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Jurisprudência

STF AI 539203 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. NÃO-EXTINÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PARA NOVO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É a controvérsia constitucional que viabiliza a interposição do recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00039 EMENT VOL-02285-10 PP-01991
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 513418 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração convertidos em agravos regimentais. 2. Agravo de instrumento: intempestividade: não aplicação do benefício do prazo em dobro para recorrer (C.Pr. Civil, art. 191), uma vez que os patronos dos agravantes apresentaram em conjunto o recurso extraordinário e o agravo de instrumento.
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02285-09 PP-01722
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 500483 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivos constitucionais tidos como violados (CF, artigos 37, caput, X e XIII; 42;44; 144, § 6º; e 169, 1º) não examinados pelo acórdão recorrido: incidência da Súmula 282. 2. Embargos de declaração, prequestionamento e Súmula 356. Os embargos declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da questão antes suscitada. 3. Recurso extraordinário: inadmissibiidade: controvérsia decidida à luz da legislação local (L. est. 11.216/95), que não enseja reex...
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00039 EMENT VOL-02285-08 PP-01618
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 508277 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. Correta a decisão agravada ao julgar prejudicado o recurso em causa, porque a cláusula que estipulou a capitalização mensal dos juros se mantém pelo afastamento da vedação legal pelo Superior Tribunal de Justiça, que não pode ser examinada em recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00116 EMENT VOL-02283-08 PP-01538
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF HC 91251 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INÉRCIA DA DEFESA INTIMADA PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES E CONTRA-RAZÕES RECURSAIS: CERCEAMENTO DE DEFESA: NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a ausência de razões de apelação e de contra-razões à apelação do Ministério Público não é causa de nulidade por cerceamento de defesa, se o defensor constituído pelo réu foi devidamente intimado para apresentá-las. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02285-04 PP-00824 RT v. 96, n. 866, 2007, p. 580-583
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF HC 91226 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR EM HABEAS CORPUS INDEFERIDA NA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DOS AUTOS. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ausente flagrante ilegalidade que justifique o conhecimento de questões não analisadas na instância a quo. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus quando os fundamentos ainda não foram apreciados definitivamente pelo órgão judiciário apontado como coator, mormente quando os autos...
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02285-04 PP-00812
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 476534 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O recurso extraordinário foi provido "tão-somente para considerar inconstitucional a modificação da base de cálculo dos tributos". Assim, por exclusão lógica, os demais pedidos não foram providos pela decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso extraordinário aviado. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00115 EMENT VOL-02283-06 PP-01232
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 473611 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO. LEI N. 6.763/75. 1. É legítima a taxa de segurança pública instituída pela Lei mineira n. 6.763/75, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. 14.938/03, devida pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00115 EMENT VOL-02283-06 PP-01177
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 466335 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à lotação de servidor público matriculado em instituição de ensino superior na capital decidida com base em legislação local - artigo 92 da Lei Complementar Estadual 53/01 - de reexame inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00081 EMENT VOL-02283-06 PP-01143
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 317103 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. EMPRESA SEM EMPREGADOS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00066 EMENT VOL-02286-14 PP-02555 RTFP v. 15, n. 76, 2007, p. 337-339
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 632693 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação da decisão recorrida. 3. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00077 EMENT VOL-02283-18 PP-03784
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 86698 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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CRIMES HEDIONDOS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Possível é a suspensão condicional da pena mesmo em se tratando de crime hediondo - precedente: Habeas Corpus nº 84.414-6/SP, Primeira Turma, por mim relatado, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 26 de novembro de 2004.
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00035 EMENT VOL-02287-03 PP-00555
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RMS 23998 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Promoção à patente superior de Militar da Aeronáutica. 2. Portaria nº 1.151/GM3/1984 c/c Decreto nº 86.325/1981 e Portarias nºs 234/GM1/1998 e 386/GM1/2000. 3. Inexistência de Direito Adquirido em face da impossibilidade de subsistência de situação jurídica individual diante de uma alteração substancial do regime ou de um estatuto jurídico. 4. Recurso em Mandado de Segurança a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00081 EMENT VOL-02286-02 PP-00389 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 258-265
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 228372 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ICMS: aproveitamento de créditos extemporâneos ou acumulados de ICMS: correção monetária: inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2º, I): precedentes.
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02286-14 PP-02529 RB v. 19, n. 527, 2007, p. 35-36
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 590140 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Decisão judicial: motivação suficiente: ausência de violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. "O que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão judicial seja fundamentada; não, que a fundamentação seja correta, na solução das questões de fato ou de direito da lide: declinadas no julgado as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional" (RE 140.370, Pertence, DJ 21.5.93). 2. Ampla defesa: o indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária não ofend...
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00071 EMENT VOL-02283-13 PP-02571
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 540417 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Gratificação Especial de Incremento à Arrecadação - GEIA: composição da base de cálculo: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação local: incidência da Súmula 280. 2. Recurso extraordinário: descabimento: alegada violação a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula 636.
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00070 EMENT VOL-02283-10 PP-02006
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 539842 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO RESCINDENDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PRECEDENTES. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A possibilidade de admissão de recurso extraordinário em ação rescisória restringe-se à fundamentação constante da própria rescisória, não aos argumentos utilizados no acórdão rescindendo.
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00070 EMENT VOL-02283-10 PP-01990
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 528669 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas à deserção de recurso pela falta de preparo e à concessão de assistência judiciária gratuita decididas à luz de legislação infraconstitucional e dos fatos e provas, insuscetíveis de reexame no recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636 e da Súmula 279.
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00069 EMENT VOL-02283-09 PP-01774
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 476998 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Decisão agravada que se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00091 EMENT VOL-02283-06 PP-01237
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 451978 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados (Súmulas 282 e 356); controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa à Constituição que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de falta de motivação do acórdão recorrido (CF, art. 93, IX).
Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00068 EMENT VOL-02283-06 PP-01076
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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