EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questão
relativa à conexão entre ações, de natureza processual ordinária:
a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados
seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame
em recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da
Súmula 636.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questão
relativa à conexão entre ações, de natureza processual ordinária:
a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados
seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame
em recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da
Súmula 636.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00035 EMENT VOL-02284-03 PP-00434
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO ESTADO PROVIDO.
INCONFORMISMO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART.
20, § 4O, DO CPC. JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA LEI
1.060/50. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Decisão agravada que, ao fixar a
verba honorária, observou o art. 20, § 4º, do CPC, aplicável à
espécie.
II - No caso de concessão do benefício da justiça
gratuita, deve-se observar o comando do art. 12 da Lei
1.060/90.
III - Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO ESTADO PROVIDO.
INCONFORMISMO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART.
20, § 4O, DO CPC. JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA LEI
1.060/50. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Decisão agravada que, ao fixar a
verba honorária, observou o art. 20, § 4º, do CPC, aplicável à
espécie.
II - No caso de concessão do benefício da justiça
gratuita, deve-se observar o comando do art. 12 da Lei
1.060/90.
III - Agravo improvido.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00042 EMENT VOL-02284-03 PP-00425
EMENTA: I. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo
com base no princípio da actio nata, cuja possível má aplicação,
quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou reflexa aos
dispositivos constitucionais invocados: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
II. Agravo regimental manifestamente
infundado: condenação ao pagamento de multa, nos termos do art.
557, § 2º, C. Pr. Civil.
Ementa
I. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo
com base no princípio da actio nata, cuja possível má aplicação,
quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou reflexa aos
dispositivos constitucionais invocados: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
II. Agravo regimental manifestamente
infundado: condenação ao pagamento de multa, nos termos do art.
557, § 2º, C. Pr. Civil.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00040 EMENT VOL-02284-05 PP-00900
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: intempestividade.
2.
Agravo de instrumento: a oportunidade para instruir o recurso é a
da sua interposição (C.Pr.Civil, art. 544,§ 1º). Inviável,
portanto, considerar certidão de suspensão de prazos processuais,
que afastaria o óbice de intempestividade do RE reconhecido na
decisão agravada, se a referida peça foi juntada pelo agravante
em petição apartada, após a interposição do recurso.
Ementa
1. Recurso extraordinário: intempestividade.
2.
Agravo de instrumento: a oportunidade para instruir o recurso é a
da sua interposição (C.Pr.Civil, art. 544,§ 1º). Inviável,
portanto, considerar certidão de suspensão de prazos processuais,
que afastaria o óbice de intempestividade do RE reconhecido na
decisão agravada, se a referida peça foi juntada pelo agravante
em petição apartada, após a interposição do recurso.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02284-05 PP-00891
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questão
relativa à nulidade do processo ante suposta irregularidade
ocorrida na designação dos juízes decidida à luz da legislação
infraconstitucional, a cujo exame não se presta o recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
3. Improcedência das alegações de negativa de prestação
jurisdicional e de violação dos artigos 5º, LV, e 93, IX, da
Constituição.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: descabimento: questão
relativa à nulidade do processo ante suposta irregularidade
ocorrida na designação dos juízes decidida à luz da legislação
infraconstitucional, a cujo exame não se presta o recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
3. Improcedência das alegações de negativa de prestação
jurisdicional e de violação dos artigos 5º, LV, e 93, IX, da
Constituição.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00035 EMENT VOL-02284-05 PP-00853
EMENTA: Repetição de indébito: compensação de valores pagos
indevidamente: termo inicial do prazo prescricional. Recurso
extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do
tema do dispositivo constitucional dado por violado: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional pertinente ao
caso, de reexame inviável no recurso extraordinário: incidência
das Súmulas 282, 356 e, mutatis mutandis, 636.
Ementa
Repetição de indébito: compensação de valores pagos
indevidamente: termo inicial do prazo prescricional. Recurso
extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do
tema do dispositivo constitucional dado por violado: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional pertinente ao
caso, de reexame inviável no recurso extraordinário: incidência
das Súmulas 282, 356 e, mutatis mutandis, 636.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02284-02 PP-00360
EMENTA: TRIBUTÁRIO. COFINS. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE DOS
IMPOSTOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 154, I, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Esta Corte, no
julgamento da ADC 01/DF, declarou a constitucionalidade da COFINS,
que não está sujeita às limitações do art. 195, § 4º c/c art.
154, I, da Constituição Federal.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. COFINS. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE DOS
IMPOSTOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 154, I, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Esta Corte, no
julgamento da ADC 01/DF, declarou a constitucionalidade da COFINS,
que não está sujeita às limitações do art. 195, § 4º c/c art.
154, I, da Constituição Federal.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02284-05 PP-00837
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: deficiência da
fundamentação: incidência da Súmula 284.
A matéria versada no
RE - inconstitucionalidade do art. 7º da Medida Provisória nº
1415/96 - não tem relação com a questão discutida no acórdão
recorrido.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: deficiência da
fundamentação: incidência da Súmula 284.
A matéria versada no
RE - inconstitucionalidade do art. 7º da Medida Provisória nº
1415/96 - não tem relação com a questão discutida no acórdão
recorrido.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02284-05 PP-00849
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287.
I - As razões do agravo de
instrumento não atacam os fundamentos da decisão agravada, o que
impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 287 do STF.
II -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287.
I - As razões do agravo de
instrumento não atacam os fundamentos da decisão agravada, o que
impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 287 do STF.
II -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02284-05 PP-00822
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. ART. 78 DO ADCT. ART 5º, XXIV E
XXXVI. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O art. 78
do ADCT, possui a mesma mens legis do art. 33 do mesmo Ato. Dessa
forma, em tendo sido calculado o valor devido na data da
promulgação da EC 30/2000, acrescidos dos juros legais e da
correção monetária, aqueles não mais incidirão por ocasião do
pagamento das parcelas sucessivas.
II - Eventual ofensa ao
princípio da justa indenização, previsto no art. 5º, XXIV, da
Constituição Federal, se ocorrente, seria indireta, além de
demandar o reexame de prova, o que atrai a incidência da Súmula
279 do STF.
III - A discussão acerca dos limites objetivos da
coisa julgada, matéria de legislação ordinária, não dá ensejo à
abertura da via extraordinária.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. ART. 78 DO ADCT. ART 5º, XXIV E
XXXVI. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O art. 78
do ADCT, possui a mesma mens legis do art. 33 do mesmo Ato. Dessa
forma, em tendo sido calculado o valor devido na data da
promulgação da EC 30/2000, acrescidos dos juros legais e da
correção monetária, aqueles não mais incidirão por ocasião do
pagamento das parcelas sucessivas.
II - Eventual ofensa ao
princípio da justa indenização, previsto no art. 5º, XXIV, da
Constituição Federal, se...
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02284-02 PP-00327
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IPTU. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. OFENSA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. AUSÊNCIA
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de
que não viola a Constituição Federal a fixação de alíquotas
diversas do IPTU em razão da destinação do imóvel.
Precedentes
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. IPTU. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. OFENSA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. AUSÊNCIA
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de
que não viola a Constituição Federal a fixação de alíquotas
diversas do IPTU em razão da destinação do imóvel.
Precedentes
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00021 EMENT VOL-02284-02 PP-00370
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da
cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos
de declaração e da certidão de intimação da decisão agravada, que
são peças de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, §
1º, do C. Pr. Civil.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da
cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos
de declaração e da certidão de intimação da decisão agravada, que
são peças de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, §
1º, do C. Pr. Civil.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00021 EMENT VOL-02284-02 PP-00350
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão atinente às
condições de ação declaratória, decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente: a alegada violação dos
dispositivos constitucionais invocados seria, se ocorresse,
indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão atinente às
condições de ação declaratória, decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente: a alegada violação dos
dispositivos constitucionais invocados seria, se ocorresse,
indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00021 EMENT VOL-02284-02 PP-00317
EMENTA: CONSTITUCIONAL. E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO
EM URV. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO POSTERIOR.
I - Ausência
de prequestionamento da questão constitucional suscitada.
Incidência da Súmula 282 do STF.
II - A extensão, a servidores
estaduais, de norma editada pela União Federal a respeito da
conversão de vencimentos em unidades reais de valor (URV´s)
independe de lei local, por se inserir em competência privativa
da União para legislar sobre o sistema monetário.
Precedentes.
III - A existência de reajuste salarial posterior à
conversão da moeda não corrige o erro ocorrido na aplicação dos
critérios de conversão.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO
EM URV. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO POSTERIOR.
I - Ausência
de prequestionamento da questão constitucional suscitada.
Incidência da Súmula 282 do STF.
II - A extensão, a servidores
estaduais, de norma editada pela União Federal a respeito da
conversão de vencimentos em unidades reais de valor (URV´s)
independe de lei local, por se inserir em competência privativa
da União para legislar sobre o sistema monetário.
Precedentes.
III - A existência de reajus...
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02284-09 PP-01687
EMENTA: Telefonia. Tarifa. Plano Básico de Serviços. Recurso
extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do
art. 5º, II, da Constituição Federal (Súmulas 282 e 356);
controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional
pertinente ao caso; a alegada violação do dispositivo
constitucional invocado, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
Telefonia. Tarifa. Plano Básico de Serviços. Recurso
extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do
art. 5º, II, da Constituição Federal (Súmulas 282 e 356);
controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional
pertinente ao caso; a alegada violação do dispositivo
constitucional invocado, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02284-09 PP-01678
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa
à Constituição que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Improcedência
das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de ofensa
aos arts. 5º, LIV, e 93, IX, da Constituição.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa
à Constituição que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Improcedência
das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de ofensa
aos arts. 5º, LIV, e 93, IX, da Constituição.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02284-08 PP-01455
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MULTA PROCESSUAL. § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. FAZENDA
PÚBLICA.
A comprovação do depósito da multa em questão é
requisito de admissibilidade de novos recursos. Requisito
aplicável, inclusive, à Fazenda Pública.
Precedente: AI
525.511-AgR-ED, Relator Ministro Sepúlveda Pertence.
Embargos de
declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MULTA PROCESSUAL. § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. FAZENDA
PÚBLICA.
A comprovação do depósito da multa em questão é
requisito de admissibilidade de novos recursos. Requisito
aplicável, inclusive, à Fazenda Pública.
Precedente: AI
525.511-AgR-ED, Relator Ministro Sepúlveda Pertence.
Embargos de
declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00041 EMENT VOL-02287-06 PP-01211
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESSO
DE PRAZO. CONCURSO DE AGENTES. CO-RÉU FORAGIDO. PACIENTES EM
SITUAÇÕES DIVERSAS.
1. Considera-se devidamente fundamentada a
prisão preventiva decretada para resguardar a instrução criminal,
se há provas de que os denunciados, em liberdade, ameaçaram as
testemunhas.
2. Configura ilegalidade e abuso de poder a
manutenção, por quase quatro anos, da custódia preventiva,
decretada para resguardar a instrução criminal. Inversão da
natureza instrumental da prisão preventiva.
3. Não há que se
falar em ilegalidade e abuso de poder pelo retardamento da
formação da culpa, se o réu está foragido.
4. Ordem
parcialmente concedida para reconhecer o excesso de prazo para a
formação da culpa daquele paciente que, preso, aguarda julgamento
há quase quatro anos.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESSO
DE PRAZO. CONCURSO DE AGENTES. CO-RÉU FORAGIDO. PACIENTES EM
SITUAÇÕES DIVERSAS.
1. Considera-se devidamente fundamentada a
prisão preventiva decretada para resguardar a instrução criminal,
se há provas de que os denunciados, em liberdade, ameaçaram as
testemunhas.
2. Configura ilegalidade e abuso de poder a
manutenção, por quase quatro anos, da custódia preventiva,
decretada para resguardar a instrução criminal. Inversão da
natureza instrumental...
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00659
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. 1. EMBARGOS DE JOSÉ MARIO PEREIRA DE LUCENA E
OUTROS. EXTEMPORANEIDADE. OPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA PRIMEIRA TURMA, QUE NEGOU PROVIMENTO
AO AGRAVO REGIMENTAL. 2. EMBARGOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
MULTA PROCESSUAL. § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. FAZENDA PÚBLICA.
1.
Conforme entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo
para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no
órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede.
2. A
comprovação do depósito da multa em questão é requisito de
admissibilidade de novos recursos. Requisito aplicável, inclusive,
à Fazenda Pública. Precedente: AI 525.511-AgR-ED, Relator
Ministro Sepúlveda Pertence.
Embargos de José Mário Pereira de
Lucena e outros rejeitados e embargos do Município do Rio de
Janeiro não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. 1. EMBARGOS DE JOSÉ MARIO PEREIRA DE LUCENA E
OUTROS. EXTEMPORANEIDADE. OPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA PRIMEIRA TURMA, QUE NEGOU PROVIMENTO
AO AGRAVO REGIMENTAL. 2. EMBARGOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
MULTA PROCESSUAL. § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. FAZENDA PÚBLICA.
1.
Conforme entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo
para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no
órgão oficial...
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-04 PP-00682
EMENTA: I. Justiça do Trabalho: competência (CF, art. 114):
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal de que é da Justiça
do Trabalho a competência para dirimir controvérsias relativas à
complementação de proventos de aposentadoria quando decorrentes
de contrato de trabalho: precedentes.
II. Recurso
extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento do
artigo 7º, XI, da Constituição, tido por violado: incidência das
Súmulas 282 e 356.
III. Alegações improcedentes de negativa de
prestação jurisdicional e de violação dos dispositivos
constitucionais apontados no RE.
Ementa
I. Justiça do Trabalho: competência (CF, art. 114):
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal de que é da Justiça
do Trabalho a competência para dirimir controvérsias relativas à
complementação de proventos de aposentadoria quando decorrentes
de contrato de trabalho: precedentes.
II. Recurso
extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento do
artigo 7º, XI, da Constituição, tido por violado: incidência das
Súmulas 282 e 356.
III. Alegações improcedentes de negativa de
prestação jurisdicional e de violação dos dispositivos
constitucionais apontados no RE.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01174