APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEI Nº 6194/74. LEI Nº 11482/07. COMPROVADA A INCAPACIDADE PERMANENTE E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ E O ACIDENTE DE TRÂNSITO.É DEVIDA A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT NO VALOR DE R$ 13.500,00, CONFORME O ART. 3º, II,I DA LEI Nº 6194/74 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11482/07, VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE.SENTENÇA MANTIDA.
-O seguro DPVAT tem por objetivo garantir a satisfação de indenização das vítimas de acidentes causados por veículos automotores que circulam por vias terrestres, cobrindo danos pessoais decorrentes deste tipo de evento danoso.
-Descabida a impugnação do laudo pericial fundada em alegações genéricas de parcialidade e ausência de objetividade, porquanto ausente qualquer tipo de comprovação nesse sentido. Pelo contrário, o referido laudo se mostra claro e declina de forma objetiva as causas do acidente em questão.
-Prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente no caso de danos pessoais.
Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEI Nº 6194/74. LEI Nº 11482/07. COMPROVADA A INCAPACIDADE PERMANENTE E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ E O ACIDENTE DE TRÂNSITO.É DEVIDA A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT NO VALOR DE R$ 13.500,00, CONFORME O ART. 3º, II,I DA LEI Nº 6194/74 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11482/07, VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE.SENTENÇA MANTIDA.
-O seguro DPVAT tem por objetivo garantir a satisfação de indenização das vítimas de acidentes causados por veículos automotores que circulam por vias terrestres, cobrindo danos pessoa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II- Valor pago administrativamente, pela Apelante, antes do ingresso da demanda, não havendo valor residual a ser complementado;
III- A reforma da Sentença é a medida que se impõe;
IV- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II- Valor pago administrativamente, pela Apelante, antes do ingresso da demanda, não havendo valor residual a ser complementado;
III- A reforma da Sentença é a medida que se i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO MONTANTE INDICADO COMO CORRETO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA. SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – No cumprimento de sentença (inclusive, provisório), os pontos a serem alegados giram em torno do próprio título. Apenas excepcionalmente (e por conta da nulidade causada) pode-se opor tema mais comumente trazido na fase de conhecimento, como é o caso da falta ou nulidade de citação e a ilegitimidade da parte.
II - Obviamente, por se tratar de cumprimento provisório, eventual provimento do recurso ainda pendente de apreciação na Corte Superior ensejará reflexos sobre o título ora em cumprimento, porém, nessa fase, o juízo a quo está adstrito ao exame das hipóteses do art. 525, do CPC.
III - Conquanto o pagamento imediato do valor correto não seja condição necessária para se discutir o referido excesso, a sua ausência, por outro lado, configura não-adimplemento voluntário e, em consequência, necessária a aplicação de multa e honorários nos termos da legislação processual.
IV - A determinação de bloqueio de numerário via "Bacenjud", contudo, mostra-se, no momento, medida demasiadamente onerosa à Agravante, notadamente diante da garantia oferecida em juízo traduzida na apólice de seguro garantia, que, em conformidade com o art. 835, §2º, do Diploma Processual, equipara-se a dinheiro.
V - Conjugando os interesses das partes, observa-se que, de um lado, a executada (ora Agravante) poderá alocar e investir, em suas atividades econômicas, os recursos bloqueados e, de outro lado, a exequente (ora Agravada) não terá qualquer prejuízo, porquanto a liquidez imediata do título será mantida.
VI - Agravo de Instrumento, em parte, provido para substituir a penhora pelo seguro garantia judicial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO MONTANTE INDICADO COMO CORRETO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA. SEGURO GARANTIA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – No cumprimento de sentença (inclusive, provisório), os pontos a serem alegados giram em torno do próprio título. Apenas excepcionalmente (e por conta da nulidade causada) pode-se opor tema mais comumente trazido na fase de conhecimento, como é o caso da falta ou nulidade de citação e a ilegitimidade da parte.
II - Obviamente, por se tratar de cumprime...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – TEMPUS REGIT ACTUM – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ:
- O prêmio do seguro a ser pago a segurado que teve debilidade permanente parcial deve obedecer a tabela legal respectiva vigente à época do sinistro.
- A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal, sendo ônus do autos a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – TEMPUS REGIT ACTUM – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ:
- O prêmio do seguro a ser pago a segurado que teve debilidade permanente parcial deve obedecer a tabela legal respectiva vigente à época do sinistro.
- A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal, sendo ônus do autos a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE VEÍCULO. CONCESSIONÁRIA. ÁREA DE MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. SEGURO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Incumbia ao Recorrente preservar a segurança do local onde era realizada a manutenção dos veículos. Nesse horizonte, à exceção dos funcionários e clientes, inadmissível que quaisquer outras pessoas pudessem circular naquela área. A permissão, nesse caso, possibilitou a execução da conduta criminosa, notadamente em razão da confiança depositada pelo consumidor por considerar estar seguro naquele ambiente comercial.
II - Quanto à segunda alegação (responsabilidade da seguradora), observa-se que o endereço consignado no registro da ocorrência perante o órgão competente (fls. 19/20) está em consonância com a apólice de seguro acostada nas fls. 220/236 e, nela, não há previsão de cobertura para os eventos subtração de bens, valores ou equipamentos.
III – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE VEÍCULO. CONCESSIONÁRIA. ÁREA DE MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. SEGURO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Incumbia ao Recorrente preservar a segurança do local onde era realizada a manutenção dos veículos. Nesse horizonte, à exceção dos funcionários e clientes, inadmissível que quaisquer outras pessoas pudessem circular naquela área. A permissão, nesse caso, possibilitou a execução da conduta criminosa, notadamente em razão da confiança depositada pelo consumidor por considerar estar seguro naquele ambiente comercial...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II- Valor pago administrativamente, superior ao devido, pelo Apelado antes do ingresso da demanda, não havendo valor residual a ser complementado;
III- Quanto ao pedido de danos morais, inviável o pleito, vez que o mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo;
IV- A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
V- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CÁLCULO DO VALOR DO SEGURO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II- Valor pago administrativamente, superior ao devido, pelo Apelado antes do ingresso da demanda, não havendo valor residual a ser complementado;
III...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO AJUIZADA SOB À ÉGIDE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 585, INCISO III, DO CPC DADA PELA LEI 11.382/2006. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
- Não há como abrigar a apelação cível que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada, pois harmonizada com a lei e, mais ainda, conforme entendimento firmado nos Tribunais.
- In casu, a sentença expressamente bem observou os critérios legais de ausência de força executiva do título executivo extrajudicial – Contrato de Seguro por Acidente. Isso porque, com o advento da Lei n. 11.382/2006, o contrato de seguro de acidentes pessoais não mais possui força executiva, que é reservada apenas ao contrato de seguro de vida. Decreto-lei 73/66 e Decreto 61.589/67 que fazem referência apenas à possibilidade de execução para a cobrança do prêmio que não se confunde com a indenização securitária.
- Precedentes.
- RECURSO IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO AJUIZADA SOB À ÉGIDE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 585, INCISO III, DO CPC DADA PELA LEI 11.382/2006. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.
- Não há como abrigar a apelação cível que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada, pois harmonizada com a lei e, mais ainda, conforme entendimento firmado nos Tribunais.
- In casu, a sentença expressamente bem observou os critérios legais de ausência de força executiva do título executivo extrajudicial – Contrato...
Data do Julgamento:05/03/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. EXTINÇÃO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO.
- Para a propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT basta a existência de elementos que permitam presumir a relação jurídica (art. 5º, da Lei nº 6.174/74), tendo em vista que o laudo de exame de corpo de delito não é documento indispensável à propositura da ação, pois o grau da lesão do segurado pode ser apurado em regular perícia médica.
- Como se trata de recebimento de seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente, e não tendo constado dos autos o grau de invalidez do segurado, necessária a realização de perícia médica para apurar o grau de incapacidade do autor e sua permanência.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. EXTINÇÃO POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECURSO PROVIDO.
- Para a propositura da ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT basta a existência de elementos que permitam presumir a relação jurídica (art. 5º, da Lei nº 6.174/74), tendo em vista que o laudo de exame de corpo de delito não é documento indispensável à propositura da ação, pois o grau da lesão do segurado pode ser apurado em regular perícia médica.
- Como se trata de recebimento de seguro obrigató...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS - DPVAT. VÍTIMA FATAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO. A LEI NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO EM RAZÃO DE TRATAR-SE DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIO MÍNIMO. LEI N. 6.194/74. MANUTENÇÃO DO DECRETO SENTENCIAL ORIGINÁRIO.
I - O seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítimas de acidente, que são suas beneficiárias.
II - O fato de o sinistro ter sido ocasionado por ônibus não afasta a legitimidade da apelante de reparar os danos causados à apelada, por estar o dito veículo enquadrado na qualificação de veículos automotores de vias terrestres
III - Deve ser, efetivamente, pago o valor da indenização concernente ao seguro obrigatório, nos termos dispostos na Lei n. 6.194/74.
IV - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS - DPVAT. VÍTIMA FATAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO. A LEI NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO EM RAZÃO DE TRATAR-SE DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIO MÍNIMO. LEI N. 6.194/74. MANUTENÇÃO DO DECRETO SENTENCIAL ORIGINÁRIO.
I - O seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítimas de acidente, que são suas beneficiárias.
II - O fato de o sinistro ter sido ocasion...
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. APÓLICE DE SEGURO. COBERTURA ATÉ O LIMITE DO CONTRATO. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Diante da existência de contrato de seguro válido, com previsão na apólice de cobertura para casos de acidente que gerem danos morais/corporais, a Companhia de Seguros tem o dever de garantir o pagamento dos prejuízos até o limite do contrato.
2. Uma vez que causa versa sobre relação contratual de transporte de pessoas, os juros moratórios incidentes sobre o dano moral devem ser aplicados em conformidade ao disposto no art. 405 do Código Civil, que estabelece a data da citação como termo inicial.
3. Embargos de declaração rejeitados.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO RAZOÁVEL À EXTENSÃO DO DANO. APÓLICE DE SEGURO. COBERTURA ATÉ O LIMITE DO CONTRATO. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL. CITAÇÃO.
1. As empresas de ônibus, por serem concessionária de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados, conforme o art. 37, § 6º, da CF/88.
2. Nestes casos a responsabilidade somente será afastada nas hipóteses em que o evento danoso se der em virtude de culpa exclusiva da vítima, fato que não restou comprovado nestes autos.
3. O valor da indenização deve ser fixado com prudência, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser observada a extensão do dano e mostrar-se apto a reparar, adequadamente, o dano suportado pelo ofendido.
4. s juros moratórios sobre a indenização por danos morais devem incidir desde a citação, com fulcro no art. 405 do Código Civil, uma vez que se trata de relação contratual de transporte de pessoas.
5. Recurso da vítima conhecido e não provido, Recurso da Companhia de Seguros conhecido e parcialmente provido
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PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. APÓLICE DE SEGURO. COBERTURA ATÉ O LIMITE DO CONTRATO. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Diante da existência de contrato de seguro válido, com previsão na apólice de cobertura para casos de acidente que gerem danos morais/corporais, a Companhia de Seguros tem o dever de garantir o pagamento dos prejuízos até o limite do contrato.
2. Uma vez que causa versa sobre relação con...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. CEGUEIRA. INVALIDEZ PERMANENTE CONFIGURADA. COBERTURA DO SEGURO. PERÍCIA JUDICIAL. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ATO ILÍCITO ALÉM DO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA EM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Conforme perícia judicial constante dos autos, o recorrido é portador de doença que o torna permanentemente inválido, de tal sorte que faz jus ao pagamento do seguro contratado com a recorrente;
- O valor limite a ser observado, com as devidas atualizações, deve ser verificado em sede de liquidação de sentença, de forma que naquela fase procedimental se deverá discutir acerca do montante a ser quitado em favor do apelado;
- Embora o mero descumprimento contratual não enseje reparação por danos morais, o certo é que, no presente caso, houve agressão a direito da personalidade do recorrido, o qual, já portador de deficiência visual, teve de ingressar no Judiciário, perdendo tempo e dinheiro, para receber o que lhe é devido;
- O magistrado a quo já havia fixado a incidência da correção monetária dos danos morais, razão pela qual não há sucumbência do recorrente quanto a esta questão. Noutro giro, acerca do termo inicial dos juros de mora, de fato não deve ser contado a partir do arbitramento, mas sim desde a citação, visto se tratar de responsabilidade contratual, de acordo com o pacífico entendimento da jurisprudência emanada do Superior Tribunal de Justiça;
- Apelação conhecida e provida em parte.
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PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. CEGUEIRA. INVALIDEZ PERMANENTE CONFIGURADA. COBERTURA DO SEGURO. PERÍCIA JUDICIAL. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ATO ILÍCITO ALÉM DO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. JUROS DE MORA EM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Conforme perícia judicial constante dos autos, o recorrido é portador de doença que o torna permanentemente inválido, de tal sorte que faz jus ao...
Data do Julgamento:04/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. COBERTURA CONTRATUAL. RISCOS ASSUMIDOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA. RISCO NÃO COBERTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Ainda que aplicável o Código de Defesa do Consumidor, deve-se observar, nos contratos de seguro, as coberturas previstas na apólice, evitando-se a inclusão, mediante interpretação, de novas hipóteses que viabilizariam o pagamento do capital segurado, sob pena de restar configurada a interpretação extensiva e, por conseguinte, obrigar o fornecedor a assumir um risco o qual não pactuou, vilipendiando a segurança jurídica dos negócios jurídicos.
II – Se a apólice somente prevê a cobertura securitária nos casos de invalidez permanente total ou parcial por acidente, ao seguro não se atribui o direito de percepção de indenização quando sua incapacidade advém de doença, eis que essa não integra o risco assumido pela seguradora.
III - A negativa de pagamento de indenização de sinistros não cobertos pelo contrato, bem como a solicitação de documentos para o processamento do pedido administrativo de indenização perfazem-se em direito da seguradora e, por conseguinte, em exercício regular de direito (art. 188, I, CC), motivo pelo qual não estará caracterizada a responsabilidade civil a ensejar a indenização por danos morais.
IV – Apelação cível principal conhecida e provida. Apelação adesiva conhecida e desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. COBERTURA CONTRATUAL. RISCOS ASSUMIDOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA. RISCO NÃO COBERTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA CONHECIDA E DESPROVIDA.
I – Ainda que aplicável o Código de Defesa do Consumidor, deve-se observar, nos contratos de seguro, as coberturas previstas na apólice, evitando-se a inclusão, mediante interpretação, de novas hipóteses que viabilizariam o pagamento do capital segurado, sob pena d...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA CASSADA.
I - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos e necessidade de justiça gratuita deduzida exclusivamente por pessoa natural, na forma do §3.º do art. 99 do NCPC.
II - A legislação do seguro DPVAT (Lei n.º 6.194/74) não exige a instrução da inicial de cobrança do seguro obrigatório com laudo do IML, não sendo documento indispensável à propositura da ação. Ademais, não é necessária a comprovação de diligência administrativa, porquanto o direito de ação é constitucionalmente garantido.
III – A falta de comprovação do alegado pelo requerente conduz à improcedência da pretensão deduzida em juízo, mas não ao indeferimento da petição inicial. Não se confundem, pois, documentos indispensáveis à propositura da ação com documentos essenciais à prova do direito alegado.
IV - Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA CASSADA.
I - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos e necessidade de justiça gratuita deduzida exclusivamente por pessoa natural, na forma do §3.º do art. 99 do NCPC.
II - A legislação do seguro DPVAT (Lei n.º 6.194/74) não exige a instrução da inicial de cobrança do seguro obrigatório com laudo do IML, não sendo documento indispensável à propositura da ação. Ademais, não é ne...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA CASSADA.
I - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos e necessidade de justiça gratuita deduzida exclusivamente por pessoa natural, na forma do §3.º do art. 99 do NCPC.
II - A legislação do seguro DPVAT (Lei n.º 6.194/74) não exige a instrução da inicial de cobrança do seguro obrigatório com laudo do IML, não sendo documento indispensável à propositura da ação. Ademais, não é necessária a comprovação de diligência administrativa, porquanto o direito de ação é constitucionalmente garantido.
III – A falta de comprovação do alegado pela requerente conduz à improcedência da pretensão deduzida em juízo, mas não ao indeferimento da petição inicial. Não se confundem, pois, documentos indispensáveis à propositura da ação com documentos essenciais à prova do direito alegado.
IV - Recurso de apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA CASSADA.
I - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos e necessidade de justiça gratuita deduzida exclusivamente por pessoa natural, na forma do §3.º do art. 99 do NCPC.
II - A legislação do seguro DPVAT (Lei n.º 6.194/74) não exige a instrução da inicial de cobrança do seguro obrigatório com laudo do IML, não sendo documento indispensável à propositura da ação. Ademais, não é ne...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DECISÕES ANTERIORES À SENTENÇA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO QUE ATESTA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE DOENÇA E TRABALHO. NÃO COBERTURA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA. EXECUÇÃO EXTINTA.
I – As preliminares de nulidade da sentença por ausência de intimação do ora recorrente das duas decisões anteriores àquela não engendra nulidade, na medida em que não resultou qualquer prejuízo à executada/embargante.
II – O autor executa contrato de seguro por acidente pessoal, alegando que a doença de que é portador surgiu de acidente de trabalho. Laudo médico aponta que não há relação de causa e efeito entre a doença e o serviço. Assim, não demonstrada a ocorrência de acidente pelo exequente, conclui-se pela ausência de cobertura contratual, a impedir o pagamento dos valores buscados.
III – Por fim, não é possível o pagamento do seguro em razão de invalidez por doença, na medida em que é exigência contratual que da doença decorre perda de autonomia. O laudo médico, nesse sentido, é expresso quanto à presença da autonomia do autor, que não necessita de qualquer assistência.
IV – Apelação provida. Sentença reformada. Execução extinta.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DECISÕES ANTERIORES À SENTENÇA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO QUE ATESTA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE DOENÇA E TRABALHO. NÃO COBERTURA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA. EXECUÇÃO EXTINTA.
I – As preliminares de nulidade da sentença por ausência de intimação do ora recorrente das duas decisões anteriores àquela não engendra nulidade, na...
APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. VIGÊNCIA DA LEI Nº. 6.194/74. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSOS IMPROVIDOS.
I - A arguição de que deveria incindir a Lei n.º 11.945/2009 (mais atual), e não a legislação vigente à época do sinistro, não tem como prosperar, visto a necessidade de se observar o Princípio do Tempus Regit Actum, ou seja, de que os atos jurídicos devem ser regidos pela lei da época em que ocorreram.
II - Verificando o firme posicionamento jurisprudencial do STJ, atesta-se que o valor do salário-mínimo a ser utilizado para fins de cálculo para apuração do valor indenizatório de seguro DPVAT deve ser aquele vigente à época da ocorrência do sinistro, pois é a partir daquele momento que surge o dever da seguradora de pagar eventual indenização ao beneficiário relacionado ao seguro obrigatório.
III – Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. VIGÊNCIA DA LEI Nº. 6.194/74. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSOS IMPROVIDOS.
I - A arguição de que deveria incindir a Lei n.º 11.945/2009 (mais atual), e não a legislação vigente à época do sinistro, não tem como prosperar, visto a necessidade de se observar o Princípio do Tempus Regit Actum, ou seja, de que os atos jurídicos devem ser regidos pela lei da época em que ocorreram.
II...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 269, I DO CPC/73. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL INCONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE DEBILIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A indenização do seguro obrigatório DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será calculada de acordo com o percentual de invalidez resultado à vítima do acidente de trânsito;
II- No presente caso, o Laudo Pericial elaborado pelo Instituto Médico Legal é inconclusivo acerca do grau de invalidez, isso porque embora o Perito tenha concluído que o Apelante não faz juz ao seguro por invalidez, sequer expôs os motivos ou justificou sua conclusão, de modo que se mostra necessário complementação do Laudo;
III- Sentença anulada;
IV- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 269, I DO CPC/73. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL INCONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE DEBILIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A indenização do seguro obrigatório DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será calculada de acordo com o percentual de invalidez resultado à vítima do acidente de trânsito;
II- No presente caso, o Laudo Pericial elaborado pelo Instituto Médico Legal é inconc...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – RECURSO REPETITIVO – APELO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
- A pretensão de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil.
- Conforme assentado pelo STJ, quando do julgamento do Resp nº 1.388.030/MG, o termo inicial da prescrição, nos casos de indenização de seguro DPVAT, é a data da ciência inequívoca da invalidez. Súmula nº 278/STJ.
- O acidente ocorreu em 01/07/2006, o laudo médico elaborado em 07/03/2007 e a demanda ajuizada em 02/06/2010. Pretensão prescrita.
- Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – RECURSO REPETITIVO – APELO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
- A pretensão de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil.
- Conforme assentado pelo STJ, quando do julgamento do Resp nº 1.388.030/MG, o termo inicial da prescrição, nos casos de indenização de seguro DPVAT, é a data da ciência inequívoca da invalidez. Súmula nº 278/STJ.
- O acidente ocorreu em 01/07/2006, o laudo médico elaborado em 0...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPEM. INDENIZAÇÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE BILHETE DE SEGURO CONTRATADO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O pagamento do seguro DPEM - seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - encontra-se disciplinado pela Lei 8.374/1991. Em seu art. 5º, nota-se a "cobertura de indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP fixar". De acordo com o art. 8º da legislação em comento, o direito à indenização "decorre da simples prova do acidente e do dano". Portanto, não pode o aplicador da norma proceder à interpretação desfavorável ao sujeito a que a mesma destina proteção.
III – Sentença de primeiro grau mantida, confirmados todos os seus termos.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPEM. INDENIZAÇÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE BILHETE DE SEGURO CONTRATADO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - O pagamento do seguro DPEM - seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga - encontra-se...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO – ART. 4º DA LEI N. 1.060/50 – AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML E DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO ADMINISTRATIVO DO SEGURO – DOCUMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício, presumindo-se o requerente hipossuficiente até prova em contrário, não dependendo a sua concessão de declaração firmada de próprio punho. Precedentes STJ;
É desnecessária a exigência de Laudo do Instituto Médico Legal ou de comprovante de recebimento administrativo do seguro já na petição inicial, uma vez não se tratarem de condições ou pressupostos para ajuízamento da demanda.
Sentença que deve ser anulada;
Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO – ART. 4º DA LEI N. 1.060/50 – AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML E DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO ADMINISTRATIVO DO SEGURO – DOCUMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o...