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Jurisprudência

EDcl no REsp 1463617 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0155087-3
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. ART. 206, § 1º, B, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Sujeita-se ao prazo ânuo previsto no Código Civil a ação em que se discute a validade de cláusula contratual reguladora de reajustes do prêmios mensais pagos ao seguro de saúde, por ser inerente à relação entre segurado e segurador. Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp 1463617/RJ, Re...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 28/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no AREsp 379013 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0241713-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. JOALHERIA. SEGURADORA ESTRANGEIRA. RESCISÃO UNILATERAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REVISÃO DE CLÁUSULAS DA APÓLICE E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos....
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 23/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 628176 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0316179-7
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. COBERTURA. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou interpretação de cláusula contratual (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o exame da pretensão recursal no sentido de verificar a alegada existência de cláusula de exclusão de cobertura por dano moral na apólice de seguro dem...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 20/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no Ag 1071160 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2008/0142727-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. REVISÃO DAS PRESTAÇÕES. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES CONFORME O PLANO DE ATUALIZAÇÃO SALARIAL. SEGURO. ANATOCISMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS E DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 1. As questões trazidas à discussão foram dir...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 17/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg nos EDcl no REsp 1442163 / DFAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0358358-6
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. IRMÃOS. LEGITIMIDADE ATIVA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. 1. No que se refere à legitimidade dos irmãos da vítima, não há interesse recursal, porque decidido que o valor do seguro obrigatório só será descontado no caso de não existir cônjuge, descendentes ou ascendentes do falecido. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pel...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 13/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg nos EDcl no REsp 1500224 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0322252-8
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de grupo, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato. Incidência do enunciado n. 83 da Súmula desta Corte. 2. Ag...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 09/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no REsp 1281039 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0204234-5
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VEÍCULO. COBERTURA PARA FURTO E ROUBO. PERDA DO BEM MEDIANTE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. 1. Se o contrato de seguro de veículo prevê cobertura securitária apenas para furto e roubo, descabe a ampliação para cobrir a perda do veículo por apropriação indébita (REsp 1.177.479/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 19/06/2012). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1281039...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 26/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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REsp 1502201 / SCRECURSO ESPECIAL2014/0316197-5
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO SECURITÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N° 284/STF. SEGURO DE PESSOAS. GARANTIA DE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. TROMBOSE E INFECÇÃO DECORRENTES DE TRAUMA FÍSICO. ACIDENTE PESSOAL. CARACTERIZAÇÃO. MULTA PROTELATÓRIA. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. 1. Ação de cobrança em que se busca o pagamento de indenização decorrente de contrato d...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 24/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 175379 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0095244-3
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ. COBERTURA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal local concluiu, com base na análise de fatos, provas e cláusulas do contrato, que a apólice de seguro contratada pelo consumidor, além de estar vigente, previ...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 19/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 635426 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0312487-0
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AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVO. NÃO PROVIMENTO. 1. O prazo prescricional para pretensão de indenização por danos morais decorrente da não renovação unilateral de seguro de vida em grupo é de um ano, nos termos do art. 206, § 1º, II, do CC/2002 e da atual jurisprudência desta Corte. 2. O agravo em recurso especial foi interposto dentro do prazo de dez dias previsto no art. 544 do CPC sendo, portanto, tempestivo. 3. Agravo regimental a que se neg...
Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 18/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no REsp 1377869 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0125025-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. PAGAMENTO DE COBERTURA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. NÃO PROVIMENTO. 1. Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1377869/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 17/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no AREsp 528723 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0129008-8
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CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO E DA INCAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 e 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A conclusão da perícia previdenciária de que o segurado faz jus à aposentadoria por invalidez admite prova em contrário. 2. As instâncias ordinárias, com base no contrato de seguro em grupo, em conjunto com as provas colacionadas (laudo pericial), não reconheceram o nexo...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 17/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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AgRg no AREsp 639456 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0332165-2
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CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. RECUSA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO SEGURADO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, ao cotejar o contrato de seguro em conjunto com o acervo probatório, concluiu pela responsabilização da condutora no agravamento do risco no sinistro e que o fato afastava o dever de indenizar. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o reexame de cláusula...
Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 13/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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AgRg no REsp 1503716 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0344169-0
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PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. VALOR INDIVIDUAL DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SÚMULA 83/STJ. EXISTÊNCIA DE REQUISITOS FÁTICOS PARA RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SÚMULA 7/STJ. LITISCONSÓRCIO ATIVO. 1. "Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (F...
Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 11/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 379093 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0250063-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA OBRIGATÓRIA (DPVAT) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. 1. Prescrição atinente à pretensão voltada à cobrança da indenização do seguro obrigatório (DPVAT). 1.1. Lapso de 20 (vinte) anos sob a égide do Código Civil de 1916 (artigo 177), alterado para 3 (três) anos a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (artigo 206, inciso IX, § 3º), devendo ser observada a regra de transiçã...
Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 10/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no AREsp 619579 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0301855-2
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA DOS DANOS PESSOAIS/CORPORAIS. VERIFICAÇÃO POR MEIO DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 5 DO STJ. 1. A previsão contratual de indenização securitária por danos pessoais abrange os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão (Súmula nº 402 do STJ). 2. O Tribunal a quo reconheceu que o contrato de seguro demonstrava expressamente a exclusão da indenização por danos morais. Essa conclusão não pode ser afastada por meio do especial, em face do enunciado da Súmula nº 5 do STJ...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 10/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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AgRg no CC 136032 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0240598-0
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AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DENÚNCIA QUE NARRA FRAUDES COM O OBJETIVO DE RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT E DE PENSÃO PAGA PELO INSS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. É da competência da Justiça Federal processar e julgar ação penal quando a denúncia, embora não aponte com precisão qual o prejuízo sofrido pelo INSS, descreve a existência de quadrilha especializada em praticar crimes com o objetivo de auferir o seguro DPVAT e obter benefícios previdenciários. 2. Verifica-se no caso, com clareza, que as fraudes (v.g. constituição de falsos casamentos, acident...
Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : DJe 05/03/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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REsp 1346749 / MGRECURSO ESPECIAL2012/0205926-6
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RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. ART. 13, § 1º, II, A, DA LC 87/96. SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA. NÃO INCLUSÃO. NEGÓCIO JURÍDICO POSTERIOR E AUTÔNOMO EM RELAÇÃO À OPERAÇÃO DE COMPRA DA MERCADORIA. 1. O valor pago pelo consumidor final a título de "seguro de garantia estendida", regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (Resoluções 122/05 e 296/13), não integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de compra e venda da mercadoria. 2. Recurso especial do Estado de Minas Gerais não provido. RECURSO ESPECI...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 04/03/2015RDDT vol. 236 p. 159
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no AREsp 579392 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0208076-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. CONTRATO DE SEGURO. LIDE SECUNDÁRIA. REGRESSO. DANOS MORAIS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte, consolidada em sede de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva (REsp 925.130/SP), é no sentido de que "ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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EDcl no REsp 1506402 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0339498-6
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ACIDENTE. 1. Os embargos de declaração opostos com o fito de rediscutir a causa devidamente decidida podem ser recebidos como agravo regimental, em conformidade com o princípio da fungibilidade recursal e economia processual. 2. "Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso" (AgRg no AREsp 46.024/PR, Rel....
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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