EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FATO NOVO.
GED. CARÁTER GERAL.
1. A jurisprudência do Supremo é firme no
sentido de ser inaplicável na fase extraordinária o disposto no
artigo 462 do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FATO NOVO.
GED. CARÁTER GERAL.
1. A jurisprudência do Supremo é firme no
sentido de ser inaplicável na fase extraordinária o disposto no
artigo 462 do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00126 EMENT VOL-02282-12 PP-02436 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 128-129
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- A parte agravante não demonstra a
presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, a cópia da sentença, da certidão de
publicação do acórdão recorrido e do inteiro teor das
contra-razões. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- A parte agravante não demonstra a
presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, a cópia da sentença, da certidão de
publicação do acórdão recorrido e do inteiro teor das
contra-razões. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00094 EMENT VOL-02283-13 PP-02737
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. ART. 215 DO CÓDIGO
PENAL MILITAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA. IMUNIDADE MATERIAL
DO ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO DIRIGIDA À OAB. PRECEDENTES. CONCESSÃO
DA ORDEM.
1. As expressões tidas por ofensivas foram proferidas
por advogada que agia no interesse de seus clientes, em
representação dirigida à OAB, para que fosse enviada ao
Ministério Público Militar e ao 3° Comando Naval.
2. Eventual
conflito aparente entre o art. 215 do Código Penal Militar e o
art. 7°, § 2° da Lei 8.906/94 deve ser solucionado pela aplicação
deste último diploma legal, que é lei federal especial mais
recente e amplia o conceito de imunidade profissional do
advogado. Precedentes.
3. A acusação por crime contra a honra
deve conter um lastro probatório mínimo, no sentido de demonstrar
a existência do elemento subjetivo do tipo. Conclusão que não
pode ser extraída como conseqüência lógica do mero arquivamento
da representação por ausência de suporte probatório.
4.
Afasta-se a incidência da norma penal que caracterizaria a
difamação, por ausência do elemento subjetivo do tipo e também
por reconhecer-se ter a paciente agido ao amparo de imunidade
material.
5. Habeas corpus provido para deferir o trancamento da
ação penal, por ausência de justa causa.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. ART. 215 DO CÓDIGO
PENAL MILITAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA. IMUNIDADE MATERIAL
DO ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO DIRIGIDA À OAB. PRECEDENTES. CONCESSÃO
DA ORDEM.
1. As expressões tidas por ofensivas foram proferidas
por advogada que agia no interesse de seus clientes, em
representação dirigida à OAB, para que fosse enviada ao
Ministério Público Militar e ao 3° Comando Naval.
2. Eventual
conflito aparente entre o art. 215 do Código Penal Militar e o
art. 7°, § 2° da Lei 8...
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02286-04 PP-00678 RTJ VOL-00202-03 PP-01204
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE MATÉRIA ESTRANHA AO
PRÓPRIO CONTEÚDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INOVAÇÃO DE CARÁTER
TEMÁTICO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de
declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer
uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição -
vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de,
assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.
-
Em sede de embargos de declaração, a parte recorrente, invocando
os pressupostos de embargabilidade a que se refere o art. 535 do
CPC, há de indicar os vícios que haja constatado no acórdão
embargado, não podendo - sob pena de subversão das estritas
funções jurídico-processuais dessa modalidade recursal - nela
introduzir inovação de caráter temático, absolutamente estranha
ao conteúdo material do que efetivamente foi suscitado e
apreciado pela decisão recorrida.
- Inviabilidade da concessão,
de ofício, na presente sede processual, da ordem de "habeas
corpus". Possibilidade, no entanto, da impetração do "writ"
constitucional, perante órgão judiciário competente, ainda que
transitada em julgado a condenação penal, desde que inexistente
controvérsia fático-probatória. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE MATÉRIA ESTRANHA AO
PRÓPRIO CONTEÚDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INOVAÇÃO DE CARÁTER
TEMÁTICO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de
declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer
uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição -
vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de,
assim, viabilizar u...
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00062 EMENT VOL-02284-06 PP-01126
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. QUESTÕES DECIDIDAS. NÃO-CONHECIMENTO. MUTATIO LIBELLI:
INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DA PENA.
DISTINÇÃO ENTRE PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
1. A
ausência de expedição de carta precatória, a falta de intimação
do paciente para o fornecimento do endereço correto de testemunha
não localizada, a negativa de produção de prova pericial, o
indeferimento de sustentação oral e a prescrição da pretensão
punitiva são temas insuscetíveis de conhecimento quando já
decididos por esta Corte em outro julgamento.
2. Não se há de
confundir emendatio libelli com mutatio libelli. A impetração
sustenta ter ocorrido mutatio libelli, quando, na verdade,
trata-se de emendatio libelli, expressada na circunstância de o
Juiz, sem alterar o quadro fático constante da denúncia, ter
conferido outra definição jurídica ao crime, de acordo com o
disposto no artigo 383 do Código de Processo Penal.
3.
Impugnação ao cálculo da pena sob o argumento de sobreposição das
penas de multa e pecuniária. Improcedência: a pena de multa,
cominada abstratamente no tipo penal, tem natureza distinta da
pena de multa substitutiva da pena privativa de liberdade
prevista no artigo 44, § 2º do Código Penal.
RHC conhecido em
parte e não provido na parte conhecida.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. QUESTÕES DECIDIDAS. NÃO-CONHECIMENTO. MUTATIO LIBELLI:
INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DA PENA.
DISTINÇÃO ENTRE PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
1. A
ausência de expedição de carta precatória, a falta de intimação
do paciente para o fornecimento do endereço correto de testemunha
não localizada, a negativa de produção de prova pericial, o
indeferimento de sustentação oral e a prescrição da pretensão
punitiva são temas insuscetíveis de conhecimento quando já
decididos por esta Co...
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00093 EMENT VOL-02285-04 PP-00662 RT v. 96, n. 866, 2007, p. 569-573
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao
texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si,
para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao
texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si,
para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00116 EMENT VOL-02283-08 PP-01533
EMENTA: HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. DEMORA NO JULGAMENTO. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. NATUREZA MESMA DO HABEAS CORPUS. PRIMAZIA SOBRE
QUALQUER OUTRA AÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
O habeas corpus é a via
processual que tutela especificamente a liberdade de locomoção,
bem jurídico mais fortemente protegido por uma dada ação
constitucional.
O direito a razoável duração do processo, do
ângulo do indivíduo, transmuta-se em tradicional garantia de
acesso eficaz ao Poder Judiciário. Direito, esse, a que
corresponde o dever estatal de julgar. No habeas corpus, o dever
de decidir se marca por um tônus de presteza máxima.
Assiste
ao Supremo Tribunal Federal determinar aos Tribunais Superiores o
julgamento de mérito de habeas corpus, se entender irrazoável a
demora no julgamento. Isso, é claro, sempre que o impetrante se
desincumbir do seu dever processual de pré-constituir a
prova de que se encontra padecente de "violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"
(inciso LXVIII do art. 5º da Constituição Federal).
Ordem
concedida para que a autoridade impetrada apresente em mesa, na
primeira sessão da Turma em que oficia, o writ ali ajuizado.
Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. DEMORA NO JULGAMENTO. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. NATUREZA MESMA DO HABEAS CORPUS. PRIMAZIA SOBRE
QUALQUER OUTRA AÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
O habeas corpus é a via
processual que tutela especificamente a liberdade de locomoção,
bem jurídico mais fortemente protegido por uma dada ação
constitucional.
O direito a razoável duração do processo, do
ângulo do indivíduo, transmuta-se em tradicional garantia de
acesso eficaz ao Poder Judiciário. Direito, esse, a que
corresponde o dever estatal de julgar...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00058 EMENT VOL-02285-04 PP-00741
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA: DECISÃO
FUNDAMENTADA NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA: ELEMENTOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS
AUTOS. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. No
decreto da prisão preventiva se tem presente, de forma
fundamentada, circunstância grave e a comprovada necessidade da
segregação cautelar do Paciente, evidenciando, a conveniência da
medida constritiva.
2. Há lesão à ordem pública quando os fatos
noticiados nos autos são de extrema gravidade e causam
insegurança jurídica a manutenção da liberdade do Paciente.
3. O Supremo Tribunal admite que o decreto de prisão preventiva
não precisa ser exaustivo, bastando que a decisão analise, ainda
que de forma sucinta, os requisitos ensejadores da custódia
preventiva. Precedentes.
4. Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA: DECISÃO
FUNDAMENTADA NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA: ELEMENTOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS
AUTOS. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. No
decreto da prisão preventiva se tem presente, de forma
fundamentada, circunstância grave e a comprovada necessidade da
segregação cautelar do Paciente, evidenciando, a conveniência da
medida constritiva.
2. Há lesão à ordem pública quando os fatos
noticiados nos autos são de extrema gravidade e causam
insegur...
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00058 EMENT VOL-02285-04 PP-00707
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. A decisão questionada nesta ação é monocrática e
tem natureza precária, desprovida, portanto, de conteúdo
definitivo. Não vislumbrando a existência de manifesto
constrangimento ilegal, incide, na espécie, a Súmula 691 deste
Supremo Tribunal ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal
conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que,
em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a
liminar"). Precedentes.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. A decisão questionada nesta ação é monocrática e
tem natureza precária, desprovida, portanto, de conteúdo
definitivo. Não vislumbrando a existência de manifesto
constrangimento ilegal, incide, na espécie, a Súmula 691 deste
Supremo Tribunal ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal
conhecer de habeas corpus impet...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00036 EMENT VOL-02287-04 PP-00699
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DA
TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL.
1. Sendo o documento probante da
tempestividade do recurso peça essencial que deve instruí-lo no
momento de sua formação, a complementação após o decurso do prazo
legal é ineficaz, uma vez que já operada a preclusão.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DA
TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL.
1. Sendo o documento probante da
tempestividade do recurso peça essencial que deve instruí-lo no
momento de sua formação, a complementação após o decurso do prazo
legal é ineficaz, uma vez que já operada a preclusão.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00125 EMENT VOL-02282-09 PP-01782
EMENTA: Habeas Corpus. 1. No caso concreto foi ajuizada ação de
execução sob o nº 612/2000 perante a 3ª Vara Cível de Santa
Bárbara D'Oeste/SP em face do paciente. A credora requereu a
entrega total dos bens sob pena de prisão. 2. A defesa alega a
existência de constrangimento ilegal em face da iminência de
expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente. Ademais,
a inicial sustenta a ilegitimidade constitucional da prisão civil
por dívida. 3. Reiterados alguns dos argumentos expendidos em meu
voto, proferido em sessão do Plenário de 22.11.2006, no RE nº
466.343/SP: a legitimidade da prisão civil do depositário infiel,
ressalvada a hipótese excepcional do devedor de alimentos, está
em plena discussão no Plenário deste Supremo Tribunal Federal. No
julgamento do RE nº 466.343/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, que se
iniciou na sessão de 22.11.2006, esta Corte, por maioria que já
conta com sete votos, acenou para a possibilidade do
reconhecimento da inconstitucionalidade da prisão civil do
alienante fiduciário e do depositário infiel. 4. Superação da
Súmula nº 691/STF em face da configuração de patente
constrangimento ilegal, com deferimento do pedido de medida
liminar, em ordem a assegurar, ao paciente, o direito de
permanecer em liberdade até a apreciação do mérito do HC nº
68.584/SP pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Considerada a
plausibilidade da orientação que está a se firmar perante o
Plenário deste STF - a qual já conta com 7 votos - ordem deferida
para que sejam mantidos os efeitos da medida liminar.
Ementa
Habeas Corpus. 1. No caso concreto foi ajuizada ação de
execução sob o nº 612/2000 perante a 3ª Vara Cível de Santa
Bárbara D'Oeste/SP em face do paciente. A credora requereu a
entrega total dos bens sob pena de prisão. 2. A defesa alega a
existência de constrangimento ilegal em face da iminência de
expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente. Ademais,
a inicial sustenta a ilegitimidade constitucional da prisão civil
por dívida. 3. Reiterados alguns dos argumentos expendidos em meu
voto, proferido em sessão do Plenário de 22.11.2006, no RE nº
466.343/SP:...
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00091 EMENT VOL-02285-04 PP-00672 RTJ VOL-00205-03 PP-01267 RDDP n. 55, 2007, p. 168-173 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 423-436
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
QUANTO À COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO
445 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AFASTADAS DEMAIS NULIDADES
ARGÜIDAS. ORDEM PARCIALMENTE DEFERIDA.
Na instalação do Conselho
de Sentença, não havendo o quorum mínimo exigido pela lei, de 15
jurados, deve o magistrado proceder na forma do que estabelece o
artigo 445 do Código de Processo Penal. Prejuízo
presumido.
Reconhecida a nulidade da sessão de julgamento
ocorrida, impõe-se a realização de novo julgamento.
Habeas
corpus parcialmente deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
QUANTO À COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO
445 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AFASTADAS DEMAIS NULIDADES
ARGÜIDAS. ORDEM PARCIALMENTE DEFERIDA.
Na instalação do Conselho
de Sentença, não havendo o quorum mínimo exigido pela lei, de 15
jurados, deve o magistrado proceder na forma do que estabelece o
artigo 445 do Código de Processo Penal. Prejuízo
presumido.
Reconhecida a nulidade da sessão de julgamento
ocorrida, impõe-se a realização de novo julgamento.
Habeas
corpus parcialmente deferido.
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00100 EMENT VOL-02295-04 PP-00786
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE
E DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIBERDADE PROVISÓRIA: IMPROCEDÊNCIA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU AOS PACIENTES O
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE: NOVO TÍTULO PRISIONAL. ANÁLISE
PELO SUREMO TRIBUNAL FEDERAL: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A sentença
condenatória proferida pelo juízo de primeiro grau modificou a
situação processual colocada sob análise no Superior Tribunal de
Justiça, impedindo que o Supremo Tribunal Federal faça a análise
desse novo título prisional sem que antes tenha sido objeto de
questionamentos perante as instâncias inferiores: Supressão de
instância. Precedentes.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE
E DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIBERDADE PROVISÓRIA: IMPROCEDÊNCIA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU AOS PACIENTES O
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE: NOVO TÍTULO PRISIONAL. ANÁLISE
PELO SUREMO TRIBUNAL FEDERAL: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A sentença
condenatória proferida pelo juízo de primeiro grau modificou a
situação processual colocada sob análise no Superior Tribunal de
Justiça, impedin...
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02281-04 PP-00641
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMUNERAÇÃO
TOTAL. SALÁRIO-MÍNIMO. ABONO. BASE DE CÁLCULO. VANTAGENS
PESSOAIS.
1. Ambas as Turmas deste Tribunal firmaram
entendimento segundo o qual "a pretensão de reflexos do referido
abono no cálculo de vantagens implicaria vinculação
constitucionalmente vedada" [RE n. 439.360-AgR, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 2.9.05 e RE n. 436.368-AgR,
Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 3.3.06].
2. Nego
provimento ao agravo regimental interposto por Maria Aparecida
Leite.
3. Dou provimento ao agravo regimental interposto pelo
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, apenas para explicitar.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMUNERAÇÃO
TOTAL. SALÁRIO-MÍNIMO. ABONO. BASE DE CÁLCULO. VANTAGENS
PESSOAIS.
1. Ambas as Turmas deste Tribunal firmaram
entendimento segundo o qual "a pretensão de reflexos do referido
abono no cálculo de vantagens implicaria vinculação
constitucionalmente vedada" [RE n. 439.360-AgR, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 2.9.05 e RE n. 436.368-AgR,
Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 3.3.06].
2. Nego
provimento ao agravo regimental interposto por Maria Aparecida
Leite.
3. Dou provimento ao ag...
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00127 EMENT VOL-02282-12 PP-02486
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 105, I, d,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONEXÃO. DIVERGÊNCIA DE JURISDIÇÕES NÃO
INSTALADA. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO JUIZ NATURAL
E DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. OFENSA. INOCORRÊNCIA. ORDEM
DENEGADA.
I - Aditamento e ratificação de denúncias não se
confundem com "nova denúncia sobre mesmos fatos".
II - Análise
de fatos e provas que não se mostra viável na via eleita
III - É
competência do Superior Tribunal de Justiça resolver Conflito
entre Tribunal de Justiça e outro Juízo não submetido à sua
jurisdição.
IV - Dispensável o sobrestamento do feito, dadas as
características do caso concreto, haja vista ter sido afastada a
ocorrência de dano irreparável.
V - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 105, I, d,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONEXÃO. DIVERGÊNCIA DE JURISDIÇÕES NÃO
INSTALADA. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO JUIZ NATURAL
E DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. OFENSA. INOCORRÊNCIA. ORDEM
DENEGADA.
I - Aditamento e ratificação de denúncias não se
confundem com "nova denúncia sobre mesmos fatos".
II - Análise
de fatos e provas que não se mostra viável na via eleita
III - É
competência do Superior Tribunal de Justiça resolver Conflito
entre Tribunal de J...
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00039 EMENT VOL-02281-03 PP-00454 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 415-422
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PREJUDICIALIDADE. REFERÊNCIA AOS FUNDAMENTOS DE JULGADO DE
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA CORRELATO. NULIDADE POR OFENSA
AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO E DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - Não há falar em nulidade, por
ofensa ao dever de fundamentação ou de prestação jurisdicional,
quando a decisão que julga prejudicado Conflito Negativo de
Competência quando faz expressa referência a outro Conflito de
Competência, que analisou os mesmos fatos, envolvendo as mesmas
partes e que concluiu pela identidade das situações
jurídicas.
II - Evidenciado o caráter internacional do tráfico
de drogas e identificada a conexão dos crimes, compete à Justiça
Federal o processamento e julgamento dos feitos.
III - Ordem
denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PREJUDICIALIDADE. REFERÊNCIA AOS FUNDAMENTOS DE JULGADO DE
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA CORRELATO. NULIDADE POR OFENSA
AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO E DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - Não há falar em nulidade, por
ofensa ao dever de fundamentação ou de prestação jurisdicional,
quando a decisão que julga prejudicado Conflito Negativo de
Competência quando faz expressa referência a outro Conflito de
Competência, que analisou os...
Data do Julgamento:05/06/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00039 EMENT VOL-02281-03 PP-00466 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 502-511
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS RAPOSA SERRA DO
SOL. IMPRESTABILIDADE DO LAUDO ANTROPOLÓGICO. TERRAS
TRADICIONALMENTE OCUPADAS POR ÍNDIOS. DIREITO ADQUIRIDO À POSSE E
AO DOMÍNIO DAS TERRAS OCUPADAS IMEMORIALMENTE PELOS IMPETRANTES.
COMPETÊNCIA PARA A HOMOLOGAÇÃO. GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
ADMINISTRATIVO. BOA-FÉ ADMINISTRATIVA. ACESSO À JUSTIÇA.
INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUALMENTE ESTREITA DO MANDADO DE
SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
A apreciação de
questões como o tamanho das fazendas dos impetrantes, a data do
ingresso deles nas terras em causa, a ocupação pelos índios e o
laudo antropológico (realizado no bojo do processo administrativo
de demarcação), tudo isso é próprio das vias ordinárias e de seus
amplos espaços probatórios. Mandado de segurança não conhecido,
no ponto.
Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente
ocupadas pelos índios (caput do artigo 231 da Constituição
Federal). Donde competir ao Presidente da República homologar tal
demarcação administrativa.
A manifestação do Conselho de Defesa
Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras
indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira.
Não
há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da
ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que
trata o artigo 9º do Decreto 1.775/96 (MS 24.045, Rel. Min.
Joaquim Barbosa).
Na ausência de ordem judicial a impedir a
realização ou execução de atos, a Administração Pública segue no
seu dinâmico existir, baseada nas determinações constitucionais e
legais. O procedimento administrativo de demarcação das terras
indígenas Raposa Serra do Sol não é mais do que o proceder
conforme a natureza jurídica da Administração Pública, timbrada
pelo auto-impulso e pela auto-executoriedade.
Mandado de
Segurança parcialmente conhecido para se denegar a segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS RAPOSA SERRA DO
SOL. IMPRESTABILIDADE DO LAUDO ANTROPOLÓGICO. TERRAS
TRADICIONALMENTE OCUPADAS POR ÍNDIOS. DIREITO ADQUIRIDO À POSSE E
AO DOMÍNIO DAS TERRAS OCUPADAS IMEMORIALMENTE PELOS IMPETRANTES.
COMPETÊNCIA PARA A HOMOLOGAÇÃO. GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
ADMINISTRATIVO. BOA-FÉ ADMINISTRATIVA. ACESSO À JUSTIÇA.
INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUALMENTE ESTREITA DO MANDADO DE
SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
A apreciação de
questões como o tamanho das...
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00032 EMENT VOL-02289-01 PP-00173
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR.
VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
I - Lei
estadual que dispõe sobre a situação funcional de servidores
públicos: iniciativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º,
II, a e c, CR/88). Princípio da simetria.
II - Precedentes do
STF.
III - Ação direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade da Lei Complementar 178/99, do Estado de
Santa Catarina.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR.
VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
I - Lei
estadual que dispõe sobre a situação funcional de servidores
públicos: iniciativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º,
II, a e c, CR/88). Princípio da simetria.
II - Precedentes do
STF.
III - Ação direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade da Lei Complementar 178/99, do Estado de
Santa Catarina.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02286-01 PP-00079
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da
petição do agravo de instrumento, fato que impossibilita aferir a
sua tempestividade.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da
petição do agravo de instrumento, fato que impossibilita aferir a
sua tempestividade.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02286-21 PP-04154
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. O arquivamento do
mandado de intimação no Superior Tribunal de Justiça substitui a
juntada aos autos do respectivo mandado cumprido.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. O arquivamento do
mandado de intimação no Superior Tribunal de Justiça substitui a
juntada aos autos do respectivo mandado cumprido.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:04/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00036 EMENT VOL-02286-22 PP-04391