DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. ATO NÃO CONSUMADO.EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, quando não é atendido o despacho judicial que faculta a sua emenda no prazo de dez dias. II. Na ação de busca e apreensão lastreada no Decreto-Lei 911/69, a comprovação da mora do devedor fiduciante, na forma prescrita no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, traduz documento indispensável ao ajuizamento da ação. III. A notificação que, conquanto remetida, deixa de ser entregue no endereço que consta do contrato, é inapta para a constituição em mora em do devedor fiduciante. III. O prazo para a emenda da petição inicial não tem carga peremptória, permitindo que o juiz adote uma postura mais transigente e contemporizadora, seja para ampliá-lo ou renová-lo. Todavia, a possibilidade dessa tolerância judicial não corresponde para o autor nenhum tipo de direito subjetivo. IV. Se o demandante exercita o direito de ação de maneira precária, impedindo que a relação processual possa se constituir e desenvolver validamente, a extinção do feito não pode ser considerada um ato de transgressão ao fim social da norma ou aos princípios que informam o direito processual. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. ATO NÃO CONSUMADO.EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, quando não é atendido o despacho judicial que faculta a sua emenda no prazo de dez dias. II. Na ação de busca e apreensão lastreada no Decreto-Lei 911/69, a comprovação da mora do devedor fiduciante, na forma prescrita no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, traduz docu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUIZ DA CAUSA. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. LEGALIDADE. I. Em atenção ao princípio da dialeticidade, consagrado no artigo 514 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso na parte em que apresenta motivação dissociada da lide e da sentença. II. O recurso abre as portas da instância revisora em extensão que não vai além do reexame das matérias de fato e de direito postas ao crivo do juízo de primeiro grau de jurisdição. III. A legislação processual vigente não licencia a mudança do pedido ou da causa de pedir no plano recursal, haja vista a vedação contida no artigo 264 do Estatuto Processual Civil. IV. Para a solução da controvérsia a respeito da capitalização de juros não se faz necessária a produção de prova pericial, dada a prevalência da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria fática. V. Se a perícia é desnecessária e irrelevante para a resolução do mérito da demanda, não há que se cogitar de cerceamento de defesa. VI. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados a partir de 31.03.2000. VII. Além da abertura da ordem jurídica para a capitalização mensal de juros, na cédula de crédito bancário há autorização específica no artigo 28, § 1º, da Lei 10.931/2004, para essa forma de cálculo dos frutos do capital. VIII. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUIZ DA CAUSA. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. LEGALIDADE. I. Em atenção ao princípio da dialeticidade, consagrado no artigo 514 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso na parte em que apresenta motivação di...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. CONCEDIDO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO PRSCRICIONAL. DATA DO PAGAMENTO DO VALOR A SER RESSARDIDO. VIABILIDADE.. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NEGLIGÊNCIA DA APELADA. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É suficiente para o benefício da gratuidade de justiça que a parte o requeira e faça prova da necessidade, por qualquer meio em direito admitido. 2. Para se aferir a prescrição na ação regressiva deve ser verificada a data do pagamento por quem pretende se ressarcir. 3. Não restou demonstrada a negligência da apelada na fiscalização da implantação do projeto e retomada do imóvel. 4. A TERRACAP é empresa pública de direito privado que não está dentro do conceito de fazenda pública, sujeita a regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, portanto, não tem legitimidade para propor execução fiscal. 5. Recurso conhecido e desprovido. Prejudicial rejeitada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. CONCEDIDO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO PRSCRICIONAL. DATA DO PAGAMENTO DO VALOR A SER RESSARDIDO. VIABILIDADE.. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NEGLIGÊNCIA DA APELADA. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É suficiente para o benefício da gratuidade de justiça que a parte o requeira e faça prova da necessidade, por qualquer meio em direito admitido. 2. Para se aferir a prescrição na ação regressiva deve ser verificada a data do pa...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. INDICAÇÃO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. RELATÓRIO ATESTADO POR MÉDICO ESPECIALISTA DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE E URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. REMESSA DESPROVIDA. 1- O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, de modo que seu exercício, por meio da cidadania, se dá individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição. 2 - A demora injustificada na realização do procedimento cirúrgico, bem como a ausência de previsão do seu agendamento, inclusive pela falta do material necessário, equivale à recusa tácita à prestação de serviço essencial de responsabilidade do Poder Público. 3- A cirurgia, necessária e urgente, foi prescrita por profissional habilitado, impondo a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal a fornecer o procedimento à parte autora. 4- Remessa necessária desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. INDICAÇÃO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. RELATÓRIO ATESTADO POR MÉDICO ESPECIALISTA DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE E URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. REMESSA DESPROVIDA. 1- O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana, de modo que seu exercício, por meio da cidadania, se dá individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição. 2 - A demora injustificada na realização do procedimento cirúrgic...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. 1. Tendo em vista que o rito simplificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não permite a produção de prova complexa e, evidenciado que, na inicial da Ação de Revisão Contratual, foi requerida a realização de perícia contábil, a demanda deverá ser processada e julgada perante o Juízo de Direito da Fazenda Pública do DF, sob pena de se limitar o direito de defesa da parte autora. 2. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. 1. Tendo em vista que o rito simplificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não permite a produção de prova complexa e, evidenciado que, na inicial da Ação de Revisão Contratual, foi requerida a realização de perícia contábil, a demanda deverá ser processada e julgada perante o Juízo de Direito da Faz...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRAZO DECENAL. NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 205, CPC. ANULATÓRIA. SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS. INVERSÃO. APLICAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 20, CPC. 1. O prazo prescricional para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas abusivas e a conseqüente restituição das quantias pagas a maior, é decenal, pois fundadas em direito pessoal. 2. Versando a causa em questão exclusivamente de direito e encontrando-se o feito em condições de julgamento, aplica-se o artigo art. 515, § 3º, do CPC. 3. Não se admite a cobrança de tarifas e taxas operacionais quando não observado o direito do consumidor à informação e quando remuneram serviços de interesse eminentemente do fornecedor, não representando a prestação de um serviço específico ao cliente. 4. A cobrança da taxa de Serviços Prestados pela Correspondente da Arrendadora (serviço de terceiros) se revela abusiva, seja por inexistir previsão na Resolução 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional, seja por não haver informação expressa e clara ao consumidor sobre a finalidade da referida cobrança, seja por seu valor elevado. 5. A devolução da quantia em excesso deve se dar de forma simples, pois a condenação em repetição de indébito somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida. 6. Diante da cassação da sentença e a procedência do pedido inicial, o ônus da sucumbência deve ser invertido. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Pedido julgado procedente.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. PRAZO DECENAL. NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 205, CPC. ANULATÓRIA. SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS. INVERSÃO. APLICAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 20, CPC. 1. O prazo prescricional para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas abusivas e a conseqüente restituição das quantias pagas a maior, é decenal, pois fundadas em direito pessoal. 2. Versando a causa em questão exclusivamente de direito e encontrando-...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI 8.666/93. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DO CONTRATADO. MÁ GESTÃO DO CONTRATO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUIZOS. RECONVENÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. As dívidas na esfera administrativa prescrevem em 5 (cinco) anos, nos moldes do art. 1º do Decreto 20.910/1932, in verbis: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 2. Embora a reconvenção tenha conexão com a ação principal ou com os termos da defesa, este fato não tem o condão de afastar sua autonomia. Assim, o direito perseguido na reconvenção não surge com a ação principal, mas com o evento danoso, devendo o prazo prescricional ser contado desde então. 3. Deve-se reconhecer a prescrição da pretensão ao pagamento de indenização por danos materiais se a reconvenção somente foi apresentada depois de ultrapassados cinco anos da data do evento danoso. 3. O juiz, na qualidade de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, máxime quando as constantes dos autos se revelam suficientes para solucionar a lide. 4. Incumbe ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos moldes do art. 333, inciso I, do CPC. 5. Remessa oficial e recursos conhecidos e desprovidos. Prejudicial de mérito acolhida de ofício.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI 8.666/93. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DO CONTRATADO. MÁ GESTÃO DO CONTRATO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUIZOS. RECONVENÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. As dívidas na esfera administrativa prescrevem em 5 (cinco) anos, nos moldes do art. 1º do Decreto 20.910/1932, in verbis: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a s...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA LOCALIZADA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. O Poder Judiciário tem o dever de assegurar à Autora o direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil (art. 208 da Constituição Federal). 3. A educação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 4. Apelação conhecida e provida. Maioria.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA LOCALIZADA NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. O Poder Judiciário tem o dever de assegurar à Autora o direito constitucional, individual, público e subjetivo à escol...
DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. 1. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de doença grave e em iminente risco de vida, de ser internado em UTI de hospital particular, enquanto não disponível leito na rede pública de saúde, a expensas do Estado. 2.A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88). 3. Remessa de ofício conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. 1. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de doença grave e em iminente risco de vida, de ser internado em UTI de hospital particular, enquanto não disponível leito na rede pública de saúde, a expensas do Estado. 2.A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88). 3. Remessa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE TJDFT - ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA. Segundo o art. 557, caput do CPC, o relator negará seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal. O Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento e a distribuição de medicamentos quando o indivíduo é portador de doença que pode ser tratada ou amenizada e não dispõe dos recursos necessários. Aludido direito é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo regimental fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se negou seguimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557 do CPC, o não provimento do recurso é medida que se impõe. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE TJDFT - ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA. Segundo o art. 557, caput do CPC, o relator negará seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal. O Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROTEÇÃO DE DIREITO POSSESSÓRIO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Na ação possessória, a legitimidade ativa, ou seja, quem tem o poder de invocar os interditos possessórios quando for ameaçado, molestado ou esbulhado na sua posse é o possuidor, não se concebendo o ajuizamento de ação possessória coletiva. 2. O fato de a associação de adquirentes de imóveis integrantes de condomínio ter sido constituída por ocupantes da área litigada, com o intuito de gerir seus interesses, não lhe dá o direito de ajuizar ação com o fim de discutir direito possessório. 3. Não há interesse de agir na propositura da ação de obrigação de não fazer que visa impedir que o Condomínio promova alterações no local, quando já existe sentença em Ação Civil Pública que o condena na obrigação de não fazer, consistente na abstenção de edificar, construir ou de qualquer modo agregar benfeitorias ao terreno sem prévia autorização das autoridades públicas, ante a falta de utilidade prática do provimento jurisdicional buscado. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROTEÇÃO DE DIREITO POSSESSÓRIO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Na ação possessória, a legitimidade ativa, ou seja, quem tem o poder de invocar os interditos possessórios quando for ameaçado, molestado ou esbulhado na sua posse é o possuidor, não se concebendo o ajuizamento de ação possessória coletiva. 2. O fato de a associação de adquirentes de imóveis integrantes de condomínio ter sido constituída por ocupantes da área litigada, com o intuito de gerir seus interesses,...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSOLVÊNCIA CIVIL. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA LEGÍTIMA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adecretação da insolvência civil não exime o devedor de suas obrigações e tampouco retira do credor o direito de obter o crédito caso não o tenha habilitado, pois apenas visa assegurar que todas as execuções movidas contra o insolvente acorram ao juízo universal. 2. Amera decretação da insolvência civil do devedor não obsta a cobrança extrajudicial da dívida não habilitada e a inscrição do nome do devedor nos órgão de proteção ao crédito. 3. Não enseja dano moral a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, pois, para tanto, é necessário que a imagem de bom pagador tenha sido atingida, o que não ocorre no caso em que a insolvência do devedor é fato público e notório. 4. Em análise do esforço despendido pelo patrono da parte demandada, reputo que os honorários fixados pelo ilustre sentenciante se mostram compatíveis com as peculiaridades do caso em julgamento e remunera a contento o trabalho desempenhado pelo advogado da parte adversa. 5. Apelação parcialmente conhecida e, na parte em que conhecida, não foi provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSOLVÊNCIA CIVIL. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA LEGÍTIMA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adecretação da insolvência civil não exime o devedor de suas obrigações e tampouco retira do credor o direito de obter o crédito caso não o tenha habilitado, pois apenas visa assegurar que todas as execuções movidas contra o insolvente acorram ao juízo universal. 2....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. INTERNAÇÃO SUBSEQUENTE EM UTI. RECUSA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. PRAZO DE CARÊNCIA. RESOLUÇÃO 13/98 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. RESTRIÇÕES QUE NÃO PREVALECEM EM FACE DA LEI 9.656/98 E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO À COBERTURA INTEGRAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. I. O contrato de prestação de serviços de assistência à saúdetem como protagonistas a operadora do plano e o consumidor, figurando a administradora de benefícios como simples estipulante ou mandatária. II. Se a administradora de benefíciosnão contrai nenhum dever quanto ao cumprimento do contrato pela operadora do plano de assistência à saúde, por via de conseqüência não possui legitimidade para a causa que tem por objeto exatamente a imputação de descumprimento das obrigações legais e contratuais. III. Apenas em caráter excepcional, quando pratica ação ou omissão que contribui para a frustração do atendimento médico-hospitalar, a estipulante atrai a responsabilidade civil pelos danos decorrentes da inexecução contratual pela operadora do plano de saúde. IV. Se à administradora de benefícios não é imputado comportamento omissivo ou comissivo ligado à recusa da autorização pela operadora do plano de saúde, não incide a solidariedade prescrita nos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. V. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela Lei 9.656/98 e, subsidiariamente, pelo Código de Defesa do Consumidor. VI. Não se submetem a prazos de carência atendimentos emergenciais em que há concreto risco de morte ou de lesões irreparáveis ao consumidor, consoante prescrevem os artigos 12, inciso V, e 35-C da Lei 9.656/98. VII. Resoluções do órgão regulamentador não podem criar direitos e obrigações estranhos à disciplina legal e, muito menos, limitar ou suprimir prerrogativas asseguradas na lei de regência. VIII. Não pode prevalecer norma regulamentar que abrevia o direito ao atendimento de emergência ou que exclui da cobertura a internação que dele advém. IX. Raiaria por indisfarçável afronta à Lei 9.656/98, que garante indistinta e incondicionalmente a cobertura de atendimentos emergenciais independentemente de prazo de carência, e ao Código de Defesa do Consumidor, que resguarda as legítimas expectativas do consumidor quanto a esse tipo de cobertura, a preponderância da limitação de 12 horas contida na Resolução nº 13, do Conselho de Saúde Suplementar. X. Se o atendimento se qualifica como de emergência, a internação que lhe sucede não pode ser considerada autônoma para o fim de ser excluída da cobertura contratual. XI. A lei de regência não autoriza a dissociação entre o atendimento de emergência e a internação que dele decorre, muito menos a legislação protecionista consente que o contrato seja interpretado de forma a desvalorizar a proteção legitimamente esperada do consumidor. XII. Traduz dano moral passível de compensação a angústia e a aflição causadas pela recusa injustificada da seguradora de saúde em autorizar a internação emergencial em UTI regularmente prescrita ao paciente. XIII. O valor de R$ 5.000,00, ao mesmo tempo em que cumpre a função compensatória, não desborda para o enriquecimento sem causa e atende às particularidades do caso concreto. XIV. Recurso da segunda Ré conhecido e provido. Recurso da primeira Ré conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. INTERNAÇÃO SUBSEQUENTE EM UTI. RECUSA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. PRAZO DE CARÊNCIA. RESOLUÇÃO 13/98 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. RESTRIÇÕES QUE NÃO PREVALECEM EM FACE DA LEI 9.656/98 E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO À COBERTURA INTEGRAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. I. O contrato de prestação de serviços de assistência à saúdetem como protagonistas a operadora do plano e o consumidor, figurando a administradora de benefícios co...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. DIREITO DE RETENÇÃO. 10% DO VALOR PAGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Rescindido o contrato de promessa de compra e venda, as partes devem retornar ao estado anterior, de modo que assiste ao comprador o direito a restituição de toda a quantia repassada ao vendedor, devendo ser abatida a título de cláusula penal compensatória somente a percentagem de 10% sobre o valor total pago. II - Os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidas as normas das alíneas a, b, e c do §3º do art. 20 do CPC. III - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR. DIREITO DE RETENÇÃO. 10% DO VALOR PAGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Rescindido o contrato de promessa de compra e venda, as partes devem retornar ao estado anterior, de modo que assiste ao comprador o direito a restituição de toda a quantia repassada ao vendedor, devendo ser abatida a título de cláusula penal compensatória somente a percentagem de 10% sobre o valor total pago. II - Os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.DIREITO A INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. 1. Afalta de previsão quanto às consequências advindas do inadimplemento total ou parcial de dívida renegociada constitui violação ao direito básico do consumidor à informação. 2. Apromoção das cobranças, bem como da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito constituem exercício regular de direito do credor, quando ficar comprovado que o devedor deixou de pagar parcelas ajustadas em acordo de renegociação de dívida proveniente do uso de cartão de crédito. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.DIREITO A INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. 1. Afalta de previsão quanto às consequências advindas do inadimplemento total ou parcial de dívida renegociada constitui violação ao direito básico do consumidor à informação. 2. Apromoção das cobranças, bem como da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito constituem exercício regular de direito do credor, quando ficar comprovado que o devedor de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA INSTRUÍDA COM PROPOSTA/CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA), DEMONSTRATIVO DE CONTA VINCULADA, CONSULTA AO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DISPONIBILIZADO AO DEVEDOR E CRONOGRAMA DE OPERAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PROVA ESCRITA IDÔNEA. SENTENÇA CASSADA. 1.Na esteira da jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça, a documentação hábil a instruir a ação monitória não precisa, obrigatoriamente, ter sido emitida pelo devedor ou nele constar sua assinatura ou de um representante, bastando que tenha forma escrita e influa decisivamente na convicção do julgador acerca do direito alegado (RESP 925584/SE, QUARTA TURMA, DJe 07/11/2012). 2.Os documentos juntados aos autos pelo autor, quais sejam, proposta/contrato de abertura de conta corrente, conta investimento e conta de poupança ouro e/ou poupança poupex; demonstrativo de conta vinculada; consulta ao Crédito Direto ao Consumidor com consignação em folha de pagamento disponibilizado ao réu; e cronograma de operação são hábeis a aparelhar a ação monitória, porquanto indicam a existência da relação jurídica entre as partes. 3.Preenchidos os requisitos insertos no art. 1.102-A do CPC, com prova escrita sem eficácia de título executivo, cujo prudente exame demonstre a probabilidade do direito alegado pelo autor, o juízo de admissibilidade reclama o despacho positivo, cabendo ao réu, nos termos do art. 333, inc. II, c/c art. 1.102-C, ambos do CPC, a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA INSTRUÍDA COM PROPOSTA/CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA), DEMONSTRATIVO DE CONTA VINCULADA, CONSULTA AO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DISPONIBILIZADO AO DEVEDOR E CRONOGRAMA DE OPERAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PROVA ESCRITA IDÔNEA. SENTENÇA CASSADA. 1.Na esteira da jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça, a documentação hábil a instruir a ação monitória não precisa, obrigatoriamente, ter sido emitida pelo devedor ou nele constar sua assinatura ou de um representante, bastando que tenha for...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECONVENÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO AUTOMOTOR. COLISÃO FRONTAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO E O PAGAMENTO EFETIVO DO PREJUÍZO. ÔNUS DA PROVA. NORMAS. CONDUTA. CIRCULAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LAUDO PERICIAL. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU/RECONVINTE. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. ORÇAMENTO. CUSTOS EXAGERADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE APRESENTAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. APELO DESPROVIDO. 1 - O fato de autor não comprovar a propriedade do veículo não afasta sua legitimidade ativa para pleitear a indenização por prejuízos materiais em razão do acidente de trânsito, uma vez que se trata de coisa móvel, em que a aquisição do domínio ocorre por força da tradição e não apenas por meio do registro do veículo perante o DETRAN. 2 - A comprovação do efetivo pagamento do conserto do veículo não é condição determinante para que haja o ressarcimento do prejuízo comprovadamente resultante do sinistro, notadamente quando os autos estão instruídos com orçamentos idôneos que demonstram o custo total a ser desembolsado com a reparação das avarias com vistas a devolver o veículo sinistrado ao estado anterior. 3 - Tratando-se de reparação de danos por ato ilícito decorrente de acidente de trânsito, as partes devem observar a regra de distribuição do ônus da prova, prevista no art. 333 do CPC, cabendo ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente. 4 - Todo condutor de veículos automotores deve observar as normas gerais de conduta e circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notadamente aquelas que recomendam o respeito aos veículos que já se encontram trafegando na via principal, com vistas a evitar acidentes de tráfego (CTB, arts. 34 e 35). 5 - Na hipótese, não há motivo para atenuar a responsabilização integral do réu/reconvinte pela colisão frontal e, por conseqüência, reconhecer a culpa exclusiva ou concorrente do autor/reconvindo, visto que a perícia criminal realizada no dia dos fatos foi conclusiva em afirmar que a causa determinante para o acidente foi a manobra de conversão à esquerda realizada pelo réu no momento em que suas condições de tráfego não eram favoráveis para fazê-la com segurança. 6 - Aplicável ao caso a teoria da causalidade adequada quanto à responsabilização civil, segundo a qual nem todas as condições que concorrem para o resultado são equivalentes (como ocorre na responsabilidade penal), mas somente aquela que foi a mais adequada para produzir o resultado. 7 - De acordo com a teoria da causalidade, a causa mais adequada para produzir o acidente de trânsito foi a manobra de conversão realizada pelo réu/reconvinte sem a necessária segurança em detrimento do suposto fato de que o autor/reconvindo estaria trafegando com seu veículo sem utilizar luz alta, mas apenas com faroletes acionados. Logo, não há como abrandar a responsabilidade integral do réu pela colisão, e, por conseguinte, reconhecer a culpa exclusiva ou concorrente do autor/reconvindo, nos termos do art. 945 do Código Civil. 8 - Se o réu/reconvinte não impugna especificadamente quais peças e/ou serviços foram orçados de forma excessiva e deixa de apresentar os valores que entende devidos, possível presumir que os preços apresentados e cobrados pelo autor/reconvindo são razoáveis e condizentes com os praticados no mercado. 9 - Ademais, não se verifica desarrazoabilidade nos custos discriminados no orçamento de menor valor, uma vez que o seu valor total não se distancia daqueles constantes dos dois outros orçamentos trazidos aos autos. 10 - Se o autor/reconvindo logrou êxito em comprovar o fato constitutivo do direito pleiteado, enquanto que o réu/reconvinte não de desincumbiu do dever de demonstrar fatos que rechaçassem a pretensão autoral, deve ser mantida a sentença que condenou este último a reparar o prejuízo material sofrido pelo primeiro. 11 - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECONVENÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO AUTOMOTOR. COLISÃO FRONTAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO E O PAGAMENTO EFETIVO DO PREJUÍZO. ÔNUS DA PROVA. NORMAS. CONDUTA. CIRCULAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LAUDO PERICIAL. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU/RECONVINTE. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. ORÇAMENTO. CUSTOS EXAGERADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE APRESENTAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. APELO DESPROVIDO. 1 - O fato de autor não comprovar a propriedade do veículo não afasta sua legit...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. REVELIA. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL AO RÉU CITADO POR EDITAL. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRAZO IMPRÓPRIO. TEMPESTIVIDADE DECLARADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCUMBÊNCIA DE O AUTOR PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. CONDIÇÕES DE TEMPO E LOCAL FAVORÁVEIS NO DIA DO ACIDENTE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO RÉU. DEVER DE INDENIZAR. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. 1 - A atividade de curador especial (art. 9º, II do CPC) é múnus público com finalidade precípua de propiciar ao réu revel citado por edital o contraditório e a ampla defesa. O curador não pode se esquivar do dever de apresentar defesa em nome do réu revel, razão pela qual os prazos processuais para o curador especial são impróprios. Logo, ainda que a contestação tenha sido apresentada fora do prazo, não se pode aplicar ao réu a pena de revelia. 2 - A não contestação no prazo pode acarretar sanção administrativa ou até civil ao faltoso, mas não pode haver consequências processuais desfavoráveis ao réu revel citado fictamente, porque haveria ofensa ao princípio do contraditório. 3 - Ao réu revel, citado por edital e representado por curador (art. 9º, II, do CPC), a lei faculta a contestação por meio da negativa geral, ou seja, sem a necessidade de o curador fazer impugnação específica a cada fato abordado pelo autor (art. 302, parágrafo único, do CPC). Assim, diante da contestação genérica, formulada pelo curador especial, os fatos tornam-se controversos, cabendo ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito vindicado (art. 333, I, do CPC). 4 - Na hipótese, resta caracterizado o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano ocasionado, na medida em que o autor logrou demonstrar que o veículo FIAT/Punto, ELX 1.4 Flex, placa NKW6483/GO, pertence ao réu. Ainda que o veículo gerador da colisão não estivesse sendo dirigido pelo réu no dia dos fatos, este responde por danos provocados por imprudência de eventual outro condutor autorizado por ele a conduzir veículo de sua propriedade. 5 - A ocorrência policial constante dos autos registra que o acidente de trânsito aconteceu à luz do dia, a pista estava seca, a pavimentação encontrava-se em bom estado e as condições de tempo eram boas. Assim, à míngua de existência de fatores externos que possam ter contribuído para o acontecimento do acidente de trânsito, possível presumir a conduta negligente do réu, que se descurou do dever de cuidado que deveria ter tomado ao transpor a rotatória e, com isso, veio a provocar a colisão lateral de seu veículo com o do autor. 6 - Ante a falta de prudência exigível na observância das normas de conduta na direção de veículos automotores em via pública, notadamente na transposição de rotatórias a fim de evitar acidentes (CTB, arts. 28 e 29), exsurge a responsabilidade subjetiva do réu e seu dever de indenizar, nos termos do disposto nos artigos 186 e 927 do CC/02. 7 - Mantém-se a condenação do réu ao pagamento do valor dos danos materiais, se não em razão do efeito da revelia de se tomarem como verdadeiros os fatos narrados na inicial, mas porquanto o autor demonstrou o fato constitutivo do direito alegado. 8 - Segundo o STJ, para fins de prequestionamento, é dispensável a manifestação específica sobre cada artigo de lei invocado, cabendo ao julgador tão somente expor a sua compreensão acerca do tema e proceder à correspondente fundamentação, consoante artigo 93, inciso IX da Constituição Federal 9 - Deu-se provimento ao agravo retido para declarar a tempestividade da contestação. Negou-se provimento ao recurso de apelação.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. REVELIA. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL AO RÉU CITADO POR EDITAL. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRAZO IMPRÓPRIO. TEMPESTIVIDADE DECLARADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCUMBÊNCIA DE O AUTOR PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. CONDIÇÕES DE TEMPO E LOCAL FAVORÁVEIS NO DIA DO ACIDENTE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO RÉU. DEVER DE INDENIZAR. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. 1 - A atividade de curador especial (art. 9º, II do CPC) é múnus público com finalidade...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. DISCENTE PORTADOR DE RETARDO MENTAL LEVE E ALTERAÇÃO DO PROCESSO AUDITIVO. NECESSIDADE DE MUDANÇA DE TURNO AMPARADA EM LAUDO MÉDICO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. I. O direito à educação não pode ser postergado devido a contingências orçamentárias, a dificuldades administrativas ou à escala de priorização das políticas públicas. II. À vista de prescrição médica que recomenda a mudança de turno escolar de aluno portador de condição de saúde especial e face aos indicativos de que a sua permanência no turno vespertino prejudica seriamente o seu aprendizado, atingindo a plenitude do exercício do direito à educação assegurado na Lei Maior, reputam-se presentes os requisitos que legitimam a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. III. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. DISCENTE PORTADOR DE RETARDO MENTAL LEVE E ALTERAÇÃO DO PROCESSO AUDITIVO. NECESSIDADE DE MUDANÇA DE TURNO AMPARADA EM LAUDO MÉDICO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. I. O direito à educação não pode ser postergado devido a contingências orçamentárias, a dificuldades administrativas ou à escala de priorização das políticas públicas. II. À vista de prescrição médica que recomenda a mudança de turno escolar de aluno portador de condição de saúde especial e face...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, quando não é atendido o despacho judicial que faculta a emenda da petição inicial no prazo de dez dias. II. Se o demandante exercita o direito de ação de maneira precária, impedindo que a relação processual possa se constituir e desenvolver validamente, a extinção do feito não pode ser considerada um ato de transgressão ao fim social da norma ou aos princípios que informam o direito processual. III. O prazo para a emenda da petição inicial não tem carga peremptória, permitindo que o juiz adote uma postura mais transigente e contemporizadora, seja para ampliá-lo ou renová-lo. Todavia, a possibilidade dessa tolerância judicial não traduz para o autor nenhum tipo de direito subjetivo. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, quando não é atendido o despacho judicial que faculta a emenda da petição inicial no prazo de dez dias. II. Se o demandante exercita o direito de ação de maneira precária, impedindo que a relação processual possa se constituir e desenvolver validamente, a extinção do feito não pode ser considerada um ato de transgressão ao fim socia...