APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO ARQUIVISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SERASA. ALEGADO CUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2.º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVAS A RESPEITO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REVERSÃO DO DECISUM SINGULAR. RECLAMO RECURSAL, PARA TANTO, PROVIDO. Considera-se como atendida a previsão do art. 43, § 2.º do Código de Defesa do Consumidor quando comprovada a postagem de correspondência notificatória, com remessa ao endereço fornecido pelo credor, este que se responsabiliza pela veracidade da informação prestada. Inexiste na lei, de outro lado, qualquer imposição ao órgão de proteção ao crédito do dever de verificar se o notificando ainda reside no endereço fornecido, se recebeu ele efetivamente a correspondência notificatória ou se o endereço repassado pela parte credora está completo ou não, bastando-lhe comprovar, apenas e somente, a remessa da notificação, alertando o devedor da iminente inscrição de seu nome no rol de maus pagadores. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002300-4, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO ARQUIVISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SERASA. ALEGADO CUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2.º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVAS A RESPEITO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REVERSÃO DO DECISUM SINGULAR. RECLAMO RECURSAL, PARA TANTO, PROVIDO. Considera-se como atendida a previsão do art. 43, § 2.º do Código de Defesa do Consumidor quando comprovada a postagem de correspondência notificatória, com remessa ao endereço fornecido pelo credor, este que se responsabiliza pela ver...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES GERADA POR DÉBITO DE TERCEIROS. DÍVIDA INEXISTENTE. FRAUDE FACILITADA PELA NEGLIGÊNCIA DA FINANCEIRA ACIONADA. NEGATIVAÇÃO ILEGÍTIMA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO CORRETA. APELO DA ACIONADA DESPROVIDO, ACOLHIDO, NO ENTANTO, O RECURSO ADESIVO DEDUZIDO PELA POSTULANTE. 1 Na condição de prestadora de serviços, responde a instituição financeira objetivamente pelos danos que vier a causar a terceiros. Celebrando ela a contratação com alguém, incumbe-lhe verificar com quem está contratando; em assim não agindo o banco, possibilitando uma contratação fraudulenta em nome da negativada, é de sua integral responsabilidade as repercussões financeiras dos danos anímicos que, em razão da inadimplência do fraudador, forem acarretados àquela pelo assentamento indevido e ilegal do seu nome em cadastros de maus pagadores. 2 O valor indenizatório para a composição dos danos morais há que observar o critério da razoabilidade, sem fomentar, no entanto, qualquer enriquecimento indevido em favor da lesada, atendendo, acima de tudo, a sua função de sancionar o responsável pelo ato ilegal com equidade e modicidade, dentro do caráter educativo e inibitório que lhe é conferido, devendo, todavia, referida quantia ser majorada quando não devidamente sopesados esses vetores. 3 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085961-9, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES GERADA POR DÉBITO DE TERCEIROS. DÍVIDA INEXISTENTE. FRAUDE FACILITADA PELA NEGLIGÊNCIA DA FINANCEIRA ACIONADA. NEGATIVAÇÃO ILEGÍTIMA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. FIXAÇÃO CORRETA. APELO DA ACIONADA DESPROVIDO, ACOLHIDO, NO ENTANTO, O RECURSO ADESIVO DEDUZIDO PELA POSTULANTE. 1 Na condição de prestadora de serviços, responde a instituição financeira objetivamente pelos danos que vier a causar a terceiros. Celebrando ela a contratação com alguém, incumbe-lhe verificar com quem está co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ALEGADA INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, MESMO APÓS A QUITAÇÃO DE PARCELA DECORRENTE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE ABALO MORAL E RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ. REVELIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PLEITOS DE MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi mantida após a quitação de dívida oriunda de contrato de financiamento firmado entre as partes. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil" (Apelação Cível n. 2011.102194-4, de Curitibanos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 5-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041613-4, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ALEGADA INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, MESMO APÓS A QUITAÇÃO DE PARCELA DECORRENTE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE ABALO MORAL E RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ. REVELIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PLEITOS DE MINORAÇÃO E MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR PARA RETOMADA DO VEÍCULO ALVO DA DEMANDA, COM AS OBSERVAÇÕES DE QUE, ANTE A POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA, DEVERÁ A PARTE AUTORA MANTER O BEM EM LOCAL QUE PERMITA SUA RÁPIDA RESTITUIÇÃO AO REQUERIDO, BEM COMO ABSTER-SE DE DAR OUTRA DESTINAÇÃO ANTES DE CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO DE PURGA DA MORA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA REQUERENTE. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE DE REMOÇÃO DO BEM DA COMARCA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO ANOTOU O ÓBICE VERBERADO PELO AGRAVANTE. ANÁLISE DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO OBSTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072697-0, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR PARA RETOMADA DO VEÍCULO ALVO DA DEMANDA, COM AS OBSERVAÇÕES DE QUE, ANTE A POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA, DEVERÁ A PARTE AUTORA MANTER O BEM EM LOCAL QUE PERMITA SUA RÁPIDA RESTITUIÇÃO AO REQUERIDO, BEM COMO ABSTER-SE DE DAR OUTRA DESTINAÇÃO ANTES DE CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO DE PURGA DA MORA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA REQUERENTE. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE DE REMOÇÃO DO BEM DA COMARCA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO ANOTOU O ÓBICE VERBERADO PELO AGRAVANTE. ANÁLISE DA PRESENTE IRR...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO EXECUTADO E DECRETOU SUA PRISÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA E EQUÍVOCO NO CÁLCULO JUDICIAL. REQUERIMENTO NO SENTIDO DE OFICIAR O BANCO PARA APRESENTAR OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO REJEITADO. ERRO NA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO DÉBITO ALIMENTAR. NECESSIDADE DE ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE QUITADOS. PRISÃO CIVIL SUSPENSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068917-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO EXECUTADO E DECRETOU SUA PRISÃO CIVIL. ALEGAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA E EQUÍVOCO NO CÁLCULO JUDICIAL. REQUERIMENTO NO SENTIDO DE OFICIAR O BANCO PARA APRESENTAR OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO REJEITADO. ERRO NA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO DÉBITO ALIMENTAR. NECESSIDADE DE ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE QUITADOS. PRISÃO CIVIL SUSPENSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068917-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio I...
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR TERCEIRO EM NOME DO DEMANDANTE. PLEITO REPARATÓRIO ACOLHIDO. FRAUDE FACILITADA POR NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACIONADA. RESPONSABILIDADE VINCULADA AO RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. DÍVIDA INEXISTENTE. NEGATIVAÇÃO ILEGÍTIMA. DANO ANÍMICO CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO CORRETO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO DESPROVIDOS. 1 As instituições financeiras, como prestadoras de serviços que são, são responsáveis pelos prejuízos que vierem a causar a terceiros. Nesse passo, incumbe-lhes quando das contratações que fazem verificar com quem estão contratando; em assim não agindo a instituição demandada, possibilitando uma contratação fraudulenta em nome do negativado, é de sua integral responsabilidade as repercussões financeiras dos danos anímicos que, em razão da inadimplência do fraudador, forem acarretados àquele pelo assentamento indevido e ilegal do seu nome em cadastros de maus pagadores. 2 O dano moral, na hipótese de inscrição indevida do nome de alguém em órgãos registradores da inadimplência, está ínsito no ato ilegal praticado, não exigindo, para a sua indenizabilidade, a comprovação da causação, ao lesado, de prejuízos efetivos. 3 Arbitrado em quantia razoável o valor indenizatório por danos morais, respeitado, ademais, o princípio da proporcionalidade, de forma a traduzir-se ele em uma reprimenda para a parte ofensora e em uma compensação para o lesado, ínsito nele o caráter pedagógico que lhe conferem a doutrina e a jurisprudência, não se fazem presentes as condições que autorizam a sua minoração ou a sua elevação. 4 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da sentença, mas a contar da data do evento lesivo, nos termos da Súmula 54 do Tribunal de Uniformização Infraconstitucional. 5 Em causas condenatórias, o estipêndio advocatício deve ser fixado em percentual a incidir sobre o montante da indenização a ser paga, observados, a par disso, os critérios estabelecidos no art. 20, § 3.º do Código de Processo Civil, com a adoção do percentual intermediário de 15% (quinze por cento), em se tratando de processo decidido antecipadamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086280-5, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR TERCEIRO EM NOME DO DEMANDANTE. PLEITO REPARATÓRIO ACOLHIDO. FRAUDE FACILITADA POR NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACIONADA. RESPONSABILIDADE VINCULADA AO RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. DÍVIDA INEXISTENTE. NEGATIVAÇÃO ILEGÍTIMA. DANO ANÍMICO CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO CORRETO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. RECURSOS DE APEL...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DA DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO EVIDENCIADA. REDISTRIBUIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A conexão pressupõe a existência de causas que, embora não sejam iguais, guardam entre si algum vínculo, uma relação de afinidade, o que denota que o alcance da regra de conexão tem sido alargado, de modo a se interpretar o vocábulo 'comum', contido no texto legal, como uma indicação do legislador de que, para caracterizar a conexão, seria desnecessária a identidade total dos elementos da ação, bastando tão somente uma identidade parcial' (Min. Nancy Andrighi). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.032995-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DA DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO EVIDENCIADA. REDISTRIBUIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A conexão pressupõe a existência de causas que, embora não sejam iguais, guardam entre si algum vínculo, uma relação de afinidade, o que denota que o alcance da regra de conexão tem sido alargado, de modo a se interpretar o vocábulo 'comum', contido no texto legal, como uma indicação do legislador de que, para caracterizar a conexão, seria desnecessária a identidade total dos elemento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. REVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS. RAZÕES RECURSAIS QUE DEDUZEM PLEITO NO MESMO SENTIDO DO QUE FOI DECIDIDO NA ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE NÃO LIMITAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. ENCARGO QUE ALÇA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO DO PATAMAR CONTRATADO EM 10% DA MÉDIA EM MERCADO. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL, IN CASU, QUE SE MOSTRA EXCESSIVA. SENTENÇA MODIFICADA NESSE ASPECTO. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. VALIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE CONTRATADOS ATÉ 29-4-2008. A PARTIR DE 30-4-2008, ESSES ENCARGOS SÃO OBSTADOS DE ESTIPULAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 3.518/2007 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE, A PARTIR DE ENTÃO, DE AVENÇA DA TARIFA DE CADASTRO. CASO CONCRETO NO QUAL INEXISTE INDÍCIO DA INCIDÊNCIA DAQUELAS. SENTENÇA MODIFICADA, PARA AUTORIZAR A TARIFA DE CADASTRO. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. BANCO QUE ALMEJA O RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA. INVIABILIDADE. IMPOSIÇÃO AO CONSUMIDOR DO MONTANTE PAGO PELA CASA BANCÁRIA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE INADIMPLEMENTO. OFENSA AO ART. 51, INCISO XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE ESTAMPADA. DECISÃO MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE PAGAMENTO A MAIOR POR ERRO DO CONSUMIDOR. ARTIGOS 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 884 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. PRINCÍPIO DO NÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. BALIZAMENTO DE OFÍCIO DOS ADITAMENTOS INCIDENTES SOBRE O QUANTUM PAGO A MAIOR. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. PROVIMENTO 13/1995 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTA CORTE. JUROS MORATÓRIOS DE 1% A.M. EXIGÍVEIS A CONTAR DA CITAÇÃO. ARTIGOS 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161 § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO CONFORME FIXADA NA ORIGEM, DADA A DIMINUTA MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA E, AINDA, A AUSÊNCIA DE PLEITO NAS RAZÕES RECURSAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087514-9, de Ibirama, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. REVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS. RAZÕES RECURSAIS QUE DEDUZEM PLEITO NO MESMO SENTIDO DO QUE FOI DECIDIDO NA ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE NÃO LIM...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Período de Inadimplência. Recorrente que defende a incidência cumulada de juros moratórios de 1% ao mês e de multa de 2%. Decisão de 1ª instância proferida de acordo com essa postulação. Interesse recursal não evidenciado. Apelo não conhecido, nesse aspecto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084859-9, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Período de Inadimplência. Recorrente que defende a incidência cumulada de juros moratórios de 1% ao mês e de multa de 2%. Decisão de 1ª instância proferida de acordo com essa postulação. Interesse recursal não evidenciado. Apelo não conhecido, nesse aspecto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelaç...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. PRESSUPOSTOS, PARA TANTO, PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA. Frustradas as tentativas de chamar o réu a juízo por meio de oficial de justiça, obstada a citação pelo correio em razão de tratar-se de ação de estado (CPC, art. 222, alínea "a"), e tendo a autora afirmado ignorar o endereço do destinatário do ato citatório, mostrando-se baldadas as suas tentativas para tanto, preenchidos resultam os pressupostos legais viabilizadores da citação editalícia (CPC, art. 231, II c/c o art. 232, I). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052994-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. PRESSUPOSTOS, PARA TANTO, PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA. Frustradas as tentativas de chamar o réu a juízo por meio de oficial de justiça, obstada a citação pelo correio em razão de tratar-se de ação de estado (CPC, art. 222, alínea "a"), e tendo a autora afirmado ignorar o endereço do destinatário do ato citatório, mostrando-se baldadas as suas tentativas para tanto, preenchidos resultam os pressupostos legais viabilizadores da citação editalícia (CPC, art. 2...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. JUÍZO A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. CASO CONCRETO EM QUE SE OBJETIVA A NULIDADE DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO APÓS DISSOLUÇÃO PARCIAL REALIZADA JUDICIALMENTE. TESE RECHAÇADA. APELANTES QUE PERDERAM A CONDIÇÃO DE SÓCIAS COM A EXTERIORIZAÇÃO DO DIREITO DE RETIRADA. SITUAÇÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS REMANESCENTES QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE IMPUGNAÇÃO. POR OUTRO LADO, INAPLICABILIDADE DO ART. 51 DO CÓDIGO CIVIL. DISPOSITIVO QUE VISA A ASSEGURAR TÃO SOMENTE A MANUTENÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE NA PENDÊNCIA DA LIQUIDAÇÃO, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM A SUA DISSOLUÇÃO APENAS PARCIAL. OUTROSSIM, IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DEFINITIVA DAS SÓCIAS NA ALTERAÇÃO QUESTIONADA. DELIBERAÇÃO, NO PONTO, SIMPLESMENTE DESPIDA DE VALIDADE E EFICÁCIA. DE MAIS A MAIS, NOS AUTOS DA LIQUIDAÇÃO EM ANDAMENTO, DEFERIU-SE NOVA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL, DESTA FEITA COM A RETIRADA DAS RECORRENTES, SANEANDO QUALQUER IRREGULARIDADE. SUCESSÃO DO ACERVO HEREDITÁRIO DA EX-SÓCIA MAJORITÁRIA (MÃE DOS LITIGANTES), A SEU TURNO, QUE BENEFICIOU A TODOS COM O AUMENTO PRO RATA DE SUAS QUOTAS, RESPALDANDO, DE TODO MODO, A ALTERAÇÃO COM O QUORUM EXIGIDO DE 3/4 DO CAPITAL SOCIAL, CONFORME DETERMINA O ART. 1.076, INCISO I, DO DIPLOMA CIVIL. PLANO DE PARTILHA NO RESPECTIVO INVENTÁRIO, ALIÁS, QUE JÁ FOI HOMOLOGADO, COM O TRÂNSITO EM JULGADO, SEM NOTÍCIA DE UMA EVENTUAL REDEFINIÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO, DE RESTO IMPOSSÍVEL. ELEMENTOS QUE CORROBORAM A EXCLUSÃO SOCIETÁRIA, SENDO DESINFLUENTE DEBATER AS QUESTÕES PARALELAS RELACIONADAS COM A MUDANÇA DE OBJETO SOCIAL OU A AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA A ALTERAÇÃO EFETUADA. DEMAIS PEDIDOS (PEDIDO ANTECIPATÓRIO, INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) QUE RESTARAM PREJUDICADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.021467-5, de Curitibanos, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. JUÍZO A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. CASO CONCRETO EM QUE SE OBJETIVA A NULIDADE DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO APÓS DISSOLUÇÃO PARCIAL REALIZADA JUDICIALMENTE. TESE RECHAÇADA. APELANTES QUE PERDERAM A CONDIÇÃO DE SÓCIAS COM A EXTERIORIZAÇÃO DO DIREITO DE RETIRADA. SITUAÇÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS REMANESCENTES QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE IMPUGNAÇÃO. POR OUTRO LADO, INAPLICABILIDADE DO ART. 51 DO CÓDIGO CIVIL. D...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO, DE CANCELAMENTO DE PROTESTOS E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA: DECLARAR INEXISTENTE AS DÍVIDAS; DETERMINAR À RÉ LINCE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. O CANCELAMENTO DOS PROTESTOS DAS DUPLICATAS MERCANTIS EM DEBATE NA LIDE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS); CONDENAR AS REQUERIDAS FOBS QUÍMICA LTDA. E LINCE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL S.A. ACERCA DOS PROTESTOS. ERRO MATERIAL VISLUMBRADO NA SENTENÇA. CORREÇÃO, EX OFFICIO, QUE SE IMPÕE, A FIM DE ACRESCER À PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO, NO QUE TOCA À INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, MENÇÃO ÀS DUPLICATAS MERCANTIS NS. 8030190305, 8029810305, 8029960305 E 8030250305. RECURSO DA REQUERIDA LINCE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.. PRETENDIDA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA, SOB O ARGUMENTO DE QUE RECEBEU OS TÍTULOS MEDIANTE ENDOSSO. TESE AFASTADA. TÍTULOS QUE FORAM TRANSFERIDOS POR ENDOSSO TRANSLATIVO, CIRCUNSTÂNCIA QUE OBRIGA A ENDOSSATÁRIA A VERIFICAR A HIGIDEZ DAS CÁRTULAS ANTES DE EFETIVAR OS PROTESTOS. NÃO OBSERVÂNCIA, IN CASU, DE TAL ENCARGO. HIPÓTESE EM QUE AS DUPLICATAS MERCANTIS FORAM EMITIDAS, EM RAZÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. SUSTENTADA NEGLIGÊNCIA DA AUTORA AO PERMANECER INERTE, APESAR DE INFORMADA SOBRE A APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS A PROTESTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NESTE SENTIDO. ARGUMENTAÇÃO REPELIDA. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. PREJUÍZO DE CUNHO MORAL PRESUMÍVEL. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS PROTESTOS E O ABALO MORAL DEMONSTRADO. REQUERIDO AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE PROTESTOS, EM DESFAVOR DA DEMANDANTE, ANTERIORES AOS OBJETOS DESTE PROCESSO. DESCABIMENTO. CERTIDÕES POSITIVAS, ACOSTADAS À PEÇA DE ENTRADA, QUE, DE FATO, EVIDENCIAM A PREEXISTÊNCIA DE ATOS NOTARIAIS. PROTESTOS, CONTUDO, QUE FORAM CONSIDERADOS INDEVIDOS JUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA, PORTANTO, DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA LEGÍTIMA E PRETÉRITA. ADEMAIS, JUNTADA SUPERVENIENTE DE DOCUMENTAÇÃO, PELA ORA RECORRENTE, COM O ESCOPO DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE OUTROS ATOS NOTARIAIS, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INFLUIR NO DESFECHO DA PRESENTE DEMANDA, HAJA VISTA O NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NOS ARTS. 396 E 397, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE À DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CANCELAMENTO DOS PROTESTOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. MEDIDA JÁ EFETUADA PELA APELANTE DURANTE O CURSO DA DEMANDA. SENTENÇA INÓCUA NESSE ASPECTO. INSURGÊNCIA ACOLHIDA NO PONTO, A FIM DE EXPURGAR O COMANDO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074015-2, de Brusque, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO, DE CANCELAMENTO DE PROTESTOS E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA: DECLARAR INEXISTENTE AS DÍVIDAS; DETERMINAR À RÉ LINCE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. O CANCELAMENTO DOS PROTESTOS DAS DUPLICATAS MERCANTIS EM DEBATE NA LIDE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS); CONDENAR AS REQUERIDAS FOBS QUÍMICA LTDA. E LINCE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. HONORÁRIOS. VERBA ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 3º E § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091624-9, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. HONORÁRIOS. VERBA ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 3º E § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091624-9, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MÉRITO DAS RAZÕES RECURSAIS. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. CONSUMAÇÃO DO PRAZO DECENAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. No caso em comento, a data da capitalização ocorreu em 27/07/1998 (fl. 135), assim, considerando a regra de transição constante do art. 2.028, do Código Civil, conclui-se que o lapso temporal ensejador da perda da pretensão in casu é de 10 (dez) anos. É que na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 não havia se passado a metade do prazo prescricional estatuído no Código Civil de 1916, que era de 20 (vinte) anos. Portanto, como a ação foi proposta somente em 06/04/2009 (fl. 02), decorreram-se mais de dez anos, entre a capitalização das ações e o ingresso em juízo, o que caracteriza a consumação do prazo prescricional decenal. Recurso conhecido eem parte e, nesta provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041252-1, de Urussanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MÉRITO DAS RAZÕES RECURSAIS. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima par...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRECEDENTEMENTE À NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO ARQUIVISTA (SERASA). ILEGITIMINDADE PASSIVA DA CDL. ART. 43, § 2.º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULAS 359 E 404 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBEDIÊNCIA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 Estando a causa de pedir relacionada à ausência de notificação prévia do consumidor negativado nos registros da SERASA, não há que se falar em legitimidade passiva ad causam da Câmara de Dirigentes Lojistas, esta que limitou-se a informar a inscrição havida, não possuindo ela, em sendo assim, qualquer responsabilidade pela alegada falha na prévia notificação do cadastrado. 2 É do órgão arquivista a legitimação para responder por ação de indenização por danos morais, derivados do descumprimento do art. 43, § 2.º do Código de Defesa do Consumidor, vez ser dele, e exclusivamente dele, o encargo de promover a comunicação ao devedor de que seu nome foi apontado para negativação, entendimento esse sedimentado na doutrina e na jurisprudência, conforme enunciado 359 da súmula da Corte de Uniformização Infraconstitucional. Contudo, atendida essa condicionante, através da postagem da correspondência notificatória e remessa ao endereço fornecido pela parte credora, endereço esse, aliás, idêntico àquele declinado na inicial, dispensada de outro lado, a comprovação do recebimento da correspondência (STJ, Súmula 404), não há que se falar em ato ilícito do órgão cadastral e, pois, do seu dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093057-9, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRECEDENTEMENTE À NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO ARQUIVISTA (SERASA). ILEGITIMINDADE PASSIVA DA CDL. ART. 43, § 2.º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULAS 359 E 404 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBEDIÊNCIA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1 Estando a causa de pedir relacionada à ausência de notificação prévia do consumidor negativado n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO À EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. DEDUÇÃO DE LITISCONSÓRIO. INADMISSIBILIDADE (STJ, RESP 691.235/SC). ILEGITIMIDADE. PRETENSÃO DE IMPUTAR A RESPONSABILIDADE AO ESTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR SUPOSTA FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA PAGAMENTO. IMPROPRIEDADE. OBRIGAÇÃO DE ORIGEM CONTRATUAL. MATÉRIAS ESTRANHAS, ADEMAIS, À ESTREITA VIA DA EXCEÇÃO. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, EM FACE DO CONSÓRCIO DE CREDORES. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO QUE IMPEÇA A POSTULAÇÃO MULTITUDINÁRIA EM EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074338-2, de Timbó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO À EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. DEDUÇÃO DE LITISCONSÓRIO. INADMISSIBILIDADE (STJ, RESP 691.235/SC). ILEGITIMIDADE. PRETENSÃO DE IMPUTAR A RESPONSABILIDADE AO ESTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR SUPOSTA FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA PAGAMENTO. IMPROPRIEDADE. OBRIGAÇÃO DE ORIGEM CONTRATUAL. MATÉRIAS ESTRANHAS, ADEMAIS, À ESTREITA VIA DA EXCEÇÃO. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, EM FACE DO CONSÓRCIO DE CREDORES. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO QUE IMPEÇA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO (ARTIGO 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COERENTES E UNÍSSONOS, CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. RÉ ENCONTRADA NA POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE DEFENSIVA NÃO AMPARADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.085185-4, de Chapecó, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO (ARTIGO 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COERENTES E UNÍSSONOS, CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. RÉ ENCONTRADA NA POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE DEFENSIVA NÃO AMPARADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.085185-4, de Chapecó, rel. Des. N...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). APELO DA PARTE AUTORA. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS DA CONTRATUALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. É dispensável a juntada do contrato de participação financeira sendo suficiente a exibição da radiografia do contrato que indique a data da sua assinatura; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO DO AUTOR. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. Considerando que a parte Autora deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do não cumprimento contratual por parte da empresa de telefonia, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição ddos juros sobre capital próprio, de acordo com seus respectivos direitos. APELO DA PARTE AUTORA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 219 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DO DESEMBOLSO DO VALOR PARA COMPRA DAS AÇÕES. Em conformidade com o menciona no arts. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. Já para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. RESERVA DE ÁGIO. SENTENÇA OMISSA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DA RESERVA DE ÁGIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos. RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071635-7, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de cont...
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR DOENÇA. LIMITAÇÃO DO OMBRO DIREITO. NÃO PREVISÃO DE COBERTURA NA APÓLICE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUERIMENTO ANTERIOR AO SINISTRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA, PARA TANTO, ACOLHIDA. 1 Prevendo o contrato de seguro celebrado cobertura do risco 'invalidez funcional permanente total por doença', não faz jus o segurado à respectiva indenização quando a perícia médica judicial constata que a sua invalidez é apenas parcial, não inibindo-o, inclusive, de continuar a exercer a sua atividade laboral costumeira, ainda que com o dispêndio de mais esforço. 2 Mais fortalecida vê-se a negativa da pretendida cobertura securitária quando o segurado, ao tempo do pedido indenizatório, havia requerido sua aposentadoria especial por tempo de serviço e não em razão da sua condição de invalidez parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051487-0, de Capinzal, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR DOENÇA. LIMITAÇÃO DO OMBRO DIREITO. NÃO PREVISÃO DE COBERTURA NA APÓLICE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUERIMENTO ANTERIOR AO SINISTRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA, PARA TANTO, ACOLHIDA. 1 Prevendo o contrato de seguro celebrado cobertura do risco 'invalidez funcional permanente total por doença', não faz jus o segurado à respectiva indenização quando a perícia médica judicial constata que a sua invalidez é apenas parcial, não inibindo-o, inclusive, de continuar a ex...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NECESSIDADE DE ADIAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAS. VERBA DEVERÁ SER PAGA AO FINAL DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. "As despesas com o ato, originariamente apontadas como de encargo do autor, no caso de ser ele beneficiário da gratuidade de justiça, devem ser suportadas pelo Estado, por meio de fundo próprio". (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery). (Ag. de Instrumento n. 2012.085227-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 25-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062420-5, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NECESSIDADE DE ADIAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAS. VERBA DEVERÁ SER PAGA AO FINAL DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. "As despesas com o ato, originariamente apontadas como de encargo do autor, no caso de ser ele beneficiário da gratuidade de justiça, devem ser suportadas pelo Estado, por meio de fundo próprio". (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery). (Ag. de Instrumento n. 2012.085227-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 25-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062420-5, de Lages, rel. Des. Júlio Cés...