PRESCRIÇÃO. PENA CONCRETA. EFEITO INTERRUPTIVO DA SENTENÇA. A
EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 110, PAR ÚNICO DO CÓDIGO PENAL SOMENTE
PREVALECE DEPOIS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE APENAS O RÉU HAJA
RECORRIDO. NESTE CASO, A PRESCRIÇÃO REGULA-SE PELA PENA IMPOSTA, MAS
PARA O FUTURO, SEM PODER RETROOPERANTE.
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PRESCRIÇÃO. PENA CONCRETA. EFEITO INTERRUPTIVO DA SENTENÇA. A
EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 110, PAR ÚNICO DO CÓDIGO PENAL SOMENTE
PREVALECE DEPOIS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE APENAS O RÉU HAJA
RECORRIDO. NESTE CASO, A PRESCRIÇÃO REGULA-SE PELA PENA IMPOSTA, MAS
PARA O FUTURO, SEM PODER RETROOPERANTE.
Data do Julgamento:16/11/1954
Data da Publicação:DJ 14-07-1955 PP-08519 EMENT VOL-00219-02 PP-00672
Mandato "in rem propriam"; sua irrevogabilidade, quando integrado dos característicos próprios da cessão: "res, proetium et consensus". Inteligência do disposto no art. 1.317, inciso I, do Código Civil.
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Mandato "in rem propriam"; sua irrevogabilidade, quando integrado dos característicos próprios da cessão: "res, proetium et consensus". Inteligência do disposto no art. 1.317, inciso I, do Código Civil.
Data do Julgamento:12/11/1954
Data da Publicação:DJ 27-01-1955 PP-01108 EMENT VOL-00204-02 PP-00345 ADJ 11-01-1954 PP-00080
PARA QUE SEJA ADMITIDA, NO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO, A DEFESA FUNDADA NA
DECADÊNCIA DO DIREITO DE PROPOR A AÇÃO PENAL, OU NA PRESCRIÇÃO DO
CRIME, TORNA-SE PRECISO QUE COINCIDA A LEGISLAÇÃO DO PAÍS REQUERENTE
COM A BRASILEIRA, OU QUE ESTA SEJA MAIS BENIGNA QUE AQUELA, E SE
VERIFIQUEM OS PRESSUPOSTOS DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
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PARA QUE SEJA ADMITIDA, NO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO, A DEFESA FUNDADA NA
DECADÊNCIA DO DIREITO DE PROPOR A AÇÃO PENAL, OU NA PRESCRIÇÃO DO
CRIME, TORNA-SE PRECISO QUE COINCIDA A LEGISLAÇÃO DO PAÍS REQUERENTE
COM A BRASILEIRA, OU QUE ESTA SEJA MAIS BENIGNA QUE AQUELA, E SE
VERIFIQUEM OS PRESSUPOSTOS DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Data do Julgamento:12/11/1954
Data da Publicação:DJ 02-06-1955 PP-06472 EMENT VOL-00213-01 PP-00038 ADJ 05-11-1956 PP-02003
Para que se considere militar o crime praticado por assemelhado contra civil, é necessário que o delito seja cometido em
lugar sujeito a administração militar.
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Para que se considere militar o crime praticado por assemelhado contra civil, é necessário que o delito seja cometido em
lugar sujeito a administração militar.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação:DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-04 PP-01623
O Conflito de jurisdição só é cabível quando a ação pendente é disputada por juizes diversos, ou há dupla recusa sobre a competência. Desde que exista julgamento a respeito, carece de fundamento o conflito.
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O Conflito de jurisdição só é cabível quando a ação pendente é disputada por juizes diversos, ou há dupla recusa sobre a competência. Desde que exista julgamento a respeito, carece de fundamento o conflito.
Data do Julgamento:12/11/1954
Data da Publicação:DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-04 PP-01549
Julga-se prejudicado o pedido de intervenção quando se verifica a imprevidência do credor em não se certificar devidamente da impontualidade do Estado, e o aponta injustamente à instância magna como infringente da sentença que desapropriou a
propriedade
particular.
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Julga-se prejudicado o pedido de intervenção quando se verifica a imprevidência do credor em não se certificar devidamente da impontualidade do Estado, e o aponta injustamente à instância magna como infringente da sentença que desapropriou a
propriedade
particular.
Data do Julgamento:12/11/1954
Data da Publicação:DJ 07-04-1955 PP-03852 EMENT VOL-00205-04 PP-01651
CONFIRMA-SE A SENTENÇA APELADA, QUE OBSERVOU AS DISPOSIÇÕES DA LEI
N. 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953, ARTS. 11, PAR. 3, 13, E DO CÓDIGO
PENAL, ARTS. 219 E 329.
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CONFIRMA-SE A SENTENÇA APELADA, QUE OBSERVOU AS DISPOSIÇÕES DA LEI
N. 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953, ARTS. 11, PAR. 3, 13, E DO CÓDIGO
PENAL, ARTS. 219 E 329.
Data do Julgamento:12/11/1954
Data da Publicação:DJ 05-05-1955 PP-05015 EMENT VOL-00209-01 PP-00023
PROCESSO ESPECIAL DE CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO (LEI N. 818, DE
18 DE SETEMBRO DE 1949, ART. 26). AO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSO
COMPETE, NOS TERMOS DA LEI CITADA, ART. 33, CONHECER DA APELAÇÃO,
POIS NÃO SE TRATA, NA ESPÉCIE, DE CRIME POLÍTICO.
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PROCESSO ESPECIAL DE CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO (LEI N. 818, DE
18 DE SETEMBRO DE 1949, ART. 26). AO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSO
COMPETE, NOS TERMOS DA LEI CITADA, ART. 33, CONHECER DA APELAÇÃO,
POIS NÃO SE TRATA, NA ESPÉCIE, DE CRIME POLÍTICO.
Data do Julgamento:12/11/1954
Data da Publicação:DJ 05-05-1955 PP-05015 EMENT VOL-00209-01 PP-00089 ADJ 05-11-1956 PP-02004
Desapropriação. Competência privativa da União para legislar sobre essa matéria. Constituição, arts. 5º nº XV e 6. Há países em que se exige sempre ato legislativo para a declaração de utilidade pública, e outros onde se admite a desapropriação por ato
do Executivo, desde que baseada na lei geral sobre a matéria. Entre os últimos, está o Brasil (art. 6º do Dec. lei 3.365, de 21-6-1941). Nem deixa de existir, com o sistema vigente entre nós, a necessária fiscalização do legislativo, pois deste
dependerá a existência de verba ou crédito para efetivação das desapropriações, a qual exige sempre previa indenização em dinheiro, nos termos do mandato constitucional (art. 141 § 16).
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Desapropriação. Competência privativa da União para legislar sobre essa matéria. Constituição, arts. 5º nº XV e 6. Há países em que se exige sempre ato legislativo para a declaração de utilidade pública, e outros onde se admite a desapropriação por ato
do Executivo, desde que baseada na lei geral sobre a matéria. Entre os últimos, está o Brasil (art. 6º do Dec. lei 3.365, de 21-6-1941). Nem deixa de existir, com o sistema vigente entre nós, a necessária fiscalização do legislativo, pois deste
dependerá a existência de verba ou crédito para efetivação das desapropriações, a qual exige sempre pr...
Data do Julgamento:11/11/1954
Data da Publicação:DJ 23-12-1954 PP-15864 EMENT VOL-00199-02 PP-00464 ADJ 27-09-1956 PP-01414 ADJ 18-07-1956 PP-00904 ADJ 31-01-1955 PP-00338
CONTRATO DE TRABALHO; QUANDO RESCINDIDO MESMO PELO PRISMA DE
INCOMPATIBILIDADE FRENTE AO PATRAO, PESSOA JURÍDICA; CRITÉRIO
INDENIZATORIO, ATENDIDA A SITUAÇÃO DO EMPREGADO ESTAVEL; ARESTO
INTERPRETATIVO DE NORMAS DA LEGISLAÇÃO ESPECIFICA, SEM ENSEJAR O
EMPREGO DO REMEDIO EXTREMO.
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CONTRATO DE TRABALHO; QUANDO RESCINDIDO MESMO PELO PRISMA DE
INCOMPATIBILIDADE FRENTE AO PATRAO, PESSOA JURÍDICA; CRITÉRIO
INDENIZATORIO, ATENDIDA A SITUAÇÃO DO EMPREGADO ESTAVEL; ARESTO
INTERPRETATIVO DE NORMAS DA LEGISLAÇÃO ESPECIFICA, SEM ENSEJAR O
EMPREGO DO REMEDIO EXTREMO.
Data do Julgamento:09/11/1954
Data da Publicação:DJ 28-04-1955 PP-04678 EMENT VOL-00208-01 PP-00122
Acidente de automovel: não responde o proprietario pelo dano causado por quem subrepticiamente dele se apoderou, máo grado as cautelas tomadas para guarda do veículo.
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Acidente de automovel: não responde o proprietario pelo dano causado por quem subrepticiamente dele se apoderou, máo grado as cautelas tomadas para guarda do veículo.
Data do Julgamento:09/11/1954
Data da Publicação:DJ 27-01-1955 PP-01110 EMENT VOL-00204-03 PP-01047 ADJ 30-08-1956 PP-01142
Prescrição: a pena concretizada na sentença condenatória, sem recurso do Ministério Público, não tem efeito retrooperante, regulando a prescrição para o futuro.
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Prescrição: a pena concretizada na sentença condenatória, sem recurso do Ministério Público, não tem efeito retrooperante, regulando a prescrição para o futuro.
Data do Julgamento:09/11/1954
Data da Publicação:DJ 27-01-1955 PP-01107 EMENT VOL-00204-03 PP-01003