EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM
PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O recurso interposto por advogado que
não tenha procuração nos autos é inexistente. Inaplicabilidade do
art. 13 do Código de Processo Civil na via extraordinária.
Precedente.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM
PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O recurso interposto por advogado que
não tenha procuração nos autos é inexistente. Inaplicabilidade do
art. 13 do Código de Processo Civil na via extraordinária.
Precedente.
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-13 PP-02678
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre a ofensa a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre a ofensa a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônu...
Data do Julgamento:19/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-10 PP-02025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 515, § 3º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A jurisprudência
do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que as alegações de
afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa
e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, quando dependentes de exame de legislação
infraconstitucional, configurariam ofensa constitucional
indireta.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 515, § 3º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A jurisprudência
do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que as alegações de
afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa
e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, quando dependentes de exame de legislação
infraconstitucional, c...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-07 PP-01500
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI
ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE.
1. Modulação de efeitos.
Inadmissibilidade: Precedente do Plenário.
2. Impossibilidade de
rediscussão da matéria nos embargos de declaração. Art. 535 do
Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI
ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE.
1. Modulação de efeitos.
Inadmissibilidade: Precedente do Plenário.
2. Impossibilidade de
rediscussão da matéria nos embargos de declaração. Art. 535 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-12 PP-02457
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO -
RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de
a matéria haver sido arguida pela parte recorrente. A
configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento
tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou tese explícita
a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais,
inviabilizado fica o entendimento sobre a violência ao preceito
evocado pelo recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA
FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário
em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática
delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender
substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a
conclusão sobre a ofensa a dispositivo da Lei Básica
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO -
RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de
a matéria haver sido arguida pela parte recorrente. A
configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo
Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento
tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou tese explícita
a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais,
inviabilizado fica o ente...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01418
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não houve o traslado
da cópia da petição dos embargos de declaração, peça essencial
para demonstrar, no caso em pauta, se teria sido suprida a
exigência do prequestionamento da matéria constitucional. Incide,
na espécie, a Súmula 288 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal
pacificou-se no sentido de que o prequestionamento da matéria
constitucional deve ser explícito.
3. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não houve o traslado
da cópia da petição dos embargos de declaração, peça essencial
para demonstrar, no caso em pauta, se teria sido suprida a
exigência do prequestionamento da matéria constitucional. Incide,
na espécie, a Súmula 288 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal
pacificou-se no sentido de que o prequestionamento da matéria
constitucional deve ser explícito.
3. I...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-23 PP-04861
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-07 PP-01479
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. 1. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA: IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 2. ALEGAÇÃO DE AFRONTA
AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. 1. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA: IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 2. ALEGAÇÃO DE AFRONTA
AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA
AMPLA DEFESA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-13 PP-02589
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO: OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Admissibilidade de recurso da competência do Superior Tribunal de
Justiça: impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
2.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO: OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Admissibilidade de recurso da competência do Superior Tribunal de
Justiça: impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
2.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03463
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO. Consoante dispõe o inciso
III do artigo 102 da Constituição Federal, o recurso
extraordinário é cabível contra decisão de única ou última
instância que haja implicado o julgamento da causa, o que não
ocorre na espécie.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo se mostra manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO. Consoante dispõe o inciso
III do artigo 102 da Constituição Federal, o recurso
extraordinário é cabível contra decisão de única ou última
instância que haja implicado o julgamento da causa, o que não
ocorre na espécie.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo se mostra manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-14 PP-02730
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSAMENTO. O processamento do
recurso extraordinário mediante acolhida de pedido formulado em
agravo não afasta o crivo do relator, mormente quando órgão
diverso utilizou a forma genérica: "Subam os autos principais
para melhor exame".
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO -
LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se
considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas
locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do
inciso III do artigo 102 da Carta da República.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o
agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa
prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil,
arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSAMENTO. O processamento do
recurso extraordinário mediante acolhida de pedido formulado em
agravo não afasta o crivo do relator, mormente quando órgão
diverso utilizou a forma genérica: "Subam os autos principais
para melhor exame".
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO -
LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se
considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas
locais visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do
inciso III do artigo 102 da Carta da República.
AGRAVO -
ARTIG...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-04 PP-00778
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. O cumprimento
do requisito do prequestionamento dá-se quando oportunamente
suscitada a matéria constitucional, o que ocorre em momento
processualmente adequado, nos termos da legislação vigente. A
inovação da matéria em sede de embargos de declaração é
juridicamente inaceitável para os fins de comprovação de
prequestionamento.
2. Admissibilidade de mandado de segurança:
impossibilidade da análise da legislação infraconstitucional.
Ofensa constitucional indireta.
3. Imposição de multa de 5% do
valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts.
14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. O cumprimento
do requisito do prequestionamento dá-se quando oportunamente
suscitada a matéria constitucional, o que ocorre em momento
processualmente adequado, nos termos da legislação vigente. A
inovação da matéria em sede de embargos de declaração é
juridicamente inaceitável para os fins de comprovação de
prequestionamento.
2. Admissibi...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-11 PP-02218 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 148-153
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:25/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-29 PP-05944
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES.
CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULA/STF 454.
1. O debate acerca do resgate
contribuições para plano de previdência privada que obedeça ao
disposto em cláusula contratual ou estatutária não autoriza a
interposição de recurso extraordinário ante a incidência da
Súmula/STF 454 e a exigência de interpretação de norma
infraconstitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES.
CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULA/STF 454.
1. O debate acerca do resgate
contribuições para plano de previdência privada que obedeça ao
disposto em cláusula contratual ou estatutária não autoriza a
interposição de recurso extraordinário ante a incidência da
Súmula/STF 454 e a exigência de interpretação de norma
infraconstitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:11/11/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-10 PP-02056
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - ENQUADRAMENTO -
REVOLVIMENTO. Descabe confundir o enquadramento jurídico dos
fatos constantes do acórdão impugnado mediante o extraordinário
com o revolvimento da prova.
APOSENTADOS - EXTENSÃO DE
BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de
toque da incidência do preceito é saber se em atividade os
aposentados lograriam o benefício.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - ENQUADRAMENTO -
REVOLVIMENTO. Descabe confundir o enquadramento jurídico dos
fatos constantes do acórdão impugnado mediante o extraordinário
com o revolvimento da prova.
APOSENTADOS - EXTENSÃO DE
BENEFÍCIO - ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de
toque da incidência do preceito é saber se em atividade os
aposentados lograriam o benefício.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo...
Data do Julgamento:28/10/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01291
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REVISÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279).
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REVISÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279).
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-22 PP-04736
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A decisão do Relator que determina a subida do
recurso extraordinário para melhor exame não tem caráter
definitivo nem se confunde com o julgamento do recurso. É
inexistente o recurso interposto por advogado que não tenha
procuração nos autos. Precedentes.
2. Impossibilidade da
análise da legislação infraconstitucional e do reexame de provas
(Súmula 279). Ofensa constitucional indireta.
3. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A decisão do Relator que determina a subida do
recurso extraordinário para melhor exame não tem caráter
definitivo nem se confunde com o julgamento do recurso. É
inexistente o recurso interposto por advogado que não tenha
procuração nos autos. Precedentes.
2. Impossibilidade da
análise da legislação infraconstitucional e do reexame de provas
(Súmula 279). Ofensa constitucional indireta.
3....
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-05 PP-00948
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-07 PP-01518
EMENTA: LEI DISTRITAL. NOTIFICAÇÃO MENSAL À SECRETARIA DE SAÚDE.
CASOS DE CÂNCER DE PELE. OBRIGAÇÃO IMPOSTA A MÉDICOS PÚBLICOS E
PARTICULARES. ADMISSIBILIDADE. SAÚDE PÚBLICA. MATÉRIA INSERIDA NO
ÂMBITO DE COMPETÊNCIA COMUM E CONCORRENTE DO DISTRITO FEDERAL.
ARTS. 23, I, e 24, XII, DA CF. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA
UNIÃO. ART. 22, I. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO.
I - Dispositivo
de lei distrital que obriga os médicos públicos e particulares do
Distrito Federal a notificarem a Secretaria de Saúde sobre os
casos de câncer de pele não é inconstitucional.
II - Matéria
inserida no âmbito da competência da União, Estados e Distrito
Federal, nos termos do art. 23, I, da Constituição Federal.
III
- Exigência que encontra abrigo também no art. 24, XII, da Carta
Magna, que atribui competência concorrente aos referidos entes
federativos para legislar sobre a defesa da saúde.
IV -
Dispositivo da lei distrital que imputa responsabilidade civil ao
médico por falta de notificação caracteriza ofensa ao art. 22, I,
da CF, que consigna ser competência exclusiva da União legislar
acerca dessa matéria.
V - Ação direta parcialmente procedente.
Ementa
LEI DISTRITAL. NOTIFICAÇÃO MENSAL À SECRETARIA DE SAÚDE.
CASOS DE CÂNCER DE PELE. OBRIGAÇÃO IMPOSTA A MÉDICOS PÚBLICOS E
PARTICULARES. ADMISSIBILIDADE. SAÚDE PÚBLICA. MATÉRIA INSERIDA NO
ÂMBITO DE COMPETÊNCIA COMUM E CONCORRENTE DO DISTRITO FEDERAL.
ARTS. 23, I, e 24, XII, DA CF. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA
UNIÃO. ART. 22, I. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO.
I - Dispositivo
de lei distrital que obriga os médicos públicos e particulares do
Distrito Federal a notificarem a Secretaria de Saúde sobre os
casos de cân...
Data do Julgamento:04/06/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-01 PP-00215 RTJ VOL-00205-03 PP-01137 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 111-114 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 39-45
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO PRESIDENCIAL DE DECLARAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PROPRIEDADE RURAL
OCUPADA PELO MOVIMENTO DOS SEM-TERRA - MST UM ANO ANTES DA
VISTORIA QUE CONCLUIU PELA IMPRODUTIVIDADE DA GLEBA. ARTIGO 2º, §
6º, DA LEI N. 8.629/1993. EXISTÊNCIA DE OUTRO MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA A REALIZAÇÃO DA VISTORIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO QUE DECLAROU VÁLIDA A VISTORIA. EFEITOS DA COISA JULGADA.
ARTIGOS 467 E 468 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURANÇA
DENEGADA.
1. Mandado de segurança impetrado contra Decreto do
Presidente da República que declarou de interesse social, para
fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda
Jardim", no Estado da Paraíba.
2. Alegação de nulidade do
Decreto, pois a propriedade rural fora ocupada pelo Movimento dos
Sem-Terra um ano antes da vistoria que concluiu pela
improdutividade da gleba, o que teria ofendido o § 6º do art. 2º
da Lei n. 8.629/1993, acrescentado pela Medida Provisória n.
2.183-56/2001.
3. Existência de outro mandado de segurança
impetrado na Justiça Federal, Seção Judiciária da Paraíba, contra
a realização da vistoria sob os mesmos argumentos utilizados
neste mandado de segurança. Trânsito em julgado da decisão que
concluiu pela validade da vistoria, por entender que a ocupação
não teve impacto no grau de produtividade do imóvel rural. Efeito
negativo da coisa julgada que impede o reexame da validade da
vistoria, nos termos dos arts. 467 e 468 do Código de Processo
Civil.
4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO PRESIDENCIAL DE DECLARAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PROPRIEDADE RURAL
OCUPADA PELO MOVIMENTO DOS SEM-TERRA - MST UM ANO ANTES DA
VISTORIA QUE CONCLUIU PELA IMPRODUTIVIDADE DA GLEBA. ARTIGO 2º, §
6º, DA LEI N. 8.629/1993. EXISTÊNCIA DE OUTRO MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA A REALIZAÇÃO DA VISTORIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO QUE DECLAROU VÁLIDA A VISTORIA. EFEITOS DA COISA JULGADA.
ARTIGOS 467 E 468 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURANÇA
DENEGADA.
1. Mandado de segurança impetrado contra Decreto do
Presidente da...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-02 PP-00408 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 186-202