EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Inviável o
agravo regimental no qual não são impugnados os fundamentos da
decisão agravada.
2. Inaplicabilidade da teoria do fato
consumado. Precedentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Inviável o
agravo regimental no qual não são impugnados os fundamentos da
decisão agravada.
2. Inaplicabilidade da teoria do fato
consumado. Precedentes.
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00056 EMENT VOL-02285-12 PP-02407
EMENTA: 1. Direito Monetário: competência legislativa privativa da
União: critérios de conversão em URV dos valores fixados em
Cruzeiro Real: aplicação compulsória a Estados e Municípios,
inclusive aos vencimentos dos respectivos servidores, que impede
a incidência de diferente legislação local a respeito.
Precedente: RE 291.188, 1ª T, 8.10.2002, Pertence, DJ
14.11.02.
2. Agravo regimental que não ataca a pertinência ao
caso do precedente invocado na decisão agravada, mas trata de
tema relativo ao reajuste de 11,98% concedido às categorais
previstas no art. 168 da Constituição em razão da data do efetivo
pagamento, nas quais não se inclui o agravado e cuja aplicação
foi excluída pelo acórdão recorrido, por não ter sido objeto do
pedido inicial.
Ementa
1. Direito Monetário: competência legislativa privativa da
União: critérios de conversão em URV dos valores fixados em
Cruzeiro Real: aplicação compulsória a Estados e Municípios,
inclusive aos vencimentos dos respectivos servidores, que impede
a incidência de diferente legislação local a respeito.
Precedente: RE 291.188, 1ª T, 8.10.2002, Pertence, DJ
14.11.02.
2. Agravo regimental que não ataca a pertinência ao
caso do precedente invocado na decisão agravada, mas trata de
tema relativo ao reajuste de 11,98% concedido às categorais
previstas no art. 168 da Constitui...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00082 EMENT VOL-02283-07 PP-01298 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 306-311
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ELEITORAL. TRASLADO DE PEÇAS.
1. A jurisprudência
deste Tribunal é firme no sentido de que "[i]mpõe-se à parte
agravante, na hipótese de não-admissão de recurso extraordinário
interposto em processo eleitoral, atender, na formação do
traslado, não só ao que dispõe, em caráter irredutível, o Código
Eleitoral (art. 282, c/c o art. 279, § 2º), mas, também, ao que
estabelece o Código de Processo Civil (art. 544, § 2º), sem
prejuízo da observância, na composição do traslado, das
exigências fundadas no magistério jurisprudencial firmado pelo
Supremo Tribunal Federal". Precedentes.
2. Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ELEITORAL. TRASLADO DE PEÇAS.
1. A jurisprudência
deste Tribunal é firme no sentido de que "[i]mpõe-se à parte
agravante, na hipótese de não-admissão de recurso extraordinário
interposto em processo eleitoral, atender, na formação do
traslado, não só ao que dispõe, em caráter irredutível, o Código
Eleitoral (art. 282, c/c o art. 279, § 2º), mas, também, ao que
estabelece o Código de Processo Civil (art. 544, § 2º), sem
prejuízo da observância, na composição do traslado, das
exigências fundada...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00121 EMENT VOL-02283-17 PP-03566
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
violação meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
violação meramente ref...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00101 EMENT VOL-02283-18 PP-03730
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REVELIA DECRETADA COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 292 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
COMUM. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
1. Alegação de ofensa ao
princípio da ampla defesa, fundada na recusa em aplicar,
subsidiariamente, o artigo 366 do CPP, no que prevê a suspensão
do processo quando o acusado, citado por edital, não comparecer
nem constituir advogado.
2. O artigo 292 do Código de Processo
Penal Militar dispõe a propósito da decretação da revelia quando
o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir
advogado.
3. O artigo 366 do Código de Processo Penal Comum
preceitua que "se o acusado, citado por edital, não comparecer,
nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso
do prazo prescricional".
4. A transposição de normas mais
benéficas de um para outro sub-ordenamento não se justifica. Não
se a pode consumar já no plano normativo se ela não foi
anteriormente consumada no plano legislativo. No julgamento do HC
n. 86.854, a 1ª Turma desta Corte decidiu "não ser possível
mesclar os regimes penais comum e castrense, de modo a selecionar
o que cada um tem de mais favorável ao réu, sob pena de se gerar
um hibridismo normativo, incompatível com o princípio da
especialidade".
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REVELIA DECRETADA COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 292 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
COMUM. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
1. Alegação de ofensa ao
princípio da ampla defesa, fundada na recusa em aplicar,
subsidiariamente, o artigo 366 do CPP, no que prevê a suspensão
do processo quando o acusado, citado por edital, não comparecer
nem constituir advogado.
2. O artigo 292 do Código de Processo
Penal Militar dispõe a propósito da decretação da revelia quando
o acusado, citado...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00063 EMENT VOL-02284-02 PP-00264
HABEAS CORPUS - INSTRUMENTALIDADE - AFASTAMENTO DA ORTODOXIA. A
envergadura maior do habeas, no que direcionado à preservação da
liberdade de ir e vir, leva à flexibilização da forma.
HABEAS
CORPUS - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - SUPLANTAÇÃO. Uma
vez apreciado na origem o habeas, cumpre o afastamento da visão
rigorosa do Verbete nº 691 da Súmula desta Corte.
Ementa
HABEAS CORPUS - INSTRUMENTALIDADE - AFASTAMENTO DA ORTODOXIA. A
envergadura maior do habeas, no que direcionado à preservação da
liberdade de ir e vir, leva à flexibilização da forma.
HABEAS
CORPUS - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - SUPLANTAÇÃO. Uma
vez apreciado na origem o habeas, cumpre o afastamento da visão
rigorosa do Verbete nº 691 da Súmula desta Corte.
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00040 EMENT VOL-02293-02 PP-00220 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 485-492
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
CONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária.
- Não cabe recurso extraordinário, quando
interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de
examinar matéria de caráter probatório.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
CONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE
MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -
SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária.
- Não cabe recurso extraordinário, quando
interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de
examinar matéria de caráter probatório.
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00118 EMENT VOL-02283-10 PP-01940
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONCRETAMENTE
DEMONSTRADOS: AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA INCONTESTÁVEL.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A decretação da prisão preventiva que,
baseada na garantia da ordem pública, na conveniência da
instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da
lei penal, está devidamente fundamentada em fatos concretos a
justificar a prisão cautelar, especialmente em razão da fuga do
Paciente do distrito da culpa, situação que perdura até a
presente data. Precedentes.
2. A controvérsia sobre a veracidade
da certidão do oficial de justiça que reconheceu estar o Paciente
foragido não pode ser objeto de questionamento na via tímida do
habeas corpus, pois demandaria dilação probatória, incompatível
com o seu rito.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONCRETAMENTE
DEMONSTRADOS: AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA INCONTESTÁVEL.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A decretação da prisão preventiva que,
baseada na garantia da ordem pública, na conveniência da
instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da
lei penal, está devidamente fundamentada em fatos concretos a
justi...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02285-05 PP-00865
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS
INFRINGENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA.
VIGÊNCIA DA LEI N. 5.869/1973. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS
INFRINGENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA.
VIGÊNCIA DA LEI N. 5.869/1973. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02283-04 PP-00818 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 263-267
EMENTA: 1. Direito Monetário: competência legislativa privativa da
União: critérios de conversão em URV dos valores fixados em
Cruzeiro Real: aplicação compulsória a Estados e Municípios,
inclusive aos vencimentos dos respectivos servidores, que impede
a incidência de diferente legislação local a respeito.
Precedente: RE 291.188, 1ª T, 8.10.2002, Pertence, DJ
14.11.02.
2.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: falta
de prequestionamento do tema do dispositivo constitucional
invocado (Súmulas 282 e 356).
3.Recurso extraordinário:
descabimento: discussão relativa à limitação temporal do
pagamento do percentual de 11,98% excluída pelo acórdão recorrido
e que, ademais, da forma como colocada pelo recorrente, não
prescinde do reexame da legislação local pertinente, ao qual não
se presta o recurso extraordinário: incidência da Súmula
280.
4. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos
os fundamentos da decisão agravada.
Ementa
1. Direito Monetário: competência legislativa privativa da
União: critérios de conversão em URV dos valores fixados em
Cruzeiro Real: aplicação compulsória a Estados e Municípios,
inclusive aos vencimentos dos respectivos servidores, que impede
a incidência de diferente legislação local a respeito.
Precedente: RE 291.188, 1ª T, 8.10.2002, Pertence, DJ
14.11.02.
2.Recurso extraordinário: inadmissibilidade: falta
de prequestionamento do tema do dispositivo constitucional
invocado (Súmulas 282 e 356).
3.Recurso extraordinário:
descabimento: discussão relativa à limitaç...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00083 EMENT VOL-02283-09 PP-01801
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO É CRIMINOSO
CONTUMAZ. HIGIDEZ DA CITAÇÃO. VÍCIO DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUE NÃO
CONTAMINA O ATO. ORDEM CONCEDIDA
I - A presente prisão
preventiva encontra-se fundada única e tão-somente na garantia da
ordem pública, em razão do caráter de criminoso contumaz do
paciente.
II - Provada ser outra a situação e opinando o
Ministério Público Federal pela concessão da ordem, a medida
excepcional não deve subsistir.
III - Citação que merece
subsistir, porque o vício na decretação da custódia cautelar não
tem o condão de contaminar o ato.
IV - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O PACIENTE NÃO É CRIMINOSO
CONTUMAZ. HIGIDEZ DA CITAÇÃO. VÍCIO DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUE NÃO
CONTAMINA O ATO. ORDEM CONCEDIDA
I - A presente prisão
preventiva encontra-se fundada única e tão-somente na garantia da
ordem pública, em razão do caráter de criminoso contumaz do
paciente.
II - Provada ser outra a situação e opinando o
Ministério Público Federal pela concessão da ordem, a medida
excepcional não deve subs...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00087 EMENT VOL-02283-04 PP-00779
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LITÍGIO INSTAURADO ENTRE
EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E USUÁRIO PARTICULAR -
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM APOIO EM LEGISLAÇÃO DE CARÁTER
INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA REFLEXA - MERA ALEGAÇÃO DA
EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL OU DE AGÊNCIA REGULADORA
- RAZÃO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O DESLOCAMENTO DA CAUSA
PARA A ESFERA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - COMPLEXIDADE DA
CAUSA - CRITÉRIO DE SUA IDENTIFICAÇÃO PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO
DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - MATÉRIA RESTRITA AO
DOMÍNIO DA LEGISLAÇÃO COMUM - INVIABILIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LITÍGIO INSTAURADO ENTRE
EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E USUÁRIO PARTICULAR -
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM APOIO EM LEGISLAÇÃO DE CARÁTER
INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA REFLEXA - MERA ALEGAÇÃO DA
EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL OU DE AGÊNCIA REGULADORA
- RAZÃO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O DESLOCAMENTO DA CAUSA
PARA A ESFERA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - COMPLEXIDADE DA
CAUSA - CRITÉRIO DE SUA IDENTIFICAÇÃO PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO
DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - MATÉRIA RESTRITA AO
DOMÍNIO DA LEGISL...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02292-05 PP-01085
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FUNRURAL. EMPRESA
URBANA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Não
existe óbice à cobrança, de empresa urbana, da contribuição
social destinada ao FUNRURAL, voltada a cobrir os riscos a que se
sujeita toda a coletividade de trabalhadores. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ÓBICES. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FUNRURAL. EMPRESA
URBANA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das
Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Não
existe óbice à cobrança, de empresa urbana, da contribuição
social destinada ao FUNRURAL, voltada a cobrir os riscos a que se
sujeita toda a coletividade de trabalhadores. Precedentes.
Agravo regim...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00103 EMENT VOL-02283-19 PP-03947
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CONSUMADO OU TENTADO.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO AO CRITÉRIO DE ANÁLISE DO
DISSÍDIO PRETORIANO E À VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. INVOCAÇÃO DE
PRECEDENTE DESTA CORTE SOB O ARGUMENTO DE SIMILITUDE.
INOCORRÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICA.
1. A crítica ao
critério de análise do dissídio pretoriano e da violação à lei
federal adotados pelo STJ está umbilicalmente relacionada com o
mérito da impetração, não cabendo ao STF reconhecer ilegalidade
no fato de o Tribunal a quo ter reconhecido o crime de roubo
consumado, e não o delito de roubo tentado, como advoga o
impetrante.
2. Invocação de precedente desta Corte, firmado no
HC n. 88.259/ST, em que foi reconhecido o crime de roubo tentado,
e não o delito de roubo consumado. Inocorrência de identidade de
situação fática: no HC invocado, o agente subtraiu um passe de
ônibus utilizando-se de arma de brinquedo. Considerou-se a
particularidade de ter sido ele todo o tempo monitorado por
policiais que se encontravam no local do crime. No caso sob exame,
os bens subtraídos permaneceram com o paciente, ainda que por
pouco tempo. As vítimas chamaram policiais que passavam pelo
local, quando já ocorrido o roubo. A ação policial foi
concomitante ao roubo, no primeiro caso; posterior, no
segundo.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CONSUMADO OU TENTADO.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO AO CRITÉRIO DE ANÁLISE DO
DISSÍDIO PRETORIANO E À VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. INVOCAÇÃO DE
PRECEDENTE DESTA CORTE SOB O ARGUMENTO DE SIMILITUDE.
INOCORRÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICA.
1. A crítica ao
critério de análise do dissídio pretoriano e da violação à lei
federal adotados pelo STJ está umbilicalmente relacionada com o
mérito da impetração, não cabendo ao STF reconhecer ilegalidade
no fato de o Tribunal a quo...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00063 EMENT VOL-02284-02 PP-00226 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 475-479
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. ART. 121, § 5º, DO ESTATUTO: NÃO-DERROGAÇÃO PELO
NOVO CÓDIGO CIVIL: PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. REGIME DE
SEMILIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. MANUTENÇÃO DA
MEDIDA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Não se
vislumbra qualquer contrariedade entre o novo Código Civil e o
Estatuto da Criança e do Adolescente relativamente ao limite de
idade para aplicação de seus institutos.
2. O Estatuto da
Criança e do Adolescente não menciona a maioridade civil como
causa de extinção da medida socioeducativa imposta ao infrator:
ali se contém apenas a afirmação de que suas normas podem ser
aplicadas excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um
anos de idade (art. 121, § 5º).
3. Aplica-se, na espécie, o
princípio da especialidade, segundo o qual se impõe o Estatuto da
Criança e do Adolescente, que é norma especial, e não o Código
Civil ou o Código Penal, diplomas nos quais se contêm normas de
caráter geral.
4. A proteção integral da criança ou adolescente
é devida em função de sua faixa etária, porque o critério adotado
pelo legislador foi o cronológico absoluto, pouco importando se,
por qualquer motivo, adquiriu a capacidade civil, quando as
medidas adotadas visam não apenas à responsabilização do
interessado, mas o seu aperfeiçoamento como membro da sociedade,
a qual também pode legitimamente exigir a recomposição dos seus
componentes, incluídos aí os menores. Precedentes.
5. Habeas
corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. ART. 121, § 5º, DO ESTATUTO: NÃO-DERROGAÇÃO PELO
NOVO CÓDIGO CIVIL: PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. REGIME DE
SEMILIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. MANUTENÇÃO DA
MEDIDA: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Não se
vislumbra qualquer contrariedade entre o novo Código Civil e o
Estatuto da Criança e do Adolescente relativamente ao limite de
idade para aplicação de seus institutos.
2. O Estatuto da
Criança e do Adolescente não menciona a maioridade civil como
causa de ext...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00070 EMENT VOL-02286-04 PP-00750 RB v. 19, n. 527, 2007, p. 19-22 RMDPPP v. 4, n. 19, 2007, p. 98-105
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
MINAS GERAIS. PENSÃO. VIÚVA DE DEPUTADO ESTADUAL. ART. 5º, XXXVI
DA CONSTITUIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO.
Viúva de deputado estadual
que vinha percebendo pensão, com base na lei estadual 8.393/1983,
correspondente a 2/3 do valor do subsídio pago a deputado
estadual.
Não pode a lei posterior (lei estadual 9.886/1989)
reduzir o quantum da pensão deferida sob a égide de legislação
anterior, para o montante de 35% do atual subsídio pago a
deputado estadual.
Ofensa ao direito adquirido
configurada.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
MINAS GERAIS. PENSÃO. VIÚVA DE DEPUTADO ESTADUAL. ART. 5º, XXXVI
DA CONSTITUIÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO.
Viúva de deputado estadual
que vinha percebendo pensão, com base na lei estadual 8.393/1983,
correspondente a 2/3 do valor do subsídio pago a deputado
estadual.
Não pode a lei posterior (lei estadual 9.886/1989)
reduzir o quantum da pensão deferida sob a égide de legislação
anterior, para o montante de 35% do atual subsídio pago a
deputado estadual.
Ofensa ao direito adquirido
configurada.
Recurso extraordinário...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA (ART. 38, IV, b, DO RISTF)
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00129 EMENT VOL-02301-05 PP-01021 RTJ VOL-00209-03 PP-01366
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão do Superior Tribunal de
Justiça, que nega seguimento a agravo de instrumento por ausência
de pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas
processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
2. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem
configurar, quando muito, situações de violação meramente reflexa
ao texto da Constituição.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A decisão do Superior Tribunal de
Justiça, que nega seguimento a agravo de instrumento por ausência
de pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas
processuais de natureza infraconstitucional, circunstância
impeditiva da subida do extraordinário.
2. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julg...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00107 EMENT VOL-02283-21 PP-04443
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00060 EMENT VOL-02286-15 PP-02781
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à necessidade ou não de ação própria para exigir do
depositário judicial a devolução do objeto do depósito decidida à
luz de legislação infraconstitucional, a cujo reexame não se
presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da
Súmula 636.
2.Agravo regimental: inovação de fundamento:
inadmissibilidade.
A jurisprudência do STF não admite que em
agravo regimental se introduza o debate sobre matéria não
veiculada no recurso extraordinário.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à necessidade ou não de ação própria para exigir do
depositário judicial a devolução do objeto do depósito decidida à
luz de legislação infraconstitucional, a cujo reexame não se
presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da
Súmula 636.
2.Agravo regimental: inovação de fundamento:
inadmissibilidade.
A jurisprudência do STF não admite que em
agravo regimental se introduza o debate sobre matéria não
veiculada no recurso extraordinário.
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00069 EMENT VOL-02283-06 PP-01203
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA:
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as alegações
de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla
defesa e do contraditório, entre outros, configuram ofensa
reflexa à Constituição da República. Precedentes.
2. Para se
alcançar entendimento diverso do que assentado no acórdão
recorrido, necessário seria o reexame dos elementos probatórios,
o que é vedado em recurso extraordinário (Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal).
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA:
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as alegações
de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla
defesa e do contraditório, entre outros, configuram ofensa
reflexa à Constituição da República. Precedentes.
2. Para se
alcançar entendimento...
Data do Julgamento:19/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02283-06 PP-01081