Não se justifica o pedido de habeas-corpus na instância suprema, motivado pela extinção da punibilidade, se sobre a mesma não se manifestou a última instância local.
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Não se justifica o pedido de habeas-corpus na instância suprema, motivado pela extinção da punibilidade, se sobre a mesma não se manifestou a última instância local.
Data do Julgamento:01/12/1954
Data da Publicação:DJ 27-01-1955 PP-01107 EMENT VOL-00204-03 PP-01234
Associação sindical. Princípio estatuido no art. 159 da Constituição Federal. Aglutinação de categorias profissionais. Segundo o sistema legal vigente, não é estatica a forma de associação sindical; ela se define pela flexibilidade, compreendendo todos
os interesses licitos de nossas categorias sociais. Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 511, § 2º, 571, 575 e 576 e seu paragrafo único.
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Associação sindical. Princípio estatuido no art. 159 da Constituição Federal. Aglutinação de categorias profissionais. Segundo o sistema legal vigente, não é estatica a forma de associação sindical; ela se define pela flexibilidade, compreendendo todos
os interesses licitos de nossas categorias sociais. Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 511, § 2º, 571, 575 e 576 e seu paragrafo único.
Data do Julgamento:01/12/1954
Data da Publicação:DJ 07-04-1955 PP-03852 EMENT VOL-00205-05 PP-02067 ADJ 27-09-1956 PP-01412
A INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS EXIGIVEL SE TORNA PARA O
EXERCÍCIO DA PROFISSAO E A PERMANENCIA DOS DIREITOS DO INSCRITO
DEPENDE DO PAGAMENTO DAS ANUIDADES, ALIMENTOS SEM OS QUAIS A ORDEM
NÃO PODE SUBSISTIR E PREENCHER SUAS ALTAS FINALIDADES. RECURSO
DESPROVIDO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
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A INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS EXIGIVEL SE TORNA PARA O
EXERCÍCIO DA PROFISSAO E A PERMANENCIA DOS DIREITOS DO INSCRITO
DEPENDE DO PAGAMENTO DAS ANUIDADES, ALIMENTOS SEM OS QUAIS A ORDEM
NÃO PODE SUBSISTIR E PREENCHER SUAS ALTAS FINALIDADES. RECURSO
DESPROVIDO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
Data do Julgamento:01/12/1954
Data da Publicação:DJ 28-04-1955 PP-04678 EMENT VOL-00208-01 PP-00036 ADJ 27-09-1956 PP-01409
PRESCRIÇÃO. QUANDO SOBREVEM SENTENÇA, DADO O SEU EFEITO
INTERRUPTIVO, APAGA-SE O PRAZO TRANSCORRIDO E COMECA A FLUIR NOVO
PRAZO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
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PRESCRIÇÃO. QUANDO SOBREVEM SENTENÇA, DADO O SEU EFEITO
INTERRUPTIVO, APAGA-SE O PRAZO TRANSCORRIDO E COMECA A FLUIR NOVO
PRAZO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
Data do Julgamento:30/11/1954
Data da Publicação:DJ 16-06-1955 PP-07135 EMENT VOL-00215-02 PP-00560 ADJ 05-11-1956 PP-02004
A divergência a que atende a letra d do permissivo constitucional é a que ocorre entre decisões de Tribunais diferentes. Divergência entre câmaras ou Turmas do mesmo Tribunal não justifica o recurso extraordinário. Nega-se provimento ao agravo.
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A divergência a que atende a letra d do permissivo constitucional é a que ocorre entre decisões de Tribunais diferentes. Divergência entre câmaras ou Turmas do mesmo Tribunal não justifica o recurso extraordinário. Nega-se provimento ao agravo.
Data do Julgamento:30/11/1954
Data da Publicação:DJ 07-04-1955 PP-03854 EMENT VOL-00205-04 PP-01438
CONFIRMA-SE A SENTENÇA NA PARTE QUE EXCLUI O CRIME POLÍTICO E
DETERMINA-SE A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE PARA
APRECIAR O DELITO OU CONTRAVENÇAO COMUM. PROVAS QUE AUTORIZAM A
ABSOLVIÇÃO DO CRIME POLÍTICO. SUA CARACTERISTICA.
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CONFIRMA-SE A SENTENÇA NA PARTE QUE EXCLUI O CRIME POLÍTICO E
DETERMINA-SE A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE PARA
APRECIAR O DELITO OU CONTRAVENÇAO COMUM. PROVAS QUE AUTORIZAM A
ABSOLVIÇÃO DO CRIME POLÍTICO. SUA CARACTERISTICA.
Data do Julgamento:29/11/1954
Data da Publicação:DJ 05-05-1955 PP-05015 EMENT VOL-00209-01 PP-00076
A respeito de desmembramento territorial para formação de município novo, prevalece o conceito que da autonomia municipal dispuser a Constituição Estadual. As exigências a preencher são as que aí estiverem especificadas.
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A respeito de desmembramento territorial para formação de município novo, prevalece o conceito que da autonomia municipal dispuser a Constituição Estadual. As exigências a preencher são as que aí estiverem especificadas.
Data do Julgamento:29/11/1954
Data da Publicação:DJ 27-01-1955 PP-01107 EMENT VOL-00204-01 PP-00001
- Tornado eletivo o cargo de Prefeito Municipal, que era de nomeação do Governador, somente cessa a autoridade do Prefeito nomeado quando o Prefeito eleito tomar posse. Não está obrigado o nomeado a passar o exercício do cargo, antes dessa data, ao
Presidente da Câmara, seu substituto eventual. Leis estaduais que disponham de maneira diferente serão inconstitucionais, porque terão limitado a autoridade do Governador, assegurada pela Constituição Federal.
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- Tornado eletivo o cargo de Prefeito Municipal, que era de nomeação do Governador, somente cessa a autoridade do Prefeito nomeado quando o Prefeito eleito tomar posse. Não está obrigado o nomeado a passar o exercício do cargo, antes dessa data, ao
Presidente da Câmara, seu substituto eventual. Leis estaduais que disponham de maneira diferente serão inconstitucionais, porque terão limitado a autoridade do Governador, assegurada pela Constituição Federal.
Data do Julgamento:29/11/1954
Data da Publicação:DJ 22-04-1955 PP-04353 EMENT VOL-00207-02 PP-00760
EMBORA VIGENTE A LEI N. 1890 QUE ATRIBUE COMPETÊNCIA A JUSTIÇA COMUM
PARA APRECIAR DISSIDIOS TRABALHISTAS ENTRE ENTIDADES ESTATAIS OU
AUTARQUICAS E SEUS RESPECTIVOS SERVIDORES, SUBSISTE A JURISDIÇÃO DOS
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO PARA AS CAUSAS JA DIRIMIDAS EM
PRIMEIRA INSTÂNCIA PELAS JUNTAS OU JUIZES TRABALHISTAS.
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EMBORA VIGENTE A LEI N. 1890 QUE ATRIBUE COMPETÊNCIA A JUSTIÇA COMUM
PARA APRECIAR DISSIDIOS TRABALHISTAS ENTRE ENTIDADES ESTATAIS OU
AUTARQUICAS E SEUS RESPECTIVOS SERVIDORES, SUBSISTE A JURISDIÇÃO DOS
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO PARA AS CAUSAS JA DIRIMIDAS EM
PRIMEIRA INSTÂNCIA PELAS JUNTAS OU JUIZES TRABALHISTAS.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 05-05-1955 PP-05016 EMENT VOL-00209-01 PP-00099 ADJ 05-11-1956 PP-01995
CONFLITO DE JURISDIÇÃO; CABE AO SUPREMO TRIBUNAL JULGAR OS
VERIFICADOS ENTRE JUIZES E TRIBUNAIS DE ESTADOS DIFERENTES;
EXISTINDO, EM CADA ESTADO, APENAS, UM TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMUM,
QUALQUER OUTRO, PARA O MESMO FIM CRIADO, CONFORME A PERMISSAO
CONSTITUCIONAL, PARA ATENDER A NECESSIDADES REGIONAIS, FICAR-LHE-A
HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO; CABE AO SUPREMO TRIBUNAL JULGAR OS
VERIFICADOS ENTRE JUIZES E TRIBUNAIS DE ESTADOS DIFERENTES;
EXISTINDO, EM CADA ESTADO, APENAS, UM TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMUM,
QUALQUER OUTRO, PARA O MESMO FIM CRIADO, CONFORME A PERMISSAO
CONSTITUCIONAL, PARA ATENDER A NECESSIDADES REGIONAIS, FICAR-LHE-A
HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO.
Data do Julgamento:26/11/1954
Data da Publicação:DJ 20-05-1955 PP-05732 EMENT VOL-00211-01 PP-00008 ADJ 05-11-1956 PP-02002
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO; LEI N. 1890, DE 1953 E SUA
CONSTITUCIONALIDADE; CASO DE APLICAÇÃO DA MESMA, FACE APENAS AO
RESPECTIVO ART. 2; COMPETÊNCIA DE JUÍZO DE DIREITO SUSCITADA.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO; LEI N. 1890, DE 1953 E SUA
CONSTITUCIONALIDADE; CASO DE APLICAÇÃO DA MESMA, FACE APENAS AO
RESPECTIVO ART. 2; COMPETÊNCIA DE JUÍZO DE DIREITO SUSCITADA.
Data do Julgamento:26/11/1954
Data da Publicação:DJ 05-05-1955 PP-05016 EMENT VOL-00209-01 PP-00113 ADJ 05-11-1956 PP-02000
Se o prédio de apartamento foi levantado com dinheiro dos próprios condominos, não pode ser exigida sisa sôbre o valor do apartamento construido, mas sobre a parte ideal de terreno de que se tornou cada condomino proprietário.
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Se o prédio de apartamento foi levantado com dinheiro dos próprios condominos, não pode ser exigida sisa sôbre o valor do apartamento construido, mas sobre a parte ideal de terreno de que se tornou cada condomino proprietário.
Data do Julgamento:24/11/1954
Data da Publicação:DJ 22-04-1955 PP-04352 EMENT VOL-00207-02 PP-00443 ADJ 27-09-1956 PP-01408
Tem apoio em diplomas legais a exigência de defesa de tese para que se repute concluido o curso no Instituto de Serviço Social da Prefeitura do Distrito Federal.
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Tem apoio em diplomas legais a exigência de defesa de tese para que se repute concluido o curso no Instituto de Serviço Social da Prefeitura do Distrito Federal.
Data do Julgamento:24/11/1954
Data da Publicação:DJ 22-04-1955 PP-04352 EMENT VOL-00207-02 PP-00437 ADJ 27-09-1956 PP-01408
QUÍMICOS. SÓ POR EXCEÇÃO E A TÍTULO PRECARIO E QUE O ART. 1. PAR. 2.
DO DEC. FEDERAL N. 24.693 DE 12 DE JULHO DE 1934, TOLEROU A
PERMANENCIA DE LICENCIADOS EM FUNÇÕES PUBLICAS PARA OS QUAIS SE
EXIGE DITA QUALIDADE. A MENCIONADA FRANQUIA CONTUDO, NÃO IMPORTA EM
EQUIPARAÇÃO ENTRE TITULADOS E NÃO TITULADOS. A LEI ESTADUAL, POR
EXEMPLO, AO ORGANIZAR OS SERVIÇOS DE ÂMBITO LOCAL, PODE
CLASSIFICA-LOS DIFERENTEMENTE, FIXANDO-LHES VENCIMENTOS DESIGUAIS.
MANDADO DE SEGURANÇA; AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO.
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QUÍMICOS. SÓ POR EXCEÇÃO E A TÍTULO PRECARIO E QUE O ART. 1. PAR. 2.
DO DEC. FEDERAL N. 24.693 DE 12 DE JULHO DE 1934, TOLEROU A
PERMANENCIA DE LICENCIADOS EM FUNÇÕES PUBLICAS PARA OS QUAIS SE
EXIGE DITA QUALIDADE. A MENCIONADA FRANQUIA CONTUDO, NÃO IMPORTA EM
EQUIPARAÇÃO ENTRE TITULADOS E NÃO TITULADOS. A LEI ESTADUAL, POR
EXEMPLO, AO ORGANIZAR OS SERVIÇOS DE ÂMBITO LOCAL, PODE
CLASSIFICA-LOS DIFERENTEMENTE, FIXANDO-LHES VENCIMENTOS DESIGUAIS.
MANDADO DE SEGURANÇA; AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 01-07-1955 PP-07810 EMENT VOL-00217-01 PP-00067 ADJ 12-11-1956 PP-02085