Apelações Cíveis. Previdenciário. Agricultor. Laceração na perna esquerda. Laudo pericial que atesta incapacidade parcial e permanente ao labor. Restrição de atividades intensas com flexão, extensão da coluna lombar e atividades que exijam força. Sentença de procedência do pedido. Concessão do auxílio-acidente. Irresignação do autor. Trabalhador braçal. Necessidade diária de realização de esforço físico. Limitação incompatível com as funções campesinas. Baixa escolaridade. Condições pessoais que geram possibilidade reduzida de reinserção no atual mercado de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Requisitos preenchidos. Marco inicial. Dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Pleito do Órgão Ancilar com o fito de alterar os índices de atualização. Aplicação da Lei 11.960/2009. Sentença reformada. Recursos providos. Sedimentou-se o entendimento na jurisprudência deste Tribunal de que para ser concedido o benefício aposentadoria por invalidez acidentária devem ser levados em consideração, além do nexo etiológico entre o acidente do trabalho e a lesão que tornou o segurado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, todos os fatores que possam influir na sua readaptação e reinserção ao mercado de trabalho, inclusive as condições pessoais, tais como, idade, escolaridade, formação profissional, etc. (Reexame Necessário n. 2008.016112-0, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 4.6.2008). É firme o entendimento nesta Corte de Justiça de que a concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar, além dos elementos previstos no art. 42 da Lei n. 8.213/91, os aspectos sócio-econômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela incapacidade parcial para o trabalho. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 283.029/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013). Sobre aos índices de correção dos valores a serem pagos pelo INSS, sedimentou-se que devem incidir aqueles previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06), com juros de 1% durante todo o período. Após 30.6.2009, entretanto, deverão ser aplicados os índices trazidos pela Lei n. 11.960/09, ou seja, aqueles oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006989-1, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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Apelações Cíveis. Previdenciário. Agricultor. Laceração na perna esquerda. Laudo pericial que atesta incapacidade parcial e permanente ao labor. Restrição de atividades intensas com flexão, extensão da coluna lombar e atividades que exijam força. Sentença de procedência do pedido. Concessão do auxílio-acidente. Irresignação do autor. Trabalhador braçal. Necessidade diária de realização de esforço físico. Limitação incompatível com as funções campesinas. Baixa escolaridade. Condições pessoais que geram possibilidade reduzida de reinserção no atual mercado de trabalho. Aposentadoria por invalide...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RECURSO PROVIDO. "Nos tribunais predomina a tese de ser admissível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio se 'comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa' (REsp n.º 571.740/RS, Min. Francisco Peçanha Martins; AI n.º 1999.02227-1, Des. Luiz Cézar Medeiros). À vista desses precedentes, não deve ser denegado pedido de citação de sócios de empresa dissolvida irregularmente - e de penhora de seus bens, se for o caso -, pois essa decisão importaria, por via reflexa, em prematura declaração da inexistência da responsabilidade deles pelas obrigações tributárias da sociedade, que só poderá ser mensurada à luz dos termos da defesa que eventualmente venha a ser apresentada" (AI nº 2005.012278-9, Des. Newton Trisotto) (AI n. 2008.068156-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, em j. em 28-09-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071700-5, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RECURSO PROVIDO. "Nos tribunais predomina a tese de ser admissível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio se 'comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa' (REsp n.º 571.740/RS, Min. Francisco Peçanha Martins; AI n.º 1999.02227-1, Des. Luiz Cézar Medeiros). À vista desses precedentes, não deve ser denegado pedido de citação de sócios de empresa dissolvida irregularmente -...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PAGAMENTO A FORNECEDORES POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. CONDUTA QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. FORTES INDÍCIOS DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA PELA LEI N. 8.429/92. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE QUE ATINGIU A TOTALIDADE DOS BENS DOS DEMANDADOS. IMPOSSIBILIDADE. DELIMITAÇÃO DO VALOR EM CONSONÂNCIA AO SUPOSTO PREJUÍZO A SER RESSARCIDO, SOLIDARIAMENTE, PELOS RÉUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016562-2, de Brusque, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PAGAMENTO A FORNECEDORES POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. CONDUTA QUE CAUSA LESÃO AO ERÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. FORTES INDÍCIOS DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA PELA LEI N. 8.429/92. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE QUE ATINGIU A TOTALIDADE DOS BENS DOS DEMANDADOS. IMPOSSIBILIDADE. DELIMITAÇÃO DO VALOR EM CONSONÂNCIA AO SUPOSTO PREJUÍZO A SER RESSARCIDO, SOLIDARIAMENTE, PELOS RÉUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016562-2, de Brusque, r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO, C/C PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E GUARDA. REQUERIDA A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO AGRAVANTE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DELINEADA NOS AUTOS. BENESSE DEVIDA. PLEITO ACOLHIDO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 1,5 (UM VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. REMUNERAÇÃO DETERMINADA EM FAVOR DE 3 (TRÊS) CRIANÇAS. PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM PARA REDUZIR A PRESTAÇÃO PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. NECESSIDADE PRESUMIDA DOS ALIMENTANDOS. AGRAVADA QUE NÃO TROUXE PROVA ALGUMA DO RENDIMENTO MENSAL DO AGRAVANTE, BEM COMO DOS GASTOS MENSAIS DA ALIMENTANDA. QUANTUM DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR QUE SE MOSTRA EXACERBADO, DIFICULTANDO O SUSTENTO DO PRÓPRIO ALIMENTANTE. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA FIXAR A OBRIGAÇÃO EM 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO QUE, POR ORA, SE MOSTRA MAIS ADEQUADA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. PEDIDO ATENDIDO EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078111-0, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO, C/C PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E GUARDA. REQUERIDA A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO AGRAVANTE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DELINEADA NOS AUTOS. BENESSE DEVIDA. PLEITO ACOLHIDO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 1,5 (UM VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. REMUNERAÇÃO DETERMINADA EM FAVOR DE 3 (TRÊS) CRIANÇAS. PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM PARA REDUZIR A PRESTAÇÃO PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. NECESSIDADE PRESUMIDA DOS ALIMENTANDOS. AGRAVADA QUE NÃO TROUXE PROVA ALGUMA DO RENDIMENTO MENSAL DO AGRAVANTE, BEM COMO DOS GAST...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSURGÊNCIA QUANTO À IDONEIDADE DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, UTILIZADA PELO MAGISTRADO PARA CARACTERIZAR A REINCIDÊNCIA DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA, NA ESPÉCIE. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE MOTIVADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. MERCANCIA ILÍCITA DENUNCIADA POR POPULARES, INCLUSIVE COM A DESCRIÇÃO FÍSICA DO SUPOSTO TRAFICANTE. FORTE INDICATIVO DA PRÁTICA REITERADA DA CONDUTA DELITUOSA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO FIDEDIGNA DE OCUPAÇÃO LÍCITA A APONTAR A TRAFICÂNCIA COMO MEIO DE VIDA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA EVIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. "Se as circunstâncias concretas da prática do crime indicam o envolvimento profundo do agente com o tráfico de drogas e, por conseguinte, a periculosidade e o risco de reiteração delitiva, está justificada decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria" (STF, HC n. 103.206/MG, 1ª Turma, rela. Mina. Rosa Weber). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.007908-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSURGÊNCIA QUANTO À IDONEIDADE DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, UTILIZADA PELO MAGISTRADO PARA CARACTERIZAR A REINCIDÊNCIA DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA, NA ESPÉCIE. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE MOTIVADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. MERCANCIA ILÍCITA DENUNCIADA POR POPULARES, INCLUSIVE COM A DESCRIÇÃO FÍSICA DO SUPOSTO TRAFICANTE. FORTE INDICATIVO DA PRÁTICA REITERADA DA CONDUTA DELITUOSA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO FIDEDIGNA DE OCUPAÇÃO LÍCITA A APONTAR A TRAFICÂNCIA C...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO COM A FINALIDADE DE SOLICITAR CÓPIA DE EXTRATO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA NÃO PLEITEADA NO MOMENTO OPORTUNO (RESPOSTA À ACUSAÇÃO). PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA. PRODUÇÃO DE PROVA, ADEMAIS, QUE SE MOSTRA PRESCINDÍVEL IN CASU. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. MATERIALIDADE DOS CRIMES E AUTORIA DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, E DA TESTEMUNHA INQUIRIDA EM JUÍZO, ALIADAS ÀS DEMAIS PROVAS DOCUMENTAIS EXISTENTES NOS AUTOS, AS QUAIS EVIDENCIAM A RESPONSABILIDADE PENAL DO RÉU. VERSÃO DO RECORRENTE ISOLADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. ACOLHIMENTO PARCIAL. SANÇÃO CORPORAL FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA PRESENÇA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, H, DO CP (CRIME COMETIDO CONTRA PESSOA MAIOR DE 60 ANOS) E DA MAJORANTE ELENCADA NO ART. 168, § 1º, III, DO CP (AUMENTO PELO FATO DE O AGENTE TER RECEBIDO A COISA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO). AUMENTOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS. CONSTATAÇÃO, CONTUDO, DE ERRO ARITMÉTICO NO CÁLCULO DA PENA, DESFAVORÁVEL AO RÉU. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, NO ENTANTO, QUE SE MOSTRA DEVIDA. NECESSIDADE DE SIMETRIA COM A PENA CORPORAL IMPOSTA AO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE NÃO PLEITEADA NA ORIGEM. MATÉRIA QUE COMPETE AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.022654-2, de Videira, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO COM A FINALIDADE DE SOLICITAR CÓPIA DE EXTRATO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA NÃO PLEITEADA NO MOMENTO OPORTUNO (RESPOSTA À ACUSAÇÃO). PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA. PRODUÇÃO DE PROVA, ADEMAIS, QUE SE MOSTRA PRESCINDÍVEL IN CASU. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. MATERIALIDADE DOS CRIMES E...
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Borracheiro. Acidente laboral. Lesão no joelho esquerdo. Sentença do primeiro grau que determinou a concessão do auxílio-acidente. Irresignação do INSS. Incapacidade total e permanente para o exercício das suas atividades laborais. Necessidade de reabilitação. Auxílio-doença devido, na forma do art. 62 da Lei n 8.213/91. Recurso provido. Recurso adesivo. Falta de pertinência com a matéria objeto da apelação. Recurso não conhecido. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez. A pertinência de temas entre a apelação e o recurso adesivo é condição sine qua non para o conhecimento deste último, já que o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, conforme previsto no artigo 500, do Código de Processo Civil (Ap. Cív. n. 2013.053603-1, Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, j. 12.11.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028486-7, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Borracheiro. Acidente laboral. Lesão no joelho esquerdo. Sentença do primeiro grau que determinou a concessão do auxílio-acidente. Irresignação do INSS. Incapacidade total e permanente para o exercício das suas atividades laborais. Necessidade de reabilitação. Auxílio-doença devido, na forma do art. 62 da Lei n 8.213/91. Recurso provido. Recurso adesivo. Falta de pertinência com a matéria objeto da apelação. Recurso não conhecido. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. FALSO TESTEMUNHO COM A INTENÇÃO DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL (ART. 342, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. APELO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, AUSÊNCIA DE DOLO E/OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. AUTORIA E CULPABILIDADE INDUVIDOSAS. Testemunha que na fase investigativa aponta o envolvimento de acusado em crime de furto e, ao ser reinquirida, nega a autoria e o conteúdo daquele depoimento. Policiais que confirmam a autenticidade do documento. Assinatura no termo reconhecida pela acusada. SUBVERSÃO DOS FATOS NA Nítida intenção de beneficiar investigado em processo criminal. Dolo evidenciado. DECLARAÇÕES juridicamente relevantes. Crime formal que INDEPENDE DA INFLUÊNCIA NO RESULTADO DO JULGAMENTO. TIPICIDADE DA CONDUTA. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.011209-2, de Rio do Oeste, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. FALSO TESTEMUNHO COM A INTENÇÃO DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL (ART. 342, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. APELO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, AUSÊNCIA DE DOLO E/OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. AUTORIA E CULPABILIDADE INDUVIDOSAS. Testemunha que na fase investigativa aponta o envolvimento de acusado em crime de furto e, ao ser reinquirida, nega a autoria e o conteúdo daquele depoimento. Policiais que co...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS QUE, APESAR DE, EM PARTE, RECUPERADOS, CAUSOU PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO DAS VÍTIMAS DE APROXIMADAMENTE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). APELANTE REINCIDENTE ESPECÍFICO E CONTUMAZ NA PRÁTICA DE CRIMES. EXPRESSIVA LESÃO AO PATRIMÔNIO E ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO NÃO PREENCHIDOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. NÃO COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA CRIMINAL E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MANTIDO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (REsp N. 1.341.370/MT). RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O RECURSO DA DEFESA E PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.055140-7, da Capital, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS QUE, APESAR DE, EM PARTE, RECUPERADOS, CAUSOU PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO DAS VÍTIMAS DE APROXIMADAMENTE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). APELANTE REINCIDENTE ESPECÍFICO E CONTUMAZ NA PRÁTICA DE CRIMES. EXPRESSIVA LESÃO AO PATRIMÔNIO E ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO NÃO PREENCHID...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. DESPEJO, NO SOLO, DE DEJETOS DOMÉSTICOS SEM TRATAMENTO. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU AO MUNICÍPIO E À EMPRESA LOTEADORA A CESSAÇÃO DA EMISSÃO DE EFLUENTES. INEXISTÊNCIA DE REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. DEVER DA MUNICIPALIDADE. LEI MUNICIPAL N. 2.888/2007, ART. 7º. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE, NESTE JUÍZO DE PRELIBAÇÃO, NÃO DEMONSTRA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS SANITÁRIAS E AMBIENTAIS POR PARTE DA LOTEADORA. DECISÃO REFORMADA EM RELAÇÃO À AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020805-6, de Gaspar, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. DESPEJO, NO SOLO, DE DEJETOS DOMÉSTICOS SEM TRATAMENTO. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU AO MUNICÍPIO E À EMPRESA LOTEADORA A CESSAÇÃO DA EMISSÃO DE EFLUENTES. INEXISTÊNCIA DE REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. DEVER DA MUNICIPALIDADE. LEI MUNICIPAL N. 2.888/2007, ART. 7º. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE, NESTE JUÍZO DE PRELIBAÇÃO, NÃO DEMONSTRA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS SANITÁRIAS E AMBIENTAIS POR PARTE DA LOTEADORA. DECISÃO REFORMADA EM RELAÇÃO À AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020805-6, de Ga...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A PROTEÇÃO DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA E SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM LOCAL DE IMPLANTAÇÃO DE UM LOTEAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU AS MEDIDAS DE URGÊNCIA POSTULADAS PELO PARQUET. AGRAVO POR INSTRUMENTO. LICENÇAS AMBIENTAIS REVOGADAS PELA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA - FAMCRI, EM VIRTUDE DA POSTERIOR VERIFICAÇÃO DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA NO LOCAL. DIVERGÊNCIA TÉCNICA QUANTO À EXISTÊNCIA ATUAL DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA, OS QUAIS TERIAM SOFRIDO ALTERAÇÕES EM VIRTUDE DE INTERVENÇÕES REALIZADAS DESDE 1983. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO. PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO AMBIENTAL NO CASO DE INCERTEZA TÉCNICA. SUSTENTADA A DESCARACTERIZAÇÃO DOS BENS AMBIENTAIS. POSSIBILIDADE QUE, A PRINCÍPIO, NÃO PERMITE A DESCONSIDERAÇÃO DA PROTEÇÃO AMBIENTAL CONFERIDA AOS RECURSOS HÍDRICOS, ANTE O DEVER DE RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO. Ante a divergência técnica que paira sobre a natureza do corpo hídrico, ao menos nesta fase processual, há que se privilegiar a cautela e, portanto, a preservação do provável bem ambiental, à luz dos princípios da prevenção e da precaução, a fim de evitar a consolidação da ocupação e dano irreversível a patrimônio da coletividade. Mesmo porque cabe à empreendedora o ônus da prova de que sua atividade observa os padrões ambientais permitidos (REsp 1237893/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/09/2013, DJe 01/10/2013). Não se pode simplesmente desprezar, sem maiores esclarecimentos, a informação de que existem nascentes a interferir na área do empreendimento, ainda que tenham sido descaracterizadas por ações pretéritas, bem como cursos d'água, ainda que canalizados pela municipalidade. Dessa sorte, a intervenção no local estaria sujeita ao licenciamento ambiental, observados os limites impostos no art. 225, § 1º, III, da Constituição Federal, e nos artigos 7º e 8º da Lei 12.651/2012, além das hipóteses de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental exaustivamente enumeradas no art. 3º, incisos VIII, IX e X do mesmo diploma. PROVIMENTOS LIMINARES POSTULADOS. OBSERVÂNCIA AO PRIMADO DA PROPORCIONALIDADE. PARALISAÇÃO DAS OBRAS. MEDIDA NECESSÁRIA À CONSERVAÇÃO DO AVENTADO CURSO D'ÁGUA E SUA RESPECTIVA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. "Quanto à medida a ser adotada com base na precaução, ela deverá ser proporcional (se em casos de risco muito elevado poderá ser decidida a interdição da actividade, já em casos de risco reduzido a informação do público poderá ser suficiente), coerente (a medida deve ser de âmbito e natureza comparáveis às medidas já tomadas em domínios equivalentes) e precária (as medidas precaucionais devem ser revistas periodicamente à luz do progresso científico e, sempre que necessário, alteradas)." (CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito constitucional ambiental português e da União Europeia. In: CANOTILHO, Joaquim José Gomes; e LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito constitucional ambiental. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 72) Diante das circunstâncias presentes nos autos, afigura-se escorreita a providência acautelatória postulada pelo agravante no sentido de ordenar a paralisação das obras e intervenções em geral na área do loteamento. Convém obtemperar que a medida em comento poderia recair somente sobre o corpo hídrico e suas margens, em faixas de trinta metros. Todavia, por não se saber, a princípio, como tal vedação poderá repercutir tecnicamente nas demais conformações do projeto do loteamento, mostra-se adequada, neste momento, a aplicação da restrição sobre a área total do empreendimento. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA. CARÁTER SATISFATIVO. ANTECIPAÇÃO INTEGRAL DA TUTELA ALMEJADA. MEDIDA EXTREMA DE DESFAZIMENTO DAS OBRAS JÁ CONCLUÍDAS COM LASTRO NAS LICENÇAS AMBIENTAIS REVOGADAS. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE URGÊNCIA. A determinação liminar de recuperação ambiental da área afigura-se incompatível e desproporcional em face da continuidade do debate, já que anteciparia a tutela final almejada com base, tão-somente, na plausibilidade das alegações, incluindo a medida extrema de desfazimento das obras já concluídas, lastreadas nas licenças ambientais revogadas, sem cognição exauriente. Inexiste urgência que justifique ordem liminar de recomposição do meio ambiente quando as alterações adversas, objeto de discussão no processo, forem consumadas e consolidadas pelo decurso de longo lapso temporal, hipótese em que deve prevalecer a observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurado o devido processo legal. PUBLICIDADE À DEMANDA POR MEIO DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA NO LOCAL. SUFICIÊNCIA DA AVERBAÇÃO. Tratando-se de possível restrição ao direito de construir, bem como de patrimônio da coletividade, merece ser conferida publicidade à discussão. Para tanto, satisfatória a averbação da existência da presente ação civil pública e da indisponibilidade do bem na matrícula do registro de imóveis, assim como da ordem judicial de paralisação das obras e intervenções em geral na área do loteamento, sendo despicienda a afixação de placas, nos termos requeridos pelo agravante. Por seu turno, a afixação de placas atingiria o mesmo objetivo que a averbação, podendo ser prejudicial à imagem do empreendimento perante a sociedade. Assim, pelo primado da proporcionalidade, dentre duas medidas igualmente adequadas para a consecução de um fim, deve-se priorizar a menos gravosa. INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA GARANTIR EVENTUAL CONDENAÇÃO E PREJUÍZO DE TERCEIROS. MEDIDA QUE DEVE SE RESTRINGIR À ÁREA DO LOTEAMENTO. Consoante decidiu o Des. Stanley da Silva Braga no Mandado de Segurança impetrado em face da decisão monocrática que antecipou integralmente a tutela recursal almejada pelo Ministério Público: " É importante dizer que a indisponibilidade de bens, por via de regra, deve ficar restrita aos bens necessários à cobertura das despesas (AI n. 2001.013518, rel. Des. Newton Trisotto). Na hipótese, no entanto, urge repetir, não houve a quantificação do montante. Parece-me, porém, medida extrema a indisponibilidade do patrimônio da empresa em sua integralidade - periculum in mora in reverso. Recomendável, dessarte, que a indisponibilidade fique limitada ao imóvel indicado pela impetrante, que, conforme documentação de fls. 148-153, foi avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)." (TJSC, Mandado de Segurança nº 2014.029269-9, Des. Stanley da Silva Braga, decisão monocrática, 16-05-2014) RECURSO DO PARQUET PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018810-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A PROTEÇÃO DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA E SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM LOCAL DE IMPLANTAÇÃO DE UM LOTEAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU AS MEDIDAS DE URGÊNCIA POSTULADAS PELO PARQUET. AGRAVO POR INSTRUMENTO. LICENÇAS AMBIENTAIS REVOGADAS PELA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA - FAMCRI, EM VIRTUDE DA POSTERIOR VERIFICAÇÃO DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA NO LOCAL. DIVERGÊNCIA TÉCNICA QUANTO À EXISTÊNCIA ATUAL DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA, OS QUAIS TERIAM SOFRIDO ALTERAÇÕES EM VIRTUDE DE INTERVENÇÕES REALIZADAS DESDE 1983. INCID...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA EMPRESA RÉ PRETENDENDO A REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE NOVAÇÃO DA DÍVIDA, MAS, TÃO SOMENTE, REPARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO ORIGINAL RENEGOCIADO ENTRE AS PARTES. ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE, NO ATO DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA, DEVERIA TER EXCLUÍDO A RESTRIÇÃO CREDITÍCIA QUE PESAVA SOBRE O NOME DA AUTORA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR, POR SER A DEMANDANTE DEVEDORA CONTUMAZ E PELA AUSÊNCIA DE CULPA OU DOLO POR PARTE DA REQUERIDA. INVIABILIDADE. APELADA QUE NO PERÍODO EM QUE PERMANECEU INSCRITA PELA APELANTE NÃO APRESENTAVA OUTRAS PENDÊNCIAS FINANCEIRAS. ABALO MORAL PRESUMIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078746-6, de Blumenau, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA EMPRESA RÉ PRETENDENDO A REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE NOVAÇÃO DA DÍVIDA, MAS, TÃO SOMENTE, REPARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO ORIGINAL RENEGOCIADO ENTRE AS PARTES. ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE, NO ATO DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA, DEVERIA TER EXCLUÍDO A RESTRIÇÃO CREDITÍCIA QUE PESAVA SOBRE O NOME DA AUTORA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR, POR SER A DEMANDANTE DEVEDORA CONTUMAZ E PELA AUSÊNCIA D...
AÇÃO MONITÓRIA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. INÍCIO DOS ATOS DE EXECUÇÃO. MANEJO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NA QUAL SE PRETENDIA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. No procedimento monitório, não opostos ou rejeitados os embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, de modo que as questões decididas ficam acobertadas pela coisa julgada. "Uma vez constituído o título executivo judicial, em face da não-interposição de embargos ao mandado injuntivo, não mais se poderá tratar de matéria anterior à sua formação. Logo, de ofício, o magistrado não poderá reconhecer a invalidade do documento que suportou o procedimento monitório, pois matéria agora abrangida pelos efeitos da preclusão. (AC n. 2008.004394-9/000000, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, j. 18-12-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068956-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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AÇÃO MONITÓRIA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. INÍCIO DOS ATOS DE EXECUÇÃO. MANEJO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NA QUAL SE PRETENDIA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. No procedimento monitório, não opostos ou rejeitados os embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, de modo que as questões decididas ficam acobertadas pela coisa julgada. "Uma vez constituído o título executivo judicial, em face da não-interposição de embargos ao mandado injuntivo, não...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS INTEGRANTES DA CONDENAÇÃO. OFENSA A COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. TELEFONIA CELULAR. CABIMENTO. VALOR DO CONTRATO INALTERADO. PENHORA PREMATURA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045854-8, de Curitibanos, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS INTEGRANTES DA CONDENAÇÃO. OFENSA A COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. TELEFONIA CELULAR. CABIMENTO. VALOR DO CONTRATO INALTERADO. PENHORA PREMATURA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045854-8, de Curitibanos, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA JURISDICIONAL AFETA À INDENIZAÇÃO VINDICADA POR MARICULTOR EM FACE DA CELESC EM RAZÃO DE PREJUÍZOS MATERIAIS E DANOS MORAIS SOFRIDOS COM O VAZAMENTO DE ÓLEO DE SUBESTAÇÃO DESATIVADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º, §2º, do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "Na competência estabelecida neste artigo ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados." Bem por isso, o recurso sob exame é de competência de uma das Câmaras de Direito Civil, já que a lide trata de questão de cunho eminentemente privado, não guardando nenhuma relação com a prestação do serviço público outorgado à CELESC. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006365-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. TUTELA JURISDICIONAL AFETA À INDENIZAÇÃO VINDICADA POR MARICULTOR EM FACE DA CELESC EM RAZÃO DE PREJUÍZOS MATERIAIS E DANOS MORAIS SOFRIDOS COM O VAZAMENTO DE ÓLEO DE SUBESTAÇÃO DESATIVADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º, §2º, do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "Na competência estabelecida neste artigo ficam incluíd...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS EM LEI - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DEVIDA - VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094784-2, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS EM LEI - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DEVIDA - VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira...
Apelação Cível. Infortunística. Agricultor. Tempus regit actum. Inexistência de previsão de auxílio-acidente ao segurado especial na legislação de regência. Acidente posterior à Constituição de 1988. Igualdade de direitos aos trabalhadores urbanos e rurais. Proteção previdenciária. Perícia que atesta a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho, em razão das limitações das funções do membro afetado. Benefício devido. Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo jus aos mesmos benefícios. Assim, ainda que o autor seja trabalhador rural e inexista previsão na norma de regência para concessão do benefício, tendo o acidente ocorrido após a Constituição de 1988, devida é a sua proteção pela previdência social, nos moldes da legislação vigente à época. Identificada a redução funcional da mão a partir de acidente de trabalho, é devido o auxílio-acidente a fim de compensar o maior esforço realizado pelo trabalhador braçal na execução de seu mister profissional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050401-3, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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Apelação Cível. Infortunística. Agricultor. Tempus regit actum. Inexistência de previsão de auxílio-acidente ao segurado especial na legislação de regência. Acidente posterior à Constituição de 1988. Igualdade de direitos aos trabalhadores urbanos e rurais. Proteção previdenciária. Perícia que atesta a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho, em razão das limitações das funções do membro afetado. Benefício devido. Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo jus aos mesmos benefícios. A...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA. CÁLCULO DE ACORDO COM O SISTEMA DE ECONOMIAS. HIDRÔMETRO ÚNICO NO LOCAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR, RESPEITADO O CONSUMO REAL AFERIDO. DECISÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL, EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM RELAÇÃO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE SE IMPÕE. VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local". (Resp n. 1166561/RJ, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 25.8.10). (AC n. 2014.007295-6, de Porto Belo, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 10.06.2014). "[...] Constatada a cobrança indevida dos valores, é cabível a devolução do que foi pago a maior, de forma simples, porque houve erro justificável por parte da concessionária de serviço público." (Apelação Cível 2014.034390-3, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, da Capital, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 08/07/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080969-0, de Xaxim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA. CÁLCULO DE ACORDO COM O SISTEMA DE ECONOMIAS. HIDRÔMETRO ÚNICO NO LOCAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR, RESPEITADO O CONSUMO REAL AFERIDO. DECISÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL, EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM RELAÇÃO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE SE IMPÕE. VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO. RECU...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADOLESCENTE FLAGRADO NO INTERIOR DE BAR QUE EXPLORA COMERCIALMENTE O JOGO DE SINUCA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 149 DO ECA, REGULAMENTADO PELA PORTARIA N. 83/2011 DA COMARCA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, AO ARGUMENTO DE QUE O ADOLESCENTE NÃO PERMANECEU NO ESTABELECIMENTO, APENAS ESTAVA NO LOCAL, MOMENTANEAMENTE, PARA CHAMAR O PAI PARA IR EMBORA. DEPOIMENTO DA OFICIALA RESPONSÁVEL PELO AUTO DE INFRAÇÃO, DOTADO DE FÉ PÚBLICA, DANDO CONTA QUE O MENOR ESTAVA ASSISTINDO AOS JOGOS, PRÓXIMO A MESAS DE SINUCA. IRREGULARIDADE CONSTATADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.009827-3, de Garuva, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ADOLESCENTE FLAGRADO NO INTERIOR DE BAR QUE EXPLORA COMERCIALMENTE O JOGO DE SINUCA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 149 DO ECA, REGULAMENTADO PELA PORTARIA N. 83/2011 DA COMARCA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, AO ARGUMENTO DE QUE O ADOLESCENTE NÃO PERMANECEU NO ESTABELECIMENTO, APENAS ESTAVA NO LOCAL, MOMENTANEAMENTE, PARA CHAMAR O PAI PARA IR EMBORA. DEPOIMENTO DA OFICIALA RESPONSÁVEL PELO AUTO DE INFRAÇÃO, DOTADO DE FÉ PÚBLICA, DANDO CONTA QUE O MENOR ESTAVA ASSISTINDO AOS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE C/C PENSIONAMENTO. DEMANDA ENVOLVENDO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ESTADO DE SANTA CATARINA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 109/2010-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015885-4, de Chapecó, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE C/C PENSIONAMENTO. DEMANDA ENVOLVENDO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ESTADO DE SANTA CATARINA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 109/2010-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015885-4, de Chapecó, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).