1. Petição do agravo de instrumento via fac-símile não acostada ao
traslado, impossibilitando a verificação do cumprimento do prazo
adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.800/99.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Petição do agravo de instrumento via fac-símile não acostada ao
traslado, impossibilitando a verificação do cumprimento do prazo
adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.800/99.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02286-20 PP-03795
EMENTA: I. Poder Constituinte Estadual: autonomia (ADCT, art. 11):
restrições jurisprudenciais inaplicáveis ao caso.
1. É da
jurisprudência assente do Supremo Tribunal que afronta o
princípio fundamental da separação a independência dos Poderes o
trato em constituições estaduais de matéria, sem caráter
essencialmente constitucional - assim, por exemplo, a relativa à
fixação de vencimentos ou a concessão de vantagens específicas a
servidores públicos -, que caracterize fraude à iniciativa
reservada ao Poder Executivo de leis ordinárias a respeito:
precedentes.
2. A jurisprudência restritiva dos poderes da
Assembléia Constituinte do Estado-membro não alcança matérias às
quais, delas cuidando, a Constituição da República emprestou
alçada constitucional.
II - Anistia de infrações disciplinares
de servidores estaduais: competência do Estado-membro
respectivo.
1. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que
se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só
retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a
competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal;
ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de
anistiar infrações administrativas de servidores locais
constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental
do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa
de Estados e Municípios - que não é de presumir, mas, ao
contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da
República (precedente: Rp 696, 06.10.66, red. Baleeiro).
2.
Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o
cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos
servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local,
mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela
Constituição da República - às punições impostas no regime
decaído por motivos políticos.
Ementa
I. Poder Constituinte Estadual: autonomia (ADCT, art. 11):
restrições jurisprudenciais inaplicáveis ao caso.
1. É da
jurisprudência assente do Supremo Tribunal que afronta o
princípio fundamental da separação a independência dos Poderes o
trato em constituições estaduais de matéria, sem caráter
essencialmente constitucional - assim, por exemplo, a relativa à
fixação de vencimentos ou a concessão de vantagens específicas a
servidores públicos -, que caracterize fraude à iniciativa
reservada ao Poder Executivo de leis ordinárias a respeito:
precedentes.
2. A jurisprud...
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02286-01 PP-00001 RTJ VOL-00202-01 PP-00011
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias à formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias à formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02286-20 PP-03966
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Encontram-se ilegíveis as datas da certidão de publicação do
acórdão recorrido e do protocolo da petição de recurso
extraordinário. Tais fatos impossibilitam aferir a tempestividade
do apelo extremo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e
639).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Encontram-se ilegíveis as datas da certidão de publicação do
acórdão recorrido e do protocolo da petição de recurso
extraordinário. Tais fatos impossibilitam aferir a tempestividade
do apelo extremo (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e
639).
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00049 EMENT VOL-02286-20 PP-03900
1. Intempestivo o presente recurso interposto por meio eletrônico,
porque os originais somente ingressaram formalmente no Tribunal
após o qüinqüídio previsto nos artigos 2º, caput, da Lei 9.800/99
e 5º, caput,.da Resolução STF nº 287/04
2. Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
1. Intempestivo o presente recurso interposto por meio eletrônico,
porque os originais somente ingressaram formalmente no Tribunal
após o qüinqüídio previsto nos artigos 2º, caput, da Lei 9.800/99
e 5º, caput,.da Resolução STF nº 287/04
2. Agravo regimental
não conhecido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00036 EMENT VOL-02286-22 PP-04387
1. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. Ausência de litisconsórcio a
justificar a aplicação do prazo em dobro previsto no art. 191 do
CPC.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo
legal para a sua apresentação.
2. Ausência de litisconsórcio a
justificar a aplicação do prazo em dobro previsto no art. 191 do
CPC.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00034 EMENT VOL-02286-22 PP-04274
1. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00032 EMENT VOL-02286-21 PP-04134
1. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02286-21 PP-04046
1. Petição do apelo extremo enviada via fac-símile não acostada ao
traslado, impossibilitando a verificação do cumprimento do prazo
adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.800/99.
2. Vedada
a concessão de efeito suspensivo a agravo regimental (RISTF, art.
317, § 4º).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Petição do apelo extremo enviada via fac-símile não acostada ao
traslado, impossibilitando a verificação do cumprimento do prazo
adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.800/99.
2. Vedada
a concessão de efeito suspensivo a agravo regimental (RISTF, art.
317, § 4º).
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02286-20 PP-03950
1. Ausência no traslado da certidão de publicação do acórdão
proferido no agravo regimental interposto de decisão monocrática
que negou seguimento aos embargos de declaração, peça obrigatória
à formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado da certidão de publicação do acórdão
proferido no agravo regimental interposto de decisão monocrática
que negou seguimento aos embargos de declaração, peça obrigatória
à formação do instrumento e indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e
Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02286-20 PP-03879
1. Ausência no traslado do teor de peça obrigatória na formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado do teor de peça obrigatória na formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02286-20 PP-03871
1. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória na formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02286-20 PP-03855
1. A tempestividade do recurso é aferida pela data de sua
interposição na Secretaria do Tribunal e não por sua postagem nos
Correios. Intempestivo, portanto, o apelo extremo. Precedente.
2.Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso é aferida pela data de sua
interposição na Secretaria do Tribunal e não por sua postagem nos
Correios. Intempestivo, portanto, o apelo extremo. Precedente.
2.Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02286-19 PP-03703
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. Ausência no traslado de peças obrigatórias na formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3.
Prejudicados os pedidos de efeitos modificativo e infringentes
formulados pelo agravante nos embargos de declaração (item a),
ante o recebimento destes como agravo regimental, sendo incabível
a conversão do julgamento em diligência para a regularização do
traslado.
Quanto ao pedido de efeito suspensivo, o §4º do art.
317 do RISTF o veda expressamente em sede de agravo regimental.
Nesse sentido, Rcl 344-AgR, rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário,
unânime, DJ de 08.02.02.
4. Improcedentes os
requerimentos relativos à apreciação de fatos e provas no âmbito
desta Corte e às intimações do Ministério Público e da parte
agravada para se defender, por não haver previsão de tais atos no
RISTF, em se tratando de regimental.
5. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. Ausência no traslado de peças obrigatórias na formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
3.
Prejudicados os pedidos de efeitos modificativo e infringentes
formulados pelo agravante nos embargos de declaração (item a),
ante o recebimento destes como agravo regimental, sendo incabível
a conversão do julgamento em diligência para a regularização do
traslado.
Quanto ao pedido de efeito suspensivo, o §4º do art....
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00048 EMENT VOL-02286-19 PP-03698
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02286-19 PP-03649
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias à formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias à formação do agravo
de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º
do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02286-19 PP-03694
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Intempestivo o presente recurso interposto via fac-símile, porque
os originais somente ingressaram formalmente no Tribunal, após o
qüinqüídio previsto no caput do artigo 2º da Lei 9.800/99.
3.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Intempestivo o presente recurso interposto via fac-símile, porque
os originais somente ingressaram formalmente no Tribunal, após o
qüinqüídio previsto no caput do artigo 2º da Lei 9.800/99.
3.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00048 EMENT VOL-02286-18 PP-03551