APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIPLO APELO. DENÚNCIA. REGULARIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI Nº 12.850/2013, §§2º, INCISOS I, III E IV). AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES. CARACTERIZAÇÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBOS MAJORADOS. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. RECEPTAÇÕES. INEXISTÊNCIA E DOLO E AUSÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ROBUSTEZ PROBATÓRIA. PENAS-BASE. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE. FINALIDADE ATINGIDA. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE RECEPTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. INCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO E/OU REDUÇÃO. IMPOSITIVO LEGAL E CUMULATIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO E ABRANDAMENTO DO REGIME EXPIATÓRIO. IMPEDIMENTOS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTUM DA PENA E APRISIONAMENTO CAUTELAR DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. 1- A denúncia que descreve minuciosa e detalhadamente a conduta criminosa imputada aos acusados e permite o exercício da ampla defesa não é inepta. A oportunidade de alegação de inépcia da denúncia exaure-se com a prolação da sentença condenatória. 2- Extrai-se das provas coligidas aos autos, consubstanciada pelas degravações das conversas telefônicas interceptadas e pelo detalhadamento dos depoimentos da autoridade policial e dos agentes, a inequívoca existência de uma associação, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o propósito de obter vantagem ilícita, notadamente roubos de veículos, mediante ordens emanadas de dentro do presídio para, posteriormente, serem ocultados, adulterados e revendidos ou trocados por drogas. 3- Confirma-se o juízo condenatório dos crimes de receptação quando demonstrada, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, a materialidade e autoria dos delitos, afastando-se a possibilidade de absolvição, bem ainda a alegada ausência de dolo, máxime quando se opera a inversão do ônus da prova, o que não ocorreu na espécie. 4- É de rigor a manutenção do decreto condenatório pelos crimes de receptação e adulteração de sinal de veículo automotor, face a apreensão de diversos objetos e equipamentos destinados para tal fim. 5- Conquanto verificada atecnia quando da negativização da modular do comportamento da vítima, as penas basilares devem ser mantidas, pois devidamente fixadas com fundamentos nos arts. 59 e 68 do CP, em patamar justo e adequado à prevenção e reprovação dos delitos. 6- Se os delitos de receptação foram praticados nas mesmas condições de lugar e maneira de execução, impõe-se a manutenção da continuidade delitiva de crimes. 7- Se o agente, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes de natureza distintas, deve ser mantida a regra do cúmulo material, prevista no artigo 69 do Código Penal. 8- A pena de multa não pode ser reduzida pois fixada de forma proporcional à pena corpórea, tampouco excluída, pois faz parte do preceito secundário do tipo penal. 9- Não satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, não faz jus os recorrentes à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e ao abrandamento do regime prisional. 10- Deve ser mantido o óbice para recorrer em liberdade quando devidamente fundamentado na sentença, tendo em vista a gravidade concreta dos crimes, o quantum da pena (mais de oito anos) e o regime inicial (fechado) impostos, diante dos quais a possibilidade de apelar solto se revelaria uma incongruência. APELAÇÕES CRIMINAIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 209062-02.2014.8.09.0087, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2360 de 02/10/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIPLO APELO. DENÚNCIA. REGULARIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI Nº 12.850/2013, §§2º, INCISOS I, III E IV). AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES. CARACTERIZAÇÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBOS MAJORADOS. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. RECEPTAÇÕES. INEXISTÊNCIA E DOLO E AUSÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ROBUSTEZ PROBATÓRIA. PENAS-BASE. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE. FINALIDADE ATINGIDA. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE RECEPTAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. INCIDÊNCIA. PENA DE...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR ABSOLVIÇÃO. APELO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. Havendo prova coesa e harmônica demonstrando a existência de todos os elementos constitutivos do crime de roubo, com grave ameaça ou violência exercida contra às vítimas, não há falar em absolvição. 2. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. Se o réu já detinha a posse da res furtiva de modo pacífico e definitivo, quando autuado em flagrante, não há que se falar em interrupção da conduta delitiva, por conseguinte, em tentativa. Afasta-se, pois, a pretensão de desclassificação do delito para o de roubo tentado. 3. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. Se a prova amealhada é harmônica em demonstrar que o roubo foi praticado em concurso de agentes, não há como falar em sua exclusão da qualificadora pertinente. 4. PENA. Se as penas aplicadas em relação aos roubos foram dosadas com moderação e em patamar razoável, mantêm-se. 5. REGIME EXPIATÓRIO. SEMIABERTO. Mantido o regime inicial de cumprimento da pena, porquanto aplicado em observância ao regramento legal. 6. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. Se o delito foi cometido com violência e grave ameaça, além de que a pena aplicada foi maior que 04 anos, não há falar em aplicação do artigo 44 do Código Penal. 7. APELO DA ACUSAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. Independentemente de prova de ter sido o menor corrompido, havendo a sua participação na execução dos delitos de roubo, houve o crime do artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é de caráter formal. Aplica-se a regra do concurso formal entre os delitos de roubos e a corrupção de menor, na fração de 1/5 (03 delitos). APELOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O PRIMEIRO E PROVIDO O SEGUNDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 250954-44.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR ABSOLVIÇÃO. APELO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. Havendo prova coesa e harmônica demonstrando a existência de todos os elementos constitutivos do crime de roubo, com grave ameaça ou violência exercida contra às vítimas, não há falar em absolvição. 2. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. Se o réu já detinha a posse da res furtiva de modo pacífico e definitivo, quando autuado em flagrante, não há que se falar em interrupção da conduta delitiva, por conseguinte, em tentativa. Afasta-se, pois, a pretens...
DUPLA APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, C/C ARTIGO 171, 'CAPUT', C/C ARTIGO 171, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS C/C ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ESTELIONATO PARA O FURTO. PENA-BASE: AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO. INVIABILIDADE DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE FURTO E ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. 1. Mantém-se o decreto condenatório se devidamente comprovadas a materialidade e autoria dos crimes previstos no artigo 155, § 4º, incisos II e IV e artigo 171, 'caput', ambos do Código Penal. 2. Diferencia-se o furto qualificado pela fraude do estelionato porque, no primeiro, a fraude possibilita a subtração do bem pelo agente sem a anuência da vítima, enquanto que, no segundo, a fraude faz com que a própria vítima lhe entregue espontaneamente a coisa ou a vantagem ilícita. 3. Não sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis, a pena-base fixada pouco acima do mínimo legal não merece reparos. 4. Descabida a aplicação da continuidade delitiva entre os crimes de furto e de estelionato, pois, embora praticados contra o patrimônio, são delitos de espécies distintas. 5. Inviável a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos se aquela foi fixada acima de quatro anos de reclusão. 6. Fixada a pena acima de quatro anos, impõe-se a fixação do regime semiaberto, conforme o disposto no artigo 33, § 2º, letra 'b', do Código Penal. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS, MANTENDO-SE, NA ÍNTEGRA, A SENTENÇA APELADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 197397-79.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
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DUPLA APELAÇÃO. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, C/C ARTIGO 171, 'CAPUT', C/C ARTIGO 171, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS C/C ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ESTELIONATO PARA O FURTO. PENA-BASE: AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO. INVIABILIDADE DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE FURTO E ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. 1. Mantém-se o decreto condenatório se devidamente comprovadas a materialidade e autoria dos crimes prev...
MANDADO DE INJUNÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. 1-PRELIMINARES AFASTADAS. 1.1- SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA NA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da repercussão geral de matéria controvertida (revisão geral anual da remuneração), não autoriza, por si só, o sobrestamento das ações que versem sobre tema idêntico, porquanto tal reconhecimento não impõe, automaticamente, o sobrestamento de outras ações pendentes de julgamento, se a suspensão não fora determinada pela Corte Suprema. 1.2 - CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. Em se tratando de omissão legislativa referente à revisão geral da remuneração de servidores públicos, não se exige dos impetrantes a demonstração, em sede injuncional, da existência, no plano político, de negociações para a efetivação da medida, tampouco é necessária a demonstração documental da ocorrência de efetiva depreciação de seus vencimentos. Além disso, se a medida injuncional está sendo utilizada para o fim previsto constitucionalmente - suprir lacuna legislativa que esteja inviabilizando o exercício de direito constitucional garantido -, não se cogita falar em inadequação da via. 2- MÉRITO. 2.1- SEPARAÇÃO DOS PODERES. PERMANECE INABALÁVEL. Com a adoção da teoria concretista intermediária, permanece inabalável o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal), eis que não está o Judiciário a legislar, mas a cumprir sua função precípua de entregar a prestação jurisdicional pretendida de forma efetiva, fazendo valer os direitos e garantias assegurados na Constituição Federal. 2.2- INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 169, § 1º, I E II DA CF. IRRELEVÂNCIA. O artigo 169, § 1º, I e II da Constituição Federal não possui o condão de influir no julgamento da controvérsia, a uma, pois não se está concedendo qualquer aumento remuneratório a servidor público, mas, somente, mero reajuste da remuneração, em razão dos efeitos da inflação sobre referidos valores e, a duas, pois o inciso I do artigo 22 da LC 101/2000 excepciona a concessão de benefício decorrente de sentença judicial e a implementação da revisão geral anual das hipóteses elencadas nos artigos 21 e 22 daquela lei e no artigo 169 da CF. 2.3- MORA CARACTERIZADA. INJUNÇÃO CONCEDIDA. Inexistindo norma específica para o exercício pleno da garantia constitucional insculpida no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, impõe-se o reconhecimento da mora do impetrado. Reconhecida a mora do impetrado, determina-se a tomada de providência destinada a supri-la no prazo consignado, e, em caso de renitência, fixa-se diretriz para garantir o efetivo exercício do direito constitucional. Ordem concedida para que a autoridade impetrada supra a omissão reconhecida, em 180 dias, assegurando-se aos impetrantes, em caso de renitência, a incontinenti revisão geral anual pretendida (anos de 2006 a 2010), com base no INPC. INJUNÇÃO CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE INJUNCAO 249643-58.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/09/2017, DJe 2365 de 09/10/2017)
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MANDADO DE INJUNÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. 1-PRELIMINARES AFASTADAS. 1.1- SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA NA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da repercussão geral de matéria controvertida (revisão geral anual da remuneração), não autoriza, por si só, o sobrestamento das ações que versem sobre tema idêntico, porquanto tal reconhecimento não impõe, automaticamente, o sobrestamento de outras ações pendentes de julgamento, se a suspensão não fora determinada...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE COBRANÇA E PEDIDO COMINATÓRIO. REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. LIDE DE NATUREZA MULTITUDINÁRIA. INCOMPATIBILIDADE DA CAUSA COM OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. 1. O direito de servidores públicos à revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, possui natureza individual homogênea, estendendo-se a todos os jurisdicionados em idêntica situação, vez que decorrente de origem comum. 2. Demanda sobre direitos individuais homogêneos, que caracteriza típica causa de índole multitudinária, está excluída da competência dos Juizados Especiais Fazendários, em virtude da matéria tratada e da expressa proibição constante do art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 12.153/2009. É, portanto, competente para processá-la e julgá-la o Juízo Comum da Vara da Fazenda Pública. Aplicação do Enunciado nº 39 do Fórum Nacional de Juízes Estaduais - FONAJE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE GOIÂNIA.
(TJGO, Conflito de Competência 5243498-39.2016.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 2ª Seção Cível, julgado em 13/09/2017, DJe de 13/09/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE COBRANÇA E PEDIDO COMINATÓRIO. REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. LIDE DE NATUREZA MULTITUDINÁRIA. INCOMPATIBILIDADE DA CAUSA COM OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. 1. O direito de servidores públicos à revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, possui natureza individual homogênea, estendendo-se a todos os jurisd...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. PENA-BASE. ATECNIA. Constatado equívoco na negativação dos antecedentes, restando todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao apelante, deve a pena-base ser redimensionada para o mínimo legal imposto. 2. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a redução da sanção corpórea, mesmo existindo causas autorizadoras legalmente previstas, se a reprimenda já estiver na 2ª fase dosimétrica no patamar mínimo legal. 3. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DO REQUISITOS LEGAIS. Afastada a valoração negativa dos antecedentes, deve ser reconhecida a inidoneidade dos fundamentos declinados pelo magistrado processante, restando evidente a viabilidade da concessão da benesse prevista no artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 278468-69.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2364 de 06/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. PENA-BASE. ATECNIA. Constatado equívoco na negativação dos antecedentes, restando todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao apelante, deve a pena-base ser redimensionada para o mínimo legal imposto. 2. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a redução da sanção corpórea, mesmo existindo causas autorizadoras legalmente previstas, se a reprimenda já estiver na 2ª fase dosimétrica no patamar mínimo legal. 3. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIO...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PRELIMINARES. NULIDADES AFASTADAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. É valida a interceptação telefônica realizada sob o manto judicial e em observância da Lei n. 9.296/96. Desnecessária a realização de perícia oficial para convalidar o teor das interceptações ocorridas. Sobretudo quando não existem fatos que inquinem dúvidas quanto à identidade das conversas. 2. QUEBRA DE SEGREDO DE JUSTIÇA. A quebra do dever de sigilo não conduz à nulidade do processo, senão à exigência de responsabilização do autor da violação, que ocorreu após o processo se tornar público. 3. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO ACOLHIDO APENAS EM RELAÇÃO A DOIS AGENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA QUANTO AOS DEMAIS. Mantém-se a condenação dos agentes em que o conjunto probatório é hábil para demonstrar a responsabilização deles no delito em que foram condenados. 4. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS A DAR AZO À CONDENAÇÃO. Afasta-se o desfecho condenatório em relação aos agentes em que não há prova contundente a indicar envolvimento no delito. 5. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. REPROVABILIDADE AFASTADA. Os elementos dogmáticos ou normativos da culpabilidade não podem ser utilizados para negativar a vetorial em comento. A ela deve ser agregado um plus, para se aferir o grau de culpabilidade: leve, médio ou exacerbado. Redimensionada as penas-base aplicadas. Pena de multa alterada na mesma proporção da sanção corpórea. 6. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDA. Em atenção ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, reduz-se a pena de prestação pecuniária para melhor correspondência aos parâmetros da pena substituída. APELOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDOS O 1º, 2º E 4º. PROVIDO O 3º APELO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 14064-96.2012.8.09.0089, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PRELIMINARES. NULIDADES AFASTADAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. É valida a interceptação telefônica realizada sob o manto judicial e em observância da Lei n. 9.296/96. Desnecessária a realização de perícia oficial para convalidar o teor das interceptações ocorridas. Sobretudo quando não existem fatos que inquinem dúvidas quanto à identidade das conversas. 2. QUEBRA DE SEGREDO DE JUSTIÇA. A quebra do dever de sigilo não conduz à nulidade do processo, senão à exigência de responsabilização do autor da violação, que ocorreu após o processo se tornar pú...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. FACILITAÇÃO DE FUGA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando os pedidos de realização de perícia, feitos em sede de alegações finais, foram analisados e refutados pelo juiz na sentença, o qual, fazendo uso do livre convencimento motivado quanto à apreciação das provas, julgou dispensável a sua realização, à luz do artigo 155 do Código de Processo Penal. 2 - ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS. Refuta-se o pleito absolutório quando a materialidade e a autoria delitiva dos crimes de corrupção passiva e facilitação de fuga ficaram sobejamente comprovados pelas provas produzidas na fase inquisitiva e confirmadas em juízo. 3 - FIXAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL. PATAMAR. REFORMA. Mantém-se a pena-base acima do mínimo legal quando existem circunstâncias judiciais negativas, devidamente fundamentadas. Tendo em vista que, mediante uma só ação ou omissão, o apelante praticou cinco crimes de facilitação de fuga, a exasperação pelo concurso formal deve se dar em 1/3 (um terço). Precedentes do STJ e TJGO. 4 - REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a modificação do regime inicial fechado para o cumprimento de pena, porque justificado na valoração negativa das circunstâncias judiciais - culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, à luz do artigo 33, §3º, do Código Penal. 5 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impossível a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não preencher o apelante os requisitos objetivo e subjetivo necessários para a concessão da benesse, previstos no artigo 44 do Código Penal. 6 - PENA DE PERDA DO CARGO. EXCLUSÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Escorreita a decisão de decretar a perda do cargo, nos termos do artigo 92, inciso I, do Código Penal, dado que o juiz sentenciante fundamentou devidamente a perda do cargo de agente prisional ocupado pelo apelante no fato de que a conduta praticada foi diametralmente oposta aos atos que um funcionário nesta função deveria praticar. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 3246-04.2013.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2307 de 13/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. FACILITAÇÃO DE FUGA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando os pedidos de realização de perícia, feitos em sede de alegações finais, foram analisados e refutados pelo juiz na sentença, o qual, fazendo uso do livre convencimento motivado quanto à apreciação das provas, julgou dispensável a sua realização, à luz do artigo 155 do Código de Processo Penal. 2 - ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS. Refuta-se o pleito absolutório quando a materiali...
1) APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TESES. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser rejeitada a alegação preliminar de nulidade da sentença, ao argumento de que as teses expostas nos memoriais não foram enfrentadas, quando o magistrado acolhe fundamentadamente uma tese e afasta implicitamente as que com ela são incompatíveis. 2) CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. RECONHECIMENTO. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. Impõe-se, ex officio, a declaração da extinção da punibilidade do agente, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, quando a pena em concreto foi fixada em patamar que não excede a 02 (dois) ano e, entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, transcorreu interstício temporal superior a 04 (quatro) anos. Inteligência do artigo 107, inciso IV, c/c os artigos 109, inciso V e 110, § 2º (vigente na época dos fatos), todos do Código Penal Brasileiro. 3) CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o conjunto probatório jungido aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, especialmente pelos depoimentos testemunhais colhidos no decorrer da fase judicial, os quais se afiguram harmônicos e uníssonos. 4) READEQUAÇÃO DA PENA DEFINITIVA E DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA EM RELAÇÃO AO RÉU RICARDO. VIABILIDADE. Tendo ocorrido a prescrição da pena aplicada pelo crime de receptação e constatado que a pena corpórea definitiva restou em patamar igual ou inferior a quatro anos, mostra-se compatível a conversão da reprimenda constritiva de liberdade em restritivas de direitos, além do que as circunstâncias norteadoras das condutas indicam que a permuta se revela socialmente recomendável. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE RICARDO EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 71532-51.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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1) APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TESES. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser rejeitada a alegação preliminar de nulidade da sentença, ao argumento de que as teses expostas nos memoriais não foram enfrentadas, quando o magistrado acolhe fundamentadamente uma tese e afasta implicitamente as que com ela são incompatíveis. 2) CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. RECONHECIMENTO. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. Impõe-se, ex officio, a declaração da extinção da punibilidade do agente, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Vulnerado o quinquídio legal para interposição do recurso de apelação, dela não se conhece, porque descumprido o pressuposto formal objetivo da tempestividade. REDIMENSIONAMENTO DO QUANTUM DA PENA DE OFÍCIO. Verificando-se que a apelante é primária, de bons antecedentes, não se dedicava às atividades criminosas, nem integrava organização criminosa, impõe-se a aplicação do disposto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, reduzindo-se o quantum da pena, promovendo-se a readequação do regime de cumprimento da pena e a devida substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. APELO NÃO CONHECIDO, MAS, REDIMENSIONADO O QUANTUM DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 193195-27.2016.8.09.0142, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Vulnerado o quinquídio legal para interposição do recurso de apelação, dela não se conhece, porque descumprido o pressuposto formal objetivo da tempestividade. REDIMENSIONAMENTO DO QUANTUM DA PENA DE OFÍCIO. Verificando-se que a apelante é primária, de bons antecedentes, não se dedicava às atividades criminosas, nem integrava organização criminosa, impõe-se a aplicação do disposto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, reduzindo-se o quantum da pena, promovendo-se a readequação do regime de cu...
REVISÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ERRO NA VALORAÇÃO DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL). 1. Imperiosa a adequação da pena basilar, minorando-a quando o juízo a quo, na fundamentação das circunstâncias judiciais “culpabilidade, motivos do crime e circunstâncias do crime, expõe elementos inerentes ao tipo penal. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 2. Incomportável o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, visto que a presente revisão criminal carece, nessa parte, de adequação. Isso porque ausente o enquadramento desta em alguma das hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 414700-31.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/09/2017, DJe 2356 de 26/09/2017)
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REVISÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ERRO NA VALORAÇÃO DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL). 1. Imperiosa a adequação da pena basilar, minorando-a quando o juízo a quo, na fundamentação das circunstâncias judiciais “culpabilidade, motivos do crime e circunstâncias do crime, expõe elementos inerentes ao tipo penal. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 2. Incomportável o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito,...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PRISÃO PROVISÓRIA. POSSIBIDADE. PERÍODO DE USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. POSSIBILIDADE. 1- Numa interpretação constitucional, fundada na centralidade dos direitos fundamentais na esfera do ordenamento jurídico, no qual ressai destacadamente a liberdade de ir e vir, não se pode asseverar que a aplicação da medida de monitoramento, quando efetivamente cumprida pelo acusado, constitui-se num irrelevante à dignidade da pessoa, sobremodo porque ínsita a exigência de não se afastar da área delimitada judicialmente. 2- Embora não se possa, nestes casos, falar rigorosamente em prisão física, resulta plenamente caracterizada uma patente privação de liberdade virtual cujos efeitos não podem ser ignorados, em especial quando observada as condições impostas pelo julgador. Ademais, do ponto de vista finalístico, em vez de uma interpretação apenas literal, põe-se como inegável que, assim como ocorre com as medidas prisionais típicas - as quais mesmo não tendo natureza penal, o legislador atribui consequências penais (detração, contagem de tempo para progressão de regime e fixação de regime inicial, artigo 387, §2º, CPP)-, o uso de tornozeleira eletrônica, revela efeitos próprios aos da finalidade da pena (retributivas e ressocializativas), porquanto contextualizado a aspectos disciplinares, pedagógicos (autoconteção), punitivos, sem os maléficos da via encarceradora. 3- Tratando-se de sentenciado jovem, que cometeu o crime aos 18 (dezoito) anos, e que não se tem notícias que não reiterou na prática criminal, é razoável deduzir na situação fática, que as limitações à liberdade, ainda que não fisicamente preso, produziu os efeitos de contenção à prática de eventuais infrações penais pelo sentenciado, equiparando-se às expectativas concernentes à pena. 4- À vista de que existem peculiaridades que justifiquem o tratamento penal menos rigoroso ao sentenciado, é de se contar o prazo em que o agravante permaneceu solto, mas com mecanismo de monitoramento eletrônico, para fins de detração. 5-Agravo conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 150853-62.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/09/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PRISÃO PROVISÓRIA. POSSIBIDADE. PERÍODO DE USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. POSSIBILIDADE. 1- Numa interpretação constitucional, fundada na centralidade dos direitos fundamentais na esfera do ordenamento jurídico, no qual ressai destacadamente a liberdade de ir e vir, não se pode asseverar que a aplicação da medida de monitoramento, quando efetivamente cumprida pelo acusado, constitui-se num irrelevante à dignidade da pessoa, sobremodo porque ínsita a exigência de não se afastar da área delimitada judicialmente. 2- Embora não se possa, nestes casos, falar ri...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COM PEDIDOS DECLARATÓRIO E CONDENATÓRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO QUE SUPERA O LIMITE PREVISTO EM LEI. HORAS EXCEDENTES. PAGAMENTO DEVIDO. SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS LIMITES QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. IMPORTÂNCIA EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. CUSTAS PROCESSUAIS. ENTE MUNICIPAL ISENTO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. I - O direito da servidora ao recebimento de horas extras está previsto na Constituição da República de 1988, em seu artigo 39, § 3º, que dispõe serem aplicáveis aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo os direitos previstos no artigo 7º da Lei Maior, dentre eles, o de percepção de horas extraordinárias. Destarte, uma vez comprovado que a jornada laboral da profissional de educação excedeu o limite previsto em lei, mostra-se possível contemplá-la com o recebimento do adicional constitucional buscado, não havendo falar-se em reforma da sentença, neste particular. II - Nas causas de pequeno valor ou inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários advocatícios de sucumbência serão arbitrados consoante apreciação equitativa do magistrado, atendidas as normas das alíneas “a”, “b” e “c”, do § 3º do artigo 20 do Código Processual Civil de 1973, não se aplicando os limites quantitativos, consoante o disposto no § 4º do referido dispositivo legal. REsp nº 1.155.125/MG, em sede de julgamento de Recursos repetitivos. Descabidos os pleitos de majoração e/ou redução de referida verba arbitrada em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, complexidade da causa e trabalho despendido pelo causídico. III - Nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 9.289/96, a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas respectivas autarquias e fundações são isentos do pagamento das custas processuais. Portanto, não tendo havido qualquer adiantamento pela parte autora, deve ser corrigida a sentença vergastada, com o fim de retirar a condenação do ente municipal ao pagamento de tal verba. IV - Em se tratando de condenação contra a Fazenda Pública, deve-lhe ser aplicado o regramento próprio quanto à incidência de juros de mora e correção monetária, previsto no artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, com as alterações advindas da Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, observados os critérios balizados pelo excelso Supremo Tribunal Federal. V - Sentença ajustada também quanto aos índices de atualização do montante devido pelo ente municipal. RECURSOS CONHECIDOS. APELOS DESPROVIDOS E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 154483-86.2012.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/09/2017, DJe 2349 de 15/09/2017)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COM PEDIDOS DECLARATÓRIO E CONDENATÓRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO QUE SUPERA O LIMITE PREVISTO EM LEI. HORAS EXCEDENTES. PAGAMENTO DEVIDO. SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS LIMITES QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. IMPORTÂNCIA EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. CUSTAS PROCESSUAIS. ENTE MUNICIPAL ISENTO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. I - O direito da servidora ao recebimento de horas extras está previsto na Constituição da República d...
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TRANSGRESSÃO FUNCIONAL. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI SUPERVENIENTE MAIS GRAVOSA. PENA DE SUSPENSÃO E REPREENSÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO. I - Ao processo administrativo disciplinar se aplica subsidiária e supletivamente o direito processual penal, por isso constitui regra a incidência da norma vigente à época dos fatos e, de consequência, vedada a retroatividade da lei superveniente que prevê penalidade mais severa e gravosa à conduta tida como infracional. II - A transgressão funcional de “acumular indevidamente cargos e funções públicas” capitulada na Lei nº 10.460/1988 303 XLIX, ao tempo do cometimento da conduta pela servidora pública, em 2010, era sancionada com a pena de suspensão (artigo 317), previsão revogada pela atual redação dada pela Lei nº 19.477/2016, que comina a pena de demissão. III - Por ser conduta considerada falta grave, a servidora punida com a suspensão perde todas as vantagens e direitos inerentes ao cargo (artigo 315 §§ 1º e 3); deve ser repreendida nos assentamentos funcionais, por ter faltado com a verdade (artigo 314) e; ainda, ser inabilitada para promoção/progressão na carreira do cargo público (artigo 319 I e II). IV - O Poder Judiciário, no exercício da função tipicamente administrativa, pratica atos de natureza disciplinar. Contudo seu poder punitivo, decorrente da relação hierárquica, está subordinado ao aspecto funcional anômalo do servidor e ao ambiente do local de exercício do cargo público. V - O fato de a servidora ter recebido concomitantemente fontes de renda salarial por outros órgãos públicos (‘funcionário fantasma’) denota conduta repreensível, porém não corresponde a lesão aos cofres do Poder Judiciário, vez que prestou regularmente seus serviços e por isso recebeu seu salário do órgão de origem. VI - Ausente prejuízo ao erário do Judiciário, qualquer ilação que extrapole o ambiente da autoridade sancionadora na sua função administrativa significa ingerência administrativa, motivo pelo qual descabe a ordem de restituição/indenização dos valores recebidos indevidamente e pagos por outros órgãos públicos. VII - Eventual punição por lesão ao erário, no sentido amplo e abstrato, deve ser objetivamente cominado em processos judiciais, quer seja no âmbito penal ou civil, para suceder a devida a judicialização da falta funcional (improbidade administrativa). TRANSGRESSÃO FUNCIONAL PUNIDA COM SUSPENSÃO.
(TJGO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 355192-57.2016.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, julgado em 04/09/2017, DJe 2360 de 02/10/2017)
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TRANSGRESSÃO FUNCIONAL. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI SUPERVENIENTE MAIS GRAVOSA. PENA DE SUSPENSÃO E REPREENSÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO. I - Ao processo administrativo disciplinar se aplica subsidiária e supletivamente o direito processual penal, por isso constitui regra a incidência da norma vigente à época dos fatos e, de consequência, vedada a retroatividade da lei superveniente que prevê penalidade mais severa e gravosa à conduta tida como infracional. II - A transgressão funcional de “acumular in...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, quando, além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2 - MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do roubo circunstanciado, praticado pelo apelante, por meio de prova testemunhal e pela confissão do acusado, inclusive. 3 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CRIME CONSUMADO. Comprovado que a conduta do agente exauriu todos os atos executórios, sendo que a res jamais foi restituída à vítima, tem-se por incomportável a desclassificação do crime de roubo para a modalidade tentada. 4 - REFORMA DA PENA. INCOMPORTÁVEL. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES LEGAIS. A parte de fixação da pena se encontra em estrita consonância com os ditames legais, de modo que não carece de reparos. 5 - REGIME EXPIAÇÃO. MODIFICAÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. O regime inicial estabelecido para o cumprimento da pena deve ser o semiaberto, à luz do que determina o art. 33, §2º, “b”, do Código Penal. 6 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ART. 44, I, DO CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime é praticado mediante violência ou grave ameaça e o quantum da pena é superior a 04 anos. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 237745-41.2006.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2369 de 17/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, quando, além de preclusa a matéria pela prolação da sentença, encontram-se presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2 - MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do roubo circunstanciado, praticado pelo apelante, por meio de prova testemunhal e pela confissão do acusado, inclusive. 3 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CRIME CONSUMADO. Compro...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ARTIGO 33, CAPUT, LEI DE DROGAS. DE OFÍCIO, REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO 1. Impõe-se a modificação, na segunda fase do apenamento, porquanto o sentenciante deixou de reconhecer e aplicar a atenuante da menoridade, eis que à época dos fatos o acusado contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade. 2. Tendo em vista que a fundamentação da fração adotada pelo magistrado é inerente ao delito, reclamando a aplicação do redutor previsto no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, no percentual máximo - 2/3 (dois terços). Como a pena de multa deve seguir o mesmo critério, por força do princípio da proporcionalidade, também deve sofrer redução. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 3. A pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, deve ser modificada para 01 (uma) hora de tarefa por dia da condenação, sem prejuízo da jornada normal de trabalho do acusado, perfazendo o total de 07 (sete) horas semanais, nos moldes do art. 46, §3º, do Código Penal. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DO QUANTUM DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE. O quantum da prestação pecuniária deve atender a finalidade punitiva, a condição econômica do processado e a extensão do dano causado, requisitos aos quais não observados, impõe-se a sua diminuição para o mínimo previsto. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, READEQUAÇÃO DAS PENAS E DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 2789-23.2014.8.09.0044, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2356 de 26/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ARTIGO 33, CAPUT, LEI DE DROGAS. DE OFÍCIO, REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO 1. Impõe-se a modificação, na segunda fase do apenamento, porquanto o sentenciante deixou de reconhecer e aplicar a atenuante da menoridade, eis que à época dos fatos o acusado contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade. 2. Tendo em vista que a fundamentação da fração adotada pelo magistrado é inerente ao delito, reclamando a aplicação do redutor previsto no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, no percentual máximo - 2/3 (dois terços). Como a pena de multa deve seguir...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARMENTE. PREQUESTIONAMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Desconsidera-se o prequestionamento quando não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. 2. Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autoria do crime de roubo qualificado pelo uso de arma e concurso de pessoas, incabível o acolhimento do pleito absolutório ou exclusão das majorantes. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena base quando a magistrada analisa, equivocadamente, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 4. Torna-se inviável a exclusão das majorantes quando ressaem devidamente comprovadas no conjunto probatório o uso de arma e o concurso de agentes. 5. Ficando demonstrado que o apelante atuou de forma ativa na prática delitiva, com relevante colaboração, configurada está a coautoria, não sendo possível o reconhecimento da participação de menor importância. 6. É cabível a modificação do regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto quando em consonância com o artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Estatuto Repressivo. 7. Incabível a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos quando o acusado não preenche os requisitos do artigo 44 do Estatuto Repressivo. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR A PENA BASE E, DE CONSEQUÊNCIA, MODIFICAR O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 19439-06.2016.8.09.0003, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARMENTE. PREQUESTIONAMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Desconsidera-se o prequestionamento quando não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. 2. Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autoria do crime de roubo qualificado pelo uso de arma e concurso de pessoas, incabível o acolhimento do p...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de denunciação caluniosa, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. 2 - PENA-BASE. CULPABILIDADE. REFORMA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser mitigada a pena-base quando constatada mácula na análise da culpabilidade. Todavia, inviável a redução ao mínimo legal, diante da persistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente fundamentadas. 3 - PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. Não há que se falar em exclusão da pena de multa, dado que se trata de sanção prevista no preceito secundário do tipo penal, a ser aplicada de forma cumulada com a pena privativa de liberdade, sendo possível o seu eventual parcelamento pelo juízo da execução penal, nos termos do artigo 50 do Código Penal e 169 da Lei de Execução Penal. 4 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PROCEDÊNCIA. A pena restritiva de direitos de prestação de serviços comunitários deve ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, conforme dispõe o §3º do artigo 46 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 359664-69.2014.8.09.0001, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2356 de 26/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de denunciação caluniosa, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. 2 - PENA-BASE. CULPABILIDADE. REFORMA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser mitigada a pena-base quando constatada mácula na análise da culpabilidade. Todavia, inviável a redução ao mínimo legal, diante da p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06. NÃO PROCEDÊNCIA. Inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, quando comprovado que o apelante transportava enorme quantidade de droga em troca de dinheiro, fazendo disso o seu meio de ganhar a vida, o que evidencia a sua dedicação à atividade criminosa. 2 - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06 (TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO). EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA NO INTERIOR DO VEÍCULO. Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/06, é imprescindível a existência de provas concretas da mercancia de drogas no interior do transporte coletivo de passageiros utilizado pelo agente infrator. Não constatada a traficância nessas circunstâncias, deve ser a mencionada majorante excluída. 3 - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser mantido o regime inicial semiaberto, fixado com fundamento no artigo 33, §2º, alínea 'b', do Código Penal, porquanto a pena privativa de liberdade imposta ficou acima de quatro anos de reclusão. 4 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que a apelante não preenche o requisito objetivo exigido pelo inc. I do art. 44 do CP. 5 - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INVIABILIDADE. De acordo com recente posicionamento do STF, uma vez que a condenação do apelante foi confirmada neste segundo grau de jurisdição e sendo-lhe aplicada pena de reclusão, impossível a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da obrigatoriedade do imediato cumprimento da expiação. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 265840-28.2016.8.09.0020, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2351 de 19/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/06. NÃO PROCEDÊNCIA. Inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, quando comprovado que o apelante transportava enorme quantidade de droga em troca de dinheiro, fazendo disso o seu meio de ganhar a vida, o que evidencia a sua dedicação à atividade criminosa. 2 - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06 (TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO). EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCANCIA NO INTERIOR DO VEÍCULO. Para a incidência da caus...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, pelas provas jurisdicionalizadas, impõe-se referendar o édito condenatório, mormente porque a confissão extrajudicial retratada em juízo, quando aliada aos testemunhos dos policiais jurisdicionalizados, possuem valor probante relevante à condenação. 2. REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. Comprovado que o magistrado agiu em desacerto, na análise de algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Estatuto Repressivo, o abrandamento da pena base é medida impositiva, com consequente redução da pena de multa. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RÉUS REINCIDENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 199498-55.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, pelas provas jurisdicionalizadas, impõe-se referendar o édito condenatório, mormente porque a confissão extrajudicial retratada em juízo, quando aliada aos testemunhos dos policiais jurisdicionalizados, possuem valor probante relevante à condenação. 2. REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. Comprovado que o magistrado agiu em desacerto, na análise de algumas circunstâncias...