parcialmente provida
para reduzir a pena do condenado. 5. Ordem indeferida, cassando a
liminar deferida.
Ementa
Habeas corpus. 1. Paciente condenado pela prática dos
seguintes crimes: a) latrocínio (art. 157, § 3º, última parte,
c/c 62, I, do CP) e b) estelionato (art. 171, caput, do CP). 2. A
impetração alega cerceamento de defesa decorrente da falta de
intimação pessoal de defensor nomeado quando do julgamento da
apelação. 3. Dos documentos acostados aos autos, verifica-se que,
à época da intimação e do julgamento da Apelação Criminal, a
defesa do paciente não era conduzida por defensor público ou
defensor dativo, mas por advogado constituído pelo próprio réu.
Ainda que se...
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-03 PP-00550
EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LIMINAR DEFERIDA AD REFERENDUM. AMPLIAÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO
ART. 3º DA LEI N. 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998. ART. 21,
INC. V, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES.
1.
Presentes os requisitos ensejadores da medida excepcionalmente
requerida, por se demonstrar contrariedade à pacífica
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. O efeito
suspensivo concedido ao recurso extraordinário da Autora,
interposto nos autos da Apelação em Mandado de Segurança n.
1999.61.14.003029-0, limita-se à não-aplicação do art. 3º, § 1º,
da Lei n. 9.718/98, até o julgamento final daquele recurso.
3.
Liminar referendada.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. LIMINAR DEFERIDA AD REFERENDUM. AMPLIAÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO
ART. 3º DA LEI N. 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998. ART. 21,
INC. V, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES.
1.
Presentes os requisitos ensejadores da medida excepcionalmente
requerida, por se demonstrar contrariedade à pacífica
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. O efeito
suspensivo concedido ao recu...
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00043 EMENT VOL-02299-01 PP-00043
EMENTA
Habeas corpus. Crime contra o meio ambiente. Lei nº
9.605/98. "Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental".
Exclusão de justa causa para o prosseguimento da ação penal não
configurada. Ausência de materialidade. Reexame de provas.
Inviabilidade. Precedentes.
1. A via estreita do habeas corpus
não comporta dilação probatória, exame aprofundado de matéria
fática ou nova valoração dos elementos de prova.
2. O
trancamento de ação penal em habeas corpus impetrado com
fundamento na ausência de justa causa é medida excepcional que,
em princípio, não tem cabimento quando a denúncia ofertada narra
fatos que, mesmo em tese, constituem crime.
3. Dessa forma, o
fato de o paciente haver firmado "Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental" e noticiado processo administrativo em
curso consubstanciam circunstâncias insuficientes para, de plano,
excluir a tipicidade da conduta imputada ao réu.
4. De igual
maneira, a ausência de laudo pericial não é suficiente para
trancar a ação penal que assenta a materialidade do evento em
outros elementos de prova.
5. No caso concreto, as teses de
atipicidade da conduta e de ausência de dano ambiental,
demandando exame aprofundado de provas, devem ser analisadas em
sua sede própria: a sentença no processo de conhecimento.
6.
Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Crime contra o meio ambiente. Lei nº
9.605/98. "Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental".
Exclusão de justa causa para o prosseguimento da ação penal não
configurada. Ausência de materialidade. Reexame de provas.
Inviabilidade. Precedentes.
1. A via estreita do habeas corpus
não comporta dilação probatória, exame aprofundado de matéria
fática ou nova valoração dos elementos de prova.
2. O
trancamento de ação penal em habeas corpus impetrado com
fundamento na ausência de justa causa é medida excepcional que,
em princípio, não tem cabimento...
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00400 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 320-333
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS DE DECISÃO
MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO ILEGÍVEL DO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVER PROCESSUAL DA PARTE ZELAR PELA
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Encontra-se
ilegível a autenticação lançada pelo Tribunal a quo na petição de
interposição do recurso extraordinário.
II - É dever processual
da parte zelar pela correta formação do instrumento.
III -
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, a que se
nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS DE DECISÃO
MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO ILEGÍVEL DO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO
DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVER PROCESSUAL DA PARTE ZELAR PELA
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Encontra-se
ilegível a autenticação lançada pelo Tribunal a quo na petição de
interposição do recurso extraordinário.
II - É dever processual
da parte zelar pela correta formação do instrumento.
III -
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, a que se
nega provimento...
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00079 EMENT VOL-02300-09 PP-01819
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMÓVEL LOCADO. SÚMULA
724. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Imunidade tributária prevista no
artigo 150, VI, "c", da Constituição do Brasil. Súmula 274.
2. A destinação dos recursos arrecadados com a locação
constitui matéria fática, cuja apreciação não é possível em
recurso extraordinário. Súmula 279.
3. Não se encontram
configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou
a omissão que autorizariam a integração do julgado com
fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMÓVEL LOCADO. SÚMULA
724. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Imunidade tributária prevista no
artigo 150, VI, "c", da Constituição do Brasil. Súmula 274.
2. A destinação dos recursos arrecadados com a locação
constitui matéria fática, cuja apreciação não é possível em
recurso extraordinário. Súmula 279.
3. Não se encontram
configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou
a omissão que autorizariam a integração do julgado com
fundamento nos incisos...
Data do Julgamento:16/10/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00065 EMENT VOL-02299-02 PP-00356
EMENTA: 1. Extradição instrutória. 2. Investigações para
esclarecimento da suposta prática do crime de tráfico ilícito de
entorpecentes. 3. Pleito extradicional baseado no art. 81 da Lei
nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 ("Estatuto do Estrangeiro") e
no art. IX do Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e o
Peru em 13 de fevereiro de 1919 e promulgado pelo Decreto nº
15.506, de 31 de maio de 1922. 4. Atendimento dos requisitos
formais. 5. O crime pelo qual está sendo investigado o
extraditando no Peru, especificado nos arts. 296 e 297 do Código
Penal Peruano, têm correspondência com o crime tipificado no
Direito Penal Brasileiro (art. 33 da Lei nº 11.343/2006 - antigo
art. 12 da Lei nº 6.368/1976). Configuração da dupla tipicidade.
6. Inocorrência de prescrição. 7. Diante da possibilidade de
aplicação de prisão perpétua pelo Estado requerente, o pedido de
extradição deve ser deferido sob condição de que o Estado
requerente assuma, em caráter formal, o compromisso de comutar a
pena de prisão perpétua em pena privativa de liberdade com o
prazo máximo de 30 anos. 8. Pedido de extradição deferido.
Ementa
1. Extradição instrutória. 2. Investigações para
esclarecimento da suposta prática do crime de tráfico ilícito de
entorpecentes. 3. Pleito extradicional baseado no art. 81 da Lei
nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 ("Estatuto do Estrangeiro") e
no art. IX do Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e o
Peru em 13 de fevereiro de 1919 e promulgado pelo Decreto nº
15.506, de 31 de maio de 1922. 4. Atendimento dos requisitos
formais. 5. O crime pelo qual está sendo investigado o
extraditando no Peru, especificado nos arts. 296 e 297 do Código
Penal Peruano, têm corre...
Data do Julgamento:15/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00078 EMENT VOL-02296-01 PP-00016
EMENTA: 1. Extradição instrutória. 2. Investigações para
esclarecimento da suposta prática de 351 casos de fraude e
infidelidade profissional. 3. Pleito extradicional baseado no
art. 81 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 ("Estatuto do
Estrangeiro") e na promessa de reciprocidade de tratamento para
casos análogos entre a República Federativa do Brasil e a
República Federativa da Alemanha. 4. Atendimento dos requisitos
formais. 5. Os crimes pelos quais está sendo investigado o
extraditando na Alemanha, especificados nos arts. 263, parágrafo
I, parágrafo III, número 1, e 266, parágrafo I, do Código Penal
Alemão, têm correspondência com os crimes tipificados no Código
Penal Brasileiro (arts. 155, § 4º, inciso II e 171 do CP).
Configuração da dupla tipicidade. 6. Inocorrência de prescrição.
7. Não-incidência do disposto no art. 88 da Lei nº 6.815/1980,
tendo em vista que não houve julgamento de mérito da Extradição
nº 988/Alemanha. Precedentes: EXT - QO nº 479/EUA, Rel. Min.
Carlos Madeira, DJ 3.3.1989; EXT nº 836/Egito, Rel. Min. Carlos
Velloso, Pleno, unânime, DJ 11.10.2002; e EXT nº 951/Itália, Rel.
Min. Marco Aurélio, Pleno, unânime, DJ 9.9.2005. 8. Pedido de
extradição deferido.
Ementa
1. Extradição instrutória. 2. Investigações para
esclarecimento da suposta prática de 351 casos de fraude e
infidelidade profissional. 3. Pleito extradicional baseado no
art. 81 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 ("Estatuto do
Estrangeiro") e na promessa de reciprocidade de tratamento para
casos análogos entre a República Federativa do Brasil e a
República Federativa da Alemanha. 4. Atendimento dos requisitos
formais. 5. Os crimes pelos quais está sendo investigado o
extraditando na Alemanha, especificados nos arts. 263, parágrafo
I, parágrafo III, número 1, e...
Data do Julgamento:15/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00078 EMENT VOL-02296-01 PP-00027
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. FORO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO
CONTRA DECISÃO DE DESMEMBRAMENTO DE INQUÉRITO QUE MANTEVE O
PACIENTE SOB A JURISDIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL POR CONEXÃO.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL: SÚMULA 704
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR:
NÃO-OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. FORO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO
CONTRA DECISÃO DE DESMEMBRAMENTO DE INQUÉRITO QUE MANTEVE O
PACIENTE SOB A JURISDIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL POR CONEXÃO.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL: SÚMULA 704
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR:
NÃO-OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-04 PP-00654
EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. ARTIGO 5º, LXXI, DA CB/88. QUESTÃO
DE ORDEM. AÇÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA
TARDIO. JULGAMENTO INICIADO. NÃO CABIMENTO. CONTINUIDADE DO
PROCESSAMENTO DO FEITO.
1. É incabível o pedido de desistência
formulado após o início do julgamento por esta Corte, quando a
maioria dos Ministros já havia se manifestado favoravelmente à
concessão da medida.
2. O mandado de injunção coletivo, bem
como a ação direta de inconstitucionalidade, não pode ser
utilizado como meio de pressão sobre o Poder Judiciário ou
qualquer entidade.
3. Sindicato que, na relação processual, é
legitimado extraordinário para figurar na causa; sindicato que
postula em nome próprio, na defesa de direito alheio. Os
substitutos processuais não detêm a titularidade dessas ações. O
princípio da indisponibilidade é inerente às ações
constitucionais.
4. Pedido de desistência rejeitado.
Prosseguimento do mandado de injunção.
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. ARTIGO 5º, LXXI, DA CB/88. QUESTÃO
DE ORDEM. AÇÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA
TARDIO. JULGAMENTO INICIADO. NÃO CABIMENTO. CONTINUIDADE DO
PROCESSAMENTO DO FEITO.
1. É incabível o pedido de desistência
formulado após o início do julgamento por esta Corte, quando a
maioria dos Ministros já havia se manifestado favoravelmente à
concessão da medida.
2. O mandado de injunção coletivo, bem
como a ação direta de inconstitucionalidade, não pode ser
utilizado como meio de pressão sobre o Poder Judiciário ou
qualquer entidade...
Data do Julgamento:15/10/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00030 EMENT VOL-02300-01 PP-00010 RTJ VOL-00205-03 PP-01029
EMENTA: 1. Extradição executória. 2. Pedido decorrente da
condenação do extraditando pela prática dos crimes de aquisição,
detenção, transporte, oferecimento ou cessão, e importação não
autorizada de entorpecentes; participação em associação de
malfeitores e infração alfandegária de importação não declarada
de mercadorias proibidas. 3. Pleito extradicional baseado nos
arts. IX e XV do Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a
França em 28 de maio de 1996, e promulgado pelo Decreto nº 5.258,
de 27 de outubro de 2004. 4. Atendimento dos requisitos formais.
5. O crime pelo qual está sendo investigado o extraditando na
França têm correspondência com o crime tipificado no Direito
Penal Brasileiro (arts. 12 da Lei nº 6.368/1976, vigente à época
dos fatos e 334 do Código Penal c/c o 29, também do CP).
Configuração da dupla tipicidade. 6. Inocorrência de prescrição.
7. Pedido de extradição deferido.
Ementa
1. Extradição executória. 2. Pedido decorrente da
condenação do extraditando pela prática dos crimes de aquisição,
detenção, transporte, oferecimento ou cessão, e importação não
autorizada de entorpecentes; participação em associação de
malfeitores e infração alfandegária de importação não declarada
de mercadorias proibidas. 3. Pleito extradicional baseado nos
arts. IX e XV do Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a
França em 28 de maio de 1996, e promulgado pelo Decreto nº 5.258,
de 27 de outubro de 2004. 4. Atendimento dos requisitos formais.
5. O crime p...
Data do Julgamento:15/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00078 EMENT VOL-02296-01 PP-00037 RTJ VOL-00210-03 PP-01092 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 352-358
EMENTA: QUEIXA-CRIME AJUIZADA POR EX-SENADOR DA REPÚBLICA CONTRA
DEPUTADO FEDERAL, POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 20, 21 E 22 DA LEI DE
IMPRENSA. DELITOS QUE TERIAM SIDO PRATICADOS POR MEIO DE
DECLARAÇÕES FEITAS EM PROGRAMA DE TELEVISÃO APRESENTADO PELO
QUERELADO. ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE PARLAMENTAR (ART. 53 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA): IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE
DEFICIÊNCIA NA PROCURAÇÃO E DE OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA DO
DIREITO DE AÇÃO: AFASTAMENTO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À CONDUTA
TÍPICA DESCRITA NA INICIAL ACUSATÓRIA: QUEIXA-CRIME PARCIALMENTE
RECEBIDA.
1. As afirmações tidas como ofensivas pelo Querelante
não foram feitas em razão do exercício do mandato parlamentar:
hipótese em que o Querelado não está imune à persecução penal
(imunidade material do art. 53 da Constituição da República).
2. Procuração que atende às exigências do art. 44 do Código de
Processo Penal, contendo as datas em que as ofensas foram
proferidas, os trechos pertinentes e a sua finalidade
específica.
3. Decadência do direito de ação relativamente aos
fatos ocorridos nos dias 5 e 12 de maio de 2006. Queixa-crime a
ser recebida quanto ao fato ocorrido no dia 17 de maio.
4. Há,
na inicial acusatória, prova mínima da autoria e da materialidade
dos delitos de injúria e difamação (arts. 21 e 22 da Lei n.
5.250/67), pelo que deve a queixa-crime ser recebida.
Atipicidade do fato quanto ao crime de calúnia, por não ter o
Querelado atribuído "... ao Querelante fato específico e
determinado que tipificasse infração penal, o que afasta, de
pronto, o crime de calúnia". Precedente.
5. Preliminares
rejeitadas e queixa-crime parcialmente recebida, para instauração
de processo penal contra o Querelado pelos crimes de difamação e
injúria praticados contra o Querelante.
Ementa
QUEIXA-CRIME AJUIZADA POR EX-SENADOR DA REPÚBLICA CONTRA
DEPUTADO FEDERAL, POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 20, 21 E 22 DA LEI DE
IMPRENSA. DELITOS QUE TERIAM SIDO PRATICADOS POR MEIO DE
DECLARAÇÕES FEITAS EM PROGRAMA DE TELEVISÃO APRESENTADO PELO
QUERELADO. ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE PARLAMENTAR (ART. 53 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA): IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE
DEFICIÊNCIA NA PROCURAÇÃO E DE OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA DO
DIREITO DE AÇÃO: AFASTAMENTO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À CONDUTA
TÍPICA DESCRITA NA INICIAL ACUSATÓRIA: QUEIXA-CRIME PARCIALMENTE
RECEBIDA.
1. As afirmações ti...
Data do Julgamento:15/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00029 EMENT VOL-02301-01 PP-00090
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À
RECLAMAÇÃO. §§ 1º E 2º DO ART. 84 DO CPP, COM A REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº. 10.628/02. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRONUNCIAMENTOS DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 2.797-MC E NA RCL 2.381-AGR.
1.
No julgamento da Rcl 2.381-AgR, o STF determinou a aplicação dos
§§ 1º e 2º do art. 84 do CPP (redação dada pela Lei nº 10.628/02,
até que sobreviesse o julgamento final da ADI 2.797. Julgamento
em que declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84
do CPP. Logo, as decisões que o reclamante aponta como
desrespeitadas não mais fazem parte do mundo jurídico.
2. Esta
colenda Corte indeferiu a medida liminar postulada na ADI 2.797,
sendo certo que somente as decisões concessivas das liminares em
ADIs e ADCs é que se dotam de efeito vinculante. Não as
denegatórias.
3. Ante a natureza subjetiva do processo, as
decisões proferidas em reclamação não têm eficácia erga omnes
(contra todos).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À
RECLAMAÇÃO. §§ 1º E 2º DO ART. 84 DO CPP, COM A REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº. 10.628/02. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRONUNCIAMENTOS DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 2.797-MC E NA RCL 2.381-AGR.
1.
No julgamento da Rcl 2.381-AgR, o STF determinou a aplicação dos
§§ 1º e 2º do art. 84 do CPP (redação dada pela Lei nº 10.628/02,
até que sobreviesse o julgamento final da ADI 2.797. Julgamento
em que declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 84
do CPP. Logo, as decisões que o reclamante aponta como
desrespeitadas nã...
Data do Julgamento:11/10/2007
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-02 PP-00329 RTJ VOL-00206-02 PP-00604
CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. Impossível é assentar a
violência à literalidade da lei no fato de a decisão rescindenda
ter fixado, como termo inicial da incidência da correção
monetária, a data do ajuizamento da ação, por não haver, na
espécie, dívida líquida e certa. Constitucionalidade do § 2º do
artigo 1º da Lei nº 6.899/81, no que direciona ao exercício
imediato do direito à cidadania, que é o de pleitear em juízo o
cumprimento de obrigação.
Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. Impossível é assentar a
violência à literalidade da lei no fato de a decisão rescindenda
ter fixado, como termo inicial da incidência da correção
monetária, a data do ajuizamento da ação, por não haver, na
espécie, dívida líquida e certa. Constitucionalidade do § 2º do
artigo 1º da Lei nº 6.899/81, no que direciona ao exercício
imediato do direito à cidadania, que é o de pleitear em juízo o
cumprimento de obrigação.
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-01 PP-00062