EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
I - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
das Súmulas 282 do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
I - Ausência de
prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência
das Súmulas 282 do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:31/05/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00033 EMENT VOL-02281-15 PP-03107
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI CATARINENSE N.
11.223, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999. ARTS. 5º, INC. XII, 22, INC.
XI, E 23, INC. XII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
1. Os arts.
1º e 2º da Lei catarinense n. 11.223, de 17 de novembro de 1998,
que cuidam da obrigatoriedade de identificação telefônica da sede
da empresa ou do proprietário nos veículos licenciados no Estado
de Santa Catarina e destinados ao transporte de carga e de
passageiros, a ser disponibilizada na parte traseira do veículo,
por meio de adesivo ou pintura, em lugar visível, constando o
código de discagem direta à distância, seguido do número do
telefone, não contrariam o inc. XII do art. 5º da Constituição da
República. A proibição contida nessa norma constitucional
refere-se à interceptação e à conseqüente captação de conversa,
por terceira pessoa, sem a autorização e/ou o conhecimento dos
interlocutores e interessados na conversa telefônica.
A
informação de número telefone para contato não implica quebra de
sigilo telefônico.
2. O art. 1º da Lei catarinense contempla
matéria afeita à competência administrativa comum da União, dos
Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme
previsto no inc. XII do art. 23 da Constituição da República,
pelo que nele podem estar fixadas obrigações, desde que tenham
pertinência com as competências que são próprias do Estado
Federado e que digam respeito à segurança pública e à educação
para o trânsito.
3. Os arts. 4º, 5º e 6º da Lei catarinense n.
11.223/99 são constitucionais, pois cuidam apenas da
regulamentação do cumprimento da obrigação estabelecida no art.
1º do mesmo diploma.
4. O art. 3º da Lei catarinense n.
11.223/99 traz matéria de cunho administrativo-penal, contida na
esfera de competência exclusiva da União, prevista no parágrafo
único do art. 22 da Constituição da República. Diante da
inexistência de lei complementar da União que autorize "os
Estados a legislar sobre questões específicas das matérias
relacionadas neste artigo", não é válida a norma segundo a qual a
entidade federada determina o bloqueio do licenciamento de
veículos de proprietários, tal como se dá na Lei catarinense n.
11.223/99.
5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada
parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do
art. 3º da Lei catarinense n. 11.223/99 e confirmar os termos da
medida cautelar deferida com os efeitos retroativos desde o
nascimento da norma.
As demais normas desse diploma legal não
contrariam a Constituição, pelo que se mantêm válidas, e, nessa
parte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é julgada
improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI CATARINENSE N.
11.223, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999. ARTS. 5º, INC. XII, 22, INC.
XI, E 23, INC. XII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
1. Os arts.
1º e 2º da Lei catarinense n. 11.223, de 17 de novembro de 1998,
que cuidam da obrigatoriedade de identificação telefônica da sede
da empresa ou do proprietário nos veículos licenciados no Estado
de Santa Catarina e destinados ao transporte de carga e de
passageiros, a ser disponibilizada na parte traseira do veículo,
por meio de adesivo ou pintura, em lugar visível, constando o
código...
Data do Julgamento:31/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00021 EMENT VOL-02282-01 PP-00164 RTJ VOL-00201-02 PP-00495 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 53-63
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
I - Ausência
de prequestionamento da questão constitucional suscitada.
Incidência da Súmula 282 do STF.
II - Para se chegar a
entendimento diverso do acórdão recorrido seria necessária a
análise de legislação infraconstitucional local, o que é
inadmissível em RE. Incide, pois, a Súmula 280 do STF.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
I - Ausência
de prequestionamento da questão constitucional suscitada.
Incidência da Súmula 282 do STF.
II - Para se chegar a
entendimento diverso do acórdão recorrido seria necessária a
análise de legislação infraconstitucional local, o que é
inadmissível em RE. Incide, pois, a Súmula 280 do STF.
III -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:31/05/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00027 EMENT VOL-02281-12 PP-02484
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. TAXA DE COLETA DE
LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
TIP. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE
DIFUSO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A atribuição de efeitos
prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o seu
caráter excepcional, somente tem cabimento quando o tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a
exigência de quorum qualificado previsto em lei.
II - Agravo
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. TAXA DE COLETA DE
LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
TIP. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE
DIFUSO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A atribuição de efeitos
prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o seu
caráter excepcional, somente tem cabimento quando o tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a
exigência de quorum qualificado previsto em lei.
II - Agravo
improvido.
Data do Julgamento:31/05/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00043 EMENT VOL-02281-12 PP-02415
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO.
DESAPROPRIAÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. ART. 100, CAPUT E § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO.
DESAPROPRIAÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. ART. 100, CAPUT E § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:31/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00051 EMENT VOL-02282-11 PP-02220
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO.
DESAPROPRIAÇÃO. ART. 33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO.
DESAPROPRIAÇÃO. ART. 33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:31/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00051 EMENT VOL-02282-11 PP-02112
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. TAXA DE COLETA DE
LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que
é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes
da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o
IPTU, salvo se destinadas a assegurar o cumprimento da função
social da propriedade urbana (Súmula 668 do STF).
II - É
ilegítima a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública
- TCLLP, porquanto não está vinculada apenas à coleta de lixo
domiciliar, mas também a serviço de caráter universal e
indivisível, como a limpeza de logradouros públicos.
III - A
atribuição de efeitos prospectivos à declaração de
inconstitucionalidade, dado o seu caráter excepcional, somente
tem cabimento quando o tribunal manifesta-se expressamente sobre
o tema, observando-se a exigência de quorum qualificado previsto
em lei.
IV - Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. TAXA DE COLETA DE
LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que
é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes
da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o
IPTU, salvo se destinadas a assegurar o cumprimento da função
social da propriedade urbana (Súmula 668 do STF).
II - É
ilegítima a cobr...
Data do Julgamento:31/05/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00043 EMENT VOL-02281-04 PP-00783
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. LEI ESTADUAL N. 12.586/96. PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DO GRUPO OPERACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. LEI ESTADUAL N. 12.586/96. PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DO GRUPO OPERACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:31/05/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00051 EMENT VOL-02282-11 PP-02241
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. NÃO-INCIDÊNCIA. ENTRADA DE
MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR. ART. 155, II DA CB. LEASING DE
AERONAVES E/OU PEÇAS OU EQUIPAMENTOS DE AERONAVES. OPERAÇÃO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL.
1. A importação de aeronaves e/ou peças
ou equipamentos que as componham em regime de leasing não admite
posterior transferência ao domínio do arrendatário.
2. A
circulação de mercadoria é pressuposto de incidência do ICMS. O
imposto --- diz o artigo 155, II da Constituição do Brasil --- é
sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior".
3. Não há operação relativa
à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS em
operação de arrendamento mercantil contratado pela indústria
aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas
companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas.
4. Recurso Extraordinário do Estado de São Paulo a que se nega
provimento e Recurso Extraordinário de TAM - Linhas Aéreas S/A
que se julga prejudicado.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. NÃO-INCIDÊNCIA. ENTRADA DE
MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR. ART. 155, II DA CB. LEASING DE
AERONAVES E/OU PEÇAS OU EQUIPAMENTOS DE AERONAVES. OPERAÇÃO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL.
1. A importação de aeronaves e/ou peças
ou equipamentos que as componham em regime de leasing não admite
posterior transferência ao domínio do arrendatário.
2. A
circulação de mercadoria é pressuposto de incidência do ICMS. O
imposto --- diz o artigo 155, II da Constituição do Brasil --- é
sobre "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre...
Data do Julgamento:30/05/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00056 EMENT VOL-02286-14 PP-02713 RDDT n. 145, 2007, p. 228 RDDT n. 146, 2007, p. 151-156
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigos 9o a 11 e 22
da Lei n. 1.963, de 1999, do Estado do Mato Grosso do Sul. 2.
Criação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do
Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL. Diferimento do ICMS em
operações internas com produtos agropecuários. 3. A contribuição
criada pela lei estadual não possui natureza tributária, pois
está despida do elemento essencial da compulsoriedade. Assim, não
se submete aos limites constitucionais ao poder de tributar. 4. O
diferimento, pelo qual se transfere o momento do recolhimento do
tributo cujo fato gerador já ocorreu, não pode ser confundido com
a isenção ou com a imunidade e, dessa forma, pode ser
disciplinado por lei estadual sem a prévia celebração de
convênio. 5. Precedentes. 6. Ação que se julga improcedente.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigos 9o a 11 e 22
da Lei n. 1.963, de 1999, do Estado do Mato Grosso do Sul. 2.
Criação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do
Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL. Diferimento do ICMS em
operações internas com produtos agropecuários. 3. A contribuição
criada pela lei estadual não possui natureza tributária, pois
está despida do elemento essencial da compulsoriedade. Assim, não
se submete aos limites constitucionais ao poder de tributar. 4. O
diferimento, pelo qual se transfere o momento do recolhimento do
t...
Data do Julgamento:30/05/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02285-02 PP-00365 RTFP v. 15, n. 76, 2007, p. 331-337
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE
PRAZO. CULPA ESTATAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O pedido
formulado na inicial foi submetido, embora de maneira pouco
detalhada, ao conhecimento da autoridade apontada como coatora, o
que autoriza o conhecimento do writ.
2. O decreto de prisão
preventiva, expressa e fundamentadamente mantido no momento da
sentença de pronúncia, está devidamente amparado no temor
concreto de ameaça às testemunhas.
3. A demora no julgamento da
ação penal de origem foi causada, em parte, por
substabelecimentos equivocados da defesa - gerando a nulidade
declarada pelo Superior Tribunal de Justiça - e, em outra parte,
pelos incidentes naturais do procedimento perante o Tribunal do
Júri.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE
PRAZO. CULPA ESTATAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O pedido
formulado na inicial foi submetido, embora de maneira pouco
detalhada, ao conhecimento da autoridade apontada como coatora, o
que autoriza o conhecimento do writ.
2. O decreto de prisão
preventiva, expressa e fundamentadamente mantido no momento da
sentença de pronúncia, está devidamente amparado no temor
concreto de ameaça às testemunhas.
3. A demora no julgamento da
ação penal de origem...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00358
EMENTA: ADMINISTRATIVO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DEMISSÃO. ATO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE PROPINA PARA
LIBERAÇÃO DE VEÍCULO. LEIS NºS 8.112/90 E 9.784/99. ALEGAÇÕES
FINAIS. AMPLA DEFESA.
Além da reportagem televisiva -- contida
em videoteipe devidamente periciado --, a Comissão Processante
valeu-se de prova testemunhal, a demonstrar que o servidor
recebeu propina no desempenho de suas funções.
Por outro lado, a
Lei do Regime Jurídico Único não prevê oportunidade para
oferecimento de alegações finais no processo administrativo
disciplinar, pelo que não houve cerceamento de defesa.
A
instância penal somente repercute na administrativa quando
conclui pela inexistência material do fato ou pela negativa de
sua autoria, o que não é o caso.
Recurso desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DEMISSÃO. ATO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE PROPINA PARA
LIBERAÇÃO DE VEÍCULO. LEIS NºS 8.112/90 E 9.784/99. ALEGAÇÕES
FINAIS. AMPLA DEFESA.
Além da reportagem televisiva -- contida
em videoteipe devidamente periciado --, a Comissão Processante
valeu-se de prova testemunhal, a demonstrar que o servidor
recebeu propina no desempenho de suas funções.
Por outro lado, a
Lei do Regime Jurídico Único não prevê oportunidade para
oferecimento de alegações finais no processo administrativo
disciplinar, pelo que nã...
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02291-03 PP-00464
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DA
EXTINTA SIDERBRÁS. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. PORTARIA Nº 387/94.
PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO SERVIÇO PÚLICO.
O Conselho de
Coordenação e Controle das Empresas Estatais anulou várias
decisões concessivas de anistia, com base no Decreto nº 1.499/95.
E o fez, na forma da Súmula 473/STF, pela comprovação de indícios
de irregularidade nos processos originários.
Mais tarde, o art.
11 do Decreto nº 3.363/2000 ratificou os atos praticados pelo
citado Conselho de Coordenação e Controle das Empresas
Estatais.
Presunção de legitimidade desses atos que não foi
infirmada pelos impetrantes.
Recurso ordinário desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DA
EXTINTA SIDERBRÁS. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. PORTARIA Nº 387/94.
PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO SERVIÇO PÚLICO.
O Conselho de
Coordenação e Controle das Empresas Estatais anulou várias
decisões concessivas de anistia, com base no Decreto nº 1.499/95.
E o fez, na forma da Súmula 473/STF, pela comprovação de indícios
de irregularidade nos processos originários.
Mais tarde, o art.
11 do Decreto nº 3.363/2000 ratificou os atos praticados pelo
citado Conselho de Coordenação e Controle das Empresas
Estatais.
Presunção de...
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02291-03 PP-454
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. PIS. LEI 9.718/98. MAJORAÇÃO
DA ALÍQUOTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A Corte firmou o entendimento
no sentido da constitucionalidade da majoração de alíquota do
PIS pelas Leis 9.718/98 e 9.715/98. Precedentes.
II - Agravo
improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. PIS. LEI 9.718/98. MAJORAÇÃO
DA ALÍQUOTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A Corte firmou o entendimento
no sentido da constitucionalidade da majoração de alíquota do
PIS pelas Leis 9.718/98 e 9.715/98. Precedentes.
II - Agravo
improvido.
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00086 EMENT VOL-02283-05 PP-00895
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
Não há que se
falar em ônus de sucumbência em decisão que julga prejudicado
recurso extraordinário em face de provimento parcial de recurso
especial.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
Não há que se
falar em ônus de sucumbência em decisão que julga prejudicado
recurso extraordinário em face de provimento parcial de recurso
especial.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00102 EMENT VOL-02283-19 PP-03886
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO.
Se nos autos principais não existe procuração em
favor do advogado da parte agravada, não basta a afirmação do
agravante de que falta essa peça de traslado obrigatório, sob
pena de não-conhecimento do agravo, sendo indispensável, portanto,
a juntada de certidão dessa ausência.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO.
Se nos autos principais não existe procuração em
favor do advogado da parte agravada, não basta a afirmação do
agravante de que falta essa peça de traslado obrigatório, sob
pena de não-conhecimento do agravo, sendo indispensável, portanto,
a juntada de certidão dessa ausência.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00098 EMENT VOL-02283-17 PP-03512
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA.
I - As razões do agravo regimental não
infirmam todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a
incidência da Súmula 287 do STF.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA.
I - As razões do agravo regimental não
infirmam todos os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a
incidência da Súmula 287 do STF.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00086 EMENT VOL-02283-19 PP-03880
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO COM
BASE NA ALÍNEA "B" DO INCISO III DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. PRECEDENTES.
O Tribunal de origem afastou a capitalização mensal dos juros
com base também em fundamento infraconstitucional, suficiente
para a manutenção do acórdão recorrido. Pelo que incide o
princípio da Súmula 283 do STF. Precedente: RE 252.626-ED,
Relatora a Ministra Ellen Gracie, entre outros.
Por outra volta,
não consta dos autos a decisão proferida pelo Tribunal de origem
no incidente de inconstitucionalidade. Tal circunstância é
considerada pelo Supremo Tribunal Federal como ausência de
prequestionamento. Em outras palavras, a juntada do julgamento
plenário, quando a deliberação do órgão fracionário não estiver
suficientemente fundamentada, torna-se imprescindível, para
efeito das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. Precedente: RE
121.487, Relator Ministro Sepúlveda Pertence.
Agravo regimental
manifestamente infundado, ao qual se nega provimento.
Condenação
da parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% (um por
cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de
qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo
valor. Isso com lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO COM
BASE NA ALÍNEA "B" DO INCISO III DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. PRECEDENTES.
O Tribunal de origem afastou a capitalização mensal dos juros
com base também em fundamento infraconstitucional, suficiente
para a manutenção do acórdão recorrido. Pelo que incide o
princípio da Súmula 283 do STF. Precedente: RE 252.626-ED,
Relatora a Ministra Ellen Gracie, entre outros.
Por outra volta,
não consta dos autos a decisão pro...
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00084 EMENT VOL-02283-10 PP-01969
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DE JUROS (ART.
192, § 3º, DA CF). RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O provimento
do recurso especial interposto pela instituição financeira para
afastar a limitação dos juros remuneratórios prejudica o recurso
extraordinário por ela interposto com o mesmo propósito.
II -
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DE JUROS (ART.
192, § 3º, DA CF). RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O provimento
do recurso especial interposto pela instituição financeira para
afastar a limitação dos juros remuneratórios prejudica o recurso
extraordinário por ela interposto com o mesmo propósito.
II -
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00086 EMENT VOL-02283-21 PP-04311
EMENTA: HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. CABIMENTO (ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 105
DA CF/88). CRIME DE ROUBO: MOMENTO DE CONSUMAÇÃO.
É firme a
jurisprudência desta colenda Corte de que o delito de roubo se
consuma no instante em que o agente se torna possuidor da coisa
alheia móvel subtraída mediante grave ameaça ou violência.
Noutros termos: é de se considerar consumado o roubo, quando o
agente, cessada a violência ou a grave ameaça, inverte a posse da
res furtiva. Sendo desnecessário que a posse da coisa seja mansa
e pacífica. Precedentes: RE 102.490, Relator o Ministro Moreira
Alves (Pleno); HC 89.958, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence
(Primeira Turma); HC 89.653, Relator o Ministro Ricardo
Lewandowski (Primeira Turma); e HC 89.619, de minha relatoria
(Primeira Turma).
Por outra volta, não procedem as alegações de
que houve reexame de matéria fática (Súmula 7 do STJ) e que não
ficou demonstrada a divergência de interpretação, exigida pela
alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF/88.
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. CABIMENTO (ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 105
DA CF/88). CRIME DE ROUBO: MOMENTO DE CONSUMAÇÃO.
É firme a
jurisprudência desta colenda Corte de que o delito de roubo se
consuma no instante em que o agente se torna possuidor da coisa
alheia móvel subtraída mediante grave ameaça ou violência.
Noutros termos: é de se considerar consumado o roubo, quando o
agente, cessada a violência ou a grave ameaça, inverte a posse da
res furtiva. Sendo desnecessário que a posse da coisa seja mansa
e pacífica. Precedente...
Data do Julgamento:29/05/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00070 EMENT VOL-02286-04 PP-00662 RT v. 96, n. 866, 2007, p. 565-569