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Jurisprudência

TJAM 0006387-24.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. Precedentes. II - O laudo pericial (fls. 67) demonstra a ocorrência de "invalidez permanente parcial incompleta com repercussão intensa (75%) + sequela residual (10%) sob "perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés – 50% da perna. II - a invalidez do Recorrente deve ser enquadrada no que dita o...
Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0602039-42.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. SEGURO SAÚDE CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DO ESTATUTO DO IDOSO E LEI 9.656/98. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. PROTEÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO (CF, ART. 5º, INCISO XXXVI E LINDB, ART. 6º, § 1º). REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. NÃO JUNTADA DO CONTRATO PARA AFERIÇÃO DE POSSÍVEL ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÔNUS PROBATÓRIO DO APELADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. 1. O Estatuto do Idoso e a Lei 9.656/98 não podem ser aplicadas aos contratos celebrados antes da sua vigência, sob pena...
Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 31/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0609329-45.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS (DPEM) – DESNECESSIDADE DE PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE DO SEGURO - LEGITIMIDADE PASSIVA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS INERENTES AO DPVAT - PRECEDENTES DESTA CORTE. - Processo n.º 0614842-57.2014.8.04.0001 de Relatoria do Ex. Desembargador João de Jesus Abdala Simões, julgado em 02/02/2015. - Nos termos do artigo 8.ª da lei n.º 8.374/1991, o direito à percepção da indenização decorre da "simples prova do acidente e do dano, independentemente da existência de culpa", de modo a...
Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguros Marítimos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0621557-18.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (SEGURO DPVAT). COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT. LAUDO DO IML. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIÁLOGO ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR E ALGUNS ARGUMENTOS RECURSAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. I - A ausência de diálogo entre as razões de decidir e alguns argumentos recursais configura ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. II – Conforme art. 5.º, caput, da Lei n.º 6.194/74, o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, inde...
Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0718148-13.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para ter direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente. Indevida é a indenização de Seguro DPVAT prevista na Lei nº 6.194/74 ante a comprovação, por perícia judicial conclusiva, da ausência da alegada invalidez permanente da parte autora. 2. O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende...
Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0242730-71.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO – TERMOS DO ART. 765 E 766 DO CC – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADO – MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO GERA DANO MORAL - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALEMNTE PROVIDOS. - Não se pode presumir a má-fé dos contratantes quando da contratação do seguro. Não obstante, para afastar a cobertura contratada a doença deve ter nexo com...
Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0222810-48.2010.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. JUROS DE MORA APLICÁVEIS A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA DO STJ, ENUNCIADO 426. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Conforme Enunciado 426/STJ, os juros de mora a indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. Tal se aplica mesmo nas ações em que se b...
Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0715530-95.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – SINISTRO OCORRIDO EM 01/11/2006 – PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 ANOS – SÚMULA 405 STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, segundo entendimento da Súmula 405, STJ. - A fluição do prazo prescricional para a cobrança do seguro obrigatório decorrente de invalidez permanente tem início com a ciência inequívoca pelo beneficiário de sua invalidez permanente. - Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0614842-57.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS (DPEM). DESNECESSIDADE DE PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE DO SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS INERENTES AO DPVAT. AFOGAMENTO. CAUSA MORTIS SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. SENTENÇA MANUTENIDA. I – Nos termos do artigo 8.ª da lei n.º 8.374/1991, o direito à percepção da indenização decorre da "simples prova do acidente e do dano, independentemente da existência de culpa", de modo a dispensar a comprovação do pagamento do respectivo prêmio ou a colação...
Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguros Marítimos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0009149-81.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – DEVER DE AVERBAÇÃO DA MERCADORIA TRANSPORTADA NÃO OBSERVADO – DESCUMPRIMENTO DO PACTO E INCONSISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUE CARACTERIZAM A AUSÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - EMBARGOS REJEITADOS. - A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso de acórdão, e sua conclusão. Não há falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal. - Quanto à obscuridade, esta se restringe ao fato de haver na d...
Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0612526-08.2013.8.04.0001
Ementa
1.º APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – JUROS MORATÓRIOS – INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Quanto aos juros de mora, a sentença já indica sua incidência desde a citação, motivo pelo qual deve ser afastada qualquer reforma quanto a este ponto. - Oportuno destacar o entendimento consolidado no âmbito do STJ, no sentido de que, nos acidentes quando da vigência da Lei n.º 11.945/2009, como o caso dos autos, a indenização relativa ao seguro DPVAT deve corresponder ao valor indicado de acordo com os percentuais previsto...
Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0220594-80.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO – COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCRIÇÃO – TERMO A QUO – DATA DO PAGAMENTO – OCORRÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O prazo prescricional para cobrança de seguro DPVAT é de três anos, em consonância com o artigo 206, § 3º, do Código Civil. - Tendo havido pedido administrativo para recebimento do seguro DPVAT o termo a quo do prazo prescricional é a data do pagamento. - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0007575-23.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – SÚMULA 246 DO STJ – INAPLICABILIDADE. - Incabível o deferimento da dedução do seguro DPVAT se inexiste nos autos, comprovação do recebimento do seguro pelo autor ou de quem os tenha pretendido em juízo. - Aclaratórios acolhidos em parte.
Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAM 0226652-02.2011.8.04.0001
Ementa
AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO A MENOR. PRAZO TRIENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pelo princípio da dialeticidade deve haver insurgência específica e fundamentada contra a decisão recorrida. 2.Não se admite como condição para a propositura da ação de cobrança da indenização securitária a comprovação de que tenha o interessado prévia e administrativamente buscado a obtenção da indenização pretendida, tampouco prova da sua recusa. 3.O prazo para o exercício da pretensão do beneficiário de seguro obrigatório contra a seguradora é de três anos, conforme disp...
Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0607144-34.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS (DPEM). DESNECESSIDADE DE PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE DO SEGURO. LEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS INERENTES AO DPVAT. AFOGAMENTO. CAUSA MORTIS SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Nos termos do artigo 8.ª da citada lei, o direito à percepção da indenização decorre da "simples prova do acidente e do dano, independentemente da existência de culpa", de modo a dispensar a comprovação do pagamento do respectivo prêmio ou a colação do bilhete do seguro obrigató...
Data do Julgamento : 28/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguros Marítimos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0005501-71.2005.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – SEGURO DE VIDA – TERCEIRO INTERESSADO – HERDEIRO – PRÊMIO DO SEGURO NÃO COMPÕE HERANÇA – FALSIDADE DO DOCUMENTO COM PEDIDO DE INCLUSÃO DA APELANTE NO CONTRATO DE SEGURO – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0230260-37.2013.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO -CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE -REQUERIMENTO PARA PRODUÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - DESNECESSIDADE - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE DA ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - JUNTADA DE RELATÓRIO MÉDICO INDICANDO A INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO LABORATIVA - SUBSTRATO PROBATÓRIO EFICIENTE - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA EM HONRAR O PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA. - Inexiste cerceamento de defesa quando o juiz, co...
Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0338375-65.2007.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE – INCIDÊNCIA DA LEI N.º 6.194/74 – SINISTRO OCORRIDO EM 23/12/1990 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Indenização correspondente ao art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74, aplicação do princípio tempus regit actum. - A indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do s...
Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0217768-52.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU SUAS CARGAS (DPEM). DESNECESSIDADE DE PROVA DO PAGAMENTO DO BILHETE DO SEGURO. AFOGAMENTO. CAUSA MORTIS SUFICIENTE PARA ENSEJAR A INDENIZAÇÃO. LEI 8.374/91. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A Lei n. 8.374/91, em seus artigos 5º e 8º, dispensa a apresentação do bilhete do seguro DPEM para autorizar a cobrança de indenização por morte, condicionando-a à simples prova do acidente e do dano. 2.Suficiência da causa mortis para ensejar a indenização. 3.Precedentes desta Corte. 4.Recurso conhecido e não p...
Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJCE 0000233-28.2018.8.06.0000
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O RECURSO DE APELAÇÃO. ARTIGOS 15 E 17 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. COMPETÊNCIA SUBSIDIÁRIA DA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - AUTARQUIA FEDERAL - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PARA JULGAR O RECURSO DE APELAÇÃO. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pela Juíza Rosilene Ferreira T. Facundo, Juíza Convocada membro da 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : São João do Jaguaribe
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