DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PRECLUSÃO. DOAÇÃO. VALIDADE. BENS QUE NÃO EXCEDERAM A LEGÍTIMA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MEAÇÃO. SOBREPARTILHA NO JUÍZO COMPETENTE. 1. 1.Não se insurgindo a parte, a tempo e modo, da decisão que indeferiu seu pedido de produção de prova oral, torna-se preclusa a discussão. (Acórdão n.905057, 20130111435098APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/11/2015, Publicado no DJE: 13/11/2015. Pág.: 231). 2. Uma vez não ultrapassado o patrimônio disponível do falecido (legítima), válida se posta a doação dos bens litigiosos, realizada pelo de cujus em favor de sua filha. 3. Nada obstante o reconhecimento do direito à meação dos bens em favor da autora, eventual sobrepartilha deverá ser pleiteada no juízo competente. 4. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PRECLUSÃO. DOAÇÃO. VALIDADE. BENS QUE NÃO EXCEDERAM A LEGÍTIMA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MEAÇÃO. SOBREPARTILHA NO JUÍZO COMPETENTE. 1. 1.Não se insurgindo a parte, a tempo e modo, da decisão que indeferiu seu pedido de produção de prova oral, torna-se preclusa a discussão. (Acórdão n.905057, 20130111435098APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/11/2015, Publicado no DJE: 13/11/2015. Pág.: 231). 2. Uma vez não ultrapassado o patrimônio disponível do falecido (legítima), vál...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRIGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AGRESSÃO FÍSICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. COMPORTAMENTO NÃO APROPRIADO DA VÍTIMA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1.O direito à reparação do dano moral surge quando há a lesão a um bem imaterial integrante da personalidade do indivíduo, causando sofrimento, dor física ou psicológica. Contudo, não é toda situação desagradável e incômoda vivenciada pela pessoa que faz surgir o direito ao ressarcimento por danos morais, uma vez que aborrecimentos e contratempos individuais não podem ser confundidos com a violação à honra. 2. Verificado que o comportamento inapropriado da vítima motivou o início da confusão que culminou com a agressão por ela sofrida, tenho por desvirtuado o instituto do dano moral e indevido o arbitramento de indenização compensatória. 3.Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRIGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AGRESSÃO FÍSICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. COMPORTAMENTO NÃO APROPRIADO DA VÍTIMA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1.O direito à reparação do dano moral surge quando há a lesão a um bem imaterial integrante da personalidade do indivíduo, causando sofrimento, dor física ou psicológica. Contudo, não é toda situação desagradável e incômoda vivenciada pela pessoa que faz surgir o direito ao ressarcimento por danos morais, uma vez que a...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÕES SEM EFEITO. CRIAÇÃO DE CARGOS POR LEI. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aaprovação em concurso público destinado ao preenchimento de cadastro reserva gera ao candidato mera expectativa de direito. 2. A criação de novos cargos, ainda que no prazo de validade do concurso público, não gera direito líquido e certo de nomeação para aqueles aprovados fora do número de vagas do edital, por se tratar de ato discricionário e, portanto, submetido ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. (RE 602867 AgR-ED-ED, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2014 PUBLIC 05-11-2014). 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÕES SEM EFEITO. CRIAÇÃO DE CARGOS POR LEI. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aaprovação em concurso público destinado ao preenchimento de cadastro reserva gera ao candidato mera expectativa de direito. 2. A criação de novos cargos, ainda que no prazo de validade do concurso público, não gera direito líquido e certo de nomeação para aqueles aprovados fora do número de vagas do edital, por se tratar de ato discricionário e, portanto, submetido ao juízo de co...
DIREITO CIVIL PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DEMANDA DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. 1. AConstituição Federal de 1988 traz disposto em seu art. 277, expressamente a obrigação da família de garantir à criança e ao adolescente de forma efetiva o direito à vida, ao lazer, à saúde, à alimentação, à educação. Acresce, ainda, ser dever incondicional dos pais assessorarem, criarem e educarem os filhos. 2. Porquanto o dever de prestar alimentos assim reconhecidos no título judicial pautou-se exclusivamente no fato/fundamento da relação jurídica que regula o poder familiar (CC, art. 1.534, I), o reconhecimento da obrigação alimentar no período que se segue ao advento da maioridade passa a depender de cognição jurisdicional acerca da nova relação jurídica e seus efeitos decorrentes do dever de mútua assistência entre ascendente e descendente (CC, art. 1.696, III), exigindo-se com isso a prevalência de inarredáveis princípios constitucionais de processo. 3. Ademais, embora a jurisprudência admita o direito ao pensionamento, exige-se do alimentante que comprove alguma excepcionalidade, que ainda não tenha concluído curso superior ou profissionalizante que o habilite ao mercado de trabalho. 4. Verificando que o alimentando atingiu a maioridade civil e exerce atividade remunerada nas fileiras do Exercito Brasileiro, sem ter comprovado a matrícula em cursos de ensino superior, não há como lhe ser reconhecido o direito de permanecer recebendo alimentos, doravante baseados apenas na relação de parentesco. 5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DEMANDA DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. 1. AConstituição Federal de 1988 traz disposto em seu art. 277, expressamente a obrigação da família de garantir à criança e ao adolescente de forma efetiva o direito à vida, ao lazer, à saúde, à alimentação, à educação. Acresce, ainda, ser dever incondicional dos pais assessorarem, criarem e educarem os filhos. 2. Porquanto o dever de prestar alimentos assim reconhecidos no título judicial pautou-se exclusivamente no fato/fundamen...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO APRECIAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECRETO nº 20.912/32. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 85, DA SÚMULA DO STJ. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA CASSADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PREJUDICADO. 1. Nada a prover quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, se o juízo a quo já deferiu a gratuidade. 2. As pretensões exercidas contra a Fazenda Pública submetem-se ao prazo prescricional de cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem, definido no art. 1º, do Decreto nº 20.910/32. 3. O adicional de insalubridade consiste em uma prestação de trato sucessivo, cujo fator se renova mês a mês. Não tendo sido negado o direito ao recebimento dessa verba, a prescrição atinge apenas as prestações anteriores aos cinco anos antes do ajuizamento da ação. Enunciado nº 85, da Súmula do STJ. 4. Ante a necessidade de realização de perícia técnica, devem os autos retornar à Vara de origem para a produção da prova pretendida. 5. Com o provimento do apelo e consequente cassação da sentença, fica prejudicada a análise do recurso da parte ré. 6. Recurso do autor provido. Recurso do réu prejudicado.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO APRECIAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECRETO nº 20.912/32. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 85, DA SÚMULA DO STJ. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA CASSADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PREJUDICADO. 1. Nada a prover quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, se o juízo a quo já deferiu a gratuidade. 2. As pretensões exercidas contra a F...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA ILÍQUIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 475, § 2º, DO CPC. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. USUÁRIO DE CRACK. LEI Nº 10.216/2011. DEVER DO ESTADO. 1. Acolenda Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública devem ser submetidas obrigatoriamente ao reexame necessário, ainda que o valor atribuído à causa seja inferior a sessenta salários mínimos. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4.ALei nº 10.216/2011 dispõe, em seu art. 6º, que a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Constatada a necessidade de internação compulsória de usuário de drogas, através de relatório médico subscrito por profissional de saúde da rede pública, incumbe ao Estado arcar com seu ônus, seja na rede pública, ou, na impossibilidade, na rede privada. 5. Apelo e remessa oficial não providos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA ILÍQUIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 475, § 2º, DO CPC. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. USUÁRIO DE CRACK. LEI Nº 10.216/2011. DEVER DO ESTADO. 1. Acolenda Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública devem ser submetidas obrigatoriamente ao reexame necessário, ainda que o valor atribuído à causa seja inferior a sessenta salários mínimos. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garan...
DIREITO CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO - REDE PRIVADA - DIREITO À SAUDE - DEVER DO ESTADO. 1. É indiscutível que o Estado tem a obrigação de assegurar os direitos sociais previstos no ordenamento pátrio. Independente de dotação orçamentária ou não, é dever do judiciário garantir a efetividade das normas constitucionais que conferem ao cidadão o direito à fruição de um sistema de saúde eficiente, nos termos dos artigos 5º, caput, e 196, da Constituição Federal. 2. Na falta de vagas em estabelecimento público para o tratamento de dependentes químicos, o Estado deve custear o tratamento em rede particular, em decorrência da hipossuficiência do requerente e de sua família e em virtude dos princípios constitucionalmente garantidos do direito à vida e à saúde. 3. Reexame necessário conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO - REDE PRIVADA - DIREITO À SAUDE - DEVER DO ESTADO. 1. É indiscutível que o Estado tem a obrigação de assegurar os direitos sociais previstos no ordenamento pátrio. Independente de dotação orçamentária ou não, é dever do judiciário garantir a efetividade das normas constitucionais que conferem ao cidadão o direito à fruição de um sistema de saúde eficiente, nos termos dos artigos 5º, caput, e 196, da Constituição Federal. 2. Na falta de vagas em estabelecimento público para o tratamento de dependentes químicos, o Estado deve custear o t...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. FIFA FUN FEST. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FIFA E REDE GLOBO. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. RESPONSABILIDADE DO ENTE FEDERATIVO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a preliminar relativa à denunciação da lide à FIFA e à TV GLOBO porque ausentes elementos, seja por lei, seja por contrato, que tornem forçosa a indenização por parte das pretensas denunciadas. 1.1. Mediante expresso ajuste, o Distrito Federal afirmou que lhe caberia arcar integralmente com os custos relacionados às apresentações artísticas do evento, excetuando, tão somente, os cachês dos artistas, a cargo da Rede Globo. 1.2. Por outro lado, a Lei nº 12.663/12 (Lei Geral da Copa) instituiu, em termos gerais, a irresponsabilidade civil da FIFA, deixando de atribuir a responsabilidade sobre os direitos autorais advindos dos eventos. 1.3. Conclui-se que eventual direito de regresso deve ser resolvido em ação própria. 2. É cabível a cobrança de direitos autorais em virtude da execução de obras musicais em espetáculos públicos gratuitos, independentemente de aferição de lucro pelo promotor do evento, com base no disposto no artigo 68 da Lei 9.610/98. 2.1. Precedente do STJ: (...) A jurisprudência desta Corte entende serem devidos direitos autorais pela execução pública de músicas realizada pelos próprios autores. 2.- Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, é ônus do réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como a não ocorrência do evento ou a renúncia do direito autoral pelo seu titular. 3.- A partir da entrada em vigor da Lei nº 9.610/98, a cobrança de direitos autorais deixou de estar condicionada à obtenção de lucro na realização do evento. Precedentes. 4.- Recurso especial provido. (REsp 1404358/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 18/03/2014). 3. Merece ser confirmada a sentença que, acertadamente, julgou procedente a pretensão autoral para condenar o Distrito Federal a arcar com as perdas e danos advindas da execução pública de obras musicais durante o evento FIFA Fun Fest, direcionando a apuração dos valores para a liquidação por arbitramento. 4. Revela-se indevida a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, haja vista que a verba honorária alcançaria valor exorbitante. 4.1. Observa-se, na hipótese, que o feito teve duração de pouco mais de um ano e revelou pouca complexidade, ante a realização de produção de provas tão somente pelo meio documental. 4.2. Mantidos os honorários advocatícios arbitrados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 5. Apelos e remessa oficial improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. FIFA FUN FEST. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FIFA E REDE GLOBO. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. RESPONSABILIDADE DO ENTE FEDERATIVO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a preliminar relativa à denunciação da lide à FIFA e à TV GLOBO porque ausentes elementos, seja por lei, seja por contrato, que tornem forçosa a indenização por parte das pretensas denunciadas. 1.1. Mediante expresso ajuste, o Distrito Federal afirmou que lhe caberia arcar integralmente com os custos relacionados às...
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DADOS PESSOAIS DO PROPRIETÁRIO DE ENDEREÇO DE IP. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INDÍCIOS DE ATO ILÍCITO. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 12.965/2014. REPRESENTAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de quebra de sigilo de dados para a exibição de documentos relativos ao endereço de IP nº 177.1.252.183. 2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, II, assegura a todo cidadão o direito à privacidade e à intimidade, sendo inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual. 2.1. Por sua vez, o art. 22, da Lei 12.965/2014, conhecida como o Marco Civil da Internet, admite a quebra do sigilo de dados somente no caso de fundados indícios da prática de ato ilícito. 3. No caso, a autora baseia seu pedido de quebra de sigilo de dados com base em representação oferecida contra ela, ao Ministério Público Federal, via Digi-Denúncia (canal da internet), para apurar indícios de irregularidades de desvio de verbas públicas. 3.1. Ausente a comprovação da prática de ato ilícito pelo denunciante, o mero oferecimento de representação, ao Ministério Público Federal, para investigação de indícios de ato de improbidade, não autoriza o acolhimento da pretensão deduzida. 3.2 Aliás, o ordenamento jurídico concede a todo cidadão o direito de solicitar à autoridade competente a averiguação de eventuais irregularidades (art. 5º, XXXIV, da CF). 4. Recurso improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DADOS PESSOAIS DO PROPRIETÁRIO DE ENDEREÇO DE IP. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INDÍCIOS DE ATO ILÍCITO. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 12.965/2014. REPRESENTAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de quebra de sigilo de dados para a exibição de documentos relativos ao endereço de IP nº 177.1.252.183. 2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, II, assegura a todo c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - APELAÇÕES - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRICIONAL - PRAZO ÂNUO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - MILITAR - APÓLICE DE SEGURO - ACIDENTE DE SERVIÇO - OLHO ATINGIDO POR INSETO - INVALIDEZ - NEXO DE CAUSALIDADE - DEVER DE INDENIZAR - PERCENTUAL - BASE DE CÁLCULO - VALOR DE REFERÊNCIA - MORTE NATURAL - REDUTOR DO PERCENTUAL - INAPLICABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A possibilidade de apreciar antecipadamente a lide nos casos em que a matéria for unicamente de direito ou o feito encontrar-se suficientemente instruído consubstancia previsão constante do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Além disso, o juiz é o destinatário da prova e a ele cabe decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278-STJ). 3. Ainda que na data da constatação da invalidez do segurado a apólice do seguro não mais vigore, eventual dever de indenizar é perquirido a partir das normas contratuais vigentes na data da ocorrência do sinistro, haja vista a possibilidade de não haver coincidência entre o acidente e a invalidez dele decorrente. 4. Comprovada a invalidez permanente do segurado para o exercício de atividades militares bem como a relação de causalidade entre o evento e o acidente de trabalho, o segurado tem direito à indenização prevista na apólice do seguro. 5. O fato gerador do direito à indenização, além de poder ser apenas a redução, é a incapacidade para o exercício da atividade militar, não para quaisquer funções públicas. Tampouco se exige que o beneficiário perca a autonomia para subsistir e ocupar outros cargos públicos. 6. Não se aplicam redutores do percentual de indenização previstos em normas complementares quando, além de a seguradora não comprovar a ciência do segurado sobre a restrição, houver cláusula no contrato principal segundo a qual a indenização é integralmente devida. 7. A base de cálculo sobre a qual deve incidir o percentual de 200% para aferição do valor da indenização por invalidez permanente do segurado para o exercício de atividades militares é o valor de referência concernente ao evento morte natural, não o relativo à morte acidental. 8. Em havendo condenação, a verba honorária será arbitrada entre o patamar de 10% e 20%, observada a sucumbência recíproca e a norma inscrita no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC, segundo o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho e o tempo exigido para o serviço. 9. Preliminares e prejudicial rejeitadas e recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - APELAÇÕES - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRICIONAL - PRAZO ÂNUO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - MILITAR - APÓLICE DE SEGURO - ACIDENTE DE SERVIÇO - OLHO ATINGIDO POR INSETO - INVALIDEZ - NEXO DE CAUSALIDADE - DEVER DE INDENIZAR - PERCENTUAL - BASE DE CÁLCULO - VALOR DE REFERÊNCIA - MORTE NATURAL - REDUTOR DO PERCENTUAL - INAPLICABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A possibilidade de apreciar antecipadamente a lide nos caso...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular. 2. Para o ajuizamento do pedido monitório, é necessária sua regular instrução com prova escrita sem eficácia de título executivo, a qual deve se entender qualquer documento que autorize o julgador a entender que há direito à cobrança de um determinado débito (STJ-Resp 596043/RJ). 3. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo do art. 333 do Código de Processo Civil. 4. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular. 2. Para o ajuizamento do pedido monitório, é necessária sua regular instrução com prova escrita sem eficácia de título executivo, a qual deve se entender qualquer documento que autorize o julgador a entender que há direito à...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. RECURSOS CONHECIDOS. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DAS PRESTAÇÕES. ATRASO SIGNIFICATIVO NO CRONOGRAMA DAS OBRAS. INADIMPLEMENTO ANTECIPADO CARACTERIZADO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL, IMEDIATA E SIMPLES DOS VALORES PAGOS. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. DESCABIMENTO. I. Desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da sentença, não deve ser obstado o conhecimento da apelação. II. A inadimplência que autoriza a resolução contratual ordinariamente pressupõe o vencimento da obrigação, tendo em vista que, a princípio, o devedor só pode ser considerado inadimplente ou em mora quando deixa de cumprir a obrigação no tempo, lugar e forma convencionados, segundo a inteligência dos artigos 389, 394, 397 e 475 do Código Civil. III. Se as circunstâncias evidenciam a inviabilidade da satisfação da obrigação antes mesmo do seu vencimento, seja porque o contratante se coloca numa situação de clara hostilidade quanto às ações necessárias ao adimplemento, seja porque, ainda contra sua vontade, os fatos clamam pela impossibilidade material do adimplemento na forma contratada, pode ser reconhecida a quebra antecipada que autoriza a resolução do contrato. IV. Se os fatos denotam a inexorabilidade do inadimplemento, ainda antes do termo convencionado, não há razão para se manter o pacto cuja manutenção se revela de antemão inviável no plano dos fatos e do direito. V. Não se pode subtrair do contraente a opção resolutiva do artigo 475 do Código Civil, impondo-lhe o cumprimento das suas obrigações em proveito do parceiro contratual, na hipótese em que a leniência obrigacional deixa antever, de maneira clara e veemente, a inadimplência que torna irreversível a dissolução do contrato. V. A resolução contratual opera efeitos retroativos e, por conseguinte, envolve a restituição de todos os valores pagos pelo promitente comprador. VI. Não se pode utilizar cláusula penal ajustada para o descumprimento do contrato por um dos pactuantes para penalizar eventual desídia do outro contraente. VII. O Código de Defesa do Consumidor não autoriza o juiz deslocar o campo de incidência de cláusulas penais, mas apenas proclamar sua nulidade ou abusividade. VIII. A punição imposta pelo artigo 42, parágrafo único, da Lei Protecionista, tem como premissas a irregularidade da cobrança e o pagamento indevido realizado pelo consumidor. IX. Com a dissolução da promessa de compra e venda, a restituição a que tem direito o promitente comprador deve ser realizada de forma imediata e em parcela única. X. Recurso dos Autores conhecido e provido em parte. Recurso das Rés conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. RECURSOS CONHECIDOS. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DAS PRESTAÇÕES. ATRASO SIGNIFICATIVO NO CRONOGRAMA DAS OBRAS. INADIMPLEMENTO ANTECIPADO CARACTERIZADO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL, IMEDIATA E SIMPLES DOS VALORES PAGOS. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. DESCABIMENTO. I. Desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da sentença, não deve ser obstado o conhecim...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. EXCEPCIONALIDADE. BOA-FÉ E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXAS CONDOMINIAIS. ADQUIRENTE DE UNIDADE. DEVER DE PAGAMENTO. I. Admite-se a produção de prova documental com a apelação relativa a fatos ocorridos depois do ajuizamento da demanda, uma vez evidenciada a inexistência de má-fé ou prejuízo para a parte contrária. II. No Distrito Federal, as agremiações residenciais rotuladas como condomínios irregulares, embora eventualmente constituam entes associativos, têm contornos próprios de organismos condominiais e geram as repercussões obrigacionais próprias da sua natureza. III. O condomínio de fato, independentemente da sua indumentária associativa, tem existência fática insofismável e deve ser regulado pela conjugação das normas jurídicas que regem as associações e os condomínios edilícios. IV. O direito não pode tratar com indiferença jurídica esses condomínios de fato e deixar ao desamparo de qualquer normatividade um número expressivo de comunidades que estabeleceram seus padrões obrigacionais a partir do referencial dos condomínios edilícios. V. Se o condomínio irregular funciona nos mesmos moldes dos condomínios edilícios, não há como afastar o emprego da analogia expressamente autorizado pelo artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. VI. Se a associação existe e funciona exclusivamente em função das unidades autônomas que compõem o condomínio de fato, a pessoa que adquire a fração e passa a utilizar a infraestrutura e os serviços correspondentse, adere, ainda que tacitamente, ao projeto associativo. VII. Como o interessado tem plena consciência de que a unidade compõe um organismo coletivo e não pode ser utilizada senão dentro da estrutura comunitária, não há como se admitir que, ao adquiri-la, não tenha passado a integrar a associação que existe em função da coletividade que não é uma opção, mas uma contingência. VIII. O adquirente de unidade situada em condomínio irregular deve arcar com o pagamento das despesas condominiais. IX. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. EXCEPCIONALIDADE. BOA-FÉ E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXAS CONDOMINIAIS. ADQUIRENTE DE UNIDADE. DEVER DE PAGAMENTO. I. Admite-se a produção de prova documental com a apelação relativa a fatos ocorridos depois do ajuizamento da demanda, uma vez evidenciada a inexistência de má-fé ou prejuízo para a parte contrária. II. No Distrito Federal, as agremiações residenciais rotuladas como condomínios irregulares, embora eventualmente constituam entes associativos, têm contornos próprios...
DIREITO CIVIL. SENTENÇA UNA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. IMÓVEL PERMUTADO COMO PARTE DE PAGAMENTO DO NEGÓCIO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA NÃO AFASTADA. 1. Apretensão de revogação da gratuidade de justiça não merece acolhida, porquanto os recorrentes não trouxeram qualquer elemento a afastar a presunção de hipossuficiência reconhecida pelo Juízo de 1º grau, que analisou os autos e reconheceu o direito do recorrido ao benefício. 2. Na relação contratual, a falta de cumprimento do acordo que ajustou o pagamento de um imóvel com uma permuta por outro imóvel acrescida da diferença em dinheiro, gera o direito à rescisão do contrato e restituição do bem, ressalvado o direito de receber de volta o que pagou pela aquisição, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. 3. Sentença parcialmente reformada. Recurso providos nos autos da rescisão, parcialmente provido nos autos da oposição e improvido nos autos da impugnação.
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DIREITO CIVIL. SENTENÇA UNA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. IMÓVEL PERMUTADO COMO PARTE DE PAGAMENTO DO NEGÓCIO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA NÃO AFASTADA. 1. Apretensão de revogação da gratuidade de justiça não merece acolhida, porquanto os recorrentes não trouxeram qualquer elemento a afastar a presunção de hipossuficiência reconhecida pelo Juízo de 1º grau, que analisou os autos e reconheceu o direito do recorrido ao benefício. 2. Na relação contratual, a falta de cumprimento do acordo que ajustou o pagamento de um imóvel com uma permuta por outro i...
DIREITO CIVIL. SENTENÇA UNA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. IMÓVEL PERMUTADO COMO PARTE DE PAGAMENTO DO NEGÓCIO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA NÃO AFASTADA. 1. Apretensão de revogação da gratuidade de justiça não merece acolhida, porquanto os recorrentes não trouxeram qualquer elemento a afastar a presunção de hipossuficiência reconhecida pelo Juízo de 1º grau, que analisou os autos e reconheceu o direito do recorrido ao benefício. 2. Na relação contratual, a falta de cumprimento do acordo que ajustou o pagamento de um imóvel com uma permuta por outro imóvel acrescida da diferença em dinheiro, gera o direito à rescisão do contrato e restituição do bem, ressalvado o direito de receber de volta o que pagou pela aquisição, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. 3. Sentença parcialmente reformada. Recurso providos nos autos da rescisão, parcialmente provido nos autos da oposição e improvido nos autos da impugnação.
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DIREITO CIVIL. SENTENÇA UNA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. IMÓVEL PERMUTADO COMO PARTE DE PAGAMENTO DO NEGÓCIO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA NÃO AFASTADA. 1. Apretensão de revogação da gratuidade de justiça não merece acolhida, porquanto os recorrentes não trouxeram qualquer elemento a afastar a presunção de hipossuficiência reconhecida pelo Juízo de 1º grau, que analisou os autos e reconheceu o direito do recorrido ao benefício. 2. Na relação contratual, a falta de cumprimento do acordo que ajustou o pagamento de um imóvel com uma permuta por outro i...
DIREITO CIVIL. SENTENÇA UNA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. IMÓVEL PERMUTADO COMO PARTE DE PAGAMENTO DO NEGÓCIO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA NÃO AFASTADA. 1. Apretensão de revogação da gratuidade de justiça não merece acolhida, porquanto os recorrentes não trouxeram qualquer elemento a afastar a presunção de hipossuficiência reconhecida pelo Juízo de 1º grau, que analisou os autos e reconheceu o direito do recorrido ao benefício. 2. Na relação contratual, a falta de cumprimento do acordo que ajustou o pagamento de um imóvel com uma permuta por outro imóvel acrescida da diferença em dinheiro, gera o direito à rescisão do contrato e restituição do bem, ressalvado o direito de receber de volta o que pagou pela aquisição, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. 3. Sentença parcialmente reformada. Recurso providos nos autos da rescisão, parcialmente provido nos autos da oposição e improvido nos autos da impugnação.
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DIREITO CIVIL. SENTENÇA UNA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. IMÓVEL PERMUTADO COMO PARTE DE PAGAMENTO DO NEGÓCIO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA NÃO AFASTADA. 1. Apretensão de revogação da gratuidade de justiça não merece acolhida, porquanto os recorrentes não trouxeram qualquer elemento a afastar a presunção de hipossuficiência reconhecida pelo Juízo de 1º grau, que analisou os autos e reconheceu o direito do recorrido ao benefício. 2. Na relação contratual, a falta de cumprimento do acordo que ajustou o pagamento de um imóvel com uma permuta por outro i...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO NA INTERNET. LEI 12.965/2014. DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RESTRIÇÃO DE ACESSO. ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA. CENSURA PRÉVIA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CERCEIO AO DIREITO À INFORMAÇÃO. FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. INTERESSE SOCIAL QUANTO À APURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. I. A liberdade de informação e os direitos da personalidade coabitam o texto constitucional sem qualquer relação de preeminência ou subordinação. São valores e princípios constitucionais que não se excluem nem se sobrepujam no plano normativo, de maneira que, em caso de colisão ou atrito no caso concreto, devem ser ponderados para que se estabeleça aquele que deve prevalecer ocasionalmente. II. À luz das particularidades das situações específicas e com as ferramentas hermenêuticas do princípio da proporcionalidade, incumbe ao juiz solucionar os conflitos de interesses com extrema cautela e sob a lente do conjunto de direitos fundamentais catalogados na Lei Maior, de modo a extrair o direito fundamental que, em dado litígio, deve episodicamente subjugar o outro que com ele rivaliza. III. No campo específico da internet, a Lei 12.965/2014 prioriza as liberdades de expressão, de comunicação e de manifestação de pensamento, no pressuposto de que atendem ao bem comum e ao interesse público, consoante se depreende dos seus artigos 2º, caput, 3º, inciso I, e 4º, inciso II. IV. Se o exercício da liberdade de expressão ou de manifestação do pensamento exorbita as raias da legalidade, o artigo 19, caput e § 1º, da Lei 12.965/2014, permite que o conteúdo respectivo seja tornado indisponível pelo provedor de aplicações de internet, isto é, seja suprimido do ambiente virtual. V. Não parece lícito nem juridicamente razoável admitir a censura prévia a todos os conteúdos que versem sobre determinado fato ou assunto, de maneira a asfixiar os bens jurídicos mais preciosos tutelados pela Lei 12.695/2014: as liberdades de expressão e de manifestação do pensamento e o direito à informação. VI. No vasto domínio da internet, direitos individuais transitam ao lado de direitos difusos e coletivos. Se, por um lado, é juridicamente viável eliminar ou indisponibilizar conteúdos que agridem direitos individuais, de outro não se revela lícito impedir, de forma ampla e indiscriminada, que os usuários se manifestem sobre fatos de interesse público ou privado e, mais do que isso, privar os usuários do acesso às informações do seu interesse. VII. Sem que seja possível verificar, de plano, a ilicitude de conteúdos de áudio e de vídeo relativos a fatos graves ocorridos nas dependências de estabelecimento educacional, não se pode exigir de provedores a sua remoção da internet, haja vista o interesse social que permeia o seu conteúdo e a sua divulgação. VIII. Deve ser reformada a decisão judicial que determina o bloqueio genérico de acesso a conteúdos que simplesmente façam menção aos fatos que determinada sociedade empresária almeja simplesmente banir da internet, máxime à falta de prova inequívoca a respeito da natureza unicamente difamatória dos conteúdos postados ou de sua prévia edição. IX. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO NA INTERNET. LEI 12.965/2014. DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RESTRIÇÃO DE ACESSO. ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA. CENSURA PRÉVIA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CERCEIO AO DIREITO À INFORMAÇÃO. FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. INTERESSE SOCIAL QUANTO À APURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. I. A liberdade de informação e os direitos da personalidade coabitam o texto constitucional sem qualquer relação de preeminência ou subordinação. São valores e princípios constitucionais que não se excluem nem se sobrepu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL PÚBLICO OBJETO DE CONTRTO DE PERMISSÃO DE DIREITO DE USO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. OBJETO. ÁREA DESTACADA DA ÁREA MAIOR CONCEDIDA. CESSIONÁRIO. PREÇO DA CESSÃO. QUITAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. INVIABILIDADE JURÍDICA. PRESSUPOSTO. DETENÇÃO DO DOMÍNIO E PRETENSÃO ENDEREÇADA AO TITULAR DA PROPRIEDADE. PEDIDO ADJUDICAÇÃO. REJEIÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. 1. A adjudicação compulsória é resguardada ao promitente comprador ou cessionário de direito real que, quitando o preço convencionado na promessa ou cessão, não obtém a outorga da escritura definitiva de compra e venda proveniente do alienante/cedente indispensável à consolidação da propriedade em seu nome, seja por impossibilidade material decorrente da ausência do vendedor seja em razão de injusta recusa dele derivada, valendo a sentença que confere a tutela como título apto a ensejar a transmissão do domínio (CC, art. 1.418; Decreto-lei nº 58/37, art. 22). 2. Encerrando a pretensão de adjudicação compulsória tutela de direito real, tem como premissa genética a subsistência de domínio consolidado na pessoa da parte ré, pois somente passível de ser demandada a transmissão da titularidade dominial a quem ostenta a condição de proprietário, derivando dessa constatação que afigura-se juridicamente inviável que seja formulada em face de quem não ostenta a condição de detentor do domínio e com alcance limitado a fração destacada de imóvel urbano não proveniente de parcelamento levado a efeito, porquanto implica o destacamento ofensa aos regramentos que pautam o parcelamento do solo urbano e descontinuidade na cadeia registraria. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL PÚBLICO OBJETO DE CONTRTO DE PERMISSÃO DE DIREITO DE USO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. OBJETO. ÁREA DESTACADA DA ÁREA MAIOR CONCEDIDA. CESSIONÁRIO. PREÇO DA CESSÃO. QUITAÇÃO. ADJUDICAÇÃO. INVIABILIDADE JURÍDICA. PRESSUPOSTO. DETENÇÃO DO DOMÍNIO E PRETENSÃO ENDEREÇADA AO TITULAR DA PROPRIEDADE. PEDIDO ADJUDICAÇÃO. REJEIÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. 1. A adjudicação compulsória é resguardada ao promitente comprador ou cessionário de direito real que, quitando o preço convencionado na promessa ou cessão, não obt...
DIREITO CONSTITUCIONAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL. PREVALÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO REFORMADA. 1. Reexaminando a matéria em discussão, considerando o dever do Estado em garantir o acesso de todos à educação, infantil e básica, e a notória desídia do Distrito Federal na efetivação desse encargo, considerando ainda o entendimento que vem prevalecendo no âmbito das Cortes Superiores, revendo meu posicionamento acerca do tema, impõe-se sobrelevar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana em ponderação das demais prerrogativas constitucionais envolvidas, a fim de determinar a matrícula, no ensino infantil, de todos os infantes que deles necessitarem, mormente, quando sequer há demonstração da existência de um planejamento satisfatório para fins de atendimento das correspondentes demandas, de modo em tempo razoável, tampouco se apresenta justificativa apta a mitigar a omissão do ente estatal a respeito. 2. É cediço que o Estado tem o dever de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e a unidades pré-escolares, por imposição contida nos arts. 205, 206 e 208, IV, da Constituição Federal; no art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. Consoante precedentes do STJ e do STF, não cabe ao Poder Judiciário se escusar de determinar a matrícula de criança em creche ou em unidade pré-escolar, fazendo preponderar pois o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, preceito basilar da Carta Magna. 4. Segundo a excelsa Corte Constitucional, a efetivação do direito ao aprendizado não se insere em avaliação de caráter discricionário feita pela Administração Pública. A força vinculante da norma constitucional mostra-se limitadora à discricionariedade político-administrativa, por meio de juízo de conveniência e oportunidade. 5. Também pelo que extrai dos posicionamentos das Cortes Superiores, não há de se falar em violação ao Princípio da Isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que em casos dessa extirpe, considerando a natureza prestacional do direito à educação, ponderando as normas em confronto, deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias, em ordem ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 6. Dessa forma, justifica-se a determinação judicial liminar para que o Distrito Federal proceda à imediata matrícula da criança em questão, em creche pública ou conveniada próxima a residência dele, a fim de evitar-lhe ainda mais prejuízo, devendo ser garantido a ele o pleno acesso à educação infantil segundo a faixa etária que ostenta, situação a informar que a irresignação do agravante merece guarida. 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL. PREVALÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO REFORMADA. 1. Reexaminando a matéria em discussão, considerando o dever do Estado em garantir o acesso de todos à educação, infantil e básica, e a notória desídia do Distrito Federal na efetivação desse encargo, considerando ainda o entendimento que vem prevalecendo n...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES PROCESSUAIS. NÃO CONHECIDOS OS PEDIDOS QUE ULTRASSAM OS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VEÍCULO USADO VENDIDO COMO ZERO QUILÔMETRO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. O autor fixa os limites da demanda. As questões que ultrapassam os limites do pedido não podem ser conhecidas. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Decretada a revelia, o juiz está autorizado a julgar antecipadamente a lide, inexistindo cerceamento de defesa. A doutrina e a jurisprudência estão apoiadas na assertiva de que o prejuízo imaterial é uma decorrência natural (lógica) da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito. Assim, o dano moral é in re ipsa, ou seja, comprovado o ato ilícito, a lesão é presumida. Nos termos do art. 6º, VI da Lei n. 8.078/1990, a reparação ao consumidor deve ser a mais ampla possível. A finalidade da reparação do dano moral versa sobre a função compensatória, o caráter punitivo e o aspecto preventivo e o valor fixado deve observar, ainda, os critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atender a critérios específicos, tais como o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, esclarecendo-se que o valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da personalidade violado. Apelação da ré desprovida. Apelação da autora parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES PROCESSUAIS. NÃO CONHECIDOS OS PEDIDOS QUE ULTRASSAM OS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VEÍCULO USADO VENDIDO COMO ZERO QUILÔMETRO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. O autor fixa os limites da demanda. As questões que ultrapassam os limites do pedido não podem ser conhecidas. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Decretada a revelia, o juiz está autorizado a julgar antecipadamente a lide, inexistindo cerceamento de defesa. A doutrina e a jurisprudência estão apoiad...