Recurso extraordinário: dele não se conhece, quando fundado na leta 'a' do art. 101 nº III da Constituição, se o acórdão recorrido encarando situação de fato, decidiu pelas provas, sem vulnerar a lei.
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Recurso extraordinário: dele não se conhece, quando fundado na leta 'a' do art. 101 nº III da Constituição, se o acórdão recorrido encarando situação de fato, decidiu pelas provas, sem vulnerar a lei.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 14-08-1952 PP-08608 EMENT VOL-00095-02 PP-00426 ADJ 08-09-1952 PP-04184
Recurso extraordinário: dele não se conhece quando não houve prequestionamento de matéria nele articulada e ainda não patenteada qualquer vulneração à lei.
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Recurso extraordinário: dele não se conhece quando não houve prequestionamento de matéria nele articulada e ainda não patenteada qualquer vulneração à lei.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-02 PP-00397
CARTA TESTEMUNHAVEL CRIMINAL. SUA IMPROCEDENCIA. DA DECISÃO
DENEGATORIA DE IMPETRAÇÃO DE HABEAS-CORPUS CABE RECURSO ORDINÁRIO.
INTERPOSTO O APELO EXTRAORDINÁRIO, BEM DECIDIU O DESPACHO QUE LHE
RECUSOU SEGUIMENTO.
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CARTA TESTEMUNHAVEL CRIMINAL. SUA IMPROCEDENCIA. DA DECISÃO
DENEGATORIA DE IMPETRAÇÃO DE HABEAS-CORPUS CABE RECURSO ORDINÁRIO.
INTERPOSTO O APELO EXTRAORDINÁRIO, BEM DECIDIU O DESPACHO QUE LHE
RECUSOU SEGUIMENTO.
Data do Julgamento:22/04/1952
Data da Publicação:DJ 10-12-1953 PP-15238 EMENT VOL-00155-04 PP-01218 ADJ 13-02-1952 PP-00723
Revista. Quando interposta deve ser formalizada com as peças necessárias. Procuração do advogado. Diligência. É arbitrio dos juízes adota-la ou não. Falta dos pressupostos para o recurso extraordinário.
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Revista. Quando interposta deve ser formalizada com as peças necessárias. Procuração do advogado. Diligência. É arbitrio dos juízes adota-la ou não. Falta dos pressupostos para o recurso extraordinário.
Data do Julgamento:18/04/1952
Data da Publicação:DJ 05-06-1952 PP-05529 EMENT VOL-00085-01 PP-00460
Podem os ocupantes de terras devolutas, ocupantes por tolerância do Estado, defender sua posse e benfeitorias contra terceiros que procuram perturbar tal posse.
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Podem os ocupantes de terras devolutas, ocupantes por tolerância do Estado, defender sua posse e benfeitorias contra terceiros que procuram perturbar tal posse.
Data do Julgamento:18/04/1952
Data da Publicação:DJ 24-07-1952 PP-07702 EMENT VOL-00092-01 PP-00284 ADJ 14-08-1952 PP-03836
Liberdade sindical. Tese não abrangida pelo aresto recorrido. Coisa julgada-aplicação do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Inocorrência de lesão á lei federal.
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Liberdade sindical. Tese não abrangida pelo aresto recorrido. Coisa julgada-aplicação do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Inocorrência de lesão á lei federal.
Data do Julgamento:17/04/1952
Data da Publicação:DJ 19-06-1952 PP-06122 EMENT VOL-00087-02 PP-00322 ADJ 22-03-1954 PP-00922
O art. 1.105 do Cod. Civil aplica-se não só aos contratos de compra e venda como a quaisquer outros contratos comutativos em harmonia com o art. 1.101, do mesmo Código, que se refere expressamente a contratos comutativos - Prescrição - Interpretação
dos
arts. 1.101 e 1.105, do Código Civil.
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O art. 1.105 do Cod. Civil aplica-se não só aos contratos de compra e venda como a quaisquer outros contratos comutativos em harmonia com o art. 1.101, do mesmo Código, que se refere expressamente a contratos comutativos - Prescrição - Interpretação
dos
arts. 1.101 e 1.105, do Código Civil.
Data do Julgamento:17/04/1952
Data da Publicação:DJ 26-06-1952 PP-06458 EMENT VOL-00088-01 PP-00306
Impostos e taxas já devidos quando assinada a escritura que transferiu os bens da massa falida ao Banco do Brasil, que os arrematara. Privilegio da Fazenda assegurado pelo Decreto-lei 960, de 1938, art. 60 e seu § único. Não prevalencia em tal caso de
imunidade tributária de que goza o Banco do Brasil.
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Impostos e taxas já devidos quando assinada a escritura que transferiu os bens da massa falida ao Banco do Brasil, que os arrematara. Privilegio da Fazenda assegurado pelo Decreto-lei 960, de 1938, art. 60 e seu § único. Não prevalencia em tal caso de
imunidade tributária de que goza o Banco do Brasil.
Data do Julgamento:17/04/1952
Data da Publicação:DJ 05-06-1952 PP-05528 EMENT VOL-00085-01 PP-00282 ADJ 14-07-1952 PP-03051