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Jurisprudência

STF RE 474886 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. 2. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à conexão entre ações, de natureza processual ordinária: a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00035 EMENT VOL-02284-03 PP-00434
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 474380 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO ESTADO PROVIDO. INCONFORMISMO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4O, DO CPC. JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 1.060/50. AGRAVO IMPROVIDO. I - Decisão agravada que, ao fixar a verba honorária, observou o art. 20, § 4º, do CPC, aplicável à espécie. II - No caso de concessão do benefício da justiça gratuita, deve-se observar o comando do art. 12 da Lei 1.060/90. III - Agravo improvido.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00042 EMENT VOL-02284-03 PP-00425
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 580793 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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I. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo com base no princípio da actio nata, cuja possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou reflexa aos dispositivos constitucionais invocados: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. II. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, C. Pr. Civil.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00040 EMENT VOL-02284-05 PP-00900
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 580577 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: intempestividade. 2. Agravo de instrumento: a oportunidade para instruir o recurso é a da sua interposição (C.Pr.Civil, art. 544,§ 1º). Inviável, portanto, considerar certidão de suspensão de prazos processuais, que afastaria o óbice de intempestividade do RE reconhecido na decisão agravada, se a referida peça foi juntada pelo agravante em petição apartada, após a interposição do recurso.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02284-05 PP-00891
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 567465 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. 2. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à nulidade do processo ante suposta irregularidade ocorrida na designação dos juízes decidida à luz da legislação infraconstitucional, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 3. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00035 EMENT VOL-02284-05 PP-00853
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 462628 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Repetição de indébito: compensação de valores pagos indevidamente: termo inicial do prazo prescricional. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do tema do dispositivo constitucional dado por violado: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional pertinente ao caso, de reexame inviável no recurso extraordinário: incidência das Súmulas 282, 356 e, mutatis mutandis, 636.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02284-02 PP-00360
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 550491 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRIBUTÁRIO. COFINS. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE DOS IMPOSTOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 154, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Esta Corte, no julgamento da ADC 01/DF, declarou a constitucionalidade da COFINS, que não está sujeita às limitações do art. 195, § 4º c/c art. 154, I, da Constituição Federal. II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02284-05 PP-00837
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 563522 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: deficiência da fundamentação: incidência da Súmula 284. A matéria versada no RE - inconstitucionalidade do art. 7º da Medida Provisória nº 1415/96 - não tem relação com a questão discutida no acórdão recorrido.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02284-05 PP-00849
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 540885 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287. I - As razões do agravo de instrumento não atacam os fundamentos da decisão agravada, o que impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 287 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02284-05 PP-00822
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF RE 421616 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. ART. 78 DO ADCT. ART 5º, XXIV E XXXVI. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O art. 78 do ADCT, possui a mesma mens legis do art. 33 do mesmo Ato. Dessa forma, em tendo sido calculado o valor devido na data da promulgação da EC 30/2000, acrescidos dos juros legais e da correção monetária, aqueles não mais incidirão por ocasião do pagamento das parcelas sucessivas. II - Eventual ofensa ao princípio da justa indenização, previsto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, se...
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02284-02 PP-00327
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 470555 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que não viola a Constituição Federal a fixação de alíquotas diversas do IPTU em razão da destinação do imóvel. Precedentes II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00021 EMENT VOL-02284-02 PP-00370
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 452122 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração e da certidão de intimação da decisão agravada, que são peças de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00021 EMENT VOL-02284-02 PP-00350
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 413167 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão atinente às condições de ação declaratória, decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente: a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00021 EMENT VOL-02284-02 PP-00317
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 648300 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO EM URV. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO POSTERIOR. I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. II - A extensão, a servidores estaduais, de norma editada pela União Federal a respeito da conversão de vencimentos em unidades reais de valor (URV´s) independe de lei local, por se inserir em competência privativa da União para legislar sobre o sistema monetário. Precedentes. III - A existência de reajus...
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02284-09 PP-01687
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 647059 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Telefonia. Tarifa. Plano Básico de Serviços. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do art. 5º, II, da Constituição Federal (Súmulas 282 e 356); controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional pertinente ao caso; a alegada violação do dispositivo constitucional invocado, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02284-09 PP-01678
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 629741 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa à Constituição que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de ofensa aos arts. 5º, LIV, e 93, IX, da Constituição.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02284-08 PP-01455
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 530838 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA PROCESSUAL. § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. FAZENDA PÚBLICA. A comprovação do depósito da multa em questão é requisito de admissibilidade de novos recursos. Requisito aplicável, inclusive, à Fazenda Pública. Precedente: AI 525.511-AgR-ED, Relator Ministro Sepúlveda Pertence. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00041 EMENT VOL-02287-06 PP-01211
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 88091 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. CONCURSO DE AGENTES. CO-RÉU FORAGIDO. PACIENTES EM SITUAÇÕES DIVERSAS. 1. Considera-se devidamente fundamentada a prisão preventiva decretada para resguardar a instrução criminal, se há provas de que os denunciados, em liberdade, ameaçaram as testemunhas. 2. Configura ilegalidade e abuso de poder a manutenção, por quase quatro anos, da custódia preventiva, decretada para resguardar a instrução criminal. Inversão da natureza instrumental...
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00659
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 497421 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. EMBARGOS DE JOSÉ MARIO PEREIRA DE LUCENA E OUTROS. EXTEMPORANEIDADE. OPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA PRIMEIRA TURMA, QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 2. EMBARGOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. MULTA PROCESSUAL. § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO. FAZENDA PÚBLICA. 1. Conforme entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão oficial...
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-04 PP-00682
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 609650 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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I. Justiça do Trabalho: competência (CF, art. 114): pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal de que é da Justiça do Trabalho a competência para dirimir controvérsias relativas à complementação de proventos de aposentadoria quando decorrentes de contrato de trabalho: precedentes. II. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento do artigo 7º, XI, da Constituição, tido por violado: incidência das Súmulas 282 e 356. III. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos dispositivos constitucionais apontados no RE.
Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01174
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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