CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ E TJAC. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE.
1. O seguro obrigatório/DPVAT, criado pela Lei nº 6.194/74, tem o escopo de garantir à vítima de acidentes causados por veículos a indenização em caso de morte, invalidez e o reembolso de despesas médico hospitalares. Desse modo, a relação jurídica firmada entre as partes decorre do acidente de trânsito, sem, todavia, caracterizar relação de consumo, porquanto os partícipes não se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor da lei 8.078/90.
2. Afastada a incidência do microssistema consumerista, a competência para o aforamento da ação de cobrança de seguro DPVAT passa a ser relativa, não podendo eventual incompetência ser reconhecida de ofício, mas apenas por provocação das partes, consoante a regra insculpida no art. 112 e 114 do CPC.
3. Julgado procedente o conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ E TJAC. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE.
1. O seguro obrigatório/DPVAT, criado pela Lei nº 6.194/74, tem o escopo de garantir à vítima de acidentes causados por veículos a indenização em caso de morte, invalidez e o reembolso de despesas médico hospitalares. Desse modo, a relação jurídica firmada entre as partes decorre do acidente de trânsito, sem, todavia, caracterizar relação de consumo, porquanto os partícipes nã...
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:05/12/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE.
O seguro obrigatório/DPVAT, criado pela Lei nº 6.194/74, tem o escopo de garantir à vítima de acidentes causados por veículos a indenização em caso de morte, invalidez e o reembolso de despesas médico hospitalares. Desse modo, a relação jurídica firmada entre as partes decorre do acidente de trânsito, sem, todavia, caracterizar relação de consumo porquanto os partícipes não se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor da lei 8.078/90.
Afastada a incidência do microssistema consumerista, a competência para o aforamento da ação de cobrança de seguro DPVAT passa a ser relativa, não podendo eventual incompetência ser reconhecida de ofício, mas apenas por provocação das partes, consoante a regra insculpida no art. 112 e 114 do CPC.
Julgado procedente o conflito negativo de competência para declarar competente o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ. JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE.
O seguro obrigatório/DPVAT, criado pela Lei nº 6.194/74, tem o escopo de garantir à vítima de acidentes causados por veículos a indenização em caso de morte, invalidez e o reembolso de despesas médico hospitalares. Desse modo, a relação jurídica firmada entre as partes decorre do acidente de trânsito, sem, todavia, caracterizar relação de consumo porquanto os partícipes não se enquad...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:24/09/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE CITAÇÃO. ENDEREÇO. ANDAR QUE NÃO CORRESPONDE AO DA SEGURADORA. DOCUMENTOS UNILATERAIS QUE NÃO INDICAM O ANDAR CORRESPONDENTE. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO. MULTA DO ART. 475-J, CPC. LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL. PAGAMENTO NÃO REALIZADO NO PRAZO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO DE SEGURO. SEM REGISTRO DA DATA DE AVISO DO SINISTRO. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA DO SINISTRO.
1. Deve ser considerada válida a citação, tal como realizada, considerando que o endereço constante na Carta de Citação não diverge daquele apresentado pelo ora Agravante nos documentos unilaterais presentes nos autos.
2. Não se pode atribuir o suposto vício da citação à parte Agravada ou a qualquer outro, se a própria Agravante divulga endereço diverso do que vem demonstrando no processo ou mesmo o propaga de forma incompleta.
3. É lícita a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, quando, muito embora devidamente intimada, não há registro de pagamento do débito no prazo assinalado.
4. Não havendo registro de recusa administrativa quanto ao pagamento do seguro nem mesmo a fixação expressa na sentença acerca do março inicial da correção monetária, a quantia devida a título de seguro deve ser corrigida a partir da ocorrência do sinistro, preceito que converge com o estabelecido no Provimento 11/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Precedentes.
5. Agravo de Instrumento desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE CITAÇÃO. ENDEREÇO. ANDAR QUE NÃO CORRESPONDE AO DA SEGURADORA. DOCUMENTOS UNILATERAIS QUE NÃO INDICAM O ANDAR CORRESPONDENTE. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO. MULTA DO ART. 475-J, CPC. LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL. PAGAMENTO NÃO REALIZADO NO PRAZO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO DE SEGURO. SEM REGISTRO DA DATA DE AVISO DO SINISTRO. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA DO SINISTRO.
1. Deve ser considerada válida a citação, tal como realizada, considerando que o endereço constante na Carta de Citação não diverge daquele apresentado pelo ora Agravante n...
Data do Julgamento:03/07/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Acórdão n. 9.709
Classe : Agravo Regimental n.º 0008200-77.2009.8.01.0001/50000
Foro de Origem : Rio Branco/3ª Vara Cível
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Humberto Alves da Silva Júnior
Advogada : Gersey Silva de Souza
Advogada : Jeanne de Souza Santiago
Agravado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
Advogada : Alexandrina Melo de Araújo
Advogada : Jacqueline Dias da Silva
Assunto : Acidente de Trânsito
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. NATUREZA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. LEI N. 11.482/07.
1. O DPVAT tem natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil, consoante inúmeros precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
2. A correção monetária terá por termo inicial a data em que foi constatado o efetivo prejuízo, in casu, a partir do evento danoso, a teor da Súmula 43/STJ.
3. Inaplicável, na espécie, a incidência da correção monetária a partir da Lei n. 11.482/07, vez que o sinistro ocorreu em data posterior à sua vigência.
4. Agravo Interno desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno em Apelação Cível n. 0008200-77.2009.8.01.0000/50000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, nos termos do Voto da Relatora, que faz parte integrante do presente aresto. Custas pelo Agravante, suspensas a teor do artigo 12, da Lei 1.060/50.
Rio Branco, 19 de abril de 2011.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Relatório
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Acórdão n. 9.709
Classe : Agravo Regimental n.º 0008200-77.2009.8.01.0001/50000
Foro de Origem : Rio Branco/3ª Vara Cível
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima
Agravante : Humberto Alves da Silva Júnior
Advogada : Gersey Silva de Souza
Advogada : Jeanne de Souza Santiago
Agravado : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
Advogada : Alexandrina Melo de Araújo
Advogada : Jacqueline Dias da Silva
Assunto : Acidente de Trânsito
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. NATUREZA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO...
Data do Julgamento:19/04/2011
Data da Publicação:06/05/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA QUE CONCEDEU AOS AUTORES INDENIZAÇÃO PELA MORTE DE SEU PAI. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. AFASTADA. SEGURADORA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES SECURITÁRIAS. VÍTIMA QUE VEIO A ÓBITO COM O ACIDENTE ENVOLVENDO TRATOR. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO QUE NÃO OBSTA O PAGAMENTO DO SEGURO. PRECEDENTES DO STJ E TRIBUNAIS ESTADUAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA QUE CONCEDEU AOS AUTORES INDENIZAÇÃO PELA MORTE DE SEU PAI. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. AFASTADA. SEGURADORA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES SECURITÁRIAS. VÍTIMA QUE VEIO A ÓBITO COM O ACIDENTE ENVOLVENDO TRATOR. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO QUE NÃO OBSTA O PAGAMENTO DO SEGURO. PRECEDENTES DO STJ E TRIBUNAIS ESTADUAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE. PLEITO PARA O PAGAMENTO DE SEGURO POR PARTE DA EMPRESA EMPREGADORA, NOS TERMOS DO ITEM 17 DE ACORDO COLETIVO. INAPLICABILIDADE. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REGRA EM COMENTO.
01 - Segundo se infere do acordo coletivo de trabalho acostado às fls. 57/63, o mesmo foi assinado em 12 de julho de 2002, com a vigência de um ano contado a partir de 1º de maio de 2002 a 30 de abril de 2003, restando consignado no mesmo, mais precisamente no item 17, que a CEAL arcaria com o pagamento de seguro, negado pela empresa seguradora, sem a necessidade de ação judicial.
02 - No caso dos autos, o acidente de trabalho que ocasionou a invalidez permanente do apelante ocorreu em 05/09/2000, ou seja, antes da existência do acordo coletivo em comento, de modo que, a aplicabilidade da cláusula 17 no caso em comento se revela inapropriada.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE. PLEITO PARA O PAGAMENTO DE SEGURO POR PARTE DA EMPRESA EMPREGADORA, NOS TERMOS DO ITEM 17 DE ACORDO COLETIVO. INAPLICABILIDADE. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REGRA EM COMENTO.
01 - Segundo se infere do acordo coletivo de trabalho acostado às fls. 57/63, o mesmo foi assinado em 12 de julho de 2002, com a vigência de um ano contado a partir de 1º de maio de 2002 a 30 de abril de 2003, restando consignado no mesmo, mais precisamente no item 17, que a CEAL arcaria com o pagamento de seguro, negado pel...
Data do Julgamento:18/05/2018
Data da Publicação:22/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM SEDE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO/DPVAT. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, CONDENANDO A SEGURADORA/APELANTE AO PAGAMENTO DE R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, DECORRENTE DE LESÃO EM DEDO DA MÃO ESQUERDA DA VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA/DPVAT EM CASO DE ACIDENTE ENVOLVENDO "VEÍCULO PARADO". REJEITADA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL ADMITIDA. É CONSOLIDADO O ENTENDIMENTO DE QUE O FATO GERADOR DA COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT É O ACIDENTE CAUSADOR DE DANO PESSOAL PROVOCADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA, ADMITIDA A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NA HIPÓTESE EXCEPCIONAL EM QUE O VEÍCULO AUTOMOTOR ESTEJA PARADO OU ESTACIONADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL, NA FORMA DO ART. 85, §§ 1º, 2º E 11, DO NCPC, DE 10% ( DEZ POR CENTO) PARA 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RETIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO, COM BASE NO INPC/IBGE, ATÉ A DATA DA CITAÇÃO, MOMENTO A PARTIR DO QUAL DEVERÁ INCIDIR, UNICAMENTE, A TAXA SELIC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM SEDE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO/DPVAT. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, CONDENANDO A SEGURADORA/APELANTE AO PAGAMENTO DE R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, DECORRENTE DE LESÃO EM DEDO DA MÃO ESQUERDA DA VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA/DPVAT EM CASO DE ACIDENTE ENVOLVENDO "VEÍCULO PARADO". REJEITADA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL ADMITIDA. É CONSOLIDADO O ENTENDIMENTO DE QUE...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS PLEITEADAS COM BASE EM SEGURO HABITACIONAL. ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM VISTA DA INCAPACIDADE ABSOLUTA DA SEGURADA. PRESCRIÇÃO ÂNUA NÃO CONFIGURADA. ART. 206, §1º, II, "B", DO CC/02. APLICAÇÃO DA SÚMULA 278 DO STJ. CIÊNCIA DA INCAPACIDADE ABSOLUTA NA DATA DA EMISSÃO DA CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO REQUERIDA PELO CURADOR DA SEGURADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.013, §4º, DO NCPC. TESES DE INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE À LUZ DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR, DA ANÁLISE CASUÍSTICA DO TERMO "ACIDENTE" E DE VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RELAÇÃO CONSUMERISTA VERIFICADA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO SEGURO HABITACIONAL CONTRATADO. GARANTIA DA COBERTURA EM CASO DE ADVENTO DE DOENÇA MENTAL INCAPACITANTE, TOTAL E PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO OU REABILITAÇÃO DA SEGURADA TAMBÉM AFERIDA. DOENÇA PREEXISTENTE, CONFORME DECLARAÇÕES MÉDICAS, DESDE O ANO DE 2008: "TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR, EPISÓDIO ATUAL MANÍACO COM SINTOMAS PSICÓTICOS" (CID F. 31.2). EXCLUDENTE DA COBERTURA SECURITÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, NO SENTIDO DE QUE, EXCEPCIONALMENTE, É OBSTADA A COBERTURA SECURITÁRIA EM RAZÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE E NOTÓRIA À DATA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. QUEBRA DO NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA, NO SENTIDO DE AFASTAR A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL, E, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES OS PLEITOS INDENIZATÓRIOS FORMULADOS PELA APELANTE. MANUTENÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL, EM FAVOR DOS CAUSÍDICOS DA PARTE APELADA, NA FORMA DO ART. 85, §§ 1º, 2º E 11, DO CPC/15, DE 10% ( DEZ POR CENTO) PARA 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. MAIORIA DE VOTOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS MOLDES DO ART. 98, §3º, DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS PLEITEADAS COM BASE EM SEGURO HABITACIONAL. ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM VISTA DA INCAPACIDADE ABSOLUTA DA SEGURADA. PRESCRIÇÃO ÂNUA NÃO CONFIGURADA. ART. 206, §1º, II, "B", DO CC/02. APLICAÇÃO DA SÚMULA 278 DO STJ. CIÊNCIA DA INCAPACIDADE ABSOLUTA NA DATA DA EMISSÃO DA CERTIDÃO DE INTERDIÇÃO REQUERIDA PELO CURADOR DA SEGURADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.013, §4º, DO NCPC. TESES DE INTERPRETAÇÃO DA AP...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO, DE ILEGITIMIDADE DOS RECORRIDOS E DE CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO ACOLHIDAS. MÉRITO. INCIDÊNCIA DA LEI DE N.° 11.482/07. CONCORRÊNCIA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR MORTE. ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL. DEMONSTRADA A CONDIÇÃO DE FILHOS DA DEMANDANTE, FALECIDA NO CURSO DO PROCESSO, E TENDO EM VISTA A PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE DO DE CUJUS, É CABÍVEL A INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO AOS RECORRIDOS NO PERCENTUAL DE 75% (SETENTA E CINCO) POR CENTO, PORQUANTO NÃO COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE ASCENDENTES DO FALECIDO. SENTENÇA REFORMADA, PARA REDUZIR O VALOR DA REPARAÇÃO ESTABELECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO, DE ILEGITIMIDADE DOS RECORRIDOS E DE CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO ACOLHIDAS. MÉRITO. INCIDÊNCIA DA LEI DE N.° 11.482/07. CONCORRÊNCIA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR MORTE. ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL. DEMONSTRADA A CONDIÇÃO DE FILHOS DA DEMANDANTE, FALECIDA NO CURSO DO PROCESSO, E TENDO EM VISTA A PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE DO DE CUJUS, É CABÍVEL A INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO AOS RECORRIDOS NO PERCENTUAL DE 75% (SETENTA E CINCO) POR...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEI Nº. 6.194/74. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E A INCAPACIDADE PERMANENTE SOFRIDA PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. PRODUÇÃO PROBATÓRIA APTA E SUFICIENTE PARA COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ACIDENTE E LESÕES. REGULAR RECONHECIMENTO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO DE PERDA LEVE.
01 O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, instituído pela Lei nº 6.194/74, tem por finalidade prestar auxílio às vítimas de acidente de trânsito, ou seus beneficiários, por meio do pagamento de indenizações por morte, invalidez permanente, despesas de assistência médica e suplementar, caracterizando, destarte, um seguro de caráter social.
02 - No caso em tela, verifica-se que o autor desincumbiu-se do seu ônus probatório, comprovando adequadamente os fatos constitutivos do seu direito, pois consta nos autos, anexado a petição inicial: boletim de ocorrência, descrevendo, entre outros dados, que o autor em 04/01/2014 sofreu acidente automobilístico; receituário do ambulatório de fratura (fl. 15); e Laudo Pericial produzido em Juízo (fls. 174/175), sob o crivo de contraditório, atestando que as lesões sofridas podem ser enquadradas como invalidez permanente parcial incompleta, com repercussão de perda leve.
03 - O termo inicial da correção monetária, nesse caso, se dá a partir do evento danoso, o índice a ser aplicado entre o intervalo de incidência da correção e o termo inicial dos juros deverá ser o INPC, de modo que, a partir da citação - termo inicial dos juros moratórios - deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEI Nº. 6.194/74. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E A INCAPACIDADE PERMANENTE SOFRIDA PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. PRODUÇÃO PROBATÓRIA APTA E SUFICIENTE PARA COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ACIDENTE E LESÕES. REGULAR RECONHECIMENTO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO DE PERDA LEVE.
01 O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, instituído pela Lei nº 6.194/74, tem por finalidad...
Data do Julgamento:10/11/2017
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. ART. 10, § 5º, DA LEI 6.194/1974. O INSTITUTO MÉDICO LEGAL DETÉM, A PRIORI, A FUNÇÃO DE REALIZAR EXAME PERICIAL EM CASOS DE SINISTROS ENVOLVENDO O SEGURO DPVAT. INEXISTEM IMPEDIMENTOS DE QUE OUTROS PERITOS, INCLUSIVE PARTICULARES, FUNCIONEM NO PROCESSO JUDICIAL QUE BUSCA O PAGAMENTO DO REFERIDO SEGURO. EXISTÊNCIA DE DOIS LAUDOS NOS AUTOS. NOMEAÇÃO DE PERITO ESPECÍFICO PARA SANAR DÚVIDA SUSCITADA PELO BANCO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. MEDIDA SOBRE A QUAL O JUIZ NÃO DEVE INTERFERIR, EXCETO QUANDO O VALOR SE MOSTRA EXORBITANTE OU QUANDO A PARTE REQUERENTE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS RAZOÁVEIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. ART. 10, § 5º, DA LEI 6.194/1974. O INSTITUTO MÉDICO LEGAL DETÉM, A PRIORI, A FUNÇÃO DE REALIZAR EXAME PERICIAL EM CASOS DE SINISTROS ENVOLVENDO O SEGURO DPVAT. INEXISTEM IMPEDIMENTOS DE QUE OUTROS PERITOS, INCLUSIVE PARTICULARES, FUNCIONEM NO PROCESSO JUDICIAL QUE BUSCA O PAGAMENTO DO REFERIDO SEGURO. EXISTÊNCIA DE DOIS LAUDOS NOS AUTOS. NOMEAÇÃO DE PERITO ESPECÍFICO PARA SANAR DÚVIDA SUSCITADA PELO BANCO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. MEDIDA SOBRE A QUAL O JUIZ NÃO DEVE INTERFERIR, EXCETO QUA...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TENTATIVA DE ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO AUTOMOTOR MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL ADULTERADA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INCIDÊNCIA PARCIAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PELO CRIME DE ESTELIONATO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. DECURSO DE 7 (SETE) ANOS, 8 (OITO) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 109, V DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATRIBUIÇÃO DA AUTORIA DELITIVA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE EM DESFAVOR DE CORRÉU. INVIABILIDADE. TESE DEFENSIVA INCONSISTENTE, QUE SE APRESENTA FRÁGIL E INVEROSSÍMIL, AO PASSO EM QUE NÃO ENCONTRA O MÍNIMO RESPALDO NO CADERNO PROCESSUAL. PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM O ACERTO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Não tendo havido recurso da acusação quanto à pena de 2 (dois) anos de reclusão, aplicada em razão da prática do crime de tentativa de estelionato (art. 171 c/c art. 14, II, ambos do CP), ela prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, V do Código Penal, tendo se verificado, no caso em tela, prazo superior transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, já que perpassados 7 (sete) anos, 8 (oito) meses e 16 (dezesseis) dias entre os referidos marcos.
II Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal com relação ao crime de tentativa de estelionato (art. 171 c/c art. 14, II, ambos do CP), resta prejudicada a análise da tese meritória avençada pela defesa, consubstanciada na alegação de insuficiência de provas para a condenação.
III O juízo condenatório há de ser mantido, diante das robustas provas que guarnecem o caderno processual. A falsificação do documento (nota fiscal) utilizado para a celebração do contrato de seguro de veículo automotor ficou evidenciada nos autos. O próprio recorrente reconhece que as informações ali contidas não condizem com a realidade dos fatos. Ademais, foi o apelante quem, de fato, utilizou-se do referido documento, logrando conseguir a celebração do contrato de seguro. Por outro lado, pelo que consta nos autos, a versão do recorrente é frágil e inverossímil, eis que dissociada das provas presentes no caderno processual, sendo de todo improcedente o pleito absolutório da Defesa.
IV Apelação conhecida e improvida, com a manutenção da condenação do apelante pelo crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) a uma reprimenda de 3 (três) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, além de uma pena de multa de 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa, à razão mínima. Declara-se, de ofício, extinta a punibilidade do recorrente pela prática do crime de tentativa de estelionato (art. 171 c/c art. 14, II, ambos do CP), a partir do reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal na espécie, diante do quantum de pena imposto em razão deste último crime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TENTATIVA DE ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA VEÍCULO AUTOMOTOR MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL ADULTERADA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INCIDÊNCIA PARCIAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PELO CRIME DE ESTELIONATO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. DECURSO DE 7 (SETE) ANOS, 8 (OITO) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 109, V DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATRIBUIÇÃO DA AUTORIA DELITIVA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE EM DESFAVOR DE CORRÉU. INVIABILIDADE. TESE DEFENSIVA INCONSISTENTE,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS.
1. Impossibilidade de se alegar violação a direito de defesa em ocasião que, analisada a relação de consumo, decida o Magistrado pela inversão do ônus da prova em sentença. Precedentes do STJ.
2. Tendo em vista a posição de hipossuficiência da parte apelada, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito à inversão do ônus da prova.
3. Diagnosticada doença grave, e necessária internação urgente, é direito do paciente ser clinicado em hospital não conveniado, inclusive por profissional não credenciado, dispensando-se a autorização da operadora do plano de seguro.
4. Indevida a recusa por parte da operadora de seguro para realizar o procedimento cirúrgico a que o apelado se submeteu. Dano material configurado.
5. Verificada a ocorrência de dano moral em desfavor da parte apelada, tendo em vista a dor e aflição enfrentados, além da agonia que lhe foi imposta ao precisar realizar um procedimento cirúrgico de urgência e este não ter sido autorizado pela operadora do seguro de saúde, agravando ainda mais a angústia do paciente, cujo estados físico e psicológico já estavam abalados pela própria doença.
6. Manutenção do quantum indenizatório a título de danos morais, uma vez que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta as funções compensatória e penalizante da indenização fixada.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS.
1. Impossibilidade de se alegar violação a direito de defesa em ocasião que, analisada a relação de consumo, decida o Magistrado pela inversão do ônus da prova em sentença. Precedentes do STJ.
2. Tendo em vista a posição de hipossuficiência da parte apelada, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito à inversão do ônus da prova.
3. Diagnosticada doença grave, e necessária internação urgente, é direito do paciente ser clinicado em hospital...
Data do Julgamento:25/09/2014
Data da Publicação:26/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO DEVIDO SOMENTE EM CASOS DE MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE E PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, CAPUT, DA LEI N. 6.194/74. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE ATESTA DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, A QUAL NÃO SE CONFUNDE COM INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO DEVIDO SOMENTE EM CASOS DE MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE E PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, CAPUT, DA LEI N. 6.194/74. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE ATESTA DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, A QUAL NÃO SE CONFUNDE COM INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Acórdão N.º 2.0405/2012 APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO-SFH. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DECLARAR INDEVIDOS OS REAJUSTES OCORRIDOS NO PERÍODO ENTRE NOVEMBRO DE 1994 E FEVEREIRO DE 1995. RECURSO DO EMBARGANTE: REVISÃO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES - POSSIBILIDADE . A PROVA PERICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO QUE FUNDAMENTA A AÇÃO EXECUTÓRIA CONCLUIU QUE O AGENTE FINANCEIRO NÃO SEGUIU O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL, NOS MOLDES COMO FOI PACTUADO.VALOR DO SEGURO. NECESSIDADE DE RECÁLCULO DO VALOR DO SEGURO, TENDO EM VISTA A REVISÃO REALIZADA NO VALOR DAS PRESTAÇÕES. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO- PRECEDENTES DO STJ. DEVOLUÇÃO DA TAXA FUNDHAB. IMPOSSIBILIDADE NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. ILEGALIDADE VERIFICADA NO CASO CONCRETO. PERÍCIA COMPROVOU A PRESENÇA DE JUROS CAPITALIZADOS- ANATOCISMO- PRÁTICA VEDADA PELO ORDENAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE PARA DETERMINAR O CÁLCULO LINEAR DOS JUROS COM TAXA NÃO CAPITALIZADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. NÃO VERIFICADA NENHUMA ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 450/STJ.TAXA DE JUROS NOMINAL E EFETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO. O ARTIGO 6º DA LEI Nº 4.380/64 NÃO IMPÕE LIMITAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. ABATIMENTO DOS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS A A MAIOR NA DÍVIDA EXEQUENDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA.DETERMINAÇÃO PARA O PAGAMENTO PRO RATA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. RECURSO DO EMBARGADO: APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL -TR. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA TR NA CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR NOS CONTRATOS DO SFH, DESDE QUE HAJA PACTUAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS MESMOS
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Acórdão N.º 2.0405/2012 APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO-SFH. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DECLARAR INDEVIDOS OS REAJUSTES OCORRIDOS NO PERÍODO ENTRE NOVEMBRO DE 1994 E FEVEREIRO DE 1995. RECURSO DO EMBARGANTE: REVISÃO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES - POSSIBILIDADE . A PROVA PERICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO QUE FUNDAMENTA A AÇÃO EXECUTÓRIA CONCLUIU QUE O AGENTE FINANCEIRO NÃO SEGUIU O PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL, NOS MOLDES COMO FOI PACTUADO...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão N.º 2.0405/2012 APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO-SFH. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DECLARAR INDEVIDOS OS REAJUSTES OCORRIDOS NO PERÍODO
ACÓRDÃO N º 1.0621 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO CONSIGNANTE. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA POR PARTE DA CONSIGNADA VENCIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Da análise dos autos, observa-se que não há qualquer prova documental que demonstre ter a Apelada pleiteado administrativamente o seguro, tendo sido anexado apenas um comunicado da seguradora (fls. 13) relatando que após o falecimento do segurado constatou-se dúvida quanto aos herdeiros do falecido, por ter notícia de filhos decorrentes de relacionamentos com quatro mulheres distintas, bem como em virtude de ter o de cujus se declarado solteiro nos cadastros da empresa para a qual trabalhava, tendo a ação de consignação sido interposta pela Vida Seguradora S/A em face de todos os possíveis herdeiros; 2. Além disso, da análise dos documentos colacionados à inicial, verifica-se menção (fls. 77), em um parecer do Ministério Público Estadual em outra ação, à existência de uma certidão de casamento religioso entre a Sra Maria José e o de cujus, fornecida pela Paróquia de Passo de Camaragibe, bem como ser esta genitora do filho mais novo do falecido e a responsável pela declaração de seu óbito perante o Cartório de Registros (fl. 12) o que demonstra a existência de vínculo entre eles e justifica a dúvida inicial acerca de seu estado civil; 3. Dessa forma, não se mostra razoável imputar à Apelada, exclusivamente, o ônus pelas custas e honorários advocatícios se não foi a causadora da Ação e sequer participou efetivamente da mesma, contestando-a, ou de qualquer outra forma questionando o direito dos Apelantes em receberem o montante relativo ao seguro. 4. Recurso conhecido e improvido.
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ACÓRDÃO N º 1.0621 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO CONSIGNANTE. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA POR PARTE DA CONSIGNADA VENCIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Da análise dos autos, observa-se que não há qualquer prova documental que demonstre ter a Apelada pleiteado administrativamente o seguro, tendo sido anexado apenas um comunicado da seguradora (fls. 13) relatando que após o falecimento do segurado constatou-se dúvida quanto aos herdeiros do falecido, por t...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0621 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO CONSIGNANTE. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA POR PARTE DA CONSIGNADA VENCIDA. MANUTENÇÃO DA D
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
Acórdão N.º 2.0615/2010 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBA SECURITÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO EM VIRTUDE DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTAMENTO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. APLICABILIDADE DO §3º DO ARTIGO 515 DO CPC. NEGATIVA DA SEGURADORA EM VIRTUDE DE TERCEIRO ESTAR CONDUZINDO O VEÍCULO NA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. ARGUMENTO INVÁLIDO. CLÁUSULA DE PERFIL QUE IMPLICA EFEITOS UNICAMENTE NO MONTANTE A SER PAGO, E NÃO NA PRÓPRIA RESPONSABILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. EMENTA: SEGURO DE VEÍCULO. COBRANÇA. PERDA TOTAL. IMPOSTO PELO DO CONDUTOR. DA INDENIZAÇÃO DO IPVA. VALOR DO AUTOMOTOR. A cláusula de perfil dos contratos de seguro facultativo não se destina à aceitação do risco, mas sim ao cálculo do prêmio, de modo que sua infração não pode servir para a redução do pagamento da indenização. Todavia, ela gera o direito à seguradora de exigir a complementação do prêmio, que deve ser abatida da condenação final. O comprovado pagamento do IPVA pela seguradora deve ser descontado da indenização final. A seguradora não comprova minimamente que o valor bruto da indenização, alcançado em relação escrita ao autor, deve ser reduzido em razão do preço do automotor apurado pela Tabela Price, cuja estimativa não foi trazida aos autos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRS, Recurso Cível Nº 71001045673, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 15/05/2007).
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Acórdão N.º 2.0615/2010 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBA SECURITÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO EM VIRTUDE DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTAMENTO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. APLICABILIDADE DO §3º DO ARTIGO 515 DO CPC. NEGATIVA DA SEGURADORA EM VIRTUDE DE TERCEIRO ESTAR CONDUZINDO O VEÍCULO NA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. ARGUMENTO INVÁLIDO. CLÁUSULA DE PERFIL QUE IMPLICA EFEITOS UNICAMENTE NO MONTANTE A SER PAGO, E NÃO NA PRÓPRIA RESPONSABILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. SEGURO DE VEÍCULO. COBRANÇA. PERDA TOTAL. IMPOSTO PELO DO...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão N.º 2.0615/2010 PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBA SECURITÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO EM VIRTUDE DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTAMENTO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. APLICABILIDADE DO §3º DO ARTIGO 515 DO CPC. NEGATIVA DA
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º2.0864/2011 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO PRETENDIDO. REALIZAÇÃO ÀS EXPENSAS DO PACIENTE. PLEITO DE REEMBOLSO. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFASTADA. ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. MÉRITO. TESES. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO AMBULATORIAL. AUSÊNCIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. CONTRATO FIRMADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI DE N.º 9.656/98. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMA QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO IMPLÍCITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA SELIC, CUJO INÍCIO DO CÔMPUTO SE DARÁ A PARTIR DA CITAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. EXTENSÃO À DEPENDENTE DO BENEFICIÁRIO DESDE A INFÂNCIA ATÉ A CONCLUSÃO DE CURSO DE ENSINO SUPERIOR. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADA. - [omissis] EMENTA: AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO. LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182. EMENTA: Direito civil. Contrato de seguro em grupo de assistência médico-hospitalar, individual e familiar. Transplante de órgãos. Rejeição do primeiro órgão. Novo transplante. Cláusula excludente. Invalidade. EMENTA: Seguro saúde. Cobertura. Câncer de pulmão. Tratamen
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ACÓRDÃO N.º2.0864/2011 DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO PRETENDIDO. REALIZAÇÃO ÀS EXPENSAS DO PACIENTE. PLEITO DE REEMBOLSO. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFASTADA. ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. MÉRITO. TESES. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO AMBULATORI...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º2.0864/2011 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NEGATIVA DE AUTORIZ
Classe/Assunto:Apelação / Saúde
Órgão Julgador:2ª Câmara Cível
Relator(a):Juíza Conv. Maria Valéria Lins Calheiros
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ:
- O prêmio do seguro a ser pago a segurado que teve debilidade permanente parcial deve obedecer a tabela legal respectiva vigente à época do sinistro.
- A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal, sendo ônus do autor a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ:
- O prêmio do seguro a ser pago a segurado que teve debilidade permanente parcial deve obedecer a tabela legal respectiva vigente à época do sinistro.
- A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal, sendo ônus do autor a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
RECURSO CONHECIDO E...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – TEMPUS REGIT ACTUM – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ:
- O prêmio do seguro a ser pago a segurado que teve debilidade permanente parcial deve obedecer a tabela legal respectiva vigente à época do sinistro.
- A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal, sendo ônus do autos a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – TEMPUS REGIT ACTUM – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ:
- O prêmio do seguro a ser pago a segurado que teve debilidade permanente parcial deve obedecer a tabela legal respectiva vigente à época do sinistro.
- A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal, sendo ônus do autos a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez...
Data do Julgamento:16/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral