EMENTA: CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PREÇO. CONDIÇ
ÃO
RESOLUTIVA.
I. Recebimento do preço da venda condicionado à
lavratura do contrato e seu registro imobiliário, não tendo o
promitente-vendedor, não obstante depositado o preço, deixado de
agir conforme pactuara. A falta de recebimento do preço, em
conseqüência, é fato imputável ao autor. O acórdão rescindendo, ao
considerar satisfeito o pagamento do preço, aplicou, com acerto, as
disposições inscritas nos arts. 119 e 120, do Cód. Civil.
II. - Ação rescisória julgada improcedente.
Ementa
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PREÇO. CONDIÇ
ÃO
RESOLUTIVA.
I. Recebimento do preço da venda condicionado à
lavratura do contrato e seu registro imobiliário, não tendo o
promitente-vendedor, não obstante depositado o preço, deixado de
agir conforme pactuara. A falta de recebimento do preço, em
conseqüência, é fato imputável ao autor. O acórdão rescindendo, ao
considerar satisfeito o pagamento do preço, aplicou, com acerto, as
disposições inscritas nos arts. 119 e 120, do Cód. Civil.
II. - Ação rescisória julgada improcedente.
Data do Julgamento:07/08/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00089 EMENT VOL-02081-01 PP-00114
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL.
PROIBIÇÃO DE PLANTIO DE EUCALIPTO PARA FINS DE PRODUÇÃO DE CELULOSE.
DISCRIMINAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AOS POSTULADOS DA ISONOMIA
E DA RAZOABILIDADE. DIREITO DE PROPRIEDADE. TEMA DE DIREITO CIVIL.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
1. Vedação de plantio de eucalipto
no Estado do Espírito Santo, exclusivamente quando destinado à
produção de celulose. Ausência de intenção de controle ambiental.
Discriminação entre os produtores rurais apenas em face da
destinação final do produto da cultura, sem qualquer razão de ordem
lógica para tanto. Afronta ao princípio da isonomia.
2. Direito de
propriedade. Garantia constitucional. Restrição sem justo motivo.
Desvirtuamento dos reais objetivos da função legislativa.
Caracterizada a violação ao postulado da
proporcionalidade.
3. Norma que regula direito de propriedade.
Direito civil. Competência privativa da União para legislar sobre o
tema (CF, artigo 22, I). Precedentes.
Presença dos requisitos do
fumus boni iuris e do periculum in mora. Pedido cautelar deferido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL.
PROIBIÇÃO DE PLANTIO DE EUCALIPTO PARA FINS DE PRODUÇÃO DE CELULOSE.
DISCRIMINAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AOS POSTULADOS DA ISONOMIA
E DA RAZOABILIDADE. DIREITO DE PROPRIEDADE. TEMA DE DIREITO CIVIL.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
1. Vedação de plantio de eucalipto
no Estado do Espírito Santo, exclusivamente quando destinado à
produção de celulose. Ausência de intenção de controle ambiental.
Discriminação entre os produtores rurais apenas em face da
destinação final do produto da cultura, sem qualquer razão de ordem
lógica para tan...
Data do Julgamento:06/06/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00011 EMENT VOL-02132-13 PP-02472
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO S.T.F.:
INADMISSIBILIDADE.
1. Não cabe agravo contra acórdão de Turma ou do
Plenário do Supremo Tribunal Federal (v. art. 557, § 1º, do
C.P.C. e art. 317 do R.I.S.T.F.). Precedentes.
2. Agravo não conhecido e, por manifestamente
protelatório, aplica-se à agravante a multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido,
ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Tudo nos
termos do art. 557, § 2 , do C.P.Civil.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO S.T.F.:
INADMISSIBILIDADE.
1. Não cabe agravo contra acórdão de Turma ou do
Plenário do Supremo Tribunal Federal (v. art. 557, § 1º, do
C.P.C. e art. 317 do R.I.S.T.F.). Precedentes.
2. Agravo não conhecido e, por manifestamente
protelatório, aplica-se à agravante a multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido,
ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Tudo nos
termos do art. 557, § 2 , do C.P.Civil.
Data do Julgamento:14/05/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02076-07 PP-01465
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO
ELEITORAL -
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TSE QUE NEGA TRÂNSITO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FORMAÇÃO DO TRASLADO - INCLUSÃO NECESSÁRIA DAS
PEÇAS PROCESSUAIS EXIGIDAS PELO CÓDIGO ELEITORAL E PELO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - COMPOSIÇÃO INSUFICIENTE DO TRASLADO -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MATÉRIA ELEITORAL E COMPOSIÇÃO DO
TRASLADO.
- Impõe-se à parte agravante, na hipótese de
não-admissão
de recurso extraordinário interposto em processo eleitoral, atender,
na formação do traslado, não só ao que dispõe, em caráter
irredutível, o Código Eleitoral (art. 282, c/c o art. 279, § 2º),
mas, também, ao que estabelece o Código de Processo Civil (art. 544,
§ 2º), sem prejuízo da observância, na composição do traslado, das
exigências fundadas no magistério jurisprudencial firmado pelo
Supremo Tribunal Federal.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS CERTIDÕES EMANADAS DOS ÓRGÃOS
AUXILIARES DO JUÍZO.
- As declarações emanadas dos servidores estatais que
atuam no âmbito das Secretarias dos Tribunais judiciários,
consubstanciadas em certidões exaradas em razão de seu ofício,
revestem-se - essencialmente em função da fé pública de que gozam
tais agentes auxiliares do Juízo - de presunção juris tantum de
legitimidade e de veracidade (RTJ 133/1235), prevalecendo, sempre,
aquilo que nelas se achar atestado, até que se produza prova idônea
e inequívoca em sentido contrário.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO
ELEITORAL -
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TSE QUE NEGA TRÂNSITO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - FORMAÇÃO DO TRASLADO - INCLUSÃO NECESSÁRIA DAS
PEÇAS PROCESSUAIS EXIGIDAS PELO CÓDIGO ELEITORAL E PELO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - COMPOSIÇÃO INSUFICIENTE DO TRASLADO -
INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MATÉRIA ELEITORAL E COMPOSIÇÃO DO
TRASLADO.
- Impõe-se à parte agravante, na hipótese de
não-admissão
de recurso extraordinário interposto em processo eleitoral, atender,
na formação do traslado, não só ao qu...
Data do Julgamento:26/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00086 EMENT VOL-02066-08 PP-01777
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NECESSIDADE DE CONSTAR DO TRASLADO AS CONTRA-RAZÕES
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288-STF.
I. - Não é ofensivo ao direito à ampla defesa a decisão
que nega seguimento a agravo com base no artigo 544, § 1º, do Código
de Processo Civil. Necessidade do traslado das peças processuais
enumeradas nesse artigo. Aplicabilidade da Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NECESSIDADE DE CONSTAR DO TRASLADO AS CONTRA-RAZÕES
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288-STF.
I. - Não é ofensivo ao direito à ampla defesa a decisão
que nega seguimento a agravo com base no artigo 544, § 1º, do Código
de Processo Civil. Necessidade do traslado das peças processuais
enumeradas nesse artigo. Aplicabilidade da Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00088 EMENT VOL-02055-03 PP-00691
EMENTA: A orientação jurisprudencial do Supremo
Tribunal Federal, no tocante a prisão civil do devedor, na
alienação fiduciária, já se firmou, por maioria de votos, a partir
do julgamento do HC 72.131, proferido na Sessão Plenária de
22.11.95, no sentido de ser "legítima a prisão civil do devedor
fiduciante que não cumprir o mandato judicial para entrega da coisa
ou seu equivalente em dinheiro".
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
A orientação jurisprudencial do Supremo
Tribunal Federal, no tocante a prisão civil do devedor, na
alienação fiduciária, já se firmou, por maioria de votos, a partir
do julgamento do HC 72.131, proferido na Sessão Plenária de
22.11.95, no sentido de ser "legítima a prisão civil do devedor
fiduciante que não cumprir o mandato judicial para entrega da coisa
ou seu equivalente em dinheiro".
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 16-03-2001 PP-00097 EMENT VOL-02023-02 PP-00273
EMENTA: PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGITIMIDADE.
ART. 5º, INC. LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus
72.131 (Plenário, 23.11.95), decidiu ser legítima a prisão civil do
devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entregar
a coisa ou seu equivalente em dinheiro, tendo em vista que houve
recepção do Decreto-Lei nº 911/69 pela Carta Política atual.
Entendimento reafirmado no julgamento do RE 206.482 e do
HC 76.561 (Plenário, 27.05.98).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGITIMIDADE.
ART. 5º, INC. LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus
72.131 (Plenário, 23.11.95), decidiu ser legítima a prisão civil do
devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entregar
a coisa ou seu equivalente em dinheiro, tendo em vista que houve
recepção do Decreto-Lei nº 911/69 pela Carta Política atual.
Entendimento reafirmado no julgamento do RE 206.482 e do
HC 76.561 (Plenário, 27.05.98).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:13/06/2000
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-04 PP-00773
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO INSTRUMENTO DE AGRAVO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. É pacífica a jurisprudência do S.T.F. no sentido
de que indispensável a prova da tempestividade do R.E., no
próprio instrumento de Agravo, assim como do teor das
contra-razões do recorrido, como peça essencial e prevista
no parágrafo 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, com
a redação dada pela Lei nº 8.950/94.
2. Se as contra-razões não foram apresentadas, como
alega a agravante, essa alegação deveria estar comprovada
nos autos mediante certidão a respeito, segundo a
jurisprudência da Corte.
3. O parágrafo 4º do referido art. 544 confere ao
Relator o poder de converter em Recurso Extraordinário o
Agravo se o Instrumento estiver completo.
Estando este incompleto, fica inviabilizada a
conversão, não se admitindo a complementação do instrumento,
após a decisão do Relator, negando seguimento ao Agravo.
4. Ademais, o julgado da apelação não abordou o
tema constitucional (art. 37, § 6º, da C.F.), provavelmente
porque nesse recurso tal questão não fora suscitada.
Aliás, o teor da Apelação não está reproduzido
nos autos.
Não havia, pois, a esse respeito, omissão do
acórdão, que pudesse ensejar a necessidade de suprimento da
omissão.
Sendo assim, foi tardia a ventilação da
"quaestio", apenas em Embargos Declaratórios.
5. Além disso, tanto o aresto da Apelação quanto o
dos Embargos Declaratórios não focalizaram tal matéria.
E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e
mesma inobservância de normas infraconstitucionais.
6. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO INSTRUMENTO DE AGRAVO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. É pacífica a jurisprudência do S.T.F. no sentido
de que indispensável a prova da tempestividade do R.E., no
próprio instrumento de Agravo, assim como do teor das
contra-razões do recorrido, como peça essencial e prevista
no parágrafo 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, com
a redação dada pela Lei nº 8.950/94.
2. Se as contra-razões não foram apresentadas, como
alega a agravante, essa alegação deveria estar comprovada
nos autos...
Data do Julgamento:09/05/2000
Data da Publicação:DJ 04-08-2000 PP-00019 EMENT VOL-01998-16 PP-03416
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". REAJUSTE DAS CONTAS VINCULADAS AO
FGTS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II, XXXVI E LV DO ART. 5º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Sumulas 282 e 356.
2. Ademais, como salientou a decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. Agravo improvido, aplicando-se à agravante a multa de 1%
(um por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do
respectivo valor, tudo nos termos dos artigos 545 e 557, parágrafo
2 , do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela
Lei n 9.756, de 17.12.1998, observada a retificação feita no D.O.U.
de 05.01.99.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". REAJUSTE DAS CONTAS VINCULADAS AO
FGTS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II, XXXVI E LV DO ART. 5º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Sumulas 282 e 356.
2. Ademais, como salientou a decisão agravada, é pacífica a
jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à C...
Data do Julgamento:15/06/1999
Data da Publicação:DJ 20-08-1999 PP-00026 EMENT VOL-01959-07 PP-01285
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇA DE
REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.
1. O § 1o do art. 544 do Código de Processo Civil é
bem claro, ao impor o não conhecimento do Agravo de
Instrumento, se neste não constar cópia de qualquer das
peças nele referidas.
2. Quando inexistente a peça nos autos principais,
o agravante deve comprovar tal fato mediante certidão,
conforme pacífica jurisprudência desta Corte, que também
atribui ao agravante o dever de vigilância, na correta
formação do traslado.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇA DE
REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.
1. O § 1o do art. 544 do Código de Processo Civil é
bem claro, ao impor o não conhecimento do Agravo de
Instrumento, se neste não constar cópia de qualquer das
peças nele referidas.
2. Quando inexistente a peça nos autos principais,
o agravante deve comprovar tal fato mediante certidão,
conforme pacífica jurisprudência desta Corte, que também
atribui ao agravante o dever de vigilância, na correta
formação do traslado.
3....
Data do Julgamento:04/05/1999
Data da Publicação:DJ 17-12-1999 PP-00005 EMENT VOL-01976-03 PP-00526
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 8º DA LEI Nº 7.689/88.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA: ART. 2 DA LEI Nº 7.856/89. RECOLHIMENTO
DA CONTRIBUIÇÃO MEDIANTE ANTECIPAÇÕES
EM DUODÉCIMOS E QUOTAS: ART. 8º DA LEI Nº 7.787/89.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já
dirimiu a controvérsia relacionada com a contribuição social
sobre o lucro, instituída pela Lei nº 7.689/88, reconhecendo
a inconstitucionalidade tão-só de seu art. 8º (RREE 146.733
e 138.284).
2. Diante desses precedentes do Plenário e nos
termos dos arts. 21 do R.I.S.T.F., 38 da Lei nº 8.038, de
28.05.1990, e 557 do Código de Processo Civil, podia o
relator negar seguimento ao agravo de instrumento.
3. Quanto ao aumento da alíquota, pela Lei nº 7.856/89 (art.2º), o
tema igualmente já passou pelo crivo do
Plenário, no julgamento do RE nº 197.790, ocasião em que
ficou admitida a constitucionalidade da majoração.
4. No mais, o art. 8º da Lei nº 7.787/89 apenas
disciplinou a forma do recolhimento da contribuição, questão
sem nível constitucional, estranha, portanto, ao âmbito do
R.E. (art. 102, III, da C.F.).
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 8º DA LEI Nº 7.689/88.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA: ART. 2 DA LEI Nº 7.856/89. RECOLHIMENTO
DA CONTRIBUIÇÃO MEDIANTE ANTECIPAÇÕES
EM DUODÉCIMOS E QUOTAS: ART. 8º DA LEI Nº 7.787/89.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já
dirimiu a controvérsia relacionada com a contribuição social
sobre o lucro, instituída pela Lei nº 7.689/88, reconhecendo
a inconstitucionalidade tão-só de seu art. 8º (RREE 146.733
e 138.284).
2. Diante desses precedentes do Plenário e nos
termos dos arts. 21 do R....
Data do Julgamento:13/04/1999
Data da Publicação:DJ 08-10-1999 PP-00040 EMENT VOL-01966-02 PP-00344
EMENTA: - Recurso extraordinário. Alienação fiduciária
em garantia. Ação de depósito. Prisão civil. 2. O Plenário do S.T.F.,
decidiu, por maioria de votos, em 23.11.95, ser legítima a prisão civil
do devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entrega
da coisa ou seu equivalente em dinheiro (HC n.º 72.131). Recepção do
Decreto-lei n.º 911/69, pela Constituição Federal. 3. Precedentes de
ambas as Turmas. RE n.º 206.086-1 e HC n.º 74.831. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Alienação fiduciária
em garantia. Ação de depósito. Prisão civil. 2. O Plenário do S.T.F.,
decidiu, por maioria de votos, em 23.11.95, ser legítima a prisão civil
do devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entrega
da coisa ou seu equivalente em dinheiro (HC n.º 72.131). Recepção do
Decreto-lei n.º 911/69, pela Constituição Federal. 3. Precedentes de
ambas as Turmas. RE n.º 206.086-1 e HC n.º 74.831. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/08/1998
Data da Publicação:DJ 19-05-2000 PP-00018 EMENT VOL-01991-01 PP-00140
EMENTA: PRISÃO CIVIL (2) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. (3) LEGÍTIMA
PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE QUE NÃO CUMPRIR MANDADO JUDICIAL
PARA ENTREGA DE COISA OU SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO. (4) DECRETO-
LEI 911/69 RECEPCIONADO PELA CF-1988. PRECEDENTES. (5) RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PRISÃO CIVIL (2) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. (3) LEGÍTIMA
PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE QUE NÃO CUMPRIR MANDADO JUDICIAL
PARA ENTREGA DE COISA OU SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO. (4) DECRETO-
LEI 911/69 RECEPCIONADO PELA CF-1988. PRECEDENTES. (5) RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:30/06/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00026 EMENT VOL-01948-06 PP-01288
EMENTA: - Recurso extraordinário. Alienação fiduciária em garantia.
Ação de depósito. Prisão civil. 2. O Plenário do S.T.F., decidiu, por
maioria de votos, em 23.11.95, ser legítima a prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entrega da coisa ou seu equivalente em dinheiro
(HC Nº 72131).
Recepção do Decreto-lei nº 911/69, pela Constituição Federal. 3. Precedentes de ambas as Turmas. RE nº 206.086-1 e HC nº 74.831. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Alienação fiduciária em garantia.
Ação de depósito. Prisão civil. 2. O Plenário do S.T.F., decidiu, por
maioria de votos, em 23.11.95, ser legítima a prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entrega da coisa ou seu equivalente em dinheiro
(HC Nº 72131).
Recepção do Decreto-lei nº 911/69, pela Constituição Federal. 3. Precedentes de ambas as Turmas. RE nº 206.086-1 e HC nº 74.831. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:29/06/1998
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00033 EMENT VOL-01994-03 PP-00537
EMENTA: PRISÃO CIVIL (2) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. (3) LEGÍTIMA
PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE QUE NÃO CUMPRIR MANDADO JUDICIAL
PARA ENTREGA DE COISA OU SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO. (4) DECRETO-
LEI 911/69 RECEPCIONADO PELA CF-1988. PRECEDENTES. (5) RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PRISÃO CIVIL (2) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. (3) LEGÍTIMA
PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE QUE NÃO CUMPRIR MANDADO JUDICIAL
PARA ENTREGA DE COISA OU SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO. (4) DECRETO-
LEI 911/69 RECEPCIONADO PELA CF-1988. PRECEDENTES. (5) RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:27/04/1998
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00138 EMENT VOL-02027-09 PP-01912
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. REPRESENTAÇÃO: LEI
9.099, DE 26.09.95. COMPOSIÇÃO CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
I - Já vencida a instância de conhecimento e
encontrando-se o feito em fase de julgamento da apelação interposta
pela defesa, quando veio a lume a Lei 9.099/95, fez-se a conversão
do julgamento em diligência, para cumprimento do disposto no art. 91
da mesma Lei 9.099/95. Oferecida a representação pela vítima, não há
falar em composição civil. Lei 9.099/95, art. 75.
II - Existente sentença condenatória, não há falar em
suspensão processual.
III - H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. REPRESENTAÇÃO: LEI
9.099, DE 26.09.95. COMPOSIÇÃO CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
I - Já vencida a instância de conhecimento e
encontrando-se o feito em fase de julgamento da apelação interposta
pela defesa, quando veio a lume a Lei 9.099/95, fez-se a conversão
do julgamento em diligência, para cumprimento do disposto no art. 91
da mesma Lei 9.099/95. Oferecida a representação pela vítima, não há
falar em composição civil. Lei 9.099/95, art. 75.
II - Existente sentença condenatória, não há falar em
suspensão processual.
III - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:10/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00009 EMENT VOL-01908-02 PP-00215
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA
LEI N 9.494, DE 10.09.1997, QUE DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA TUTELA
ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR: CABIMENTO E
ESPÉCIE, NA A.D.C. REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO.
1. Dispõe o art. 1º da Lei nº 9.494, da 10.09.1997:
"Art. 1º . Aplica-se à tutela antecipada prevista
nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil, o
disposto nos arts 5º e seu parágrafo único e art. 7º da
Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu §
4º da Lei nº 5.021, de 09 de junho de 1966, e nos arts.
1º , 3º e 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992."
2. Algumas instâncias ordinárias da Justiça Federal têm
deferido tutela antecipada contra a Fazenda Pública, argumentando
com a inconstitucionalidade de tal norma. Outras instâncias
igualmente ordinárias e até uma Superior - o S.T.J. - a têm
indeferido, reputando constitucional o dispositivo em questão.
3. Diante desse quadro, é admissível Ação Direta de
Constitucionalidade, de que trata a 2ª parte do inciso I do art. 102
da C.F., para que o Supremo Tribunal Federal dirima a controvérsia
sobre a questão prejudicial constitucional.
Precedente: A.D.C. n 1.
Art. 265, IV, do Código de Processo Civil.
4. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo
Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzem
eficácia contra todos e até efeito vinculante, relativamente aos
demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo, nos termos
do art. 102, § 2º , da C.F.
5. Em Ação dessa natureza, pode a Corte conceder medida
cautelar que assegure, temporariamente, tal força e eficácia à
futura decisão de mérito.
E assim é, mesmo sem expressa previsão constitucional de
medida cautelar na A.D.C., pois o poder de acautelar é imanente ao
de julgar.
Precedente do S.T.F.: RTJ-76/342.
6. Há plausibilidade jurídica na argüição de
constitucionalidade, constante da inicial ("fumus boni iuris").
Precedente: ADIMC - 1.576-1.
7. Está igualmente atendido o requisito do "periculum in
mora", em face da alta conveniência da Administração Pública,
pressionada por liminares que, apesar do disposto na norma
impugnada, determinam a incorporação imediata de acréscimos de
vencimentos, na folha de pagamento de grande número de servidores e
até o pagamento imediato de diferenças atrasadas. E tudo sem o
precatório exigido pelo art. 100 da Constituição Federal, e, ainda,
sob as ameaças noticiadas na inicial e demonstradas com os
documentos que a instruíram.
8. Medida cautelar deferida, em parte, por maioria de votos,
para se suspender, "ex nunc", e com efeito vinculante, até o
julgamento final da ação, a concessão de tutela antecipada contra
a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade
ou inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 9.494, de 10.09.97,
sustando-se, igualmente "ex nunc", os efeitos futuros das decisões
já proferidas, nesse sentido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA
LEI N 9.494, DE 10.09.1997, QUE DISCIPLINA A APLICAÇÃO DA TUTELA
ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR: CABIMENTO E
ESPÉCIE, NA A.D.C. REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO.
1. Dispõe o art. 1º da Lei nº 9.494, da 10.09.1997:
"Art. 1º . Aplica-se à tutela antecipada prevista
nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil, o
disposto nos arts 5º e seu parágrafo único e art. 7º da
Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu §
4º da Lei nº 5.021, de 09 de junho de 1966, e nos arts.
1º , 3º e 4º da Lei nº...
Data do Julgamento:11/02/1998
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00002 EMENT VOL-01951-01 PP-00001
EMENTA: Prisão civil. Alienação fiduciária. Legítima a
prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir mandado judicial
para entrega de coisa ou seu equivalente em dinheiro. DL 911/69
recepcionado pela CF/88. Precedente do Plenário (HC 72.131/RJ).
Recurso conhecido e provido.
Ementa
Prisão civil. Alienação fiduciária. Legítima a
prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir mandado judicial
para entrega de coisa ou seu equivalente em dinheiro. DL 911/69
recepcionado pela CF/88. Precedente do Plenário (HC 72.131/RJ).
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00065 EMENT VOL-01960-02 PP-00341
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO.
1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
em ambas as Turmas, no sentido de que, no instrumento de Agravo,
deve constar prova a respeito da data em que as partes foram
intimadas do acórdão impugnado no Recurso Extraordinário, a fim de
que se possa verificar se este foi tempestivamente interposto, já
que não se deve mandá-lo subir, quando intempestivo. E essa
tempestividade é requisito de admissibilidade de qualquer recurso e,
conseqüentemente, deve ser examinada de ofício no Tribunal "ad
quem", inclusive nesta Corte. Tanto mais porque o Agravo pode ser
convertido em R.E. (art. 544, § 4º, do C.P.C.), que, para ser
conhecido, precisa ser tempestivo.
2. Ademais, no caso, do instrumento não constou, sequer,
cópia integral do acórdão impugnado no Recurso Extraordinário, o que
também é indispensável, nos termos do art. 544, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Até para verificação da viabilidade, ou
não, do apelo.
3. Se houve, ou não, falha da Secretaria do Tribunal de
origem, é questão que não deve escapar à vigilância do agravante,
pois a este compete zelar pela correta formação do instrumento, não
cabendo a esta Corte suprir eventuais omissões, mediante a conversão
do julgamento em diligência.
4. Além disso, não consta dos autos prova de que o
signatário do Agravo de Instrumento seja procurador de uma das
agravantes. Nem de que o signatário do presente Agravo tenha sido
regularmente constituído.
6. Mas, ainda que se pudesse considerar completo e perfeito
o instrumento de Agravo - o que se admite apenas para argumentação -
mesmo assim não teria ele possibilidade de
êxito.
É que o acórdão recorrido, que está reproduzido em parte,
ao que se vê de sua ementa, examinou, tão-somente, questões
processuais, que poderiam, eventualmente, ensejar Recurso Especial
para o Superior Tribunal de Justiça (art. 105, III, da Constituição
Federal) e não Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal
Federal, pois nele só se examinam questões constitucionais e quando
tratadas no acórdão recorrido (art. 102, III, da C.F.).
7. Aliás, no que concerne a este último ponto, o Recurso
Extraordinário teve seguimento negado na instância de origem, com
base nas Súmulas 282 e 356 do S.T.F.
8. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO.
1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
em ambas as Turmas, no sentido de que, no instrumento de Agravo,
deve constar prova a respeito da data em que as partes foram
intimadas do acórdão impugnado no Recurso Extraordinário, a fim de
que se possa verificar se este foi tempestivamente interposto, já
que não se deve mandá-lo subir, quando intempestivo. E essa
tempestividade é requisito de admissibilidade de qualquer...
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00047 EMENT VOL-01910-03 PP-00542
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. TRIBUNAL
DE EXCEÇÃO. CÂMARAS TEMPORÁRIAS ESPECIAIS: REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL. DECISÃO FUNDAMENTADA.
ARTS. 5º, INCISOS II, XXXVII, 125, § 1º, 93, IX, E 96, I,
"A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1 A presunção de sinceridade do retomante, na ação de
despejo, é desdobramento de presunção mais ampla, a de boa-fé, cuja
aplicação, como princípio geral de direito, está autorizada pelo
art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil.
Sendo assim, sua aplicação, no acórdão recorrido, não
pode configurar violação ao princípio da legalidade previsto no art.
5º, II, da Constituição Federal.
2. A tese relativa à violação ao inciso XXXVII do art. 5º da
Constituição Federal, formulada no Recurso Extraordinário, e segundo
a qual a Câmara Julgadora da Apelação e dos Embargos Declaratórios
configuraria um "tribunal de exceção", é matéria não prequestionada,
como tal, não preenchido, assim, o requisito do prequestionamento
(Súmulas 282 e 356).
3. Além disso, compete privativamente aos Tribunais a
elaboração de seus regimentos internos, dispondo inclusive sobre a
competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais,
como estabelece o art. 96, I, "a", da Constituição Federal,
afastada, assim, a alegação de violação do art. 125, § 1º da
Constituição Federal.
4. Não houve, igualmente, desrespeito ao inc. IX do art. 93
da Constituição Federal, com a falta de assinatura do Revisor e do
Vogal, no acórdão da apelação, pois, segundo se acentuou no acórdão
dos Embargos Declaratórios, no art. 125 do Regimento Interno do
Tribunal "a quo", "existe a previsão de assinatura apenas pelo
relator, nos casos de julgamento unânime".
5. Ora, mesmo "os votos que formam a maioria, quando não
contenham considerações expressas, reputam-se de adesão aos
fundamentos adotados pelo Relator", como já decidiu a 1a. Turma no RE
nº 100.242-E.Decl-MS - Relator Ministro OCTAVIO GALLOTTI (DJU de
1º/07/88, p. 16.903).
Com maior razão, quando os votos são unânimes.
6. Por fim, toda a matéria infraconstitucional foi
submetida, em Recurso Especial, ao Superior Tribunal de Justiça,
que, todavia, manteve seu não seguimento, transitando em julgado
essa decisão, donde a preclusão das questões respectivas.
7. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta Corte, ao não
admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa indireta à
Constituição, por má aplicação e/ou interpretação de normas
infraconstitucionais.
8. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. TRIBUNAL
DE EXCEÇÃO. CÂMARAS TEMPORÁRIAS ESPECIAIS: REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL. DECISÃO FUNDAMENTADA.
ARTS. 5º, INCISOS II, XXXVII, 125, § 1º, 93, IX, E 96, I,
"A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1 A presunção de sinceridade do retomante, na ação de
despejo, é desdobramento de presunção mais ampla, a de boa-fé, cuja
aplicação, como princípio geral de direito, está autorizada pelo
art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil.
Sendo assim, sua aplicação, no acórdão recorrido, não
pode config...
Data do Julgamento:03/02/1998
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00008 EMENT VOL-01905-05 PP-00884