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Jurisprudência

TJAM 0332078-42.2007.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO DPVAT. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - É desnecessário o prévio esgotamento da via administrativa como condição para o beneficiário ingressar em juízo pleiteando o recebim...
Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
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TJAM 0251696-86.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. USO INDEVIDO DO NÚMERO DO PIS DE SEGURADO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO DE RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO. RETIFICAÇÃO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL. ÓBICE AO RECEBIMENTO DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Incontroverso que o autor, ora recorrente, não obteve o seguro-desemprego pleiteado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego em 01/06/2012 (fl. 23)...
Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0029598-04.2006.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO LAUDO PERICIAL – ACIDENTE OCORRIDO EM 2001 – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. - A pretensão de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil. No entanto, o termo inicial do prazo prescricional é da data da ciência inequívoca da invalidez (Súmula 278 do STJ). - Segundo dispõe a Súmula 474 do STJ, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será...
Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0629422-58.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 1.013, §3º, II, DO CPC. ILEGITIMIDADE MANIFESTA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O demandante ingressou em juízo pedindo indenização por danos morais da empresa contratada para representá-lo no processo administrativo de solicitação do seguro DPVAT, porém, ajuizou a ação contra a seguradora em si, e o juízo a quo, de seu lado, reconheceu a insuficiência...
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0614039-69.2017.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS - DPEM. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE POR AFOGAMENTO AO CAIR DE EMBARCAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. I. O seguro obrigatório para cobertura de danos pessoais causados por embarcações (DPEM), instituído pela Lei nº 8.374/91 é devido para o caso de morte, bastando a simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, a teor do que dispõe o caput, do art. 8º, da referida Lei. II. In casu, os autores possuem direito ao pagamento da indenizaç...
Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0223399-06.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – TEORIA DA CAUSA MADURA – ALTERAÇÕES DA LEI N.º 11.945/2009 – INAPLICABILIDADE – LEI 6.194/74 SEM ALTERAÇÕES – APLICABILIDADE – – QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À EPOCA DO EVENTO – JUROS – DATA DO SINISTRO – CORREÇÃO MONETÁRIA – CONTADOS DA CITAÇÃO APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente. 2. Se a causa versa somente sobre questão de direito e se encontra em condições de julgamento imediato...
Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0629890-22.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ APURADO JUDICIALMENTE. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO BIFÁSICO. REDUÇÃO DA DIFERENÇA ESTABELECIDA EM SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A indenização do seguro DPVAT deve estar de acordo com o grau de incapacidade da vítima do acidente de trânsito, conforme determinação da Lei n.º 6.194/1974. Ainda, de acordo com a Súmula n.º 474 do STJ: "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao g...
Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0614433-13.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSÁRIO – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE JURISDICIONAL – ART. 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO – LAUDO DO IML – DISPENSÁVEL. 1. É desnecessário o prévio esgotamento da via administrativa como condição para o beneficiário ingressar em juízo pleiteando o recebimento da indenização relativa ao seguro DPVAT. Princípio da inafastabilidade jurisdicional (art. 5.º, XXXV, da Constituição da República). 2. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediant...
Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0609020-53.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. PROVA PERICIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES ACERCA DA INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE SEGURO DPVAT. NÃO CABIMENTO. VALOR DEVIDO PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSA EXIGIBILIDADE. AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I. A partir do advento da Lei nº 11.945/09 restou imperativa a graduação da invalidez permanente, consoante tabela de percentuais incluída na Lei n. 6.194/...
Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0614374-30.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – LAUDO INCONCLUSIVO – AUSÊNCIA DE PERCENTUAL – LAUDO COMPLEMENTAR – DESNECESSIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 580 DO STJ 1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente, o quê foi devidamente comprovado pelos documentos acostados. 2. A indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º...
Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0632366-33.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. GRAU DE INVALIDEZ APURADO JUDICIALMENTE COMPATÍVEL COM A SEARA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA A SER RECEBIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A indenização do seguro DPVAT deve estar de acordo com o grau de incapacidade da vítima do acidente de trânsito, conforme determinação da Lei n.º 6.194/1974. Ainda, de acordo com a Súmula n.º 474 do STJ: "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". II - No que se refere ao montante da ind...
Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0239012-71.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – NEXO DE CAUSALIDADE – ATROPELAMENTO – BOLETIM POLICIAL E ATESTADO DE ÓBITO – QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À EPOCA DO EVENTO – LEI 6.194/74 – JUROS – DATA DO SINISTRO – CORREÇÃO MONETÁRIA – CONTADOS DA CITAÇÃO 1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente. 2. O atropelamento e o falecimento do filho dos apelados deu-se em 15 de julho de 1989, ou seja, ocorreu na vigência da lei n.º 6194/74, sendo devido a título de indeni...
Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0603397-37.2017.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS LEGAIS – LAUDO DO IML – GRAU – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS – PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA - PRESENÇA 1. O art. 5.º, caput, da lei n.º 6194/74 determina que o pagamento do seguro DPVAT será devido mediante a prova do acidente e da lesão dele decorrente, os quais podem ser comprovados por quaisquer documentos hábeis que comprovam a existência do nexo. 2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de...
Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0642108-82.2015.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MORTE DO DEVEDOR FIDUCIANTE ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONTRATO COLIGADO DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA COM COBERTURA DE MORTE. QUITAÇÃO DO CONTRATO. MORA. INEXISTENTE. RESSARCIMENTO EM PECÚNIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A ação de busca e apreensão é improcedente, porque o devedor fiduciante já havia falecido quando do ajuizamento da presente ação, sendo certo que havia seguro de proteção financeira contratado com cobertura do event...
Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0643093-51.2015.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU E EXTENSÃO DA LESÃO. SÚMULA 474 DO STJ. JUROS DE MORA. CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme preleciona a súmula nº 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez parcial do beneficiário será paga proporcionalmente ao grau e a extensão da lesão. 2. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem...
Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0638954-56.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. EXTINÇÃO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. - Para a propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT basta a existência de elementos que permitam presumir a relação jurídica (art. 5º, da Lei nº 6.174/74), tendo em vista que o laudo de exame de corpo de delito não é documento indispensável à propositura da ação, pois o grau da lesão do segurado pode ser apurado em regular perícia médica. - Como se trata de recebimento de seguro obrigató...
Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0631041-23.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional; II- Valor pago administrativamente, pela Apelante, antes do ingresso da demanda, não havendo valor residual a ser complementado; III- A reforma da Sentença é a medida que se i...
Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0000148-33.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. SEGURO DPVAT. VALOR DE INDENIZAÇÃO. ÚNICO. UM HERDEIRO HABILITADO. DIREITO AO RECEBIMENTO DO VALOR TOTAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O valor do seguro DPVAT é único, não merecendo interferências em seu montante por corresponder a indenização cujo objetivo é reparar o dano causado por acidente de trânsito, conforme os ditames legais. 2. Por ser único, o valor do seguro DPVAT deve ser pago em sua totalidade, mesmo quando apenas um herdeiro faça jus ao recebimento da indenização entre os demais, sendo inviável o pagamento apenas da...
Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concessão / Permissão / Autorização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0613519-80.2015.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. EXTINÇÃO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. - Para a propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT basta a existência de elementos que permitam presumir a relação jurídica (art. 5º, da Lei nº 6.174/74), tendo em vista que o laudo de exame de corpo de delito não é documento indispensável à propositura da ação, pois o grau da lesão do segurado pode ser apurado em regular perícia médica. - Como se trata de recebimento de seguro obrigató...
Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0601819-10.2015.8.04.0001
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – ÔNUS DO AUTOR – TEMPUS REGIT ACTUM – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ: - A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal, sendo ônus do autos a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC. - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. - Não é cabível responsabilização moral em caso de recusa de pagamento de seguro DPVAT. RECURSO CONHEC...
Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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