APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ISENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO E DA PENA DE MULTA. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. 1. Incabível o afastamento das sanções restritivas de direitos, por afrontar a previsão do artigo 44, § 2º, última hipótese, do CP, devendo ser mantida a prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária, em consonância com os ditames legais e para o propósito ressocializador do processado. 2. Da mesma forma, incomportável a isenção da pena de multa, prevista no preceito secundário do tipo penal incriminador, sob pena de violação do princípio da legalidade. 3. Se o acusado foi defendido durante toda a instrução por advogado constituído, não justifica a concessão dos benefícios da assistência judiciária, mormente quando não comprovada sua hipossuficiência. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 47672-24.2015.8.09.0140, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2324 de 08/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ISENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO E DA PENA DE MULTA. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA. 1. Incabível o afastamento das sanções restritivas de direitos, por afrontar a previsão do artigo 44, § 2º, última hipótese, do CP, devendo ser mantida a prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária, em consonância com os ditames legais e para o propósito ressocializador do processado. 2. Da mesma forma, incomportável a isenção da pena de multa, prevista no preceito secundário do tipo penal incriminador, sob pena de viol...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1. AUMENTO DO QUANTUM DA REDUÇÃO DA PENA POR TENTATIVA. NÃO CABIMENTO. DETRAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA E AFASTAMENTO DA SEGUNDA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovado que o réu atingiu, quase que completamente, o iter criminis, aproximando-se da consumação, menor deve ser a redução, restando, portando, adequado o quantum de metade fixado em primeiro grau. 2. O § 2º, do art. 387 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.736/2012, trata da detração do período de prisão provisória procedida pelo julgador para fins de fixação do regime inicial de cumprimento de pena, não guardando relação com os demais benefícios da execução da pena, cuja competência é exclusiva do juízo da execução, consoante art. 66, inciso III, da Lei de Execução Penal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400976-51.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2324 de 08/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. 1. AUMENTO DO QUANTUM DA REDUÇÃO DA PENA POR TENTATIVA. NÃO CABIMENTO. DETRAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA E AFASTAMENTO DA SEGUNDA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovado que o réu atingiu, quase que completamente, o iter criminis, aproximando-se da consumação, menor deve ser a redução, restando, portando, adequado o quantum de metade fixado em primeiro grau. 2. O § 2º, do art. 387 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.736/2012, trata da detração do período de prisão provisória procedida pelo julgador para fins de fixa...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA QUANTO À IMPUTAÇÃO DE RECEPTAÇÃO E FALTA DE CONFIGURAÇÃO DE ELEMENTAR QUANTO AO TIPO PENAL DE ROUBO. NÃO CONHECIMENTO. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. 1. A matéria atinente à qualificação jurídica das condutas imputadas, quando desvinculada dos requisitos da prisão preventiva ou fora da hipótese de trancamento da ação penal, deve ser discutida no processo penal em curso perante o Juízo Natural no momento oportuno. 2. Evidenciada a configuração de excesso de prazo, sem a demonstração da existência de justa causa ou contribuição da defesa para tanto, revela-se imperioso o relaxamento da segregação cautelar em prestígio aos direitos fundamentais à razoável duração do devido processo legal, à liberdade de locomoção e à presunção de inocência, facultada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para tutela dos interesses de natureza cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 169139-31.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/07/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA QUANTO À IMPUTAÇÃO DE RECEPTAÇÃO E FALTA DE CONFIGURAÇÃO DE ELEMENTAR QUANTO AO TIPO PENAL DE ROUBO. NÃO CONHECIMENTO. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. 1. A matéria atinente à qualificação jurídica das condutas imputadas, quando desvinculada dos requisitos da prisão preventiva ou fora da hipótese de trancamento da ação penal, deve ser discutida no processo penal em curso perante o Juízo Natural no momento oportuno. 2. Evidenciada a configuração de excesso de prazo, s...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. Constatando-se que houve exacerbação na fixação da pena base, porquanto as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, em sua maioria, restaram como favoráveis ao apelante, não justificando o acentuado distanciamento da pena mínima prevista em abstrato para o tipo penal violado, imperiosa é sua redução. ABRANDAMENTO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. Percebe-se que a sentença já concedeu ao apelante o regime compatível com o entendimento mais benéfico, qual seja, o semiaberto, não havendo que se falar em sua alteração. Inteligência da Súmula 269 do STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Verifica-se que o apelante já foi condenado por outro crime doloso, (no caso, roubo), contra o patrimônio, cometido com violência ou grave ameaça, e, a par de não ser reincidente específico, denota periculosidade social, formando um conjunto de circunstâncias que permitem concluir que a substituição requerida não se mostra socialmente recomendável à espécie. Incidência, na hipótese, do disposto no § 3.º do art. 44 do Código Penal. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. Em observância ao princípio da proporcionalidade, deve a sanção pecuniária ser mitigada para o montante equânime decorrente da redução procedida no tocante à reprimenda aflitiva. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, REDUZINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MITIGAÇÃO DA PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 271602-84.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. Constatando-se que houve exacerbação na fixação da pena base, porquanto as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, em sua maioria, restaram como favoráveis ao apelante, não justificando o acentuado distanciamento da pena mínima prevista em abstrato para o tipo penal violado, imperiosa é sua redução. ABRANDAMENTO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. Percebe-se que a sentença já concedeu ao apelante o regime compatível com o entendimento mais benéfico, qual seja, o semiaberto, não havendo q...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DIMINUIÇÃO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MUDANÇA DE REGIME. 1- É válido o reconhecimento do réu feito pela vítima, não dependendo para a validade da prova, da observância das formalidades do artigo 226 do CPP, pois a finalidade é a identificação do agente, a fim de coletar indícios de autoria delitiva. 2- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autorias do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, incabível o acolhimento do pleito absolutório ou desclassificatório. 3- Tendo o magistrado analisado equivocadamente as circunstâncias do art. 59 do CP, a pena base deve ser reduzida. 4- Crime praticado com violência e grave ameaça não se aplica a substituição da pena corpórea por restritivas. 5- Mantém-se o regime semiaberto, quando a pena se enquadra na hipótese prevista no artigo 33, § 2º, “b”, do CP. 6- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 163203-37.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/07/2017, DJe 2337 de 28/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DIMINUIÇÃO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MUDANÇA DE REGIME. 1- É válido o reconhecimento do réu feito pela vítima, não dependendo para a validade da prova, da observância das formalidades do artigo 226 do CPP, pois a finalidade é a identificação do agente, a fim de coletar indícios de autoria delitiva. 2- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autorias do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoa...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Não prospera a tese de absolvição quando as declarações da vítima, conjugada com os demais elementos de provas, é suficiente para demonstrar a prática, pelo apelante, do crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar. 2 - PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais inidoneamente motivadas e, de consequência, reduzida as penas basilares para acima do mínimo legal, por ainda persistir circunstância judicial desfavorável devidamente fundamentada. Sob pena de violação de Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça, e do princípio do non bis in idem. 3 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. INCOMPORTÁVEL. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Não há que se falar em substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, por ter sido um dos crimes imputados ao apelante praticado com violência, o que contraria o disposto no inciso I, in fine, do artigo 44 do Código Penal. No entanto, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 77 do Código Penal, é possível a suspensão condicional da pena - sursis. 4 - MUDANÇA DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. O pedido de cumprimento da pena em outra comarca deve ser formulado ao juízo da execução penal, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea 'g' da Lei de Execução Penal - LEP. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 453774-79.2013.8.09.0006, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Não prospera a tese de absolvição quando as declarações da vítima, conjugada com os demais elementos de provas, é suficiente para demonstrar a prática, pelo apelante, do crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar. 2 - PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. Devem ser reanalisadas e sopesadas como favoráveis as circunstâncias judiciais inidoneamente motivadas e, de consequência, reduzida as penas basilares para acima do mínimo legal, por ainda persi...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelos apelantes, não tendo que se falar em absolvição. 2-DOSIMETRIA. PENA CORPORAL REDIMENSIONADA. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais (culpabilidade e motivos do crime), deve a pena basilar ser redimensionada. 2- TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE. COMPORTABILIDADE. Altera-se o redutor aplicado, uma vez que o julgador não justificou as razões da escolha do grau menor. É possível a aplicação de um patamar intermediário de diminuição (1/3), à vista da quantidade e natureza da droga apreendida, somado à primariedade dos acusados e ao fato de que não há provas de que se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. 3- PENA DE MULTA. FIXAÇÃO NA MESMA PROPORÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. A pena pecuniária deve seguir a mesma proporção da sanção corpórea. Procede-se ao redimensionamento para que guardem a mesma simetria. 4- REGIME EXPIATÓRIO ALTERADO. Considerando as peculiaridades do caso, bem assim a reforma produzida na sanção penal, aplico o regime inicial semiaberto, nos moldes do artigo 33, §2º, alínea 'b', do Cód. Penal. 5- SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Verificado que as sanções impostas superam o patamar de quatro anos, e, ainda, que as circunstâncias do delito são por demais gravosas, é impossível a concessão do benefício 6- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INSUCESSO. ACUSADOS QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE A INSTRUÇÃO. PERICULOSIDADE E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Não há se falar em direito de recorrer em liberdade, se sobressaem, do conjunto probatório, justificativas bastantes para a manutenção da segregação cautelar, pela necessidade da garantia da ordem pública. Mormente em se tratando de acusados que permaneceram presos durante toda a instrução processual. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 161465-23.2016.8.09.0069, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelos apelantes, não tendo que se falar em absolvição. 2-DOSIMETRIA. PENA CORPORAL REDIMENSIONADA. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais (culpabilidade e motivos do crime), deve a pena basilar ser redimensionada. 2- TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE. COMP...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. 1º APELO. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Deve ser mantida a absolvição quando não ficou suficientemente comprovado que a apelada dolosamente colaborou com a supressão de ICMS devido ao fisco estadual e que auferiu alguma vantagem financeira com a sonegação. 2 - 2º APELO. DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Comprovado que os apelantes dolosamente realizaram supressão de ICMS devido aos cofres do Estado de Goiás, por meio da inserção de elementos inexatos em livro exigido pela lei fiscal, resultando em prejuízo ao erário estadual, não há se cogitar em absolvição por insuficiência probatória. 3 - REDUÇÃO DA PENA. PROCEDÊNCIA. Deve ser reformada a valoração negativa atribuída aos motivos do crime, quando fundamentada em elementar do tipo penal. Reforma da análise da circunstância judicial e consequente redução da pena-base e da pena de multa. Inviável a redução ao mínimo legal, em razão da persistência de circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentada. 4 - CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DO PATAMAR. INVIABILIDADE. O emprego do patamar máximo para a continuidade delitiva foi exaustivamente justificado pelo juiz sentenciante, em razão do número de infrações penais cometidas, nada menos que trinta e sete, à luz dos precedentes dos Tribunais Superiores e desta egrégia Corte de Justiça, motivo por que deve ser mantido. 5 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. DESCABIMENTO. Não procede o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que os apelantes não preenchem o requisito objetivo necessário para a concessão da benesse, previsto no inciso I do artigo 44 do Código Penal. APELAÇÕES CONHECIDAS. 1ª DESPROVIDA. 2ª PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 27178-02.2005.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. 1º APELO. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Deve ser mantida a absolvição quando não ficou suficientemente comprovado que a apelada dolosamente colaborou com a supressão de ICMS devido ao fisco estadual e que auferiu alguma vantagem financeira com a sonegação. 2 - 2º APELO. DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Comprovado que os apelantes dolosamente realizaram supressão de ICMS devido aos cofres do Estado de Goiás, por meio da inserção de elementos inexatos em livro exigid...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTATIVA. REDUÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1 - Constatando-se a avaliação equivocada das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, aos antecedentes, motivos e ao comportamento da vítima, próprias do tipo e com fundamentação inidônea, impõe-se o redimensionamento da pena basilar. 2 - Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44, incisos I, II, III, do Código Penal, deve ser concedido ao réu o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PENA REDUZIDA E SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 144665-18.2015.8.09.0177, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2319 de 01/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TENTATIVA. REDUÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1 - Constatando-se a avaliação equivocada das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, aos antecedentes, motivos e ao comportamento da vítima, próprias do tipo e com fundamentação inidônea, impõe-se o redimensionamento da pena basilar. 2 - Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44, incisos I, II, III, do Código Penal, deve ser concedido ao réu o benefício da substituiçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DA DEFESA SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da sentença se o dirigente processual, embora de forma sucinta, indicou os motivos de fato e de direito que o levaram a condenar o apelante, adotando entendimento oposto ao postulado pela defesa nas alegações finais. 2 - MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. 3 - DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. Impõe-se a modificação da fração referente à causa de aumento contida no artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas, quando não apresentada fundamentação idônea para a majoração acima do mínimo previsto. 4 - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado, porque comprovado que o apelante se dedica à prática de atividades criminosas. 5 - REGIME EXPIATÓRIO. ALTERAÇÃO. INCABÍVEL. Deve ser mantido o regime inicial semiaberto, porque fixado nos moldes do artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal, haja vista o quantum da pena final imposta ao apelante. 6 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos objetivo e subjetivo exigidos pelos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 74946-05.2015.8.09.0029, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DA DEFESA SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da sentença se o dirigente processual, embora de forma sucinta, indicou os motivos de fato e de direito que o levaram a condenar o apelante, adotando entendimento oposto ao postulado pela defesa nas alegações finais. 2 - MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e unifo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. GRAVE AMEAÇA. CORRUPÇÃO DE MENOR. Pacífico o entendimento de que o agente se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação constante da Nota de Culpa. Desse modo, não há vício ensejador de nulidade no fato de haver divergência entre a tipificação da nota de culpa e a da sentença penal condenatória, que por sua vez guarda estrita obediência ao que foi descrito na prefacial acusatória, confeccionada nos moldes do art. 41 do CPP, restando assegurados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A condenação não está condicionada as formas estabelecidas para o reconhecimento pessoal do assaltante (CPP, art. 226), notadamente quando a vítima o reconhece o juízo, no ato da audiência de instrução e julgamento. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Provadas sobremaneira a materialidade e a autoria dos crimes de roubo e corrupção de menor no curso da instrução criminal, por meio de prova material e oral, descabe o pleito absolutório. PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM. Verificando-se que houve exacerbação na fixação da pena-base, imperativo o redimensionamento para próximo do mínimo legal, que não foi alcançado em razão da presença de circunstâncias judiciais negativas. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. Sobressaindo dos autos prova inconteste de que os crimes de roubo foram perpetrados mediante grave ameaça, com emprego de arama de fogo, e concurso de pessoas, cai por terra a pretensão de exclusão das majorantes, ainda que a arma tenha sido utilizada por somente um dos três autores. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade, fixada definitivamente acima de oito anos de reclusão, por restritiva de direitos, porquanto a conduta delituosa foi perpetrada mediante grave ameaça, não satisfazendo, pois, o requisito objetivo inserto no art. 44, I, do CP. Por consequência, deve permanecer o regime inicial de cumprimento da sanção penal corpórea no inicial fechado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 429507-50.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. GRAVE AMEAÇA. CORRUPÇÃO DE MENOR. Pacífico o entendimento de que o agente se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação constante da Nota de Culpa. Desse modo, não há vício ensejador de nulidade no fato de haver divergência entre a tipificação da nota de culpa e a da sentença penal condenatória, que por sua vez guarda estrita obediência ao que foi descrito na prefacial acusatória, confeccionada nos moldes do art. 41 do CPP, restando assegurados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. RECONHECIMENTO PE...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito nos elementos de prova, jurisdicionalizados inclusive, não há que se falar em insuficiência probatória, sequer em absolvição. Mantida a condenação do apelante. 2 - REDUÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. Deve ser mantida a sanção imposta ao sentenciado quando aplicada no mínimo legal, além de beneficiá-lo com apenas uma restritiva de direitos e não incidência da multa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 241835-59.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/07/2017, DJe 2318 de 31/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito nos elementos de prova, jurisdicionalizados inclusive, não há que se falar em insuficiência probatória, sequer em absolvição. Mantida a condenação do apelante. 2 - REDUÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. Deve ser mantida a sanção imposta ao sentenciado quando aplicada no mínimo legal, além de beneficiá-lo com apenas uma restritiva de direitos e não incidência da multa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJ...
APELAÇÃO CRIMINAL. 1. POSSE DE DROGAS PARA USO. Considerando que o magistrado singular recebeu a exordial acusatória somente em relação ao crime de posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida, sem que o representante do ministério público tenha recorrido, é extra petita, portanto nula, a sentença que rejeita a denúncia no tocante ao tráfico de drogas, mas, ao final, sem qualquer aditamento da denúncia, condena o acusado nas penas do art. 28 da Lei Antidrogas, razão pela qual impõe-se a exclusão da condenação por esta imputação, de ofício. 2. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, pelas provas jurisdicionalizadas, impõe-se referendar o édito condenatório, mormente porque a confissão em juízo, aliada aos testemunhos jurisdicionalizados dos policiais, possuem valor probante relevante à condenação, além de que é prescindível, para a caracterização do crime de posse ilegal de arma, a realização de exame pericial, por tratar-se de crime de mera conduta. 3. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se a manutenção da pena, porquanto, fixada no mínimo legal, qual seja, em 03 (três) anos de reclusão, não carecendo de análise, bem como o cumprimento da reprimenda no regime aberto, mormente porque substituída por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA A CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 250710-33.2014.8.09.0128, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/07/2017, DJe 2322 de 04/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. 1. POSSE DE DROGAS PARA USO. Considerando que o magistrado singular recebeu a exordial acusatória somente em relação ao crime de posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida, sem que o representante do ministério público tenha recorrido, é extra petita, portanto nula, a sentença que rejeita a denúncia no tocante ao tráfico de drogas, mas, ao final, sem qualquer aditamento da denúncia, condena o acusado nas penas do art. 28 da Lei Antidrogas, razão pela qual impõe-se a exclusão da condenação por esta imputação, de ofício. 2. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Escorreita a condenação com suporte em prova da materialidade e veementes indícios de autoria, elididas quaisquer dúvidas acerca da conduta delituosa imputada a agente no decorrer da instrução criminal, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Não deve ser considerado irrisório, apto a ensejar a ausência de responsabilização do réu pelo princípio da bagatela se o valor do objeto subtraído está bem acima de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. Impraticável a desclassificação quando a qualificadora do delito for de caráter subjetivo, como no caso vertente onde caracterizado o abuso de confiança. Inteligência da súmula nº 511 do STJ. REDUÇÃO DA PENA BASE. Não restando nenhuma circunstância judicial desfavorável ao réu impõe-se a mitigação da pena base para o patamar mínimo legal. PENA DE MULTA. Tendo sido mitigada a pena corpórea para o mínimo legal impõe-se a mitigação da pena de multa também para o patamar mínimo a fim de resguardar proporcionalidade. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 333034-87.2015.8.09.0082, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/07/2017, DJe 2319 de 01/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Escorreita a condenação com suporte em prova da materialidade e veementes indícios de autoria, elididas quaisquer dúvidas acerca da conduta delituosa imputada a agente no decorrer da instrução criminal, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Não deve ser considerado irrisório, apto a ensejar a ausência de responsabilização do réu pelo princípio da bagatela se o valor do objeto subtraído está bem acima de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. Impraticável a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MANUTENÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELA IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE DETRAÇÃO. CABIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXCEPCIONALIDADE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA RESTRITIVA DE DIRETO. INVIABILIDADE. 1. A natureza permanente dos delitos imputados justifica a extensão, no tempo, da interceptação telefônica, desde que a prorrogação da diligência se dê a partir de decisões judiciais editadas pela autoridade competente, mediante fundamentação idônea. 2. Não é genérica a ordem de busca e apreensão delimitada por objetos relacionados à materialização de fatos atinentes à tráfico de drogas e associação para o tráfico, em imóvel residencial específico. 3. É cabível a condenação por tráfico ilícito de drogas quando o quadro probatório, composto por diálogos telefônicos interceptados, depoimentos policiais e exames periciais, indicam a ocorrência de atividade comercial envolvendo maconha. 4. A dúvida razoável acerca da estabilidade e permanência, decorrente da insuficiência de provas, conduz à absolvição quanto à imputação de associação para o tráfico. 5. Devem ser redimensionadas as penas aplicadas na hipótese de exclusão do juízo condenatório relativa à acusação de associação para o tráfico, com extensão a corréu não recorrente, em face da similitude da situação fática. 6. Não se deve reconhecer o tráfico privilegiado a agente reincidente ou que ostenta maus antecedentes. 7. O agente que permanece preso durante a tramitação do devido processo penal faz jus à detração. 8. É possível a execução provisória da sanção corpórea quando evidenciada a necessidade de segregação cautelar, cujo cumprimento deve se adequar ao regime inicial fixado. 9. A expiação das penas restritivas de direitos está condicionada ao trânsito em julgado do título judicial condenatório (art. 147 da Lei nº 7.210/84). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. DE OFÍCIO, ESTENDIDOS AO CORRÉU NÃO RECORRENTE OS EFEITOS DA ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, REDUZIDA A PENA DE MULTA APLICADA À 3ª APELANTE E DETERMINADA A RETIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO EXPEDIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 20780-82.2015.8.09.0074, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/07/2017, DJe 2337 de 28/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MANUTENÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELA IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE DETRAÇÃO. CABIMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXCEPCIONALIDADE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA RESTRITIVA DE DIRETO. INVIABILIDADE. 1. A natureza permanente dos delitos imputados j...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO OBRIGATORIEDADE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. SUPERLOTAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. A tese de negativa de autoria é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência incomportável na estreita via do writ constitucional. 2. Não se cogita da ilegalidade da constrição cautelar, sob o fundamento da inocorrência da audiência de custódia, quando prescindível a sua realização, uma vez que a Resolução nº 213 do CNJ somente determina a sua realização em caso de prisão flagrancial, o que não se verifica, na hipótese. 3. A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somado aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 4. Não conflita com o princípio da presunção de inocência, a prisão cautelar, sempre que, calcada em fatos concretos, fizer-se necessária. 5. Os alegados predicados pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade, mormente quando não foram demonstrados por prova pré-constituída nos autos e, com mais razão, se demonstrada a necessidade da medida cautelar. 6. Presentes os requisitos elencados no artigo 312 do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos invasivas, ante sua manifesta inadequação para o fim de se assegurar a efetividade do processo. 7. A propalada falta de estrutura e superlotação da unidade prisional, conquanto reprovável, não autoriza a revogação da prisão preventiva decretada segundo os ditames do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 119071-77.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/07/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO OBRIGATORIEDADE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. SUPERLOTAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. A tese de negativa de autoria é matéria que exige aprofundada anál...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS INQUISITIVAS E JUDICIONALIZADAS. LIVRE APRECIAÇÃO DO JULGADOR. CONDENAÇÃO. Uma vez que o contexto de provas amealhados nas duas fases da persecução criminal é hábil a demonstrar que o acusado praticava o tráfico, imperiosa sua condenação na figura delitiva do artigo 33, caput, da Lei de Drogas. 2- ARTIGO 34 DA LEI DE DROGAS. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. É sabido que o princípio da consunção incide quando seja um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, desde que não ofendidos bens jurídicos distintos. Entre os delitos de tráfico de drogas e de petrechos para a produção, pode ocorrer a absorção deste, se constatado que os produtos são utilizados como meios de obtenção da própria droga comercializada. Precedentes. 3- TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. Não configura bis in idem a fixação da pena-base acima do mínimo, em razão da quantidade elevada da droga apreendida, e a não aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ao fundamento da dedicação do réu à atividade criminosa, evidenciada pela quantidade da droga apreendida e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito. 4- REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. O regime inicial fechado é o adequado para o início do cumprimento da pena reclusiva, considerando-se a gravidade concreta do delito, revelada na expressiva quantidade de droga apreendida, bem como na existência de circunstâncias legais desfavoráveis, dentre elas o reconhecimento da dedicação à atividade criminosa pelo acusado. 5 - SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Verificado que as sanções impostas superam o patamar de quatro anos, e, ainda, que a culpabilidade e as circunstâncias dos delitos são por demais gravosas, é impossível a concessão do benefício. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 216429-70.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS INQUISITIVAS E JUDICIONALIZADAS. LIVRE APRECIAÇÃO DO JULGADOR. CONDENAÇÃO. Uma vez que o contexto de provas amealhados nas duas fases da persecução criminal é hábil a demonstrar que o acusado praticava o tráfico, imperiosa sua condenação na figura delitiva do artigo 33, caput, da Lei de Drogas. 2- ARTIGO 34 DA LEI DE DROGAS. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. É sabido que o princípio da consunção incide quando seja um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, exe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1 - Não preenchidos os requisitos descritos no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, porquanto o crime de roubo é punido com pena mínima de 04 anos de reclusão, não há que se cogitar em concessão do benefício da suspensão condicional do processo. 2 - Em que pese a pena aplicada não suplantar o limite de 04 anos, considerando que o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa (art. 157, caput, do CP), mantém-se a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, segunda parte, do Código Penal. 3 - Fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal, em atenção ao princípio da proporcionalidade, deve ser mitigada a sanção pecuniária também para o patamar mínimo previsto em lei. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 396196-34.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/07/2017, DJe 2316 de 27/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1 - Não preenchidos os requisitos descritos no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, porquanto o crime de roubo é punido com pena mínima de 04 anos de reclusão, não há que se cogitar em concessão do benefício da suspensão condicional do processo. 2 - Em que pese a pena aplicada não suplantar o limite de 04 anos, considerando que o cri...
AÇÃO RESCISÓRIA EM AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 401 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INFORMATIVO 253 DA CORTE ESPECIAL DO STJ. NULIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O CONTESTANTE. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA EM JUÍZO. INOBSERVÂNCIA. AFRONTA À COISA JULGADA (ART. 485, IV, CPC/73). DECLARAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. MATÉRIA DE DIREITO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 485, V, CPC/73). ARTIGO 319, CAPUT, CPC/73. 1. Inadmissível a tentativa de rediscutir matéria já resolvida nos autos por meio de decisão contra a qual não houve a interposição de qualquer recurso (preclusão temporal). 2. Segundo o enunciado sumular n. 401 do STJ, o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. E ainda, dispõe o informativo 253 da Corte Especial daquele Sodalício que o início do prazo decadencial conta da última decisão posta nos autos no último recurso, ainda que nele se tenha discutido apenas a tempestividade de recurso anterior. 3. Inapropriada a discussão acerca da nulidade da citação, tendo em vista que os efeitos da revelia não se aplicam na demanda rescisória. Destarte, se não houve prejuízo na defesa oferecida pela contestante, inexistem razões a amparar os seus reclames. 4. Acordo ou transação é uma espécie de contrato, apta a declarar ou reconhecer direitos (art. 843, CC), podendo ser aperfeiçoada por termo nos autos, assinada pelos litigantes e homologada pelo juiz (art. 842, CC), sendo passível de anulação somente nos casos de dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa (art. 849, CC), através de ação anulatória (art. 486 do CPC/73 e art. 966, § 4º, do CPC/15) ou rescisória, a depender do caso. Tem força obrigatória, portanto, fazendo “lei” entre as partes. 5. Na inexistência de ação anulatória específica ajuizada no prazo decadencial de quatro anos, pautada nos vícios de consentimento expostos no artigo 849 do Código Civil, e onde se pleiteia a declaração da nulidade do ato e a retomada ao statu quo ante na relação jurídica que resultou do ato vicioso, se traduz válido o acordo entabulado entre as partes, devidamente homologado judicialmente, fazendo coisa julgada material a impedir rediscussão dos seus termos através de outra ação. 6. A sentença que declara os efeitos da revelia quanto à matéria de direito, na contramão da lição do artigo 319 do CPC/73, viola literal disposição de lei, estando apta, portanto, a ser desconstituída. 6. PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, ACAO RESCISORIA 207334-56.2015.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 1A SECAO CIVEL, julgado em 05/07/2017, DJe 2311 de 19/07/2017)
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AÇÃO RESCISÓRIA EM AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 401 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INFORMATIVO 253 DA CORTE ESPECIAL DO STJ. NULIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O CONTESTANTE. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA EM JUÍZO. INOBSERVÂNCIA. AFRONTA À COISA JULGADA (ART. 485, IV, CPC/73). DECLARAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. MATÉRIA DE DIREITO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 485, V, CPC/73). ARTIGO 319, CAPUT, CPC/73. 1. Inadmissível a tentativa de rediscutir matéria já resolvida nos autos por meio de decisão con...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (2º APELO). APLICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I- É inadmissível o reconhecimento da participação de menor importância quando o apelante envolveu-se em todas as etapas dos roubos: abordagem dos ofendidos; anunciação dos assaltos e recolhimento dos pertences alheios. (1º E 2º APELOS). REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. II- Analisadas com acuidade as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, e mostrando-se exacerbada a pena-base, fixada muito acima do mínimo legal, sua redução é medida impositiva, porém inviável a fixação no patamar mínimo, ante a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. (1º E 2º APELOS). REDUÇÃO RELATIVA ÀS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. MANUTENÇÃO. III- O quantum de aumento relativo à aplicação de agravantes e/ou atenuantes não é previsto em lei, ficando afeto à discricionariedade do juiz, que deverá observar, além das particularidades do caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (1º E 2º APELOS). MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO ÍNDICE. IV- A elevação da reprimenda na terceira etapa da dosimetria, em patamar superior ao mínimo legal, no tocante ao roubo com duas ou mais causas de aumento de pena, somente é possível com fundamentação, não bastando a simples menção às majorantes, razão que leva a redução da fração para o patamar mais brando de 1/3 (um terço). Aplicação da Súmula 443, do STJ. Considerando o princípio da proporcionalidade das penas, imperiosa a redução da sanção de multa para fixá-la em patamar equânime à reprimenda corpórea. (1º E 2º APELOS). ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA EXPIAÇÃO. V- Tratando-se de apelantes não reincidentes e restando a pena corpórea fixada abaixo de 08 (oito) anos, há de se modificar, o regime de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto, nos termos do preceito do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, mormente diante das circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis. (1º e 2º APELOS). DETRAÇÃO PENAL. ANÁLISE. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. VI- A aplicação do instituto da detração penal deverá ser oportunamente analisado pelo juízo da execução penal, dada a ausência, por hora, de documentação hábil à aplicação dessa benesse, e porque a Lei n. 12.736/2012, que inseriu o parágrafo 2° do artigo 387 do Código de Processo Penal, não revogou o artigo 66, inciso III, alínea 'c', da Lei de Execução Penal. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. VII- Não obstante as alegações das defesas dos apelantes e fixado o regime inicial semiaberto, persiste a necessidade da prisão preventiva, em face da gravidade concreta do delito, sendo que, soltos, poderiam encontrar os mesmos estímulos para o cometimento de outros delito, Além do mais há de se considerar que os apelantes permaneceram enclausurados no decorrer de toda a persecução criminal, impossibilitando o direito de recorrer em liberdade, sem prejuízo, todavia, de lhe ser assegurados os direitos concernentes ao regime prisional fixado. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS PARA REDUZIR AS REPRIMENDAS APLICADAS E ALTERAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 229143-35.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (2º APELO). APLICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I- É inadmissível o reconhecimento da participação de menor importância quando o apelante envolveu-se em todas as etapas dos roubos: abordagem dos ofendidos; anunciação dos assaltos e recolhimento dos pertences alheios. (1º E 2º APELOS). REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. II- Analisadas com acuidade as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, e mostrando-se exacerbada a pe...
Data da Publicação:04/07/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER