APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTAMENTO DA PENA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL RELATIVO À TENTATIVA. INVIABILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. DENEGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RECLUSIVA POR ALTERNATIVA. DIMINUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. 1- Transcorridos mais de cinco anos entre as datas do trânsito em julgado da condenação anterior e da infração posterior, há caducidade daquela condenação para fins de reincidência, não impedindo, contudo, a configuração de maus antecedentes, sendo impositivo o afastamento da agravante e da majoração operada por sua incidência. 2- Considerando-se que o crime de furto se aproximou da consumação, pois o acusado saiu do estabelecimento comercial com alguns objetos, mantém-se o percentual mínimo de 1/3 (um terço). 3- Adequa-se o regime prisional, passando-o do semiaberto para o aberto, quando o apelante não é reincidente e a pena fixada é inferior a 4 (quatro) anos, consoante inteligência do artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. 4- Denega-se a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, no caso em que o agente registra títulos penais condenatórios transitados em julgado em seu desfavor, não sendo tal medida socialmente recomendável. 5- A pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a pena corporal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 13991-21.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTAMENTO DA PENA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL RELATIVO À TENTATIVA. INVIABILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. DENEGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RECLUSIVA POR ALTERNATIVA. DIMINUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. 1- Transcorridos mais de cinco anos entre as datas do trânsito em julgado da condenação anterior e da infração posterior, há caducidade daquela condenação para fins de reincidência, não impedindo, contudo, a configuração de ma...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EVIDENCIAR A EXISTÊNCIA DO FATO, A AUTORIA, A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA E O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. TERCEIRA FASE. PEDIDO DE INCIDÊNCIA, PELA FRAÇÃO DE 2/3, DA MINORANTE DO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPERTINÊNCIA. SANÇÃO SUPERIOR A 4 ANOS. MULTA. ARREFECIMENTO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Evidenciada a existência material do fato, pelo auto de apreensão e exibição e pelo laudo de exame pericial definitivo, e demonstradas a autoria, a destinação comercial da droga e o envolvimento de adolescente, pelo depoimento judicial de testemunhas e pelas circunstâncias previstas no artigo 28, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, denega-se o pedido absolutório, para manter a condenação pela prática do delito de tráfico de drogas majorado. 2. Verificado que somente os vetores relacionados à natureza e quantidade de droga é que foram considerados desfavoráveis ao acusado mediante justificativas pertinentes ao caso concreto, reduz-se a pena-base para quantia mais próxima do mínimo legal. 3. Em não sendo primário o acusado, porquanto constam três títulos penais condenatórios transitados em julgado, denega-se o pedido de incidência da causa de diminuição do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06. 4. Cominada pena final superior a 4 anos, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. 5. Reduzida a sanção corporal, promove-se a minoração também da pena de multa, para que guardem proporcionalidade uma com a outra. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 381639-52.2016.8.09.0107, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EVIDENCIAR A EXISTÊNCIA DO FATO, A AUTORIA, A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA E O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. TERCEIRA FASE. PEDIDO DE INCIDÊNCIA, PELA FRAÇÃO DE 2/3, DA MINORANTE DO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPERTINÊNCIA. SANÇÃO SUPERIOR A 4 ANOS. MULTA. ARREFECIMENTO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Evidenciada a e...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. Confirma-se a solução condenatória quando demonstradas a materialidade e a autoria do crime de falsificação de documento público (art. 297 do CPB) e uso de documento falso (art. 304 do CPB), sobretudo pelas declarações judiciais de policiais militares responsáveis pelas diligências que culminaram na prisão em flagrante. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE. Merecem ser reduzidas as penas-base quando verificados equívocos na análise das circunstâncias judicias elencadas no artigo 59, do Código Penal. CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO CONCURSO FORMAL APLICADO. INVIABILIDADE. Verificada a falsificação de vários documentos sendo um deles utilizado pelo acusado para se identificar no momento do flagrante, caracterizado está o concurso material de crimes já que, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O montante da pena fixada definitivamente e a condição de reincidente do réu impedem que o regime de cumprimento de pena seja abrandado. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROVIMENTO. Não preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44,do CPB, inadmissível a substituição da pena. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 250339-61.2016.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. Confirma-se a solução condenatória quando demonstradas a materialidade e a autoria do crime de falsificação de documento público (art. 297 do CPB) e uso de documento falso (art. 304 do CPB), sobretudo pelas declarações judiciais de policiais militares responsáveis pelas diligências que culminaram na prisão em flagrante. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE. Merecem ser reduzidas as penas-base quando verificados equívocos na análise das circunstâncias judicias...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PEDIDOS ABSOLUTÓRIO E/OU DESCLASSIFICATÓRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EVIDENCIAR A EXISTÊNCIA DO FATO, A AUTORIA E A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO PARA O MÍNIMO LEGAL. TERCEIRA FASE. CÔMPUTO, PELA FRAÇÃO DE 2/3, DA MINORANTE DO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO. REGIME ABERTO. PERTINÊNCIA. MULTA. ADEQUAÇÃO. 1. Evidenciada a existência material do fato, pelo auto de apreensão e exibição e pelo laudo de exame pericial definitivo, e demonstradas a autoria e a destinação comercial da droga, pelo depoimento judicial de testemunhas e pelas circunstâncias previstas no artigo 28, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, denegam-se os pedidos absolutórios e desclassificatórios, para manter a condenação pela prática do delito de tráfico de drogas privilegiado. 2. Verificado que somente o vetor relacionado à natureza da droga (cocaína) foi avaliado como desfavorável ao acusado, reduz-se a pena-base para quantia mais próxima do mínimo legal. 3. Em sendo o acusado primário, de bons antecedentes, não havendo prova de que ele integra organização criminosa ou de que se dedica à atividade ilícita e levando-se em conta que é pequena a quantidade de droga flagrada, aplica-se, pela fração de 2/3, a causa de diminuição do parágrafo 4º do artigo 33, da Lei 11.343/06. 4. Cominada pena-base próxima do mínimo legal de 5 anos de reclusão, o que permite concluir que não existe nenhum fator, à luz do artigo 59 do Código Penal, que torne inconveniente a medida, estabelecida sanção final de 1 ano e 11 meses de reclusão e considerando que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, que o acusado não tem maus antecedentes e que não é reincidente, substitui-se a sanção privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos. 5. Redimensionada a sanção final para quantia inferior a 4 anos e substituída a pena privativa de liberdade, altera-se o regime para a modalidade aberta. 6. Reduzida a sanção corporal, promove-se a minoração também da pena de multa, para que guardem proporcionalidade uma com a outra. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 62830-14.2013.8.09.0036, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. PEDIDOS ABSOLUTÓRIO E/OU DESCLASSIFICATÓRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EVIDENCIAR A EXISTÊNCIA DO FATO, A AUTORIA E A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO PARA O MÍNIMO LEGAL. TERCEIRA FASE. CÔMPUTO, PELA FRAÇÃO DE 2/3, DA MINORANTE DO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CABIMENTO. REGIME ABERTO. PERTINÊNCIA. MULTA. ADEQUAÇÃO. 1. Evidenciada a existência material do fato, pelo auto de apreensão e exibição e pelo laudo de exame pericial definit...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ELEVAÇÃO DA PENA. INCABÍVEL. Em que pese a natureza do delito em questão, a pena aplicada se mostra suficiente à prevenção e repressão do crime. Mormente porque fundamentada em consonância com a legislação pertinente vigente. Incabível, portanto, suas elevações. 2 - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA CONCOMITANTE DOS REQUISITOS DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. Deve ser excluída a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, quando restar devidamente comprovado nos autos, por elementos jurisdicionalizados, que a apelada se dedica a atividade criminosa. Destarte, não preenchidos simultaneamente todos os requisitos legalmente previstos, deve ser afastada a aplicação do benefício do tráfico privilegiado. 3 - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. INVIÁVEL. Deve ser mantido o regime inicial semiaberto, haja vista que, nos termos do artigo 33, §2º, alínea 'b', do Digesto Penal, é o adequado para pena privativa de liberdade imposta acima de 04 (quatro) anos e não superior a 08 (oito) anos. 4 - INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. Resta prejudicado o pedido de não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando tal benefício já não foi concedido na sentença condenatória. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 315254-76.2009.8.09.0137, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ELEVAÇÃO DA PENA. INCABÍVEL. Em que pese a natureza do delito em questão, a pena aplicada se mostra suficiente à prevenção e repressão do crime. Mormente porque fundamentada em consonância com a legislação pertinente vigente. Incabível, portanto, suas elevações. 2 - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA CONCOMITANTE DOS REQUISITOS DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. Deve ser excluída a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, quando restar devidamente com...
APELAÇÕES CRIMINAIS. PRODUZIR OU REGISTRAR CENAS DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO MENOR, TRANSMITIR CENAS DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO MENOR E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Confirmada a prática delituosa pelas declarações da vítima, bem como pelos testemunhos jurisdicionalizados de várias testemunhas, além do menor que participou do crime, não há que se falar em absolvição. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. 2 - Demonstradas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes, em especial pela delação do menor infrator, que delineiam a participação dos apelantes na perpetração do crime em concurso de pessoas, não há que se há falar em absolvição por falta de provas, tampouco em participação de menor importância. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. 3 - Deve ser rejeitada a aplicação do princípio da consunção ou absorção quando as condutas imputadas ao acusado, além de se referirem a contexto fático distinto, derivaram de desígnios autônomos. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O 241-B, DO ECA. INVIABILIDADE. 4 - Restando suficientemente caracterizada a prática, pelos acusados, dos delitos pelos quais foram condenados, não há que se falar em desclassificação. ATENUANTE DA MENORIDADE (1º e 2º APELANTES). 5 - Ambos os apelantes tiveram referida circunstância atenuante, em razão da menoridade, reconhecida e aplicada na sentença condenatória. REDUÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. 6 - Se na sentença condenatória todas as penas, após a aplicação da atenuante, ficaram no mínimo legal ou bem próximo deste, não há que se falar em sua minoração. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. 7 - Aplica-se o concurso material, quando ocorre a prática de mais de um crime por meio de mais de uma ação, o que ocorreu na espécie, uma vez que, primeiramente, os acusados registraram cenas de sexo explícito envolvendo menor, corromperam menor e, a seguir, transmitiram cenas de sexo explícito envolvendo a menor, ou seja, 03 ações distintas, o que justifica a aplicação do concurso material. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 8 - Considerando-se a quantidade da pena adequadamente estipulada na sentença em relação a cada um dos réus, todas superiores a 08 anos de reclusão, não preenchidos os requisitos do artigo 44, do CP, não há que se falar em substituição por restritivas de direitos. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 173976-61.2015.8.09.0013, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2295 de 27/06/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. PRODUZIR OU REGISTRAR CENAS DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO MENOR, TRANSMITIR CENAS DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO MENOR E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Confirmada a prática delituosa pelas declarações da vítima, bem como pelos testemunhos jurisdicionalizados de várias testemunhas, além do menor que participou do crime, não há que se falar em absolvição. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. 2 - Demonstradas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes, em especial pela delação do menor infrator, que delineiam a participação dos apelantes...
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÕES CRIMINAIS. DENÚNCIA ANÔNIMA. NULIDADE DA PROVA. NÃO VERIFICADA. Não há se falar em nulidade da prova iniciada por denúncia anônima, visto que, na esfera criminal, a autoridade policial, ao se deparar com notícias da prática de possíveis delitos, deve apurar a veracidade das informações, adotando-se medidas sumárias de investigação, o que ocorreu no presente caso. 2- VÍCIO NO FLAGRANTE DELITO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Recebida a denúncia, ficam supridas eventuais irregularidades na prisão em flagrante, não eivando, assim, de nulidade, o procedimento judicial. 3- TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. Não merece prosperar o pleito absolutório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelos apelantes do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 4- EXCLUSÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL. Art. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. INCOMPORTÁVEL. Inviável a exclusão da majorante do artigo 40, inciso V, da lei n. 11.343/2006, se restou caracterizado o tráfico entre Estados da Federação. 5 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. Não demonstrada a efetiva associação permanente dos réus, com estabilidade e caráter duradouro, a fim de praticar atos de traficância, impositiva é a absolvição dos apelantes, com espeque no artigo 386, inciso VII, do Código Instrumental. 6- DOSIMETRIA TRÁFICO DE DROGAS. PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais, deve a pena-base ser redimensionada. Uma vez que alterada a pena privativa de liberdade, cabível a redução da pena pecuniária, a fim de esta guardar congruência com aquela. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO. Impõe-se afastar os maus antecedentes se igualmente reconhecida a reincidência, baseando-se em um único processo com comprovação do trânsito em julgado, sob pena de incorrer no rechaçado bis in idem. CAUSA DE AUMENTO. Art. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. REDIMENSIONAMENTO. VIABILIDADE. Reconhecida a causa de aumento descrita no artigo 40, inciso V, da Lei n. 11.343/06 e havendo excessivo rigor na fixação do patamar de majoração, impõe-se a redução para percentual mais favorável. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. Incomportável a aplicação da minorante descrita no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando o apelante não preenche os requisitos legais (maus antecedentes, dedicação a atividades criminosas e apreensão de vultosa quantidade de droga). REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. O regime inicial fechado é o adequado para o início do cumprimento da pena reclusiva, considerando-se a gravidade concreta do delito, revelada na expressiva quantidade de droga apreendida, bem como na existência de circunstâncias legais desfavoráveis, dentre elas o reconhecimento da dedicação à atividade criminosa pelo acusado. CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal. PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O pleito de cumprimento de pena em regime domiciliar é matéria afeta ao juízo da execução penal (art. 117 da Lei 7.210/1984), no que nele deve ser requerida, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 7 - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. REJEIÇÃO. Impossível a restituição de bens apreendidos, quando demonstrada a sua utilização na prática do tráfico ilícito de drogas. 8 - INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, reconhecendo a existência de repercussão geral, firmou a intelectualidade de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 280538-96.2010.8.09.0069, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. DENÚNCIA ANÔNIMA. NULIDADE DA PROVA. NÃO VERIFICADA. Não há se falar em nulidade da prova iniciada por denúncia anônima, visto que, na esfera criminal, a autoridade policial, ao se deparar com notícias da prática de possíveis delitos, deve apurar a veracidade das informações, adotando-se medidas sumárias de investigação, o que ocorreu no presente caso. 2- VÍCIO NO FLAGRANTE DELITO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Recebida a denúncia, ficam supridas eventuais irregularidades na prisão em flagrante, não eivando, assim, de nulidade, o procedimento judicial. 3- TRÁFICO ILÍCITO DE DROG...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 1º DA LEI N. 9.613/98. OCULTAR OU DISSIMULAR A NATUREZA, ORIGEM, LOCALIZAÇÃO, DISPOSIÇÃO, MOVIMENTAÇÃO OU PROPRIEDADE DE BENS, DIREITOS OU VALORES PROVENIENTES, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DE INFRAÇÃO PENAL. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO. ARTIGO 319 DO CPP. PREDICADOS PESSOAIS. PRISÃO DOMICILIAR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALDIADE. 1- Incomportável em DEDE DE HABEAS CORPUS A ANáLISE DAS TESES DE negativa de participação ou projeção de regime prisional a ser fixado em caso de uma possível condenação, por exigir incursão aprofundada no acervo probatório. 2- A gravidade concreta das supostas condutas, demonstrada principalmente pelo modus operandi, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e necessidade da instrução criminal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 3- Os bons predicados pessoais quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 4- Inexistindo pedido de concessão de prisão domiciliar perante o juízo de origem, não pode este Tribunal se manifestar sobre a questão, sob pena de indevida supressão de instância. 5- Presente o requisito contido no artigo 313, inciso I, do CPP, não há que se falar em desproporcionalidade entre a custódia e eventual fixação de regime prisional mais brando. 6- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 203973-60.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 1º DA LEI N. 9.613/98. OCULTAR OU DISSIMULAR A NATUREZA, ORIGEM, LOCALIZAÇÃO, DISPOSIÇÃO, MOVIMENTAÇÃO OU PROPRIEDADE DE BENS, DIREITOS OU VALORES PROVENIENTES, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DE INFRAÇÃO PENAL. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO. ARTIGO 319 DO CPP. PREDICADOS PESSOAIS. PRISÃO DOMICILIAR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALDIADE. 1- Incomportável em DEDE DE HABEAS CORPUS A ANáLISE DAS TESES DE negativa de participação ou projeção de regime prisional a ser fixado em caso de uma possível condenação, por exig...
APELAÇÃO CRIMINAL. FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. Eventual vício apontado no flagrante delito se exaure com o oferecimento da ação penal. Sobretudo com o recebimento de denúncia e a edição de sentença condenatória. 2. INQUÉRITO. INTERROGATÓRIO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa porque o indiciado foi ouvido, na delegacia, sem a presença de advogado, quando foi obedecido ao disposto no artigo 5, LXII, LXIII E LXIV da Constituição Federal. 3. TRÁFICO DE DROGAS (NÚCLEO 'TRAZER CONSIGO'). ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas, quando há prova efetiva de que o agente trazia consigo, além de tê-la oferecido, fatos corroborados pelo inquérito e depoimentos dos policiais em juízo, que efetuaram a sua prisão em flagrante, cujos depoimentos têm credibilidade e valor probante. Desclassificação prejudicada. 4. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUTOR MÍNIMO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO. COMPORTABILIDADE. É viável a redução do coeficiente aplicado ao tráfico privilegiado para o máximo legal (2/3), quando o julgador não justificou satisfatoriamente as razões da escolha desse redutor. Sobretudo em consideração não só aos predicados do réu, mas à quantidade da droga e o seu poder viciante. 5. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Constatado atecnia na análise das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, motivos e circunstâncias do crime, é viável o redimensionamento da pena basilar para o mínimo legal, quando todas as circunstâncias são favoráveis ao agente. 6. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Impõe-se o redimensionamento do regime de expiação para o aberto e a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, em razão do quantitativo da sanção aplicada e do preenchimento dos demais requisitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 169271-72.2015.8.09.0028, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2397 de 30/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. Eventual vício apontado no flagrante delito se exaure com o oferecimento da ação penal. Sobretudo com o recebimento de denúncia e a edição de sentença condenatória. 2. INQUÉRITO. INTERROGATÓRIO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa porque o indiciado foi ouvido, na delegacia, sem a presença de advogado, quando foi obedecido ao disposto no artigo 5, LXII, LXIII E LXIV da Constituição Federal. 3. TRÁFICO DE DROGAS (NÚCLEO 'TRAZER CONSIGO')....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COAUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes descritos no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e artigo 16, caput, da Lei 10.826/03, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. 2 - O agente que concorre para a realização do crime, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, sendo sua participação relevante para a realização do evento delituoso, não havendo dúvidas de que estava na companhia dos agentes quando da prática delituosa e previamente acordado com eles para efetuar o roubo, deve responder pelo resultado nefasto, afastando-se, assim, o reconhecimento da participação de menor importância, na forma pretendida. 3 - Se a ação única dos agentes não visava atingir patrimônios diversos, não há que se cogitar em concurso formal de delitos, mas sim em crime único de roubo majorado, mormente quando a violência ou grave ameaça é exercida contra pessoa que possuía quantia em dinheiro de propriedade de terceiro, em virtude da existência de relação de emprego. 4 - O crime previsto no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03 é de natureza permanente, o que possibilita, de forma excepcional, o ingresso domiciliar sem a necessidade de autorização judicial, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 5 - Aplicadas as penas no mínimo previsto em lei, em conformidade com as diretrizes do artigo 59 e 68 do Código Penal, não se cogita em mitigação. 6 - praticado o delito mediante grave ameaça e violência à pessoa, bem como suplantando a pena o patamar de 04 anos, é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 7 - Preenchidas as condições do artigo 580 do CPP, é possível a extensão dos efeitos da decisão para beneficiar o corréu que não recorreu da sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA REDUZIR A PENA DO CORRÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 188669-25.2016.8.09.0107, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COAUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes descritos no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e artigo 16, caput, da Lei 10.826/03, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. 2 - O age...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASFIXIA E FEMINICÍDIO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INTERROGATÓRIO POLICIAL SEM DEFESA TÉCNICA. 1 - Resguardos os direitos fundamentais previstos no art. 5º, LXII, LXIII e LXIV, da CR, não há que se falar em nulidade do interrogatório policial realizado sem a presença de advogado, pois além de não ser obrigatória, trata-se de alegação preclusa. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MANUTENÇÃO DE QUALIFICADORA. 2 - Se o Julgador ao pronunciar o acusado apresenta as razões pelas quais concluiu pela existência dos fatos e das qualificadoras, não há nulidade por ofensa ao art. 93, IX, da CR. MÉRITO. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPROCEDENTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 3 - A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, de modo que basta a comprovação da existência do fato e de indícios suficientes de autoria de delito doloso contra a vida, não sendo necessária prova plena, certeza, como nas decisões de mérito. 4 - As qualificadoras somente podem ser excluídas se forem manifestamente improcedentes. 5 - Estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, sobretudo para se evitar a reiteração delitiva, mantém-se o recorrente no cárcere em que se encontra. 6 - Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 287618-11.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASFIXIA E FEMINICÍDIO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INTERROGATÓRIO POLICIAL SEM DEFESA TÉCNICA. 1 - Resguardos os direitos fundamentais previstos no art. 5º, LXII, LXIII e LXIV, da CR, não há que se falar em nulidade do interrogatório policial realizado sem a presença de advogado, pois além de não ser obrigatória, trata-se de alegação preclusa. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MANUTENÇÃO DE QUALIFICADORA. 2 - Se o Julgador ao pronunciar o acusado apresenta as razões pelas quais concluiu pela existência dos fatos e das qualificadoras, não h...
APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO INSURGÊNCIA MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MAJORAÇÃO DAS PENAS PECUNIÁRIAS E CORPÓREAS DE UM DOS RÉUS. PROVIMENTO. Havendo circunstâncias judiciais (artigo 59 do CP) desfavoráveis ao réu, a pena base deve-se afastar do mínimo legal, na proporção de quantidade de circunstâncias desfavoráveis. AFASTAMENTO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTIDROGAS. DESPROVIMENTO. Não havendo elementos que comprovem de forma absoluta que os réus se dedicam a atividade criminosa de forma permanente e estável, não há que se falar no afastamento do §4º por este motivo. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESPROVIMENTO. Uma vez preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, e havendo indicativos de que a medida é suficiente, não há óbice para a substituição da pena. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. DESPROVIMENTO. Sendo os réus primários e não havendo indicativos de que há a necessidade de medida mais severa, aplicam-se os regimes de cumprimento da pena conforme escalonado no artigo 33 do Código Penal. RECURSO DA DEFESA. MITIGAÇÃO DAS PENAS. DESPROVIMENTO. Não há que se falar em mitigação das penas quando na verdade, as mesmas foram fixadas em valor inferior aos preceitos legais e merecem a reforma para majoração em razão de recurso manejado pelo órgão ministerial. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 343256-46.2015.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO INSURGÊNCIA MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MAJORAÇÃO DAS PENAS PECUNIÁRIAS E CORPÓREAS DE UM DOS RÉUS. PROVIMENTO. Havendo circunstâncias judiciais (artigo 59 do CP) desfavoráveis ao réu, a pena base deve-se afastar do mínimo legal, na proporção de quantidade de circunstâncias desfavoráveis. AFASTAMENTO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI ANTIDROGAS. DESPROVIMENTO. Não havendo elementos que comprovem de forma absoluta que os réus se dedicam a atividade criminosa de forma permanente e estável, não há que se falar no afastamento do §4º por este...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 1. Estando a pena-base no mínimo legal não há como ser aplicada a atenuante prevista no artigo 65, III “d”, do Código Penal, tendo em vista o enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.”. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA PENA RESTRITA DE DIREITO. INVIABILIDADE. PENA CORPÓREA SUPERIOR A UM ANO. 2. Incomportável a imposição de somente uma pena restritiva de direitos, em substituição à reprimenda privativa de liberdade superior a 01 (um) ano de reclusão, por afrontar a previsão do artigo 44, § 2º, última hipótese, do Código Penal, devendo ser mantida a prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. 3. In casu, não provada a situação de hipossuficiência e assistido durante toda a instrução por defensor constituído, não faz jus o apelante a isenção do pagamento das custas processuais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 249838-71.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2395 de 28/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 1. Estando a pena-base no mínimo legal não há como ser aplicada a atenuante prevista no artigo 65, III “d”, do Código Penal, tendo em vista o enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.”. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA PENA RESTRITA DE DIREITO. INVIABILIDADE. PENA CORPÓREA SUPERIOR A UM ANO. 2. Incomportável a imp...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. FLATA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REDUÇÃO DAS PENAS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo, não há que se falar em absolvição. 3- Ocorrendo equívocos nos processos dosimétricos correção é medida necessária, de consequência, redução das penas, modificação do regime prisional e substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4- A semi-imputabilidade do acusado deve ser reconhecida uma vez demonstrada por meio de prova pericial,o que induz à redução da pena nos termos do art. 46 da Lei 11.343/06. 5- Comprovada a semi-imputabilidade do condenado por exame próprio, deve ser reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo único do artigo 26 do CP. 6- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 422732-74.2012.8.09.0126, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2394 de 27/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. FLATA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. REDUÇÃO DAS PENAS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo, não há que se falar em absolvição. 3- Ocorrendo equívocos nos proces...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. NULIDADE DA PROVA OBTIDA PELA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PRELIMINAR REJEITADA. 1 - Não há que se falar em desrespeito ao prazo de 15 dias, estabelecido na Lei nº 9.296/96, quando devidamente observado pela Magistrada a quo. Do mesmo modo, foram preenchidos os requisitos para o deferimento da interceptação telefônica, improcede a nulidade aventada. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. 2 - Estando a sentença condenatória devidamente fundamentada, baseada em elementos concretos do conjunto probatório, decidindo as questões suscitadas pela defesa, não há que se falar em afronta à norma constitucional contida no artigo 93, inciso IX, da CF. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. 3 - Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais e pelas circunstâncias da prisão e quantidade de drogas, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO. 4 - Ausente prova do vínculo associativo permanente e estável entre as apelantes, a absolvição pelo delito previsto no artigo 35 da Lei de Drogas (associação ao tráfico) é medida que se impõe. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVIMENTO. 5 - Merecem ser reduzidas as penas-base quando verificados equívocos na análise das circunstâncias judicias elencadas no artigo 59, do Código Penal. DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4ª, DA LEI DE DROGAS. DESPROVIDO. 6 - Não há que se falar em aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 quando comprovado que as apelantes possuem maus antecedentes, tendo inclusive condenação transitada em julgado por delito da mesma natureza ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVIDO. 7 - Altera-se o regime de cumprimento da pena do fechado para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INAPLICÁVEL. 8 - Ausentes os pressupostos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal, não há que se falar em substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direito. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INVIABILIDADE. 9 - De acordo com recente posicionamento do STF, uma vez que a condenação das apelantes pelo crime de tráfico de drogas foi confirmada neste segundo grau de jurisdição e sendo-lhes aplicada pena de reclusão, impossível a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da obrigatoriedade do imediato cumprimento da expiação. Ademais, encontram-se presentes os requisitos da prisão preventiva. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. DESPROVIDO. 10 - Não demonstrada a proveniência lícita dos bens apreendidos, descabe a restituição. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA ABSOLVER AS APELANTES DA IMPUTAÇÃO DO ARTIGO 35, DA LEI DE DROGAS E REDUZIR A PENA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ALTERAR DO REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 335560-83.2014.8.09.0010, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2394 de 27/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. NULIDADE DA PROVA OBTIDA PELA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PRELIMINAR REJEITADA. 1 - Não há que se falar em desrespeito ao prazo de 15 dias, estabelecido na Lei nº 9.296/96, quando devidamente observado pela Magistrada a quo. Do mesmo modo, foram preenchidos os requisitos para o deferimento da interceptação telefônica, improcede a nulidade aventada. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. 2 - Estando a sentença condenatória devidamente fundame...
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE SENTENÇA. VULNERAÇÃO ARTIGO 564, INCISO IV, DO CPP. NÃO VERIFICADA. Não há que se cogitar de omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato (art. 564, IV, do CPP), quando observado que a sentença recorrida contém os requisitos elencados no artigo 381 do Código de Processo Penal, com a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundou a condenação. Principalmente se o édito condenatório está fundamentado nas provas colacionadas aos autos e foram analisadas as circunstâncias judiciais e fixada a pena de forma individualizada. 2 - PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. A conduta de portar, irregularmente, arma de fogo constitui crime de mera conduta ou de perigo abstrato. É desnecessário que a ação gere perigo concreto à segurança pública, até porque, se isso ocorrer, provavelmente, outro tipo penal terá sido infringido. 3- DOSIMETRIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. Não procede o pleito de mitigação da prestação pecuniária se o apelante não demonstrou a ausência de condições financeiras para arcar com o valor arbitrado. Outrossim, nada obsta que, na fase de execução da reprimenda, essa seja parcelada ou, até mesmo, excluída, caso fique comprovada a sua hipossuficiência, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “a”, da Lei de Execução Penal. 4- APLICAÇÃO DO SURSIS PENAL. INCOMPORTABILIDADE. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. Beneficiado com a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos, uma vez que atendidos os requisitos do artigo 44 do CP, revela-se incomportável a pleiteada suspensão condicional da pena, que possui aplicação subsidiária, ao teor do disposto no artigo 77, inciso III, do CP. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 481524-17.2014.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2389 de 20/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE SENTENÇA. VULNERAÇÃO ARTIGO 564, INCISO IV, DO CPP. NÃO VERIFICADA. Não há que se cogitar de omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato (art. 564, IV, do CPP), quando observado que a sentença recorrida contém os requisitos elencados no artigo 381 do Código de Processo Penal, com a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundou a condenação. Principalmente se o édito condenatório está fundamentado nas provas colacionadas aos autos e foram analisadas as circunstâncias judiciais e fixada a...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E PERÍCIA NAS GRAVAÇÕES. 1- Refuta-se a nulidade da interceptação telefônica, judicialmente autorizada, nos moldes da Lei nº 9.296/96, apontando a imprescindibilidade como meio de prova, reiterada na prorrogação, fundamentada em circunstâncias que evidenciam a necessidade da providência probatória, para a apuração de delitos praticados por complexa associação criminosa, sendo pacificado o entendimento da desnecessidade da transcrição integral dos áudios e realização de perícia técnica, desde que assegurado às partes o acesso aos diálogos captados, não traduzindo ofensa aos postulados constitucionais do contraditório e defesa plena. 2- Preliminares rejeitadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÕES. DOSIMETRIAS DA PENA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- As condenações nos crimes de roubo e associação criminosa devem ser mantidas, porque a materialidade e autoria restaram comprovadas durante a instrução processual. 2- Considerando que procedeu com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, impõe-se o abrandamento das penas impostas aos processados. 3- Diante do quantum final das penas, o regime prisional deve ser alterado para o semiaberto, conforme prevê o art. 33, § 2º, alínea “b”, do CP. 4- Incomportável as benesses do artigo 44, do Código Penal, em razão do crime ter sido cometido mediante violência e grave ameaça e diante do quantum final das penas impostas. 5- Considerando a insuficiência de recursos dos acusados para suportar o pagamento das custas processuais, cabível a concessão dos benefícios da assistência gratuita, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento das custas pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.150/2015), este de aplicação subsidiária ao processo penal (CPP, art. 3º), revogada, no ponto, a Lei nº 1.060/1950. 6- Tendo em vista que o regime prisional é o semiaberto e os motivos da decretação da prisão preventiva permanecem, não há como conceder o direito de recorrer em liberdade. 7- Apelos conhecidos e parcialmente providos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 501973-64.2011.8.09.0116, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2386 de 14/11/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E PERÍCIA NAS GRAVAÇÕES. 1- Refuta-se a nulidade da interceptação telefônica, judicialmente autorizada, nos moldes da Lei nº 9.296/96, apontando a imprescindibilidade como meio de prova, reiterada na prorrogação, fundamentada em circunstâncias que evidenciam a necessidade da providência probatória, para a apuração de delitos praticados por complexa associação criminosa,...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES AFASTADAS. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO PARA POSSE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. I - É cediço que, em ação mandamental, a causa de pedir é dirigida à invalidação de ato praticado pela autoridade coatora, como posto no presente feito, daí não há de se falar em carência de ação. II - Por se tratar o writ de ação civil que visa a garantia de direitos albergados pelo art. 5º da Constituição Federal, há explícito interesse de agir da impetrante ao insurgir contra a sua não convocação pessoal para ser nomeada em concurso público. III - A divulgação, em Diário Oficial, embora demonstre a lisura na realização do certame perante a sociedade, não supre a convocação inequívoca da candidata aprovada, fazendo-se necessária a sua notificação pessoal, para que seja configurado exercício dos princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA MAS DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 421871-36.2015.8.09.0174, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES AFASTADAS. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO PARA POSSE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. I - É cediço que, em ação mandamental, a causa de pedir é dirigida à invalidação de ato praticado pela autoridade coatora, como posto no presente feito, daí não há de se falar em carência de ação. II - Por se tratar o writ de ação civil que visa a garantia de direitos albergados pelo art. 5º da Constituição Federal, há explícito interesse de agir da impetrante a...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. PLANO DE SAUDE. MORTE DO PACIENTE. APLICAÇÃO 1.013 DO CPC. CDC. RESPONSABILIDADE DA UNIMED. TRATAMENTO E MEDICAMENTO. CÂNCER. PREQUESTIONAMENTO. 1. Imprescindível ao deslinde da causa, declarar acerca da responsabilidade das custas do tratamento invocado e deferido mediante tutela antecipada, devendo pois a sentença ser cassada. 2. Estando a causa madura, aplica-se o disposto no artigo 1.013, §3º, I, do Novo Código de Processo Civil. 3.Inconteste de dúvidas, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 4. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. 5. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, que implique risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 6. Julga-se procedente o pedido inicial, para determinar que a apelante seja responsável pela cobertura do tratamento quimioterápico do apelado, com fornecimento da medicação indicada, convalidando a tutela anteriormente concedida, sem a prestação de caução. 7. O Poder Judiciário não tem, dentre suas atribuições, a de órgão consultivo, sendo prescindível a manifestação expressa de todos os dispositivos legais invocados. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 388-30.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. PLANO DE SAUDE. MORTE DO PACIENTE. APLICAÇÃO 1.013 DO CPC. CDC. RESPONSABILIDADE DA UNIMED. TRATAMENTO E MEDICAMENTO. CÂNCER. PREQUESTIONAMENTO. 1. Imprescindível ao deslinde da causa, declarar acerca da responsabilidade das custas do tratamento invocado e deferido mediante tutela antecipada, devendo pois a sentença ser cassada. 2. Estando a causa madura, aplica-se o disposto no artigo 1.013, §3º, I, do Novo Código de Processo Civil. 3.Inconteste de dúvidas, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES: NULIDADES PELA INVERSÃO NA ORDEM DE INQUIRIÇÃO E DISPENSA DE TESTEMUNHAS. 1. Nos termos do art. 222, § 1º, do CPP, a expedição da carta precatória para a oitiva de testemunhas não suspende o curso da instrução criminal, de modo que, a inversão na ordem da inquirição não representa nulidade processual, notadamente quando não demonstrado o efetivo prejuízo. 2. A dispensa das testemunhas arroladas pelo Ministério Público não necessita da anuência da defesa, mormente quando no caso concreto, não influenciou no livre convencimento da julgadora. 3. Preliminares vencidas. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO PRÓPRIO. 4. Impossível acatar os pleitos de absolvição ou desclassificação da conduta para uso, quando devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitiva, com farta prova no sentido de que, a grande quantidade de substâncias ilícitas apreendidas em poder do apelante tinha como escopo a mercancia, lembrando-se que na mesma pessoa podem coexistir as condutas de usuário e traficante. DO SISTEMA DOSIMÉTRICO. 5. Comprovada a reincidência do apelante por certidão cartorária, resulta frustrado o afastamento de agravante, impede o benefício previsto no artigo 33, parágrafo 4º da Lei de Drogas e impossibilita a modificação do regime prisional do fechado para o semiaberto, em pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão. 6. Inviável também a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando ausentes os requisitos do art. 44 e incisos do Código Penal. DO PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE. 7. Incomportável o pedido de recorrer em liberdade, quando se verifica que o processado foi preso em flagrante delito, assim permaneceu durante toda a instrução criminal e ainda se encontra condenado em regime fechado por força da reincidência. 8. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 170333-91.2016.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2381 de 08/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES: NULIDADES PELA INVERSÃO NA ORDEM DE INQUIRIÇÃO E DISPENSA DE TESTEMUNHAS. 1. Nos termos do art. 222, § 1º, do CPP, a expedição da carta precatória para a oitiva de testemunhas não suspende o curso da instrução criminal, de modo que, a inversão na ordem da inquirição não representa nulidade processual, notadamente quando não demonstrado o efetivo prejuízo. 2. A dispensa das testemunhas arroladas pelo Ministério Público não necessita da anuência da defesa, mormente quando no caso concreto, não influenciou no livre convencimento da julgadora. 3....