APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE ATACAM A SENTENÇA E CONCLUEM PELA NECESSIDADE DE REFORMA DO DECISUM. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA. PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.482/2007, PROVENIENTE DA CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE 29-12-2006, DATA DA EDIÇÃO DA REFERIDA MP. VIABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor referente à indenização (art. 3° da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5°, §1°, da Lei n. 6.194/74). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018361-3, de Urubici, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE ATACAM A SENTENÇA E CONCLUEM PELA NECESSIDADE DE REFORMA DO DECISUM. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA. PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.482/2007, PROVENIENTE DA CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE 29-12-2006, DATA DA EDIÇÃO DA REFERIDA MP. VIABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENT...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO ENTREGUE, EM CONSIGNAÇÃO, EM LOJA PARA REVENDA PARA TERCEIROS. ALIENAÇÃO, PELO REPRESENTANTE LEGA DESTA, PARA TERCEIRO. PROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TERCEIRO ADQUIRENTE DO VEÍCULO EVIDENCIADA. PAGAMENTO DO PREÇO PARA A CONCESSIONÁRIA CONSIGNATÁRIA E AUSÊNCIA DE PRETENSÃO ANULATÓRIA (STATUS QUO ANTE) POR PARTE DO AUTOR, QUE APENAS VISA RECEBER DA CONCESSIONÁRIA O PREÇO DO BEM E DANOS MORAIS. EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Legitimada passiva é aquela pessoa indicada a suportar os efeitos oriundos da sentença, caso seja julgado procedente o pedido formulado na ação. No caso, uma vez que inexiste pretensão anulatória que possa retornar ao status quo ante e assim refletir na esfera patrimonial da adquirente, que pagou o preço do bem à consignatária e obteve a transferência do veículo, ainda que mediante fraude do representante legal desta, não há razão para que ela figure no pólo passivo da demanda, já que não participou do negócio firmado entre autor e rés. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DO NEGÓCIO JURÍDICO AFIRMADO E IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DELE MEDIANTE PELA VIA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL PORQUE O VALOR DO VEÍCULO EXTRAPOLA O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE À ÉPOCA. INSUBSISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE PAGAR O VALOR DO CARRO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. Via de regra, diante da inexistência de início de prova por escrito, tem-se por incabível a utilização apenas da prova testemunhal para comprovar a existência de contrato cujo valor exceda ao décuplo do salário mínimo vigente ao tempo em que teria sido celebrado o contrato, na forma do art. 402, I, do Código de Processo Civil. Tal proibição, porém, só se aplica à estrita prova da existência do contrato, de forma que a prova testemunhal pode ser admitida, com exclusividade, quando se pretende evidenciar peculiaridades do pacto. Prova da existência do contrato, ademais, que é fato incontroverso. RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS PELA FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO AUTOR PARA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA TERCEIRO, E NÃO APENAS PELO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONDENAÇÃO DEVIDA E, INCLUSIVE, JUSTA AO CASO. O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. In casu, o a conduta dos demandados extrapolou o mero inadimplemento contratual com a falsificação da assinatura do autor e a transferência do veículo ao terceiro adquirente, cujo pagamento nunca foi feito ao autor. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE EQUALIZAÇÃO FRENTE À MODIFICAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL (ART. 20, § 4º, DO CPC). Diante da extinção do feito em relação a uma das partes condenadas na origem, necessária é a adequação dos ônus sucumbenciais e a fixação de honorários advocatícios de acordo com as balizadoras - grau de zelo profissional, complexidade da causa, local da prestação do serviço, tempo exigido para a causa, natureza e importância. APELO DE UM DOS DEMANDADOS PARCIALMENTE PROVIDO E DOS OUTROS NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082662-8, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO ENTREGUE, EM CONSIGNAÇÃO, EM LOJA PARA REVENDA PARA TERCEIROS. ALIENAÇÃO, PELO REPRESENTANTE LEGA DESTA, PARA TERCEIRO. PROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TERCEIRO ADQUIRENTE DO VEÍCULO EVIDENCIADA. PAGAMENTO DO PREÇO PARA A CONCESSIONÁRIA CONSIGNATÁRIA E AUSÊNCIA DE PRETENSÃO ANULATÓRIA (STATUS QUO ANTE) POR PARTE DO AUTOR, QUE APENAS VISA RECEBER DA CONCESSIONÁRIA O PREÇO DO BEM E DANOS MORAIS. EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Legitimada passiva é aquela pessoa indicada a suportar os efeitos oriundos da sentença, caso seja julgado p...
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REVELIA. EFEITOS. DEFERIMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS QUE DEPENDE DA APRESENTAÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES A COMPROVAR O DIREITO INVOCADO. A presunção da veracidade dos fatos alegados deve ser reconhecida, porque é um dos efeitos da decretação da revelia, consoante art. 319 do Código de Processo Civil. Por outro lado, tais efeitos são relativos e não conduzem, inexoravelmente, ao acolhimento da pretensão do autor, que não está desonerado da produção de provas. DÍVIDA NÃO PAGA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELO CREDOR. PARCELA EM ATRASO. DÉBITO EXISTENTE. INDENIZAÇÃO MORAL INDEVIDA. Não há dever de indenizar quando o credor de negócio jurídico válido e regular intenta cobrar legitimamente as prestações que lhe são devidas, louvando-se em inscrição dos devedores em cadastros de proteção ao crédito. Sua prática configura exercício regular de direito e, estando tutelada pela ordem jurídica, não lhe traz obrigação indenizatória. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057772-1, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REVELIA. EFEITOS. DEFERIMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS QUE DEPENDE DA APRESENTAÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES A COMPROVAR O DIREITO INVOCADO. A presunção da veracidade dos fatos alegados deve ser reconhecida, porque é um dos efeitos da decretação da revelia, consoante art. 319 do Código de Processo Civil. Por outro lado, tais efeitos são relativos e não conduzem, inexoravelmente, ao acolhimento da pretensão do autor, que não está desonerado da produção de provas. DÍVIDA NÃO PAGA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. EXERCÍCIO RE...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERDIÇÃO DE CASA DE SEMILIBERDADE E SUSPENSÃO DE REPASSE DE VERBAS À INSTITUIÇÃO QUE IMPLEMENTAVA O PROGRAMA EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SITUAÇÃO EXTREMA QUE JUSTIFICOU A MEDIDA APLICADA. Ao contrário do aduzido pela instituição agravante, não há como se pretender que a solução adotada pelo Ministério Público ficasse limitada a uma advertência a expusesse a todos - adolescentes em semiliberdade, vizinhos revoltados e monitores acuados - ao risco de outro momento de enfrentamento cujo desdobramento não fosse pacífico como este. A situação limite e o risco a que todos ficaram expostos não permite uma medida que não fosse tão gravosa à instituição porque, frise-se, não é o direito dela que é primordial a ser ponderado. A transferência dos adolescentes, a interdição do estabelecimento e a suspensão dos repasses das verbas (já que a contrapartida da instituição não estaria sendo prestada), além de previstas no art. 97, inciso II, "b" e "c", do Estatuto da Criança e do Adolescente, foram, no contexto que se apresentou, as medidas eficazes para evitar quaisquer outros embates com a comunidade até que haja segurança necessária, mediante apuração dos fatos mediante produção de provas, para restabelecimento dos serviços, se for o caso. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015788-3, de Concórdia, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERDIÇÃO DE CASA DE SEMILIBERDADE E SUSPENSÃO DE REPASSE DE VERBAS À INSTITUIÇÃO QUE IMPLEMENTAVA O PROGRAMA EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SITUAÇÃO EXTREMA QUE JUSTIFICOU A MEDIDA APLICADA. Ao contrário do aduzido pela instituição agravante, não há como se pretender que a solução adotada pelo Ministério Público ficasse limitada a uma advertência a expusesse a todos - adolescentes em semiliberdade, vizinhos revoltados e monitores acuados - ao risco de outro momento de enfrentamento cujo desdobramento não fosse pacífico como este. A situação limite e o risco a que...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DANOS MATERIAIS. SINISTRO DECORRENTE DA PRESENÇA DE PEDRA BRITA SOBRE A RODOVIA, DERRAMADA PELO CAMINHÃO QUE TRAFEGAVA NA DIANTEIRA DO VEÍCULO SINISTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DEMANDADA PATENTEADA. Devidamente comprovada a culpa do caminhão da empresa demandada, que derrubou grande quantidade de brita na pista de rolamento, agindo, assim, sem as cautelas devidas, hígido o dever de reparar os danos materiais causados ao veículo que trafegava atrás e que, em razão de tal fato, inesperado e não sinalizado, perde o controle do seu veículo e vem a capotar na pista de rolamento. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. ORÇAMENTOS E RECIBOS APRESENTADOS. NEXO ETIOLÓGICO ENTRE OS DANOS E O ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na indenização devida por danos materiais em virtude de acidente de trânsito a reparação deve ser a mais completa possível desde que tenham relação direta com o ilícito e sejam comprovados por recibos ou orçamentos idôneos. PEDIDO DE ENTREGA DA SUCATA DO VEÍCULO SINISTRADO. IMPUGNAÇÃO SEM CONSISTÊNCIA JURÍDICA E SEM PROVA QUE TAIS PEÇAS, DANIFICADAS, POSSUÍSSEM ALGUM VALOR ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, ADEMAIS. IMPOSSIBILIDADE, CONCOMITANTE, EM RAZÃO DO CONSERTO JÁ CONSUMADO. Inexiste fundamento legal a amparar a pretensão de restituição das peças danificadas ao causador do acidente de transito, responsável pela reparação, já que há relação de natureza consumerista com a vítima, não há qualquer vinculação contratual entre ambos, não houver prova que tais peças, danificadas por completo, possuam valor econômico no mercado e, finalmente, porque já consumado, há muito tempo, o conserto por oficina especializada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087994-1, de Orleans, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DANOS MATERIAIS. SINISTRO DECORRENTE DA PRESENÇA DE PEDRA BRITA SOBRE A RODOVIA, DERRAMADA PELO CAMINHÃO QUE TRAFEGAVA NA DIANTEIRA DO VEÍCULO SINISTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DEMANDADA PATENTEADA. Devidamente comprovada a culpa do caminhão da empresa demandada, que derrubou grande quantidade de brita na pista de rolamento, agindo, assim, sem as cautelas devidas, hígido o dever de reparar os danos materiais causados ao veículo que trafegava atrás e que, em razão de tal fato, inesperado e não sinalizado, perde o controle do seu veículo e vem a...
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ANIMUS DOMINI NÃO COMPROVADO. COMODATO ENTRE AS PARTES. ATO DE MERA PERMISSÃO. POSSE PRECÁRIA. Na forma prevista no art. 183 da CF e no art. 1.240 do CC, são requisitos legais à obtenção do domínio através da usucapião especial urbana: (a) a posse exercida com ânimo de dono e sem oposição; (b) que tal posse se dê sobre uma área urbana com até 250 m²; (c) que a posse se dê pelo prazo mínimo de 5 anos; (d) que o postulante não tenha outra propriedade; e, (e) que o pretendente estabeleça, sobre tal área, sua moradia. Não há falar em ânimo de dono se o pretendente à usucapião especial urbana reside no imóvel de um parente seu ou amigo próximo, a título de comodato verbal. É precário o título da posse, em situação antagônica com aquela que ostenta ânimo de dono, concedida em comodato verbal, a teor do que descreve o art. 1.208 do Código Civil. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029718-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ANIMUS DOMINI NÃO COMPROVADO. COMODATO ENTRE AS PARTES. ATO DE MERA PERMISSÃO. POSSE PRECÁRIA. Na forma prevista no art. 183 da CF e no art. 1.240 do CC, são requisitos legais à obtenção do domínio através da usucapião especial urbana: (a) a posse exercida com ânimo de dono e sem oposição; (b) que tal posse se dê sobre uma área urbana com até 250 m²; (c) que a posse se dê pelo prazo mínimo de 5 anos; (d) que o postulante não tenha outra propriedade; e, (e) que o pretendente estabeleça, sobre tal área, sua moradia. Não há falar em ânimo de dono se o pretendente à...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO DE PISTA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. ABALROAMENTO DE VEÍCULO QUE TRAFEGAVA NA VIA. RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA RECONHECIDA. OBSTRUÇÃO DE VIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL, POIS AUSENTE CAUSA DE PEDIR QUANTO AOS DANOS ESTÉTICOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA E PEDIDO EXPRESSO PRESENTES NA INICIAL. PRELIMINAR AFASTADA. Não é causa de inépcia da inicial formulação de pedido com fundamentação concisa, mas clara. MÉRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DE IMPRUDÊNCIA E PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DO DEMANDANTE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA INCONCLUSIVO. PROVA TESTEMUNHAL, PORÉM, CLARA QUANTO À IMPRUDÊNCIA DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. IMPRUDÊNCIA RECONHECIDA POR AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 38, INCISO II, DO CTN. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR NÃO CONFIGURADA. Obriga-se à indenização o motorista que, ao realizar manobra de cruzamento de pista sem os devidos cuidados, vem a abalroar motorista que seguia em sua mão de direção. O ônus de provar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor incumbe à demandada, conforme previsto no art. 333, inciso II, do CPC, no que não logrou êxito. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DANO MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. ORÇAMENTOS TRAZIDOS NA EXORDIAL, PARA CONSERTO, QUE SUPERAM O VALOR DE MERCADO DO PRÓPRIO AUTOMÓVEL, FABRICADO EM 1988. UTILIZAÇÃO DA TABELA FIPE COMO CRITÉRIO JUSTO. MANTIDO O PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA. Na hipótese de os orçamentos trazidos na exordial, referentes ao reparo do veículo, atingirem valor superior ao valor de mercado do próprio bem, deve a indenização considerar a quantia prevista na tabela FIPE (tal qual se dá na perda total), tudo a ser apurado em liquidação de sentença. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO E DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral e estético, a correção monetária tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069199-0, de Campos Novos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO DE PISTA SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. ABALROAMENTO DE VEÍCULO QUE TRAFEGAVA NA VIA. RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA RECONHECIDA. OBSTRUÇÃO DE VIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL, POIS AUSENTE CAUSA DE PEDIR QUANTO AOS DANOS ESTÉTICOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA E PEDIDO EXPRESSO PRESENTES NA INICIAL. PRELIMINAR AFASTADA. Não é causa de inépcia da inicial formulação de pedido com fundamentação concisa, mas clara. MÉRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DE IMPRUDÊNCIA E PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DO DEMANDANTE. BOLETIM DE OCORRÊNC...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÃO DE TESES JÁ REJEITADAS. NÃO CONHECIMENTO. Não há como conhecer de agravo do instrumento se todas as questões nele arguídas já foram examinadas e rejeitadas em outro recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.057683-5, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÃO DE TESES JÁ REJEITADAS. NÃO CONHECIMENTO. Não há como conhecer de agravo do instrumento se todas as questões nele arguídas já foram examinadas e rejeitadas em outro recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.057683-5, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. "BOX" DE GARAGEM. TUTELA DE URGÊNCIA DENEGADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO OU DO EXERCÍCIO DA POSSE COM ANIMUS DOMINIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Ressalvadas situações excepcionais, ao juiz só é permitido deferir medida cautelar, "sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz" (CPC, art. 804). Por analogia, a regra se aplica também às tutelas de urgência (v.g., CPC, art. 273; Lei n. 12.016/09, art. 7º, III; Lei n. 7.347/85, art. 12). Cumpre-lhe considerar não só a "verossimilhança da alegação" em face da "prova inequívoca" produzida (CPC, art. 273, caput) - assim considerada aquela que "apresenta um grau de convencimento tal que, a seu respeito, não possa ser oposta qualquer dúvida razoável, ou, em outros termos, cuja autenticidade ou veracidade seja provável" (Carreira Alvim) -, mas também que o "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" justificador da antecipação da tutela é aquele que resulta de um "risco concreto (e não o hipotético ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte). Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação da tutela. É consequência lógica do princípio da necessidade" (Teori Albino Zavascki). 02. Havendo fortes evidências de que o autor vinha indevidamente ocupando espaço de uso comum dos condôminos, por mera tolerância destes, para estacionamento de seu veículo, não há como lhe deferir, em antecipação de tutela, a reintegração na posse, pois ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Conforme o art. 1.208 do Código Civil, "não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055364-8, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
Ementa
POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. "BOX" DE GARAGEM. TUTELA DE URGÊNCIA DENEGADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO OU DO EXERCÍCIO DA POSSE COM ANIMUS DOMINIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Ressalvadas situações excepcionais, ao juiz só é permitido deferir medida cautelar, "sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz" (CPC, art. 804). Por analogia, a regra se aplica também às tutelas de urgência (v.g., CPC, art. 273; Lei n. 12.016/09, art. 7º, III; Lei n. 7.347/85, art. 12). Cumpre-lhe considerar não só a "verossimilh...
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA POR DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADAS EM CARÁTER PARTICULAR. ESTADO DE PERIGO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO EMBARGANTE. RECURSO PROVIDO. O negócio jurídico é anulável (CC, art. 171), entre outras hipóteses, se celebrado sob "estado de perigo" - que se configura "quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa" (art. 156). A circunstância de não haver vagas em estabelecimento da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) não caracteriza "estado de perigo" de modo a justificar a desoneração do pagamento das despesas hospitalares assumidas pelo réu quando da internação de familiar em hospital privado (TJSC, 2ª CDCiv, AC n. 2014.029927-7, Des. Monteiro Rocha; 3ª CDCiv, AC n. 2013.046535-4, Des. Saul Steil; 6ª CDCiv, AC n. 2010.006719-7, Des. Jaime Luiz Vicari). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081195-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA POR DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADAS EM CARÁTER PARTICULAR. ESTADO DE PERIGO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO EMBARGANTE. RECURSO PROVIDO. O negócio jurídico é anulável (CC, art. 171), entre outras hipóteses, se celebrado sob "estado de perigo" - que se configura "quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa" (art. 156). A circunstância de não haver vagas em estabelecimento da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) não caracteriza "estado de...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ORGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. RECURSOS DO RÉU DESPROVIDOS (AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO) E DA AUTORA (APELAÇÃO) PROVIDO PARA MAJORAR O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PELO DANO MORAL. 01. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). Comete ato ilícito aquele que promove a inscrição de qualquer pessoa, natural ou jurídica, em órgão de proteção ao crédito por dívida inexistente. Cumpre-lhe reparar o dano dele decorrente, ainda que apenas de natureza moral (CC, arts. 186 e 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral. Ao juiz é atribuída a árdua tarefa de arbitrar o quantum da indenização compensatória. Deve considerar: a) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); b) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045003-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ORGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. RECURSOS DO RÉU DESPROVIDOS (AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO) E DA AUTORA (APELAÇÃO) PROVIDO PARA MAJORAR O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PELO DANO MORAL. 01. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ANDAIME. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE DESIGNOU DUAS AUDIÊNCIAS CONCILIATÓRIAS, NAS QUAIS AS PARTES NÃO COMPARECERAM. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PRODUZIR PROVAS. INÉRCIA. INTERESSE DA PARTE AUTORA DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE EXPRESSAMENTE MANIFESTADO. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. Não ocorre cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado da lide, quando o Magistrado oportuniza ao Autor a produção de provas, além daquelas acostadas com a peça exordial, mas este permanece inerte, além de expressamente postular o julgamento antecipado da lide. Ademais, não deve ser amparado o argumento de ausência de designação de audiência conciliatória, diante do caderno processual atestar que o Magistrado singular designou, por duas vezes, o referido ato processual, que não ocorreram pela ausência das partes e seus procuradores. INDENIZAÇÃO POR DANOS ANÍMICOS. QUEDA DE ANDAIME DECORRENTE DE SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO. ALEGAÇÕES DE LESÕES CORPORAIS SÉRIAS E OMISSÃO DE SOCORRO. REVELIA DO RÉU. VERACIDADE RELATIVA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS DANOS FÍSICOS DE REPERCUSSÃO GRAVE QUE NÃO DESCONFIGURA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUEDA DE SEIS METROS. CLARO RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE DE LESÕES GRAVES QUE GERAM ABALOS DE GRANDE MONTA. PREOCUPAÇÃO COM A SAÚDE. TRANSTORNOS PSÍQUICOS. OMISSÃO DE SOCORRO INCONTROVERSA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. Apesar de haverem precedentes no sentido de que lesão leve, decorrente de acidente de trânsito, é insuficiente para configurar um abalo moral passível de reparação civil, excetuada deve ser a situação em que a vítima, apesar de ter suportado escoriações em grau leve, foi derrubada de um andaime, numa altura de 6 metros, pelo veículo do réu que se evadiu do local e não prestou qualquer socorro àquele que foi encaminhado ao hospital pelos socorristas do corpo de bombeiros. Assim, sendo indiscutível o risco à integridade física da vítima, o abalo psíquico da queda ultrapassa a normalidade, configurando, desta forma, um abalo moral que deve ser reparado pecuniariamente. O valor da indenização deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado à vítima. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora, em ação indenizatória, têm como marco inicial a data do evento danoso, e a correção monetária, o arbitramento da sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046761-2, de Palhoça, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE ANDAIME. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE DESIGNOU DUAS AUDIÊNCIAS CONCILIATÓRIAS, NAS QUAIS AS PARTES NÃO COMPARECERAM. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PRODUZIR PROVAS. INÉRCIA. INTERESSE DA PARTE AUTORA DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE EXPRESSAMENTE MANIFESTADO. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO. PREFACIAL RECHAÇADA. Não ocorre cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado da lide, quando o Magistr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.945/2009. PRETENSÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/1974, COM REDAÇÃO ATUAL, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ, DE ACORDO COM O ARTIGO 3°, II, §1° DA LEI N. 6.194/74, COM ALTERAÇÃO TRAZIDA PELAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA SUA RESPECTIVA TABELA. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA COM CORRETO ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. APURAÇÃO DE SALDO A SER COMPLEMENTADO. PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.482/2007, PROVENIENTE DA CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INCIDÊNCIA DESDE 29-12-2006, DATA DA EDIÇÃO DA REFERIDA MP. VIABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor referente à indenização (art. 3º da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058659-3, de Brusque, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.945/2009. PRETENSÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/1974, COM REDAÇÃO ATUAL, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ, DE ACORDO COM O ARTIGO 3°, II, §1° DA LEI N. 6.194/74, COM ALTERAÇÃO TRAZIDA PELAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA SUA RESPECTIVA TABELA. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DESDE 29-12-2006, DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. APELO DA SEGURADORA. INSURGÊNCIA QUANTO À INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. APELANTE QUE ALMEJA A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS DESDE A DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA HOSTILIZADA QUE CONCEDE CONFORME PRETENDIDO PELA APELANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072745-3, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DESDE 29-12-2006, DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. APELO DA SEGURADORA. INSURGÊNCIA QUANTO À INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. APELANTE QUE ALMEJA A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS DESDE A DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA HOSTILIZADA QUE CON...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O VALOR DEPOSITADO PELA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. VERBA DECORRENTE DE TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ACORDO ACERCA DO ÔNUS TRIBUTÁRIO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO INTEGRAL MEDIANTE DEPÓSITO DO PREÇO CONVENCIONADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS TERMOS CONSIGNADOS NO CONTRATO PRIMITIVO. RECURSO DESPROVIDO. I - Pretendendo a Agravante a aplicação de cláusula constante do contrato originalmente entabulado entre as partes, porém, não reiterada quando da transação devidamente homologada em juízo - atinente ao recebimento integral do preço contratado sem a incidência de qualquer tributo (que, por corolário lógico, seria encargo da contratante) -, evidente que não resulta verificada a inadequação da via eleita para discussão da matéria. II - Pelo mesmo motivo, afigura-se notória a legitimidade passiva da Executada no presente caso, posto que inexiste discussão a respeito da relação tributária entre a Agravante e a Fazenda Nacional. III - Caracterizando-se o instituto da transação pelas concessões mútuas efetuadas pelos interessados (art. 840 do Código Civil), bem como pela interpretação restritiva que a ele deve ser conferido (art. 843 do aludido Diploma), inviável a aplicação dos termos originalmente previstos no contrato de prestação de serviços que não foram convencionados no acordo executado nessa demanda. Assim sendo, cumprindo a Agravada as obrigações por ela assumidas quando da transação, e, porque eventual discordância da Agravante sobre a necessidade de pagamento de tributos somente poderá ser impugnada em ação própria, a manutenção da decisão objurgada é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010261-3, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O VALOR DEPOSITADO PELA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. VERBA DECORRENTE DE TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ACORDO ACERCA DO ÔNUS TRIBUTÁRIO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO INTEGRAL MEDIANTE DEPÓSITO DO PREÇO CONVENCIONADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS TERMOS CONSIGNADOS NO CONTRATO PRIMITIVO. RECURSO DESPROVIDO. I - Pretendendo a Agravante a aplicação de cláusula con...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXCLUDENTE DE UM DOS RÉUS DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. Conquanto o réu não tenha participado do contrato, se lhe é atribuída responsabilidade solidária pela reparação dos danos decorrentes da sua rescisão, não há como excluí-lo do processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046252-9, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXCLUDENTE DE UM DOS RÉUS DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. Conquanto o réu não tenha participado do contrato, se lhe é atribuída responsabilidade solidária pela reparação dos danos decorrentes da sua rescisão, não há como excluí-lo do processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046252-9, de Biguaçu, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PARA RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO OU DESCREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIO REALIZADA EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS E COM O ART. 473 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA OITIVA DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. MANIFESTAÇÃO SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRETENSÃO DIVERSA DAQUELA DEDUZIDA NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. MANUTENÇÃO DA QUANTIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006414-1, de Caçador, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PARA RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO OU DESCREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIO REALIZADA EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS E COM O ART. 473 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA OITIVA DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. MANIFESTAÇÃO SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRETENSÃO DIVERSA DAQUELA DEDUZIDA NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO N...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONCORDÂNCIA DO RÉU QUANTO À CONDENAÇÃO PELO PREJUÍZO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MINORAR O MONTANTE DA COMPENSAÇÃO PELO DANO MORAL E PARA ADEQUAR O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. 01. "O princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção" (T-2, AgRgRHC n. 123.890, Min. Cármen Lúcia; T-1, AgRgAgRE n. 808.707, Min. Roberto Barroso). 02. "Não importa nulidade do processo a não realização da audiência de conciliação, uma vez que a norma contida no artigo 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento" (AgRgAgREsp n. 409.397, Min. Sidnei Beneti). 03. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 04. O dano estético "atinge o aspecto físico da pessoa. Compreende o aleijão, que é a amputação ou perda de um braço, de uma perna, de dedos, de um órgão que é o canal do sentido. Já a deformidade envolve a cicatriz, a ferida, a marca deixada pelo ferimento" (Arnaldo Rizzardo). De ordinário, pressupõe uma lesão irreversível. A condenação consistente no custeamento de cirurgia para reparação da deformidade tem natureza patrimonial, e não moral. O abalo psicológico suportado pela vítima enquanto não reparada a lesão estética pode ser pecuniariamente compensado a título de dano moral. 05. "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral' (Súmula 387/STJ), ainda que derivados de um mesmo fato, mas desde que um e outro possam ser reconhecidos autonomamente, sendo, portanto, passíveis de identificação em separado" (STJ, T-4, REsp n. 812.506, Min. Raul Araújo; T-3, AgRgAgREsp n. 201.456, Min. João Otávio de Noronha). 06. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 07. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem da citação (STJ, Corte Especial, EDclEDiREsp n. 903.258, Min. João Otávio de Noronha; S-1, Rcl n. 11.751, Min. Benedito Gonçalves; S-2, AgRgEDiAgREsp n. 507.850, Min. Raul Araújo). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020079-2, da Capital - Continente, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONCORDÂNCIA DO RÉU QUANTO À CONDENAÇÃO PELO PREJUÍZO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MINORAR O MONTANTE DA COMPENSAÇÃO PELO DANO MORAL E PARA ADEQUAR O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. 01. "O princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção" (T-2, AgRgRHC n. 123...
Data do Julgamento:14/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DESCREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIO VINCULADO A PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PACTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. PREVALÊNCIA DA BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO SOBRE O PACTA SUNT SERVANDA. NECESSIDADE DE ESTRITA OBEDIÊNCIA DOS DITAMES CONTIDOS NA LEI N. 9.656/98. 2. SUBSTITUIÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO. EQUIVALÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS NÃO DEMONSTRADA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 17 DA ALUDIDA NORMA LEGAL. 3. PERMUTA DE UM LABORATÓRIO POR EMPRESA DO PRÓPRIO PLANO DE SAÚDE E JÁ EXISTENTE. EVIDENTE REDUÇÃO DO NÚMERO DE PRESTADORES DE SERVIÇO. SITUAÇÃO QUE, A TEOR DO ARTIGO 17, §4º, DA LEI N. 9.656/98 EXIGE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE TAL EXIGÊNCIA FOI OBSERVADA. 4. PACTO ENTRE AGRAVANTE E AGRAVADA VIGENTE HÁ MAIS DE UMA DÉCADA. SERVIÇOS QUE REPRESENTAM 30% (TRINTA POR CENTO) DO FATURAMENTO DA DEMANDANTE. PERICULUM IN MORA EVIDENTE EM CASO DE RESCISÃO SEM A OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS. 5. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A incidência das exigências timbradas no art. 17 da Lei n. 9.656/1998, além de também alcançarem os laboratórios credenciados, podem por estes ser denunciadas, caso descumpridas, já que estão na iminência de perder o credenciamento, e não apenas pela Agência Nacional de Saúde - ANS ou por algum consumidor contrariado com as omissões das operadoras do plano no tocante ao cumprimento daquelas imposições. 'O descredenciamento efetuado pela recorrida sem a observância dos requisitos previstos pelo art. 17, § 1º, da Lei 9.656/98, portanto, configura prática abusiva, combatida pelos arts. 6º, IV, 30, 48 e 51, XIII e § 1º, II, do CDC. Destaco, ainda, que a conduta da UNIMED atenta contra o princípio da boa-fé objetiva que deve guiar a elaboração e a execução de todos os contratos, pois frustra a legítima expectativa do consumidor' (STJ, REsp n. 1.119.044/SP, Rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe 04.03.2011). Uma vez demonstrado o provável prejuízo ao laboratório de análises clínicas oriundo da rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços, bem assim a ausência do preenchimento dos requisitos estampados no artigo 17, § 1º, da Lei n. 9.656/1998, para fins de descredenciamento, é de ser reconhecido, em favor da agravada, a presença dos pressupostos atinentes às cautelares, traduzidos pelo juízo de probabilidade da pretensão de fundo, também intitulado de fumaça de bom direito, e o perigo de dano, tudo a conspirar favoravelmente ao deferimento do pleito liminar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.032932-3, de Caçador, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 26-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035745-5, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DESCREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIO VINCULADO A PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PACTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. PREVALÊNCIA DA BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO SOBRE O PACTA SUNT SERVANDA. NECESSIDADE DE ESTRITA OBEDIÊNCIA DOS DITAMES CONTIDOS NA LEI N. 9.656/98. 2. SUBSTITUIÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO. EQUIVALÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS NÃO DEMONSTRADA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 17 DA ALUDIDA NORMA LEGAL. 3. PERMUTA DE UM LABORATÓRIO POR EMPRESA DO PRÓPRIO PLANO DE SAÚDE E JÁ EXISTENTE. EVIDENTE REDUÇÃO DO NÚMERO DE PRESTADORE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS CÍVEIS POR ENTENDER INEXISTIR CONEXÃO ENTRE A AÇÃO REINTEGRATÓRIA E AÇÃO DE USUCAPIÃO SOBRE O MESMO BEM. 1. DEMANDAS QUE TÊM COMO CAUSA DE PEDIR REMOTA A POSSE DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS. EXEGESE DO ARTIGO 103 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Há conexão entre ação de usucapião e ação de reintegração de posse em face da similitude existente entre as causas de pedir remotas das demandas, pois ambas possuem como fundamentação jurídica a posse de fato do bem em litígio. A possibilidade de haver prolação de decisões contraditórias acerca do mesmo fato jurídico enseja o reconhecimento da conexidade das ações, para que, em garantia da segurança jurídica, sejam julgadas simultaneamente (TJSC, Des. Mazoni Ferreira). (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.075934-4, de Porto Belo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 05-06-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012560-1, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS CÍVEIS POR ENTENDER INEXISTIR CONEXÃO ENTRE A AÇÃO REINTEGRATÓRIA E AÇÃO DE USUCAPIÃO SOBRE O MESMO BEM. 1. DEMANDAS QUE TÊM COMO CAUSA DE PEDIR REMOTA A POSSE DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS. EXEGESE DO ARTIGO 103 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Há conexão entre ação de usucapião e ação de reintegração de posse em face da similitude existente entre as causas de pedir remotas das demandas, pois ambas...