APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 157, INCISO II, ARTIGO 157, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. O reconhecimento de pessoa, sem o cumprimento das formalidades prescritas no artigo 226 do Código de Processo Penal, é mera irregularidade se há outros elementos de convicção nos autos. 2. Não há que se falar em nulidade se a sentença encontra-se devidamente fundamentada. 3. Preliminares afastadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. MODIFICAÇÃO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. 4. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de roubo incabível se falar em absolvição por insuficiência de provas, tampouco desclassificação para a modalidade descrita no artigo 180, § 3º, do Estatuto Repressivo. 5. Incomportável a modificação do regime inicial de cumprimento da pena quando está em conformidade com o artigo 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal. 6. Não há que se falar em substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos quando o acusado não preenche os requisitos do artigo 44 do Estatuto Repressivo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 427560-24.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/01/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 157, INCISO II, ARTIGO 157, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. O reconhecimento de pessoa, sem o cumprimento das formalidades prescritas no artigo 226 do Código de Processo Penal, é mera irregularidade se há outros elementos de convicção nos autos. 2. Não há que se falar em nulidade se a sentença encontra-se devidamente fundamentada. 3. Preliminares afastadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. MODIFICAÇÃO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO....
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DOCUMENTO FALSO. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. Impõe-se a absorção do crime de falsificação de documento público pelo de uso de documento falso, porquanto o falso exaure sua potencialidade lesiva ao constituir-se como crime meio para a consecução do delito fim, que é o uso de documento falsificado. 2. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR (CP: ART. 298). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Mantém-se a condenação do agente pelo crime de falsificação de documento particular quando o acervo probatório não deixa margem de dúvida da sua responsabilidade pela falsificação de documento particular (contrato de locação de imóvel residencial), forjando comprovante de endereço com a finalidade de prosseguir no seu intento criminoso. 3. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. Embora equivocada a análise da culpabilidade e personalidade, inócua a revaloração de tais circunstâncias judiciais, quando a pena basilar restou fixada, na segunda etapa, no mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Impositivo o abrandamento do regime prisional para o aberto, quando o agente preenche os requisitos do artigo 33, § 2º, 'c', do Código Penal, bem como à substituição da pena por restritivas de direitos, quando se cuida de réu tecnicamente primário, condenado a pena não superior a quatro anos de reclusão, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, máxime quando favoráveis as circunstâncias judiciais. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, DECLARADA A ABSORÇÃO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO PELO DE USO DE DOCUMENTO FALSO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 481037-30.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/01/2018, DJe 2450 de 20/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DOCUMENTO FALSO. ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. Impõe-se a absorção do crime de falsificação de documento público pelo de uso de documento falso, porquanto o falso exaure sua potencialidade lesiva ao constituir-se como crime meio para a consecução do delito fim, que é o uso de documento falsificado. 2. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR (CP: ART. 298). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Mantém-se a condenação do agente pelo crime de falsificação de documento particular quando o acervo probatório não deixa margem de dúvida...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O conjunto probatório formado na instrução criminal é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Mantém-se a condenação. 2- RECONHECIMENTO DE SEMI-IMPUTABILIDADE. INSUCESSO. A semi-imputabilidade do réu resta rechaçada tendo em vista a sua plena lucidez e eficiência mental ao tempo do crime. Sobretudo porque estava transitando nos arredores de uma distribuidora de bebidas, trazendo consigo 71 porções de cocaína, devidamente preparadas para a venda, bem como detinha consigo a quantia de R$482,00 e 02 celulares. Além disso, sequer foram arroladas testemunhas pela defesa que confirmassem a situação de submissão do acusado às drogas. 3- DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA APLICADA AO RÉU. INVIABILIDADE. Não constatadas atecnias do processo dosimétrico, estando a pena-base, inclusive, arbitrada no mínimo legal, impende, por excelência, a manutenção da reprimenda aplicada ao réu, sem modificações. 4- MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. A reincidência específica do réu respalda a manutenção do regime de expiação da pena mais gravoso. 5- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. ÓBICE. Se o réu não preenche os requisitos objetivo e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, obstada está a substituição da pena privativa de liberdade pretendida. 6- RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A pena de perdimento de bens no caso de tráfico de drogas não é efeito automático da sentença, devendo ser declarada e fundamentada pelo magistrado singular. A ausência na sentença de manifestação expressa sobre o perdimento dos bens, enseja a obrigatoriedade de que o Juízo de piso se manifeste acerca desta questão, sob pena de supressão de instância. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 100735-82.2017.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/01/2018, DJe 2449 de 19/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O conjunto probatório formado na instrução criminal é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Mantém-se a condenação. 2- RECONHECIMENTO DE SEMI-IMPUTABILIDADE. INSUCESSO. A semi-imputabilidade do réu resta rechaçada tendo em vista a sua plena lucidez e eficiência mental ao tempo do crime. Sobretudo porque estava transitando nos arredores de uma distribuidora de bebidas, trazendo consigo 71 porções de cocaína, devidamente preparadas para a venda, b...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERAÇÃO. Eventual questionamento acerca da irregularidade do auto de prisão em flagrante encontra-se superado quando o paciente se encontrar custodiado sob o arrimo de novo título, qual seja, a segregação preventiva. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. A ausência da audiência de custódia, por si só, não é capaz de ensejar a ilegalidade da prisão, uma vez que respeitados os direitos e garantias legais, tratando-se de mera irregularidade. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. A superação dos prazos legais, por si só, não tem o condão de ensejar o imediato e automático reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, especialmente se a audiência de instrução e julgamento, já designada prenuncia o término da instrução criminal, por força da incidência do princípio da razoabilidade. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na garantia da ordem pública, face a gravidade do delito, bem como o reiterado comportamento delitivo. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 279050-75.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/01/2018, DJe 2460 de 06/03/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERAÇÃO. Eventual questionamento acerca da irregularidade do auto de prisão em flagrante encontra-se superado quando o paciente se encontrar custodiado sob o arrimo de novo título, qual seja, a segregação preventiva. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. A ausência da audiência de custódia, por si só, não é capaz de ensejar a ilegalidade da prisão, uma vez que respeitados os direitos e garantias legais, tratando-se de mera irregularidade. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INS...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. O conjunto probatório é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. 2 - INCIDÊNCIA NAS CONDUTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 33, §1º, I, DA LEI N. 11.343/06. CRIME ÚNICO. REFORMA. As condutas de transportar e manter em depósito drogas, bem como manter em depósito matéria-prima destinada à sua preparação foram praticadas no mesmo contexto fático,no qual a intenção criminosa era dirigida a uma única finalidade, a difusão ilícita, sendo uma conduta desdobramento da outra, tratando-se de crime único. Exclusão da condenação pelo artigo 33, §1º, inciso I, da Lei n. 11.343/06. 3 - REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE E AUMENTO DE PATAMAR. DESCABIMENTO. Sem finalidade prática a reforma da pena-base, dado que já atingido o mínimo legal na etapa seguinte. Inviabilizados os pedidos de reconhecimento da confissão espontânea, porque já alcançado, e de aumento do patamar atinente à menoridade relativa, porque encontra óbice no enunciado da Súmula 231 do STJ. 4 - ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. AUMENTO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. Impossível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06 no quantum máximo, haja vista a enorme quantidade de droga apreendida, bem como a sua variedade e, ainda, os apetrechos encontrados na residência do apelante. 5 - PENA DE MULTA. REDUÇÃO. Deve ser reduzida a pena de multa, a fim de guardar proporcionalidade com a sanção privativa de liberdade. 6 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. ÓBICE. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não preencher o apelante os requisitos legais exigidos, haja vista o quantum da sanção imposta (mais de quatro anos), aliado às circunstâncias fáticas (quantidade e natureza da droga, e a variedade de condutas praticadas). O que mostra que o referido benefício não é suficiente para a prevenção e repressão da conduta delitiva. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 205187-05.2016.8.09.0006, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/01/2018, DJe 2450 de 20/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. O conjunto probatório é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. 2 - INCIDÊNCIA NAS CONDUTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 33, §1º, I, DA LEI N. 11.343/06. CRIME ÚNICO. REFORMA. As condutas de transportar e manter em depósito drogas, bem como manter em depósito matéria-prima destinada à sua preparação foram praticadas no mesmo contexto fático,no qual a intenção criminosa era dirigida a uma única finalidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. (1º APELO): IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1 - Se o conjunto probatório reunido nos autos confirma a execução do tipo penal de tráfico de drogas, demonstrando a finalidade de difusão ilícita, sobretudo diante da grande quantidade de droga apreendida em poder do 1º apelante (6,410kg de maconha), resta inviável a pretendida absolvição. ABSOLVIÇÃO (2º APELO). VIABILIDADE. 2 - Não havendo provas suficientes da prática do tráfico por parte da 2ª apelante, deve ser esta absolvida, com aplicação do princípio in dubio pro reo. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURATIVO. 3 - Inviável a pretensão de não aplicação da agravante da reincidência se há registro de sentença condenatória com a data do trânsito em julgado, e entre a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena e o novo fato não transcorreram 05 (cinco) anos. MINORAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 4 - Adequadamente analisadas as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, em relação ao 1º apelante, não há como ser minorada. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE. 5 - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando o apelante é reincidente específico. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. IMPOSSIBILIDADE. 6 - Fundamenta-se a não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, no fato de que a aplicação do artigo 44, do CP, pressupõe o cumprimento de todos os seus requisitos, inclusive não ser reincidente. APELAÇÕES CONHECIDAS, PROVIDO O 2º APELO, PARA ABSOLVER A APELANTE, E DESPROVIDO O 1º APELO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 104301-18.2016.8.09.0064, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2452 de 22/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. (1º APELO): IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1 - Se o conjunto probatório reunido nos autos confirma a execução do tipo penal de tráfico de drogas, demonstrando a finalidade de difusão ilícita, sobretudo diante da grande quantidade de droga apreendida em poder do 1º apelante (6,410kg de maconha), resta inviável a pretendida absolvição. ABSOLVIÇÃO (2º APELO). VIABILIDADE. 2 - Não havendo provas suficientes da prática do tráfico por parte da 2ª apelante, deve ser esta absolvida, com a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 33, CAPUT E 40, INCISOS II E VI, DA LEI DE DROGAS. ARTIGO 312, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO. 1- Se as provas colhidas nos autos são insuficientes para comprovar que o acusado cometeu os delitos dos quais foi condenado, deve ser consagrado o princípio in dubio pro reo, porquanto ausentes provas sólidas para a formação de um juízo condenatório, sendo o melhor caminho a absolvição, restando prejudicadas as demais teses. 2- Apelação conhecida e provida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 73277-51.2017.8.09.0091, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/01/2018, DJe 2457 de 01/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 33, CAPUT E 40, INCISOS II E VI, DA LEI DE DROGAS. ARTIGO 312, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO. 1- Se as provas colhidas nos autos são insuficientes para comprovar que o acusado cometeu os delitos dos quais foi condenado, deve ser consagrado o princípio in dubio pro reo, porquanto ausentes provas sólidas para a formação de um juízo condenatório, sendo o melhor caminho a absolvição, restando preju...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE USO PRÓPRIO. VIABILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA, DE OFÍCIO. RESTITUIÇÃO DO VALOR APREENDIDO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREJUDICADOS. 1. Comprovado que as provas colacionadas não foram suficientes para concluir, seguramente, que a droga apreendida servia para o comércio ilícito, tratando-se o apelante de usuário, justifica-se a desclassificação do delito para o artigo 28 da Lei n. 11.343/06. 2. Verificando-se que o tempo da prisão provisória cumprido pelo réu é superior à pena cominada ao delito de uso de entorpecentes, impõe-se a declaração da extinção a punibilidade, de ofício. 3. Diante da negativa do réu de que a importância apreendida era sua, mantém-se a destinação dada em 1º grau. 4. Demais pedidos prejudicados em razão da desclassificação. APELO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. DESCLASSIFICADA A CONDUTA PARA USO E DECLARADA, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 117381-77.2016.8.09.0087, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2444 de 08/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE USO PRÓPRIO. VIABILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA, DE OFÍCIO. RESTITUIÇÃO DO VALOR APREENDIDO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREJUDICADOS. 1. Comprovado que as provas colacionadas não foram suficientes para concluir, seguramente, que a droga apreendida servia para o comércio ilícito, tratando-se o apelante de usuário, justifica-se a desclassificação do delito...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. INVIABILIDADE. I- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do apelante, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (§ 4º, DO ART. 33, LEI DE DROGAS). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FIXAÇÃO NO GRAU MÁXIMO. II - Não tendo o magistrado motivado o percentual eleito em patamar intermediário quanto à causa de diminuição de pena do § 4º, do artigo 33, da Lei Antidrogas, é de se reformar a sentença para definir o grau máximo de 2/3 (dois terços). EXCLUSÃO CAUSA DE AUMENTO DE PENA. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE DROGAS. ARTIGO 33, INCISO V, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. III - Aplicável a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. V, da Lei nº 11.343/06 pela prática do tráfico interestadual de entorpecentes pelo apelante, vez que confessou estar transportando a droga para outro Estado. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPÓREA. VIABILIDADE. IV - Impõe-se a redução da pena de multa em proporcionalidade com a pena corpórea. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. V- Satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, faz jus o apelante à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (CP, art. 44, §2º). ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. VI - Estabelece-se regime inicial aberto ao processado não reincidente, condenado a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR AS PENAS CORPÓREAS E DE MULTA, ALTERAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 419459-61.2015.8.09.0036, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2290 de 20/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. INVIABILIDADE. I- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do apelante, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (§ 4º, DO ART. 33, LEI DE DROGAS). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇ...
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. APLICAÇÃO ATENUANTE INOMINADA. PENA ACESSÓRIA PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO. DETRAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1- Não tem utilidade a apreciação de eventual atenuante inominada, prevista no artigo 66, do Código Penal, quando após o reconhecimento de outra atenuante (confissão espontânea) a pena tenha sido, na fase intermediária, estabelecida no mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do STJ. 2- Se a pena privativa de liberdade alcançou o mínimo legal, imperativa a redução do período da sanção acessória de suspensão do direito de dirigir, visando guardar proporcionalidade. 3- Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, no caso em que as circunstâncias judiciais evidenciem que a medida não é socialmente recomendável (art. 44, inc. III, do CP). 4- A detração da pena acessória pela suspensão cautelar da habilitação para dirigir deve ser postergada ao juízo da execução, mormente quando a medida tenha sido decretada em outro feito em razão de conduta com a mesma tipificação. 5- Defere-se o benefício da assistência judiciária ao sentenciado que na sentença foi considerado de parca situação financeira. 6- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 349918-72.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2431 de 22/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. APLICAÇÃO ATENUANTE INOMINADA. PENA ACESSÓRIA PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO. DETRAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1- Não tem utilidade a apreciação de eventual atenuante inominada, prevista no artigo 66, do Código Penal, quando após o reconhecimento de outra atenuante (confissão espontânea) a pena tenha sido, na fase intermediária, estabelecida no mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do STJ. 2- Se a pena privativa de liberdade alcançou o mínimo legal, imperativa a redução do período da sanção acessória de s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ANUÊNIO E LICENÇA PRÊMIO. DIREITOS INERENTES A SERVIDORES PÚBLICOS. SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. CONFLITO COM ATUAL JURISPRUDÊNCIA. MATÉRIA NÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CASSAÇÃO. 1. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a lei local dispuser de forma diversa (artigo 8º da Lei Federal nº 11.350/06). 2. O Município de Itumbiara editou a Lei Municipal nº 3.337/2006 que, em seu artigo 1º, criou os cargos de agentes comunitários de saúde, submetendo-os ao Estatuto dos Servidores Públicos de Itumbiara (LC nº 12/99). Diante disso, os agentes comunitários daquele município tem direito aos anuênios e a contagem de prazo para licença prêmio, por terem adquirido status de efetivos. 3. Deve ser cassada a sentença que foi extinta preliminarmente com base em fundamento destoante da atual jurisprudência e, que, deixou de analisar matéria de fato necessária ao deslinde da demanda. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 59634-72.2016.8.09.0087, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/12/2017, DJe 2439 de 01/02/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ANUÊNIO E LICENÇA PRÊMIO. DIREITOS INERENTES A SERVIDORES PÚBLICOS. SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. CONFLITO COM ATUAL JURISPRUDÊNCIA. MATÉRIA NÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CASSAÇÃO. 1. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a lei local dispuser de forma diversa (artigo 8º da Lei Federal nº 11.350/06). 2. O Município de Itumbiara editou a Lei Municipal nº 3.337/2006 que, em seu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA PROCON. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. TEMPO DE ESPERA EM FILA. COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. LEGITIMAÇÃO DO PROCON. MULTA. MANUTENÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. 1 - Em sede de repercussão geral (RE 610221/RG), o STF pacificou o entendimento no sentido de que os municípios possuem competência para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições financeiras. 2 - No âmbito de defesa do consumidor, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor - PROCON possui competência para instaurar processo administrativo, revelando-se válida a sanção pecuniária aplicada, quando não demonstrada nenhuma irregularidade ou ilegalidade no respectivo ato administrativo. 3 - O valor arbitrado a título de multa mostra-se desarrazoado, pois, ainda que a conduta do banco seja reprovável, não houve a demonstração da gravidade do ato que enseja o numerário aplicado, a impor redução da multa administrativamente fixada e confirmada no primeiro grau, visando alcançar o caráter pedagógico da sanção aplicada, servindo para desestimular qualquer outro comportamento recalcitrante. Conforme enunciado administrativo no 07, do STJ, “Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC”. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 173184-16.2014.8.09.0087, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/12/2017, DJe 2439 de 01/02/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA PROCON. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. TEMPO DE ESPERA EM FILA. COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. LEGITIMAÇÃO DO PROCON. MULTA. MANUTENÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. 1 - Em sede de repercussão geral (RE 610221/RG), o STF pacificou o entendimento no sentido de que os municípios possuem competência para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições financeiras. 2 - No âmbito de defesa do consumidor, a Superintendência de Proteção aos Direito...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Irretocável o édito condenatório, porquanto sobejamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/0, cujo ilícito é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível para a sua consumação que ocorra efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela lei (segurança pública e a paz social), bastando, para tanto, a sua exposição a risco, caracterizando a ofensa presumida, razão porque é suficiente para a configuração do modelo penal descritivo o comportamento do processado de portar arma de fogo de uso restrito e munições sem a devida autorização e em desacordo com as normas legais pertinentes, à deriva do controle estatal o legal. APELO MINISTERIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MESMO TEMPO DA PENA CARCERÁRIA IMPOSTA. REDUÇÃO DO CUMPRIMENTO. FACULDADE DO RÉU. (ARTIGO 46, § 4º, DO CÓDIGO PENAL). 2. O artigo 46, § 4º, do Código Penal, estabelece a possibilidade de o apenado, cuja pena seja superior a 01 (um) ano, cumprir a pena substitutiva em menor tempo, na mesma duração da sanção corpórea substituída (artigo 55, CP). Entretanto, trata-se de faculdade do réu, e não regra a ser imposta pelo Juiz sentenciante. O objetivo da referida restrição é evitar a banalização do cumprimento antecipado da pena, de forma que não lhe retire o caráter pedagógico. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O 1º (MP) E DESPROVIDO O 2º (DEFESA).
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 251850-29.2015.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2435 de 26/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Irretocável o édito condenatório, porquanto sobejamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/0, cujo ilícito é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível para a sua consumação que ocorra efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela lei (segurança pública e a paz social), bastando, para tanto, a sua exposição a risco, caracterizando a ofensa presumida, razão porque é suficiente para a configuração do modelo penal desc...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDAMUS. INOCORRÊNCIA. AVALIAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. REGISTROS DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. PREVISÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE. FATOS OCORRIDOS EM PERÍODO NÃO COMPREENDIDO NO EDITAL. DESCUMPRIMENTO DAS PRÓPRIAS REGRAS EDITALÍCIAS. OCORRÊNCIAS POLICIAIS QUE NÃO RESULTARAM EM CONDENAÇÃO. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1 - O Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás é a autoridade coatora legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança, eis que tem responsabilidade pela instauração e homologação do certame, bem como possui responsabilidade pela prática de eventual ato ilegal que ocorra em seu trâmite. 2 - Não há que se falar em inadequação da via eleita, vez que o mandamus é o instrumento constitucional apto ao combate de ilegalidades perpetradas por agentes públicos latu sensu, que firam direitos líquidos e certos dos administrados, ao teor do texto constitucional. 3 - Não há perda do objeto do Mandado de Segurança por ter o certame sido suspenso por decisão prolatada em autos de outra demanda, vez que não há identidade entre os pedidos desta e daquela demanda. 4 - A avaliação de vida pregressa de candidatos a cargos na Administração Pública encontra assento no princípio constitucional da moralidade administrativa, não se colidindo com a presunção de não-culpabilidade, igualmente prevista no texto constitucional. 5 - No caso em apreço, a incidência de registros policiais e de ações penais que sequer resultaram em condenação, e que ocorreram em período muito anterior ao exigido no edital, não possuem o condão de eliminar o candidato do certame, por afrontarem a própria regra editalícia. 6. Deve ser determinada a convocação do impetrante à fase subsequente do certame, por verificar ilegítima sua eliminação por fatos ocorridos antes do prazo exigido no edital e que sequer culminaram em condenação criminal. 7. Ficam prejudicados os embargos de declaração opostos contra decisão que sobrestou o presente Writ em razão do IRDR, que foi devidamente julgado pela Corte Especial e não foi admitido. SEGURANÇA CONCEDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 406894-76.2015.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/12/2017, DJe 2428 de 17/01/2018)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO AFASTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDAMUS. INOCORRÊNCIA. AVALIAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. REGISTROS DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. PREVISÃO EDITALÍCIA. LEGALIDADE. FATOS OCORRIDOS EM PERÍODO NÃO COMPREENDIDO NO EDITAL. DESCUMPRIMENTO DAS PRÓPRIAS REGRAS EDITALÍCIAS. OCORRÊNCIAS POLICIAIS QUE NÃO RESULTARAM EM CONDENAÇÃO. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1 - O Secretário de G...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. 1- Ratifica-se a condenação pelo delito de receptação dolosa, tipificado pelo art. 180, caput, do Código Penal, afastando-se a possibilidade de absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa, prevista no artigo 180, §3º, do Código Penal, quando a materialidade e a autoria respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório, e que se mostram induvidosas ao estabelecer que o apelante adquiriu e conduziu em proveito próprio motocicleta roubada. 2- Impossível o abrandamento da sanção corporal se fixada no mínimo legal previsto para o tipo penal violado. 3- Inviável a aplicação da suspensão condicional da pena, à luz do artigo 77, inciso III, do Código Penal, mormente quando o agente já fora contemplado com a substituição da reprimenda corpórea por restritiva de direitos, nos moldes do artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 141847-53.2014.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2444 de 08/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. 1- Ratifica-se a condenação pelo delito de receptação dolosa, tipificado pelo art. 180, caput, do Código Penal, afastando-se a possibilidade de absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa, prevista no artigo 180, §3º, do Código Penal, quando a materialidade e a autoria respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório, e que se mo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO. REDUÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1 - Comprovado pela prova produzida durante a persecução penal - em especial pelos depoimentos dos policiais ouvidos em juízo - a materialidade e autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, restando inviabilizada a tese de desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06. 2 - A condição de usuário de substâncias ilícitas, invocada para descaracterização do crime de tráfico de drogas, não impede a condenação pelo tipo penal do artigo 33, caput, da Lei nº11.343/06, podendo conviver na mesma pessoa as duas circunstâncias, a de traficante e de dependente químico. 3 - constatada a avaliação equivocada das circunstâncias judiciais relativas a culpabilidade, conduta social, motivos e consequências do crime impõe-se o redimensionamento da pena. 4 - O réu reincidente não faz jus ao benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão do não preenchimento dos requisitos legais exigidos. 5 - É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista a quantidade de pena imposta ultrapassa o patamar de 04 anos. 6 - Devidamente fundamentada a constrição cautelar nos termos do artigo 312 do CPP, não é possível conceder ao apelante o direito de recorrer em liberdade, mormente porque a sentença penal condenatória justificou, suficientemente, a razão da manutenção da segregação provisória do réu, visando a garantia da ordem pública, especialmente em razão da gravidade da conduta perpetrada e o risco de reiteração criminosa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 208817-54.2016.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2435 de 26/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO. REDUÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1 - Comprovado pela prova produzida durante a persecução penal - em especial pelos depoimentos dos policiais ouvidos em juízo - a materialidade e autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, res...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. A análise sobre a inocência demanda exame profundo do acervo probatório, inviável na via estreita do writ, devendo a matéria de mérito ficar reservada ao processo de conhecimento. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA. Não há falar-se em ilegalidade da decisão que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva da paciente, porquanto vislumbrada prova da materialidade e veementes indícios de autoria, fulcrada na necessidade de se garantir a ordem pública e na insuficiência de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), dada a apreensão de expressiva quantidade de droga que ela entrou no presídio de Rio Verde (CIS), demonstrando ousadia e destemor às leis. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. não há falar-se em ofensa aos princípios da inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, quando evidenciado que foi assegurado à paciente todos os direitos e garantias constitucionais. PREDICADOS PESSOAIS. Bons predicados pessoais, por si sós, não autorizam à paciente o direito de responder ao processo em liberdade. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 262888-05.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2452 de 22/02/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. A análise sobre a inocência demanda exame profundo do acervo probatório, inviável na via estreita do writ, devendo a matéria de mérito ficar reservada ao processo de conhecimento. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA. Não há falar-se em ilegalidade da decisão que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva da paciente, porquanto vislumbrada prova da materialidade e veementes indícios de autoria, fulcrada na necessidade de se garantir a ordem pública e na insuficiência de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 3...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de matéria que refoge os limites do presente mandamus, sendo incabível em sede de Habeas Corpus. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Qualquer avaliação antecipada acerca da fixação do regime prisional de resgate da reprimenda corpórea e da possibilidade de sua substituição por penas restritivas de direitos, torna-se perfunctória e impossível de ser analisada na via estreita do mandamus por ser matéria claramente afeta ao processo de conhecimento. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A concessão de writ em razão da configuração de excesso de prazo é medida excepcional e somente admitida em hipóteses em que a demora possa ser única e exclusivamente atribuída à inércia ou desídia do próprio Judiciário, ou seja, decorrente de diligências requeridas pela acusação ou determinadas de ofício pelo Juízo competente, o que não ocorre no caso em tela. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NÃO OCORRÊNCIA. Afasta-se a alegação do impetrante de houve ofensa a princípios constitucionais, pois relativiza-se destes preceitos em favor da segurança social, além do que, a própria Constituição Federal autoriza a prisão provisória em seu artigo 5º, inciso LXI, desde que se enquadre nos casos previstos na lei. PACIENTE CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DE NÃO SE APROXIMAR DA VÍTIMA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. A medida constritiva só pode ser mantida se expressamente justificada a sua necessidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, não lhe servindo como fundamentação o fato da ré não ter cumprido uma das medidas protetivas deferidas à vítima, mormente porque cumpriu fielmente a determinação de não se aproximar da vítima e seus familiares, tendo providenciado mudança de endereço para local diverso, comprovando-o nos autos. Contudo, visando evitar obstáculos ao andamento processual, impõe-se à paciente medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 267553-64.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2426 de 15/01/2018)
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de matéria que refoge os limites do presente mandamus, sendo incabível em sede de Habeas Corpus. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Qualquer avaliação antecipada acerca da fixação do regime prisional de resgate da reprimenda corpórea e da possibilidade de sua substituição por penas restritivas de direitos, torna-se perfunctória e impossível de ser analisada na via estreita do mandamus por ser matéria claramente afeta ao processo de conhecimento. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL C/C COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE ADMINISTRATIVO. PLANO DE CARGO DE SERVIDORES EFETIVOS. LEI Nº 2.467/2007. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. I - Conquanto os requisitos para a investidura de ambos os cargos, tem como exigência o segundo grau completo, o Anexo I - Classificação dos Cargos Públicos Efetivos dos servidores do Município de Goiatuba, constante da Lei nº 2.467/2007, determina que a natureza e complexidade do cargo de Agente Administrativo é de funções administrativas de média complexidade e do de Auxiliar de Administração, funções operacionais simples. II - Não há como acolher o pleito das apelantes, uma vez que as funções do cargo almejado diferem do cargo ocupado, eis que os seus direitos e deveres não se equiparam, afastando a aplicabilidade do princípio da isonomia, sem nenhuma ofensa. III - Ademais, a teor da Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia.”APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 338486-65.2011.8.09.0067, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/12/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL C/C COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE ADMINISTRATIVO. PLANO DE CARGO DE SERVIDORES EFETIVOS. LEI Nº 2.467/2007. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. I - Conquanto os requisitos para a investidura de ambos os cargos, tem como exigência o segundo grau completo, o Anexo I - Classificação dos Cargos Públicos Efetivos dos servidores do Município de Goiatuba, constante da Lei nº 2.467/2007, determina que a natureza e complexidade do cargo de Agente Admini...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 304, C/C 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1- Ocorrendo equívocos no processo dosimétrico, imperiosa a correção, de consequência, a redução das penas. 2- Deve ser compensada a atenuante da confissão com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes. 3- O regime inicial de cumprimento de pena deve ser alterado do fechado para o semiaberto, nos termos da Súmula n. 269, do STJ. 4- Inviável a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos legais. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 219012-98.2016.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 304, C/C 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1- Ocorrendo equívocos no processo dosimétrico, imperiosa a correção, de consequência, a redução das penas. 2- Deve ser compensada a atenuante da confissão com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes. 3- O regime inicial de cumprimento de pena deve ser alterado do fechado para o semiaberto, nos termos da Súmula n. 269, do STJ. 4- Inviável a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos legais. 5- Recurso c...