HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIZADA A ANÁLISE. I - O habeas corpus não é a via própria para o exame da alegação de inocência, por não admitir exame aprofundado da prova. II - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que homologa o flagrante e converte a prisão em preventiva e na que indefere o pedido de revogação desta quando embasadas em fatos concretos, presentes seus pressupostos autorizadores, não a impedindo o preenchimento dos predicados pessoais, máxime quando não comprovados. III - A aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º da Lei Antidrogas e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos constituem situações hipotéticas, inviáveis de análise por meio de habeas corpus. IV - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 41491-68.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/04/2017, DJe 2311 de 19/07/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INOCÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIZADA A ANÁLISE. I - O habeas corpus não é a via própria para o exame da alegação de inocência, por não admitir exame aprofundado da prova. II - Não há constrangimento ilegal decorrente da decisão que homologa o flagrante e converte a prisão em preventiva e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. INCOMPORTÁVEL. Incomportável a redução da pena-base que já fixada no mínimo legal. São estes os precedentes desta Corte de Justiça. 2- ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA AUTORIZA A NÃO APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO. A excessiva quantidade da droga apreendida autoriza a não aplicação do percentual máximo de redução decorrente da causa especial de diminuição de pena disposta no §4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. Inteligência do artigo 42 da mesma lei. 3- EXCLUSÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL. Art. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006, OU REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO APLICADO. INVIÁVEL. Inviável a exclusão da majorante do artigo 40, inciso V, da lei n. 11.343/2006, se restou caracterizado, no presente caso, tráfico entre Estados da Federação, bem ainda a redução do percentual de aumento utilizado, porque aplicado bem próximo do mínimo legal. 4- REGIME EXPIATÓRIO. FIXAÇÃO NO REGIME INICIAL FECHADO APENAS NA NATUREZA HEDIONDA DO CRIME. INVIABILIDADE. Após o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da citada lei (Habeas Corpus n. 111.840/ES), a fixação do regime para os delitos hediondos ou a eles equiparados deve obedecer aos ditames da norma geral - Código Penal. No presente caso, o quantum da pena, bem como a análise das circunstâncias elencadas no artigo 59 do Código Penal, na sentença, demonstram ser o regime semiaberto aquele que melhor atende à situação concreta. Ex vi do artigo 33, §2º, alínea 'b', e §3º do Código Penal. 5- APLICAÇÃO INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que a apelante não preenche o requisito objetivo exigido pelo inciso I do artigo 44 do Código Penal. 6- MULTA. REDUÇÃO PARA A MESMA PROPORÇÃO QUE A PENA CORPÓREA. IMPROCEDÊNCIA. Não procede o pleito de redução da multa, por ter sido fixada em observância ao sistema bifásico e proporcional a pena corpórea. 7- CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, uma vez que a apelante, além de responder a toda instrução criminal presa, teve a manutenção de sua segregação fundamentada na permanência dos motivos ensejadores da prisão preventiva. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 385260-42.2015.8.09.0091, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. INCOMPORTÁVEL. Incomportável a redução da pena-base que já fixada no mínimo legal. São estes os precedentes desta Corte de Justiça. 2- ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA AUTORIZA A NÃO APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO. A excessiva quantidade da droga apreendida autoriza a não aplicação do percentual máximo de redução decorrente da causa especial de diminuição de pena disposta no §4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. Inteligência do artigo 42 da mesma lei. 3- EXCLUSÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL. Art. 40, V,...
HABEAS CORPUS. DELITOS INSCULPIDOS NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, ARTIGO 12, DA LEI Nº 10.826/03, ARTIGO 29, § 1º, INCISO III, E ARTIGO 56, CAPUT, AMBOS DA LEI 9.605/98 E ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI Nº 8.176/91, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. Evidenciada a configuração de excesso de prazo, sem a demostração da existência de justa causa ou contribuição da defesa para tanto, revela-se imperioso o relaxamento da segregação cautelar em prestígio aos direitos fundamentais, à razoável duração do devido processo legal, à liberdade de locomoção e à presunção de inocência, facultada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para tutela dos interesses de natureza cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 74311-43.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/04/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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HABEAS CORPUS. DELITOS INSCULPIDOS NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, ARTIGO 12, DA LEI Nº 10.826/03, ARTIGO 29, § 1º, INCISO III, E ARTIGO 56, CAPUT, AMBOS DA LEI 9.605/98 E ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI Nº 8.176/91, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. Evidenciada a configuração de excesso de prazo, sem a demostração da existência de justa causa ou contribuição da defesa para tanto, revela-se imperioso o relaxamento da segregação cautelar em prestígio aos direitos fundamentais, à razoável duração do devido...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. Evidenciada a configuração de excesso de prazo, sem a demonstração da existência de justa causa ou contribuição da defesa para tanto, revela-se imperioso o relaxamento da segregação cautelar em prestígio aos direitos fundamentais à razoável duração do devido processo legal, à liberdade de locomoção e à presunção de inocência, facultada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para tutela dos interesses de natureza cautelar. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 56783-93.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. Evidenciada a configuração de excesso de prazo, sem a demonstração da existência de justa causa ou contribuição da defesa para tanto, revela-se imperioso o relaxamento da segregação cautelar em prestígio aos direitos fundamentais à razoável duração do devido processo legal, à liberdade de locomoção e à presunção de inocência, facultada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para tutela dos interesses de natureza cautelar. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORP...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDOS DECLARATÓRIO E CONDENATÓRIO. PRESCRIÇÃO. SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. REFLEXOS LEGAIS DEVIDOS. PROGRESSÃO NA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. De acordo com o art. 3º do Decreto 20.910/1932, as ações contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, assim, tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo, somente as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação serão abarcadas pela prescritibilidade (Súmula n. 85 do STJ); 2. Apesar da inviabilidade de juízo discricionário da Administração Pública quanto ao direito à progressão do servidor na carreira, esta não se dá de forma automática, sendo dependente de pedido do interessado. Contudo, se já implementadas as condições necessárias, o direito incorpora-se ao seu patrimônio jurídico, gerando o denominado direito adquirido, não ocorrendo, nesses casos, a prescrição, independentemente de quando efetivada a progressão. 3. Já a irredutibilidade de vencimentos está diretamente atrelada à impossibilidade de diminuição do salário vigente e assegurado por lei anterior. No entanto, as progressões subsequentes na carreira - verticais e/ou horizontais -, tendo ou não reflexos financeiros, devem acontecer de acordo com a legislação vigente ao tempo em que ocorrerem, independentemente de serem mais ou menos vantajosas do que a prevista em leis anteriores. É que a progressão na carreira está umbilicalmente ligada ao regime jurídico do servidor, devendo respeitar o postulado do tempus regit actum, ou seja, ocorrerá de acordo com a lei atual, exceto se implementadas as condições na vigência da lei anterior. 4. Na linha da jurisprudência pacificada, não há direito adquirido a regime jurídico, ressalvando-se do alcance as situações consolidadas no passado, cujos efeitos permanecem no presente e no futuro, pois os direitos oriundos das leis alteradas permanecem intocáveis. 5. O piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica foi instituído pela Lei Federal n. 11.738/2008 e, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, de 1º de janeiro de 2009 até a data do julgamento da ADI nº 4.167/DF, o piso salarial desta categoria profissional deveria corresponder à sua remuneração global e a partir de 27 de abril de 2011, a referência passou a ser o vencimento básico do servidor; 5. Não há obrigação, por parte da Administração Pública, para as subsequentes progressões na carreira, ou seja, além do nível inicial, de se observar os mesmos percentuais de aumento estipulados para o piso nacional. 6. É direito do servidor o recebimento das diferenças vencimentais não prescritas, acrescidas de correção monetária pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), de acordo com a Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos das Apelações Cíveis n. 0409811.62.2014.8.09.0078, acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e provimento parcial das Apelações Cíveis, nos termos do voto do Relator.
Votaram, além do Relator, os Desembargadores Gerson Santana Cintra e Itamar de Lima.
Presidiu a sessão o Desembargador Gerson Santana Cintra.
Fez-se presente, como representante da Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. José Carlos Mendonça.
Goiânia, 11 de abril de 2017.
MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
(TJGO, Apelação (CPC) 0409811-62.2014.8.09.0078, Rel. MARCUS DA COSTA FERREIRA, 3ª Câmara Cível, julgado em 18/04/2017, DJe de 18/04/2017)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDOS DECLARATÓRIO E CONDENATÓRIO. PRESCRIÇÃO. SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. REFLEXOS LEGAIS DEVIDOS. PROGRESSÃO NA CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. De acordo com o art. 3º do Decreto 20.910/1932, as ações contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, assim, tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo, somente as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação serão abarcadas pela pres...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1 - Comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, demonstrando que o réu guardava maconha para fins de difusão ilícita, deve ser mantida a condenação, sendo incabível o pleito absolutório. 2 - O delito de porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato ou presumido, portanto, independe de estar a arma municiada ou não, dispensando a demonstração efetiva de uma situação concreta de risco. 3 - A condenação pelo crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/06 deve ser mantida, pois comprovado sem dúvidas a materialidade e autoria delitiva. 4 - Demonstrado nos autos que os réus são reincidentes não há que se falar em substituição da pena por restritivas de direitos. 5 - Não comprovado nos autos que o sentenciando está acometido de grave doença e que há impossibilidade de se ministrar o tratamento adequado no estabelecimento prisional em que se encontra acautelado, não há que se falar em direito a prisão domiciliar. 6 - Apelações conhecidas e desprovidas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 359858-05.2015.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE. IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1 - Comprovadas a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, demonstrando que o réu guardava maconha para fins de difusão ilícita, deve ser mantida a condenação, sendo incabível o pleito absolutório. 2 - O delito de porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato ou presumido, portanto, i...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. RECONHECIMENTO LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. REANÁLISE PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DE OFÍCIO, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Incabível o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa diante da ausência dos requisitos elencados no artigo 25, do CP, devendo ser conservada a condenação nos termos dos artigos 129, § 9º do CP. 2. Ausentes evidências de que o ânimo do réu estivesse alterado de forma a determinar a sua conduta e de que este estado houvera sido provocado por ato injusto da vítima, repele-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 129, § 4º, do Código Penal. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena basilar quando o sentenciante analisa, equivocadamente, as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o acusado não preenche os requisitos do artigo 44 do Estatuto Repressivo. 5. Presentes os requisitos do artigo 77 do Código Penal, há de ser concedida a suspensão condicional da pena ao acusado, devendo as condições serem impostas pelo juízo da execução penal. 6. Desconsidera-se o prequestionamento quando não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR A REPRIMENDA E, DE OFÍCIO, CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 305616-67.2013.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. RECONHECIMENTO LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. REANÁLISE PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DE OFÍCIO, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Incabível o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa diante da ausência dos requisitos elencados no artigo 25, do CP, devendo ser conservada a condenação nos termos dos artigos 129, § 9º do CP. 2. Ausentes evidências de que o ânimo do réu estivesse alterado de forma a determinar a sua conduta e de que este estad...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B DO ECA. 1º APELO. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONCURSO FORMAL. MAIS BENÉFICO CONCURSO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ISENÇÃO DAS CUSTAS. 1. Deve ser reconhecida a participação de menor importância quando a colaboração prestada pelo agente possui caráter secundário e, portanto, prescindível, de modo que se o auxílio não fosse prestado, não impediria a realização do crime. 2. Não há como excluir as qualificadoras do crime circunstanciado, porquanto devidamente demonstrados pelos elementos informativos insertos no inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada o emprego de arma de fogo e o concurso de pessoas na prática do delito. 3. Não obstante a possibilidade de aplicação do concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menor, ao se proceder ao somatório das penas e verificar que o concurso material se mostra mais benéfico ao sentenciado, este deve prevalecer sobre aquele. Inteligência do parágrafo único do art. 70, do CP. Incabível a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos quando o acusado não preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 4. Considerando que o réu foi representado por advogada constituída e não trouxe aos autos qualquer elemento apto a embasar a impossibilidade ou hipossuficiência financeira para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, deve ser negado referido pleito. 2º APELO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. 5. Demonstrado pelo conjunto probatório carreado aos autos a prática do crime de roubo consumado qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, não há se falar em absolvição com base no artigo 386, incisos VII do CPP, muito menos em exclusão das qualificadoras. 6. Tendo o magistrado fixado as penas no mínimo legal, incabível o redimensionamento delas. 7. Consoante entendimento perfilhado por esta Corte de Justiça, reconhece-se o concurso formal entre o roubo e a corrupção de menor quando as condutas se efetivam no mesmo tempo e contexto de atuação. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, DE CONSEQUÊNCIA, REDIMENSIONAR AS PENAS, MANTENDO-SE O CONCURSO MATERIAL. SEGUNDO APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 237982-31.2013.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B DO ECA. 1º APELO. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONCURSO FORMAL. MAIS BENÉFICO CONCURSO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ISENÇÃO DAS CUSTAS. 1. Deve ser reconhecida a participação de menor importância quando a colaboração prestada pelo agente possui caráter secundário e, portanto, prescindível, de modo que se o auxílio não fosse prestado, não impediria a realização do crime. 2. Não há como excluir as qualificadoras do crime circunstanciado, porquanto devida...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO E COMERCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1- Se o conjunto probatório reunido no Inquérito Policial, corroborado pela prova jurisdicionalizada, inclusive a confissão da apelante, somada ao depoimento jurisdicionalizado dos policiais que participaram do flagrante, deixam clara a autoria imputada a denunciada, restando inviável a absolvição da conduta ilícita tipificada pelos artigos 16 e 17, da Lei 10.826/03, não havendo que se falar, também, em atipicidade da conduta, porquanto se trata de delito de perigo abstrato e de mera conduta, principalmente porque o tipo penal em questão protege, de forma secundária, os direitos fundamentais do homem, como a vida, saúde e integridade física, pelo potencial lesivo que a mera posse de arma transmite para a sociedade. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. 2- Verificando-se a hipótese de que a apreensão das munições de uso permitido e restrito se deram no mesmo contexto fático, caracterizando a unicidade da conduta, com finalidade e resultados únicos, ocorre a chamada absorção de crimes, devendo ser afastada da condenação da conduta criminosa descrita no artigo 14, caput, da lei nº 10.826/06, em virtude da absorção do delito mais grave prevista no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 3- Aplicada a regra da consunção entre os ilícitos, com a consequente absorção da conduta tipificada no artigo 14, da Lei nº 10.826/03, pelo crime do artigo 16 do mesmo diploma, infração mais grave, deve a pena deve ser readequada, excluindo a sanção pelo artigo 14, restando estabelecida em 03 anos de reclusão pela prática de porte de munição de uso restrito, mantendo-se a pena pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo artigo 17, da Lei n° 10.826/03. DA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. 4- Restando demonstrados que os crimes dos artigos 16 e 17, ambos da Lei de Armas, foram praticados mediante mais de uma ação dolosa, com desígnios diferentes, mantém-se o concurso material de crimes. DE OFÍCIO, REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS BRANDO. 5- Se a reprimenda é superior a 04 anos e inferior a 08 anos, deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA RECONHECER A CONSUNÇÃO ENTRE AS CONDUTAS DE POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO, A FIM DE REDUZIR AS PENAS APLICADAS. REGIME ALTERADO, DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 438765-84.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO E COMERCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1- Se o conjunto probatório reunido no Inquérito Policial, corroborado pela prova jurisdicionalizada, inclusive a confissão da apelante, somada ao depoimento jurisdicionalizado dos policiais que participaram do flagrante, deixam clara a autoria imputada a denunciada, restando inviável a absolvição da conduta ilícita tipificada pelos artigos 16 e 17, da Lei 10.826/03, não havendo que se falar, também, em a...
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º NO PATAMAR MÁXIMO (2/3) E DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO V, DA MESMA LEI, NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Impõe-se reduzir a pena base, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 2- Mantém-se a escolha da fração intermediária de 1/3, referente à minorante do § 4º, do artigo 33, da Lei Antidrogas, se devidamente motivada na expressiva quantidade da droga apreendida. 3- Deve ser aplicado o patamar mínimo de 1/6, concernente à causa de aumento do art. 40, inciso V, da Lei de Drogas, quando inexiste fundamentação idônea para a exasperação máxima, mormente por não ter levado em conta o grau de interestadualidade do crime. 4- O transporte de exorbitante quantidade de entorpecente, de alto poder deletério, justifica a imposição de regime prisional intermediário, revelando que a substituição do artigo 44, do CP não é suficiente, tampouco recomendável para a reprovação da ação. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 104653-58.2016.8.09.0069, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º NO PATAMAR MÁXIMO (2/3) E DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO V, DA MESMA LEI, NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Impõe-se reduzir a pena base, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 2- Mantém-se a escolha da fração intermediária de 1/3, referente à minorante do § 4º, do artigo 33, da Lei Antidrogas, se devidamente motivada na expressiva quantidade da droga apreendida. 3- Deve ser aplicado o pa...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1- É infrutífera a pretensão absolutória, quando comprovada a materialidade do crime de roubo e demonstrada a participação do apelante, existindo prova suficiente para condenação. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. 2- Evidencia-se a consumação do crime de roubo quando a coisa subtraída passou para o poder do agente, mesmo em um curto espaço de tempo, independentemente da posse mansa e pacífica. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. 3- Prescindível a apreensão de arma (faca) utilizada na prática do crime de roubo para a caracterização da majorante pertinente, se por outros meios de prova, especialmente pela palavra das vítimas, restar evidenciado o seu emprego. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. DESPROVIDO. 4- Restando demonstrado que o crime de roubo foi praticado contra o patrimônio de 05 (cinco) vítimas distintas, imperiosa a manutenção das regras aplicadas ao concurso formal, previstas no artigo 70, do CP. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. 5- Comprovado que o crime de roubo foi praticado contra 05 (cinco) vítimas, correta a eleição do patamar de 1/3 para exasperação da pena. ALTERAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. 6- Tendo em vista que a reprimenda pecuniária deve guardar proporção com a corpórea, a pena de multa deve ser redimensionada. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. 7- Torna-se inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, quando o crime é praticado com grave ameaça contra as pessoas e a pena ultrapassa 04 (quatro) anos de reclusão, nos moldes do artigo 44, do CP. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INVIABILIDADE. 8- De acordo com recente posicionamento do STF, uma vez que a condenação do apelante pelo crime de roubo majorado foi confirmada neste segundo grau de jurisdição e sendo-lhe aplicada pena de reclusão, impossível a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da obrigatoriedade do imediato cumprimento da expiação. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 363212-31.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1- É infrutífera a pretensão absolutória, quando comprovada a materialidade do crime de roubo e demonstrada a participação do apelante, existindo prova suficiente para condenação. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. 2- Evidencia-se a consumação do crime de roubo quando a coisa subtraída passou para o poder do agente, mesmo em um curto espaço de tempo, independentemente da posse mansa e pacífica. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA. IMPOSSI...
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Não há que se falar em absolvição quando nítido nos autos que o apelante estava de posse de objeto que sabia ser fruto de roubo e que adulterou seus sinais identificadores, com o fim de burlar a fiscalização policial e possibilitar sua circulação com o veículo roubado. 2. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. FAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Verificado atecnia no momento da valoração das circunstâncias judiciais, impositivo o redimensionamento da pena basilar para o mínimo legal ante a ausência de vetores negativos. Regime modificado para o aberto. De consequência, pena corpórea substituída por duas restritivas de direitos. 3- RECEPTAÇÃO. MENORIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. Considerado ultrapassado o lapso do prazo da prescrição, que é reduzido pela metade em razão da menoridade relativa do réu, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com relação ao crime de receptação. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 76138-68.2014.8.09.0041, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Não há que se falar em absolvição quando nítido nos autos que o apelante estava de posse de objeto que sabia ser fruto de roubo e que adulterou seus sinais identificadores, com o fim de burlar a fiscalização policial e possibilitar sua circulação com o veículo roubado. 2. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. FAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Verificado atecnia no momento da valoração das circunstâncias judiciais, impositivo o redimensionamento da pena basilar para o mínimo legal ante a...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1 - Esta Corte firmou o posicionalmente de que é inadequada a apreciação de conjecturas acerca da possibilidade de fixação de regime mais brando e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, no caso de condenação, tendo em vista tratar-se de hipóteses de concretização eventual e aleatória, sendo que a análise demanda amplo exame do conjunto fático probatório, ultrapassando os estreitos limites do Writ constitucional, o que importa no não conhecimento da ação mandamental nesse ponto. 2 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico se a decisão hostilizada restou devidamente fundamentada, sendo certo que as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta do delito, periculosidade social da ação e risco de reiteração criminosa. 3 - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, justificam a medida extrema. 4 - Restando evidenciada a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 38120-96.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. 1 - Esta Corte firmou o posicionalmente de que é inadequada a apreciação de conjecturas acerca da possibilidade de fixação de regime mais brando e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, no caso de condenação, tendo em vista tratar-se de hipóteses de concretiz...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EQUÍVOCO NA NEGATIVIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. MITIGAÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CÓRPOREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1-. Se a prova dos autos gera a certeza de que a substância entorpecente encontrada em poder do acusado destinava-se ao comércio ilícito. E, ainda, pela apreensão de utensílios, há indicativos dessa traficância, inadmissível o acolhimento da pretensão absolutória ou desclassificatória. 2- Verificada a atecnia na negativização da culpabilidade pela motivação baseada em seus elementos dogmáticos, impõe-se o redimensionamento da pena-base para próximo do mínimo legal, em atenção ao previsto no artigo 42 da Lei n. 11.343/06. 3- Preenchendo o acusado os requisitos elencados no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, impositivo o reconhecimento do tráfico privilegiado, como também a modificação do regime de expiação e a substituição da pena, em razão do quantitativo da pena corpórea aplicada. Pena de multa redimensionada, em atenção do princípio da proporcionalidade APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 113142-44.2014.8.09.0105, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EQUÍVOCO NA NEGATIVIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. MITIGAÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CÓRPOREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1-. Se a prova dos autos gera a certeza de que a substância entorpecente encontrada em poder do acusado destinava-se ao comércio ilícito. E, ainda, pela apreensão de utensílios, há indicativos dessa traficância, inadmissível o acolhimento da prete...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. PROMESSA COMPRA VENDA IMÓVEL. SENTENÇA CITRA PETITA. CASSAÇÃO EX OFICIO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL (ART. 1.013, § 3º, III NCPC). CONTRATO ADESÃO. ADEQUAÇÃO AO CDC. 1. Padece do vício citra petita a sentença que deixa de analisar todas as cláusulas apontadas na inicial, devendo ser cassada ex officio. 2. Pela nova sistemática processual (art. 1.013,§ 3º, III), em se tratando de causa madura, deve o Tribunal resolver a questão colocada a desate, sem a necessidade de retorno dos autos ao Juízo de origem. 3. Nos contratos de adesão, são excluídas as cláusulas que vão de encontro às normas consumeristas. 3. Não se mostra abusiva a cláusula que prevê a incidência do IGP-M acrescido dos juros remuneratórios de 1% a.m. após a expedição do HABITE-SE. 4. Nos termos da Súmula 308 do STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. 5. Somente em caso de a rescisão do contrato se dar por culpa exclusiva do vendedor é que se justifica a restituição integral da quantia paga pelo comprador. 6. Não há abusividade nos encargos de mora que fixam juros moratórios de 1% ao mês, multa de 2% e capitalização dos juros remuneratórios, à guisa dos arts. 5º e 36 da Lei nº 9.514/97. 7. É abusivo o item que prevê comissão ao proeminente vendedor, pela cessão ou transferência de direitos a terceiros. 8. A cláusula que veda a realização de benfeitoria enquanto não efetuado o pagamento integral do contrato não se mostra abusiva, eis que evita futuro pedido indenizatório em caso de rescisão da avença. 9. Decaindo ambas as partes de suas pretensões, custas pro rata, ficando os litigantes responsáveis pelos honorários de seus próprios causídicos. 10. Afasta-se a sanção por litigância de má-fé imputada à autora, que apenas exerceu seu direito de ação. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO. PEDIDO INICIAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 263167-42.2011.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/04/2017, DJe 2249 de 17/04/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. PROMESSA COMPRA VENDA IMÓVEL. SENTENÇA CITRA PETITA. CASSAÇÃO EX OFICIO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL (ART. 1.013, § 3º, III NCPC). CONTRATO ADESÃO. ADEQUAÇÃO AO CDC. 1. Padece do vício citra petita a sentença que deixa de analisar todas as cláusulas apontadas na inicial, devendo ser cassada ex officio. 2. Pela nova sistemática processual (art. 1.013,§ 3º, III), em se tratando de causa madura, deve o Tribunal resolver a questão colocada a desate, sem a necessidade de retorno dos autos ao Juízo de origem. 3. Nos contratos de adesão, são excluídas as cláusul...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. TENTATIVA. GRAU DE REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIRIETOS. DETRAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1- Havendo equívocos na análise das circunstâncias judiciais, impositiva a retificação, com respectiva adequação da pena basilar. 2- Verificada a concomitância da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, possível a compensação na segunda fase dosimétrica. 3- Restando comprovado que o iter criminis percorrido resultou próximo da consumação, mantém-se o patamar mínimo de diminuição de pena em razão da tentativa. 4- Verificada a reincidência do apelante, mantêm-se o regime prisional no semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea 'b”, do Código Penal. 5- Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do óbice imposto pelo inciso II do artigo 44 do Estatuto Repressivo. 6- A aplicação do instituto da detração penal deve ser realizada no juízo da execução penal, dada a ausência, por ora, de documentação hábil à apreciação do pedido, à luz do artigo 66, inciso III, alínea “c”, da Lei de Execução Penal. 7- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 83834-10.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. TENTATIVA. GRAU DE REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIRIETOS. DETRAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1- Havendo equívocos na análise das circunstâncias judiciais, impositiva a retificação, com respectiva adequação da pena basilar. 2- Verificada a concomitância da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, possível a compensação na segunda fase dosimétrica. 3- Restando comprovado que o iter criminis percorrido resultou próximo da consuma...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 12, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Em que pese o material bélico ter sido apreendido em poder do apelante em seu local de trabalho, uma vez que não se tratava de titular ou representante legal da empresa, inviável o acolhimento do pleito desclassificatório, uma vez que as regras contidas no artigo 12, da Lei nº 10.826/03 não estende-se a funcionário. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SANÇÃO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 2 - Não merece reparos a reprimenda básica aplicada no mínimo previsto no preceito secundário do tipo penal. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO DA AUTORIA PERANTE A AUTORIDADE. PROVIDO. 3 - Considerando que a confissão do agente, apesar de qualificada, serviu para embasar a condenação, imperiosa a aplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do CP. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. 4 - Demonstrado através de certidão de antecedentes criminais que o apelante sofreu condenação com trânsito em julgado, deve ser mantida a agravante prevista no artigo 61, I, do Código Penal. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 5 - Uma vez que a confissão do apelante em juízo, ainda que qualificada, serviu para embasar a condenação, imperioso o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do CP, devendo ser realizada a compensação com a agravante da reincidência. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SURSIS DA PENA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 6 - A condição pessoal de reincidente impede a substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos, bem como inviabiliza a concessão da suspensão da pena, nos moldes dos artigos 44 e 77, I, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSSÃO ESPONTÂNEA E PROCEDER A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232693-52.2011.8.09.0160, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 12, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Em que pese o material bélico ter sido apreendido em poder do apelante em seu local de trabalho, uma vez que não se tratava de titular ou representante legal da empresa, inviável o acolhimento do pleito desclassificatório, uma vez que as regras contidas no artigo 12, da Lei nº 10.826/03 não estende-se a funcionário. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SANÇÃO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 2 - Não merece reparos a reprimenda básica aplic...
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PRENOME COM ALTERAÇÃO DE LETRA. CONTEXTO PROBATÓRIO E EXCEÇÃO MOTIVADA COM DEMONSTRAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO E DESCONFORTO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DIREITO À FELICIDADE QUE INTEGRA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Sendo inerente a todo ser humano nascido com vida, a personalidade constitui direito imprescritível, irrenunciável e intransmissível, atribuindo-lhe identificação, na sociedade, incluída, neste contexto, o nome. 2. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) consagra o princípio da imutabilidade e da indisponibilidade do nome, porém, excepcionalmente e com justo motivo é possível fazer a retificação do nome. 3. In casu, presente motivação suficiente e inexistente prejuízo para terceiros, viabiliza-se a retificação do prenome da autora, que demonstrou sofrer constrangimentos e desconforto a sua errônea grafia. 4. O Estado deve proporcionar ao cidadão meios que lhe possa atribuir fraternidade, solidariedade e alegria, pois o direito à busca da felicidade prende-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, que por sua vez integra o nome e os direitos da personalidade. Precedente do STF. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 457931-16.2014.8.09.0021, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 30/03/2017, DJe 2251 de 19/04/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PRENOME COM ALTERAÇÃO DE LETRA. CONTEXTO PROBATÓRIO E EXCEÇÃO MOTIVADA COM DEMONSTRAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO E DESCONFORTO. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DIREITO À FELICIDADE QUE INTEGRA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Sendo inerente a todo ser humano nascido com vida, a personalidade constitui direito imprescritível, irrenunciável e intransmissível, atribuindo-lhe identificação, na sociedade, incluída, neste contexto, o nome. 2. A Lei de Registros Público...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA AOS PRECEDENTES DO STJ E DO TJGO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDENTE. Por não ter sido relevado como neutro o comportamento da vítima, contraria os precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, no que deve ser reanalisada essa circunstância, sopesada como favorável, e, de consequência, reduzida a pena basilar para o mínimo previsto. 2 - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO PREJUDICADO. Resta prejudicado o pedido de reconhecimento da confissão espontânea, porquanto já reconhecida na sentença e reduzida a pena do crime imputado ao apelante. 3 - PENA DE MULTA. FIXAÇÃO NA MESMA PROPORÇÃO QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Considerando as alterações procedidas na pena privativa de liberdade nesta segunda instância, e em observância ao preceito da proporcionalidade, a pena de multa, não guardando proporção com a corpórea, deve ser reduzida. 4 - EXCLUSÃO DE UMA DAS PENAS ALTERNATIVAS. CABIMENTO. DETERMINAÇÃO LEGAL. Conforme expressamente determina o §2º, primeira parte, do art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade igual ou inferior a um ano pode ser substituída por multa ou por uma pena restritiva de direitos. A cominação de prestação de serviços comunitários, já estipulada em primeira hipótese, mostra-se adequada. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 81413-54.2014.8.09.0087, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2432 de 23/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA AOS PRECEDENTES DO STJ E DO TJGO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROCEDENTE. Por não ter sido relevado como neutro o comportamento da vítima, contraria os precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, no que deve ser reanalisada essa circunstância, sopesada como favorável, e, de consequência, reduzida a pena basilar para o mínimo previsto. 2 - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO PREJUDICADO. Resta prejudicado o pedido de reconhecimento da confissão espontânea, porquanto já reconhec...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSA. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS CORPORAL E DE MULTA E FIXAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO MAIS BRANDO. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DA PENA AQUÉM DO PISO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. DENEGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RECLUSIVA POR ALTERNATIVA E CONCESSÃO DE SURSIS PENAL. 1- Ficando comprovado de forma consistente e segura a autoria e a materialidade do delito de uso de documento falso, a condenação do apelante é medida que se impõe, sendo irrelevante tenha a exibição do documento sido por iniciativa própria, espontânea ou por solicitação da autoridade policial. 2- O uso de documento falso com a finalidade de ocultar a condição de foragido da justiça ou eximir-se de responsabilidade não constitui exercício de autodefesa, mas configura o crime tipificado no artigo 304 do Código Pena. Precedentes do STF e do STJ. 3- Redimensiona-se a pena corporal, para excluir a agravante da reincidência, quando, embora conste na certidão título condenatório em execução, não se faz presente em tal documento a data do trânsito em julgado da sentença penal anterior. 4- As circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ. 5- Se a reprimenda corporal ficou liquidada em patamar abaixo de 4 (quatro) anos, e o réu não é reincidente, deve ser modificado o regime prisional para o aberto, ex vi do artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Estatuto Repressivo. 6- Atento à proporcionalidade com a pena corporal fixada, reduz-se a pena pecuniária para o piso legal. 7- Denega-se a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a concessão de sursis penal, no caso em que o agente é dado à prática reiterada de crimes, não sendo tais medidas socialmente recomendáveis. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 131590-44.2014.8.09.0112, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSA. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXERCÍCIO DE AUTODEFESA. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DAS PENAS CORPORAL E DE MULTA E FIXAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO MAIS BRANDO. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DA PENA AQUÉM DO PISO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. DENEGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RECLUSIVA POR ALTERNATIVA E CONCESSÃO DE SURSIS PENAL. 1- Ficando comprovado de forma consistente e segura a autoria e a materialidade do delito de uso d...