DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COM PEDIDOS DECLARATÓRIO E CONDENATÓRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO QUE SUPERA O LIMITE PREVISTO EM LEI. HORAS EXCEDENTES. PAGAMENTO DEVIDO. SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS LIMITES QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. IMPORTÂNCIA EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. CUSTAS PROCESSUAIS. ENTE MUNICIPAL ISENTO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. I - O direito da servidora ao recebimento de horas extras está previsto na Constituição da República de 1988, em seu artigo 39, § 3º, que dispõe serem aplicáveis aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo os direitos previstos no artigo 7º da Lei Maior, dentre eles, o de percepção de horas extraordinárias. Destarte, uma vez comprovado que a jornada laboral da profissional de educação excedeu o limite previsto em lei, mostra-se possível contemplá-la com o recebimento do adicional constitucional buscado, não havendo falar-se em reforma da sentença, neste particular. II - Nas causas de pequeno valor ou inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários advocatícios de sucumbência serão arbitrados consoante apreciação equitativa do magistrado, atendidas as normas das alíneas “a”, “b” e “c”, do § 3º do artigo 20 do Código Processual Civil de 1973, não se aplicando os limites quantitativos, consoante o disposto no § 4º do referido dispositivo legal. Descabidos os pleitos de majoração e/ou redução de referida verba arbitrada em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, complexidade da causa e trabalho despendido pelo causídico. III - Nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 9.289/96, a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas respectivas autarquias e fundações são isentos do pagamento das custas processuais. Portanto, não tendo havido qualquer adiantamento pela parte autora, deve ser corrigida a sentença vergastada, com o fim de retirar a condenação do ente municipal ao pagamento de tal verba. RECURSOS CONHECIDOS. APELOS DESPROVIDOS E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 43838-57.2013.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COM PEDIDOS DECLARATÓRIO E CONDENATÓRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO QUE SUPERA O LIMITE PREVISTO EM LEI. HORAS EXCEDENTES. PAGAMENTO DEVIDO. SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE DOS LIMITES QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. IMPORTÂNCIA EQUITATIVA. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. CUSTAS PROCESSUAIS. ENTE MUNICIPAL ISENTO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. I - O direito da servidora ao recebimento de horas extras está previsto na Constituição da República d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. FIADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ARTIGOS 189, 205 E 206, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIDOS. SEM SUCUMBÊNCIA. NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO. I - Ainda que entenda ser discutível as operações que lhe cinjam responsabilidade, salta aos olhos que, pelo menos ante ao pacto supracitado, recai à agravante o ônus de fiadora, situação que permite lhe inserir no polo passivo da demanda. II - Permanecendo inerte, sobre o titular do direito recai o ônus da perda da pretensão judicial, garantindo a segurança jurídica das negociações, evitando a exigibilidade ad eternum dos direitos olvidados. Artigos 189, 205 e 206, todos do Código Civil. III - O contrato de abertura de crédito implica em período prescricional de 5 (cinco) anos para fixar seu vencimento, como leciona de forma cristalina o artigo 206, § 5º, inciso I, do Códex Civil. IV - A respeito da contagem do prazo prescricional, o teor do Enunciado nº 14 CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, em 2002, trouxe que o início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo. V - Para configurar a má-fé deve ser demonstrado, de forma cabal e concreta, que qualquer das partes tenha agido de forma maldosa, com dolo ou culpa, ou seja, a ocorrência de alguma das hipóteses prescritas no retro mencionado dispositivo, o que não resta evidenciado na demanda em debate. VI - É descabida a fixação de honorários advocatícios em decisões que não ponham fim ao processo, prosseguindo, portanto, o feito executivo, já que não se verifica sucumbentes. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 59988-67.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. FIADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ARTIGOS 189, 205 E 206, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIDOS. SEM SUCUMBÊNCIA. NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO. I - Ainda que entenda ser discutível as operações que lhe cinjam responsabilidade, salta aos olhos que, pelo menos ante ao pacto supracitado, recai à agravante o ônus de fiadora, situação que permite lhe inserir no polo passivo da demanda. II - Permanecen...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO VALOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1- Incabível a imposição de somente uma pena restritiva de direitos, em substituição à reprimenda privativa de liberdade superior a 01 (um) ano de reclusão, por afrontar a previsão do artigo 44, § 2º, última hipótese, do Código Penal, devendo ser mantida a prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária, em consonância com os ditames legais, e para o propósito ressocializador do processado. 2- Todavia, em sendo a pena privativa de liberdade estabelecida no mínimo legal, cabível a redução, de ofício, da pena pecuniária substitutiva, a fim de guardar congruência com aquela. 3- A isenção das custas processuais é matéria a ser tratada no Juízo da Vara de Execuções Penais, instância adequada para se aferir a real situação financeira do réu. 4- Apelação parcialmente conhecida, e nesta parte desprovida. De ofício, reduzido o valor da prestação pecuniária.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 450542-49.2010.8.09.0011, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO VALOR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1- Incabível a imposição de somente uma pena restritiva de direitos, em substituição à reprimenda privativa de liberdade superior a 01 (um) ano de reclusão, por afrontar a previsão do artigo 44, § 2º, última hipótese, do Código Penal, devendo ser mantida a prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária, em consonância com os ditames legais, e para o propósito ressocializador do processado. 2- Todavia, em sendo a pena p...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1º APELO: ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório e/ou desclassificatório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Restando valorada equivocadamente as circunstâncias do crime “em razão da quantidade e natureza da droga apreendida “crack”, onde tal conduta já é punida pelo tipo específico, bem ainda levando em conta as disposições do artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, utilizou-se novamente (a natureza e quantidade de entorpecentes apreendidos), para majorar a pena, caracterizando-se o bis in idem, devendo ser afastada. Na segunda fase, reconheceu acertadamente a agravante da reincidência. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. 3 - Não faz jus à concessão do benefício, notadamente por ser o apelante reincidente, com sentença condenatória transitada em julgado em data anterior ao fato em questão. SURSIS DA PENA. INAPLICABILIDADE. Não há que se falar em sursis da pena, uma vez que não preenche os requisitos contidos no artigo 77, do Código Penal, sendo que a pena restou fixada em patamar superior a 04 anos e o apelante é reincidente. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 4 - Não merece prosperar tal pleito, devendo ser mantido o regime inicial de cumprimento de pena no fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal, em face da reincidência, como fixado na sentença. 2º APELO: REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. 5 - A Magistrada a quo analisou corretamente as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, considerando 02 desfavoráveis, fixando a pena-base em 05 anos e 04 meses, próximo do mínimo legal, bem como reconheceu acertadamente as atenuantes da menoridade e confissão espontânea e aplicou a causa de diminuição do § 4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, em seu grau máximo (2/3), não merecendo reparos. Substituiu, ainda, a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos e fixou o regime aberto, não merecendo reparos. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O 1º PARA REDUZIR A PENA E, DESPROVIDO O 2º.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 320119-77.2015.8.09.0123, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1º APELO: ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório e/ou desclassificatório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Restando valorada equivocadamente as circunstâncias do crime “em razão da quantidade e natureza da droga apreendida “crack”, onde tal conduta já é punida pelo tipo específico, bem ai...
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA. 1- Mantém-se a condenação pela prática do delito de roubo simples tentado, cometido mediante grave ameaça, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não merecendo prosperar a tese da defesa de absolvição por insuficiência de provas, tampouco de desclassificação para furto. 2- Em consequência do iter criminis ter sido interrompido no início do cometimento do delito, a redução da reprimenda, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal deve ocorrer no máximo legal. 3- Não há que se falar em substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, por não preencher os requisitos legais. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 313977-66.2013.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2291 de 21/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA. 1- Mantém-se a condenação pela prática do delito de roubo simples tentado, cometido mediante grave ameaça, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não merecendo prosperar a tese da defesa de absolvição por insuficiência de provas, tampouco de desclassificação para furto. 2- Em consequência do iter criminis ter sido interrompido no início do cometimento do delito, a redução da reprimenda, nos termos do artigo 14, in...
REVISAO CRIMINAL. LATROCINIO. 1) NULIDADE. ILEGALIDADE DAS INVESTIGAÇÕES CONDUZIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PODER DE INVESTIGAÇÃO RECONHECIDO PELO STF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento ao julgar a controvérsia sobre a constitucionalidade, ou não, da realização de procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público, firmando-se, no Acórdão paradigma a orientação no sentido de que é plena a legitimidade constitucional do poder de investigar do órgão ministerial, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação (Recurso Extraordinário nº 593.727/MG). 2) NULIDADE. INOBSERVÂNCIAS DAS REGAS DO ANTIGO ART. 499 DO CPP. JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA FINS DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. INOCORRÊNCIA. DEFESA REGULARMENTE INTIMADA. Não há irregularidade ou cerceamento do direito de defesa a ser proclamado quando os patronos legalmente constituídos pelo requerente tiveram amplo acesso aos autos após a juntada de documentação requerida pelo Ministério Público na fase do antigo art. 499 do C.P.P. (atual art. 402 do CPP), sendo oportunizada aos causídicos a possibilidade de influenciar no convencimento do julgador, antes da prolação da sentença, ao questionar os aludidos documentos em sede de alegações finais, não havendo, portanto, se falar em prejuízos sofridos pela parte. Comprovada, por meio de certidão emitida por Oficial de Justiça, revestida de fé pública, a regular intimação do advogado constituído para se manifestar quanto ao requerimento de diligências, não há que se falar em nulidade. 3) NULIDADE. APELAÇÃO JULGADA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. IMPROCEDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE PREVENÇÃO. Inadmissível o reconhecimento de nulidade se a Apelação Criminal fora julgada pela autoridade devida, cuja competência fora fixada pela regra de prevenção, nos termos do artigo 38, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 4) ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ARTIGO 621 DO CPP. CARÊNCIA DE AÇÃO. Verificando-se que as pretensões absolutória e desclassificatória do requerente não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621, incisos I a III, do Código de Processo Penal, almejando tão somente o reexame do contexto fático-probatório, já devidamente apreciado pelo juízo singular e reavaliado em sede de Apelação Criminal, julga-se o autor carecedor do direito de ação. REVISÃO CRIMINAL JULGADA EM PARTE IMPROCEDENTE E EM PARTE RECONHECIDA A CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 411896-90.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/06/2017, DJe 2328 de 15/08/2017)
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REVISAO CRIMINAL. LATROCINIO. 1) NULIDADE. ILEGALIDADE DAS INVESTIGAÇÕES CONDUZIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PODER DE INVESTIGAÇÃO RECONHECIDO PELO STF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento ao julgar a controvérsia sobre a constitucionalidade, ou não, da realização de procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público, firmando-se, no Acórdão paradigma a orientação no sentido de que é plena a legitimidade constitucional do poder de investigar do órgão ministerial, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação (R...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. OMISSÃO DE SOCORRO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPRESTABILIDADE DO EXAME PERICIAL DE ALCOOLEMIA. INSUCESSO. Inadmissível alegar invalidade do exame realizado, se o teste de alcoolemia foi realizado em equipamento com registro no DENATRAN e ao INMETRO. O teste de alcoolemia, por se tratar de procedimento administrativo realizado por agentes públicos, goza de presunção de legalidade, que somente pode ser invalidado com elementos veementes em sentido contrário, o que não ocorre na hipótese, dada a robusteza dos testemunhos presenciais do fato. 2- OMISSÃO DE SOCORRO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. ESTADO DE NECESSIDADE. INADMISSIBILIDADE. Ausentes os requisitos do artigo 24, §2º, do Diploma Penal, inadmissível recepcionar a excludente de ilicitude do estado de necessidade para uma pretensa absolvição e/ou exclusão da pena. 3- REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIOS LEGAIS OBEDECIDOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA ADEQUAÇÃO DA PENA. Não há que se falar em redução da pena privativa de liberdade, quando atentos os preceitos dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, bem ainda aos princípios da individualização e da razoabilidade/adequação da reprimenda, fixada em quantum necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do crime. 4- PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SUBSTITUIÇÃO. ACOLHIMENTO. Estando devidamente justificada a impossibilidade de cumprir a pena restritiva de prestação pecuniária, mostra-se razoável e socialmente recomendável sua conversão para outra modalidade, nas condições a serem estabelecidas pelo juízo das execuções, nos moldes do artigo 45 do Estatuto Penal. 5- SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. NÃO CABIMENTO. O benefício da suspensão condicional do processo só é permitido quando o agente não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. 6- EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. A reparação do dano causado pelo ilícito inserto no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal é norma cogente e efeito automático da sentença condenatória, de modo que não representa afronta a nenhum princípio constitucional com conteúdo de garantia, e, para lograr incidência, não necessita de pedido expresso pelo ofendido. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 512071-28.2011.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/08/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. OMISSÃO DE SOCORRO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPRESTABILIDADE DO EXAME PERICIAL DE ALCOOLEMIA. INSUCESSO. Inadmissível alegar invalidade do exame realizado, se o teste de alcoolemia foi realizado em equipamento com registro no DENATRAN e ao INMETRO. O teste de alcoolemia, por se tratar de procedimento administrativo realizado por agentes públicos, goza de presunção de legalidade, que somente pode ser invalidado com elementos veementes em sentido contrário, o que não ocorre na hipótese, dada a robusteza dos testemunhos presenciai...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição ou mesmo a desclassificação da conduta, quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos ser ela típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). 2 - DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. INVIABILIDADE. Não há falar-se em redução das reprimendas ou modificação do regime se estabelecidos em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior), mostrando-se justos e adequados ao fim a que se destinam, que é a prevenção e reprovação do crime. Ademais, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado ou a substituição da pena por restritivas de direitos se não preenchidos os requisitos legais exigidos, notadamente por ostentar o agente maus antecedentes e dedicar-se a atividades criminosas - art. 44 do Código Penal e §4º do art. 33 da Lei 11.343/06. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 181123-13.2012.8.09.0024, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2327 de 14/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição ou mesmo a desclassificação da conduta, quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos ser ela típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). 2 - DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. INVIABILIDADE. Não há falar-se em redução das reprimendas ou modificação do regime se estabelecidos em total consonância...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO POR CRIME MAIS GRAVE. NOVA ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES PELA INADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL, COM POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO, NA HIPÓTESE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo nova orientação jurisprudencial das Cortes superiores, não mais se admite a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso ou de meio de impugnação próprio, nada impedindo, contudo, a sanação ex officio de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, com fulcro na norma permissiva do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 2. Constatado que o habeas corpus foi impetrado em substituição a recurso de agravo e que não há flagrante ilegalidade, ou que o pleito demanda dilação probatória, o não conhecimento do writ é medida imperativa, na trilha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 110496-80.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO POR CRIME MAIS GRAVE. NOVA ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES PELA INADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL, COM POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO, NA HIPÓTESE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo nova orientação jurisprudencial das Cortes superiores, não mais se admite a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso ou de meio de impugnação próprio, nada impedindo, contudo, a san...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. A reincidência, devidamente comprovada, inviabiliza a concessão da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. 2 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impossível a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não preencher o apelante os requisitos objetivo e subjetivo necessários para a concessão do benefício, previstos no artigo 44, incisos I e II, do Código Penal, dado ser reincidente e sua pena ultrapassar os quatro anos de reclusão. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 245470-51.2016.8.09.0174, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. A reincidência, devidamente comprovada, inviabiliza a concessão da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. 2 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impossível a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não preencher o apelante os requisitos objetivo e subjetivo necessários para a concessão do benefício, previstos no artigo 44, incisos I e II, do Código Penal, dado ser reincidente e sua pena ultrapassar o...
APELAÇÃO CRIMINAL. APELO MINISTERIAL. INTEMPESTIVO. Ultrapassado o prazo legal de 05 dias para a interposição recursal, o apelo deixa de preencher pressuposto básico para sua admissibilidade em razão de intempestividade. APELO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando as provas jurisdicionalizadas comprovarem a materialidade e autoria delitiva do crime, da mesma forma que a desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. MITIGAÇÃO DA PENA. A pena base deverá ser fixada proporcionalmente as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Os inquéritos e ações penais em curso não podem servir para para ensejar a reincidência impedindo a substituição da pena nos termos do artigo 44 do Código Penal. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. Comprovada a origem lícita do automóvel que estava em nome de terceiro, e considerando não comprovada a utilização do veículo para a prática delitiva, impõe-se a restituição do bem para seu proprietário. RECURSO MINISTERIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 209312-35.2014.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. APELO MINISTERIAL. INTEMPESTIVO. Ultrapassado o prazo legal de 05 dias para a interposição recursal, o apelo deixa de preencher pressuposto básico para sua admissibilidade em razão de intempestividade. APELO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando as provas jurisdicionalizadas comprovarem a materialidade e autoria delitiva do crime, da mesma forma que a desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejame...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/30. TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E ESTADO DE NECESSIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não vinga a tese da excludente de ilicitude do estado de necessidade, visando justificar a conduta ilegal de transportar arma de fogo de uso permitido, quando não se vislumbra os requisitos exigidos pelo art. 24 do Código Penal, tais como a inevitabilidade do perigo e a não provocação voluntária do agente. Outrossim, o alegado erro de proibição também não prospera, já que o legislador estabeleceu que o desconhecimento da lei é inescusável, exigindo apenas uma consciência potencial da ilicitude do fato, não sendo crível que uma pessoa plenamente integrada à sociedade, desconhece a proibição de se possuir ou transportar arma de fogo sem a devida autorização legal. PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03. INVIABILIDADE. 2. Incomportável a desclassificação da conduta para o tipo previsto no artigo 12, da Lei 10.826/03, uma vez que comprovado o transporte de arma de fogo no interior de veículo automotor, prática que se amolda ao tipo penal pelo qual o apelante foi condenado, mais precisamente no núcleo do tipo “transportar”. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE POR INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA. INVIABILIDADE. 3. Compete ao juiz sentenciante, no âmbito de seu poder discricionário, optar, dentre as modalidades de penas restritivas de direitos constantes do Código Penal, por aquela que se apresenta mais adequada ao caso concreto, visando sempre atingir os objetivos da sanção penal. Logo, não cabe ao apenado a escolha da pena que mais lhe convir. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO PARA A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESCABIMENTO. 5. Para a possibilidade de redução do valor relativo à prestação pecuniária deve-se estar patente a desproporcionalidade entre o quantum da pena segregativa substitutiva e o valor arbitrado em pecúnia, bem como provado que o réu não tem condições de adimplir com o valor fixado, circunstâncias não visíveis na hipótese vertente. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 361675-39.2013.8.09.0120, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/30. TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E ESTADO DE NECESSIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não vinga a tese da excludente de ilicitude do estado de necessidade, visando justificar a conduta ilegal de transportar arma de fogo de uso permitido, quando não se vislumbra os requisitos exigidos pelo art. 24 do Código Penal, tais como a inevitabilidade do perigo e a não provocação voluntária do agente. Outrossim, o alegado erro de proibição também não prospera, já q...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. DESOBEDIÊNCIA. PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. SENTENÇA REFORMADA. As penas restritivas de direitos impostas aos apelados, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, devem ser readequadas a fim de atender às determinações legais estabelecidas nos artigos 46, § 3º e 55, ambos do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 279924-98.2012.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2295 de 27/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. DESOBEDIÊNCIA. PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. SENTENÇA REFORMADA. As penas restritivas de direitos impostas aos apelados, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, devem ser readequadas a fim de atender às determinações legais estabelecidas nos artigos 46, § 3º e 55, ambos do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 279924-98.2012.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2295 de 27/06/2017)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. LEI Nº 11.350/06. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 12/99). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, ALTERADO PELA LEI Nº 11.960/09. 1. O parágrafo 4º do artigo 198 da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS, a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público. 2. A Lei nº 11.350/2006 dispõe que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias submetem-se ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ressalvando, todavia, disposição em contrário prevista em lei local. 3. O Município de Itumbiara, editou a Lei nº 3.337/2006, criando os cargos de agente comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, submetendo-os ao regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Complementar nº 012/99), fazendo jus ao direito de licença-prêmio e anuênios, atribuídos aos demais servidores municipais. 4. Não prospera o entendimento esposado pelo sentenciante, quanto à não extensão dos benefícios previstos na Lei Complementar municipal n° 012/99 aos agentes municipais de combate às endemias, em razão do disposto no artigo 268 do Estatuto dos Servidores locais, porquanto a restrição se refere aos funcionários temporários, obviamente não submetidos ao regime estatutário. 5. Não obstante a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade ultimada nas ADIs nº 4.357 e nº 4.425, considerando a decisão proferida no recurso extraordinário nº 870947, que reconheceu a existência da repercussão geral do tema, mantém-se a correção monetária e os juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela lei nº 11.960/09, até o deslinde definitivo da controvérsia, sendo aquela desde a data da implementação do direito dos recorrentes e estes a partir da citação. 6. A procedência da pretensão pórtica impõe a inversão do ônus da sucumbência, condenando-se o Apelado/R. ao pagamento da verba honorária, aqui fixada na conformidade do artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 169751-67.2015.8.09.0087, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 01/06/2017, DJe 2290 de 20/06/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. LEI Nº 11.350/06. EXTENSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 12/99). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, ALTERADO PELA LEI Nº 11.960/09. 1. O parágrafo 4º do artigo 198 da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS, a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público. 2. A Lei nº 11.350/2006 dispõe que os agentes co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1- Incabível a imposição de somente uma pena restritiva de direitos, em substituição à reprimenda privativa de liberdade superior a 01 (um) ano de reclusão, por afrontar a previsão do artigo 44, § 2º, última hipótese, do Código Penal, devendo ser mantida a prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária, em consonância com os ditames legais, e para o propósito ressocializador do processado. 2- Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 120358-74.2016.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1- Incabível a imposição de somente uma pena restritiva de direitos, em substituição à reprimenda privativa de liberdade superior a 01 (um) ano de reclusão, por afrontar a previsão do artigo 44, § 2º, última hipótese, do Código Penal, devendo ser mantida a prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária, em consonância com os ditames legais, e para o propósito ressocializador do processado. 2- Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 120358-74.2016.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUC...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. PENA BASE READEQUADA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autoria do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, incabível o acolhimento do pleito absolutório ou desclassificatório. 2- Inviável a desclassificação para o furto privilegiado, quando comprovada a prática da conduta mediante violência como meio de subtrair a res furtiva. 3- Se houve desacerto do julgador na valoração dos vetores do artigo 59 do CP, imperativo o abrandamento da pena base. 4- Crime praticado com violência e grave ameaça não se aplica a substituição da pena corpórea por restritivas. 5- Mantém-se o regime prisional semiaberto, conforme disposição do artigo 33, § 2°, “b”, do Código Penal. 6- A pena de multa não pode ser excluída porque faz parte do preceito secundário do tipo penal. 7- Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena corpórea e de multa, e de ofício, estender o benefício ao corréu.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 246259-06.2015.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. PENA BASE READEQUADA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autoria do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, incabível o acolhimento do pleito absolutório ou desclassificatório. 2- Inviável a desclassificação para o furto privilegiado, quando comprovada a prática da conduta mediante violência como...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. GRAVE AMEAÇA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. O crime de corrupção de menor é de natureza formal e independe da comprovação da efetiva corrupção, bastando seja a conduta delituosa praticada na companhia de menor de idade, que por sua vez teve participação decisiva. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CARACTERIZADO. Comprovado que o crime perpetrado pelo apelante possui como elementar do tipo a violência e grave ameaça, exercida pelo emprego de simulacro de arma de fogo e na companhia de menor, e considerando que a res furtiva só foi devolvida por meio de intervenção de terceiros, da vítima e da polícia, retirando o caráter da voluntariamente, resta descabido o reconhecimento da causa de diminuição constante do artigo 16 do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porque não preenchidos os requisitos do art. 44, inciso I, do CP (crime praticado com grave ameaça e pena superior a quatro anos), tampouco há falar-se em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, porquanto inadequadas e insuficientes. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 281588-57.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. GRAVE AMEAÇA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. O crime de corrupção de menor é de natureza formal e independe da comprovação da efetiva corrupção, bastando seja a conduta delituosa praticada na companhia de menor de idade, que por sua vez teve participação decisiva. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CARACTERIZADO. Comprovado que o crime perpetrado pelo apelante possui como elementar do tipo a violência e grave ameaça, exercida pelo emprego de simulacro de arma de fogo e na companhia de menor, e considerando que a res furtiva só foi devolvida por meio de interve...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado, tipificado pelo art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP, incabível a absolvição. 2- Não se reconhece a participação de menor importância, descrita no artigo 29, § 1º, do CP, se o processado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 3- O delito previsto no artigo 244-B, do ECA, por se tratar de crime formal, dispensa a prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500, do STJ). 4- Impõe-se reduzir a pena base, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 5- Conforme Súmula 443, do STJ, a presença de mais de uma causa de aumento no roubo circunstanciado não enseja aplicação automática de percentual maior que o mínimo, assim, inexistindo fundamentação concreta na sentença combatida, deve ser readequado o patamar de aumento para a fração de 1/3 (um terço). 6- Deve ser reconhecido o concurso formal de crimes, quando, mediante uma só conduta, o agente pratica dois delitos (roubo e corrupção de menor), com a consequente alteração do regime prisional e extensão do benefício ao corréu que se encontra na mesma situação fático-jurídico. 7- Incomportável a substituição por restritivas de direitos, quando não preenchidos os requisitos para concessão (art. 44, inciso I, do CP). 8- Apelos conhecidos e parcialmente providos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 89054-13.2016.8.09.0091, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2283 de 07/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado, tipificado pelo art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP, incabível a absolvição. 2- Não se reconhece a participação de menor importância, descrita no artigo 29, § 1º, do CP, se o processado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 3- O delito previsto no arti...
MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS DOBRISTAS E CARTORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AFASTADA. PRESCRIÇÃO REFUTADA. REAJUSTE DE APOSENTADORIA DEVIDO. OMISSÃO ESTATAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI Nº4.639/GO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE CONFORME ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. 1. Afasta-se a tese estatal de ausência de prova pré-constituída, eis que do simples compulsar da ação em foco, percebe-se que a impetrante cuidou de instrumentalizá-la com os documentos necessários à análise da questão posta (reajuste da sua aposentadoria). 2. A prescrição quinquenal de que trata o art. 1º, do Decreto Federal nº 20.910/32, atinge a pretensão de recebimento dos valores anteriores aos 05 (cinco) anos da propositura da ação, mas não os índices de atualização dos proventos de aposentação, que, como se sabe, apenas preservam o valor real do benefício da inatividade. 3. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.639/GO, o STF declarou a inconstitucionalidade integral da Lei Estadual nº 15.150/2005. Todavia, modulou os efeitos do julgado, para ressalvar os direitos de agentes que, até a data da publicação da ata daquele julgamento (08/04/2015), já houvessem reunido os requisitos necessários para obter os correspondentes benefícios de aposentadoria ou pensão. 4. Comprovada pela impetrante a sua condição de aposentada pelo Sistema Previdenciário dos Dobristas e Cartorários - SPDC, desde do ano de 2009, a ressalva decorrente da modulação determinada pelo STF a ela se aplica, possuindo, portanto, direito líquido e certo ao reajuste de seu benefício previdenciário, na forma do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.150/05. 5. À luz do art. 14, §4º, da Lei nº 12.016/2009, o termo inicial de incidência dos índices estabelecidos na Lei Estadual nº 15.150/05 (Regime Geral de Previdência Social - RGPS) devem ser limitados às diferenças devidas a partir da data da propositura do mandado de segurança, ou seja, do dia 13/05/2016. Assim, concernente aos valores pretéritos à impetração, deverá a impetrante buscá-los em ação própria, ex vi das Súmulas nºs 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. 6. Não obstante a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada no âmbito das ADI’s nºs 4.357 e 4.425, ficou decidido pelo STF e reconhecido na repercussão geral da questão constitucional no RE nº 870.947/SE, que a correção monetária e juros de mora aplicados em condenações judiciais contra a Fazenda Pública deverão permanecer sob as balizas do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, pois aquele controle de constitucionalidade se restringiu aos precatórios devidos pelos entes públicos. 7. Logo, considerando que o reajuste do benefício previdenciário aqui postulado é devido a partir do ajuizamento do writ of mandamus (13/05/2016), sobre o montante a ser apurado incidirão correção monetária, a partir desta data, e juros de mora, desde a data da citação, aplicando-se tão somente os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09). SEGURANÇA EM PARTE CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 171441-67.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS DOBRISTAS E CARTORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AFASTADA. PRESCRIÇÃO REFUTADA. REAJUSTE DE APOSENTADORIA DEVIDO. OMISSÃO ESTATAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI Nº4.639/GO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE CONFORME ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. 1. Afasta-se a tese estatal de ausência de prova pré-constituída, eis que do simples compulsar da ação em foco, percebe-se que a impetrante cuidou de instrumentalizá-la...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. Estando a decisão do Júri popular alicerçada em versão existente nos autos, impõe-se a sua manutenção, sob pena de violação da soberania dos vereditos, não havendo que se falar em condenação manifestamente contrária as provas dos autos. REFORMA DA PENA BASE. A pena base sempre observará a proporcionalidade em relação às circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal e que foram desvaloradas em desfavor do apelante, motivo pelo qual se são equivalentes, revela despropositada a sua reforma. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena corpórea ser substituída por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 251965-29.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2304 de 21/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. Estando a decisão do Júri popular alicerçada em versão existente nos autos, impõe-se a sua manutenção, sob pena de violação da soberania dos vereditos, não havendo que se falar em condenação manifestamente contrária as provas dos autos. REFORMA DA PENA BASE. A pena base sempre observará a proporcionalidade em relação às circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal e que foram desvaloradas em desfavor do apelante, motivo pelo qual se sã...