EMENTA: 1. Embargos de declaração (I): pretensão à imposição de
multa processual, nos termos dos artigos 14, II e III, 17, VII, e
557, § 2º, do C.Pr.Civil: caso de não incidência, no agravo
regimental.
2. Embargos de declaração (II): ausência de
omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada: caráter
infringente e manifestamente protelatório: rejeição e condenação
ao pagamento de multa, nos termos do artigo 538, parágrafo único,
C.Pr.Civil).
Ementa
1. Embargos de declaração (I): pretensão à imposição de
multa processual, nos termos dos artigos 14, II e III, 17, VII, e
557, § 2º, do C.Pr.Civil: caso de não incidência, no agravo
regimental.
2. Embargos de declaração (II): ausência de
omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada: caráter
infringente e manifestamente protelatório: rejeição e condenação
ao pagamento de multa, nos termos do artigo 538, parágrafo único,
C.Pr.Civil).
Data do Julgamento:07/08/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00034 EMENT VOL-02287-07 PP-01495
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar
formado e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele
constando as peças indispensáveis à verificação da oportunidade
do recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar
formado e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele
constando as peças indispensáveis à verificação da oportunidade
do recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00031 EMENT VOL-02279-07 PP-01392
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Pessoas desaparecidas em razão
de participação, ou acusação de participação, em atividades
políticas, no período de 02.09.61 a 15.08.79. 3. Indenização.
Ordem de beneficiários estabelecida em lei especial - Art. 10 da
Lei no 9.140, de 04.12.95. 4. Não correspondência à previsão do
art. 1.603, do Código Civil, por não se tratar de bem
hereditário. 5. Inexistência de inconstitucionalidade, eis que se
cuida de lei especial da mesma hierarquia do Código Civil. 6.
Controvérsia sobre as demais alegações. Impossibilidade de
conhecimento na via eleita. 7. Mandado de Segurança indeferido.
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Pessoas desaparecidas em razão
de participação, ou acusação de participação, em atividades
políticas, no período de 02.09.61 a 15.08.79. 3. Indenização.
Ordem de beneficiários estabelecida em lei especial - Art. 10 da
Lei no 9.140, de 04.12.95. 4. Não correspondência à previsão do
art. 1.603, do Código Civil, por não se tratar de bem
hereditário. 5. Inexistência de inconstitucionalidade, eis que se
cuida de lei especial da mesma hierarquia do Código Civil. 6.
Controvérsia sobre as demais alegações. Impossibilidade de
conhecimento na via elei...
Data do Julgamento:02/04/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00020 EMENT VOL-02284-01 PP-00044
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE
DECISÃO MONOCRÁTICA. EFEITOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO COMO
RECURSO DE AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
ADOÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 232/2004. PROTEÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO
E CERTO À INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DE RETENÇÃO NA FONTE DE
VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA, CONTRIBUIÇÃO
SOBRE O LUCRO LÍQUDIO, COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
Não cabe a
impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito
líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação,
na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria
adoção de medida provisória. Situação análoga à impetração contra
lei em tese (Súmula 266/STF).
Em matéria tributária, a cobrança
das obrigações fiscais ganha concreção com o lançamento ou com os
atos de constituição desempenhados pelo próprio contribuinte,
quando a legislação de regência assim determinar (arts. 142, 147
e 150 do Código Tributário Nacional).
Embargos de declaração
conhecidos como agravo, ao qual se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE
DECISÃO MONOCRÁTICA. EFEITOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO COMO
RECURSO DE AGRAVO.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
ADOÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 232/2004. PROTEÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO
E CERTO À INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DE RETENÇÃO NA FONTE DE
VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA, CONTRIBUIÇÃO
SOBRE O LUCRO LÍQUDIO, COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
Não cabe a
impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito
líquido e certo...
Data do Julgamento:28/03/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02279-02 PP-00210 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 123-128 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 212-217
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o
relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate
se refira a tema já pacificado nesta Corte
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO
SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA (IPTU). MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE. CONSTITUCIONAL. CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL
DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A orientação do Supremo Tribunal
Federal admite, em situações extremas, o reconhecimento de
efeitos meramente prospectivos à declaração incidental de
inconstitucionalidade.
Requisitos ausentes na hipótese.
Precedentes da Segunda Turma.
Agravo regimental conhecido, mas
ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o
relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate
se refira a tema já pacificado nesta Corte
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO
SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA (IPTU). MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE. CONSTITUCIONAL. CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL
DE INCONSTITU...
Data do Julgamento:21/11/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00068 EMENT VOL-02264-19 PP-03994
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO
INFIEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Dec-lei nº 911, de
1969.
I - Questão decidida nos termos em que posta no RE da ora
agravada: alegação de ofensa ao art. 5º, LXVII, da CF/88.
Inviabilidade de, em agravo regimental, introduzir-se debate acerca
de questão não veiculada no recurso extraordinário.
II - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO
INFIEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Dec-lei nº 911, de
1969.
I - Questão decidida nos termos em que posta no RE da ora
agravada: alegação de ofensa ao art. 5º, LXVII, da CF/88.
Inviabilidade de, em agravo regimental, introduzir-se debate acerca
de questão não veiculada no recurso extraordinário.
II - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:19/09/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02251-04 PP-00698
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE LITISCONSORTES COM PROCURADORES
DIFERENTES. ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. A aplicação do artigo 191 do Código de Processo Civil é
incabível no caso em análise vez que, conforme se depreende dos
presentes autos, os litisconsortes apresentaram recurso
extraordinário conjuntamente mediante a atuação de um procurador em
comum que também subscreve este agravo de instrumento. Além disso,
não há comprovação de que a outra litisconsorte está sendo
patrocinada por advogado diferente do que atua neste
recurso.
2. Assim, pela inexistência de litisconsortes com
procuradores distintos, não há direito ao prazo em dobro para
recorrer, o que evidencia a intempestividade do agravo de
instrumento.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de violação
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE LITISCONSORTES COM PROCURADORES
DIFERENTES. ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. A aplicação do artigo 191 do Código de Processo Civil é
incabível no caso em análise vez que, conforme se depreende dos
presentes autos, os litisconsortes apresentaram recurso
extraordinário conjuntamente mediante a atuação de um procurador em
comum que também subscreve este agravo de instrume...
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00066 EMENT VOL-02240-17 PP-03317 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 127-128
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 16-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02237-06 PP-01152 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 123-126
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno
veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre
a violência ao preceito evocado pelo recorrente.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno
veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre
a vio...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00047 EMENT VOL-02211-04 PP-00755
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da mu...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00019 EMENT VOL-02213-07 PP-01248
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02207-03 PP-00551
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário
não é meio próprio ao revolvimento de matéria fática.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário
não é meio próprio ao revolvimento de matéria fática.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00019 EMENT VOL-02202-12 PP-02513
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - INVIABILIDADE. Na
apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos
permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada
pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a
partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o
desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal.
INATIVOS -
BENEFÍCIO CONCEDIDO DE FORMA GERAL AOS ATIVOS - INCIDÊNCIA DO § 8º
DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO PRIMITIVA.
Constando do acórdão proferido e impugnado mediante o extraordinário
o caráter geral da gratificação, a beneficiar os servidores
militares na ativa como um grande todo, descabe cogitar de
infrigência do § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação
primitiva, no que reconhecido o direito dos inativos.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA - INVIABILIDADE. Na
apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos
permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada
pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a
partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o
desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal.
INATIVOS -
BENEFÍCIO CONCEDIDO DE FORMA GERAL AOS ATIVOS - INCIDÊNCIA DO § 8º
DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO PRIMITIVA.
Constando do acórdão proferido e impugnado mediante o extraordinário
o caráter geral d...
Data do Julgamento:22/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00020 EMENT VOL-02202-13 PP-02606
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR CIVIL. DIREITO AO REAJUSTE DE
28,86%, DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. REMANSADA
JURISPRUDÊNCIA DO STF. COMPENSAÇÃO DE EVENTUAIS AUMENTOS JÁ
DETERMINADA NA DECISÃO QUE PREVALECEU AO LONGO DO CAMINHO
RECURSAL.
Se a sentença de mérito, que concedeu o reajuste de
28,86% a servidor civil, com base nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93,
e determinou a compensação de eventuais aumentos concedidos sob o
mesmo título, restou confirmada nas demais instâncias recursais, não
há o que prover no agravo regimental que tem por único objeto o
pedido de compensação.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR CIVIL. DIREITO AO REAJUSTE DE
28,86%, DECORRENTE DAS LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93. REMANSADA
JURISPRUDÊNCIA DO STF. COMPENSAÇÃO DE EVENTUAIS AUMENTOS JÁ
DETERMINADA NA DECISÃO QUE PREVALECEU AO LONGO DO CAMINHO
RECURSAL.
Se a sentença de mérito, que concedeu o reajuste de
28,86% a servidor civil, com base nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93,
e determinou a compensação de eventuais aumentos concedidos sob o
mesmo título, restou confirmada nas demais instâncias recursais, não
há o que prover no agravo regimental que tem por único objeto o
pedido de compensação.
Agravo...
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00031 EMENT VOL-02185-03 PP-00506 RTJ VOL-00195-03 PP-01059
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. DISTRITO FEDERAL. REGIME DE
VENCIMENTOS.
1. Lei nº 9.264/96 que modificou a organização da
Carreira de Policial Civil do Distrito Federal até então regida pelo
Decreto-Lei nº 2.266/85. Disposição do art. 9º que concedeu aos
policiais a faculdade de escolher se permaneceriam no regime
anterior ou se ingressariam na nova fórmula de cálculo.
2. Não
ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos lei que
extingue gratificações e vantagens, mas preserva o montante global
da remuneração do servidor. A Lei 9.264/96, ao permitir que o
servidor optasse em ingressar no novo regime, evitou possível
redução remuneratória.
3. É inviável ao Poder Judiciário
substituir o legislador e conceder aumento de remuneração de
servidores públicos, com fundamento no princípio da isonomia (Súmula
STF nº 339). Precedente RE 289.320, rel. Min. Moreira Alves, DJ de
09/08/2002.
4. Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. DISTRITO FEDERAL. REGIME DE
VENCIMENTOS.
1. Lei nº 9.264/96 que modificou a organização da
Carreira de Policial Civil do Distrito Federal até então regida pelo
Decreto-Lei nº 2.266/85. Disposição do art. 9º que concedeu aos
policiais a faculdade de escolher se permaneceriam no regime
anterior ou se ingressariam na nova fórmula de cálculo.
2. Não
ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos lei que
extingue gratificações e vantagens, mas preserva o montante global
da remuneração do servido...
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 25-02-2005 PP-00035 EMENT VOL-02181-02 PP-00306 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 289-292
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da mu...
Data do Julgamento:28/09/2004
Data da Publicação:DJ 12-11-2004 PP-00026 EMENT VOL-02172-07 PP-01228
EMENTA: Recurso extraordinário: hipótese de retenção (C.Pr.Civil,
art. 542, § 3º): acórdão recorrido que cassou decisão liminar que,
em ação civil pública, deferira embargo de obra para evitar
construção em área de preservação permanente: inexistência de dano
ao meio ambiente, no caso
Ementa
Recurso extraordinário: hipótese de retenção (C.Pr.Civil,
art. 542, § 3º): acórdão recorrido que cassou decisão liminar que,
em ação civil pública, deferira embargo de obra para evitar
construção em área de preservação permanente: inexistência de dano
ao meio ambiente, no caso
Data do Julgamento:30/06/2004
Data da Publicação:DJ 13-08-2004 PP-00268 EMENT VOL-02159-08 PP-01484
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHO. COMPETÊNCIA:
JUSTIÇA DO TRABALHO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO: DANOS MORAIS. C.F., art.
114.
I. - Ação de reparação de danos morais decorrentes da relação
de emprego: competência da Justiça do Trabalho: C.F., art. 114. Na
fixação da competência da Justiça do Trabalho, em casos assim, não
importa se a controvérsia tenha base na legislação civil. O que deve
ser considerado é se o litígio decorre da relação de trabalho.
II.
- R.E. conhecido e provido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHO. COMPETÊNCIA:
JUSTIÇA DO TRABALHO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO: DANOS MORAIS. C.F., art.
114.
I. - Ação de reparação de danos morais decorrentes da relação
de emprego: competência da Justiça do Trabalho: C.F., art. 114. Na
fixação da competência da Justiça do Trabalho, em casos assim, não
importa se a controvérsia tenha base na legislação civil. O que deve
ser considerado é se o litígio decorre da relação de trabalho.
II.
- R.E. conhecido e provido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00036 EMENT VOL-02148-14 PP-02808
EMENTA: HABEAS-CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. MOTIVO DE FORÇA MAIOR
PARA NÃO ENTREGAR O BEM. PRISÃO CIVIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Comprovado que à época da penhora o bem já era objeto de
garantia de contrato de financiamento, é de reconhecer-se motivo de
força maior para a recusa em entregá-lo, mostrando-se ilícita a
prisão civil decretada.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS-CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. MOTIVO DE FORÇA MAIOR
PARA NÃO ENTREGAR O BEM. PRISÃO CIVIL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Comprovado que à época da penhora o bem já era objeto de
garantia de contrato de financiamento, é de reconhecer-se motivo de
força maior para a recusa em entregá-lo, mostrando-se ilícita a
prisão civil decretada.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:27/05/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00054 EMENT VOL-02116-04 PP-00729
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Estatuto da Polícia Civil
do Estado do Piauí (Lei Complementar nº 01, de 26.6.1990), art. 151;
Portaria nº 12.
000-007/96, de 9.1.1996, do Secretário de Segurança Pública do Estado
do Piauí. 3.
Vedação de desconto de contribuição sindical. 4. Violação ao art. 8º,
IV, c/c o art.
37, VI, da Constituição. 5. Reconhecimento de duas entidades
representativas da
Polícia Civil do Estado do Piauí. 6. Transgressão ao art. 5º, inciso
XX, tanto na sua
dimensão positiva, quanto na dimensão negativa (direito de não se
associar).
7. Procedência da ação.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Estatuto da Polícia Civil
do Estado do Piauí (Lei Complementar nº 01, de 26.6.1990), art. 151;
Portaria nº 12.
000-007/96, de 9.1.1996, do Secretário de Segurança Pública do Estado
do Piauí. 3.
Vedação de desconto de contribuição sindical. 4. Violação ao art. 8º,
IV, c/c o art.
37, VI, da Constituição. 5. Reconhecimento de duas entidades
representativas da
Polícia Civil do Estado do Piauí. 6. Transgressão ao art. 5º, inciso
XX, tanto na sua
dimensão positiva, quanto na dimensão negativa (direito de não se
associar).
7. Procedência da ação.
Data do Julgamento:10/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00014 EMENT VOL-02091-01 PP-00047