APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPROCEDENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Não há falar-se em absolvição, tampouco em desclassificação, se a materialidade e a respectiva autoria do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos probatórios. Mormente na confissão judicial do apelante, referendada pelas declarações jurisdicionalizadas dos policiais que efetuaram a sua prisão, que possuem valor probante relevante à condenação. Precedentes. 2- REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AMBAS PREPONDERANTES. COMPENSAÇÃO. Segundo o entendimento do STJ, consolidado sob a égide dos recursos repetitivos, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 3- APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. A reincidência, devidamente comprovada, inviabiliza a concessão da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06. 4- PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE À PRIVATIVA DE LIBERDADE. ALTERAÇÃO. Em observância ao princípio da proporcionalidade, impõe-se a alteração da pena de multa para a mesma equivalência da privativa de liberdade. 5 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos objetivo e subjetivo exigidos pelos incisos I e II do artigo 44 do Código Penal. 6- EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PEDIDO PREJUDICADO. GUIA PROVISÓRIA JÁ EXPEDIDA NA ORIGEM. Encontra-se prejudicado o pedido de início imediato da execução da pena, visto que o apelante está preso e já foi expedida a guia de recolhimento provisória, de modo que já iniciou o cumprimento da sua reprimenda. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 376036-85.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2393 de 24/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPROCEDENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Não há falar-se em absolvição, tampouco em desclassificação, se a materialidade e a respectiva autoria do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos probatórios. Mormente na confissão judicial do apelante, referendada pelas declarações jurisdicionalizadas dos policiais que efetuaram a sua prisão, que possuem valor probante relevante à condenação. Precedentes. 2- REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AMBAS PREPONDERANTES. COMPENSAÇÃO....
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO CRIME. FALTA GRAVE. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. O reconhecimento de prática de falta grave pelo juízo da execução penal impõe a reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, nos termos do artigo 181, §1º, alínea “d”, da Lei de Execução Penal. 2- UNIFICAÇÃO DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. INVIABILIDADE. A pena de reclusão imposta cumulativamente a pena de detenção deve ser executada primeiro, consoante determina o artigo 681 do Código de Processo Penal. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 20295-72.2017.8.09.0087, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2393 de 24/11/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO CRIME. FALTA GRAVE. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. O reconhecimento de prática de falta grave pelo juízo da execução penal impõe a reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, nos termos do artigo 181, §1º, alínea “d”, da Lei de Execução Penal. 2- UNIFICAÇÃO DAS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. INVIABILIDADE. A pena de reclusão imposta cumulativamente a pena de detenção deve ser executada primeiro, consoante determina o artigo 681 do Código de Processo Penal. AGRAVO EM...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. INVIABILIDADE. Tendo em vista a pena aplicada ser superior a 04 (quatro) anos, e em atenção ao que dispõem os artigos 33, § 2º, e 44, inciso I, do CP e à gravidade concreta do delito, impõe-se a imposição de regime mais rigoroso que o aberto para o cumprimento da reprimenda, afastando-se a substituição por restritivas de direitos. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 388233-16.2015.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. INVIABILIDADE. Tendo em vista a pena aplicada ser superior a 04 (quatro) anos, e em atenção ao que dispõem os artigos 33, § 2º, e 44, inciso I, do CP e à gravidade concreta do delito, impõe-se a imposição de regime mais rigoroso que o aberto para o cumprimento da reprimenda, afastando-se a substituição por restritivas de direitos. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 388233-16.2015.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLI...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. Preliminar. prequestionamento. Inexistente qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionamento deve ser admitido tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso em Instância Superior. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. Desclassificação para uso. Impossibilidade. Impõe-se referendar a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas, porquanto os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, da mesma forma que a desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. MITIGAÇÃO DA PENA. A pena-base e a pena de multa deverão ser fixadas proporcionalmente as circunstancias judiciais desfavoráveis ao apelante. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. Se a dirigente do feito não fundamenta o quantum estabelecido para a redutora do tráfico privilegiado, impõe-se sua modificação, e, considerando-se a pequena quantidade de droga, tal índice deve ser o máximo. ADEQUAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Tendo em vista a redução da pena, o crime não envolveu violência e grave ameaça, bem como, sendo o condenado primário, cabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito e alteração do regime de cumprimento das penas para o aberto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 102223-02.2012.8.09.0158, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. Preliminar. prequestionamento. Inexistente qualquer vício em termos constitucionais ou infraconstitucionais, o prequestionamento deve ser admitido tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso em Instância Superior. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. Desclassificação para uso. Impossibilidade. Impõe-se referendar a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas, porquanto os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito tipificado no art. 33, caput,...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS 1 - Materialidade e autoria do crime comprovadas na instrução processual, não há que se falar em absolvição. 2 - Merece redução a pena base, porque a maioria das circunstâncias judiciais são favoráveis. 3 - Alteração do regime prisional para aberto à inteligência do art.33, §2°, CP. 4 - Não prospera a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois o crime foi cometido com grave ameaça contra pessoa. 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 195154-62.2013.8.09.0134, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2389 de 20/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS 1 - Materialidade e autoria do crime comprovadas na instrução processual, não há que se falar em absolvição. 2 - Merece redução a pena base, porque a maioria das circunstâncias judiciais são favoráveis. 3 - Alteração do regime prisional para aberto à inteligência do art.33, §2°, CP. 4 - Não prospera a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois o crime foi cometido com grave ameaça contra pessoa. 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime tipificado no artigo 163, parágrafo único, inciso II, do Código Penal, não sobra espaço ao pleito absolutório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ADMISSIBILIDADE. 2 - Verificado equívoco na análise de circunstância esculpida no artigo 59, do CP (culpabilidade), impõe-se o redimensionamento da reprimenda corpórea aplicada. DE OFÍCIO, REDUZIDO O QUANTUM DA AGRAVANTE. 3 - Visando guardar proporção com a reprimenda basilar, o patamar da agravante do motivo fútil deve ser reduzido. DE OFÍCIO. EXCLUÍDA UMA PENA SUBSTITUTIVA. 4 - Uma vez que a pena corpórea restou definitiva em patamar inferior a 01 ano, exclui-se, de ofício, uma das penas restritivas de direitos, qual seja, prestação pecuniária. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA-BASE. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA UMA SANÇÃO SUBSTITUTIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 37571-77.2014.8.09.0134, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2381 de 08/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime tipificado no artigo 163, parágrafo único, inciso II, do Código Penal, não sobra espaço ao pleito absolutório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ADMISSIBILIDADE. 2 - Verificado equívoco na análise de circunstância esculpida no artigo 59, do CP (culpabilidade), impõe-se o redimensionamento da reprimenda corpórea aplicada. DE OFÍCIO, REDUZIDO O QUANTUM DA AGRAVANTE. 3 - Visando guardar proporção com a reprimenda basilar, o patamar...
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em absolvição quando o acervo probatório confirma a existência das circunstâncias elementares do crime de estelionato, comprovando que os apelantes dolosamente induziu a vítima em erro, por meio fraudulento, a fim de obter vantagem ilícita, causando-lhe prejuízo. 2 - PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REFORMA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO A UM DOS APELANTES. Deve ser mitigada a pena-base quando constatado mácula na análise das circunstâncias judiciais, na 1ª fase da dosimetria da pena. Impõe-se a exclusão da agravante da reincidência em face de um dos apelantes, porquanto inexistente condenação definitiva em seu desfavor. 3 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando um dos apelantes é reincidente, e o outro contumaz na prática de crimes, o que demonstra que essa conversão não é suficiente para a prevenção e repressão da prática criminosa - art. 44, inc. I e III, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 416051-91.2013.8.09.0146, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em absolvição quando o acervo probatório confirma a existência das circunstâncias elementares do crime de estelionato, comprovando que os apelantes dolosamente induziu a vítima em erro, por meio fraudulento, a fim de obter vantagem ilícita, causando-lhe prejuízo. 2 - PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REFORMA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO A UM DOS APELANTES. Deve ser mitigada a pena-base quando constatado mácula na análise das circunstâncias judiciais, na 1ª fase da dosimetria da...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DA LIBERDADE. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DAS REPRIMENDAS. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena restritiva de direitos e não havendo compatibilidade no cumprimento destas, deve a pena substitutiva anterior ser reconvertida. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 190074-52.2017.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2380 de 06/11/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DA LIBERDADE. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DAS REPRIMENDAS. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena restritiva de direitos e não havendo compatibilidade no cumprimento destas, deve a pena substitutiva anterior ser reconvertida. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 190074-52.2017.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2380 de 06/11/2017)
APELAÇÃO. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. APELO DA DEFESA: ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Os objetos subtraídos da vítima possuem valor significativo, além de reprovável e ofensiva a conduta do réu que, ademais, foi praticado durante o repouso noturno, não se comportando, no caso, a incidência do princípio da insignificância. CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA. INVIABILIDADE. 2 - O CP desautoriza a concessão do sursis da pena, diante da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o que ocorreu no caso em apreço. APELO MINISTERIAL: EXCLUSÃO DAS ATENUANTES. 3 - Conforme jurisprudência pacificada na Suprema Corte e na Corte Superior de Justiça, o posicionamento expressado na Súmula 231 do STJ, no sentido de que a incidência de circunstância atenuante não reduz a pena para aquém do mínimo legal, deve ser aplicado, indistintamente. DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 4 - Opera-se a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa, nos termos do artigo 110, § 1º, do CP, quando, ainda depois de reformada a pena em grau de recurso, da data da publicação da sentença condenatória, ao marco interruptivo imediatamente anterior (recebimento da denúncia), transcorreu prazo superior de 02 anos, limite temporal suficiente ao reconhecimento da perda do direito estatal de punir, considerada a menoridade do processado à época do crime, a teor do artigo 109, inciso V, c/c artigo 115, do CP. APELOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA DEFESA, PROVIDO O MINISTERIAL, PARA REDIMENSIONAR A PENA, EXCLUINDO A APLICAÇÃO DAS ATENUANTES. DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 477936-43.2011.8.09.0125, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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APELAÇÃO. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. APELO DA DEFESA: ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Os objetos subtraídos da vítima possuem valor significativo, além de reprovável e ofensiva a conduta do réu que, ademais, foi praticado durante o repouso noturno, não se comportando, no caso, a incidência do princípio da insignificância. CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA. INVIABILIDADE. 2 - O CP desautoriza a concessão do sursis da pena, diante da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o que ocorreu no caso em apreço. APELO MINISTERIAL: EXCLUSÃO...
APELAÇÃO. E.C.A.. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PROCEDÊNCIA. A sentença que impõe medida socioeducativa de internação ao menor que permaneceu provisoriamente internado durante o feito tem caráter de confirmação de antecipação de tutela, sendo, pois, inviável a concessão de efeito suspensivo, em razão do que dispõe o artigo 1012, §1º, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (art. 520, inc. VII, do CPC anterior). 2 - PRINCÍPIOS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS. INCIDÊNCIA NO E.C.A.. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Todas as garantias e direitos assegurados à pessoa humana são igualmente destinados às crianças e aos adolescentes. De igual forma, todos os princípios aplicáveis ao direito penal e processual penal são também empregados à parte infracionária do ECA, no que for compatível. Portanto, nenhuma nulidade há para ser reconhecida no decorrer da ação socioeducativa. 3 - AFRONTA AO ARTIGO 212 DO CPP. NULIDADE. INCOMPORTABILIDADE. Não há que se falar em nulidade por afronta ao artigo 212 do CPP, seja porque a defesa não demonstrou a existência de prejuízo, o que se faz necessário quando se trata de nulidade relativa, seja porque não manifestou no momento oportuno o inconformismo com a realização do ato processual. Preclusa, portanto, a matéria. Precedentes. 4 - UNIDADES DE INTERNAÇÃO. SUPERLOTAÇÃO. SOLTURA. DESCABIMENTO. A alegação de superlotação das unidades de cumprimento de medida socioeducativa não pode impedir a imposição da medida socioeducativa de internação nem servir de fundamento para a soltura do menor, que permanecera internado provisoriamente em local próprio e com atendimento disponível e avaliação periódica necessária. Precedentes. 5 - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. OFENSA À INDIVIDUALIZAÇÃO. INSUCESSO. Ao impor a medida socioeducativa de internação, o juiz sentenciante expressamente fundamentou a sua decisão, a partir das diretrizes do artigo 112, §1º, do ECA, e da Lei 12.594/12, entendendo ser a medida mais adequada e suficiente, haja vista a conduta praticada pelo menor - roubo mediante grave ameaça exercida com uma arma de fogo e concurso de agente. Ainda mais existindo atos infracionais equiparados a crimes cometidos antes e depois pelo adolescente, o que denota a reiteração criminosa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 232154-46.2016.8.09.0052, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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APELAÇÃO. E.C.A.. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PROCEDÊNCIA. A sentença que impõe medida socioeducativa de internação ao menor que permaneceu provisoriamente internado durante o feito tem caráter de confirmação de antecipação de tutela, sendo, pois, inviável a concessão de efeito suspensivo, em razão do que dispõe o artigo 1012, §1º, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (art. 520, inc. VII, do CPC anterior). 2 - PRINCÍPIOS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS. INCIDÊNCIA NO E.C.A.. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Todas as garantias e direitos assegurados à pes...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. NULIDADE DO ACORDO E DA PROCURAÇÃO QUE ORIGINARAM A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL ACERCA DA VERACIDADE DA ASSINATURA DO PACIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO. INCAPACIDADE FINANCEIRA. EXAME DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. ESCRITURA PÚBLICA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DESOBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1) A discussão acerca da legitimidade da assinatura aposta no acordo e na procuração que embasam a ação de execução de alimentos demanda dilação probatória, mediante realização de perícia grafotécnica, o que é incomportável na via estreita do habeas corpus. 2) Não se pode aferir a alegada incapacidade financeira do paciente quanto ao adimplemento total da obrigação alimentar, em sede de habeas corpus, por demandar revolvimento aprofundado de fatos e provas. 3) A escritura pública de reconhecimento e dissolução de união estável, que confere quitação plena e recíproca dos direitos patrimoniais oriundos da união estável, não afasta a obrigação de prestar alimentos. 4) É cabível a execução de alimentos mediante coação pessoal relativamente às três últimas prestações vencidas antes da propositura da ação e todas as que se vencerem no curso do processo. Sendo líquida, certa e exigível a obrigação alimentar e não se verificando qualquer ilegalidade ou abuso de poder, não se mostra ilegal o decreto de prisão civil, sendo descabido qualquer questionamento acerca do binômio possibilidade e necessidade. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 203598-59.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2374 de 25/10/2017)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. NULIDADE DO ACORDO E DA PROCURAÇÃO QUE ORIGINARAM A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL ACERCA DA VERACIDADE DA ASSINATURA DO PACIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO. INCAPACIDADE FINANCEIRA. EXAME DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. ESCRITURA PÚBLICA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DESOBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1) A discussão acerca da legitimidade da assinatura aposta no acordo e na procuração que embasam a ação de execução de alimentos dem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. DECISÃO QUE ANULOU CLÁUSULAS CONFLITANTES COM A LEI DE REGÊNCIA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A assembleia de credores é soberana em suas decisões quanto aos planos de recuperação judicial. Contudo, as deliberações desse plano estão sujeitos aos requisitos de validade dos atos jurídicos em geral, requisitos esses que estão sujeitos a controle judicial. 2. Quanto aos credores retardatários, a cláusula 7.7 do plano de recuperação judicial prevê tratamento diferenciado para os credores que não constam na relação elaborada pelo administrador judicial, o que atenta contra o par conditio creditorum, desconsiderando isonomia legal existente entre credores da mesma classe, devendo ser mantida a nulidade de referida cláusula. 3. Não devem constar no plano de recuperação, regras de pagamento de créditos não sujeitos a recuperação judicial, por se sujeitarem à própria legislação que os rege. 4. Embora o plano de recuperação judicial opere novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias, de regra são preservadas, circunstância que possibilita ao credor, exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções aforadas em face de fiadores, avalistas e coobrigados em geral. Sendo assim, agiu com acerto o magistrado ao determinar a nulidade da cláusula que dispõe sobre a novação, extinção e baixa da restrição em relação aos terceiros garantidores. Precedentes do STJ. 5. Nos termos do art. 61 da Lei 11.101/05, a decretação do encerramento do plano de recuperação pelo juiz, deve respeitar o biênio para que ocorra o cumprimento das obrigações. Correta a anulação da cláusula que prevê o encerramento da recuperação judicial a qualquer tempo, a requerimento do credor. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 395462-60.2015.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 03/10/2017, DJe 2374 de 25/10/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. DECISÃO QUE ANULOU CLÁUSULAS CONFLITANTES COM A LEI DE REGÊNCIA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A assembleia de credores é soberana em suas decisões quanto aos planos de recuperação judicial. Contudo, as deliberações desse plano estão sujeitos aos requisitos de validade dos atos jurídicos em geral, requisitos esses que estão sujeitos a controle judicial. 2. Quanto aos credores retardatários, a cláusula 7.7 do plano de recuperação judicial prevê tratament...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. PREDICADOS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. 1 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente. 2 - Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do CPP, inclusive monitoramento eletrônico, não há que se falar ilegalidade do constrangimento. 3 - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras justificam a medida extrema. 4 - A prisão cautelar, sempre que calcada em fatos concretos, fizer-se necessária, não conflita com os princípios constitucionais. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 218657-87.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/10/2017, DJe 2372 de 19/10/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. PREDICADOS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. 1 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente. 2 - Rest...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DURAÇÃO EQUIVALENTE. VIABILIDADE. A prestação de serviços à comunidade se dá na fração de uma hora, por dia de condenação, assim, fixada a pena em 2 anos de reclusão, impositiva a fixação da pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, em 730 horas, sendo, todavia, facultado ao condenado, o resgate antecipado das horas a serem trabalhadas, limitado a metade da pena, in casu, em um ano. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 295161-36.2016.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2376 de 27/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DURAÇÃO EQUIVALENTE. VIABILIDADE. A prestação de serviços à comunidade se dá na fração de uma hora, por dia de condenação, assim, fixada a pena em 2 anos de reclusão, impositiva a fixação da pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, em 730 horas, sendo, todavia, facultado ao condenado, o resgate antecipado das horas a serem trabalhadas, limitado a metade da pena, in casu, em um ano. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 295161-36.2016.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE O...
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E MUNIÇÕES. PROVA ILÍCITA. INVASÃO DOMICILIAR. NÃO PROCEDÊNCIA. CRIME PERMANENTE. Em casos de crimes permanentes, não se faz necessária a expedição de mandado de busca e apreensão, sendo lícito à autoridade policial ingressar no interior do domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, a fim de fazer cessar a prática criminosa. Previsão do artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal. 2 - MAUS ANTECEDENTES. FATO POSTERIOR AO CRIME. REFORMA. Fatos posteriores ao crime em análise não podem ser considerados como maus antecedentes, ainda que constituam condenação definitiva. 3 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. A existência de uma condenação definitiva e uma ação penal em curso, ambas por tráfico ilícito de drogas, ainda que se trate de fatos posteriores, evidenciam a reiteração criminosa do apelante, de modo que a fixação de penas restritivas de direitos não se mostra suficiente à repressão e prevenção da ação delitiva. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 311958-19.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2307 de 13/07/2017)
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POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E MUNIÇÕES. PROVA ILÍCITA. INVASÃO DOMICILIAR. NÃO PROCEDÊNCIA. CRIME PERMANENTE. Em casos de crimes permanentes, não se faz necessária a expedição de mandado de busca e apreensão, sendo lícito à autoridade policial ingressar no interior do domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, a fim de fazer cessar a prática criminosa. Previsão do artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal. 2 - MAUS ANTECEDENTES. FATO POSTERIOR AO CRIME. REFORMA. Fatos posteriores ao crime em análise não podem ser considerados como maus antecedentes, ainda que con...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RENÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA. 1. Se o magistrado analisou, de forma equivocada, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Estatuto Repressivo, impõe-se a correção , para o redimensionamento da pena base. 2. Devidamente comprovado nos autos o emprego de arma branca (faca) na prática da conduta delituosa, deve ser aplicada a sua majoração na terceira etapa do processo dosimétrico. 3. Incomportável a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o acusado não preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 135600-68.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RENÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA. 1. Se o magistrado analisou, de forma equivocada, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Estatuto Repressivo, impõe-se a correção , para o redimensionamento da pena base. 2. Devidamente comprovado nos autos o emprego de arma branca (faca) na prática da conduta delituosa, deve ser aplicada a sua majoração na terceira etapa do processo dosimétrico. 3. Incomportável a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Não prospera a tese de absolvição quando as declarações da vítima, conjugadas com os demais elementos de provas jurisdicionalizadas, são suficientes para demonstrar a prática, pelo apelante, do crime de lesão corporal no âmbito doméstico e familiar. 2- PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. Deve ser reanalisada e sopesada como neutra e/ou favorável a modular dos motivos do crime inidoneamente fundamentada e, de consequência, reduzida a pena basilar para acima do mínimo legal, por ainda persistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente negativadas. Sob pena de violação a Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça, e do princípio do non bis in idem. 3 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. INCOMPORTÁVEL. Não há que se falar em substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, por ter sido o crime imputado ao apelante praticado com violência, o que contraria o disposto no inciso I, in fine, do artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 429942-29.2012.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2371 de 19/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Não prospera a tese de absolvição quando as declarações da vítima, conjugadas com os demais elementos de provas jurisdicionalizadas, são suficientes para demonstrar a prática, pelo apelante, do crime de lesão corporal no âmbito doméstico e familiar. 2- PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. Deve ser reanalisada e sopesada como neutra e/ou favorável a modular dos motivos do crime inidoneamente fundamentada e, de consequência, r...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. (PEÇA ÚNICA) ABSOLVIÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há que se falar em insuficiência probatória, quando comprovadas materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, na modalidade “ter em depósito”, sendo incabível o pleito absolutório. ASSOCIAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO PERMANENTE. PROVIDO. 2 - Não restando evidenciado nos autos o ânimo associativo - estável e duradouro -, absolve-se os apelantes do crime do art. 35, da Lei nº 11.343/06. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVIDO. 3 - Valorando negativamente circunstâncias judiciais, contrária à prova dos autos, merece ser reduzida a sanção básica para o mínimo legal, estendendo o benefício à pena de multa. MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. 4 - De acordo com posicionamento recente do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, ainda que a folha de antecedentes não aponte sentença condenatória transitada em julgado, se o acusado possuir ações penais que indiquem que ele se dedica a atividades ilícitas, como no caso, resta inviável a aplicação da aludida causa de diminuição da pena. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DE OFÍCIO. 5 - Em virtude da absolvição dos apelantes pelo crime de associação para o tráfico e considerando o quantum da pena (05 anos de reclusão), altera-se o regime para o semiaberto (art. 33, §2º, “b”, do CP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 6 - Não preenchidos os requisitos do artigo 44, do CP, uma vez que a pena restou fixada em patamar superior a 04 anos de reclusão e os apelantes respondem há outros processos por tráfico de drogas, não havendo que se falar em substituição da reprimenda. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ABSOLVER OS APELANTES DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06, REDUZIR A PENA CORPÓREA E DE MULTA E, DE OFÍCIO, ALTERAR O REGIME PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 264202-16.2014.8.09.0024, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2492 de 24/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. (PEÇA ÚNICA) ABSOLVIÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há que se falar em insuficiência probatória, quando comprovadas materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, na modalidade “ter em depósito”, sendo incabível o pleito absolutório. ASSOCIAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO PERMANENTE. PROVIDO. 2 - Não restando evidenciado nos autos o ânimo associativo - estável e duradouro -, absolve-se os apelantes do crime do art. 35, da Lei nº 11...
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO E DE CONSTATAÇÃO. Comprovado o arrombamento para realização do crime de furto por meio de Laudo de Vistoria em Local de Arrombamento, assinado por perito criminal, não há falar-se em nulidade processual, porquanto atendidas as formalidades legais. Também não é motivo de nulidade a ausência de laudo atestando o valor do prejuízo patrimonial sofrido pela vítima, porquanto trata-se de prova técnica dispensável, notadamente em razão da comprovação por outros meios de prova (CPP, arts. 172 e 182). ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. Inadmissível o pleito de absolvição por atipicidade material ou alegação de fato inexistente, quando sobejamente comprovado no curso da instrução criminal a autoria e materialidade delituosa, evidenciado que o apelante rompeu obstáculo e subtraiu para si peças de vestuário masculino e feminino no valor aproximado de R$3.000,00, caindo por terra as pretensões de aplicação do princípio da insignificância e do furto privilegiado (CPP, art. 386, III, e art. 155, § 2º), havendo comprovada ofensa ao bem jurídico tutelado. PENA. REGIME. Fixada a pena no mínimo legal e estabelecido o regime aberto para cumprimento, improcede o pleito de redução, ainda que reconhecida a atenuante da confissão, consoante disposto na Súmula 231 do STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, imperativa a manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, inadmitindo-se, por consequência, a aplicação e aplicação da suspensão condicional do processo (CP, art. 77, III). Ainda que haja equívoco na aludida substituição, beneficiando o réu, defeso ao Tribunal de Justiça fazer modificação, porquanto transcorreu in albis o prazo recursal para a acusação, impossibilitando a reformatio in pejus. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DOS DIAS-MULTA: Uma vez prevista no tipo penal violado, não se admite a isenção da pena de multa a pretexto de precária situação financeira do acusado, devendo ser aplicada cumulativamente com a reprimenda corpórea. In casu, estabelecida no mínimo legal, não há que se falar em redução, porquanto atendidas as exigências e formalidade legais e respeitando o princípio da proporcionalidade. RECORRER EM LIBERDADE. Não sobressaindo qualquer motivo para que se recolha o apelante ao cárcere, mantém-se a decisão singular que lhe concedeu o benefício de recorrer em liberdade. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 205348-71.2011.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO E DE CONSTATAÇÃO. Comprovado o arrombamento para realização do crime de furto por meio de Laudo de Vistoria em Local de Arrombamento, assinado por perito criminal, não há falar-se em nulidade processual, porquanto atendidas as formalidades legais. Também não é motivo de nulidade a ausência de laudo atestando o valor do prejuízo patrimonial sofrido pela vítima, porquanto trata-se de prova técnica dispensável, notadamente em razão da comprovação por outros meios de prova (CPP, arts. 172 e 182). ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFI...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, de mera conduta e perigo abstrato, não sobra espaço ao pleito absolutório por atipicidade da conduta, negativa de autoria e ausência de provas para a condenação, porquanto o dolo genérico no exercício de qualquer dos núcleos do tipo independe de resultado naturalístico e a lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal de segurança pública é presumida. 2- Não há que se falar em redução de pena definitivamente acostada em patamar coincidente com o piso legal. 3- Incabível a imposição de somente uma pena restritiva de direitos, em substituição à reprimenda privativa de liberdade superior a 01 (um) ano de reclusão por afrontar a previsão do artigo 44, § 2º, última hipótese, do Código Repressivo, devendo ser mantida uma prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária. 4- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 14702-94.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, de mera conduta e perigo abstrato, não sobra espaço ao pleito absolutório por atipicidade da conduta, negativa de autoria e ausência de provas para a condenação, porquanto o dolo genérico no exercício de qualquer dos núcleos do tipo independe de resultado naturalí...