EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Cabimento de
mandado de segurança. Matéria processual. Ofensa reflexa e
indireta à Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Cabimento de
mandado de segurança. Matéria processual. Ofensa reflexa e
indireta à Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00091 EMENT VOL-02283-05 PP-00928
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidores
públicos municipais. Mudança de regime jurídico. Preservação do
montante global da remuneração. Alegação de violação ao direito
adquirido. Não ocorrência. Precedentes 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidores
públicos municipais. Mudança de regime jurídico. Preservação do
montante global da remuneração. Alegação de violação ao direito
adquirido. Não ocorrência. Precedentes 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00091 EMENT VOL-02283-05 PP-01001
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do tema dos arts. 7º, IV e VII; e 39, § 3º, da
Constituição Federal, dados por violados: incidência da Súmula
282.
2. Policial Militar. Percepção de soldo inferior ao
salário mínimo vigente: recurso extraordinário:
inadmissibilidade: questão decidida à luz de legislação local
pertinente ao caso - L. est. 11.216/95; a alegada violação dos
dispositivos constitucionais, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, que não enseja reexame no recurso extraordinário:
incidência da Súmula 280.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do tema dos arts. 7º, IV e VII; e 39, § 3º, da
Constituição Federal, dados por violados: incidência da Súmula
282.
2. Policial Militar. Percepção de soldo inferior ao
salário mínimo vigente: recurso extraordinário:
inadmissibilidade: questão decidida à luz de legislação local
pertinente ao caso - L. est. 11.216/95; a alegada violação dos
dispositivos constitucionais, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, que não enseja reexame no recurso extraordinário:
incidência da Súmula 280.
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00068 EMENT VOL-02283-05 PP-00939
EMENTA: Servidor público militar: supressão de adicional de
inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias
constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos (CF, art. 37, XV).
É da jurisprudência do Supremo
Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a
garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a
alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor,
desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos.
Ementa
Servidor público militar: supressão de adicional de
inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias
constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos (CF, art. 37, XV).
É da jurisprudência do Supremo
Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a
garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a
alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor,
desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos.
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00076 EMENT VOL-02283-16 PP-03300
EMENTA: Agravo regimental em gravo de instrumento. 2.
Complementação de aposentadoria. Entidades de previdência
privada. 3. Competência da justiça comum. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em gravo de instrumento. 2.
Complementação de aposentadoria. Entidades de previdência
privada. 3. Competência da justiça comum. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00097 EMENT VOL-02283-15 PP-03152
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida
proferida em ação cautelar inominada, de natureza não definitiva:
precedente (RE 263.038, 1ª Turma, Pertence, DJ 28.4.2000)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão recorrida
proferida em ação cautelar inominada, de natureza não definitiva:
precedente (RE 263.038, 1ª Turma, Pertence, DJ 28.4.2000)
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00071 EMENT VOL-02283-12 PP-02531
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: fundamentação
deficiente: incidência da Súmula 284.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional: não se presta o recurso
extraordinário para o exame de ofensa reflexa à Constituição:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: fundamentação
deficiente: incidência da Súmula 284.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional: não se presta o recurso
extraordinário para o exame de ofensa reflexa à Constituição:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00071 EMENT VOL-02283-12 PP-02502
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados: Súmulas 282 e 356.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: controvérsia relativa à capacidade física de
concursando decidida à luz de legilação infraconstitucional
(Resolução 3.444/98) e das provas dos autos, de reexame inviável
no recurso extraordinário: incidência das Súmulas 279 e 636.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados: Súmulas 282 e 356.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: controvérsia relativa à capacidade física de
concursando decidida à luz de legilação infraconstitucional
(Resolução 3.444/98) e das provas dos autos, de reexame inviável
no recurso extraordinário: incidência das Súmulas 279 e 636.
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00071 EMENT VOL-02283-12 PP-02403
EMENTA: ICMS: ausência de prova de inexistência de repasse ao
consumidor final da diferença decorrente de majoração da
alíquota: incidência, a contrario sensu, da Súmula 546 : "Cabe a
restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por
decisão, que o contribuinte 'de jure' não recuperou do
contribuinte 'de facto' o 'quantum' respectivo."
Ementa
ICMS: ausência de prova de inexistência de repasse ao
consumidor final da diferença decorrente de majoração da
alíquota: incidência, a contrario sensu, da Súmula 546 : "Cabe a
restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por
decisão, que o contribuinte 'de jure' não recuperou do
contribuinte 'de facto' o 'quantum' respectivo."
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00073 EMENT VOL-02283-14 PP-02786
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de
declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer
uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição -
vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de,
assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de
declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer
uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição -
vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de,
assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00120 EMENT VOL-02283-14 PP-02773
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
do acórdão recorrido, de traslado imprescindível, nos termos do
artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
do acórdão recorrido, de traslado imprescindível, nos termos do
artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil.
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00070 EMENT VOL-02283-12 PP-02383
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
decidiu pela não incidência do ISS ao caso, à luz de
interpretação de cláusulas contratuais, de reexame inviável em
recurso extraordinário (Súmula 454).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
decidiu pela não incidência do ISS ao caso, à luz de
interpretação de cláusulas contratuais, de reexame inviável em
recurso extraordinário (Súmula 454).
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00070 EMENT VOL-02283-12 PP-02363
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 105, III, DA
CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. A jurisprudência do Supremo é no sentido de que não
cabe recurso extraordinário fundado em violação do art. 105, III,
da Constituição do Brasil, para rever a correção, no caso
concreto, da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer
ou não do recurso especial, exceto se o julgamento emanado deste
Superior Tribunal apoiar-se em premissas que conflitem,
diretamente, com o disposto no referido art. 105, III, o que não
ocorre no caso dos autos.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 105, III, DA
CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. A jurisprudência do Supremo é no sentido de que não
cabe recurso extraordinário fundado em violação do art. 105, III,
da Constituição do Brasil, para rever a correção, no caso
concreto, da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer
ou não do recur...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00106 EMENT VOL-02283-23 PP-04346
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LITÍGIO INSTAURADO ENTRE
EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E USUÁRIO PARTICULAR -
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM APOIO EM LEGISLAÇÃO DE CARÁTER
INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA REFLEXA - MERA ALEGAÇÃO DA
EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL OU DE AGÊNCIA REGULADORA
- RAZÃO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O DESLOCAMENTO DA CAUSA
PARA A ESFERA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - COMPLEXIDADE DA
CAUSA - CRITÉRIO DE SUA IDENTIFICAÇÃO PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO
DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - MATÉRIA RESTRITA AO
DOMÍNIO DA LEGISLAÇÃO COMUM - INVIABILIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LITÍGIO INSTAURADO ENTRE
EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E USUÁRIO PARTICULAR -
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM APOIO EM LEGISLAÇÃO DE CARÁTER
INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA REFLEXA - MERA ALEGAÇÃO DA
EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL OU DE AGÊNCIA REGULADORA
- RAZÃO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O DESLOCAMENTO DA CAUSA
PARA A ESFERA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - COMPLEXIDADE DA
CAUSA - CRITÉRIO DE SUA IDENTIFICAÇÃO PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO
DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - MATÉRIA RESTRITA AO
DOMÍNIO DA LEGISL...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00057 EMENT VOL-02291-13 PP-02568
EMENTA: Habeas Corpus. 1. No caso concreto, o paciente foi
denunciado pela suposta prática de crimes contra a ordem
tributária (Lei nº 8.137/1990, art. 1º, incisos I e II). 2. Nesta
impetração, impugna-se decisão monocrática de Relator do STJ que
indeferiu medida liminar. No STJ, a defesa se insurgia contra
decisão indeferitória de medida liminar proferida pelo Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). 3. Alegações da
defesa: a) a falta de aplicação do art. 9º da Lei nº 10.684/2003
pela decisão impugnada para a suspensão da ação penal; b) a
não-observância do princípio da segurança jurídica; e c) o
desrespeito ao princípio da legalidade. 4. Na espécie, o
oferecimento da denúncia ocorreu após o fim do procedimento
administrativo (quando o crédito tributário já estava totalmente
constituído), ou seja, cerca de 1 ano e 3 meses após a
finalização do competente procedimento de apuração administrativa
do débito tributário. 5. Havendo informação nos autos,
provenientes do Juízo de origem, de que o débito tributário foi
integralmente quitado, apesar da substituição da decisão liminar
impugnada neste writ por acórdão de mérito do STJ, vislumbra-se,
de plano, patente constrangimento ilegal, apto a ensejar, ex
officio, o prosseguimento da apreciação de mérito deste habeas
corpus. 6. Mantidos os fundamentos expendidos pela decisão
liminar (DJ 29.11.2006), na linha do parecer do
Subprocurador-Geral da República e, ainda, em consonância com a
jurisprudência deste STF (HC nº 81.929/RJ, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ 27.2.2004 e HC nº 85.452/SP, Rel.
Min. Eros Grau, 1ª Turma, unânime, DJ 3.6.2005), concessão da
ordem de ofício (CPP, arts. 647 e 654, § 2º). 7. Declaração da
extinção da punibilidade do paciente, nos termos do art. 9º, § 2º
da Lei nº 10.684/2003, determinando o trancamento da ação penal
(Processo nº 755/2001), em andamento perante a 2ª Vara Criminal
da Comarca de Campinas/SP.
Ementa
Habeas Corpus. 1. No caso concreto, o paciente foi
denunciado pela suposta prática de crimes contra a ordem
tributária (Lei nº 8.137/1990, art. 1º, incisos I e II). 2. Nesta
impetração, impugna-se decisão monocrática de Relator do STJ que
indeferiu medida liminar. No STJ, a defesa se insurgia contra
decisão indeferitória de medida liminar proferida pelo Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). 3. Alegações da
defesa: a) a falta de aplicação do art. 9º da Lei nº 10.684/2003
pela decisão impugnada para a suspensão da ação penal; b) a
não-observância do prin...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00063 EMENT VOL-02284-01 PP-00146
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO POR
MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE DE
RETROAÇÃO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
Em matéria previdenciária, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido
de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do
benefício (tempus regit actum).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO POR
MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE DE
RETROAÇÃO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
Em matéria previdenciária, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido
de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do
benefício (tempus regit actum).
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00086 EMENT VOL-02283-08 PP-01563
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz da
legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
3. Provimento
liminar. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 735 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz da
legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente ref...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00105 EMENT VOL-02283-20 PP-04199
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. REEXAME DE DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO DA
QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
1. A decisão do Superior Tribunal de
Justiça, que nega seguimento a agravo de instrumento por ausência
de pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas
processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
2. A questão
constitucional que serviu de fundamento ao acórdão do Tribunal de
segundo grau deve ser atacada no momento próprio, sob pena de
preclusão.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. REEXAME DE DECISÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO DA
QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
1. A decisão do Superior Tribunal de
Justiça, que nega seguimento a agravo de instrumento por ausência
de pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas
processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
2. A questão
constitucional que serviu de fundamento ao acórdão do Tribunal de
segundo grau deve ser...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00104 EMENT VOL-02283-20 PP-04104
EMENTA: HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONSISTENTES E
NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA PARA A
EXECUÇÃO DO JULGADO. ALEGAÇÕES AFASTADAS. VEDAÇÃO DE PROGRESSÃO
DE REGIME. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Ante as circunstâncias do
caso, devem ser afastadas as alegações de que inexistiam provas
consistentes para a condenação e de que a execução da pena apenas
podia ocorrer após o trânsito em julgado da decisão
condenatória.
Necessidade de concessão de ofício da ordem de
habeas corpus por determinar o acórdão condenatório o cumprimento
da pena em regime fechado, sem possibilidade de progressão,
tomando como referência antigo posicionamento desta Corte sobre a
constitucionalidade da lei 8.072/1990.
Ementa
HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONSISTENTES E
NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA PARA A
EXECUÇÃO DO JULGADO. ALEGAÇÕES AFASTADAS. VEDAÇÃO DE PROGRESSÃO
DE REGIME. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Ante as circunstâncias do
caso, devem ser afastadas as alegações de que inexistiam provas
consistentes para a condenação e de que a execução da pena apenas
podia ocorrer após o trânsito em julgado da decisão
condenatória.
Necessidade de concessão de ofício da ordem de
habeas corpus por determinar o acórdão condenatório o cumprimento
da pena em regim...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02286-04 PP-00646 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 410-415
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TELECOMUNICAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ASSINATURA
MENSAL BÁSICA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TELECOMUNICAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ASSINATURA
MENSAL BÁSICA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00046 EMENT VOL-02285-16 PP-03334